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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Composição do Júri

Nos termos do Despacho n.º 56/XIII – Criação do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos

Parlamentares, Prémio a atribuir pela Assembleia da República, de dois em dois anos, no quadro do disposto

no Regulamento anexo ao referido Despacho, incumbe às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (1.ª) e de Educação e Ciência (8.ª) a designação de um Júri, presidido pelo Presidente

da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que proporá ao Presidente da

Assembleia da República a atribuição do Prémio a entidade que considere o Júri dever ser galardoada.

Assim, vêm as duas Comissões indicar a composição do Júri para o Prémio António Barbosa de Melo de

Estudos Parlamentares 2018, a atribuir em cerimónia pública realizada para o efeito:

 Deputado Bacelar de Vasconcelos (PS) (Presidente)

 Deputada Margarida Mano (PSD) – indicada pela 8.ª Comissão

 Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) – indicado pela 1.ª Comissão

 Deputado José Manuel Pureza (BE) – indicado pela 1.ª Comissão

 Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) – indicada pela 8.ª Comissão

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS,

DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

(Bacelar de Vasconcelos) (Alexandre Quintanilha)

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NORMAS DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS E DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS

PRÉMIO ANTÓNIO BARBOSA DE MELO DE ESTUDOS PARLAMENTARES 2018

Considerando que a admissão, apreciação e seleção dos trabalhos cabe ao júri especialmente constituído,

em 17 de janeiro de 2018, no âmbito das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias e de Educação e Ciência, nos termos do Regulamento do Prémio, determina este o seguinte:

1) O Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, abreviadamente designado por Prémio,

é o instituído pelo Despacho n.º 56/XIII do Presidente da Assembleia da República, de 14 de setembro de 2017.

2) O Prémio destina-se a galardoar um trabalho de investigação inédito – não publicado até à data de

abertura das candidaturas –, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios