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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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O Presidente da Comissão,

Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 4 de outubro de 2016,

com votos a favor do PSD, PS, BE, CDS-PP e do PCP, registando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

ÍNDICE

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

5.3. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações e representações

8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

8.2 Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

9. Parlamento dos Jovens

10. Grupos de Trabalho

1. Introdução

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Educação e Ciência (CEC) legislar, fiscalizar e

acompanhar o desenvolvimento das políticas nas seguintes áreas: Educação, onde se incluem todos os

sistemas e graus de ensino, e Ciência, que compreende as matérias da investigação e inovação científicas e do

desenvolvimento tecnológico.

O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela Comissão de Educação e Ciência,

quanto aos criadores na área da educação e ciência, será feito sem prejuízo da competência específica que

cabe à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto quanto à comunicação social, à cultura e à

sociedade de informação.

Neste contexto, a Comissão de Educação e Ciência apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 2.ª Sessão

Legislativa.