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26 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

• A disponibilidades com saldo credor; • A antecipação de fundos; • À cessão de créditos do Estado e da segurança social; • As operações de regularização da escrita orçamental; • À Direcção-Geral dos Impostos por aplicação do Decreto-Lei n.º 9/2003; • À regularização de saldos por aplicação do Decreto-Lei n.º 9/2003; • A despesa e receita orçamental de 2003 processada em 2004; • A terceiros com saldo devedor.

Nestes termos o Parecer recomenda: 1. A análise da Contabilidade do Tesouro de 2003 permite concluir que a implementação do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, continua por finalizar e que o grau de implementação das principais condições analisadas, a conformidade dos processos de contabilização e controlo ao regime legal, a prestação de informação fiável de forma tempestiva e a prossecução do princípio da unidade de tesouraria, se manteve insuficiente para extinguir o regime transitório previsto no artigo 50.º daquele diploma. O Tribunal de Contas continua a recomendar a evolução para um sistema de controlo interno mais adequado para assegurar a aderência às normas jurídicas que regulam o funcionamento da Tesouraria do Estado, a prevenção e detecção de erros e fraudes, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação financeira credível.
2. Das medidas aplicadas pela Direcção-Geral do Tesouro com o objectivo de reduzir o efeito da insuficiência de meios ao dispor da estrutura organizacional responsável pela contabilização das operações realizadas na Tesouraria do Estado, através da reorganização de serviços e da informatização de operações, é de destacar a opção pela contabilização automática que já atingiu 73,5% do valor movimentado na Contabilidade de 2003.
3. Observou-se que continuaram por cumprir os prazos previstos no artigo 42.º do Regime da Tesouraria do Estado, para envio à Direcção-Geral do Orçamento dos elementos contabilísticos necessários à elaboração da Conta Geral do Estado. O encerramento da Contabilidade do Tesouro de 2003 só se verificou em 8 de Junho de 2004, quase quatro meses após o prazo legalmente determinado para o efeito (15 de Fevereiro do ano seguinte ao de incidência).
4. Apesar do valor (superior a € 678 milhões) da antecipação de fundos previstos no Orçamento da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime de Tesouraria do Estado, representar uma diminuição de 32% face ao ano anterior, verificou-se que o saldo devedor das respectivas contas apenas decresceu 3,1% (menos € 37,4 milhões) durante 2003, atingindo € 1.162,6 milhões no final do ano.

I) Fluxos financeiros entre Orçamento do Estado e Sector Público Empresarial

A análise abrange os fluxos evidenciados na Conta Geral do Estado e outros, que não o estando, o Tribunal de Contas afirma dispor, de informação resultante de acções de controlo desenvolvidas pelos seus serviços de apoio e de solicitações pontuais a diversas entidades.