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Quinta-feira, 30 de novembro de 2023 II Série-C — Número 6

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Comissões Parlamentares: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: — Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura. Comissão de Defesa Nacional: — Idem. Comissão de Assuntos Europeus: — Idem. Comissão de Orçamento e Finanças: — Idem. Comissão de Agricultura e Pescas:

— Idem. Comissão de Saúde: — Idem. Comissão de Ambiente e Energia: — Idem. Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto: — Idem. Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local: — Idem. Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados: — Idem.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

I – Audições parlamentares

1. Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República, incluindo

as obrigatórias.

2. Demais audições que forem consideradas relevantes no âmbito de processos legislativos em curso ou no

exercício da função de fiscalização, designadamente com as seguintes entidades:

• Conselho Superior da Magistratura;

• Conselho Superior do Ministério Público;

• Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

• Ordem dos Advogados;

• Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;

• Ordem dos Notários;

• Conselho Superior de Segurança Interna;

• Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;

• Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP);

• Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;

• Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço;

• Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal;

• Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE);

• Provedora de Justiça sobre o Relatório Anual de 2019;

• Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);

• Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA);

• Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN;

• Comissão Nacional de Eleições (CNE);

• Conselho dos Julgados de Paz;

• Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

• Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos;

• Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;

• Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

3. Audições de candidatos a titulares de órgãos externos à Assembleia da República.

II – Cerimónias, conferências e colóquios parlamentares

1. Cerimónia de Atribuição do Prémio Direitos Humanos 2023.

2. Conferências/colóquios sobre temas a definir oportunamente.

III – Visitas

Visitas às seguintes entidades:

• Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária;

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• Sede da Polícia Judiciária;

• Campus de Justiça de Lisboa;

• Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), em Coimbra;

• Base de Dados de Perfis de ADN no INMLCF, em Coimbra;

• Sede da Direção Nacional da PSP;

• Sede do Comando Geral da GNR;

• Sede do Sistema de Segurança Interna;

• Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

• Liga dos Bombeiros Portugueses;

• Observatório de Tráfico de Seres Humanos.

Outras visitas que venham a ser definidas, designadamente a estabelecimentos prisionais, tribunais, forças

e serviços de segurança, entre outros.

Lisboa, 11 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na

reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

A Comissão de Defesa Nacional apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

I – Audições parlamentares

– Com membros do Governo;

– Com os Chefes Militares:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional

Chefe do Estado-Maior do Exército

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Autoridade Aeronáutica Nacional

– Com outras entidades, tais como:

Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa

Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

Representantes Permanentes de Portugal junto da NATO e do COPS/UE

Entidades Gestoras das Participações Públicas nas Indústrias de Defesa

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II – Visitas de trabalho em território nacional:

1) Estado-Maior-General das Forças Armadas

– Comando Operacional da Madeira (Funchal) – setembro 2023

– Comando Conjunto para as Operações Militares (Oeiras) – dezembro 2023

– Hospital das Forças Armadas (Lisboa) – janeiro 2024

– Instituto Universitário Militar e Unidade Politécnica Militar (Lisboa) – fevereiro 2024

– Comando Operacional dos Açores (Ponta Delgada) – julho 2024

2) Marinha

– Embarque em NRP na Zona Marítima da Madeira – setembro 2023

– Instituto Hidrográfico – fevereiro 2024

– Destacamento de Ações Especiais (Fuzileiros) – março 2024

– Comando Naval – maio 2024

– Esquadrilha de Submarinos – junho 2024

– Comando da Zona Marítima dos Açores – julho 2024

3) Exército

– Comando da Zona Militar da Madeira – setembro 2023

– Regimento de Guarnição N.º 3 (Madeira) – setembro 2023

– Centro de Tropas de Operações Especiais (Lamego) – abril 2024

– Comando das Forças Terrestres – junho 2024

– Unidade da Região Militar dos Açores – julho 2024

4) Força Aérea

– Estação Radar n.º 4 (Madeira) – setembro 2023

– Embarque em aeronave da Força Aérea na Madeira – setembro 2023

– Base Aérea n.º 11 (Beja) – março 2024

– Comando Aéreo – maio/junho 2024

– Base Aérea n.º 4 (Terceira/Lajes) – julho 2024

– Base Aérea n.º 8 (Ovar) – setembro 2024

5) Autoridade Marítima Nacional

– Unidade do Departamento Marítimo dos Açores – julho 2024

6) Outros

– Reserva Natural das Ilhas Desertas na Região Autónoma da Madeira (Deserta Grande), sob a égide do

Instituto da Floresta e Conservação da Madeira (IFCM) – setembro 2023

– Gabinete Nacional de Segurança (Lisboa) – outubro 2023

– Visita ao «Dia da Defesa Nacional», em unidade militar a designar – outubro 2023

– Sistema de Informações da República Portuguesa – novembro 2023

– Indústria de Defesa Nacional, Arsenal do Alfeite, EDISOFT e EID (Região de Lisboa) – janeiro/fevereiro

2024

– Atlantic Centre (Terceira/Lajes) – julho 2024

– Centro de Operações Espaciais, no âmbito do programa europeu Space Surveillance and Tracking (SST)

(Terceira/Lajes) – julho 2024

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– Visita às instalações da Portugal Space (Santa Maria) – julho 2024.

III – Visitas ao estrangeiro

– Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-Africana

(MINUSCA) / Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) – janeiro 2024;

– Missão de capacitação marítima da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe – janeiro 2024;

– Cooperação no Domínio da Defesa, em São Tomé e Príncipe – janeiro 2024;

– Lituânia F-16 e/ou P-3 (Lituânia ou Polónia) abril-julho (a confirmar).

IV – Conferências/Colóquios

Tema: Conceito Estratégico de Defesa Nacional – outubro 2023.

V – Reuniões internacionais

– Assegurar a representação da Comissão em reuniões internacionais, como: Conferência Interparlamentar

sobre Política Externa de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) – 2.º

semestre 2023/1.º semestre 2024;

– Convidar comissões parlamentares congéneres (CPLP, Espanha e Roménia) para visitar a CDN.

VI – Prémio «Comissão de Defesa Nacional»

Atribuição do prémio «Comissão de Defesa Nacional» aos alunos da Escola Naval, da Academia Militar, da

Academia da Força Aérea e da Unidade Politécnica Militar que mais se distingam nas áreas curriculares a definir

com aquelas instituições de ensino.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL

e do BE, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Atividade legislativa e resoluções

3 – Atividade de fiscalização

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3.1 – Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições – Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

5 – Relações externas

5.1 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

5.2 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

6 – Aproximação aos cidadãos

6.1 – Petições

6.2 – Eventos

6.3 – Visitas

7 – Outras atividades

1 – Introdução

A Comissão apresenta, através do presente documento, as diversas atividades propostas para a 2.ª Sessão

Legislativa da XV Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

A Comissão confere particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da

Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as

instituições europeias, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento e monitorização dos dossiês

relativos a:

a) Guerra na Ucrânia, na sua dimensão europeia;

b) Refugiados, política de asilo, migrações, fronteiras externas e espaço Schengen;

c) Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa (PESC-PCSD);

d) Semestre Europeu (adaptado para coordenar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência; Estratégia

Anual para o Crescimento Sustentável, com base no Pacto Ecológico Europeu e no conceito de sustentabilidade

competitiva; reformas estruturais, centradas na promoção do crescimento e do emprego; políticas orçamentais,

para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento;

e prevenção de desequilíbrios macroeconómicos excessivos);

e) Comércio internacional e acordos comerciais;

f) Acompanhamento da Estratégia Portugal 2030, bem como do Programa InvestEU 2021-2027;

g) Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e Plano de Recuperação (NextGenerationEU);

h) Horizonte 2030;

i) Política de coesão e regiões ultraperiféricas;

j) Reformas institucionais e agendas das instituições europeias;

k) Mercado interno, nomeadamente nos domínios dos serviços, da energia e do digital;

l) Pacto Ecológico Europeu e seus domínios de intervenção (Biodiversidade, do Prado ao Prato, Agricultura

Sustentável, Energia Limpa, Indústria Sustentável, Construção e Renovação, Mobilidade Sustentável,

Eliminação da Poluição, Ação Climática);

m) Sistema de recursos próprios da União Europeia;

n) Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2024;

o) Seguimento do acompanhamento dos resultados da Conferência sobre o Futuro da Europa.

Neste contexto, a Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

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2 – Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os pareceres na generalidade das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos em

harmonia com o disposto no artigo 137.º do RAR.

3 – Atividade de fiscalização

3.1 – Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar pelo menos quatro audições com o membro do Governo responsável pelos

assuntos europeus.

De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá, em audição, em conjunto com a Comissão

de Orçamento e Finanças, o membro do Governo responsável pelos assuntos europeus, no âmbito da

apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2024.

A Comissão ouvirá, igualmente, em audição, o membro do Governo responsável pelos assuntos europeus,

pelo menos, mais três vezes na 2.ª Sessão Legislativa.

A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentais previstos para

o efeito.

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual, a

Comissão de Assuntos Europeus promoverá reuniões, nas semanas posteriores à data da realização do

Conselho Europeu, com o membro do Governo responsável pela área.

A Comissão poderá ainda, de acordo com a referida lei, reunir com o membro do Governo sobre iniciativas

europeias.

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos

Europeus poderá promover, em conjunto com outras comissões competentes em razão da matéria, na semana

anterior ou posterior à data da realização do Conselho, nas suas diferentes configurações, de acordo com o

calendário das presidências do Conselho da União Europeia.

A Comissão realizará ainda audições conjuntas do membro do Governo, para efeito de acompanhamento

dos seguintes temas:

• Participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente (CEP), nos termos da alínea h) do n.º

2 do artigo 4.º da supramencionada lei;

• Situação de guerra na Ucrânia, na sua dimensão europeia;

• Execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

• O QFP 2021-2027, o Plano de Recuperação (NextGenerationEU) e o Sistema de Recursos Próprios da

União.

A Comissão realizará também audições com a comissão parlamentar competente em razão da matéria e o

membro do Governo competente sobre os diversos instrumentos de governação económica da União Europeia,

que integram o Semestre Europeu.

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3.1.3. Outras audições– Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias

A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em conjunto

com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias,

nomeadamente:

• Com os membros do Governo competentes em razão da matéria sobre iniciativas europeias, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual;

• Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 6.º da supra aludida lei.

A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na

União Europeia, nos termos do artigo 7.º-A da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual.

No âmbito das presidências do Conselho da União Europeia, a Comissão promoverá as audições:

• Do Embaixador da Bélgica, para apresentação das prioridades da Presidência belga do Conselho da União Europeia no 1.º semestre de 2024;

• Do Embaixador da Hungria, para apresentação das prioridades da Presidência húngara do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2024;

• Em razão da matéria, com os membros do Governo titulares das pastas respetivas, em conjunto com outras comissões parlamentares permanentes, para discussão das prioridades específicas da presidência da

União Europeia.

A Comissão pode, ainda, realizar audições com representantes das instituições europeias, em função da

relevância e atualidade dos temas da agenda política europeia, e com outras entidades ou personalidades da

sociedade civil.

3.2. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, e que merecem aprovação da CAE.

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito (em reunião da CAE de 1 de março de 2016).

Em sede de acompanhamento e apreciação da participação portuguesa no processo de construção da União

Europeia, a Comissão promoverá as diligências necessárias para a realização dos debates em sessão plenária

previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.º

21/2012, de 17 de maio, n.º 18/2018, de 2 de maio, n.º 64/2020, de 2 de novembro, e n.º 44/2023, de 14 de

agosto.

5 – Relações externas

5.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

A Comissão promoverá ainda a participação nas reuniões interparlamentares abaixo elencadas e para as

quais seja nomeado um ou mais membros da CAE para a delegação da Assembleia da República, como é o

caso das:

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• Organizadas pelos Parlamentos da Espanha, da Bélgica e da Hungria, no âmbito das respetivas

Presidências do Conselho da União Europeia1;

• Organizadas pelo Parlamento Europeu2.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.2 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão visitará, durante a Legislatura, projetos relacionados com a UE em todas as regiões

administrativas do continente e nas regiões autónomas, de acordo com as propostas apresentadas pelos grupos

parlamentares e aprovadas na CAE em cada sessão legislativa.

6 – Aproximação aos cidadãos

6.1 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

6.2 – Eventos

A Comissão realizará uma audição pública sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2024,

com a participação de Deputados à Assembleia da República, membros do Governo [nos termos da alínea b)

do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual], Deputados das Assembleias

Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Deputados portugueses ao Parlamento Europeu

e representantes da Comissão Europeia.

6.3 – Visitas

A Comissão prevê a realização de visitas a entidades europeias em território nacional, nomeadamente:

• À Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA);

• Ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

7 – Outras atividades

A Comissão de Assuntos Europeus assegurará a participação da Assembleia da República nas seguintes

reuniões:

• Reunião de Presidentes da COSAC na Presidência espanhola (2.º semestre 2023);

• Plenário da LXX COSAC na Presidência espanhola (2.º semestre 2023);

• Reunião de Presidentes da COSAC na Presidência belga (1.º semestre 2024);

• Plenário da LXXI COSAC na Presidência belga (1.º semestre 2024);

1 Calendário da Presidência espanhola do Conselho da UE (2.º semestre de 2023). 2 Calendário do Parlamento Europeu para o 2.º semestre de 2023.

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• Reunião de Presidentes da COSAC na Presidência húngara (2.º semestre 2024);

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 20 de setembro de 2023.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

Índice

1 – Introdução e sumário

2 – Atividade legislativa

3 – Competências em matéria orçamental e de finanças públicas

3.1 – Política orçamental e de finanças públicas

3.2 – Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia

3.3 – Função acionista do Estado

3.4 – Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras

4 – Atividades de fiscalização

4.1 – Audições

4.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

4.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

4.1.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas

4.1.4. Outras audições

5 – Acompanhamento de assuntos europeus

6 – Relações externas

7 – Aproximação aos cidadãos

7.1 – Audiências

7.2 – Petições

7.3 – Eventos

8 – Outras atividades

8.1 – Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

9 – Grupos de trabalho

10 – Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

1 – Introdução e sumário

O plano de atividades da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), elaborado nos termos do n.º 1 do artigo

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108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende sistematizar as principais atividades que a COF se

propõe realizar no decurso da 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura.

Nestes termos, são as seguintes as prioridades de atuação da COF para a presente sessão legislativa:

❖ Apreciar a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2024 e demais iniciativas legislativas em matéria

de finanças públicas inseridas no âmbito das competências da Comissão;

❖ Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado, nomeadamente no contexto

da sua função acionista;

❖ Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado – em colaboração com o Tribunal de

Contas e o Conselho das Finanças Públicas –, nomeadamente através de audições regulares com o Governo.

Cabendo à COF a apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, esta deve exercer as suas

competências e controlo político nas seguintes áreas de atuação:

❖ Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas;

❖ Orçamento e Grandes Opções;

❖ Conta Geral do Estado;

❖ Política orçamental e de finanças públicas;

❖ Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;

❖ Função acionista do Estado;

❖ Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;

❖ Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas, nomeadamente os relatórios de auditorias;

❖ Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

2 – Atividade legislativa

A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão de acordo com as suas competências será

efetuada de acordo com o estatuído no Regimento da Assembleia da República quanto à tramitação de projetos

e propostas de lei (na generalidade e especialidade).

A discussão de projetos de resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do

proponente, será igualmente efetuada em sede de Comissão.

3 – Competências em matéria orçamental e de finanças públicas

3.1. Política orçamental e de finanças públicas

A Comissão aprecia, na generalidade e na especialidade, as propostas de lei referentes ao Orçamento do

Estado e às Grandes Opções, tendo em consideração, nomeadamente, a sua coerência com os instrumentos e

cenários macroeconómicos, devendo assegurar o cumprimento das responsabilidades que lhe são cometidas

nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

Adicionalmente, e tendo em conta o disposto na LEO, a Comissão deve apreciar o quadro financeiro

plurianual e os programas orçamentais, atualizado anualmente com a Lei do Orçamento do Estado e eventuais

propostas de lei de alteração ao Orçamento do Estado.

Com vista à fiscalização da execução orçamental, a Comissão realizará audições trimestrais com o Governo

sobre esta matéria, e apreciará os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do

Orçamento do Estado, bem como outras informações deste Tribunal no exercício das suas competências de

controlo da execução orçamental.

A Comissão apreciará a Conta Geral do Estado (CGE) referente a 2022 nos termos legalmente definidos e

procedendo às necessárias audições.

A Comissão avalia, na ótica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, e

de cada um dos seus três subsetores.

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A Comissão acompanha o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do

Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados. Assim, a Assembleia da

República determina ao Governo a realização de duas auditorias e solicita ao Tribunal de Contas a auditoria de

dois organismos do Sistema de Controlo Interno, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 71.º da LEO, aprovada

pela Lei n.º 151/2015, na sua redação atual.

A Comissão acompanha e promove a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo

decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da

Segurança Social.

A Comissão exerce o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da

dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no

artigo 75.º da LEO. Procede, ainda, ao acompanhamento da composição e evolução da dívida.

A Comissão acompanha a evolução dos pagamentos em atraso do Estado e dos prazos médios de

pagamento.

A Comissão acompanha as previsões de organizações nacionais, europeias e internacionais, em matéria de

indicadores económicos, sociais e financeiros, para a economia portuguesa.

3.2. Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia

A Comissão exerce também, no âmbito das suas competências, o controlo político da atividade do Governo

em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade, enquanto instrumento iniciador do processo orçamental

para o ano seguinte, no contexto do Semestre Europeu da UE, avaliando o seu contributo para a sustentabilidade

das finanças públicas.

De igual modo, a Comissão aprecia as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia, as

propostas de recomendações da Comissão Europeia para Portugal e as recomendações aprovadas em

Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre Europeu.

Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,

nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2020 e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as conexas

com as iniciativas por si selecionadas, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia, em

cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus, em matéria de escrutínio de iniciativas europeias (ver

ponto 5, adiante neste plano de atividades).

3.3. Função Acionista do Estado

A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os

processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e

financeiro do setor empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade financeira,

nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.

A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações

públicas.

3.4. Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras

A Comissão, no âmbito da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e dos estatutos das mesmas, acompanha

as respetivas atividades, através da audição periódica dos reguladores, com particular incidência no setor

financeiro.

A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que diz

respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.

Nesta matéria, o âmbito do escrutínio parlamentar, exercido pela Comissão, foi alargado e consolidado, após

a publicação da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre transparência da informação relativa à concessão de

créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão.

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Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º daquele diploma, o Banco de Portugal remete à Assembleia

da República relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito que, nos 12

anos anteriores à publicação daquela lei, tenham beneficiado de ajudas de Estado.

Em termos internacionais, a Comissão continua a acompanhar a reforma da arquitetura financeira europeia

e internacional, no âmbito das atividades de organismos internacionais com competências de controlo do risco

sistémico e/ou de supervisão financeira.

4 – Atividades de fiscalização

4.1. Audições

Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão, venham a ser aprovadas, a

Comissão propõe-se realizar as seguintes audições:

4.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do Regimento

da Assembleia da República

A Comissão realizará audições com o Ministro das Finanças, de natureza trimestral, de acordo com o

calendário a elaborar em articulação com o Governo.

4.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

A Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da

realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade

com o calendário das presidências rotativas do Conselho da União Europeia.

Adicionalmente, a Comissão pode deliberar realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da

referida lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, em articulação com a Comissão

de Assuntos Europeus.

A Comissão pode promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos nacionais

da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da Comissão.

4.1.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas

❖ Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2024

Em cumprimento do processo orçamental estabelecido na Constituição, na Lei de Enquadramento

Orçamental e nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da

prática parlamentar anualmente reiterada, serão realizadas audições com os membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social, na fase da apreciação da iniciativa na

generalidade, e com todos os ministros, na fase da apreciação na especialidade, em conjunto com as

respetivas comissões parlamentares competentes em razão da matéria.

Adicionalmente, serão realizadas audições com o Tribunal de Contas, o Conselho Económico e Social, o

Conselho das Finanças Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação

Nacional de Freguesias e outras entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos

esclarecimentos necessários à apreciação da iniciativa.

❖ Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente às Grandes Opções

No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções, será ouvido em audição o Ministro das

Finanças e o Conselho Económico e Social.

Integra a proposta de lei referente às Grandes Opções o quadro plurianual das despesas públicas.

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Anualmente, o Governo apresenta o quadro plurianual, que inclui o ano em curso e os quatro anos

seguintes.

❖ Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2022

Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro

das Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio

destes dois últimos.

4.1.4. Outras audições

No âmbito das competências que lhe são cometidas, a COF realiza audições com diversas entidades,

nomeadamente:

❖ Uma audição com o Ministro das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade, nos termos

dos artigos 32.º e 33.º da Lei de Enquadramento Orçamental, antes do respetivo debate em Plenário;

❖ Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior;

❖ Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual de combate à

fraude e evasões fiscais e aduaneiras referente ao ano de 2023;

❖ Uma audição com os reguladores que acompanham o setor financeiro, abaixo elencados:

o Banco de Portugal;

o Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

o Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

o Autoridade da Concorrência (sobre as matérias de concorrência relativas ao setor financeiro);

o Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Além destas, poderão realizar-se outras audições que vierem a ser requeridas pelos diversos grupos

parlamentares.

5 – Acompanhamento de assuntos europeus

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais, no âmbito do

processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão

participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.

A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e escrutina as iniciativas europeias

conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança Social.

A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do programa de trabalho da Comissão Europeia,

que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

6 – Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus

membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pelo Presidente da

Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República,

nomeadamente em reuniões interparlamentares com comissões homólogas do Parlamento Europeu ou de

outros Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.

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7 – Aproximação aos cidadãos

7.1. Audiências

A Comissão concede audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às comissões que,

direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão.

Sempre que oportuno, a Comissão solicita esclarecimentos ao Governo ou a ele remete informações sobre

os assuntos debatidos nas audiências.

7.2. Petições

A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são distribuídas em razão da matéria.

7.3. Eventos

A Comissão pode deliberar realizar eventos sobre questões nacionais e/ou internacionais.

8 – Outras atividades

8.1. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

A Comissão, através da Mesa, promoverá o acompanhamento e coordenação dos trabalhos da Unidade

Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do seu plano de

atividades.

9 – Grupos de trabalho

A Comissão pode constituir grupos de trabalho, para apreciação e discussão de iniciativas legislativas ou

para a abordagem de outras matérias.

Cumpre salientar que, no decurso da sessão legislativa anterior, a Comissão deliberou constituir um grupo

de trabalho cujo âmbito seria a tramitação da nova apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª

(PAN) – Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima – e,

bem assim, de eventuais iniciativas que viessem a ser apresentadas com vista à revisão da Lei de

Enquadramento Orçamental. O grupo de trabalho ainda não foi efetivado.

10 – Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

A Comissão pretende continuar a assegurar uma execução rigorosa e eficiente do seu orçamento,

privilegiando as atividades de representação da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Atividade legislativa

3 – Atividade de fiscalização

3.1 – Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

3.2 – Audiências

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

5 – Relações externas

5.1 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

5.2 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

6 – Aproximação aos cidadãos

6.1 – Petições

6.2 – Eventos

6.3 – Visitas

7 – Outras atividades

1 – Introdução

O presente plano de atividades tem presente a previsão desenhada a respeito da 1.ª Sessão Legislativa e,

no mesmo sentido, acautela a duração temporal da XV Legislatura. Desta forma, enunciam-se atividades a levar

a cabo no conjunto dos três anos remanescentes da presente Legislatura, onde as diferentes atividades

propostas serão objeto de ações preparatórias até à sua efetiva concretização.

Deve entender-se este programa como um quadro de desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, sem

prejuízo dos ajustamentos que se venham a revelar necessários ao longo do tempo e das iniciativas políticas

parlamentares que os grupos parlamentares vierem a considerar relevantes.

Na presente sessão legislativa, os efeitos da inflação, fortemente motivada pelo aumento dos custos da

energia e pela guerra da Ucrânia, condicionarão a atividade agrícola e piscícola, bem como o acesso a produtos

agroalimentares e, bem assim, a plena realização do direito a uma alimentação adequada.

Nesse sentido, pretende-se orientar a ação da 7.ª Comissão pelo acompanhamento de proximidade da

evolução das condições do setor em todo o território nacional, em permanente diálogo com os atores da

produção, mas também com demais decisores políticos e reguladores, com vista a tomar, sempre que possível,

a dianteira na promoção de soluções de natureza legislativa para a resolução de problemas verificados.

Como costumeiro, as temáticas da agricultura, pescas, alimentação, florestas e incêndios e pecuária terão

um acompanhamento permanente, assim como a política agrícola comum e o respetivo Plano Estratégico

Nacional, a política comum de pescas, o Plano de Recuperação e Resiliência, o Programa de Desenvolvimento

Rural 2020-2027 e todos os programas, planos, estratégias e plataformas nacionais referentes a áreas tuteladas

pela Comissão de Agricultura e Pescas.

Por fim, é ensejo da 7.ª Comissão atuar nos diversos fora de discussão global dos temas centrais da

agricultura, das pescas e da alimentação, procurando que a partilha de experiência legislativa e demais

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conhecimento, imbuídos da mais genuína solidariedade parlamentar, habilitem a procura de soluções

concertadas para os flagelos globais – a fome, a mitigação dos efeitos das alterações climáticas, a proteção das

populações rurais – que não conhecem fronteiras.

Neste contexto, a Comissão de Agricultura e Pescas apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

2 –Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os relatórios a produzir no âmbito da apreciação, na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem

à Comissão serão distribuídos em harmonia com o disposto no artigo 135.º do RAR.

A este respeito, refira-se o ensejo de se concluir nesta sessão legislativa a apreciação, na especialidade, das

iniciativas legislativas referentes à Casa do Douro, tema certamente caro a uma região presentemente

distinguida como Cidade Europeia do Vinho.

3 –Atividade de fiscalização

3.1 – Audições

3.1.1.Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições da Ministra da Agricultura e Alimentação e três audições do

Ministro do Ambiente e Ação Climática, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente; atenta a matéria

do combate aos incêndios, pretende a 7.ª Comissão acompanhar, igualmente, a audição do Ministro da

Administração Interna, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024.

3.1.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, as reuniões que se afigurem fundamentais ao

cumprimento das suas atribuições, no respeito pelas suas competências. Designadamente, pretende a 7.ª

Comissão, se possível, agendar uma audição do Sr. Comissário Europeu com a pasta da agricultura, durante a

presente sessão legislativa, no formato que se afigurar mais conveniente aos desideratos prosseguidos.

3.1.3.Outras audições

Prevê-se, a este respeito, a habitual realização de audições a requerimento dos grupos parlamentares que

compõem a Comissão de Agricultura e Pescas.

3.2.Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

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aprovada para o efeito, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5 – Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1 –Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Neste segmento, assinala-se a intenção de participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos

Parlamentos dos Estados-Membros da UE, também no âmbito da vertente parlamentar das respetivas

presidências do Conselho; no mesmo sentido, prevê-se a participação nas reuniões interparlamentares no

Parlamento Europeu subordinadas às matérias da competência da Comissão de Agricultura e Pescas; por fim,

pretende-se promover a participação da Comissão de Agricultura e Pescas nos fóruns promovidos por

organizações internacionais subordinados aos temas da agricultura, florestas, pescas e alimentação, à

semelhança do verificado na 1.ª Sessão Legislativa.

5.2 –Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão prevê a realização de um amplo conjunto de reuniões de trabalho/deslocações em território

nacional a calendarizar oportunamente. Desde logo, procura-se promover a revisita de fileiras que desde a X

Legislatura foram acompanhadas pela Comissão, entre as quais se destacam:

• Fileira da maçã – (visita realizada nos dias 17 a 19 de 2006).

• Raças autóctones – norte do Mondego – (visita realizada de 11 a 12 de junho de 2007)

• Raças autóctones – sul do Mondego – (visita realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2008)

• Fileira olivícola de Trás-os-Montes (visita realizada dias 8 e 9 de 2009).

• Setor das pescas – (visita realizada nos dias 19 a 21 de abril de 2009 Matosinhos – Aveiro – Peniche).

• Setor das pescas – (13 a 15 de junho de 2010 – Tavira – Olhão – Faro – Loulé – Sines – Sesimbra).

• Citrinos do Algarve – (visita realizada em 25 e 26 de janeiro de 2009).

• Setor leiteiro (visita realizada em 11 e 12 de janeiro de 2009)

• Setor avícola – (visita realizada nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2007).

• Fileira da flor de corte – (visita realizada de 11 a 12 de fevereiro de 2008).

• Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio – COTR – (visita realizada a 8 de abril de 2008).

• Fileira da cortiça.

As revisitas em apreço permitirão à Comissão de Agricultura e Pescas um retrato fidedigno da produção

nacional que se poderá afigurar indispensável no desenho de políticas públicas para os setores em sede

legislativa.

6 – Aproximação aos cidadãos

6.1 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

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6.2 – Eventos

A Comissão prevê a realização de um conjunto de seminários/conferências/colóquios, sobre os seguintes

temas:

• Alterações climáticas e transformações na agricultura;

• Desperdício alimentar;

• Comercialização no setor agroalimentar/Distribuição do valor ao longo da cadeia;

• Como trazer/fixar jovens agricultores;

• O ciclo da água e as soluções para o colocar ao serviço do desenvolvimento da produção agrícola

nacional;

• Agricultura 4.0 – atores, tecnologias e perspetivas de futuro;

• Agricultura Camponesa e Agricultura Familiar: caminhos por trilhar nas encruzilhadas da sustentabilidade

social e climática;

• Transferência de conhecimento e extensão universitária nos setores agroalimentar e agroflorestal.

6.3 – Visitas

A Comissão prevê a realização de um amplo conjunto de visitas, a calendarizar oportunamente, que aqui

agrupamos segundo as seguintes tipologias:

• Visita a Bruxelas para reunião com decisores políticos e demais entidades envolvidas no desenho,

execução e fiscalização da política agrícola comum;

• Visitas a regadios;

• Visita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

• Visita a explorações de abacate e ao setor da alfarroba (Algarve);

• Visita a portos marítimos/piscatórios;

• Visita a pequenos produtores/agricultores/agricultura familiar;

• Visita ao setor suinícola (explorações-modelo e indústria agroalimentar);

• Visita ao setor florestal: visita a uma ZIF e reunião com uma associação de produtores florestais;

• Visita a setores da indústria agroalimentar (ex.: panificação);

• Visita às raças autóctones;

• Visita a matadouros;

• Visita a áreas ardidas;

• Visita a feiras temáticas tuteladas pela Comissão de Agricultura e Pescas.

7 –Outras atividades

Assinalando-se, no presente ano, a distinção da região do Douro como Cidade Europeia do Vinho, pretende

a Comissão de Agricultura e Pescas associar-se às comemorações da efeméride, através da realização de

eventos e/ou visitas em articulação com as entidades intermunicipais, autárquicas e demais entes do setor

vitivinícola da região.

Neste ponto, é ensejo da Comissão de Agricultura e Pescas dar continuidade à promoção da realização de

reuniões com comissões homólogas do espaço europeu, à semelhança do que se verificou na 1.ª Sessão

Legislativa.

No mesmo sentido, prevê-se a continuação dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a Instalação da Aliança

Parlamentar Portuguesa pelo Direito à Alimentação com Igualdade de Género, com a receção e organização

em Lisboa, prevista para março de 2024, de uma reunião das Frentes Parlamentares contra a Fome na América

Latina e no Caribe, destinada ao lançamento da Aliança Parlamentar Iberoamericana contra a Fome.

No âmbito das relações internacionais a Comissão de Agricultura e Pescas procurará ainda estabelecer e

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20

reforçar laços com comissões congéneres de outros países membros da CPLP, assentes na troca mútua de

informações e conhecimentos e na implementação de uma diplomacia económica visando, porventura, a

abertura de novos mercados aos nossos produtos.

Por fim, considera a Comissão de Agricultura e Pescas ser fundamental o reforço da cooperação com as

comissões congéneres das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,

particularmente no que concerne a temáticas como as que afetam os setores do leite, pescas, hortifruticulturas,

entre outras, onde a partilha de experiência de terreno e de ação política aporte valor à qualidade do trabalho

parlamentar.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 20 de setembro de 2023.

–——–

COMISSÃO DE SAÚDE

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Atividade legislativa

3 – Atividade de fiscalização

3.1 – Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

3.2 – Audiências

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

5 – Relações externas

5.1 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

5.2 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

6 – Aproximação aos cidadãos

6.1 – Petições

6.2 – Eventos

7 – Grupos de trabalho

8 – Outras atividades

1 – Introdução

Na 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura, a Comissão apresenta o seu plano de atividades, nos termos e

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21

para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que se

desenvolverá a partir dos pontos que a seguir são indicados.

2 –Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas prende-se com a agenda parlamentar, devendo ser

acompanhados os projetos de lei, propostas de lei, projetos de resolução e apreciações parlamentares que

baixarem a esta Comissão.

Os relatórios, na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos de

acordo com o disposto no artigo 135.º do RAR, estando a grelha construída em função da representatividade

dos grupos parlamentares.

Para o trabalho na especialidade, das iniciativas legislativas que forem da competência da Comissão,

poderão ser criados grupo de trabalho, sendo o respetivo coordenador designado, rotativamente, de entre os

grupos parlamentares.

3 –Atividade de fiscalização

3.1 –Audições

3.1.1.Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro da Saúde, de acordo com o calendário a elaborar

oportunamente.

3.1.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º daLei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover reuniões, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, de acordo com o calendário das

presidências do Conselho da União Europeia.

3.1.3.Outras audições

A Comissão realizará ainda audições com as entidades ou personalidades, que sejam requeridas e

aprovadas em Comissão, sobre assuntos que entenda relevantes.

3.2.Audiências

Serão concedidas audiências a entidades ou pessoas singulares que o solicitem, sobre matéria que esteja

no âmbito da Comissão, tendo em conta a sua disponibilidade de agenda e de acordo com critérios de

antiguidade/oportunidade.

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão escrutinará as iniciativas europeias que selecionar a partir das que lhe são enviadas pela

Comissão de Assuntos Europeus e relativamente às quais considere haver interesse e ser oportuno elaborar

parecer. Serão também distribuídas em conformidade com o disposto no ponto 1.

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5.1. –Reuniões de trabalho / deslocações ao estrangeiro

A Comissão deliberou a realização de uma visita de trabalho de cooperação na área da saúde a um dos

seguintes países: Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

5.2 –Reuniões de trabalho / deslocações em território nacional

A Comissão deliberou realizar deslocações em território nacional, a selecionar de entre as seguintes:

5.2.1. Visitas de trabalho na Área Metropolitana de Lisboa:

✓ Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;

✓ INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;

✓ INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica;

✓ Hospital Beatriz Ângelo;

✓ Maternidade Alfredo da Costa;

✓ Unidade de Saúde Familiar de Corroios;

✓ Área Metropolitana de Lisboa – Construção do Novo Hospital de Sintra / Centro Saúde Algueirão-Mem

Martins;

✓ Construção do novo Hospital de Sintra;

✓ Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra ou de Lisboa.

5.2.2. Visitas de trabalho fora da Área Metropolitana de Lisboa:

✓ Vila Real e Braga;

✓ Coimbra;

✓ Évora e Portalegre;

✓ Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira;

✓ Centro Hospitalar Tondela Viseu;

✓ Hospital de Leiria;

✓ Hospital de Caldas da Rainha;

✓ Hospital de Santarém;

✓ Visita a alguns dos centros hospitalares que mais problemas têm enfrentado;

✓ Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra ou de Lisboa;

✓ Reunião de trabalho com a União das Misericórdias Portuguesas e com a Associação Nacional de

Cuidados Continuados, com visita a algumas unidades de cuidados continuados, para que a Comissão

tome conhecimento sobre o funcionamento da RNCCI e das dificuldades que enfrenta;

✓ Hospital do Litoral Alentejo;

✓ Hospital de São João– ala pediátrica (Joãozinho);

✓ Área Metropolitana do Porto – Construção da Nova Ala Pediátrica do Hospital de São João / ULS

Matosinhos;

✓ Unidade de Saúde Mental para Adolescentes – Barcelos;

✓ Aveiro – Projeto de Hospitalização Domiciliária de Santa Maria da Feira;

✓ Distritos do interior – Balcão Móvel de Cuidados de Saúde; Cuidados Continuados.

6 – Aproximação aos cidadãos

6.1 –Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

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23

prazos legalmente definidos, estando ainda pendentes oito, que transitam da anterior Legislatura. A distribuição

das petições segue igualmente a grelha referida no ponto 1.

6.2 –Eventos

A Comissão prevê a realização de seminários/conferências, subordinados aos seguintes temas:

✓ Seminário/conferência sobre a saúde mental;

✓ Seminário/conferência sobre o funcionamento do sistema de saúde e a articulação entre os setores

público, privado e social;

✓ Conferência «Inovação em saúde para mais e melhor vida» (em parceria com a APIFARMA (Associação

Portuguesa da Indústria Farmacêutica) e a EFPIA (European Federation o Pharmaceutical Industries and

Associations) – entre 19 de setembro e outubro;

✓ «O drama da diabetes. Porque é que precisamos de uma resolução nacional?» — Associação Protetora

de Diabetes de Portugal, evento a realizar em novembro;

✓ Demografia e Envelhecimento/Saúde e Bem-estar Social – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

✓ Conferência sobre «O circuito do medicamento na Europa e em Portugal»;

✓ Debate sobre «A estratégia Nacional de Luta contra o Cancro».

A Comissão de Saúde prevê ainda a realização de um encontro com as Comissões de Saúde dos

Parlamentos da CPLP– Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

7 –Grupos de trabalho

A Comissão deliberará sobre a constituição dos grupos de trabalho que entender serem relevantes.

8 – Outras atividades

O Presidente, os Vice-Presidentes ou os Deputados da Comissão de Saúde poderão participar em iniciativas

na AR ou em eventos realizados no exterior por iniciativa de diversas entidades, especialmente no setor da

saúde.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, da IL e do

PCP, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

–——–

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

Índice

1 – Introdução

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2 – Atividade legislativa e resoluções

3 – Atividade de fiscalização

3.1 – Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

3.2 – Audiências

3.3 – Pareceres

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

5 – Relações externas

5.1 – Visitas e reuniões de trabalho: deslocações ao estrangeiro

5.2 – Visitas e reuniões de trabalho: deslocações em território nacional

6 – Petições

7 – Eventos

8 – Outras atividades

Anexo: Programa de Atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

1 – Introdução

A 11.ª Comissão, Comissão de Ambiente e Energia (CAENE), tem competências de controlo político nas

áreas do ambiente e da energia.

Tendo sofrido alterações no âmbito das suas competências face à anterior Legislatura, a 11.ª Comissão

ganha, ainda assim, responsabilidades acrescidas que decorrem das exigências e determinações da Lei de

Bases do Clima, que tramitou nesta Comissão, e foi aprovada no final do ano passado.

A Comissão deve exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, nas seguintes áreas de

atuação:

a) Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia nacional

para o controlo de gases com efeito estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de alterações

climáticas,

b) Conservação da natureza, biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional

(RAN) e rede de áreas protegidas;

c) Política e gestão dos recursos hídricos e do domínio hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao

acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos, e

demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;

d) Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento;

e) Economia circular e eficiência de recursos;

f) Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;

g) Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo meio

marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente;

h) Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo a proteção do ambiente;

i) Implicações ambientais da política agrícola;

j) Proteção e valorização do litoral;

k) Implicações ambientais da política florestal;

l) Energia e recursos geológicos, em articulação com a Comissão de Agricultura e Pescas, no que se refere

aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional;

m) Política energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de

planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a

articulação entre as fontes de energias renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);

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n) Estratégia e aplicação do PO-SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de

Recursos e demais fundos das áreas tuteladas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

o) Estratégia e aplicação de fundos nacionais e comunitários na alçada do membro do Governo responsável

pelo ambiente e energia, nomeadamente do Fundo Ambiental, dos Objetivos Estratégicos 2 – Portugal mais

Verde e 3 – Portugal mais conectado, do Acordo de Parceria Portugal 2030.

Acrescem ainda as responsabilidades de escrutínio da ação do Governo, em articulação com outras

comissões, em temas transversais com incidência nas matérias em apreço, seja em sede de processo

orçamental ou, ainda, de escrutínio da aplicação dos fundos comunitários, incluindo PRR.

Neste contexto, a CAENE apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

2 – Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os pareceres, na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos em

harmonia com o disposto no artigo 135.º do RAR.

3 – Atividade de fiscalização

3.1 –Audições

3.1.1.Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, de acordo

com o calendário definido.

3.1.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a 11.ª Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente, do membro do

Governo responsável pela área do ambiente e energia, prévias à realização de cada um dos Conselhos

Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização dos respetivos Conselhos.

A Comissão pode ainda promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos

nacionais da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as suas áreas de competência.

3.1.3.Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de outras audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente no âmbito de processos legislativos em curso ou no exercício

da função de fiscalização.

No âmbito da sua função de fiscalização, podem ainda ser solicitadas, nos termos da Lei-Quadro das

Entidades Administrativas Independentes com Funções de Regulação da Atividade Económica (Lei n.º 67/2013,

de 28 de agosto), audições à ERSE, (decorre também do Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril) e à ERSAR,

(também no âmbito da Lei n.º 10/2014, de 6 de março).

3.2 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

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3.3 – Pareceres

Ainda no âmbito da sua atividade de fiscalização, a Comissão elabora pareceres nomeadamente sobre os

seguintes relatórios:

– parecer do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte – PDIRT-E ;

– parecer do Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNTIAT – PDIRG.

No quadro dos processos de finanças públicas, a Comissão emite parecer (setorial) sobre a Conta Geral do

Estado e sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República.

4 – Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada

para o efeito, privilegiando o acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos

Europeus, nomeadamente nos seguintes domínios:

• Estratégias e políticas da UE em matéria de adaptação às alterações climáticas;

• Pacto Verde para o Clima e novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até 2050;

• Revisão da Diretiva sobre as energias renováveis e da Diretiva da Eficiência Energética, no âmbito do

pacote legislativo Objetivo 55;

• Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

• Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

• Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia que permita a extração segura de

hidrocarbonetos não convencionais;

• Adoção do pacote hidrogénio e gás descarbonizado;

• Plano REPowerEU.

5 – Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1– Visitas e reuniões de trabalho: deslocações ao estrangeiro

A Comissão prevê a realização de várias deslocações ao estrangeiro, de acordo com o Programa de

Atividades em Anexo, com a calendarização e programação que vier a ser estabelecida.

Prevê, adicionalmente, a participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, em Bruxelas,

sobre as áreas de competência.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhes venham a ser

dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.2 – Visitas e reuniões de trabalho: deslocações em território nacional

A Comissão prevê a realização de várias deslocações e visitas de trabalho, de acordo com o Programa de

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Atividades em Anexo, com a calendarização e programação que vier a ser estabelecida.

6 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

7 – Eventos

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do

ambiente e ação climática (Lei de Bases do Ambiente; alterações climáticas; gestão de resíduos; fiscalidade

ambiental; recursos hídricos e gestão da água; economia circular; gestão da zona costeira; política de solos e

planeamento territorial); conservação da natureza e biodiversidade; e energia(eficiência energética).

8 – Outras atividades

A Comissão poderá participar em reuniões com comissões homólogas e demais iniciativas que não caibam

no âmbito dos pontos anteriores.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2023.

O Presidente da Comissão,Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na

reunião da Comissão do dia 26 de setembro de 2023.

Anexo

Programa de Atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

1. Organização de uma visita longa, com a duração de 2-3 dias, subordinada ao tema «desafios de

sustentabilidade a sul»:

• Visita ao parque solar flutuante instalado na Barragem do Alqueva;

• Visita ao Perímetro de Rega do Mira – Aproveitamento Hidroagrícola do Mira;

• Visita no âmbito do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve;

• Visita a unidade de dessalinização;

• Visita a áreas de matérias-primas críticas.

2. Organização de uma visita longa, com 2-3 dias de duração,subordinada ao tema «desafios de

sustentabilidade a norte»:

• Lítio – roteiro pela região Norte, visitando as principais áreas de prospeção e exploração;

• Baldios/Laboratório Rural na Área Protegida do Corno de Bico (Alto Minho);

• Visita ao Parque Nacional da Peneda-Gerês;

• Barragem do Alto Tâmega (Sistema Eletroprodutor do Tâmega);

• Visita ao parque eólico offshore flutuante (Viana do Castelo).

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3. Organização de três visitas curtas, com a duração de 1 ou 1-2 dia(s) cada, subordinadas aos seguintes

temas:

• Energia/central solar;

• Passivos ambientais/região de Lisboa;

• Circularidade no setor têxtil.

4. Deslocação de Comitiva à COP 28.

5. Organização de uma «Reunião pelo Ambiente» com membros de associações de defesa do

ambiente.

6. Visita à Região Autónoma dosAçores.

–——–

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas legislativas

3 – Iniciativas europeias

4 – Petições

5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio

5.3 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Eventos

8 – Deslocações

9 – Grupos de trabalho

1 – Introdução

No uso das suas atribuições, compete, em especial, à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da

cultura, da comunicação social, da juventude e do desporto.

Assim, são atribuições da Comissão, no âmbito da cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de

língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte

respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais);

No âmbito da comunicação, ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo,

designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e

televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas às

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tecnologias de informação e comunicação e aos novos canais de comunicação, como as redes sociais e os

blogues; ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação com a temática da sociedade

de informação e com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de

Educação, Ciência, Juventude e Desporto, no que respeita à criação científica.

No âmbito da juventude, ocupar-se das matérias referentes à juventude, designadamente no que se refere

ao voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo, e

habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes comissões parlamentares, nomeadamente

da Comissão de Educação, no que concerne à educação, da Comissão de Saúde, no que respeita à saúde e

sexualidade, da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no que respeita ao emprego, e da

Comissão de Economia, Obras Públicas. Planeamento e Habitação, no que concerne à habitação.

No âmbito do desporto, nomeadamente no que diz respeito aos programas de generalização da prática

desportiva, à ética e violência, ao desporto escolar, sem prejuízo das competências da Comissão de Educação

e Ciência, e ao desporto federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o

acompanhamento da realidade do movimento desportivo nacional.

Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa.

2 – Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3 – Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito. A partir da análise dos programas de trabalho da Comissão Europeia, equacionar-se-á

a seleção de iniciativas europeias para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão

de Assuntos Europeus.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo

A Comissão realizará as respetivas audições regimentais com a Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos

Parlamentares e com o Sr. Ministro da Cultura, de acordo com o calendário a fixar para o efeito.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores ou

posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das presidências do Conselho da União

Europeia.

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5.3 – Outras audições

A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:

• Audições em Comissão, por iniciativa própria da Comissão ou sempre que a Mesa e Coordenadores

assim agendem.

• Audições de peticionários:

→ Em plenário da Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas.

• Audições públicas: em horário próprio.

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. Com vista à agilização do processo de

audiências, será adotada a seguinte metodologia:

• Institucionais: Presidente e/ou Vice-presidentes;

• Em plenário da Comissão: excecionalmente, quando a natureza das mesmas expressamente o justifique.

Para as audiências em Comissão, será adotada a grelha de tempos aprovada para o efeito.

7 – Eventos

Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização dos

seguintes eventos:

Conferências/audições:

Conferência sobre os desafios e impactos das cidades candidatas às Capitais Europeias da Cultura;

Conferência sobre o património arquivístico e os desafios da digitalização;

Audição pública sobre as questões da deficiência e desporto, para um melhor conhecimento das

dificuldades e necessidades do desporto adaptado e dos atletas portadores de deficiência;

Audição pública sobre a Lei do Mecenato Cultural;

Audição pública sobre o património cultural – Reabilitação e PRR Cultura;

Audição pública – «A regulação dos media em Portugal»;

Audição pública sobre cultura e territórios de baixa densidade;

Audição pública sobre Desporto para Todos;

Conferência «Desafios e Oportunidades – Setor da Comunicação Social»;

Fórum sobre políticas de juventude;

Debate sobre remunerações das equipas femininas nos desportos federados profissionais.

8 – Deslocações

Visitas:

Visita à Capital Nacional de Cultura em 2024 – Cidade de Aveiro;

Visita ao Museu da Covilhã, atendendo ao convite efetuado pela APOM;

Visita ao Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes – Prémio APOM 2024;

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Visita e acompanhamento do processo de implementação e evolução das entidades: Património Cultural,

IP e Museus e Monumentos de Portugal (Museus e Monumentos de Portugal, EPE);

Visita à cidade Capital Europeia do Desporto 2023, Viana do Castelo, e acompanhamento da preparação

de Viseu 2024 – Capital Europeia do Desporto, junto da Câmara Municipal de Viseu;

Visita ao Museu de Arte Contemporânea de Elvas;

Visita no âmbito do Festival de Teatro de Almada;

Visita Teatro Nacional S. Carlos – Lisboa;

Visita ao Centro Comercial Stop.

9 – Grupos de trabalho:

Continuidade do Grupo de Trabalho Integridade, Igualdade e Combate à Violência no Desporto.

Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e da IL, na

reunião da Comissão do dia 10 de outubro de 2023.

–——–

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas legislativas

3 – Iniciativas europeias

4 – Petições

5 – Audições

5.1 – Audições com os Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

5.3 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Eventos

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

1 – Introdução

A 13.ª Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da

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Assembleia da República (RAR), o seguinte plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa, que se iniciou a

15 de setembro de 2023:

2 – Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3 – Iniciativas europeias

No âmbito da metodologia de escrutínio de iniciativas europeias pela Assembleia da República, aprovada em

reunião da Comissão de Assuntos Europeus, no dia 1 de março de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da

Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, versão consolidada, – Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia –, a 13.ª Comissão

participará no escrutínio das iniciativas europeias selecionadas e irá privilegiar o acompanhamento prioritário,

em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus, das iniciativas europeias que por ela venham a ser

oportunamente selecionadas do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2024.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará, respetivamente, quatro audições com a Ministra da Presidência e com a Ministra da

Coesão Territorial e três audições com o Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização

Administrativa, nelas se incluindo a audição respetiva, na especialidade, em sede de discussão do Orçamento

do Estado.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a

Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente dos

ministros responsáveis pelas áreas da Administração Pública, ordenamento do território e coesão territorial, na

semana anterior ou posterior à data da realização dos respetivos conselhos, que ocorrerão de acordo com o

calendário das presidências do Conselho da União Europeia.

5.3 – Outras audições

A Comissão deliberou a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas que lhe

caiba analisar, nomeadamente com os representantes do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP

(ADSE, IP), da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), do Fundo de

Apoio Municipal (FAM), da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional

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de Freguesias (ANAFRE), da Provedora de Justiça sobre os contornos do estado da resposta dos serviços

públicos, do Conselho de Finanças Públicas sobre a evolução orçamental da administração local e ainda uma

audição pública em articulação com outras comissões.

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sendo para o efeito designado um Deputado

responsável pela sua realização, de acordo com o método de Hondt.

7 – Eventos (conferências, colóquios e outras iniciativas)

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas seguintes áreas:

7.1 Melhorar a qualidade do atendimento dos cidadãos nos serviços públicos da administração central,

incluindo a necessidade de reforço dos seus trabalhadores;

7.2 Modelos de avaliação de funcionários e serviços;

7.3 O futuro da descentralização do Estado;

7.4 Perspetivas para o interior e os territórios de baixa densidade;

7.5 ADSE – Proteção e Assistência na Doença dos Funcionários Públicos.

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

8.1.1 Realização de três visitas de trabalho, tendo como interlocutores as comunidades intermunicipais

(CIM), tendo em vista conhecer as prioridades dos políticos locais;

8.1.2 Visita a um serviço público que mais se tenha distinguido na inovação de procedimentos e que, pela

excelência do seu desempenho, possa constituir um modelo de gestão a implementar;

8.1.3 Realização de duas visitas a espaços de atendimento ao cidadão, em ambiente urbano e rural.

8.2 – Reuniões de trabalho no estrangeiro

Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu sobre Administração Pública,

ordenamento do território, poder local e coesão territorial.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2023.

A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do

BE e a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro

de 2023.

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Anexo

Calendário de Atividades para 2023/2024

ANO 2023

Data Atividade a desenvolver

Setembro 15 – Início 2.ª Sessão Legislativa

Outubro 10 – Entrada OE 2024

Novembro

2 – 1.ª Audição regimental Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa (OE especialidade)

8 – 1.ª Audição regimental Ministra da Coesão Territorial (OE especialidade)

Novembro13 – 1.ª Audição regimental Ministra da Presidência (OE especialidade)

ANO 2024

Data Atividade a desenvolver

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

–——–

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Plano de atividades referente à 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura

I – Aplicação do Estatuto dos Deputados

1 – Tratar de todas as questões relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, dando particular

atenção às regras de publicidade e transparência da Declaração única de rendimentos, património, interesses,

incompatibilidades e impedimentos;

2 – Manter em funcionamento o grupo de trabalho para verificação do registo de interesses, para tratar

destas questões sempre que se entenda necessário;

3 – Manter em funcionamento o Grupo de Trabalho do Código de Conduta para analisar factos ocorridos

que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputado e a violação dos deveres dos Deputados, bem

como propor a emissão de declarações genéricas ou recomendações que promovam as boas práticas

parlamentares;

4 – Acompanhar os procedimentos relativos à concretização das novas soluções legais e regulamentares

relativas ao exercício dos deveres declaratórios e ao novo regime de ofertas e hospitalidade, assim como

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participar em todos os processos legislativos sobre matérias que se incluam nas suas competências.

II – Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do RAR

III – Reuniões

➢ Reunião com a Entidade da Transparência.

IV – Conferências e colóquios parlamentares

Conferências e colóquios:

➢ Conferência sobre o Estatuto dos Deputados: incompatibilidades e imunidades dos titulares de altos

cargos políticos e altos cargos públicos;

➢ Colóquio sobre os desafios do exercício do mandato de Deputado face às novas formas de participação

política; transparência e escrutínio público.

V – Visitas

Reunião de trabalho com uma comissão parlamentar congénere de um dos parlamentos dos países da União

Europeia.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2023.

A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL

e do PCP, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 10 de outubro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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