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Sexta-feira, 9 de Março de 2007 II Série-C — Número 37

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares: — Relatório semestral de progresso n.º 4/X, relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação (1 de Julho a 31 de Dezembro de 2006).
— Relatório anual avaliativo do grau de execução das leis (X Legislatura — 10 de Março de 2005 a 31 Dezembro de 2006).

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CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

Relatório semestral de progresso n.º 4/X relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação

(1 de Julho a 31 de Dezembro de 2006)

Nota

O presente relatório (n.º 4/X) foi aprovado na reunião de 31 de Janeiro de 2007 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, tendo os respectivos trabalhos preparatórios sido efectuados na Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.
Este relatório foi preparado nos termos do Despacho n.º 140/IX, do Presidente da Assembleia da República, a fim de cumprir o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º do Regimento da Assembleia da República.
Apresenta a seguinte informação:

— As leis publicadas no segundo semestre de 2006 e as respectivas normas de aplicação e regulamentação; — As normas de aplicação e regulamentação respeitantes a leis anteriores, da X legislatura, publicadas no segundo semestre de 2006; — As leis aprovadas na X Legislatura com regulamentação pendente, não incluídas no primeiro ponto.

Em relação ao relatório anterior desta série (n.º 3/X), relativo ao primeiro semestre de 2006, deixaram de constar as leis que não careciam de regulamentação ou já regulamentadas no final daquele período.
Por se referir ao segundo semestre de 2006, este relatório não inclui regulamentação publicada depois de 31 de Dezembro de 2006. Esta será objecto de tratamento no relatório n.º 5/X, referente ao primeiro semestre de 2007.

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 39-A/2005, de 29 de Jullho Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005) Artigo 1.º Alterações ao Orçamento do Estado para 2005 ___ RCM n.º 176/2005, de 14 de Novembro DR I S B n.º 218 Parcialmente regulamentada COF AL Artigo 25.º Renovação de autorizações legislativas ___ Decreto-Lei n.º 169A/2005, de 3 de Outubro DR I S A n.º 190 — Supl.
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro DR I S n.º 249 — 4.º Supl.
Parcialmente regulamentada

44/2005, de 29 de Agosto Lei das associações de defesa dos utentes de saúde Artigo 10.º Regulamentação 26 de Dezembro de 2005 (120 dias) Não regulamentada CS 53/2005, de 8 de Novembro Cria a ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social l
1 Artigo 3.º, n.os 1 e 7 Disposições finais e transitórias 10 de Fevereiro de 2006 (90 dias) DC n.º 185-A/2006, de 10 de Fevereiro DR II S n.º 34 — Supl.
Parcialmente regulamentada CACDLG Artigo 45.º, n.º 2 (do estatuto) Função de fiscalização ___ Portaria n.º 1404/2006, de 18 de Dezembro DR I S n.º 241

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 58/2005, de 29 de Dezembro Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas Artigo 6.º, n.º 3 Regiões hidrográficas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada CPLAOT Artigo 8.º, n.º 2, alíneas g), h) e i) Autoridade nacional da água 30 de Junho de 2006 (seis meses) Não regulamentada Artigo 9.º, n.º 6, alíneas c), i), g) e l) Administrações das regiões hidrográficas 30 de Junho e 30 de Dezembro de 2006 (seis meses /um ano) Não regulamentada Artigo 12.º, n.º 3 Conselhos da região hidrográfica ___ Não regulamentada Artigo 20.º, n.º 4 Planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 21.º, n.º 3 Planos de ordenamento da orla costeira ___ Não regulamentada Artigo 22.º, n.º 2 Planos de ordenamento dos estuários ___ Não regulamentada Artigo 29.º, n.º 2 Planos de gestão de bacia hidrográfica 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 32.º, n.º 4 Tipos de medidas ___ Não regulamentada Artigo 35.º, n.º 2 Medidas de conservação e reabilitação das zonas húmidas ___ Não regulamentada Artigo 37.º, n.º 6 Medidas de protecção das captações de água 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 38.º, n.º 3 Zonas de infiltração máxima ___ Não regulamentada Artigo 39.º, n.º 3 Zonas vulneráveis ___ Não regulamentada Artigo 46.º, n.º 5 Objectivos para as águas superficiais 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 58/2005, de 29 de Dezembro (cont.) Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas Artigo 47.º, n.os 3 e 4 Objectivos para as águas subterrâneas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada CPLAOT Artigo 48.º, n.os 2 e 4 Objectivos para as zonas protegidas 30 de Junho de 2006 (seis meses) Não regulamentada Artigo 54.º Monotorização do estado das águas de superfície e subterrâneas e zonas protegidas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 55.º, alínea c) Revisão e ajustamentos ___ Não regulamentada Artigo 70.º, n.º 2 Associações de utilizadores 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 76.º, n.º 3 Empreendimentos de fins múltiplos 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 80.º, n.º 4 Lançamento e cobrança da taxa de recursos hídricos ___ Não regulamentada Artigo 82.º, n.º 3 Tarifas dos serviços de águas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 97.º, n.º 1 Regime de contraordenações 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 99.º Prazos a observar na aplicação da presente lei 2 2009 e seguintes Não regulamentada Artigo 103.º, n.º 2 Disposições transitórias sobre a constituição das ARH 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada 60-A/2005, de 30 de Dezembro Orçamento do Estado para 2006 3 ___ ___ RCM n.º 158/2006, de 27 de Novembro DR I S n.º 228 COF Artigo 26.º Transportes escolares 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 60-A/2005, de 30 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2006 3 AL Artigo 28.º Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e entidades intermunicipais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada COF AL Artigo 34.º Taxas das autarquias locais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro DR S n.º 249 — 4.º Supl.
Artigo 45.º, n.º 3 Imposto sobre o valor acrescentado 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 50.º, n.º 8 Imposto automóvel 4 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada AL Artigo 61.º Republicação de códigos fiscais e legislação complementar 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 75.º Alteração ao DecretoLei n.º 191/99, de 5 de Junho 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 76.º Alteração ao DecretoLei n.º 279/2003, de 8 de Novembro 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 96.º Comissões para a dissuasão da toxicodependência 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 97.º Hospitais com a natureza de entidade pública empresarial 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 98.º Verbas dos governos civis para apoio a associações 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 101.º Sistema de garantias de empréstimos para estudantes do ensino superior 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 102.º Objectos apreendidos por órgãos de polícia criminal 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada 1/2006, de 13 de Janeiro Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude Artigo 13.º Regulamentação 13 de Abril de 2006 (90 dias) Não regulamentada CECC Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 5/2006, de 23 de Fevereiro Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições 5 Artigo 53.º, n.º 2 Marca de origem ___ Não regulamentada CACDLG Artigo 77.º, n.º 3 Responsabilidade civil e seguro obrigatório ___ Portaria n.º 1071/2006, de 2 de Outubro DR I S n.º 190
Artigo 115.º Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória ___ Desp. n.º 17263/2006, de 28 de Agosto DR II S n.º 165
Artigo 117.º Regulamentação a aprovar ___ Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 DR n.º 19/2006 de 25.10 DR I S n.º 206
Artigo 119.º Legislação especial 18 de Fevereiro de 2007 (180 dias após entrada em vigor, sendo a entrada em vigor 180 dias após a publicação) Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto DR I S n.º 164 Lei n.º 42/2006 de 25.08 DR I S n.º 164

6/2006, de 27 de Fevereiro Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial 6 ____ ___ Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro DR I S n.º 212-Supl.
CAEIDR Artigo 3.º Aditamento ao Código Civil (artigo 1070.º, n.º 2, do Código Civil — Requisitos de celebração) ___ Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152
Artigo 42.º, n.º 1 Comunicação do senhorio ao serviço de finanças ___ Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de Novembro DR I S n.º 212 — Supl.
Artigo 49.º, n.º 3 Comissão arbitral municipal ___ Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 6/2006, de 27 de Fevereiro (cont.) Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial 6 AL Artigo 63.º Autorização legislativa 27 de Junho de 2006 (120 dias) Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 CAEIDR Artigo 64.º Legislação complementar 27 de Junho e 26 de Agosto 2006 120 / 180 dias Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 Parcialmente regulamentada

10/2006, de 4 de Abril Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros Artigo 1.º Objecto 25 de Setembro de 2006 (180 dias) Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho DR I S n.º 146 COF 11/2006, de 4 de Abril Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contraordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros Artigo 1.º Âmbito 25 de Setembro de 2006 (180 dias) Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho DR I S n.º 146 CAEIDR LO 2/2006, de 17 de Abril Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) 7 Artigo 3.º Regulamentação 15 de Julho de 2006 (90 dias) Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro DR I S n.º 239-Supl.
CACDLG Artigo 4.º Taxas ___ Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro DR I S n.º 239-Supl.

13/2006, de 17 de Abril Transporte colectivo de crianças Artigos 5.º e 6.º Licenciamento e identificação de automóveis / Certificação de motas ___ Despacho n.º 24433/2006, de 28 de Novembro DR II S n.º 229 COPTC Artigo 14.º Outros equipamentos ___ Despacho n.º 25879/2006, de 21 de Dezembro DR II S n.º 244
Artigo 28.º Regulamentação 13 de Setembro de 2006 (120 dias) Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro DR I S n.º 228

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 14/2006, de 26 de Abril Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro Artigo 2.º Aditamento ao Código de Processo Civil (artigo 138.º-A — Tramitação electrónica) ___ Não regulamentada CACDLG 18/2006, de 29 de Maio Autoriza o Governo a legislar sobre o saneamento e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras no âmbito da transposição da Directiva n.º 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito Artigo 1.º Objecto 1 de Outubro de 2006 (120 dias) Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de Outubro DR I S n.º 206 COF 22/2006, de 23 de Junho Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal Artigo 1.º Objecto, sentido e extensão da autorização legislativa 25 de Dezembro de 2006 (180 dias) Não regulamentada CAEIDR 23/2006, de 23 de Junho Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem Artigos 9.º e 11.º Reconhecimento das associações juvenis /Reconhecimento das associações de estudantes 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1227/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220 CECC Artigos 34.º, 36.º. e 37.º Registo Nacional do Associativismo Jovem/Inscrição no RNAJ/Actualização do registo 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1228/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220
Artigo 40.º Apoio financeiro 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220
Artigo 42.º Apoio formativo 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1229/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220

25/2006, de 30 de Junho Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem 8 Artigo 16.º Cumprimento da decisão ___ Não regulamentada CACDLG Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 27/2006, de 3 de Julho Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil Artigo 44.º Autoridade Nacional de Protecção Civil ___ Não regulamentada CACDLG Artigo 48.º Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro ___ Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho DR I S n.º 142
Artigo 55.º Formação e instrução ___ Não regulamentada Artigo 62.º Contra-ordenações ___ Não regulamentada 28/2006, de 3 de Julho

Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 29/2006, de 4 de Julho Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação 9 10 Artigo 9.º, n.º 2, alínea c) Direitos 31 de Outubro de 2006 (120 dias) Não regulamentada CECC
Artigo 9.º-A, n.º 2, alínea c) Deveres das associações 31 de Outubro de 2006 (120 dias) Não regulamentada 30/2006, de 11 de Julho Procede à conversão em contraordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 31/2006, de 21 de Julho Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade ____ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 32/2006, de 26 de Julho Procriação medicamente assistida 11 Artigo 48.º Regulamentação 22 de Janeiro de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação CS 33/2006, de 28 de Julho Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas ____ ___ Não carece de regulamentação COF 34/2006, de 28 de Julho Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar Artigo 12.º Coordenadas geográficas ___ Não regulamentada CDN Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 35/2006, de 2 de Agosto Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição Artigo 1.º Âmbito 29 de Janeiro de 2007 (180 dias) Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro DR I S n.º 211 COF 36/2006, de 2 de Agosto Prevê a isenção do imposto automóvel para veículos adquiridos pelos municípios e freguesias que se destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico ___ ___ Não carece de regulamentação COF 37/2006, de 9 de Agosto Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril Artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º Registo dos cidadãos da União/cartão de residência de familiar de cidadão da União nacional de Estado terceiro/certificado de residência permanente do cidadão da União /cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro ___ Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro DR II S n.º 200 CACDLG Artigo 29.º, n.º 1 Taxas e encargos ___ Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro DR II S n.º 200

38/2006, de 17 de Agosto Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos Quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31A/99, de 20 de Agosto ____ ___ Não carece de regulamentação COPTC LO 3/2006, de 21 de Agosto Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos 12 ____ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 39/2006, de 25 de Agosto Estabelece o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contra-ordenação por infracção às normas nacionais de concorrência Artigo 9.º Procedimentos ___ Regulamento n.º 214/2006, de 22 de Novembro DR II S n.º 225 CAEIDR 40/2006, de 25 de Agosto Lei das precedências do Protocolo do Estado português ____ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 41/2006, de 25 de Agosto Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil Artigo 8.º Regulamentação ___ Não regulamentada CACDLG Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 13 42/2006, de 25 de Agosto Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo históricocultural 14 Artigo 41.º Taxas devidas ___ Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 CACDLG 43/2006, de 25 de Agosto Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia 15 ____ ___ Não carece de regulamentação CAE 44/2006, de 25 de Agosto Oitava alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) — Regime de substituição dos Deputados por motivo relevante ____ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 45/2006, de 25 de Agosto Nona alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) ____ ____ Não carece de regulamentação CACDLG 46/2006, de 28 de Agosto Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde 16 Artigo 16.º Regulamentação 26 de Dezembro de 2006 (120 dias) Não regulamentada CACDLG 47/2006, de 28 de Agosto Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares Artigo 29.º Empréstimos de manuais escolares e de outros recursos didácticos — pedagógicos 29 de Agosto de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação CECC Artigo 37.º Regulamentação 26 de Novembro de 2006 (90 dias) Não regulamentada LO 4/2006, de 29 de Agosto Lei de Programação Militar 17 ___ ___ Não carece de regulamentação CDN 48/2006, de 29 de Agosto Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 49/2006, de 29 de Agosto Estabelece medidas de protecção da orla costeira Artigo 4.º Regulamentação 31 de Março de 2007 (90 dias após a entrada em vigor, sendo a entrada em vigor no 1.º dia Dentro do prazo de regulamentação CPLAOT Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão do ano seguinte ao da publicação) 50/2006, de 29 de Agosto Aprova a Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais Artigo 67.º Certificado de cadastro ambiental ___ Não regulamentada CPLAOT Artigo 69.º Criação 31 de Dezembro de 2006 (120 dias) Não regulamentada Artigo 72.º Actualização das coimas ___ Não regulamentada 51/2006, de 29 de Agosto Regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP — Estradas de Portugal, EPE, e pelas concessionárias rodoviárias ____ ___ Não carece de regulamentação CACDLG LO 5/2006, de 31 de Agosto Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ____ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 52/2006, de 1 de Setembro Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007 ____ ___ Não carece de regulamentação COF 53/2006, de 7 de Dezembro Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional 18 ____ ___ Não carece de regulamentação CTSS 53-A/2006, de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2007 19 Artigo 12.º Retenção de montantes nas transferências 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação COF AL Artigo 26.º Transferência de competências para os municípios e freguesias 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 27.º, n.º 2 Transportes escolares 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 29.º Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e associações de municípios 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 30.º, n.º 2 Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão AL Artigo 50.º Autorizações legislativas no âmbito do IRS 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 56.º Autorizações legislativas no âmbito do IRC 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 19 Artigo 63.º Regiões de turismo e juntas de turismo 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação COF Artigo 69.º Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (artigo 71.º — Isenções) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 71.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 73.º Autorizações legislativas no âmbito do IEC 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 77.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 33.º — Iniciativa da avaliação) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 82.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (Artigo 22.º-A — Fundos de capital de risco) Artigo 83.º Aditamento ao EBF (artigo 22.º-B, n.º 2, alínea a), e artigo 56.º-B, n.º 2 — Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais/reorganização de empresas em resultado de actos de concentração de acordos de cooperação) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro DR I S B n.º 37
Artigo 83.º Aditamento ao EBF (artigo 39.º-B, n.º 7 — Benefícios relativos à interioridade) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Portaria n.º 170/2002, de 28 de Fevereiro DR I S B n.º 50 AL Artigo 86.º Autorização legislativa 31 de Dezembro de 2007 Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão no âmbito dos benefícios fiscais (um ano) AL Artigo 92.º Autorização legislativa no âmbito da LGT 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 98.º Autorização legislativa no âmbito do planeamento fiscal 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 19 AL Artigo 105.º Alteração do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais 29 de Junho de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação COF AL Artigo 106.º Concessão de empréstimos e outras operações activas 20 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 107.º Mobilização de activos e recuperação de créditos 21 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 108.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 109.º Regularização de responsabilidades 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 110.º Limite das prestações de operações de locação 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 111.º, n.º 6 Antecipação de fundos comunitários 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 112.º Princípio da unidade de tesouraria 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 113.º Alteração ao DecretoLei n.º 191/99, de 5 de Junho 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 114.º Operações de reprivatização e
alienação de participações sociais do Estado 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão AL Artigo 119.º Limites de endividamento líquido global 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 120.º Condições gerais de financiamento 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 123.º, n.º 2 Compra em mercado e troca de títulos de dívida 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 124.º Gestão da dívida publica directa do Estado 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 19 Artigo 125.º, n.º 2 Necessidades de financiamento das regiões autónomas 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação COF Artigo 129.º Cessação de autonomia financeira 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 132.º Alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 136.º Governos civis 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 137.º Fundo Português do Carbono 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 142.º Alterações à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro (artigo 14.º, n.º 2 — Utilização de sistemas municipais) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

AL Artigo 143.º Interconexão de dados 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 153.º Taxa de comercialização de medicamentos veterinários 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 155.º
Alterações ao DecretoLei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (artigo 80.º, n.º 2) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 162.º Autorização legislativa no âmbito do cadastro do contribuinte 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-B/2006, de 29 de Dezembro Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social 22 Artigo 11.º, n.º 2 Aumento extraordinário das pensões ___ Não regulamentada CTSS 53-C/2006, de 29 de Dezembro Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007 ____ ___ Não carece de regulamentação CTSS 53-D/2006, de 29 de Dezembro Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública Artigo 4.º Aditamento ao DecretoLei n.º 158/2005, de 20 de Setembro (artigo 5.ºA — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada CTSS Artigo 6.º Aditamento ao DecretoLei n.º 167/2005, de 23 de Setembro (artigo 5.ºA — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada Artigo 8.º Aditamento ao DecretoLei n.º 212/2005, de 9 de Setembro (artigo 4.ºA — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada 53-E/2006, de 29 de Dezembro Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais ____ ___ Não carece de regulamentação COF 53-F/2006, de 29 de Dezembro Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto ____ ___ Não carece de regulamentação CPLAOT
1 Nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, a ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social — enviará à Assembleia da República até 31 de Março de cada ano um relatório sobre as suas actividades de regulação, bem como o respectivo relatório de actividade e contas. Deve, igualmente, enviar, com o objectivo de manter a Assembleia da República informada, uma colectânea mensal com as deliberações e actividades desenvolvidas.
2 A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, nos termos do artigo 99.º, prevê prazos de regulamentação iguais e superiores a 2009.
3 Nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2006, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos.
O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em Consultar Diário Original

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especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção.
O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.
De acordo com o artigo 105.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo apresentará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um plano de trabalhos devidamente fundamentado, estruturado e calendarizado tendo em vista o integral cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, pelo menos na proposta de lei referente ao Orçamento para 2010.
O plano de trabalhos a que se refere o n.º 1 deverá incluir a obrigatoriedade de apresentação à Assembleia da República de relatórios de progresso a 30 de Junho de cada ano intercalar até ao integral cumprimento do artigo 15.º.
Nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo enviará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um relatório dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental relativamente ao Orçamento do Estado para 2006.
Nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
4 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, foi constituído um grupo de trabalho para a reforma do imposto automóvel pelo Despacho Conjunto n.º 290/2006, de 27 de Março.
5 A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, nos termos do artigo 120.º, entra em vigor 180 dias após a sua publicação (22 de Agosto de 2006), com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação.
6 A Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, nos termos do artigo 65.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.
7 A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, nos termos do artigo 9.º entra em vigor na data de inicio de vigência do diploma regulamentador.
8 A Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, nos termos do artigo 22.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação (28 de Outubro de 2006) com excepção do artigo 19.º que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 A Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, nos termos do artigo 6.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que apenas entram em vigor com o início da vigência do Orçamento do Estado de 2007.
10 As normas a regulamentar são as do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro.
11 Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, o CNPMA apresenta à Assembleia da República um relatório anual sobre as suas actividades e sobre as actividades dos serviços públicos e privados, descrevendo o estado da utilização das técnicas de PMA, formulando as recomendações que entender pertinentes, nomeadamente sobre as alterações legislativas necessárias para adequar a prática da PMA à evolução científica, tecnológica, cultural e social.
12 A Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto, nos termos do artigo 8.º estabelece um período de cinco anos, após a sua entrada em vigor (26 de Agosto de 2006), para a Assembleia da República avaliar o impacto na promoção da paridade entre homens e mulheres e proceder à sua revisão de acordo com o avaliado.
13 A Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto, nos termos do artigo 10.º, entra em vigor na data em que a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, iniciar a sua vigência.
14 A Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto, nos termos do artigo 43.º entra em vigor na data em que a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, iniciar a sua vigência.
15 A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dispõe que o Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações.
16 A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, nos termos do artigo 17.º, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2007.
17 A Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, nos termos do artigo 14.º, vigora por um período de três sexénios, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado que excedam aquele período. Para as medidas cujo financiamento eventualmente exceda o período fixado será indicada a previsão dos anos e dos correspondentes custos até à respectiva conclusão.
De acordo com o artigo 15.º, a lei é revista ordinariamente nos anos pares. As revisões podem, caso o interesse nacional o aconselhe, cancelar e alterar as medidas inscritas, afectar os respectivos saldos a outras, bem como inscrever novas medidas. As medidas cuja execução se tenha afastado significativamente do planeado, ou que não tenham sido executadas no prazo previsto, são obrigatoriamente reavaliadas aquando das revisões.
Segundo o artigo 19.º, o Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de Março de cada ano, um relatório de que consta a pormenorização das dotações respeitantes a cada medida, dos contratos efectuados no ano anterior e das responsabilidades futuras deles resultantes, bem como toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei. O Ministro da Defesa Nacional informa anualmente a Assembleia da República sobre a execução de todas as medidas constantes da Lei de Programação Militar e, ainda, das taxas de juro negociadas quando recorra à celebração de contratos de locação, ou de outros contratos legalmente admissíveis.
18 Nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a presente lei é objecto de revisão na sequência da publicação de um novo regime de circulação, carreiras e remunerações da Administração Pública.
19 Nos termos do artigo 128.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, relativo ao relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, o Governo apresenta à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2007, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos. O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção. O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.
20 Nos termos do n.º 3 artigo 106.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
21 Nos termos do n.º 4 artigo 107.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
22 Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, os critérios que determinam a metodologia de actualização das pensões devem ser reavaliados de cinco em cinco anos, em função da sua adequação aos objectivos propostos, nomeadamente a

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evolução do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social. A primeira avaliação terá lugar em 2012.

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Siglas utilizadas

AL Autorização legislativa CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CAE Comissão de Assuntos Europeus CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional CDN Comissão de Defesa Nacional CECC Comissão de Educação, Ciência e Cultura CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas COF Comissão de Orçamento e Finanças COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações CPLAOT Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território CS Comissão de Saúde CTSS Comissão de Trabalho e Segurança Social

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Relatório anual avaliativo do grau de execução das leis X Legislatura (10 de Março de 2005 a 31 Dezembro de 2006)

Compete à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, presidida pelo Presidente da Assembleia da República, que conta com a participação dos presidentes de todas as comissões parlamentares e é assessorada pela Divisão de Apoio às Comissões, avaliar as condições gerais do processo legislativo e a boa execução das leis, nos termos do artigo 22.º do Regimento da Assembleia da República.
Para cumprimento desta competência, a Conferência de Presidentes de Comissões tem vindo a elaborar relatórios semestrais de progresso relativos à aprovação e entrada em vigor das leis, bem como das consequentes normas de aplicação. Com efeito, muitas leis só têm efeitos práticos na vida dos cidadãos se forem objecto de regulamentação por parte do Governo, processo que a Assembleia deve acompanhar.
Depois de preparado pelos serviços, o relatório sobre a aprovação, entrada em vigor e regulamentação das leis é discutido na Conferência, na presença do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que, em representação do Governo, dá conta aos presentes do estado de aprovação das normas regulamentares constantes de cada uma das leis, assim como das razões conducentes a eventuais atrasos ou avanços em relação ao prazo de regulamentação previsto na lei.
No final de 2006, além do relatório semestral de progresso, foi elaborado o presente relatório respeitante ao período já decorrido na presente legislatura, que contém:

— Quadros estatísticos relativos à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação, destacando as leis orçamentais; — Todas as leis publicadas, carecessem ou não de regulamentação; — Informação respeitante ao prazo e estado de regulamentação de cada uma das leis.

O presente relatório foi aprovado na reunião de 31 de Janeiro de 2007 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, tendo os respectivos trabalhos preparatórios sido efectuados na Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.

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Quadro estatístico

Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação

Leis/anos 2005 2006 Total Utilizadas 3 6 9 Dentro do prazo 0 0 0 Leis de autorização legislativa Não utilizadas Fora do prazo 0 1 1 Regulamentadas 3 8 11 Dentro do prazo 0 2 2 Parcialmente regulamentadas Fora do prazo 2 1 3 Dentro do prazo 0 8 8 Carecem de regulamentação Não regulamentadas Fora do prazo 1,2,3 1 5 6 Outras leis Não carecem de regulamentação 19 33 52 Total 28 64 92

Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)

Leis/ano 2005 Total Utilizadas 3 Leis de autorização legislativa Parcialmente utilizadas (fora de prazo) 1 4 Regulamentados 1 Artigos que carecem de regulamentação Parcialmente regulamentados (fora de prazo) 1 2 Total 6 6

Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro Orçamento do Estado para 2006 4 Leis/ano 2005 Utilizadas 4 Leis de autorização legislativa Não utilizadas 1 Regulamentados 19 Parcialmente regulamentados 0 Artigos que carecem de regulamentação Não regulamentados 11 Total 35

Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2007

Leis/ano 2007 Total Leis de autorização legislativa 18 18 Regulamentados 2 Artigos que carecem de regulamentação Não regulamentados 21 23 Total 41 41
1 A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, nos termos do artigo 99.º, prevê prazos de regulamentação iguais e superiores a 2009.
2 A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, nos termos do artigo 29.º, prevê prazos de regulamentação até 29 de Agosto de 2007.
3 As Leis n.º 53-B/2006 e 53-D/2006, de 29 de Dezembro, apenas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
4 Nos termos dos artigos 4.º e 41.º, n.º 3, alínea a), da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto — Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado —, o Orçamento do Estado tem o prazo de vigência de um ano e as autorizações legislativas caducam no fim deste prazo.

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 38/2005, de 21 de Junho Autoriza o Governo a legislar sobre distribuição fora das farmácias de medicamentos que não necessitem de receita médica Artigo 1.º Objecto, sentido e extensão 24 de Dezembro de 2005 (90 dias) Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto DR I Série A n.º 156 CS 39/2005, de 24 de Junho Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto ___ ___ Não carece de regulamentação COF 39-A/2005, de 29 de Julho Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005) Artigo 1.º Alterações ao Orçamento do Estado para 2005 ___ RCM n.º 176/2005, de 14 de Novembro DR I S B n.º 218 Parcialmente regulamentada COF AL Artigo 4.º Tributação de dividendos ___ Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro DR I S A n.º 213
Artigo 5.º Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior ___ Portaria n.º 651/2005, de 12 de Agosto DR I S B n.º 155
AL Artigo 11.º Valores mobiliários representativos de dívida pública e não pública ___ Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro DR I S A n.º 213
AL Artigo 23.º, n.º 2 Sistema de vigilância rodoviária 2 de Outubro de 2006 (60 dias) Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de Novembro DR I S A n.º 229
AL Artigo 25.º Renovação de autorizações legislativas ___ Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro DR I S A n.º 190 — Supl.
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro DR I S n.º 249 — 4.º Supl.
Parcialmente regulamentada

40/2005, de 3 de Agosto Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial ___ ___ Despacho n.º 23627/2006, de 29 de Outubro DR II S n.º 223 CAEIDR 41/2005, de 3 de Agosto Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março, que estabelece um regime especial de registo de prédios situados nos municípios do Corvo, das Lajes das Flores e de Santa Cruz das Flores, bem como dos direitos e ónus ou encargos sobre estes incidentes ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG LC 1/2005, de 12 de Agosto Sétima revisão constitucional ___ ___ Não carece regulamentação CERCE Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão LO 3/2005, de 29 de Agosto Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais) ___ ___ Não carece regulamentação CACDLG 42/2005, de 29 de Agosto Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 43/2005, de 29 de Agosto Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006 ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 44/2005, de 29 de Agosto Lei das associações de defesa dos utentes de saúde Artigo 10.º Regulamentação 26 de Dezembro de 2005 (120 dias) Não regulamentada CS 45/2005, de 29 de Agosto Primeira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção ___ ___ Não carece de regulamentação CTSS 46/2005, de 29 de Agosto Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 47/2005, de 29 de Agosto Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares ___ ___ Não carece de regulamentação CPLAOT 48/2005, de 29 de Agosto Procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 49/2005, de 30 de Agosto Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior
1 ___ ___ Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março DR I S A n.º 57 Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março DR I S A n.º 60 CECC Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 50/2005, de 30 de Agosto Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Lei Geral Tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária ___ ___ Não carece de regulamentação COF 51/2005, de 30 de Agosto Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública (2) ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 52/2005, de 31 de Agosto Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 ___ ___ Não carece de regulamentação COF LO 4/2005, de 8 de Setembro Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao DecretoLei n.º 319-A/76, de 3 de Maio ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG LO 5/2005, de 8 de Setembro Décima sétima alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República e terceira alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 52-A/2005, de 10 de Outubro Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 53/2005, de 8 de Novembro Cria a ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social 3 Artigo 3.º, n.os 1 e 7 Disposições finais e transitórias 10 de Fevereiro de 2006 (90 dias) DC n.º 185-A/2006, de 10 de Fevereiro DR II S n.º 34 — Supl.
Parcialmente regulamentada CACDLG Artigo 15.º, n.º 2 (do estatuto) Composição e designação ___ RAR n.º 5/2006, de 7 de Fevereiro DR I S A n.º 27
Artigo 35.º (do estatuto) Estatuto ___ RAR n.º 6/2006, de 7 de Fevereiro DR I S A n.º 27
Artigo 45.º, n.º 2 (do estatuto) Função de fiscalização ___ Portaria n.º 1404/2006, de 18 de Dezembro DR I S n.º 241

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 51.º (do estatuto) Taxas 11 de Janeiro de 2006 (60 dias) DL n.º 103/2006, de 7 de Junho DR I S A n.º 110 Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho DR I S B n.º 124

54/2005, de 15 de Novembro Estabelece a titularidade dos recursos hídricos ___ ___ Não carece de regulamentação CPLAOT 55/2005, de 18 de Novembro Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários Artigo 1.º Autorização legislativa 17 de Maio de 2006 (180 dias) Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março DR I S A n.º 53 COF 56/2005, de 25 de Novembro Autoriza o Governo a legislar em matéria de prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação Artigo 1.º Autorização legislativa 24 de Maio de 2006 (180 dias) Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março DR I S A n.º 53 COF 57/2005, de 13 de Dezembro Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras,
exposições, seminários e conferências ___ ___ Não carece de regulamentação COF 58/2005, de 29 de Dezembro Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas Artigo 6.º, n.º 3 Regiões hidrográficas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada CPLAOT Artigo 8.º, n.º 2, alíneas g), h) e i) Autoridade nacional da água 30 de Junho de 2006 (seis meses) Não regulamentada
Artigo 9.º, n.º 6, alíneas c), i), g) e l) Administrações das regiões hidrográficas 30 de Junho e 30 de
Dezembro de 2006 (seis meses/ um ano) Não regulamentada
Artigo 12.º, n.º 3 Conselhos da região hidrográfica ___ Não regulamentada
Artigo 20.º, n.º 4 Planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão
Artigo 21.º, n.º 3 Planos de ordenamento da orla costeira ___ Não regulamentada Artigo 22.º, n.º 2 Planos de ordenamento dos estuários ___ Não regulamentada 58/2005, de 29 de Dezembro (cont.) Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas Artigo 29.º, n.º 2 Planos de gestão de bacia hidrográfica 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada CPLAOT Artigo 32.º, n.º 4 Tipos de medidas ___ Não regulamentada Artigo 35.º, n.º 2 Medidas de conservação e reabilitação das zonas húmidas ___ Não regulamentada Artigo 37.º, n.º 6 Medidas de protecção das captações de água 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 38.º, n.º 3 Zonas de infiltração máxima ___ Não regulamentada Artigo 39.º, n.º 3 Zonas vulneráveis ___ Não regulamentada Artigo 46.º, n.º 5 Objectivos para as águas superficiais 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 47.º, n.os 3 e 4 Objectivos para as águas subterrâneas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 48.º, n.os 2 e 4 Objectivos para as zonas protegidas 30 de Junho de 2006 (seis meses) Não regulamentada
Artigo 54.º, n.º 6 Monotorização do estado das águas de superfície e subterrâneas e zonas protegidas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 55.º, alínea c) Revisão e ajustamentos ___ Não regulamentada Consultar Diário Original

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26 | II Série C - Número: 037 | 9 de Março de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 70.º, n.º 2 Associações de utilizadores 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 76.º, n.º 3 Empreendimentos de fins múltiplos 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 80.º, n.º 4 Lançamento e cobrança da taxa de recursos hídricos ___ Não regulamentada 58/2005, de 29 de Dezembro (cont.) Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas Artigo 82.º, n.º 3 Tarifas dos serviços de águas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada CPLAOT Artigo 97.º, n.º 1 Regime de contraordenações 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 99.º Prazos a observar na aplicação da presente lei 4 2009 e seguintes Não regulamentada Artigo 102.º, n.os 1 e 2 Normas complementares 30 de Janeiro e 30 de Março de 2006 Um mês/três meses Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Abril DR I S A n.º 64
Artigo 103.º Disposições transitórias sobre a constituição das ARH 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada 59/2005, de 29 de Dezembro Primeira alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente, e ao Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância ___ ___ Não carece de regulamentação CECC Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 60/2005, de 29 de Dezembro Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões ___ ___ Decreto-Lei n.º 55/2006, de 16 de Março DR I S A n.º 53 CTSS 60-A/2005, de 30 de
Dezembro Orçamento do Estado para 2006 5

___ ___ RCM n.º 158/2006, de 27 de Novembro DR I S n.º 228 COF Artigo 2.º Utilização das dotações orçamentais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
Artigo 3.º Alienação e oneração de imóveis 6 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.

60-A/2005, de 30 de
Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2006 5 Artigo 4.º Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
COF Artigo 6.º Transferências orçamentais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) DC n.º 384-A/2006, de 8 de Maio DR II S n.º 88 — Supl.
Despacho n.º 25505/2006, de 14 de Dezembro DR II S n.º 239
Artigo 16.º, n.º 3 Admissão de pessoal na função pública 31 de Dezembro de 2006 (um ano) RCM n.º 38/2006, de 18 de Abril DR I S B n.º 76
AL Artigo 25.º Transferências de competências para os municípios 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho DR I S A n.º 114
Artigo 26.º Transportes escolares 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada AL Artigo 28.º Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e entidades intermunicipais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 29.º Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
Artigo 30.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão

AL Artigo 32.º Obrigações municipais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
AL Artigo 34.º Taxas das autarquias locais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro DR I S n.º 249 — 4.º Supl.
Artigo 40.º Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
Artigo 45.º, n.º 3 Imposto sobre o valor acrescentado 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 46.º Regiões de turismo e juntas de turismo 31 de Dezembro de 2006 (um ano) DC n.º 319/2006, de 10 de Abril DR II S n.º 71

60-A/2005, de 30 de
Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2006 5 Artigo 49.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Portaria n.º 75-A/2006, de 18 de Janeiro DR I S B n.º 13 — Supl.
Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março DR I S A n.º 68 COF Artigo 50.º, n.º 8 Imposto automóvel 7 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 54.º, n.º 2 Imposto municipal sobre veículos 31 de Dezembro de 2006 (um ano) AV n.º 1623/2006, de 10 de Fevereiro DR II S n.º 30
Artigo 56.º Benefícios fiscais aos fundos de investimento e regime de tributação da dívida transaccionável 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro DR I S A n.º 28
Artigo 59.º Reforma do contencioso tributário 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março DR I S A n.º 63 — Supl.
Artigo 61.º Republicação de códigos fiscais e legislação complementar 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada
Artigo 69.º 8 Concessão de empréstimos e outras operações activas 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 70.º 9 Mobilização de activos e recuperação de créditos 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
Artigo 71.º Aquisição de activos e assunção de passivos 31 de Dezembro de 2006 (um ano) RCM n.º 16/2006, de 27 de Janeiro DR I S B n.º 20
Artigo 72.º Regularização de responsabilidades 31 de Dezembro de 2006 (um ano) RCM n.º 16/2006, de 27 de Janeiro DR I S B n.º 20
Artigo 75.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 76.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2003, de 8 de Novembro 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 77.º Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado 31 de Dezembro de 2006 (um ano) RCM n.º 24/2006, de 28 de Fevereiro DR I S B n.º 42

60-A/2005, de 30 de
Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2006 5 Artigo 82.º a 88.º Financiamento/dívida flutuante/títulos de dívida/dívida pública directa do Estado 31 de Dezembro de 2006 (um ano) RCM n.º 16/2006, de 27 de Janeiro DR I S B n.º 20 AV. n.º 9617/2006, de 6 de Setembro DR II S n.º 172 Despacho n.º 25586/2006, de 18 de Dezembro DR II S n.º 241 COF

AL Artigo 95.º Dissolução e liquidação de entidades comerciais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março DR I S A n.º 63 — Supl.
Artigo 96.º Comissões para a dissuasão da
toxicodependência 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 97.º Hospitais com a natureza de entidade pública empresarial 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 98.º Verbas dos governos civis para apoio a associações 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 101.º Sistema de garantias de empréstimos para estudantes do ensino superior 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 102.º Objectos apreendidos por órgãos de polícia criminal 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada 1/2006, de 13 de Janeiro Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude Artigo 13.º Regulamentação 13 de Abril de 2006 (90 dias) Não regulamentada CECC LO 1/2006, de 13 de
Fevereiro Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 2/2006, de 14 de Fevereiro Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 3/2006, de 21 de Fevereiro Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores Artigo 1.º Objecto 25 de Junho de 2006 (120 dias) Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio DR I S A n.º 103 ___ 4/2006, de 21 de Fevereiro Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa Artigo 3.º Garantias do Estado ___ Decreto-Lei n.º 53/2006, de 15 de Março DR I S A n.º 53 Despacho n.º 12674/2006, de 19 de Junho DR II S n.º 116 COF 5/2006, de 23 de Fevereiro Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições 10 Artigo 53.º, n.º 2 Marca de origem ___ Não regulamentada CACDLG Artigo 77.º, n.º 3 Responsabilidade civil e seguro obrigatório ___ Portaria n.º 1071/2006, de 2 de Outubro DR I S n.º 190

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 115.º Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória ___ Despacho n.º 17263/2006, de 28 de Agosto DR II S n.º 165
Artigo 117.º Regulamentação a aprovar ___ Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 DR n.º 19/2006, de 25 de Outubro DR I S n.º 206

5/2006, de 23 de Fevereiro (cont.) Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições 10 Artigo 119.º Legislação especial 18 de Fevereiro de 2007 (180 dias após entrada em vigor, sendo a entrada em vigor 180 dias após a publicação) Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto DR I S n.º 164 Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto DR I S n.º 164 CACDLG 6/2006, de 27 de Fevereiro Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial 11 ___ ___ Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro DR I S n.º 212-Supl.
CAEIDR Artigo 3.º Aditamento ao Código Civil (artigo 1070.º, n.º 2, do Código Civil — Requisitos de celebração) ___ Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152
Artigo 42.º, n.º 1 Comunicação do senhorio ao serviço de finanças ___ Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de Novembro DR I S n.º 212 — Supl.
Artigo 49.º, n.º 3 Comissão arbitral municipal ___ Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152
AL Artigo 63.º Autorização legislativa 27 de Junho de 2006 (120 dias) Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 64.º Legislação complementar 27 de Junho e 26 de Agosto de 2006 (120/180 dias) Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8. de Agosto DR I S n.º 152 Parcialmente regulamentada

7/2006, de 3 de Março Segunda alteração à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro — Aprova a Lei da Rádio Artigo 2.º (artigo 44.º-F — Regulamentação) ___ Portaria n.º 404/2006, de 27 de Abril DR I S B n.º 82 CECC 8/2006, de 15 de Março Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos ___ ___ Não carece de regulamentação CTSS 9/2006, de 20 de Março Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva ___ ___ Não carece de regulamentação CTSS 10/2006, de 4 de Abril Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros Artigo 1.º Objecto 25 de Setembro de 2006 (180 dias) Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho DR I S n.º 146 COF 11/2006, de 4 de Abril Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às
especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros Artigo 1.º Âmbito 25 de Setembro de 2006 (180 dias) Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho DR I S n.º 146 CAEIDR 12/2006, de 4 de Abril Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios Artigo 1.º Autorização legislativa 25 de Setembro de 2006 (180 dias) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho DR I S A n.º 123 CAEIDR LO 2/2006, de 17 de Abril Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) 12 Artigo 3.º Regulamentação 15 de Julho de 2006 (90 dias) Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro DR I S n.º 239-Supl.
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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 4.º Taxas ___ Decreto-Lei n.º 237-/2006 de 14 de Dezembro DR I S n.º 239-Supl. 13/2006, de 17 de Abril Transporte colectivo de crianças Artigos 5.º e 6.º licenciamento e identificação de automóveis/certificação de motas ___ Despacho n.º 24433/2006, de 28 de Novembro DR II S n.º 229 COPTC Artigo 14.º Outros equipamentos ___ Despacho n.º 25879/2006, de 21 de Dezembro DR II S n.º 244
Artigo 28.º Regulamentação 13 de Setembro de 2006 (120 dias) Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro DR I S n.º 228

14/2006, de 26 de Abril Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo DecretoLei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro Artigo 2.º Aditamento ao Código de Processo Civil (artigo 138.º-A — Tramitação electrónica) ___ Não regulamentada CACDLG 15/2006, de 26 de Abril Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006 ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 16/2006, de 28 de Abril Promoção e valorização dos bordados de Castelo Branco ___ ___ Não carece de regulamentação CAEIDR 17/2006, de 23 de Maio Aprova a Lei-Quadro da Política Criminal 13 ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 17-A/2006, de 26 de Maio Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças) ___ ___ Não carece de regulamentação COPTC Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 18/2006, de 29 de Maio Autoriza o Governo a legislar sobre o saneamento e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras no âmbito da transposição da Directiva n.º 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito Artigo 1.º Objecto 1 de Outubro de 2006 (120 dias) Decreto-Lei n.º 199/2006 de 25 de Outubro DR I S n.º 206 COF 19/2006, de 12 de Junho Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro ___ ___ Não carece de regulamentação CPLAOT 20/2006, de 23 de Junho Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estadosmembros ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 21/2006, de 23 de Junho Altera a Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro ___ ___ Não carece de regulamentação CAEIDR 22/2006, de 23 de Junho Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal Artigo 1.º Objecto, sentido e extensão da autorização legislativa 25 de Dezembro de 2006 (180 dias) Não regulamentada ___ 23/2006, de 23 de Junho Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem Artigos 9.º e 11.º Reconhecimento das associações juvenis / reconhecimento das associações de estudantes 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1227/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220 CECC Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigos 34.º, 36.º e 37.º Registo Nacional do Associativismo Jovem/Inscrição no RNAJ/Actualização do registo 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1228/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220
Artigo 40.º Apoio financeiro 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220
Artigo 42.º Apoio formativo 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1229/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220

24/2006, de 30 de Junho Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro ___ ___ Não carece de regulamentação CECC 25/2006, de 30 de Junho Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem 14 Artigo 16.º Cumprimento da decisão ___ Não regulamentada CACDLG 26/2006, de 30 de Junho Procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 27/2006, de 3 de Julho Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil Artigo 44.º Autoridade Nacional de Protecção Civil ___ Não regulamentada CACDLG Artigo 48.º Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro ___ Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho DR I S n.º 142
Artigo 55.º Formação e instrução ___ Não regulamentada Artigo 62.º Contra-ordenações ___ Não regulamentada 28/2006, de 3 de Julho Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 29/2006, de 4 de Julho Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação 15 16 Artigo 9.º, n.º 2, alínea c) Direitos 31 de Outubro de 2006 (120 dias) Não regulamentada CECC Artigo 9.º-A, n.º 2, alínea c) Deveres das associações 31 de Outubro de 2006 (120 dias) Não regulamentada 30/2006, de 11 de Julho Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 31/2006, de 21 de Julho Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 32/2006, de 26 de Julho Procriação medicamente assistida 17 Artigo 48.º Regulamentação 22 de Janeiro de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação CS 33/2006, de 28 de Julho Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas ___ ___ Não carece de regulamentação COF 34/2006, de 28 de Julho7 Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, em como os poderes exercidos no alto mar Artigo 12.º Coordenadas geográficas ___ Não regulamentada CDN 35/2006, de 2 de Agosto Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição Artigo 1.º Âmbito 29 de Janeiro de 2007 (180 dias) Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro DR I S n.º 211 COF 36/2006, de 2 de Agosto Prevê a isenção do imposto automóvel para veículos adquiridos pelos municípios e freguesias que se destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico ___ ___ Não carece de regulamentação COF Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 37/2006, de 9 de Agosto Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril Artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º Registo dos cidadãos da União/cartão de residência de familiar de cidadão da União nacional de Estado terceiro/certificado de residência permanente do cidadão da União/cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro ___ Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro DR II S n.º 200 CACDLG Artigo 29.º, n.º 1 Taxas e encargos ___ Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro DR II S n.º 200

38/2006, de 17 de Agosto Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31A/99, de 20 de Agosto ___ ___ Não carece de regulamentação COPTC LO 3/2006, de 21 de Agosto Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos 18 ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 39/2006, de 25 de Agosto Estabelece o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contraordenação por infracção às normas nacionais de concorrência Artigo 9.º Procedimentos ___ Regulamento n.º 214/2006, de 22 de Novembro DR II S n.º 225 CAEIDR 40/2006, de 25 de Agosto Lei das precedências do Protocolo do Estado português ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 41/2006, de 25 de Agosto Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil 19 Artigo 8.º Regulamentação ___ Não regulamentada CACDLG 42/2006, de 25 de Agosto Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo históricocultural 20 Artigo 41.º Taxas devidas ___ Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 CACDLG Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 43/2006, de 25 de Agosto Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia 21 ___ ___ Não carece de regulamentação CAE 44/2006, de 25 de Agosto Oitava alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) — Regime de substituição dos Deputados por motivo relevante ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 45/2006, de 25 de Agosto Nona alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 46/2006, de 28 de Agosto Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde 22 Artigo 16.º Regulamentação 26 de Dezembro de 2006 (120 dias) Não regulamentada CACDLG 47/2006, de 28 de Agosto Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares Artigo 29.º Empréstimos de manuais escolares e de outras recursos didácticos — pedagógicos 29 de Agosto de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação CECC Artigo 37.º Regulamentação 26 de Novembro de 2006 (90 dias) Não regulamentada LO 4/2006, de 29 de Agosto Lei de Programação Militar 23 ___ ___ Não carece de regulamentação CDN 48/2006, de 29 de Agosto Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 49/2006, de 29 de Agosto Estabelece medidas de protecção da orla costeira Artigo 4.º Regulamentação 31 de Março de 2007 (90 dias após a entrada em vigor, sendo a entrada em vigor no 1.º dia do ano seguinte ao da publicação) Dentro do prazo de regulamentação CPLAOT 50/2006, de 29 de Agosto Aprova a Lei-Quadro das Contra-ordenações Ambientais Artigo 67.º Certificado de cadastro ambiental ___ Não regulamentada CPLAOT Consultar Diário Original

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 69.º Criação 31 de Dezembro de 2006 (120 dias) Não regulamentada Artigo 72.º Actualização das coimas ___ Não regulamentada 51/2006, de 29 de Agosto Regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP - Estradas de Portugal, EPE, e pelas concessionárias rodoviárias ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG LO 5/2006, de 31 de Agosto Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 52/2006, de 1 de Setembro Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007 ___ ___ Não carece de regulamentação COF 53/2006, de 7 de Dezembro Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional 24 ___ ___ Não carece de regulamentação CTSS 53-A/2006, de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2007 25 Artigo 12.º Retenção de montantes nas transferências 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação COF AL Artigo 26.º Transferência de competências para os municípios e freguesias 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 27.º, n.º 2 Transportes escolares 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 29.º Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e associações de municípios 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 30.º, n.º 2 Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 50.º Autorizações legislativas no âmbito do IRS 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão AL Artigo 56.º Autorizações legislativas no âmbito do IRC 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 63.º Regiões de turismo e juntas de turismo 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 69.º Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (artigo 71.º — Isenções) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 71.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 73.º Autorizações legislativas no âmbito do IEC 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 77.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 33.º — Iniciativa da avaliação) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 25 Artigo 82.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 22.º-A — Fundos de capital de risco) Artigo 83.º Aditamento ao EBF (artigo 22.º — B, n.º 2, alínea a)/artigo 56.º-B, n.º 2 — Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais/reorganização de empresas em resultado de actos de concentração de acordos de cooperação) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro DR I S B n.º 37 COF Artigo 83.º Aditamento ao EBF (artigo 39.º-B, n.º 7 — Benefícios relativos à interioridade) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Portaria n.º 170/2002, de 28 de Fevereiro DR I S B n.º 50
AL Artigo 86.º Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão AL Artigo 92.º Autorização legislativa no âmbito da LGT 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 98.º Autorização legislativa no âmbito do planeamento fiscal 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 105.º Alteração do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais 29 de Junho de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação

AL Artigo 106.º Concessão de empréstimos e outras operações activas 26 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 107.º Mobilização de activos e recuperação de créditos 27 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 108.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 109.º Regularização de responsabilidades 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 110.º Limite das prestações de operações de locação 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 25 Artigo 111.º, n.º 6 Antecipação de fundos comunitários 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação COF Artigo 112.º Princípio da unidade de Tesouraria 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 113.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 114.º Operações de reprivatização e alienação de participações sociais do Estado 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão

AL Artigo 119.º Limites de endividamento líquido global 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 120.º Condições gerais de financiamento 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 123.º, n.º 2 Compra em mercado e troca de títulos de dívida 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 124.º Gestão da dívida publica directa do Estado 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 125.º, n.º 2 Necessidades de financiamento das regiões autónomas 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 129.º Cessação de autonomia financeira 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 132.º Alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 136.º Governos civis 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 137.º Fundo Português do Carbono 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 25 Artigo 142.º Alterações à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro (artigo 14.º, n.º 2 —
Utilização de sistemas municipais) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação COF

AL Artigo 143.º Interconexão de dados 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 153.º Taxa de comercialização de medicamentos veterinários 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigo 155.º Alterações ao DecretoLei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (artigo 80.º, n.º 2) 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 162.º Autorização legislativa no âmbito do cadastro do contribuinte 31 de Dezembro de 2007 (um ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-B/2006, de 29 de Dezembro Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social 28 Artigo 11.º, n.º 2 Aumento extraordinário das pensões ___ Não regulamentada CTSS 53-C/2006, de 29 de
Dezembro Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007 ___ ___ Não carece de regulamentação CTSS 53-D/2006, de 29 de
Dezembro Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública Artigo 4.º Aditamento ao DecretoLei n.º 158/2005 de 20 de Setembro (artigo 5.º-A — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada CTSS
Artigo 6.º Aditamento ao DecretoLei n.º 167/2005, de 23 de Setembro (artigo 5.º-A — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada Artigo 8.º Aditamento ao DecretoLei n.º 212/2005, de 9 de Setembro (artigo 4.º-A — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada 53-E/2006, de 29 de Dezembro Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais ___ ___ Não carece de regulamentação COF 53-F/2006, de 29 de
Dezembro Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto ___ ___ Não carece de regulamentação CPLAOT
1 Os artigos a regulamentar são os desta lei e não os da lei alterada — Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
2 Dos diplomas de aplicação da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, excluíram-se os referentes a cessação de funções e nomeações.
3 Nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, a ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social — enviará à Assembleia da República até 31 de Março de cada ano um relatório sobre as suas actividades de regulação, bem como o respectivo relatório de actividade e contas. Deve, igualmente, enviar, com o objectivo de manter a Assembleia da República informada, uma colectânea mensal com as deliberações e actividades desenvolvidas.
4 A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, nos termos do artigo 99.º, prevê prazos de regulamentação iguais e superiores a 2009.
5 Nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2006, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos.
O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em Consultar Diário Original

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especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção.
O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.
De acordo com o artigo 105.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo apresentará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um plano de trabalhos devidamente fundamentado, estruturado e calendarizado tendo em vista o integral cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, pelo menos na proposta de lei referente ao Orçamento para 2010.
O plano de trabalhos a que se refere o n.º 1 deverá incluir a obrigatoriedade de apresentação à Assembleia da República de relatórios de progresso a 30 de Junho de cada ano intercalar até ao integral cumprimento do artigo 15.º.
Nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo enviará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um relatório dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental relativamente ao Orçamento do Estado para 2006.
Nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
6 Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, o Governo fica obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado, incluindo a descrição dos imóveis vendidos e comprados, do seu valor de avaliação, do valor de base da licitação a que foram propostos e do valor de transacção, seja por leilão seja por ajuste directo, bem como a listagem dos compradores e vendedores.
7 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, foi constituído um grupo de trabalho para a reforma do imposto automóvel pelo Despacho Conjunto n.º 290/2006, de 27 de Março.
8 No âmbito do artigo 69.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo à concessão de empréstimos e outras operações activas, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
9 No âmbito do artigo 70.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo à mobilização de activos e recuperação de créditos, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
10 A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, nos termos do artigo 120.º, entra em vigor 180 dias após a sua publicação (22 de Agosto de 2006), com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação.
11 A Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, nos termos do artigo 65.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.
12 A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, nos termos do artigo 9.º entra em vigor na data de inicio de vigência do diploma regulamentador.
13 Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, as propostas de lei sobre politica criminal são apresentadas, de dois em dois anos, até 15 de Abril.
14 A Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, nos termos do artigo 22.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação (28 de Outubro de 2006) com excepção do artigo 19.º que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 A Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, nos termos do artigo 6.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que apenas entram em vigor com o início da vigência do Orçamento do Estado de 2007.
16 As normas a regulamentar são as do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro.
17 Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, o CNPMA apresenta à Assembleia da República um relatório anual sobre as suas actividades e sobre as actividades dos serviços públicos e privados, descrevendo o estado da utilização das técnicas de PMA, formulando as recomendações que entender pertinentes, nomeadamente sobre as alterações legislativas necessárias para adequar a prática da PMA à evolução científica, tecnológica, cultural e social.
18 A Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto, nos termos do artigo 8.º estabelece um período de cinco anos, após a sua entrada em vigor (26 de Agosto de 2006), para a Assembleia da República avaliar o impacto na promoção da paridade entre homens e mulheres e proceder à sua revisão de acordo com o avaliado.
19 A Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto, nos termos do artigo 10.º entra em vigor na data em que a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, iniciar a sua vigência.
20 A Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto, nos termos do artigo 43.º entra em vigor na data em que a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, iniciar a sua vigência.
21 A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dispõe que o Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações.
22 A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, nos termos do artigo 17.º, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2007.
23 A Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, nos termos do artigo 14.º, vigora por um período de três sexénios, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado que excedam aquele período. Para as medidas cujo financiamento eventualmente exceda o período fixado será indicada a previsão dos anos e dos correspondentes custos até à respectiva conclusão.
De acordo com o artigo 15.º, a lei é revista ordinariamente nos anos pares. As revisões podem, caso o interesse nacional o aconselhe, cancelar e alterar as medidas inscritas, afectar os respectivos saldos a outras, bem como inscrever novas medidas. As medidas cuja execução se tenha afastado significativamente do planeado, ou que não tenham sido executadas no prazo previsto, são obrigatoriamente reavaliadas aquando das revisões.
Segundo o artigo 19.º, o Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de Março de cada ano, um relatório de que consta a pormenorização das dotações respeitantes a cada medida, dos contratos efectuados no ano anterior e das responsabilidades futuras deles resultantes, bem como toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei. O Ministro da Defesa Nacional informa anualmente a Assembleia da República sobre a execução de todas as medidas constantes da Lei de Programação Militar e, ainda, das taxas de juro negociadas quando recorra à celebração de contratos de locação, ou de outros contratos legalmente admissíveis.
24 Nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a presente lei é objecto de revisão na sequência da publicação de um novo regime de circulação, carreiras e remunerações da Administração Pública.
25 Nos termos do artigo 128.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, relativo ao relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, o Governo apresenta à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2007, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos. O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a

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avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção. O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.
26 Nos termos do n.º 3 artigo 106.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
27 Nos termos do n.º 4 artigo 107.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
28 Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, os critérios que determinam a metodologia de actualização das pensões devem ser reavaliados de cinco em cinco anos, em função da sua adequação aos objectivos propostos, nomeadamente a evolução do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social. A primeira avaliação terá lugar em 2012.

Siglas utilizadas

AL Autorização Legislativa CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CAE Comissão de Assuntos Europeus CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional CDN Comissão de Defesa Nacional CECC Comissão de Educação, Ciência e Cultura CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas COF Comissão de Orçamento e Finanças COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações CPLAOT Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território CS Comissão de Saúde CTSS Comissão de Trabalho e Segurança Social

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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