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31 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007


• Reforços e Anulações que se traduziram numa diminuição de 2894,1 milhões de euros nas dotações da receita (13,94%) e de 3045,3 milhões de euros nas dotações de despesa (14,67%), originando um superavit de 151 234,2 milhares de euros.

Nesta matéria, o Tribunal de Contas recomenda a alteração desta prática de modo a que as alterações orçamentais sejam publicadas dentro dos prazos fixados no actual artigo 52.º da LEO n.º 91/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

b) Execução orçamental da receita

A análise da execução do orçamento da receita relevada na CSS de 2003, evidencia a estrutura do orçamento, segundo os agregados mais relevantes que integram os respectivos capítulos e seus agrupamentos, atingindo, após as modificações orçamentais legalmente aprovadas, uma execução da receita no total de 17.156.402.465,24 euros (excluindo o saldo do ano anterior) e uma taxa de execução de 99,8% face ao orçamento corrigido.
Os desvios orçamentais correspondentes a 0,2%, no total de cerca de 36 milhões de euros, decorrem, essencialmente, das seguintes razões:

♦ Quebra na cobrança de contribuições e cotizações face à previsão; ♦ Produto da venda de activos financeiros abaixo do esperado; ♦ Maior eficácia na recuperação de pagamentos indevidos.

As receitas totais arrecadadas pelo sistema registam, relativamente ao ano transacto, um decréscimo de 4,6% correspondente a cerca de 821 milhões de euros e que resultou essencialmente da redução de activos financeiros do FEFSS em cerca de 57%. Este decréscimo foi contudo atenuado pelo aumento ocorrido nos outros grupos da receita, dos quais se destaca «Contribuições e cotizações» que apresenta um aumento de 3%, no valor de 300,5 milhões de euros, para tal tendo contribuído de forma expressiva o resultado da operação de cessão de créditos para efeitos de titularização.
Destacam-se, também, as Transferências do OE para cumprimento da Lei de Bases, no valor de 3.466,8 milhões de euros, que representam 20,2% das receitas totais, registando um acréscimo de cerca de 4,7% em relação ao ano anterior, e a transferência relativa ao IVA Social que ascendeu a 676 milhões de euros (3,9%), traduzindo um aumento de 34,4%, relativamente ao mesmo período. Salienta-se, no entanto, que não existe garantia da totalidade e universalidade da contabilização das receitas em virtude dos sistemas operacionais directamente envolvidos na gestão e controlo de obrigações contributivas e na gestão de tesouraria não terem alcançado o funcionamento pretendido, com evidente prejuízo para o reflexo contabilístico e financeiro das receitas totais do sistema.
O Tribunal recomenda que se agilizem os meios necessários no sentido de uniformizar, com a maior brevidade, a contabilização de todas as receitas em SIF, a partir da integração da informação gerada nos sistemas periféricos, dando assim cumprimento ao seu Plano de Acção.

c) Execução orçamental da despesa

A execução do orçamento de despesa foi apresentada de acordo com os mapas orçamentais previstos na lei com uma despesa realizada total, no valor de 17 125 908 529,74 euros, registando, após as modificações orçamentais legalmente aprovadas, uma taxa de execução de 96,7%.
Decorre da repartição das despesas que, directa e indirectamente o Estado, através da Segurança Social, transfere para famílias e outras entidades cerca de 83% dos seus recursos anuais, destinando-se 72,3% do total para «famílias», correspondendo ao encargo com as prestações sociais, 4,8% distribuídos em subsídios e 5,8% em transferências para instituições sem fins lucrativos para compensar os custos destas entidades com a componente social substitutiva da segurança social e de outra espécie. A parte restante distribui-se por: Activos financeiros (10,7%); Administração (3,1%) e «Outras», com 3,3%.

Recomenda-se assim, a sua explicitação de modo a que o cidadão comum possa ter acesso à divulgação da informação financeira da Segurança Social.

Nas despesas com o sistema público de segurança social destaca-se o seguinte: O subsistema previdencial – repartição suporta a actividade central da segurança social no que se refere ao registo da principal fonte de financiamento do Sistema de Segurança Social (SSS) (90,2% de contribuições e cotizações) e da mais significativa parcela da despesa, que representou, em 2003, nas pensões atribuídas, 69,9% da despesa total, e um acréscimo de 6,6% relativamente ao ano anterior. O saldo gerado no ano foi negativo no valor de 124 115 milhares de euros, tendo-se obtido, após integração do saldo apurado no ano anterior, um saldo orçamental global no total de 770 099,3 milhares de euros.