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11 | II Série C - Número: 008 | 24 de Outubro de 2006


Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1. Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2. Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4. Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5. Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6. N.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, com excepção da alínea e).
7. Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
8. Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9. N.º 1 do artigo 23.º e alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto.
10. Alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.

DESPESA

1. Lei n.º 4/85 (Estatuto Remuneratório dos Titulares de cargos Políticos), de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro; e Lei n.º 144/85 (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), de 31 de Dezembro.
2. Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003 (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), de 30 de Julho. Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado em 9 de Março de 2005.
3. Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003 (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), de 30 de Julho.
4. Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003 (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), de 30 de Julho. Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes quer ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
5. Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 191-A/79, de 25 de Junho, 75/83, de 8 de Fevereiro, 101/83, de 18 de Fevereiro, 214/83, de 25 de Maio, 61/84, de 24 de Fevereiro, 182/84, de 28 de Maio, 198/85, de 25 de Junho, 28/97, de 23 de Janeiro, e 241/98, de 7 de Agosto.
6. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003 (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), de 30 de Julho.
7. Idem n.º 1 (Deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Secretário-Geral e Adjuntos), Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (Dirigentes) e Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (Representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).
8. Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria n.º 229/2006, de 17 de Março, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
9. Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
10. Decretos-Leis n.os 194/96, de 16 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99 de 11 de Agosto.
11. N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
12. N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
13. Atribuição de subsídio de residência em situações de estadia prolongada no estrangeiro.
14. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
15. N.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho; e Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República, de 26 de Julho de 2005 — despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
16. Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99,