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18 DE junho DE 2012 35

VÍTOR LOUÇÃ RABAÇA GASPAR

I – IDENTIFICAÇÃO DO/A DECLARANTE:

Nome completo: Vítor Louçã Rabaça Gaspar

Atividade profissional: Economista

Estado civil (se casado, nome do cônjuge e regime de bens): casado com Sílvia Maria Dias Luz –

comunhão de adquiridos.

II – CARGO QUE EXERCE:

Ministro de Estado e das Finanças.

III – ATIVIDADES (que exerça ou tenha exercido nos últimos 3 anos):

Janeiro 2007 – Fevereiro 2010 – Diretor do Gabinete de Conselheiros de Política Europeia da Comissão

Europeia – Bruxelas;

Março 2010 – 21 Junho 2011 – Consultor no Banco de Portugal

2009 – Seminário de Verão no IEP (UCP);

2010 – Junho 2011 – Professor convidado na Universidade Católica Portuguesa, no ISEG e na Escola

Naval (Alfeite).

4. Conclusões:

Sintetizando o supra exposto e em face do que precede, conclui-se o seguinte:

a) Em cumprimento do disposto no artigo 7.º-A do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos

dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos e do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados todos os

membros do Governo depositaram o respetivo registo de interesses, em suporte papel, na 12ª Comissão

Parlamentar;

b) Através da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, foram solicitadas

informações adicionais a vários membros do Governo;

c) Analisados os registos de interesses, o Grupo de Trabalho entendeu não suscitar qualquer questão à

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação relativamente aos mesmos;

d) Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º-A do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos

Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, os registos de interesses dos membros do Governo são

públicos e podem ser consultados por quem o solicitar;

e) O presente relatório deve ser disponibilizado no portal da Assembleia da República, na página da

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, para efeitos do disposto no do artigo 26.º do Estatuto

dos Deputados, conjugado com o artigo 7.º-A do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos

Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos;

f) Que seja ponderada a viabilidade de os registos de interesses dos membros do governo passarem a ser

depositados na Comissão de Ética por via eletrónica, à semelhança do que acontece com os registos de

interesses dos deputados e em moldes idênticos.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2012.

O Coordenador do Grupo de Trabalho, Sérgio Azevedo.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.