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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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GRUPO PARLAMENTAR DO PS

Reassunção do mandato pela cessação de suspensão do mandato de Deputada por motivo de

licença de maternidade

Encarrega-me a Direção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e a Deputada inframencionada de

informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do

artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, a Deputada Jamila Bárbara Madeira e Madeira, eleita pelo círculo

eleitoral de Faro, reassume o seu mandato a partir do dia 7 de abril de 2018, inclusive, uma vez ocorrida a

cessação da suspensão do Mandato de Deputada por motivo de licença de maternidade, conforme comunicação

da referida Deputada, de 8 de novembro de 2017.

Mais informo que na decorrência da reassunção do mandato da Deputada Jamila Madeira cessa, nos termos

do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, o mandato do Deputado João Pedro da Conceição

Rodrigues.

Assembleia da Republica, 9 de abril de 2018.

O Chefe de Gabinete,

Laurentino Dias

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