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Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 II Série-C — Número 19
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
S U M Á R I O
Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares:
Relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação referente à 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura, relatório sobre as leis parcialmente regulamentadas e não regulamentadas da IX Legislatura à 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura e relatório de avaliação do grau de execução das leis (15 de Outubro de 2009 a 19 de Junho de 2011).
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 2 ______________________________________________________________________________________________________________
CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente
regulamentação referente à 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura, relatório sobre as leis
parcialmente regulamentadas e não regulamentadas da IX Legislatura à 2.ª Sessão Legislativa da XI
Legislatura e relatório de avaliação do grau de execução das leis (15 de Outubro de 2009 a 19 de Junho
de 2011)
Nota
O presente relatório foi aprovado na reunião de 16 de Novembro de 2011 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, tendo os respectivos trabalhos preparatórios sido efectuados na Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.
Este relatório visa cumprir o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República.
Apresenta a seguinte informação: — As leis publicadas na 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura e as respectivas normas de
regulamentação. — As leis publicadas na 1.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura com regulamentação pendente. Inclui também gráficos e quadros estatísticos relativos à regulamentação das leis, apresentando os dados
de forma genérica e por comissão, destacando-se a Lei do Orçamento do Estado para 2010. Por último, cumpre referir que a XI Legislatura terminou em 19 de Junho de 2011, dado terem sido
marcadas eleições antecipadas. No entanto, após essa data, foram ainda publicadas algumas leis da responsabilidade do XVIII Governo Constitucional. Assim sendo, e excepcionalmente, optou-se por as incluir no presente relatório.
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 3 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e
entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação
20 2 T
Leis/Anos 10 011 otal
Leis de
Autorizaçã
o Utilizadas 4 0 4
Legislativa
(LAL)
Regulamentadas 3 0 3
Parcialment
e Sem 1 0 1
Carecem regulamentada prazo
de s
Outras regulamenta Dentro do 1 8 9 Leis -ção prazo Não
Sem 1regulamentada 4 6
prazo 0 s
Fora do 1 1 2
prazo
3 3Não carecem de regulamentação 6
2 8
4 6Total 20
7 7
Leis de autorização legislativa/outras leis
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 4 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
Orçamento do Estado para 2011
20 ToLeis/Ano
10 tal
Utilizadas 2
Dentro Autorizações Legislativas (AL) 6 9
do prazo Não utilizadas
Fora do 1
prazo
Regulamentados 7 Artigos que carecem de
12 regulamentação (ACR) Não Dentro
5 regulamentados do prazo
Total 21 21
Leis de autorização legislativa/outras leis
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 5 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias1
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Carece
m de Não Outras Sem prazo 1 2 3 regulamen regulamentadas Leis -tação
Não carecem de regulamentação 2 6 8
1Total 3 8
1
Leis de autorização legislativa/outras leis
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 6 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Defesa Nacional1
20 TLeis/Anos
11 otal
Não Sem prazo 1 1
regulamentada
Total 1 1
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Orçamento e Finanças1
20 20 TLeis/Anos
10 11 otal
Carece Regulamentadas 1 0 1
m de Dentro do Outras regulame Não 0 2 2 prazo
Leis n-tação regulamentadas Sem prazo 0 1 1
Não carecem de regulamentação 3 0 3
Total 4 3 7
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 7 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 8 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia1
20 2 T
Leis/Anos 10 011 otal
Leis de
Autorizaçã
o Utilizadas 3 0 3
Legislativa
(LAL)
Carecem Regulamentadas 1 0 1
de Não Outras regulamenta Sem regulamentada 1 0 1
Leis -ção prazo s
Não carecem de regulamentação 0 3 3
Total 5 3 8
Leis de autorização legislativa/outras leis
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 9 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas1
20 TLeis/Anos
11 otal
Outras Não carecem de regulamentação 1 1
Leis
Total 1 1
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Educação e Ciência1
20 TLeis/Anos
11 otal
Outras Não carecem de regulamentação 1 1
Leis
Total 1 1
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 10 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações1
20 20 TLeis/Anos
10 11 otal
Regulamentadas 1 0 1
Carece Parcialmente m de Sem prazo 1 0 1 regulamentada
Outras regulame Dentro do Leis n-tação Não 0 3 3 prazo
regulamentadas Sem prazo 0 1 1
Não carecem de regulamentação 0 1 1
Total 2 5 7
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 11 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Saúde1
20 TLeis/Anos
11 otal
Não Dentro do 1 1
Outras Leis regulamentada prazo
Não carecem de regulamentação 2 2
Total 3 3
Leis de autorização legislativa/outras leis
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública1
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Leis de
Autorização Utilizadas 1 0 1
Legislativa
(LAL)
Não Dentro do prazo 0 2 2
Outras Leis regulamentadas Sem prazo 0 1 1
Não carecem de regulamentação 2 2 4
Total 3 5 8
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 12 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local1
20 20 TLeis/Anos
10 11 otal
Dentro do Carece 1 0 1
prazo m de Não
Sem prazo 1 0 1 Outras regulame regulamentadas
Fora do Leis n-tação 0 1 1
prazo
1Não carecem de regulamentação 0 13
3
1Total 2 14
6
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 13 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Ética, Sociedade e Cultura1
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Não Sem prazo 1 0 1
Outras Leis regulamentada
Não carecem de regulamentação 1 1 2
Total 2 1 3
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 14 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise
Integrada de Soluções com vista ao seu Combate
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Não Sem prazo 1 0 1
Outras Leis regulamentada
Não carecem de regulamentação 1 1 2
Total 2 1 3
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 15 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
17/2010, Procede à terceira Artigo 2.º Sem prazo Port. n.º 1200//2010, de CAEIE de 4 de alteração ao Decreto-Lei n.º Alteração ao de regula- 29 de Novembro Agosto 15/95, de 24 de Janeiro, Decreto-Lei mentação DR I S n.º 231
em matéria de exercício da n.º 15/95, de actividade de agente da 24 de Janeiro propriedade industrial (Artigo 2.º —
Condições de acesso)
Artigo 3.º Sem prazo Port. n.º 1200//2010, de Aditamento ao de regula- 29 de Novembro Decreto-Lei mentação DR I S n.º 231 n.º 15/95, de 24 de Janeiro (Artigo 1.º —
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 16 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
A — Formas e tramitação dos pedidos)
18/2010, Autoriza o Governo a Artigo 1.º 19 de DL n.º 128//2010, de 3 CAEIE de 16 de alterar o sistema de Objecto Novembro de Dezembro Agosto unidades de medida legais, de 2010 DR I S n.º 234
aprovado pelo Decreto-Lei (90 dias) n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março
19/2010, Primeira alteração, por Artigo único Sem prazo Não regulamentada CAEIE de 23 de apreciação parlamentar, ao Alteração ao de regula-Agosto Decreto-Lei n.º 23/2010, de Decreto-Lei mentação
25 de Março, que n.º 23/2010, estabelece o regime de 25 de jurídico e remuneratório Março (Artigo aplicável à energia eléctrica 4.º — e mecânica e de calor útil Modalidades produzidos em cogeração, de regime transpondo para a ordem remuneratório jurídica interna a Directiva da produção n.º 2004/8/CE, do em Parlamento Europeu e do cogeração) Conselho, de 11 de Fevereiro
27/2010, Estabelece o regime Artigo 7.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 30 de sancionatório aplicável à Sistema de de regula-Agosto violação das normas classificação mentação
respeitantes aos tempos de de riscos condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro
Artigo 29.º Sem prazo Desp. n.º 6304/2011, Pagamento de regula- de 12 de Abril voluntário de mentação DR II S n.º 72 coima ou
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 17 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
prestação de caução
30/2010, Protecção contra a Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CAOTPL de 2 de exposição aos campos Limites de de regula-Setembro eléctricos e magnéticos exposição mentação
derivados de linhas, de humana instalações e de equipamentos eléctricos
31/2010, Autoriza o Governo a criar Artigo 1.º 11 de DL n.º 123/2010, de 12 CAEIE de 2 de um regime especial das Objecto Dezembro de Novembro Setembro expropriações necessárias de 2010 DR I S n.º 220
à realização de infra- (90 dias) estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas
35/2010, Simplificação das normas e Artigo 6.º 17 de DL n.º 36-A/2011, de 9 COF de 2 de informações contabilísticas Regulamenta- Outubro de Março Setembro das microentidades ção e entrada de 2010 DR I S n.º 48 — Supl.
em vigor (45 dias) 37/2010, Derrogação do sigilo Artigo 3.º 1 de Não regulamentada CEAPFCde 2 de bancário (21.ª alteração à Norma Novembro AISVC Setembro Lei Geral Tributária, transitória de 2010
aprovada pelo Decreto-Lei (60 dias) n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)
44/2010, Segunda alteração ao Artigo 1.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG de 3 de Regime Jurídico do Alteração ao de regula-Setembro Processo de Inventário, Regime mentação
aprovado pela Lei n.º Jurídico do 29/2009, de 29 de Junho Processo de
Inventário (Artigo 21.º — Requerimento de inventário / Artigo 23.º — Relação de bens / Artigo 32.º — Avaliação dos bens previamente à conferência de
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 18 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
interessados Artigo 75.º — Emolumentos e honorários Artigo 87.º — Entrada em vigor
Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada Aditamento ao de regula-Regime mentação Jurídico do Processo de Inventário (Artigo 6.º A — Remessa do processo para tramitação judicial)
45/2010, Autoriza o Governo a Artigo 1.º 7 de DL n.º 15/2011, de 25 de CTSSAP de 3 de alterar os Estatutos do Objecto Março de Janeiro Setembro Notariado e da Ordem dos 2011 DR I S n.º 17
Notários (180 dias)
46/2010, Procede à terceira Artigo 3.º Sem prazo Port. n.º 135-A/2011, de COPTC de 7 de alteração ao Regulamento Alteração ao de regula- 4 de Abril Setembro de Matrícula dos Decreto-Lei mentação DR I S n.º 66 — Supl.
Automóveis, Seus n.º 112/2009 Reboques, Motociclos, de 18 de Maio Ciclomotores, Triciclos, (Artigo 4.º A— Quadriciclos, Máquinas Pagamento de Industriais e Máquinas portagens) Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 19 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio
Artigo 6.º Sem prazo Port. n.º 1033-C/2010, Norma de regula- de 6 de Outubro transitória mentação DR I S n.º 194 — 1.º
Supl. Port. n.º 1296-A/2010, de 20 de Dezembro DR I S n.º 244 — 1.º Supl. Port. n.º 135-A/2011, de 4 de Abril DR I S n.º 66 — 1.º Supl.
48/2010, Quarta alteração à Lei n.º Não carece de COF de 19 de 91/2001, de 20 de Agosto ________ regulamentação
_________ Outubro (lei de enquadramento _
orçamental) 49/2010, Autoriza o Governo a Artigo 1.º 10 de DL n.º 48/2011, de 1 de CAEIE de 12 de simplificar o regime de Objecto Fevereiro Abril Novembr acesso e de exercício de de 2011 DR I S n.º 65 o diversas actividades (90 dias)
económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»
50/2010, Primeira alteração, por Não carece de COF de 7 de apreciação parlamentar, ao regulamentação Dezembr Decreto-Lei n.º 72-A/2010,
________o de 18 de Junho, que _________
_ estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
51/2010, Cria a Ordem dos Não carece de CTSSAP de 14 de Nutricionistas e aprova o ________ regulamentação
_________ Dezembr seu Estatuto _ o
52/2010, Altera o âmbito de Não carece de COF de 14 de aplicação da Lei n.º regulamentação Dezembr 47/2010, de 7 de Setembro o (primeira alteração à Lei n.º
47/2010, de 7 de Setembro, sobre redução do
________vencimento mensal ilíquido _________
_ dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais,
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 20 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis)
LO Altera o regime jurídico das Não carece de CACDLG 3/2010, eleições do Presidente da regulamentação de 15 de República, da Assembleia Dezembr da República, dos órgãos o das autarquias locais, do
________Parlamento Europeu e dos _________
_ referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado
53/2010, Regime da prática de Artigo 20.º 23 de Dentro do prazo de CAOTPL de 14 de naturismo e da criação de Regulamenta- Junho de regulamentação Dezembr espaços de naturismo ção 2011 o (180 dias) 54/2010, Aprova a Lei da Rádio, Artigo 83.º Sem prazo Não regulamentada CESC de 24 de revogando a Lei n.º 4/2001, Registos de de regula-Dezembr de 23 de Fevereiro interesses mentação o públicos 55/2010, Reduz as subvenções Não carece de CACDLG de 24 de públicas e os limites regulamentação Dezembr máximos dos gastos nas ________
_________ o campanhas eleitorais _
(terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho)
55- Orçamento do Estado para Artigo 5.º 31 de Dentro do prazo de COF A/2010, 2011 Aditamento ao Dezembro regulamentação de 31 de Decreto-Lei de 2011 Dezembr n.º 280/2007, (1 ano) o de 7 de
Agosto (Artigo113.º A — Execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário)
Artigo 22.º 31 de Port. n.º 4-A/2011, de 3 Contratos de Dezembro de Janeiro aquisição de de 2011 DR I S n.º 1 — Supl. serviços (1 ano) Desp. Ext. n.º
7107/2011, de 11 de Maio DR II S n.º 91
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 21 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Artigo 46.º 31 de Port. n.º 68-A/2011, de Montantes de Dezembro 7 de Fevereiro participação de 2011 DR I S n.º 26 das (1 ano) autarquias locais nos impostos do Estado
55- Orçamento do Estado para Artigo 48.º 31 de Dentro do prazo de COF A/2010, 2011 Descentraliza- Dezembro regulamentação de 31 de AL ção de de 2011 Dezembr competências (1 ano) o para os (cont. ) municipios Artigo 66.º 31 de DL n.º 16/2011, de 25 de
Estabelecime Dezembro Janeiro n-tos de 2011 DR I S n.º 17 integrados no (1 ano) ISS, I.P.
Artigo 84.º / 31 de RCM n.º 13-A/2011, de Artigo 86.º / Dezembro 11 de Fevereiro Artigo 87.º / de 2011 DR I S n.º 30 — 1.º Artigo 88.º (1 ano) Supl. Financiamento do Orçamento do Estado / Condições do financiamento / Divida denominada em moeda diferente do euro / Divida flutuante
Artigo 99.º 31 de Port. n.º 111-A/2011, de Alteração ao Dezembro 18 de Março Código do de 2011 DR I S n.º 55 — 1.º Imposto sobre (1 ano) Supl. o Rendimento das Pessoas Colectivas (Artigo 52.º — Dedução de prejuízos fiscais)
Artigo 112.º 31 de Dentro do prazo de Adicional às Dezembro regulamentação taxas do de 2011 imposto sobre (1 ano)
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 113.º 31 de Port. n.º 44/2011, de 26 Alteração ao Dezembro de Janeiro Código do de 2011 DR I S n.º 18 Imposto sobre (1 ano) Veículos (Artigo 11.º — Taxas — Veículos usados)
Artigo 123.º 31 de Dentro do prazo de Alteração à Dezembro regulamentação Lei Geral de 2011 Tributária (1 ano) (Artigo 63.º A — Informações relativas a operações financeiras)
55- Orçamento do Estado para Artigo 126.º 31 de Dentro do prazo de COF A/2010, 2011Alteração ao Dezembro regulamentação de 31 de Código do de 2011 Dezembr Procedimento (1 ano) o e de Processo (cont. ) Tributário
(Artigo 248.º — Regra geral)
Artigo 141.º 31 de Port. n.º 121/2011, de Contribuição Dezembro 30 de Março sobre o sector de 2011 DR I S n.º 63 bancário (1 ano) (Artigo 8.º — Regulamenta-ção)
AL Artigo 142.º 31 de Não regulamentada Autorização Março de legislativa 2011 relativa a (90 dias) notificações electrónicas efectuadas pela DGAIEC
AL Artigo 143.º 31 de Dentro do prazo de Autorização Dezembro regulamentação legislativa no de 2011 âmbito da (1 ano)
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
assistência mútua na recuperação de créditos
AL Artigo 144.º 31 de Dentro do prazo de Autorização Dezembro regulamentação legislativa no de 2011 âmbito do (1 ano) registo de contribuintes
AL Artigo 145.º 31 de Dentro do prazo de Autorização Dezembro regulamentação legislativa de 2011 relativa aos (1 ano) bens apreendidos
AL Artigo 146.º 31 de DL n.º 66/2011, de 1 de Autorização Dezembro Junho legislativa a de 2011 DR I S n.º 106 regulação dos (1 ano) estágios profissionais
AL Artigo 147.º 31 de DL n.º 48/2011, de 1 de Autorização Dezembro Abril legislativa de 2011 DR I S n.º 65 para proceder (1 ano) à simplificação do exercício de diversas actividades económicas
AL Artigo 148.º 29 de Dentro do prazo de Taxas Junho de regulamentação aplicáveis aos 2011 produtos (180 dias) vínicos
55- Orçamento do Estado para Artigo 164.º 31 de Dentro do prazo de COF A/2010, 2011Verbas dos Dezembro regulamentação de 31 de orçamentos de 2011 Dezembr dos governos (1 ano) o civis relativas (cont. ) ao apoio a
associações AL Artigo 176.º 31 de Dentro do prazo de
Autorização Dezembro regulamentação legislativa de 2011 relativa ao (1 ano) regime
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 24 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
especial de execução de créditos pelo Instituto de Infra — Estruturas Rodoviárias, I.P.
1/2011, Prorroga por 365 dias o Não carece de CADRP de 14 de prazo de entrada em vigor regulamentação Janeiro do Decreto-Lei n.º
254/2009, de 24 de ________
Setembro, que, no uso da _________ _
autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
2/2011, Remoção de amianto em Artigo 5.º 15 de Não regulamentada CAOTPL de 9 de edifícios, instalações e Calendarizaçã Maio de Fevereiro equipamentos públicos o da 2011
monitorização (90 dias) e das acções correctivas
3/2011, Proíbe qualquer Não carece de CTSSAP de 15 de discriminação no acesso e regulamentação Fevereiro no exercício do trabalho
independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de ________
_________ Junho, a Directiva n.º _ 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
4/2011, Procede à vigésima sétima Não carece de CACDLG de 16 de alteração ao Código Penal regulamentação Fevereiro e à quarta alteração à Lei
________n.º 34/87, de 16 de Julho, _________
_ relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos
5/2011, Lei das Ordens Honoríficas Não carece de CACDLG ________
de 2 de Portuguesas _________ regulamentação _
Março 6/2011, Procede à terceira Não carece de CAEIE de 10 de alteração à Lei n.º 23/96, de regulamentação
________Março 26 de Julho, que «Cria no _________
_ ordenamento jurídico alguns mecanismos
Página 25
16 DE NOVEMBRO DE 2011 25 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais»
7/2011, Cria o procedimento de Não carece de CACDLG de 15 de mudança de sexo e de regulamentação Março nome próprio no registo civil ________
_________ e procede à décima sétima _ alteração ao Código do Registo Civil
8/2011, Procede à 1.ª alteração à Não carece de CESC de 11 de Lei da Televisão, aprovada regulamentação Abril pela Lei n.º 27/2007, de 30
de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de ________
_________ Fevereiro, que procede à _ reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro
9/2011, Décima quarta alteração do Não carece de CACDLG de 12 de Estatuto dos Magistrados regulamentação Abril Judiciais e décima
alteração do Estatuto do Ministério Público, em
________matéria de aposentação, _________
_ reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário
10/2011, Dispensa gratuita de Artigo 6.º 20 de Dentro do prazo de CS de 21 de medicamentos após alta de Regulamenta- Julho de regulamentação Abril internamento pelos ção 2011
serviços farmacêuticos dos (90 dias) hospitais que integram o SNS
11/2011, Estabelece o regime Artigo 36.º 23 de Dentro do prazo de COPTC de 26 de jurídico de acesso e de Regulamenta- Setembro regulamentação Abril permanência na actividade ção de 2011
de inspecção técnica de (60 dias veículos a motor e seus após
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 26 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
reboques e o regime de entrada funcionamento dos centros em vigor, de inspecção e revoga o sendo a Decreto-Lei n.º 550/99, de entrada 15 de Dezembro 2 em vigor
90 dias após a
publicação)
12/2011, Cria um procedimento Não carece de CACDLG de 27 de único de formação e de regulamentação Abril exame para a obtenção
simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o
________exercício da actividade _________
_ venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
13/2011, Primeira alteração, por Não carece de CAEIE de 29 de apreciação parlamentar, ao regulamentação Abril Decreto-Lei n.º 109/2010,
de 14 de Outubro, que estabelece o regime de ________
_________ acesso e de exercício da _ actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho
14/2011, Elimina as discriminações Não carece de COPTC de 2 de em razão da nacionalidade regulamentação Maio no acesso ao regime de
subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços ________
_________ aéreos para regiões _ insulares, periféricas ou em desenvolvimento, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril
15/2011, Primeira alteração ao Não carece de CEC de 3 de Decreto-Lei n.º 70/2010, de regulamentação
________Maio 16 de Junho, de forma a _________
_ retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 27 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
de verificação da condição de recursos
16/2011, Aprova o regime de Artigo 25.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 3 de certificação dos Reconhecime de regula-Maio maquinistas de locomotivas n-to e mentação
e comboios do sistema obrigações ferroviário, transpondo a das entidades Directiva n.º 2007/59/CE, financeiras do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro
Artigo 26.º Sem prazo Não regulamentada Reconhecime de regula-n-to e mentação obrigações de entidades de avaliação médica e psicológica
17/2011, Criminaliza o incitamento Não carece de CACDLG de 3 de público à prática de regulamentação Maio infracções terroristas, o
recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, ________
_________ do Conselho, de 28 de _ Novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
18/2011, Cria o regime jurídico da Artigo 9.º 15 de Dentro do prazo de COPTC de 13 de declaração de Regulamenta- Setembro regulamentação Maio conformidade do motociclo ção de 2011
histórico (120 dias) 19/2011, Primeira alteração ao Artigo 5.º 18 de Dentro do prazo de COF de 20 de Decreto-Lei n.º 27-C/2000, Regime Agosto de regulamentação Maio de 10 de Março, que cria o sancionatório 2011
sistema de acesso aos (90 dias) serviços mínimos bancários
20/2011, Cria o registo nacional dos Artigo 6.º 23 de Dentro do prazo de COF de 20 de serviços do Estado de todo Regulamenta- Agosto de regulamentação Maio o sector público ção 2011
administrativo 3 (90 dias)
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 28 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
21/2011, Segunda alteração ao Artigo 2.º 18 de Dentro do prazo de COPTC de 20 de Decreto-Lei n.º 66/2008, de Regulamenta- Agosto de regulamentação Maio 9 de Abril, que «regula a ção 2011
atribuição de um subsídio (90 dias) social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira» de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos 4
22/2011, Quinta alteração à Lei n.º Artigo 12.º — I Sem prazo Não regulamentada COF de 20 de 91/2001, de 20 de Agosto Conselho das de regula-Maio (lei de enquadramento Finanças mentação
orçamental) Públicas 23/2011, Aprova o Estatuto dos Não carece de Sem
________de 20 de Funcionários _________ regulamentação Comissão
_ Maio Parlamentares 24/2011, Reforça os apoios Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP de 16 de concedidos aos centros de Alteração ao de regula-Junho emprego protegido e às Decreto-Lei mentação
entidades que promovem n.º 290/2009, programas de emprego de 12 de apoiado (primeira alteração Outubro ao Decreto-Lei n.º (Artigo 52.º — 290/2009, de 12 de Apoios Outubro) 5 financeiros)
25/2011, Estabelece a Não carece de CS de 16 de obrigatoriedade da regulamentação Junho indicação do preço de
venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à ________
_________ quarta alteração ao _ Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro
26/2011, Transferência de farmácias Não carece de CS de 16 de (primeira alteração ao ________ regulamentação
_________ Junho Decreto-Lei n.º 307/2007, _
de 31 de Agosto) 27/2011, Estabelece o regime Não carece de CTSSAP de 16 de relativo à reparação dos ________ regulamentação
_________ Junho danos emergentes de _
acidentes de trabalho dos
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 29 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio
28/2011, Procede à segunda Artigo 1.º 14 de Dentro do prazo de CTSSAP de 16 de alteração à Lei n.º 4/2008, Alteração à Setembro regulamentação Junho de 7 de Fevereiro, que Lei n.º 4/2008, de 2011
aprova o regime dos de 7 de (60 dias contratos de trabalho dos Fevereiro após profissionais de (Artigo 3.º — entrada espectáculos e estabelece Registo dos em vigor, o regime de segurança profissionais sendo a social aplicável a estes do sector das entrada profissionais 6 actividades em vigor
artísticas, 30 dias culturais e de após a espectáculos) publicação
) Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada
Aditamento à de regula-Lei n.º 4/2008, mentação de 7 de Fevereiro (Artigo 21.º F — Regulamenta-ção)
29/2011, Determinação da Não carece de CAOTPL de 17 de designação da freguesia de ________ regulamentação
_________ Junho Pousade, no concelho da _
Guarda 30/2011, Alteração da denominação Não carece de CAOTPL de 17 de da freguesia de Arcos, no ________ regulamentação
_________ Junho concelho de Ponte de Lima, _
para São Pedro d'Arcos 31/2011, Alteração da denominação Não carece de CAOTPL de 17 de da freguesia de Neiva, no regulamentação
________Junho concelho de Viana do _________
_ Castelo, para São Romão de Neiva
32/2011, Elevação de Roriz, no Não carece de CAOTPL ________
de 17 de município de Santo Tirso, à _________ regulamentação _
Junho categoria de vila 33/2011, Elevação da povoação da Não carece de CAOTPL
________de 17 de Terrugem, no município de _________ regulamentação
_ Junho Sintra, à categoria de vila 34/2011, Elevação da vila de Não carece de CAOTPL de 17 de Albergaria-a-Velha, no ________ regulamentação
_________ Junho concelho de Albergaria-a- _
Velha, à categoria de
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 30 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
cidade 35/2011, Elevação da povoação de Não carece de CAOTPL
________de 17 de Sobrosa, no concelho de _________ regulamentação
_ Junho Paredes, à categoria de vila 36/2011, Estabelece a adopção de Artigo 5.º 19 de Dentro do prazo de CTSSAP de 21 de normas abertas nos Regulamento Setembro regulamentação Junho sistemas informáticos do Nacional de de 2011
Estado Interoperabilid (90 dias) a-de Digital
37/2011, Simplifica os procedimentos Artigo 28.º Sem prazo Não regulamentada CDN de 22 de aplicáveis à transmissão e Competências de regula-Junho à circulação de produtos , composição mentação
relacionados com a defesa, e transpõe as Directivas n.os funcionament2009/43/CE, do Parlamento o Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro
38/2011, Elevação da vila de Alfena, Não carece de CAOTPL ________
de 22 de no concelho de Valongo, à _________ regulamentação _
Junho categoria de cidade 39/2011, Elevação da povoação de Não carece de CAOTPL
________de 22 de Ferrel, no município de _________ regulamentação
_ Junho Peniche, à categoria de vila 40/2011, Elevação da povoação de Não carece de CAOTPL de 22 de Santa Eulália, no concelho ________ regulamentação
_________ Junho de Vizela, à categoria de _
vila 41/2011, Elevação da povoação de Não carece de CAOTPL de 22 de Aguçadoura, no concelho ________ regulamentação
_________ Junho da Póvoa de Varzim, à _
categoria de vila 42/2011, Elevação da povoação de Não carece de CAOTPL de 22 de Cruz Quebrada — ________ regulamentação
_________ Junho Dafundo, no concelho de _
Oeiras, à categoria de vila 43/2011, Determinação da Não carece de CAOTPL de 22 de designação da freguesia de ________ regulamentação
_________ Junho Gouveias, no concelho de _
Pinhel 44/2011, Procede à quarta alteração Não carece de CAEIE de 22 de à Lei n.º 23/96, de 26 de regulamentação Junho Julho, que «Cria no ________
_________ ordenamento jurídico _ alguns mecanismos destinados a proteger o
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 31 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
utente de serviços públicos essenciais» 7
45/2011, Cria, na dependência da Artigo 5.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG de 24 de Polícia Judiciária, o Composição e de regula-Junho Gabinete de Recuperação coordenação mentação
de Activos (GRA) Artigo 22.º Sem prazo Não regulamentada
Transparência de regula-e mentação monitorização
46/2011, Cria o tribunal de Artigo 17.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG de 24 de competência especializada Tramitação de regula-Junho para propriedade intelectual electrónica mentação
e o tribunal de competência dos processos especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector
Página 32
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 32 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro 8
47/2011, Cria a Ordem dos Não carece de CTSSAP de 27 de Engenheiros Técnicos e regulamentação Junho aprova o respectivo
________Estatuto e procede à _________
_ primeira alteração do Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 33______________________________________________________________________________________________________________Siglas utilizadas
ACR Artigos que carecem de regulamentação AL Autorização Legislativa AV Aviso
CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CADRP Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
CAE Comissão de Assuntos Europeus CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia CAOTPL Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
CDN Comissão de Defesa Nacional CEAPFCAI Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção
SVC e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate CEC Comissão de Educação e Ciência
CESC Comissão de Ética, Sociedade e Cultura CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
COF Comissão de Orçamento e Finanças COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CS Comissão de Saúde CTSSAP Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
DC Despacho Conjunto Desp. Despacho
Desp. Ext. Despacho — Extracto DL Decreto-Lei DN Despacho Normativo
DReg Decreto Regulamentar DR Diário da República
LAL Lei de Autorização Legislativa Port. Portaria RAR Resolução da Assembleia da República RCM Resolução do Conselho de Ministros Reg. Regulamento
Página 34
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 34 ______________________________________________________________________________________________________________
Relatório sobre as leis parcialmente regulamentadas e não regulamentadas da IX Legislatura à 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura
IX Legislatura
5 de Abril de 2002 a 9 de Março de 2005
X Legislatura
10 de Março de 2005 a 14 de Outubro de 2009
XI Legislatura
15 de Outubro de 2009 a 19 de Junho de 2011
Nota
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, compete à Assembleia da República fazer leis
sobre todas as matérias e vigiar pelo cumprimento das mesmas. O Regimento da Assembleia da República dispõe que compete à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares promover a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um “Relatório de Progresso” relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respectivos prazos.
Para acompanhar o “Relatório de Progresso” previsto nas normas constitucionais e regimentais citadas, apresentado no início de cada sessão legislativa, foi elaborado o presente Relatório que analisa o período que decorreu entre o início da IX Legislatura e o fim da XI Legislatura, isto é, entre 5 de Abril de 2002 e 19 de Junho de 2011 e que, sob a forma de balanço, reúne as leis parcialmente regulamentadas e não regulamentadas.
Inclui ainda quadros estatísticos com apresentação do balanço geral do Relatório assim como o seu balanço por Comissão.
O presente relatório foi aprovado na reunião de 16 de Novembro de 2011 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, tendo os respectivos trabalhos preparatórios sido efectuados na Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
Leis/Anos 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Parcialmente
regulamentada Fora do prazo 1 0 2 3 2 2 3 0 0 13
s
Sem prazo 0 2 0 1 8 5 10 1 0 27
Não Dentro do
regulamentada 0 0 0 0 0 0 0 1 7 8 prazo
s
Fora do prazo 1 0 0 2 0 1 3 1 1 9
Sem prazo 2 3 0 2 1 0 5 4 6 23
Total 4 5 2 8 11 8 21 7 14 80
Página 35
16 DE NOVEMBRO DE 2011 35______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias1
IX XI X Legislatura
Legislatura Legislatura
Leis/Anos 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Total
Parcialmente Fora do prazo 0 0 1 1 2 1 2 0 0 7 regulamentada
s Sem prazo 0 0 0 1 1 4 3 0 0 9
Não
regulamentada Sem prazo 1 2 0 1 2 0 0 1 2 9
s
Total 1 2 1 3 5 5 5 1 2 25
Página 36
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 36 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Defesa Nacional1
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Não
regulamentada Sem prazo 1 0 0 1 0 0 0 0 1 3
s
Total 1 0 0 1 0 0 0 0 1 3
Página 37
16 DE NOVEMBRO DE 2011 37______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Assuntos Europeus1
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa2
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Parcialment
e Sem prazo 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1
regulamentada
s
Total 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1
Página 38
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 38 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Orçamento e Finanças1
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Parcialment
e Sem prazo 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1
regulamentada
s
Não Dentro do 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 regulamentada prazo
s Sem prazo 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Total 0 0 0 0 1 0 0 0 3 4
Página 39
16 DE NOVEMBRO DE 2011 39______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia1 3 Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Parcialment
e Fora do 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1
regulamentada prazo
s
Não
regulamentada Sem prazo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1
s
Total 0 0 0 1 0 0 0 1 0 2
Página 40
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 40 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Educação e Ciência1 4
Comissão de Educação, Ciência e Cultura5
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Parcialment Fora do 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1
e prazo
regulamentadaSem prazo 0 0 0 0 1 0 1 0 0 2
s
Não Fora do 1 0 0 1 0 0 0 0 0 2 regulamentada prazo
s Sem prazo 0 1 0 0 0 0 1 0 0 2
Total 1 1 0 1 2 0 2 0 0 7
Página 41
16 DE NOVEMBRO DE 2011 41______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações1
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
Leis/Anos 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Total
Parcialmente
regulamentada Sem prazo 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2
s
Não Dentro do 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 regulamentada prazo
s Sem prazo 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2
Total 0 0 0 0 0 0 2 1 4 7
Página 42
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 42 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação 1 Comissão de Saúde
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
Leis/Anos 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Total
Parcialmente
regulamentada Sem prazo 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1
s
Não Dentro do 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 regulamentada prazo
s Fora de prazo 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1
Total 0 0 0 0 0 0 2 0 1 3
Página 43
16 DE NOVEMBRO DE 2011 43______________________________________________________________________________________________________________
Página 44
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 44 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública1
Comissão de Trabalho e Segurança Social14
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais2
IX XI X Legislatura
Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Parcialment Fora do 1 0 0 0 0 0 1 0 0 2
e prazo
regulamentadaSem prazo 0 1 0 0 2 1 4 0 0 8
s
Dentro do 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Não prazo
regulamentada Sem prazo 0 0 0 0 0 0 2 0 1 3
s Fora do 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2
prazo
1Total 1 1 0 0 2 1 9 0 2
6
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 45______________________________________________________________________________________________________________
Quadroestatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local1 15 Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Parcialment Fora do 0 0 1 1 0 1 0 0 0 3
e prazo
regulamentadaSem prazo 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1
s
Dentro do 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1
Não prazo
regulamentada Sem prazo 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2
s Fora do 0 0 0 1 0 0 0 0 1 2
prazo
Total 0 0 1 2 1 1 1 2 1 9
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 46 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão de Ética, Sociedade e Cultura1
IX XI
X Legislatura Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Não Fora do 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 regulamentada prazo
s Sem prazo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1
Total 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 47______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes
normas de aplicação
Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a
Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate
IX XI X Legislatura
Legislatura Legislatura
2 20 2 2 2 2 2 20 20 TLeis/Anos
003 04 005 006 007 008 009 10 11 otal
Não Fora do
regulamentada 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 prazo
s
Total 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 48 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
IX LEGISLATURA
34/2003, Reconhecimento e Art.º 2.º 25 de Não regulamentada CECC 16 de 22 de valorização do movimento Parceiro Dezembro Agosto associativo popular social de 2003
(120 dias) 36/2003, Estabelece normas de Art.º 14.º Sem Não regulamentada CACDLG de 22 de execução da decisão do Membro prazo de Agosto Conselho da União nacional da regula-
Europeia que cria a instância mentação EUROJUST, a fim de comum de reforçar a luta contra as controlo formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional
45/2003, Lei do enquadramento Art.º 19.º 18 de DC n.º 327/2004, de 28 CTAS de 22 de base das terapêuticas Regulamenta- Fevereiro de Maio Agosto não convencionais ção de 2004 DR II S, n.º 125
Parcialmente (180 dias) regulamentada
100/2003 Aprova o novo Código de Art.º 10.º Sem Não regulamentada CDN , de 15 Justiça Militar e revoga a Legislação prazo de de legislação existente sobre complementar regula-Novembr a matéria e conexa mentação o 13/2004, Estabelece o Art.º 14.º Sem Desp n.º 24231/2009, CAEPE de 14 de enquadramento jurídico Remuneração prazo de de 4 de Novembro Abril do agente da cooperação dos agentes regula- DR II S, n.º 214
portuguesa e define o da mentação
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 49______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
respectivo estatuto cooperação jurídico
Art.º 15.º Sem Não regulamentada Transportes prazo de
regula-mentação
Art.º 17.º Sem Não regulamentada Protecção prazo de social regula-
mentação 38/2004, Define as bases gerais do DL n.º 163/2006, de 8 CTAS de 18 de regime jurídico da de Agosto Agosto prevenção, habilitação, DR I S, n.º 152
reabilitação e participação DL n.º 74/2007, de 27 ________
da pessoa com _________ de Março _
deficiência DR I S, n.º 101 DL n.º 93/2009, de 16 de Abril DR I S, n.º 74
Art.º 50.º Sem Desp n.º 26467/2004, Regulamenta- prazo de de 22 de Dezembro ção regula- DR II S, n.º 298
mentação DC n.º 28/2005, de 11 de Janeiro DR II S, n.º 7 Desp n.º 18979/2008, de 16 de Julho DR II S, n.º 136 Desp n.º 12966/2009, de 2 de Junho DR II S, n.º 106 Parcialmente regulamentada
40/2004, Estatuto do Bolseiro de Art.º 11.º (do Sem Não regulamentada CECC de 18 de Investigação anexo) prazo de Agosto Acesso a regula-
cuidados de mentação saúde
49/2004, Define o sentido e o Art.º 11.º Sem Não regulamentada CACDLG de 24 de alcance dos actos Responsabilid prazo de Agosto próprios dos advogados e a-de Civil regula-
dos solicitadores e tipifica mentação o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores)
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 50 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
LO Altera a Lei Quadro do Art.º 1.º Sem Não regulamentada CACDLG 4/2004, Sistema de Informações Alteração à Lei prazo de de 06 de da República Portuguesa n.º 30/84, de 5 regula-Novembr de Setembro mentação o (Artigo 23.º —
Centro de dados)
X LEGISLATURA
12/2005, Informação genética Art.º 22.º 30 de Desp. n.º 22784/2008, CACDLG de 26 de pessoal e informação de Regulamenta- Julho de de 5 de Setembro Janeiro saúde ção 2005 DR II S n.º 172
(180 dias) Parcialmente regulamentada
58/2005, Aprova a Lei da Água, DL n.º 100/2008, de 16 CPLAOT de 29 de transpondo para a ordem de Junho Dezembr jurídica nacional a Directiva DR I S n.º 144 o n.º 2000/60/CE, do
Parlamento Europeu e do _________________
Conselho, de 23 de _ Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas 17
Artigo 6.º 30 de DL n.º 347/2007, de 19 Regiões Dezembro de Outubro hidrográficas de 2006 DR I S n.º 202
(1 ano) Artigo 9.º 30 de DL n.º 208/2007, de 29
Administraçõe Junho / 30 de Maio s das regiões de DR I S n.º 103 hidrográficas Dezembro Port. n.º 394/2008, de 5
de 2006 de Junho (6 meses / DR I S n.º 108 1 ano) Port. n.º 1311/2010, de
24 de Dezembro DR I S n.º 248
Artigo 12.º Sem DL n.º 208/2007, de 29 Conselhos da prazo de de Maio região regula- DR I S n.º 103 hidrográfica mentação
Artigo 22.º Sem prazo DL n.º 129/2008, de 21 Planos de de regula- de Julho ordenamento mentação DR I S n.º 139 dos estuários
58/2005, Aprova a Lei da Água, Artigo 32.º Sem DL n.º 226-A/2007, de CPLAOT de 29 de transpondo para a ordem Tipos de prazo de 31 de Maio Dezembr jurídica nacional a medidas regula- DR I S n.º 105 o Directiva n.º 2000/60/CE, mentação (cont.) do Parlamento Europeu e
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 51______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas 9
Artigo 35.º Sem DL n.º 226-A/2007, de Medidas de prazo de 31 de Maio conservação e regula- DR I S n.º 105 reabilitação mentação das zonas húmidas
Artigo 70.º 30 de DL n.º 348/2007, de 19 Associações Dezembro de Outubro de utilizadores de 2006 DR I S n.º 202
(1 ano) Artigo 102.º 30 de DL n.º 77/2006, de 30
Normas Janeiro e de Abril complementa- 30 de DR I S A n.º 64 res Março de DL n.º 226-A/2007, de
2006 31 de Maio 1 mês / 3 DR I S n.º 105 meses DL n.º 347/2007, de 19
de Outubro DR I S n.º 202 DL n.º 348/2007, de 19 de Outubro DR I S n.º 202 DL n.º 97/2008, de 11 de Junho DR I S n.º 111 DL n.º 208/2008, de 28 de Outubro DR I S n.º 209 Port. n.º 1114/2009, de 29 de Setembro DR I S n.º 189 Port. n.º 1115/2009, de 29 de Setembro DR I S n.º 189 Port. n.º 1284/2009, de 19 de Outubro DR I S n.º 202 Parcialmente regulamentada
58/2005, Aprova a Lei da Água, Artigo 103.º 30 de Port. n.º 393/2008, de 5 CPLAOT de 29 de transpondo para a ordem Disposições Dezembro de Junho Dezembr jurídica nacional a transitórias de 2006 DR I S n.º 108 o Directiva n.º 2000/60/CE, sobre a (1 ano) Port. n.º 803/2008, de 3 (cont.) do Parlamento Europeu e constituição de Outubro
do Conselho, de 23 de das ARH DR II S n.º 192
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 52 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas 9
5/2006, Aprova o novo regime Artigo 5.º Sem Port. n.º 33/2011, de 13 CACDLG de 23 de jurídico das armas e suas Objecto e prazo de de Janeiro Fevereiro munições 18 âmbito regula- DR I S n.º 9
mentação Artigo 53.º Sem Não regulamentada
Marca de prazo de origem regula-
mentação Artigo 77.º Sem Port. n.º 1071/2006, de
Responsabilid prazo de 2 de Outubro ade civil e regula- DR I S n.º 190 seguro mentação obrigatório
Artigo 115.º Sem Desp. n.º 17263/2006, Manifesto prazo de de 28 de Agosto voluntário e regula- DR II S n.º 165 detenção mentação domiciliária provisória
Artigo 117.º Sem Port. n.º 931/2006, de 8 Regulamenta- prazo de de Setembro ção a aprovar regula- DR I S n.º 174
mentação Port. n.º 932/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Port. n.º 933/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Port. n.º 934/2006, de 8 de Setembro DR I S n.º 174 Port. n.º 256/2007, de 12 de Março DR I S n.º 50 Port. n.º 573-B/2007, de 30 de Abril DR I S n.º 83— Supl. Port. n.º 884/2007, de 10 de Agosto DR I S n.º 154 Port. n.º 1165/2007, de 13 de Setembro DR I S n.º 177 DReg n.º 6/2010, de 28 de Dezembro DR I S n.º 250
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 53______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
5/2006, Aprova o novo regime Artigo 119.º 18 de Lei n.º 41/2006, de 25 CACDLG de 23 de jurídico das armas e suas Legislação Fevereiro de Agosto Fevereiro munições 10 especial de 2007 DR I S n.º 164 (cont.) (180 dias Lei n.º 42/2006, de 25
após de Agosto entrada DR I S n.º 164 em vigor, sendo a entrada em vigor 180 dias após a publicação)
6/2006, Aprova o Novo Regime Sem Port. n.º 1192-B/2006, CAEIDR de 27 de do Arrendamento Urbano prazo de de 3 de Novembro Fevereiro (NRAU), que estabelece regula- DR I S n.º 212 — Supl.
um regime especial de mentação actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de _________ Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial 19
Artigo 3.º Sem DL n.º 160/2006, de 8 Aditamento ao prazo de de Agosto Código Civil regula- DR I S n.º 152 (Artigo 1070.º mentação n.º 2 do Código Civil — Requisitos de celebração)
Artigo 42.º Sem Port. n.º 1192-A/2006, Comunicação prazo de de do senhorio regula- 3 de Novembro ao serviço de mentação DR I S n.º 212 — Supl. finanças
Artigo 49.º Sem DL n.º 161/2006, de 8 Comissão prazo de de Agosto arbitral regula- DR I S n.º 152 municipal mentação
AL Artigo 63.º 27 de DL n.º 157/2006, de 8 Autorização Junho de de Agosto legislativa 2006 DR I S n.º 152
(120 dias) DL n.º 159/2006, de 8 de Agosto
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 54 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
DR I S n.º 152 Artigo 64.º 27 de DL n.º 156/2006, de 8
Legislação Junho / 26 de Agosto complementar de Agosto DR I S n.º 152
de 2006 DL n.º 158/2006, de 8 120 / 180 de Agosto dias DR I S n.º 152
Parcialmente regulamentada
27/2006, Aprova a Lei de Bases da Artigo 44.º Sem DL n.º 75/2007, de 29 CACDLG de 3 de Protecção Civil Autoridade prazo de de Março Julho Nacional de regula- DR I S n.º 63
Protecção mentação Civil
Artigo 48.º Sem DL n.º 134/2006, de 25 Sistema prazo de de Julho Integrado de regula- DR I S n.º 142 Operações de mentação Protecção e Socorro
Artigo 55.º Sem Não regulamentada Formação e prazo de instrução regula-
mentação 29/2006, Segunda alteração ao Artigo 1.º 31 de Não regulamentada CECC de 4 de Decreto-Lei n.º 372/90, Alterações ao Outubro Julho de 27 de Novembro, que Decreto-Lei de 2006
disciplina o regime de n.º 372/90, de (120 dias) constituição, os direitos e 27 de os deveres a que ficam Novembro subordinadas as (Artigo 9.º n.º associações de pais e 2 al. e) — encarregados de Direitos educação 20 21
Artigo 2.º 31 de Não regulamentada Aditamento ao Outubro Decreto-Lei de 2006 n.º 372/90, de (120 dias) 27 de Novembro (Artigo 9.º-A n.º 2 — Deveres das associações
34/2006, Determina a extensão Artigo 12.º Sem Não regulamentada CDN de 28 de das zonas marítimas sob Coordenadas prazo de Julho soberania ou jurisdição geográficas regula-
nacional e os poderes mentação que o Estado Português
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 55______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar
41/2006, Estabelece os termos e Artigo 8.º Sem Não regulamentada CACDLG de 25 de as condições de Regulamenta- prazo de Agosto instalação em território ção regula-
nacional de bancos de mentação provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil 22
49/2006, Estabelece medidas de Artigo 4.º 31 de Não regulamentada CPLAOT de 29 de protecção da orla costeira Regulamenta- Março de Agosto 23 ção 2007
(90 dias após a entrada em vigor, sendo a entrada em vigor no 1.º dia do ano seguinte ao da publicação)
50/2006, Aprova a lei quadro das Artigo 67.º Sem Não regulamentada CPLAOT de 29 de contra-ordenações Certificado de prazo de Agosto ambientais cadastro regula-
ambiental mentação Artigo 69.º 31 de DL n.º 150/2008, de 30
Criação Dezembro de Julho de 2006 DR I S n.º 146 (120 dias)
2/2007, Aprova a Lei das Artigo 1.º Sem DL n.º 225/2009, de 14 COF de 15 de Finanças Locais, Objecto prazo de de Setembro Janeiro revogando a Lei n.º regula- DR I S n.º 178
42/98, de 6 de Agosto 24 mentação 25
Artigo 8.º Sem DL n.º 384/87, de 24 de Cooperação prazo de Dezembro técnica e regula- DR I S n.º 295 financeira mentação DL n.º 157/90, de 17 de
Maio DR I S n.º 113 DL n.º 319/2001, de 10 de Dezembro DR I S A n.º 284 DL n.º 225/2009, de 14 de Setembro
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 56 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
DR I S n.º 178 Artigo 13.º Sem Lei n.º 46/2008, de 27
Liquidação e prazo de de Agosto cobrança dos regula- DR I S n.º 165 impostos mentação Parcialmente
regulamentada Artigo 27.º Sem Port. n.º 200/2004, de 4
Compensação prazo de de Fevereiro associada ao regula- DR II S n.º 29 FCM 26 mentação
Artigos 40.º e Sem DL n.º 38/2008, de 7 de 41.º prazo de Março Saneamento regula- DR I S n.º 48 financeiro mentação municipal / Reequilíbrio financeiro municipal
Artigo 42.º Sem DL n.º 38/2008, de 7 de Fundo de prazo de Março Regularização regula- DR I S n.º 48 Municipal mentação
4/2007, Aprova as bases gerais Sem DL n.º 52/2007, de 8 de CTSS de 16 de do sistema de segurança prazo de Março Janeiro social regula- DR I S n.º 48
mentação DL n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro DR I S n.º 171 — Supl. DL n.º 87/2008, de 28 de Maio DR I S n.º 102 DL n.º 105/2008, de 25 de Junho DR I S n.º 121 DL n.º 245/2008, de 18
_________ de Dezembro DR I S n.º 244 DL n.º 54/2009, de 2 de Março DR I S n.º 42 DL n.º 91/2009, de 9 de Abril DR I S n.º 70 DL n.º 155/2009, de 9 de Julho DR I S n.º 131 DL n.º 156/2009, de 9 de Julho DR I S n.º 131
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 57______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
DL n.º 201/2009, de 28 de Agosto DR I S n.º 167 DL n.º 302/2009, de 22 de Outubro DR I S n.º 205 DL n.º 70/2010, de 16 de Junho DR I S n.º 115 DL n.º 72/2010, de 18 de Junho DR I S n.º 117 DL n.º 77/2010, de 24 de Junho DR I S n.º 121
Artigos 30.º e Sem Port. n.º 396/2007, de 2 31.º prazo de de Abril Prestações / regula- DR I S n.º 65 Desenvolvime mentação Desp. n.º 6716-A/2007, n-to da acção de 5 de Abril social DR II S n.º 68 — Supl.
Port. n.º 285/2008, de 10 de Abril DR I S n.º 71 Port. n.º 37/2009, de 16 de Janeiro DR I S n.º 11
4/2007, Aprova as bases gerais Artigo 56.º Sem Lei n.º 110/2009, de 16 CTSS de 16 de do sistema de segurança Obrigações prazo de de Setembro Janeiro social dos regula- DR I S n.º 180 (cont.) contribuintes mentação Artigo 57.º Sem DL n.º 199/99, de 8 de
Determinação prazo de Junho do montante regula- DR I S n.º 132 das mentação quotizações e das contribuições 27
Artigo 63.º Sem DL n.º 187/2007, de 10 Quadro legal prazo de de Maio das pensões regula- DR I S n.º 90
mentação Port. n.º 742/2007, de 25 de Junho DR I S n.º 120 Port. n.º 246/2011, de 22 de Junho DR I S n.º 119
Artigo 65.º Sem DL n.º 187/2007, de 10 Acumulação prazo de de Maio
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 58 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
de pensões regula- DR I S n.º 90 com mentação rendimentos do trabalho
Artigo 82.º Sem DL n.º 26/2008, de 22 Caracterizaçã prazo de de Fevereiro o regula- DR I S n.º 38
mentação Artigo 86.º Sem DL n.º 26/2008, de 22
Regulamenta- prazo de de Fevereiro ção, regula- DR I S n.º 38 supervisão e mentação garantia dos regimes complementa-res
Artigos 87.º a Sem DL n.º 367/2007, de 2 93.º prazo de de Novembro Capitulo VI — regula- DR I S n.º 211 Financiament mentação o
Artigo 95.º Sem DL n.º 52/2007, de 8 de Conselho prazo de Março Nacional de regula- DR I S n.º 48 Segurança mentação Social
Artigo 96.º Sem Não regulamentada Participação prazo de nas regula-instituições de mentação segurança social
Artigo 102.º Sem Não regulamentada Grupos sócio- prazo de profissionais regula-
mentação Artigo 107.º Sem Não regulamentada
Protecção nos prazo de acidentes de regula-trabalho mentação
5/2007, Lei de Bases da Artigo 51.º 19 de DL n.º 315/2007, de 18 CECC de 16 de Actividade Física e do Regulamenta- Julho de de Setembro Janeiro Desporto ção 2007 DR I S n.º 180
(180 dias) DL n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro DR I S n.º 252-3.º Supl. DL n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro DR I S n.º 252-3.º Supl.
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
DL n.º 1/2009, de 5 de Janeiro DR I S n.º 2 DL n.º 10/2009, de 12 de Janeiro DR I S n.º 7 DL n.º 141/2009, de 16 de Junho DR I S n.º 114 DL n.º 271/2009, de 1 de Outubro DR I S n.º 191 DL n.º 272/2009, de 1 de Outubro DR I S n.º 191 DL n.º 273/2009, de 1 de Outubro DR I S n.º 191 Parcialmente regulamentada
9/2007, Estabelece a orgânica do Artigo 13.º Sem Desp. n.º 13036/2007, CACDLG de 19 de Secretário-Geral do Competência prazo de de 26 de Junho Fevereiro Sistema de Informações do Secretário- regula- DR II S n.º 121
da República Portuguesa, Geral mentação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro
Artigo 27.º Sem Não regulamentada Órgãos e prazo de serviços do regula-SIED mentação
Artigo 43.º Sem Não regulamentada Acesso aos prazo de dados regula-
mentação Artigo 44.º Sem Não regulamentada
Quadro prazo de privativo regula-
mentação Artigo 53.º Sem Não regulamentada
Remuneração prazo de regula-mentação
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Artigo 54.º Sem Não regulamentada Suplemento prazo de
regula-mentação
9/2007, Estabelece a orgânica do Artigo 58.º Sem Não regulamentada CACDLG de 19 de Secretário-Geral do Promoção e prazo de Fevereiro Sistema de Informações da progressão regula-(cont.) República Portuguesa, do mentação
Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro
Artigo 59.º Sem Regulamentada 28 Uso e porte prazo de de arma regula-
mentação Artigo 65.º Sem Não regulamentada
Avaliação de prazo de desempenho regula-
mentação 32/2007, Regime jurídico das Artigo 31.º Sem Port. n.º 1562/2007, de CACDLG de 13 de associações humanitárias Apoio prazo de 11 de Dezembro Agosto de bombeiros financeiro e regula- DR I S n.º 238
logístico mentação Port. n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro DR I S n.º 25 Port. n.º 156/2009, de 10 de Fevereiro DR I S n.º 28 Port. n.º 174/2009, de 18 de Fevereiro DR I S n.º 34 Port. n.º 974/2009, de 1 de Setembro DR I S n.º 169 Port. n.º 927/2010, de 20 de Setembro DR I S n.º 183
Artigo 35.º 9 de Não regulamentada Regime Fevereiro laboral de 2008
(180 dias) Artigo 45.º Sem Port. n.º 104/2008, de 5
Liga dos prazo de de Fevereiro Bombeiros regula- DR I S n.º 25 Portugueses mentação Port. n.º 1/2009, de 2
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
de Janeiro DR I S n.º 1 Port. n.º 461/2009, de 23 de Março DR II S n.º 57
46/2007, Regula o acesso aos Artigo 20.º Sem Não regulamentada CACDLG de 24 de documentos administrativos Condições de prazo de Agosto e a sua reutilização, revoga reutilização regula-
a Lei n.º 65/93, de 26 de mentação Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público
Artigo 32.º Sem Não regulamentada Serviços de prazo de apoio regula-
mentação
53/2007, Aprova a orgânica da Artigo 65.º Sem Port. n.º 383/2008, de CACDLG de 31 de Polícia de Segurança Regulamenta- prazo de 29 de Maio Agosto Pública 29 ção regula- DR I S n.º 103
mentação Port. n.º 416/2008, de 11 de Junho DR I S n.º 111 Port. n.º 434/2008, de 18 de Junho DR I S n.º 116 Desp. n.º 17566/2008, de 30 de Junho DR II S n.º 124 Port. n.º 1284/2008, de 10 de Novembro DR I S n.º 218 Port. n.º 1285/2008, de 10 de Novembro DR I S n.º 218 Port. n.º 2/2009, de 2 de Janeiro DR I S n.º 1 Port. n.º 523/2009, de 18 de Maio DR I S n.º 95
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
DL n.º 275/2009, de 2 de Outubro DR I S n.º 192 DReg n.º 26/2009, de 2 de Outubro DR I S n.º 192 Desp. n.º 14882/2010, de 28 de Setembro DR II S n.º 189 Port. n.º 1334-C/2010, de 31 de Dezembro DR I S n.º 253 — 2.º Supl. Parcialmente regulamentada
62/2007, Regime jurídico das Artigo 41.º Sem Não regulamentada CECC de 10 de instituições de ensino Instalações prazo de Setembro superior 30 regula-
mentação Artigo 48.º Sem DL n.º 206/2009, de 31
Título de prazo de de Agosto especialista regula- DR I S n.º 168
mentação Artigo 126.º Sem Port. n.º 485/2008, de
Autonomia de prazo de 24 de Abril gestão das regula- DR II S n.º 81 unidades mentação orgânicas
Artigo 163.º Sem Não regulamentada Taxas prazo de
regula-mentação
Artigo 171.º Sem DReg n.º 15/2009, de Composição, prazo de 31 de Agosto modo de regula- DR I S n.º 168 funcionamento e mentação competências do Conselho Coordenador do Ensino Superior
63/2007, Aprova a orgânica da DL n.º 297/2009, de 14 CACDLG de 6 de Guarda Nacional de Outubro Novembr Republicana 31 ________ DR I S n.º 199
_________ o _ DL n.º 298/2009, de 14
de Outubro DR I S n.º 199
Artigo 53º Sem DReg n.º 86/2007, de Regulamenta- prazo de 12 de Dezembro ção regula- DR I S n.º 239
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
mentação DReg n.º 19/2008, de 27 de Novembro DR I S n.º 231 Port. n.º 1449/2008, de 16 de Dezembro DR I S n.º 242 Port. n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro DR I S n.º 242 Desp. n.º 32020/2008, de 16 de Dezembro DR II S n.º 242 Port. n.º 777/2009, de 22 de Julho DR I S n.º 140 Port. n.º 778/2009, de 22 de Julho DR I S n.º 140 Port. n.º 1179/2009, de 7 de Outubro DR I S n.º 194 Port. n.º 1194/2009, de 8 de Outubro DR I S n.º 195 Desp. n.º 22287/2009, de 8 de Outubro DR II S n.º 195 Port. n.º 20/2010, de 11 de Janeiro DR I S n.º 6 Port. n.º 295/2010, de 1 de Junho DR I S n.º 106 Desp. n.º 9844/2010, de 11 de Junho DR II S n.º 112 Port. n.º 1334-C/2010, de 31 de Dezembro DR I S n.º 253 — 2.º Supl. Parcialmente regulamentada
65/2007, Define o enquadramento Artigo 21.º Sem Lei n.º 12-A/2008, de 27 CPLAOT de 12 de institucional e operacional Carreira de prazo de de Fevereiro Novembr da protecção civil no protecção civil regula- DR I S n.º 41 o âmbito municipal, mentação Parcialmente
estabelece a organização regulamentada dos serviços municipais de protecção civil e
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
determina as competências do comandante operacional municipal
66- Estabelece o sistema Artigo 28.º Sem Não regulamentada CTSSAP B/2007, integrado de gestão e Conselho prazo de de 28 de avaliação do Coordenador regula-Dezembr desempenho na da Avaliação mentação o administração pública de Serviços Artigo 76.º Sem Desp. n.º 6894-A/2009,
Gestão e prazo de de 4 de Março Acompanha- regula- DR II S n.º 44 — 1.º mento do mentação Supl. SIADAP2 do SIADAP3
Artigo 87.º Sem Port. n.º 1633/2007, de Habitação prazo de 31 de Dezembro regulamentar regula- DR I S n.º 251
mentação 7/2008, Lei da Pesca nas Águas Artigo 21.º 13 de Port. n.º 144/2009, de 5 CPLAOT de 15 de Interiores 32 Zonas de Agosto de de Fevereiro Fevereiro pesca lúdica e 2008 DR I S n.º 25
zonas de (180 dias) pesca profissional
Artigo 40.º 13 de Não regulamentada Regulação Agosto de posterior 2008
(180 dias) 14/2008, Proíbe e sanciona a Artigo 22.º 15 de Não regulamentada CESC 34 de 12 de discriminação em função Regulamenta- Junho de Março do sexo no acesso a bens ção 2008
e serviços e seu (90 dias) fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro 33
37/2008, Aprova a orgânica da Artigo 8.º Sem Lei n.º 73/2009, de 12 CACDLG de 6 de Polícia Judiciária 35 Sistema de prazo de de Agosto Agosto informação regula- DR I S n.º 155
criminal mentação Artigo 15.º Sem Port. n.º 167/2009, de
Identificação prazo de 16 de Fevereiro regula- DR I S n.º 32 mentação
Artigo 16.º Sem Não regulamentada Dispensa prazo de temporária de regula-
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
identificação mentação 37/2008, Aprova a orgânica da Artigo 18.º Sem Não regulamentada CACDLG de 6 de Polícia Judiciária 27 Uso de armas prazo de Agosto regula-
mentação (cont.) Artigo 22.º e Sem DL n.º 42/2009, de 12
29.º prazo de de Fevereiro Estrutura / regula- DR I S n.º 30 Unidades mentação Port. n.º 305/2009, de territoriais, 25 de Março regionais e DR I S n.º 59 locais Port. n.º 306/2009, de
25 de Março DR I S n.º 59
Artigo 37.º Sem Port. n.º 304/2009, de Lugares de prazo de 25 de Março direcção regula- DR I S n.º 59
mentação Artigo 46.º Sem Port. n.º 182/2010, de
Receitas prazo de 29 de Março regula- DR I S n.º 61 mentação Port. n.º 175/2011, de
28 de Abril DR I S n.º 82 Port. n.º 177/2011, de 28 de Abril DR I S n.º 83
Artigo 55.º Sem Não regulamentada Direitos e prazo de deveres regula-
mentação 38/2008, Procede à segunda Artigo 2.º Port. n.º 1084/2009, de CACDLG de 8 de alteração ao Decreto-Lei Alteração ao 21 de Setembro Agosto n.º 35/2004, de 21 de Decreto-Lei DR I S n.º 183
Fevereiro, que altera o n.º 35/2004, Port. n.º 1124/2009, de Sem
regime jurídico do de 21 de 1 de Outubro prazo de
exercício da actividade de Fevereiro DR I S n.º 191 regula-
segurança privada (Artigo 6.º — Port. n.º 181/2010, de mentação
Pessoal e 26 de Março funções de DR I S n.º 60 vigilância) Parcialmente
regulamentada 52/2008, Aprova a Lei de Artigo 163.º Sem prazo Port. n.º 934/2009, de CACDLG de 28 de Organização e Aditamento ao de regula- 20 de Agosto Agosto Funcionamento dos Estatuto dos mentação DR I S n.º 161
Tribunais Judiciais 36 Magistrados Judiciais (Artigo 10.º — B — Formação
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
contínua) 52/2008, Aprova a Lei de Artigo 164.º Sem prazo Port. n.º 1125/2009, de CACDLG de 28 de Organização e Sétima de regula- 1 de Outubro Agosto Funcionamento dos alteração ao mentação DR I S n.º 191 (cont.) Tribunais Judiciais 28 Estatuto do
Ministério Público (Artigo 63.º -Competência)
Artigo 165.º Sem prazo Port. n.º 1125/2009, de Aditamento ao de regula- 1 de Outubro Estatuto do mentação DR I S n.º 191 Ministério Público (Artigo 88.º — A — Formação contínua / Artigo 123.º — A — Procurador da República Coordenador)
Artigo 171.º 27 de DL n.º 25/2009, de 26 Período Outubro de Janeiro experimental 2008 DR I S n.º 17
(60 dias) DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro DR I S n.º 19
Artigo 184.º 27 de Port. n.º 114/2008, de 6 Normas Outubro de Fevereiro complementa- 2008 DR I S n.º 26 res (60 dias) Port. n.º 457/2008, de
31 de 20 de Junho Agosto DR I S n.º 118 2010 Port. n.º 1538/2008, de
30 de Dezembro DR I S n.º 251 Port. n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro DR I S n.º 33 Port. n.º 345/2009, de 3 de Abril DR I S n.º 66 Port. n.º 458-B/2009, de 4 de Maio DR I S n.º 85 Port. n.º 598/2009, de 4 de Junho DR I S n.º 108
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Port. n.º 1125/2009, de 1 de Outubro DR I S n.º 191 Port. n.º 65-A/2010, de 29 de Janeiro DR I S n.º 20 Port. n.º 195-A/2010, de 8 de Abril DR I S n.º 68 Port. n.º 471/2010, de 8 de Julho DR I S n.º 131 Parcialmente regulamentada
54/2008, Cria o Conselho de Artigo 5.º Sem prazo Port. n.º 167/2009, de 3 CACDLG de 4 de Prevenção da Corrupção Organização e de regula- de Fevereiro Setembro (CPC) funcionament mentação DR II S n.º 23
o Artigo 6.º Sem prazo Não regulamentada
Serviço de de regula-apoio mentação
59/2008, Aprova o Regime do Artigo 141.º Sem prazo Port. n.º 609/2009, de 5 CTSSAP de 11 de Contrato de Trabalho em do Regime de regula- de Junho Setembro Funções Públicas Mapas de mentação DR I S n.º 109
horários de trabalho
Artigo 239.º Sem prazo Não regulamentada do Regime de regula-Prestação de mentação pré-reforma
Artigo 256.º Sem prazo Não regulamentada do Regime de regula-Acordo de mentação cessação
Artigo 113.º Sem prazo Port. n.º 609/2009, de 5 do de regula- de Junho Regulamento mentação DR I S n.º 109 do Regime Registo
Artigo 126.º Sem prazo Não regulamentada do de regula-Regulamento mentação do Regime Taxas
Artigo 174.º Sem prazo Não regulamentada do de regula-Regulamento mentação do Regime Notificação
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Artigo 285.º Sem prazo Port. n.º 144/2010, de Honorários de regula- 10 de Março dos árbitros e mentação DR I S n.º 48 peritos
63/2008, Décima primeira Artigo 17.º Sem prazo Port. n.º 934/2009, de CACDLG de 18 de alteração ao Estatuto dos Direitos de regula- 20 de Agosto Novembr Magistrados Judiciais 37 especiais mentação DR I S n.º 161 o Parcialmente
regulamentada 1/2009, Estabelece o regime Artigo 20.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 5 de jurídico das Autoridades Funções de de regula-Janeiro Metropolitanas de inspecção e mentação
Transportes de Lisboa e de do Porto fiscalização
6/2009, Transpõe para a ordem Artigo 20.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP de 29 de jurídica interna a Directiva Manual de de regula-Janeiro n.º 2006/23/CE, do instrução mentação
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo
Artigo 45.º Sem prazo Não regulamentada Taxas de regula-
mentação
7/2009, Aprova a revisão do Artigo 62.º e Sem prazo Lei n.º 102/2009, de 10 CTSSAP de 12 de Código do Trabalho 38 72.º de regula- de Setembro Fevereiro Protecção da mentação DR I S n.º 176
segurança e saúde de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante / Protecção da segurança e saúde de menor
Artigo 81.º, Sem prazo Lei n.º 105/2009, de 14 201.º, 254.º e de regula- de Setembro 325.º mentação DR I S n.º 178 Participação de menor em espectáculo ou outra actividade /Período de funcionament
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
o/Prova de motivo justificativo de falta/Requisitos da suspensão de contrato de trabalho
Artigo 84.º Sem prazo Não regulamentada Princípios de regula-gerais quanto mentação ao emprego de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
Artigo 86.º Sem prazo Não regulamentada Medidas de de regula-acção positiva mentação em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica
Artigo 144.º , Sem prazo Port. n.º 55/2010, de 21 231.º de regula- de Janeiro Informações mentação DR I S n.º 14 relativas a Port. n.º 108-A/2011, de contrato de 14 de Março trabalho a DR I S n.º 51 — Supl. termo / Registo de trabalho suplementar
Artigo 190.º, Sem prazo DL n.º 260/2009, de 25 192.º de regula- de Setembro Prestações mentação DR I S n.º 187 garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário / Sanções acessórias no âmbito de trabalho
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
temporário 7/2009, Aprova a revisão do Artigo 230.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP de 12 de Código do Trabalho 30 Regimes de regula-Fevereiro especiais de mentação (cont.) trabalho
suplementar Artigo 284.º Sem prazo Lei n.º 98/2009, de 4 de
Regulamenta- de regula- Setembro ção da mentação DR I S n.º 172 prevenção e Lei n.º 102/2009, de 10 reparação de Setembro
DR I S n.º 176 Artigo 336.º Sem prazo Não regulamentada
Fundo de de regula-Garantia mentação Salarial
Artigo 438.º, Sem prazo Port. n.º 1172/2009, de 447.º, 454.º e de regula- 6 de Outubro 494.º mentação DR I S n.º 193 Registos e publicações referentes a comissões e subcomissões/Constituição, registo e aquisição de personalidade/ Publicitação dos membros da direcção/ Procedimento do depósito de convenção colectiva
Artigo 513.º e Sem prazo DL n.º 259/2009, de 25 538.º de regula- de Setembro Regulamenta- mentação DR I S n.º 187 ção da arbitragem obrigatória e arbitragem necessária/ Definição de serviços a assegurar durante a greve
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
9/2009, Transpõe para a ordem Artigo 48.º Sem prazo Desp. n.º 22238/2009, CTSSAP de 4 de jurídica interna a Directiva Conhecimento de regula- de 7 de Outubro Março n.º 2005/36/CE, do s linguísticos mentação DR II S n.º 194
Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
9/2009, Transpõe para a ordem Artigo 51.º 5 de Port. n.º 967/2009, de CTSSAP de 4 de jurídica interna a Directiva Autoridades Setembro 25 de Agosto Março n.º 2005/36/CE, do competentes de 2009 DR I S n.º 164 (cont.) Parlamento e do Conselho, (6 meses)
de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
Artigo 52.º 5 de Não regulamentada Entidade Setembro coordenadora de 2009
(6 meses) 12/2009, Estabelece o regime Artigo 22.º Sem prazo Desp. n.º 5015/2011, CS de 26 de jurídico da qualidade e Princípios de regula- de 23 de Março Março segurança relativa à aplicáveis mentação DR II S n.º 58
dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 72 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro
Artigo 32.º Sem prazo Port. n.º 220/2010, de Taxas de regula- 16 de Abril
mentação DR I S n.º 74 Artigo 33.º Sem prazo Não regulamentada
Requisitos de regula-técnicos e mentação respectiva adaptação ao progresso científico e técnico
17/2009, Procede à segunda Artigo 1.º Sem prazo Port. n.º 33/2010, de 13 CACDLG de 6 de alteração à Lei n.º Alteração à Lei de regula- de Janeiro Maio 5/2006, de 23 de n.º 5/2006, de mentação DR I S n.º 9
Fevereiro, que aprova o 23 de Parcialmente novo regime jurídico das Fevereiro regulamentada armas e suas munições 39 (Artigo 3.º —
Classificação das armas, munições e outros acessórios / Artigo 48.º — Tipos de alvarás / Artigo 80.º — Armas apreendidas)
17/2009, Procede à segunda Artigo 6.º 2 de Port. n.º 33/2010, de 13 CACDLG de 6 de alteração à Lei n.º Regulamenta- Dezembro de Janeiro Maio 5/2006, de 23 de ção de 2009 DR I S n.º 9 (cont.) Fevereiro, que aprova o (180 dias) Parcialmente
novo regime jurídico das regulamentada armas e suas munições 31
27/2009, Estabelece o regime Artigo 8.º Sem prazo Port. n.º 82/2010, de 10 CEC de 19 de jurídico da luta contra a Lista de de regula- de Fevereiro Junho dopagem no desporto substâncias e mentação DR I S n.º 28
métodos Port. n.º 1325/2010, de proibidos 30 de Dezembro
DR I S n.º 252 Artigo 28.º Sem prazo Não regulamentada
Garantias dos de regula-membros do mentação CNAD e da
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 73______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
CAUT Artigo 75.º Sem prazo Port. n.º 1123/2009, de
Regulamenta- de regula- 1 de Outubro ção mentação DR I S n.º 191
29/2009, Aprova o Regime Jurídico Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG de 29 de do Processo de Inventário Fases e de regula-Junho e altera o Código Civil, o publicidade do mentação
Código de Processo Civil, inventário o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro 40
Artigo 23.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG Relação de de regula-
bens mentação Artigo 79.º Sem prazo Não regulamentada
Aditamento ao de regula-Código de mentação Processo Civil (Artigo 249.º — A — Mediação pré-judicial e suspensão de prazos / Artigo 249.º B — Homologação de acordo obtido em mediação pré-judicial
Artigo 85.º Sem prazo Port. n.º 282/2010, de Regime dos de regula- 25 de Maio mediadores mentação DR I S n.º 101
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
públicos
31/2009, Aprova o regime jurídico Artigo 24.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 3 de que estabelece a Seguro de de regula-Julho qualificação profissional responsabilida mentação
exigível aos técnicos -de civil responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro 41
Artigo 27.º Sem prazo Port. n.º 1379/2009, de Protocolos de regula- 30 de Outubro para definição mentação DR I S n.º 211 para qualificações específicas
71/2009, Cria o regime especial de Artigo 15.º 5 de Não regulamentada CTSSAP de 6 de protecção de crianças e Regulamenta- Outubro Agosto jovens com doença ção de 2009
oncológica 42 (60 dias) 81/2009, Institui um sistema de Artigo 25.º 19 de Não regulamentada CS de 21 de vigilância em saúde Regulamenta- Dezembro Agosto pública, que identifica ção de 2009
situações de risco, recolhe, (90 dias) actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública
85/2009, Estabelece o regime da Artigo 6.º Sem prazo Não regulamentada CEC de 27 de escolaridade obrigatória Legislação de regula-Agosto para as crianças e jovens complementar mentação
que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade 43
89/2009, Procede à primeira Artigo 1.º Sem prazo Não regulamentada CPLAOT de 31 de alteração à Lei n.º Alteração da de regula-
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Agosto 50/2006, de 29 de Lei n.º mentação Agosto, que estabelece o 50/2006, de regime aplicável às 29 de Agosto contra-ordenações (artigo 67º — ambientais certificado de
cadastro ambiental)
90/2009, Aprova o regime especial Artigo 11.º 1 de Não regulamentada CTSSAP de 31 de de protecção na invalidez Comissão Março de Agosto 44 2010
(60 dias)
98/2009, Regulamenta o regime de Artigo 76.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP de 4 de reparação de acidentes de Cálculo de de regula-Setembro trabalho e de doenças capital mentação
profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro 45
Artigo 81.º Sem prazo Port. n.º 256/2011, de 5 Apólice de regula- de Julho uniforme mentação DR I S n.º 127
Artigo 142.º Sem prazo Não regulamentada Participação de regula-obrigatória mentação
Artigo 175.º Sem prazo Não regulamentada Formulários de regula-obrigatórios mentação
104/2009 Aprova o regime de Artigo 10.º e Sem prazo DL n.º 120/2010, de 27 CACDLG , de 14 concessão de 24.º de regula- de Outubro de indemnização às vítimas Pedido / mentação DR I S n.º 209 Setembro de crimes violentos e de Regulamentaç
violência doméstica 46 ão Artigo 12.º Sem prazo Não regulamentada
Tramitação de regula-electrónica do mentação procedimento
Artigo 13.º Sem prazo Não regulamentada Instrução de regula-
mentação Artigo 14.º Sem prazo Não regulamentada
Decisão do de regula-pedido mentação
Artigo 15.º Sem prazo Não regulamentada Sub-rogação de regula-
mentação 105/2009 Regulamenta e altera o Artigo 23.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
, de 14 Código do Trabalho, Encargo da de regula-de aprovado pela Lei n.º verificação ou mentação Setembro 7/2009, de 12 de reavaliação da
Fevereiro, e procede à situação de primeira alteração da Lei doença n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
Artigo 29.º Sem prazo Não regulamentada Salvaguarda de regula-dos direitos do mentação credor
Artigo 32.º Sem prazo Port. n.º 55/2010, de 21 Prestação de regula- de Janeiro anual de mentação DR I S n.º 14 informação Port. n.º 108-A/2011, de sobre a 14 de Março actividade DR I S n.º 14 social da empresa
110/2009 Código dos Regimes Artigo 4.º Sem prazo DReg n.º 1-A/2011, de CTSSAP , de 16 Contributivos do Sistema Regulamenta- de regula- 3 de Janeiro de Previdencial de ção mentação DR I S n.º 1 — 1.º Supl. Setembro Segurança Social 47 Port. n.º 66/2011, de 4
de Fevereiro DR I S n.º 25
Artigo 284.º Sem prazo Não regulamentada (do Código) de regula-Beneficiários mentação de programas de estágios
111/2009 Procede à primeira Artigo 1.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP , de 16 alteração ao Estatuto da Alteração ao de regula-de Ordem dos Enfermeiros, Estatuto da mentação Setembro aprovado pelo Decreto- Ordem dos
Lei n.º 104/98, de 21 de Enfermeiros Abril 48 (artigo 7.º do
estatuto — títulos)
112/2009 Estabelece o regime Artigo 83.º 14 de Abril Desp. n.º 6810-A/2010, CACDLG ,de 16 de jurídico aplicável à Regulamenta- de 2010 de 16 de Abril Setembro prevenção da violência ção (180 dias) DR II S n.º 74 — Supl.
doméstica, à protecção e Port. n.º 220-A/2010, de à assistência das suas 16 de Abril vítimas e revoga a Lei n.º DR I S n.º 74 — Supl. 107/99, de 3 de Agosto, e Port. n.º 229-A/2010, de o Decreto-Lei n.º 23 de Abril 323/2000, de 19 de DR I S n.º 79 — Supl. Dezembro Lei n.º 33/2010, de 2 de
Setembro
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
DR I S n.º 171 Port. n.º 63/2011, de 3 de Fevereiro DR I S n.º 24 Desp. n.º 7108/2011, de 11 de Maio DR II S n.º 91 Parcialmente regulamentada
115/2009 Aprova o Código da Artigo 1.º do Sem prazo DL n.º 51/2011, de 11 CACDLG , de 12 Execução das Penas e Código de regula- de Abril de Medidas Privativas da Âmbito de mentação DR I S n.º 71 Outubro Liberdade 49 aplicação Artigo 10.º do Sem prazo Não regulamentada
Código de regula-Classificação mentação
Artigo 32.º do Sem prazo Não regulamentada Código de regula-Princípios mentação gerais de protecção da saúde
Artigo 39.º do Sem prazo Não regulamentada Código de regula-Incentivos ao mentação ensino
115/2009 Aprova o Código da Artigo 43.º do Sem prazo Não regulamentada CACDLG , de 12 Execução das Penas e Código de regula-de Medidas Privativas da Trabalho em mentação Outubro Liberdade 41 unidades (cont.) produtivas de
natureza empresarial
Artigo 44.º do Sem prazo Não regulamentada Código de regula-Trabalho mentação desenvolvido pelos estabele-cimentos prisionais
Artigo 54.º do Sem prazo Não regulamentada Código de regula-Apoio social e mentação económico
Artigo 126.º Sem prazo Não regulamentada do Código de regula-Princípios mentação gerais
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
Artigo 150.º Sem prazo Port. n.º 195-A/2010, de do Código de regula- 8 de Abril Utilização da mentação DR I S n.º 68 informática Port. n.º 694/2010, de
16 de Agosto DR I S n.º 158
XI LEGISLATURA
19/2010, Primeira alteração, por Artigo único Sem prazo Não regulamentada CAEIE de 23 de apreciação parlamentar, ao Alteração ao de regula-Agosto Decreto-Lei n.º 23/2010, de Decreto-Lei mentação
25 de Março, que n.º 23/2010, estabelece o regime de 25 de jurídico e remuneratório Março (Artigo aplicável à energia eléctrica 4.º — e mecânica e de calor útil Modalidades produzidos em cogeração, de regime transpondo para a ordem remuneratório jurídica interna a Directiva da produção n.º 2004/8/CE, do em Parlamento Europeu e do cogeração) Conselho, de 11 de Fevereiro
27/2010, Estabelece o regime Artigo 7.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 30 de sancionatório aplicável à Sistema de de regula-Agosto violação das normas classificação mentação
respeitantes aos tempos de de riscos condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro
Artigo 29.º Sem prazo Desp. n.º 6304/2011, Pagamento de regula- de 12 de Abril voluntário de mentação DR II S n.º 72 coima ou prestação de caução
30/2010, Protecção contra a Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CAOTPL de 2 de exposição aos campos Limites de de regula-Setembro eléctricos e magnéticos exposição mentação
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
derivados de linhas, de humana instalações e de equipamentos eléctricos
37/2010, Derrogação do sigilo Artigo 3.º 1 de Não regulamentada CEAPFCde 2 de bancário (21.ª alteração à Norma Novembro AISVC Setembro Lei Geral Tributária, transitória de 2010
aprovada pelo Decreto-Lei (60 dias) n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)
44/2010, Segunda alteração ao Artigo 1.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG de 3 de Regime Jurídico do Alteração ao de regula-Setembro Processo de Inventário, Regime mentação aprovado pela Lei n.º Jurídico do 29/2009, de 29 de Junho Processo de Inventário (Artigo 21.º — Requerimento de inventário / Artigo 23.º — Relação de
bens / Artigo 32.º —
Avaliação dos bens previamente à conferência de interessados Artigo 75.º — Emolumentos e honorários Artigo 87.º — Entrada em vigor
Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada Aditamento ao de regula-regime mentação jurídico do processo de Inventário (Artigo 6.º A — Remessa do processo para tramitação judicial)
53/2010, Regime da prática de Artigo 20.º 23 de Dentro do prazo de CAOTPL de 14 de naturismo e da criação de Regulamenta- Junho de regulamentação Dezembr espaços de naturismo ção 2011
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
o (180 dias) 54/2010, Aprova a Lei da Rádio, Artigo 83.º Sem prazo Não regulamentada CESC de 24 de revogando a Lei n.º 4/2001, Registos de de regula-Dezembr de 23 de Fevereiro interesses mentação o públicos 2/2011, Remoção de amianto em Artigo 5.º 15 de Não regulamentada CAOTPL de 9 de edifícios, instalações e Calendarização Maio de Fevereiro equipamentos públicos da 2011
monitorização (90 dias) e das acções correctivas
10/2011, Dispensa gratuita de Artigo 6.º 20 de Dentro do prazo de CS de 21 de medicamentos após alta de Regulamenta- Julho de regulamentação Abril internamento pelos ção 2011
serviços farmacêuticos dos (90 dias) hospitais que integram o SNS
11/2011, Estabelece o regime Artigo 36.º 23 de Dentro do prazo de COPTC de 26 de jurídico de acesso e de Regulamenta- Setembro regulamentação Abril permanência na actividade ção de 2011
de inspecção técnica de (60 dias veículos a motor e seus após reboques e o regime de entrada em funcionamento dos centros vigor, de inspecção e revoga o sendo a Decreto-Lei n.º 550/99, de entrada em 15 de Dezembro 50 vigor 90
dias após a publicação)
16/2011, Aprova o regime de Artigo 25.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 3 de certificação dos Reconhecime de regula-Maio maquinistas de locomotivas n-to e mentação
e comboios do sistema obrigações ferroviário, transpondo a das entidades Directiva n.º 2007/59/CE, financeiras do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro
Artigo 26.º Sem prazo Não regulamentada Reconhecime de regula-n-to e mentação obrigações de entidades de avaliação médica e psicológica
18/2011, Cria o regime jurídico da Artigo 9.º 15 de Dentro do prazo de COPTC de 13 de declaração de Regulamenta- Setembro regulamentação Maio conformidade do motociclo ção de 2011
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
histórico (120 dias) 19/2011, Primeira alteração ao Artigo 5.º 18 de Dentro do prazo de COF de 20 de Decreto-Lei n.º 27-C/2000, Regime Agosto de regulamentação Maio de 10 de Março, que cria o sancionatório 2011
sistema de acesso aos (90 dias) serviços mínimos bancários
20/2011, Cria o registo nacional dos Artigo 6.º 23 de Dentro do prazo de COF de 20 de serviços do Estado de todo Regulamenta- Agosto de regulamentação Maio o sector público ção 2011
administrativo 51 (90 dias) 21/2011, Segunda alteração ao Artigo 2.º 18 de Dentro do prazo de COPTC de 20 de Decreto-Lei n.º 66/2008, de Regulamenta- Agosto de regulamentação Maio 9 de Abril, que «regula a ção 2011
atribuição de um subsídio (90 dias) social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira» de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos 52
22/2011, Quinta alteração à Lei n.º Artigo 12.º — I Sem prazo Não regulamentada COF de 20 de 91/2001, de 20 de Agosto Conselho das de regula-Maio (lei de enquadramento Finanças mentação
orçamental) Públicas 24/2011, Reforça os apoios Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP de 16 de concedidos aos centros de Alteração ao de regula-Junho emprego protegido e às Decreto-Lei n.º mentação
entidades que promovem 290/2009, de programas de emprego 12 de Outubro apoiado (primeira alteração (Artigo 52.º — ao Decreto-Lei n.º Apoios 290/2009, de 12 de financeiros) Outubro) 53
36/2011, Estabelece a adopção de Artigo 5.º 19 de Dentro do prazo de CTSSAP de 21 de normas abertas nos Regulamento Setembro regulamentação Junho sistemas informáticos do Nacional de de 2011
Estado Interoperabilid (90 dias) a-de Digital
37/2011, Simplifica os procedimentos Artigo 28.º Sem prazo Não regulamentada CDN de 22 de aplicáveis à transmissão e Competências de regula-Junho à circulação de produtos , composição mentação
relacionados com a defesa, e transpõe as Directivas n.os funcionament2009/43/CE, do Parlamento o Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE,
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro
45/2011, Cria, na dependência da Artigo 5.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG de 24 de Polícia Judiciária, o Composição e de regula-Junho Gabinete de Recuperação coordenação mentação
de Activos (GRA) Artigo 22.º Sem prazo Não regulamentada
Transparência de regula-e mentação monitorização
46/2011, Cria o tribunal de Artigo 17.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG de 24 de competência especializada Tramitação de regula- Junho para propriedade intelectual electrónica mentação e o tribunal de competência dos processos especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e 46/2011, Financiamento dos CACDLG de 24 de Tribunais Judiciais, à 1.ª Junho alteração à Lei n.º 99/2009, (cont.) de 4 de Setembro, que
aprova o regime quadro
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Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo
regulamentador(es) o
das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro 54
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Siglas utilizadas
ACR Artigos que carecem de regulamentação AL Autorização Legislativa AV Aviso
CAOTPL Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
CAEIE Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia CAEPE Comissão de Assuntos Europeus e Politica Externa
CDN Comissão de Defesa Nacional CEC Comissão de Educação e Ciência
CECC Comissão de Educação, Ciência e Cultura CESC Comissão de Ética, Sociedade e Cultura
CEAPFCAI Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e SVC para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate
CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas COF Comissão de Orçamento e Finanças
COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações CPLAOT Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
CS Comissão de Saúde CTAS Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais CTSS Comissão de Trabalho e Segurança Social
CTSSAP Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública DC Despacho Conjunto
Delib. Deliberação Desp. Despacho
DL Decreto-Lei DN Despacho Normativo
DReg Decreto Regulamentar DR Diário da República
LAL Lei de Autorização Legislativa Port. Portaria RAR Resolução da Assembleia da República RCM Resolução do Conselho de Ministros Reg. Regulamento
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Avaliação do grau de execução das leis
XI Legislatura
15 de Outubro de 2009 a 19 de Junho de 2011
Lisboa
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, compete à Assembleia da República fazer leis sobre
todas as matérias e vigiar pelo cumprimento das mesmas. O Regimento da Assembleia da República dispõe que compete à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares promover a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respectivos prazos.
No cumprimento das normas constitucionais e regimentais citadas procedeu-se à elaboração do Relatório de Progresso referente à 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura — Aprovação e entrada em vigor das leis e
da consequente regulamentação. E, com o objectivo de complementar o referido documento, foi elaborado o presente relatório que reúne
toda a informação no período que decorreu entre o início e o fim da XI Legislatura, isto é, entre 15 de Outubro de 2009 e 19 de Junho de 2011 e que, sob a forma de balanço, reúne:
Quadros estatísticos com apresentação do balanço geral do Relatório assim como o seu balanço por
Comissão e por Lei do Orçamento; As leis publicadas e regulamentadas; As leis publicadas, parcialmente regulamentadas ou não regulamentadas; As leis publicadas que não carecem ou não prevêem regulamentação.
Cumpre ainda referir que a XI Legislatura terminou em 19 de Junho de 2011, dado terem sido marcadas
eleições antecipadas. No entanto, após essa data, foram ainda publicadas algumas leis da responsabilidade do XVIII Governo Constitucional. Assim sendo, e excepcionalmente, optou-se por as incluir no presente relatório.
O presente relatório foi aprovado na reunião de 16 de Novembro de 2011 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, tendo os respectivos trabalhos preparatórios sido efectuados na Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.
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Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e
entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação
Leis/Anos 2009 2010 2011 Total
Leis de
Autorizaçã
o Utilizadas 0 4 0 4
Legislativa
(LAL)
Regulamentadas 0 4 0 4
Parcialmente
regulamentada Sem prazo 0 1 0 1 Carecem de s
Outras regulamenta Dentro do -ção 0 1 8 9 Leis Não prazo
regulamentada Sem prazo 0 4 6 10
s Fora do 0 1 1 2
prazo
Não carecem de regulamentação 4 46 32 82
Total 4 61 47 112
Leis de autorização legislativa/outras leis
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Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
Orçamento do Estado para 2010
20 ToLeis/Ano
10 tal
Utilizadas 6 Autorizações Legislativas (AL) 14
Caducadas 8
Artigos que carecem de Regulamentados 6 8
regulamentação (ACR) Caducados 2
Total 22 22
Leis de autorização legislativa/outras leis
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 88 ______________________________________________________________________________________________________________
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
Orçamento do Estado para 2011
20 ToLeis/Ano
10 tal
Utilizadas 2
Dentro Autorizações Legislativas (AL) 6 9
do prazo Não utilizadas
Fora do 1
prazo
Regulamentados 7 Artigos que carecem de
12 regulamentação (ACR) Não Dentro
5 regulamentados do prazo
Total 21 21
Leis de autorização legislativa/outras leis
Página 89
16 DE NOVEMBRO DE 2011 89______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias55
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Carece
m de Não Sem prazo 1 2 3
Outras regulamen regulamentadas
Leis -tação
1Não carecem de regulamentação 10 6
6
1Total 11 8
9
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Página 90
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 90 ______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Defesa Nacional1
20 20 TLeis/Anos
10 11 otal
Carece
Outras m de Não Sem prazo 0 1 1
Leis regulame regulamentadas
n-tação
Total 0 1 1
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Orçamento e Finanças1
20 20 20 TLeis/Anos
09 10 11 otal
Regulamentadas 0 2 0 2 Carece
Dentro do m de 0 0 2 2
Outras regulame Não prazo
Leis n-tação regulamentadas Sem prazo 0 0 1 1
1Não carecem de regulamentação 1 15 0
6
2Total 1 17 3
1
Leis de autorização legislativa/outras leis
Página 91
16 DE NOVEMBRO DE 2011 91______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia1
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Leis de
Autorizaçã
o Utilizadas 3 0 3
Legislativa
(LAL)
Carecem Regulamentadas 1 0 1
de Não Outras regulamenta Sem regulamentada 1 0 1
Leis -ção prazo s
Não carecem de regulamentação 0 3 3
Total 5 3 8
Página 92
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 92 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas1
20 2 T
Leis/Anos 10 011 otal
Outras Não carecem de regulamentação 0 1 1
Leis
Total 0 1 1
Página 93
16 DE NOVEMBRO DE 2011 93______________________________________________________________________________________________________________
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Educação e Ciência1
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Outras Não carecem de regulamentação 3 1 4
Leis
Total 3 1 4
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações1
20 20 TLeis/Anos
10 11 otal
Regulamentadas 1 0 1
Carece Parcialmente m de Sem prazo 1 0 1 regulamentada
Outras regulame Dentro do Leis n-tação Não 0 3 3 prazo
regulamentadas Sem prazo 0 1 1
Não carecem de regulamentação 2 1 3
Total 4 5 9
Leis de autorização legislativa/outras leis
Página 94
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 94 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
1 Comissão de Saúde
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Não Dentro do 0 1 1
Outras Leis regulamentada prazo
Não carecem de regulamentação 1 2 3
Total 1 3 4
Leis de autorização legislativa/outras leis
Página 95
16 DE NOVEMBRO DE 2011 95______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública1
20 2 2 TLeis/Anos
09 010 011 otal
Leis de
Autorizaçã
o Utilizadas 0 1 0 1
Legislativa
(LAL)
Não Dentro do prazo 0 0 2 2
Outras regulamentadas Sem prazo 0 0 1 1 Leis
1Não carecem de regulamentação 1 7 3
1
1Total 1 8 6
5
Página 96
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 96 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local1
20 20 20 T
Leis/Anos 09 10 11 otal
Dentro do 0 1 0 1
Carece prazo
m de Não Sem prazo 0 1 0 1 Outras regulame regulamentadas
Leis n-tação Fora do 0 0 1 1 prazo
1Não carecem de regulamentação 1 2 13
6
1Total 1 4 14
9
Página 97
16 DE NOVEMBRO DE 2011 97______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão de Ética, Sociedade e Cultura1
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Não Sem prazo 1 0 1
Outras Leis regulamentada
Não carecem de regulamentação 1 1 2
Total 2 1 3
Página 98
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 98 ______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Quadro estatístico
Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas
de aplicação
Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise
Integrada de Soluções com vista ao seu Combate
20 2 TLeis/Anos
10 011 otal
Carece
m de Não Fora do Outras 1 0 1 regulamen regulamentadas prazo Leis -tação
Não carecem de regulamentação 5 0 5
Total 6 0 6
Página 99
16 DE NOVEMBRO DE 2011 99______________________________________________________________________________________________________________
Leis de autorização legislativa/outras leis
Leis de autorização legislativa/outras leis por ano
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
116/2009, Prorroga por 360 dias o prazo de Não carece de Sem de 23 de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º regulamentação Comissão Dezembro 254/2009, de 24 de Setembro, que,
_________ _________ no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
117/2009, Segunda alteração à Lei n.º 53- Não carece de CAOTPL de 29 de E/2006, de 29 de Dezembro, que regulamentação
_________ _________ Dezembro aprova o regime geral das taxas
das autarquias locais 118/2009, Segunda alteração à Lei n.º 64- Não carece de COF de 30 de A/2008, de 31 de Dezembro _________ _________ regulamentação Dezembro (Orçamento do Estado para 2009) 119/2009, Primeira alteração à Lei n.º _________ _________ Não carece de CTSSAP
Página 100
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 100 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
de 30 de 110/2009, de 16 de Setembro, que regulamentação Dezembro estabelece uma nova data para a
entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
1/2010, de Procede à primeira alteração à Lei Não carece de CACDLG 15 de n.º 29/2009, de 29 de Junho, que regulamentação Janeiro «Aprova o Regime Jurídico do
Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º _________ _________ 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor
2/2010, de Altera o artigo 22.º do Código do Artigo 2.º 19 de Abril de DN n.º 18-A/2010, de 1 de COF 15 de Imposto sobre o Valor Produção de 2010 Julho Março Acrescentado, aprovado pelo efeitos (30 dias) DR II S n.º 126 — Supl. Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro LO 1/2010, Primeira alteração à Lei Orgânica Não carece de COF de 29 de n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro regulamentação Março (aprova a Lei de Finanças das _________ _________
Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro)
3/2010, de Estabelece a obrigatoriedade de Não carece de COF 27 de Abril pagamento de juros de mora pelo regulamentação
_________ _________ Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária
3-A/2010, Grandes Opções do Plano para Não carece de COF de 28 de 2010-2013 _________ _________ regulamentação Abril 3-B/2010, Orçamento do Estado para 2010 Artigo 18.º 31 de Port. n.º 371-A/2010, de 23 COF de 28 de Alteração à Lei n.º Dezembro de de Junho Abril 12-A/2008 de 27 2010 DR I S n.º 120
de Fevereiro (1 ano) 56 (Artigo 35.º — Âmbito dos contratos de prestação de serviços)
Artigo 20.º 31 de Caducado Alteração ao Dezembro de Decreto-Lei n.º 2010 209/2009, de 3 de (1 ano) 2 Setembro (Artigo 6.º — Contratos de prestação de serviços)
AL Artigo 33.º 31 de Caducada Descentraliza-ção Dezembro de
Página 101
16 DE NOVEMBRO DE 2011 101______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
de competências 2010 para os (1 ano) 2 municípios
AL Artigo 42.º 31 de DL n.º 40/2011, de 22 de Competência Dezembro de Março para autorização 2010 DR I S n.º 57 de despesas nas (1 ano) 2 (Revogado) 57 autarquias locais
AL Artigo 43.º 31 de DL n.º 13/2011, de 25 de Regulamenta-ção Dezembro de Janeiro das 2010 DR I S n.º 17 transferências (1 ano) 2 para a comissão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais
3-B/2010, Orçamento do Estado para 2010 Artigo 89.º 31 de Port. n.º 467/2010, de 7 de COF de 28 de Alteração ao Dezembro de Julho Abril Código de 2010 DR I S n.º 130 (cont.) Imposto sobre o (1 ano) 2
Rendimento das Pessoas colectivas — Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Artigo 34.º — Gastos não dedutíveis para efeitos fiscais)
AL Artigo 94.º 31 de Caducada Autorização Dezembro de legislativa no 2010 âmbito do IVA (1 ano) 2
Artigo 100.º 31 de Port. n.º 250-A/2010, de 3 de Alteração ao Dezembro de Maio Código dos 2010 DR I S n.º 85 — Supl. Impostos (1 ano) 2 Especiais de Consumo — Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Artigo 84.º — Restantes produtos de tabaco manufacturado)
AL Artigo 112.º 31 de Caducada Benefícios fiscais Dezembro de para instrumentos 2010 de dívida publica (1 ano) 2 destinados a jovens
AL Artigo 113.º 31 de Caducada Autorização Dezembro de legislativa para 2010 criação de (1 ano) 2 medidas de incentivo fiscal para pequenas e médias empresas
Página 102
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 102 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
com capital disperso em mercado organizado
AL Artigo 124.º 31 de DL n.º 10/2011, de 20 de Arbitragem em Dezembro de Janeiro matéria tributária 2010 DR I S n.º 14
(1 ano) 2 AL Artigo 127.º 31 de Caducada
Autorização Dezembro de legislativa no 2010 âmbito do (1 ano) 2 procedimento e processo tributário
3-B/2010, Orçamento do Estado Artigo 128.º 27 de Julho Caducada COF de 28 de para 2010 AL Autorização de 2010 Abril legislativa para (90 dias) (cont.) alteração do
Código de Processo nos Tribunais Administrativos
AL Artigo 129.º 31 de DL n.º 134/2010, de 27 de Autorização Dezembro de Dezembro legislativa no 2010 DR I S n.º 249 âmbito do (1 ano) 2 Imposto sobre o Valor Acrescentado
AL Artigo 130.º 25 de DL n.º 73/2010, de 21 de Autorização Outubro de Junho legislativa no 2010 DR I S n.º 118 âmbito dos (180 dias) impostos especiais de consumo
Artigo 131.º 31 de Port. n.º 260/2010, de 10 de Regularização Dezembro de Maio tributária de 2010 DR I S n.º 90 elementos (1 ano) 2 patrimoniais colocados no exterior
AL Artigo 134.º 31 de Caducada Autorização Dezembro de legislativa para a 2010 criação do regime (1 ano) 2 geral de taxas da administração do Estado
AL Artigo 135.º 31 de Caducada Autorização Dezembro de legislativa ao 2010 regime do IVA (1 ano) 2 sobre o ISV
AL Artigo 142.º 31 de DL n.º 107/2010, de 13 de Contribuição para Dezembro de Outubro o audiovisual 2010 DR I S n.º 199
(1 ano) 2 Artigo 148.º 31 de Caducado
Instituto Dezembro de
Página 103
16 DE NOVEMBRO DE 2011 103______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
Português de 2010 Acreditação (1 ano) 2
Artigo 156.º 31 de Desp. n.º 8764/2010, de 24 Verbas dos Dezembro de de Maio orçamentos dos 2010 DR II S n.º 100 governos civis (1 ano) 2 Desp. n.º 11848/2010, de 22 relativas no apoio de Julho a associações DR II S n.º 141
Desp. n.º 12692/2010, de 6 de Agosto DR II S n.º 152
3-B/2010, Orçamento do Estado para 2010 Artigo 162.º 31 de DL n.º 74/2011, de 20 de COF de 28 de Alteração à Lei n.º Dezembro de Junho Abril 52/2008, de 28 de 2010 DR I S n.º 117 (cont.) Agosto, que (1 ano) 2
aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Artigo 187.º — Entrada em vigor)
4/2010, de Inclusão nas bases de dados do Não carece de CTSSAP 5 de Maio Instituto do Emprego e Formação regulamentação
Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações _________ _________ temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge
5/2010, de Estabelece um regime transitório e Não carece de CTSSAP 5 de Maio excepcional de apoio aos regulamentação
desempregados com filhos a cargo _________ _________
e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
6/2010, de Inclui no escalão A de Não carece de CS 7 de Maio comparticipação os medicamentos regulamentação
queratolíticos e antipsoriáticos _________ _________ destinados aos doentes portadores de psoríase
7/2010, de Primeira alteração, por apreciação Não carece de CEC 13 de Maio parlamentar, ao Decreto-Lei n.º regulamentação
207/2009, de 31 de Agosto, que _________ _________
procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
8/2010, de Primeira alteração, por apreciação Não carece de CEC 13 de Maio parlamentar, ao Decreto-Lei n.º regulamentação
205/2009, de 31 de Agosto, que _________ _________ procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária
8-A/2010, Aprova um regime que viabiliza a Não carece de COF de 18 de possibilidade de o Governo regulamentação Maio conceder empréstimos, realizar
outras operações de crédito activas a Estados membros da zona euro _________ _________ e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço
Página 104
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 104 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
da estabilidade financeira
9/2010, de Permite o casamento civil entre Não carece de CACDLG _________ _________
31 de Maio pessoas do mesmo sexo regulamentação 10/2010, de Procede à primeira alteração ao Não carece de CTSSAP 14 de Junho Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de regulamentação
Fevereiro, sobre o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da _________ _________ Empresa Nacional de Urânio, S. A., e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores
11/2010, de Introduz uma nova taxa de IRS (no Não carece de COF 15 de Junho valor de 45 %) para sujeitos regulamentação
passivos ou agregados familiares _________ _________ que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000
LO 2/2010, Fixa os meios que asseguram o Não carece de COF de 16 de financiamento das iniciativas de regulamentação Junho apoio e reconstrução na Região
_________ _________ Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010
12/2010, de Segunda alteração ao Estatuto da Não carece de CTSSAP 25 de Junho Ordem dos Advogados, aprovado regulamentação
pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 _________ _________ de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal
12-A/2010, Aprova um conjunto de medidas Não carece de COF de 30 de adicionais de consolidação regulamentação Junho orçamental que visam reforçar e
acelerar a redução de défice _________ _________
excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)
13/2010, de Quinta alteração à Lei n.º 77/88, de Não carece de COF 19 de Julho 1 de Julho, Lei de Organização e regulamentação
_________ _________ Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR)
14/2010, de Revoga o Decreto-Lei n.º Não carece de COPTC 23 de Julho 188/2008, de 23 de Setembro, que regulamentação
introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de _________ _________ exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara
15/2010, de Introduz um regime de tributação Não carece de COF 26 de Julho das mais-valias mobiliárias à taxa regulamentação
de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e
_________ _________ altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais
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16 DE NOVEMBRO DE 2011 105______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
16/2010, de Excepciona os bares, cantinas e Não carece de CESC 30 de Julho refeitórios das associações sem regulamentação
_________ _________ fins lucrativos do regime geral de licenciamento
17/2010, de Procede à terceira alteração ao Artigo 2.º Sem prazo Port. n.º 1200//2010, de 29 de CAEIE 4 de Agosto Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Alteração ao de regula- Novembro
Janeiro, em matéria de exercício Decreto-Lei n.º mentação DR I S n.º 231 da actividade de agente da 15/95, de 24 de propriedade industrial Janeiro (Artigo 2.º
— Condições de acesso)
Artigo 3.º Sem prazo Port. n.º 1200//2010, de 29 de Aditamento ao de regula- Novembro Decreto-Lei n.º mentação DR I S n.º 231 15/95, de 24 de Janeiro (Artigo 1.º — A — Formas e tramitação dos pedidos)
18/2010, de Autoriza o Governo a alterar o Artigo 1.º 19 de DL n.º 128//2010, de 3 de CAEIE 16 de sistema de unidades de medida Objecto Novembro de Dezembro Agosto legais, aprovado pelo Decreto-Lei 2010 DR I S n.º 234
n.º 238/94, de 19 de Setembro, (90 dias) transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março
19/2010, de Primeira alteração, por apreciação Artigo único Sem prazo Não regulamentada CAEIE 23 de parlamentar, ao Decreto-Lei n.º Alteração ao de regula-Agosto 23/2010, de 25 de Março, que Decreto-Lei n.º mentação
estabelece o regime jurídico e 23/2010, de 25 de remuneratório aplicável à energia Março (Artigo 4.º eléctrica e mecânica e de calor útil — Modalidades produzidos em cogeração, de regime transpondo para a ordem jurídica remuneratório da interna a Directiva n.º 2004/8/CE, produção em do Parlamento Europeu e do cogeração) Conselho, de 11 de Fevereiro
20/2010, de Alarga o conceito de pequenas Não carece de COF 23 de entidades para efeitos da aplicação regulamentação Agosto do Sistema de Normalização
_________ _________ Contabilística (SNC) — primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho
21/2010, de Integra o concelho de Mação na Não carece de CAOTPL 23 de unidade territorial do Médio Tejo _________ _________ regulamentação Agosto
22/2010, de Alarga o âmbito da não tributação Não carece de COF 23 de em sede de IVA das transmissões regulamentação Agosto de livros a título gratuito, alterando
_________ _________ o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
23/2010, de Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, Não carece de CACDLG 30 de de 11 de Maio, que adopta regulamentação Agosto medidas de protecção das uniões
de facto, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de _________ _________ Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, 53.ª
Página 106
II SÉRIE-C — NÚMERO 19 106 ______________________________________________________________________________________________________________
Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência
24/2010, de Regula certos aspectos das Não carece de CTSSAP 30 de condições de trabalho dos regulamentação Agosto trabalhadores que prestam
serviços transfronteiriços no sector _________ _________ ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho
25/2010, de Estabelece as prescrições mínimas Não carece de CTSSAP 30 de para protecção dos trabalhadores regulamentação Agosto contra os riscos para a saúde e a
segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações
_________ _________ ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril
26/2010, de Décima nona alteração ao Código Não carece de CACDLG 30 de de Processo Penal _________ _________ regulamentação Agosto 27/2010, de Estabelece o regime sancionatório Artigo 7.º Sem prazo Não regulamentada COPTC 30 de aplicável à violação das normas Sistema de de regula-Agosto respeitantes aos tempos de classificação de mentação
condução, pausas e tempos de riscos repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro
Artigo 29.º Sem prazo Desp. n.º 6304/2011, de 12 Pagamento de regula- de Abril voluntário de mentação DR II S n.º 72 coima ou prestação de caução
28/2010, de Primeira alteração, por apreciação Não carece de CAOTPL 2 de parlamentar, ao Decreto-Lei n.º regulamentação Setembro 26/2010, de 30 de Março, que
procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
_________ _________ Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
29/2010, de Primeira alteração, por apreciação Não carece de COPTC 2 de parlamentar, ao Decreto-Lei n.º _________ _________ regulamentação Setembro 33/2010, de 14 de Abril 30/2010, de Protecção contra a exposição aos Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CAOTPL 2 de campos eléctricos e magnéticos Limites de de regula-Setembro derivados de linhas, de instalações exposição mentação
e de equipamentos eléctricos humana
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Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
31/2010, de Autoriza o Governo a criar um Artigo 1.º 11 de DL n.º 123/2010, de 12 de CAEIE 2 de regime especial das expropriações Objecto Dezembro de Novembro Setembro necessárias à realização de infra- 2010 DR I S n.º 220
estruturas que integram (90 dias) candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas
32/2010, de Procede à 25.ª alteração ao Código Não carece de CACDLG 2 de Penal _________ _________ regulamentação Setembro 33/2010, de Regula a utilização de meios Não carece de CACDLG 2 de técnicos de controlo à distância regulamentação Setembro (vigilância electrónica) e revoga a
Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, _________ _________ que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal
34/2010, de Altera o regime de vinculação, de Não carece de CEAPFCAIS2 de carreiras e de remunerações dos regulamentação VC Setembro trabalhadores que exercem
funções públicas, no capítulo _________ _________
referente às garantias de imparcialidade (terceira alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
35/2010, de Simplificação das normas e Artigo 6.º 17 de DL n.º 36-A/2011, de 9 de COF 2 de informações contabilísticas das Regulamenta-ção Outubro de Março Setembro microentidades e entrada em 2010 DR I S n.º 48 — Supl.
vigor (45 dias)
36/2010, de Altera o Regime Geral das Não carece de CEAPFCAIS2 de Instituições de Crédito e regulamentação VC Setembro Sociedades Financeiras (21.ª _________ _________
alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro)
37/2010, de Derrogação do sigilo bancário (21.ª Artigo 3.º 1 de Não regulamentada CEAPFCAIS2 de alteração à Lei Geral Tributária, Norma transitória Novembro de VC Setembro aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2010
398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª (60 dias) alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)
38/2010, de Altera o regime do controle público Não carece de CEAPFCAIS2 de da riqueza dos titulares dos cargos regulamentação VC
_________ _________ Setembro políticos (quinta alteração à Lei n.º
4/83, de 2 de Abril) 39/2010, de Segunda alteração ao Estatuto do Não carece de CEC 2 de Aluno dos Ensinos Básico e regulamentação Setembro Secundário, aprovado pela Lei n.º
_________ _________ 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro
40/2010, de Segunda alteração à Lei n.º Não carece de CACDLG 3 de 115/2009, de 12 de Outubro, que regulamentação Setembro aprova o Código da Execução das
_________ _________ Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal
41/2010, de Procede à terceira alteração à Lei Não carece de CEAPFCAIS_________ _________
3 de n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a regulamentação VC
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Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
Setembro crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos
42/2010, de Segunda alteração à Lei n.º 93/99, Não carece de CEAPFCAIS3 de de 14 de Julho, que regula a regulamentação VC Setembro aplicação de medidas para _________ _________
protecção de testemunhas em processo penal
43/2010, de Altera o período das férias judiciais, Não carece de CACDLG 3 de procedendo à 13.ª alteração à Lei regulamentação Setembro n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª
_________ _________ alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril
44/2010, de Segunda alteração ao Regime Artigo 1.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG 3 de Jurídico do Processo de Inventário, Alteração ao de regula-Setembro aprovado pela Lei n.º 29/2009, de Regime Jurídico mentação
29 de Junho do Processo de Inventário (Artigo 21.º — Requerimento de inventário / Artigo 23.º — Relação de bens / Artigo 32.º — Avaliação dos bens previamente à conferência de interessados Artigo 75.º — Emolumentos e honorários Artigo 87.º — Entrada em vigor
Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada Aditamento ao de regula-regime jurídico do mentação processo de Inventário (Artigo 6.º A — Remessa do processo para tramitação judicial)
45/2010, de Autoriza o Governo a alterar os Artigo 1.º 7 de Março DL n.º 15/2011, de 25 de CTSSAP 3 de Estatutos do Notariado e da Ordem Objecto de 2011 Janeiro Setembro dos Notários (180 dias) DR I S n.º 17 46/2010, de Procede à terceira alteração ao Artigo 3.º Sem prazo Port. n.º 135-A/2011, de 4 de COPTC 7 de Regulamento de Matrícula dos Alteração ao de regula- Abril Setembro Automóveis, Seus Reboques, Decreto-Lei n.º mentação DR I S n.º 66 — Supl.
Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, 112/2009 de 18 Quadriciclos, Máquinas Industriais de Maio (Artigo e Máquinas Industriais Rebocáveis, 4.º A— à quinta alteração ao Decreto-Lei Pagamento de n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na portagens) redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei
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regulamentador(es)
n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio
46/2010, de Procede à terceira alteração ao Artigo 6.º Sem prazo Port. n.º 1033-C/2010, de 6 COPTC 7 de Regulamento de Matrícula dos Norma transitória de regula- de Outubro Setembro Automóveis, Seus Reboques, mentação DR I S n.º 194 — 1.º Supl. (cont. ) Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Port. n.º 1296-A/2010, de 20
Quadriciclos, Máquinas Industriais de Dezembro e Máquinas Industriais Rebocáveis, DR I S n.º 244 — 1.º Supl. à quinta alteração ao Decreto-Lei Port. n.º 135-A/2011, de 4 de n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na Abril redacção introduzida pelos DR I S n.º 66 — 1.º Supl. Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio
47/2010, de Redução do vencimento mensal Não carece de COF 7 de ilíquido dos membros das Casas regulamentação Setembro Civil e Militar do Presidente da
República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos
_________ _________ gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis
48/2010, de Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, Não carece de COF 19 de de 20 de Agosto (lei de _________ _________ regulamentação Outubro enquadramento orçamental) 49/2010, de Autoriza o Governo a simplificar o Artigo 1.º 10 de DL n.º 48/2011, de 1 de Abril CAEIE 12 de regime de acesso e de exercício de Objecto Fevereiro de DR I S n.º 65 Novembro diversas actividades económicas 2011
no âmbito da iniciativa (90 dias) «Licenciamento zero»
50/2010, de Primeira alteração, por apreciação Não carece de COF 7 de parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72- regulamentação Dezembro A/2010, de 18 de Junho, que
_________ _________ estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010
51/2010, de Cria a Ordem dos Nutricionistas e Não carece de CTSSAP 14 de aprova o seu Estatuto _________ _________ regulamentação Dezembro
52/2010, de Altera o âmbito de aplicação da Lei Não carece de COF 14 de n.º 47/2010, de 7 de Setembro regulamentação Dezembro (primeira alteração à Lei n.º
47/2010, de 7 de Setembro, sobre redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas
_________ _________ Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e
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vereadores de câmaras municipais e dos governos civis)
LO 3/2010, Altera o regime jurídico das Não carece de CACDLG de 15 de eleições do Presidente da regulamentação Dezembro República, da Assembleia da
República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento _________ _________ Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado
53/2010, de Regime da prática de naturismo e Artigo 20.º 23 de Junho Dentro do prazo de CAOTPL 14 de da criação de espaços de Regulamenta-ção de 2011 regulamentação Dezembro naturismo (180 dias) 54/2010, de Aprova a Lei da Rádio, revogando Artigo 83.º Sem prazo Não regulamentada CESC 24 de a Lei n.º 4/2001, de 23 de Registos de de regula-Dezembro Fevereiro interesses mentação
públicos 55/2010, de Reduz as subvenções públicas e Não carece de CACDLG 24 de os limites máximos dos gastos nas regulamentação Dezembro campanhas eleitorais (terceira _________ _________
alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho)
55-A/2010, Orçamento do Estado para 2011 Artigo 5.º 31 de Dentro do prazo de COF de 31 de Aditamento ao Dezembro de regulamentação Dezembro Decreto-Lei n.º 2011
280/2007, de 7 de (1 ano) Agosto (Artigo113.º A — Execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário)
Artigo 22.º 31 de Port. n.º 4-A/2011, de 3 de Contratos de Dezembro de Janeiro aquisição de 2011 DR I S n.º 1 — Supl. serviços (1 ano) Desp. Ext. n.º 7107/2011, de
11 de Maio DR II S n.º 91
55-A/2010, Orçamento do Estado para 2011 Artigo 46.º 31 de Port. n.º 68-A/2011, de 7 de COF de 31 de Montantes de Dezembro de Fevereiro Dezembro participação das 2011 DR I S n.º 26 (cont. ) autarquias locais (1 ano)
nos impostos do Estado
AL Artigo 48.º 31 de Dentro do prazo de Descentraliza-ção Dezembro de regulamentação de competências 2011 para os (1 ano) municipios
Artigo 66.º 31 de DL n.º 16/2011, de 25 de Estabelecimen- Dezembro de Janeiro tos integrados no 2011 DR I S n.º 17 ISS, I.P. (1 ano)
Artigo 84.º / Artigo 31 de RCM n.º 13-A/2011, de 11 de 86.º / Artigo 87.º / Dezembro de Fevereiro Artigo 88.º 2011 DR I S n.º 30 — 1.º Supl. Financiamento do (1 ano) Orçamento do Estado / Condições do
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regulamentador(es)
financiamento / Divida denominada em moeda diferente do euro / Divida flutuante
Artigo 99.º 31 de Port. n.º 111-A/2011, de 18 Alteração ao Dezembro de de Março Código do 2011 DR I S n.º 55 — 1.º Supl. Imposto sobre o (1 ano) Rendimento das Pessoas Colectivas (Artigo 52.º — Dedução de prejuízos fiscais)
Artigo 112.º 31 de Dentro do prazo de Adicional às taxas Dezembro de regulamentação do imposto sobre 2011 os produtos (1 ano) petrolíferos e energéticos
Artigo 113.º 31 de Port. n.º 44/2011, de 26 de Alteração ao Dezembro de Janeiro Código do 2011 DR I S n.º 18 Imposto sobre (1 ano) Veículos (Artigo 11.º — Taxas — Veículos usados)
55-A/2010, Orçamento do Estado para 2011 Artigo 123.º 31 de Dentro do prazo de COF de 31 de Alteração à Lei Dezembro de regulamentação Dezembro Geral Tributária 2011 (cont. ) (Artigo 63.º A — (1 ano)
Informações relativas a operações financeiras)
Artigo 126.º 31 de Dentro do prazo de Alteração ao Dezembro de regulamentação Código do 2011 Procedimento e (1 ano) de Processo Tributário (Artigo 248.º — Regra geral)
Artigo 141.º 31 de Port. n.º 121/2011, de 30 de Contribuição Dezembro de Março sobre o sector 2011 DR I S n.º 63 bancário (Artigo (1 ano) 8.º — Regulamenta-ção)
AL Artigo 142.º 31 de Março Não regulamentada Autorização de 2011 legislativa relativa (90 dias) a notificações electrónicas efectuadas pela DGAIEC
AL Artigo 143.º 31 de Dentro do prazo de Autorização Dezembro de regulamentação legislativa no 2011
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regulamentador(es)
âmbito da (1 ano) assistência mútua na recuperação de créditos
AL Artigo 144.º 31 de Dentro do prazo de Autorização Dezembro de regulamentação legislativa no 2011 âmbito do registo (1 ano) de contribuintes
AL Artigo 145.º 31 de Dentro do prazo de Autorização Dezembro de regulamentação legislativa relativa 2011 aos bens (1 ano) apreendidos
AL Artigo 146.º 31 de DL n.º 66/2011, de 1 de Junho Autorização Dezembro de DR I S n.º 106 legislativa a 2011 regulação dos (1 ano) estágios profissionais
55-A/2010, Orçamento do Estado para 2011 A r t i g o 1 4 7 . º 31 de DL n.º 48/2011, de 1 de Abril COF de 31 de AL Autorização Dezembro de DR I S n.º 65 Dezembro legislativa para 2011 (cont. ) proceder à (1 ano)
simplificação do exercício de diversas actividades económicas
AL Artigo 148.º 29 de Junho Dentro do prazo de Taxas aplicáveis de 2011 regulamentação aos produtos (180 dias) vínicos
Artigo 164.º 31 de Dentro do prazo de Verbas dos Dezembro de regulamentação orçamentos dos 2011 governos civis (1 ano) relativas ao apoio a associações
AL Artigo 176.º 31 de Dentro do prazo de Autorização Dezembro de regulamentação legislativa relativa 2011 ao regime (1 ano) especial de execução de créditos pelo Instituto de Infra — Estruturas Rodoviárias, I.P.
1/2011, de Prorroga por 365 dias o prazo de Não carece de CADRP 14 de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º regulamentação Janeiro 254/2009, de 24 de Setembro, que,
_________ _________ no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
2/2011, de Remoção de amianto em edifícios, Artigo 5.º 15 de Maio Não regulamentada CAOTPL 9 de instalações e equipamentos Calendarização de 2011 Fevereiro públicos da monitorização (90 dias)
e das acções correctivas
3/2011, de Proíbe qualquer discriminação no Não carece de CTSSAP _________ _________
15 de acesso e no exercício do trabalho regulamentação
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regulamentador(es)
Fevereiro independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
4/2011, de Procede à vigésima sétima Não carece de CACDLG 16 de alteração ao Código Penal e à regulamentação Fevereiro quarta alteração à Lei n.º 34/87, de
_________ _________ 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos
5/2011, de Lei das Ordens Honoríficas Não carece de CACDLG _________ _________
2 de Março Portuguesas regulamentação 6/2011, de Procede à terceira alteração à Lei Não carece de CAEIE 10 de n.º 23/96, de 26 de Julho, que regulamentação Março «Cria no ordenamento jurídico
_________ _________ alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais»
7/2011, de Cria o procedimento de mudança Não carece de CACDLG 15 de de sexo e de nome próprio no regulamentação Março registo civil e procede à décima _________ _________
sétima alteração ao Código do Registo Civil
8/2011, de Procede à 1.ª alteração à Lei da Não carece de CESC 11 de Abril Televisão, aprovada pela Lei n.º regulamentação
27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º
_________ _________ 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro
9/2011, de Décima quarta alteração do Não carece de CACDLG 12 de Abril Estatuto dos Magistrados Judiciais regulamentação
e décima alteração do Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e _________ _________ de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário
10/2011, de Dispensa gratuita de Artigo 6.º 20 de Julho Dentro do prazo de CS 21 de Abril medicamentos após alta de Regulamenta-ção de 2011 regulamentação
internamento pelos serviços (90 dias) farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS
11/2011, de Estabelece o regime jurídico de Artigo 36.º 23 de Dentro do prazo de COPTC 26 de Abril acesso e de permanência na Regulamenta-ção Setembro de regulamentação
actividade de inspecção técnica de 2011 veículos a motor e seus reboques (60 dias após e o regime de funcionamento dos entrada em centros de inspecção e revoga o vigor, sendo
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Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de a entrada em Dezembro 58 vigor 90 dias
após a publicação)
12/2011, de Cria um procedimento único de Não carece de CACDLG 27 de Abril formação e de exame para a regulamentação
obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da
_________ _________ actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
13/2011, de Primeira alteração, por apreciação Não carece de CAEIE 29 de Abril parlamentar, ao Decreto-Lei n.º regulamentação
109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e _________ _________ de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho
14/2011, de Elimina as discriminações em Não carece de COPTC 2 de Maio razão da nacionalidade no acesso regulamentação
ao regime de subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços aéreos para regiões _________ _________ insulares, periféricas ou em desenvolvimento, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril
15/2011, de Primeira alteração ao Decreto-Lei Não carece de CEC 3 de Maio n.º 70/2010, de 16 de Junho, de regulamentação
forma a retirar as bolsas de estudo _________ _________
e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos
16/2011, de Aprova o regime de certificação Artigo 25.º Sem prazo Não regulamentada COPTC 3 de Maio dos maquinistas de locomotivas e Reconhecimen-to de regula-
comboios do sistema ferroviário, e obrigações das mentação transpondo a Directiva n.º entidades 2007/59/CE, do Parlamento financeiras Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro
Artigo 26.º Sem prazo Não regulamentada Reconhecimen-to de regula-e obrigações de mentação entidades de avaliação médica e psicológica
17/2011, de Criminaliza o incitamento público à Não carece de CACDLG 3 de Maio prática de infracções terroristas, o regulamentação
recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28
_________ _________ de Novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
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regulamentador(es)
18/2011, de Cria o regime jurídico da Artigo 9.º 15 de Dentro do prazo de COPTC 13 de Maio declaração de conformidade do Regulamenta-ção Setembro de regulamentação
motociclo histórico 2011 (120 dias)
19/2011, de Primeira alteração ao Decreto-Lei Artigo 5.º 18 de Agosto Dentro do prazo de COF 20 de Maio n.º 27-C/2000, de 10 de Março, Regime de 2011 regulamentação
que cria o sistema de acesso aos sancionatório (90 dias) serviços mínimos bancários
20/2011, de Cria o registo nacional dos serviços Artigo 6.º 23 de Agosto Dentro do prazo de COF 20 de Maio do Estado de todo o sector público Regulamenta-ção de 2011 regulamentação
administrativo 59 (90 dias) 21/2011, de Segunda alteração ao Decreto-Lei Artigo 2.º 18 de Agosto Dentro do prazo de COPTC 20 de Maio n.º 66/2008, de 9 de Abril, que Regulamenta-ção de 2011 regulamentação
«regula a atribuição de um subsídio (90 dias) social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira» de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos 60
22/2011, de Quinta alteração à Lei n.º 91/2001, Artigo 12.º — I Sem prazo Não regulamentada COF 20 de Maio de 20 de Agosto (lei de Conselho das de regula-
enquadramento orçamental) Finanças Públicas mentação 23/2011, de Aprova o Estatuto dos Não carece de Sem
_________ _________ 20 de Maio Funcionários Parlamentares regulamentação Comissão 24/2011, de Reforça os apoios concedidos aos Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CTSSAP 16 de Junho centros de emprego protegido e às Alteração ao de regula-
entidades que promovem Decreto-Lei n.º mentação programas de emprego apoiado 290/2009, de 12 (primeira alteração ao Decreto-Lei de Outubro n.º 290/2009, de 12 de Outubro) 61 (Artigo 52.º —
Apoios financeiros)
25/2011, de Estabelece a obrigatoriedade da Não carece de CS 16 de Junho indicação do preço de venda ao regulamentação
público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta
_________ _________ alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro
26/2011, de Transferência de farmácias Não carece de CS 16 de Junho (primeira alteração ao Decreto-Lei _________ _________ regulamentação
n.º 307/2007, de 31 de Agosto) 27/2011, de Estabelece o regime relativo à Não carece de CTSSAP 16 de Junho reparação dos danos emergentes regulamentação
de acidentes de trabalho dos _________ _________
praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio
28/2011, de Procede à segunda alteração à Lei Artigo 1.º 14 de Dentro do prazo de CTSSAP 16 de Junho n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que Alteração à Lei n.º Setembro de regulamentação
aprova o regime dos contratos de 4/2008, de 7 de 2011 trabalho dos profissionais de Fevereiro (Artigo (60 dias após espectáculos e estabelece o 3.º — Registo dos entrada em regime de segurança social profissionais do vigor, sendo aplicável a estes profissionais 62 sector das a entrada em
actividades vigor 30 dias artísticas, após a culturais e de publicação) espectáculos)
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Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada Aditamento à Lei de regula-n.º 4/2008, de 7 mentação de Fevereiro (Artigo 21.º F — Regulamenta-ção)
29/2011, de Determinação da designação da Não carece de CAOTPL 17 de Junho freguesia de Pousade, no concelho _________ _________ regulamentação
da Guarda 30/2011, de Alteração da denominação da Não carece de CAOTPL 17 de Junho freguesia de Arcos, no concelho de regulamentação
_________ _________ Ponte de Lima, para São Pedro d'Arcos
31/2011, de Alteração da denominação da Não carece de CAOTPL 17 de Junho freguesia de Neiva, no concelho de regulamentação
_________ _________ Viana do Castelo, para São Romão de Neiva
32/2011, de Elevação de Roriz, no município de Não carece de CAOTPL _________ _________
17 de Junho Santo Tirso, à categoria de vila regulamentação 33/2011, de Elevação da povoação da Não carece de CAOTPL 17 de Junho Terrugem, no município de Sintra, _________ _________ regulamentação
à categoria de vila 34/2011, de Elevação da vila de Albergaria-a- Não carece de CAOTPL 17 de Junho Velha, no concelho de Albergaria- _________ _________ regulamentação
a-Velha, à categoria de cidade 35/2011, de Elevação da povoação de Não carece de CAOTPL 17 de Junho Sobrosa, no concelho de Paredes, _________ _________ regulamentação
à categoria de vila 36/2011, de Estabelece a adopção de normas Artigo 5.º 19 de Dentro do prazo de CTSSAP 21 de Junho abertas nos sistemas informáticos Regulamento Setembro de regulamentação
do Estado Nacional de 2011 Interoperabilida- (90 dias) de Digital
37/2011, de Simplifica os procedimentos Artigo 28.º Sem prazo Não regulamentada CDN 22 de Junho aplicáveis à transmissão e à Competências, de regula-
circulação de produtos composição e mentação relacionados com a defesa, funcionamento transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro
38/2011, de Elevação da vila de Alfena, no Não carece de CAOTPL 22 de Junho concelho de Valongo, à categoria _________ _________ regulamentação
de cidade 39/2011, de Elevação da povoação de Ferrel, Não carece de CAOTPL 22 de Junho no município de Peniche, à _________ _________ regulamentação
categoria de vila 40/2011, de Elevação da povoação de Santa Não carece de CAOTPL 22 de Junho Eulália, no concelho de Vizela, à _________ _________ regulamentação
categoria de vila 41/2011, de Elevação da povoação de Não carece de CAOTPL 22 de Junho Aguçadoura, no concelho da regulamentação
_________ _________ Póvoa de Varzim, à categoria de vila
42/2011, de Elevação da povoação de Cruz Não carece de CAOTPL 22 de Junho Quebrada — Dafundo, no regulamentação
_________ _________ concelho de Oeiras, à categoria de vila
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Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
43/2011, de Determinação da designação da Não carece de CAOTPL 22 de Junho freguesia de Gouveias, no _________ _________ regulamentação
concelho de Pinhel 44/2011, de Procede à quarta alteração à Lei Não carece de CAEIE 22 de Junho n.º 23/96, de 26 de Julho, que regulamentação
«Cria no ordenamento jurídico _________ _________
alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais» 63
45/2011, de Cria, na dependência da Polícia Artigo 5.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG 24 de Junho Judiciária, o Gabinete de Composição e de regula-
Recuperação de Activos (GRA) coordenação mentação Artigo 22.º Sem prazo Não regulamentada
Transparência e de regula-monitorização mentação
46/2011, de Cria o tribunal de competência Artigo 17.º Sem prazo Não regulamentada CACDLG 24 de Junho especializada para propriedade Tramitação de regula-
intelectual e o tribunal de electrónica dos mentação competência especializada para a processos concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao
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Diploma(s) Lei n.º Título Artigo Prazo Comissão
regulamentador(es)
Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro 64
47/2011, de Cria a Ordem dos Engenheiros Não carece de CTSSAP 27 de Junho Técnicos e aprova o respectivo regulamentação
Estatuto e procede à primeira _________ _________ alteração do Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro
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Siglas utilizadas
ACR Artigos que carecem de regulamentação AL Autorização Legislativa AV Aviso
CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CADRP Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
CAE Comissão de Assuntos Europeus CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia CAOTPL Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
CDN Comissão de Defesa Nacional CEAPFCAI Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e
SVC para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate CEC Comissão de Educação e Ciência
CESC Comissão de Ética, Sociedade e Cultura CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
COF Comissão de Orçamento e Finanças COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CS Comissão de Saúde CTSSAP Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
DC Despacho Conjunto Desp. Despacho
DL Decreto-Lei DN Despacho Normativo
DReg Decreto Regulamentar DR Diário da República
LAL Lei de Autorização Legislativa Port. Portaria RAR Resolução da Assembleia da República RCM Resolução do Conselho de Ministros Reg. Regulamento
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
1 Quando uma iniciativa foi distribuída a duas comissões, apenas foi contabilizada a comissão que procedeu à respectiva redacção
final. 2 A Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, nos termos do seu artigo 36.º, deve ser regulamentada, no prazo de 60 dias após a sua entrada em
vigor, sendo a entrada em vigor 90 dias após a respectiva publicação que tem lugar a 23 de Setembro de 2011. 3 Nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio, a presente lei entra em vigor no prazo de 5 dias a contar da sua
publicação. As normas com incidência orçamental produzem efeitos a partir da aprovação do próximo orçamento do Estado. 4 Nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 21/2011, de 20 de Maio, a presente lei entra em vigor com a publicação do orçamento do Estado
para 2012. 5 Nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho, a presente lei entra em vigor com a aprovação do orçamento do Estado
para 2012. 6 Nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 28/2011, de 16 de Junho, a presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação,
salvo as normas com incidência financeira, que entram em vigor com o orçamento do Estado para 2012. 7 Nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 44/2011, de 22 de Junho, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e produz
efeitos a partir do período de facturação imediatamente subsequente. 8 Nos termos do n.º 1.º, do artigo 20.º da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a presente lei produz efeitos a partir da data da instalação
osdo Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão nos termos dos n. 2 e 3 do artigo 20.º. De acordo com o previsto no n.º 2, do artigo 20.º, da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a revogação do n.º 5 do artigo 121.º, do n.º 3 do artigo 122.º, dos artigos 167.º e 168.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e a prevista na alínea b) do artigo anterior, bem como o disposto no
artigo 89.º-A, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e a alteração efectuada pelo artigo 11.º ao artigo 40.º do Código da Propriedade Industrial produzem efeitos com a instalação do tribunal da propriedade intelectual. E, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º, da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a revogação do n.º 4 do artigo 121.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e a prevista na alínea
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c) do artigo anterior, bem como o disposto no artigo 89.º-B, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, no artigo 122.º-A,
aditado pelo artigo 5.º à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem como as alterações previstas no artigo 1.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, bem como nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º e 17.º da presente lei, produzem efeitos com a instalação do tribunal da concorrência, regulação e supervisão.
1 Quando uma iniciativa foi distribuída a duas comissões, apenas foi contabilizada a comissão que procedeu à respectiva redacção final.
2 Denominação dada na IX Legislatura nos termos da Deliberação n.º 3-PL/2002, de 24 de Abril. 3 Denominação dada na X Legislatura nos termos da Deliberação n.º 1-PL/2005, de 31 de Março. 4 Como resulta do artigo 34º do Regimento da Assembleia da República, o elenco das comissões parlamentares permanentes e a
competência específica de cada uma delas são fixados, no início de cada legislatura, por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República. No entanto, como em 2007 foi aprovado um novo Regimento da Assembleia da República, o elenco das comissões parlamentares permanentes foi alterado, tendo a Comissão de Educação, Ciência e Cultura sido substituída pela Comissão de Educação e Ciência.
5 Denominação dada na IX Legislatura nos termos da Deliberação n.º 3-PL/2002, de 24 de Abril. 14 Como resulta do artigo 34º do Regimento da Assembleia da República, o elenco das comissões parlamentares permanentes e a
competência específica de cada uma delas são fixados, no início de cada legislatura, por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República. No entanto, como em 2007 foi aprovado um novo Regimento da Assembleia da República, o elenco das comissões parlamentares permanentes foi alterado, tendo a Comissão de Trabalho e Segurança Social sido substituída pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
15 Denominação dada na X Legislatura nos termos da Deliberação n.º 1-PL/2005, de 31 de Março. 16 Segundo informação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, a Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto, aprovada pela Comissão de
Educação, Ciência e Cultura integra agora o âmbito da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. 17 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, os artigos n.os 38.º, 39.º, 48.º, 55.º e 80.º da Lei n.º
58/2005, de 29 de Dezembro, não estabelecem necessidade de regulamentação. 18 Nos termos do artigo 120.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, o presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua
publicação, com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação. 19 Nos termos do artigo 65.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o presente diploma entra em vigor 120 dias após a sua public ação
com excepção dos artigos 63.º e 64.º que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 20 Nos termos do artigo 6º da Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua public ação,
salvo os artigos que tenham incidência orçamental, caso em que apenas entram em vigor com o início da vigência do Orçamento de Estado de 2007.
21 As normas a regulamentar são as do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, e não as da Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho. 22 Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto, o presente diploma entra em vigor na data em que a Lei n.º 5/2006
de 23 de Fevereiro iniciar a sua vigência. 23 Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto, o presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano s eguinte ao
da sua publicação, devendo a regulamentação ser aprovada no prazo de 90 dias a contar daquela data. 24 Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios ref erentes
à distribuição do Fundo Geral Municipal (FGM) devem ser comunicados, de forma discriminada, à Assembleia da República, juntamente com a proposta de Lei do Orçamento do Estado.
25 Nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios referentes ao Fundo de Financiamento das Freguesias devem ser comunicados, de forma discriminada, à Assembleia da República, juntamente com a proposta de Lei do Orçamento do Estado.
26 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, o artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não carece de qualquer regulamentação, porque esta matéria já foi definida pela Portaria n.º 200/2004, de 4 de Fevereiro.
27 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, o artigo 57.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, não carece de qualquer regulamentação, porque esta matéria já foi definida pelo Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho.
28 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, a Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro já se encontra regulamentada nos termos legais aplicáveis e nos termos do seu artigo 8.º quando fundadas razões de segurança ou relacionadas com a especificidade do serviço o justifiquem, podem os membros do Governo intervenientes determinar, referindo-o expressamente, a dispensa de publicitação dos actos necessários à execução dos diplomas do SIRP.
29 A Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto, nos termos do artigo 68.º, entra em vigor no prazo de 30 dias, com excepção do artigo 65 º — regulamentação — que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
30 Nos termos do n.º 1 do artigo 184.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sendo nos termos do artigo 185.º objecto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor.
31 Nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, a presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias, com excepç ão do artigo 53.º,que entra em vigor no dia seguinte ao de publicação.
32 Nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 7/2008, de 15 de Fevereiro, a presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei a que se refere o artigo 40.º.
33 Nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/2008, de 12 de Março, o artigo 7.º (Coberturas de gravidez e maternidades) entra em vigor a 1 de Dezembro de 2009.
34 Segundo informação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, a Lei n.º 14/2008, de 13 de Março, integra agora o âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
35 Nos termos do artigo 59.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto a presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da respectiva publicação.
36 Nos termos do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, a presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação, sendo apenas aplicáveis às comarcas piloto referidas n.º 1 do artigo 171.º.
37 Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 63/2008, de 18 de Novembro, o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2009.
38 Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, os n.os 1, 3 e 4 do artigo 356.º, os artigos 358.º, 382.º, 387.º e 388.º, o n.º 2 do artigo 389.º e o n.º 1 do artigo 391.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que proceda à revisão do Código de Processo de Trabalho. Os artigos 34.º a 62.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regula o regime de protecção social da parentalidade.
39 Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. O art igo 11.º -A entra em vigor um ano após a publicação da presente lei.
40 Nos termos do artigo 1º da Lei nº 1/2010, de 15 de Janeiro, que confere nova redacção ao nº 1 do artigo 87º do presente diploma, este passa a entrar em vigor no dia 18 de Julho de 2010. De acordo com o artigo 1º da Lei 44/2010, de 3 de Setembro, que conf ere nova redacção ao nº 1 do art. 87º do presente diploma, este produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 2 .º.
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41 Nos termos do n.º 1 artigo 29.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, com
excepção do disposto no artigo 27.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, as disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 24.º, e aquelas respeitantes à sua comprovação entram em vigor no prazo de três meses após a data de entrada em vigor da portaria referida naquele artigo.
42 Nos termos do artigo 14.º a Lei n.º 71/2009, de 6 de Agosto, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. 43 Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, o disposto no artigo 4.º relativo à educação pré-escolar apenas entra
em vigor na data de entrada em vigor do decreto-lei que o venha a regulamentar. 44 Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. 45 Nos termos do artigo 187.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, o disposto no Capitulo II aplica-se a acidentes de trabalho
ocorridos após a entrada em vigor da presente lei e o disposto no Capitulo III aplica-se a doenças profissionais cujo diagnóstico final seja posterior à entrada em vigor da presente lei, bem como a alteração da graduação de incapacidade relativamente a doença profissional já diagnosticada. Nos termos do artigo 188.º do mesmo diploma sem prejuízo do anteriormente estipulado, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
46 Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. 47 Alterado, nos termos do art. 2º, o art. 6.º [entrada em vigor para 01.01.2011 e entrada em vigor, como primeiro ano de referência,
para o ano de 2011, dos arts. 277º a 281º] do presente diploma, pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro. 48 Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. 49 Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, a presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua
publicação. 50 A Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, nos termos do seu artigo 36.º, deve ser regulamentada, no prazo de 60 dias após a sua entrada
em vigor, sendo a entrada em vigor 90 dias após a respectiva publicação que tem lugar a 23 de Setembro de 2011. 51 Nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio, a presente lei entra em vigor no prazo de 5 dias a contar da sua
publicação. As normas com incidência orçamental produzem efeitos a partir da aprovação do próximo orçamento do Estado. 52 Nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 21/2011, de 20 de Maio, a presente lei entra em vigor com a publicação do orçamento do Estado
para 2012. 53 Nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho, a presente lei entra em vigor com a aprovação do orçamento do
Estado para 2012. 54 Nos termos do n.º 1.º, do artigo 20.º da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a presente lei produz efeitos a partir da data da instalação
do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º. De acordo com o previsto no n.º 2, do artigo 20.º, da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a revogação do n.º 5 do artigo 121.º, do n.º 3 do artigo 122.º, dos artigos 167.º e 168.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e a prevista na alínea b) do artigo anterior, bem como o disposto no artigo 89.º-A, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e a alteração efectuada pelo artigo 11.º ao artigo 40.º do Código da Propriedade Industrial produzem efeitos com a instalação do tribunal da propriedade intelectual. E, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º, da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a revogação do n.º 4 do artigo 121.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e a prevista na alínea c) do artigo anterior, bem como o disposto no artigo 89.º-B, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, no artigo 122.º-A, aditado pelo artigo 5.º à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem como as alterações previstas no artigo 1.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, bem como nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º e 17.º da presente lei, produzem efeitos com a instalação do tribunal da concorrência, regulação e supervisão.
55 Quando uma iniciativa foi distribuída a duas comissões, apenas foi contabilizada a comissão que procedeu à respectiva redacção final.
56 O Orçamento do Estado para 2010 só foi publicado em 28 de Abril de 2010, pelo que vigorará, excepcionalmente, apenas durante o período de 8 meses e 3 dias.
57 Nos termos do artigo único da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 30 de Março, o Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, é revogado sendo repristinadas as normas por este revogadas.
58 A Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, nos termos do seu artigo 36.º, deve ser regulamentada, no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor, sendo a entrada em vigor 90 dias após a respectiva publicação que tem lugar a 23 de Setembro de 2011.
59 Nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio, a presente lei entra em vigor no prazo de 5 dias a contar da sua publicação. As normas com incidência orçamental produzem efeitos a partir da aprovação do próximo orçamento do Estado.
60 Nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 21/2011, de 20 de Maio, a presente lei entra em vigor com a publicação do orçamento do Estado para 2012.
61 Nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho, a presente lei entra em vigor com a aprovação do orçamento do Estado para 2012.
62 Nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 28/2011, de 16 de Junho, a presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, salvo as normas com incidência financeira, que entram em vigor com o orçamento do Estado para 2012.
63 Nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 44/2011, de 22 de Junho, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e produz efeitos a partir do período de facturação imediatamente subsequente.
64 Nos termos do n.º 1.º, do artigo 20.º da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a presente lei produz efeitos a partir da data da instalação do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º. De acordo com o previsto no n.º 2, do artigo 20.º, da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a revogação do n.º 5 do artigo 121.º, do n.º 3 do artigo 122.º, dos artigos 167.º e 168.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e a prevista na alínea b) do artigo anterior, bem como o disposto no artigo 89.º-A, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e a alteração efectuada pelo artigo 11.º ao artigo 40.º do Código da Propriedade Industrial produzem efeitos com a instalação do tribunal da propriedade intelectual. E, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º, da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, a revogação do n.º 4 do artigo 121.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e a prevista na alínea c) do artigo anterior, bem como o disposto no artigo 89.º-B, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, no artigo 122.º-A, aditado pelo artigo 5.º à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem como as alterações previstas no artigo 1.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, bem como nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º e 17.º da presente lei, produzem efeitos com a instalação do tribunal da concorrência, regulação e supervisão.