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Sexta-feira, 26 de julho de 2024 II Série-C — Número 12

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação e Subcomissão para a Reinserção Social e Assuntos Prisionais: — Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura. Comissão de Defesa Nacional: — Idem. Comissão de Assuntos Europeus: — Idem. Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública: — Idem. Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação: — Idem. Comissão de Agricultura e Pescas:

— Idem. Comissão de Educação e Ciência: — Idem. Comissão de Saúde: — Idem. Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão: — Idem. Comissão de Ambiente e Energia: — Idem. Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto: — Idem. Comissão de Poder Local e Coesão Territorial: — Idem. Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados: — Idem.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

I – Audições parlamentares

1. Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República, incluindo

as obrigatórias.

2. Demais audições que forem consideradas relevantes no âmbito de processos legislativos em curso ou no

exercício da função de fiscalização, designadamente com as seguintes entidades:

• Conselho Superior da Magistratura;

• Conselho Superior do Ministério Público;

• Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

• Ordem dos Advogados;

• Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;

• Ordem dos Notários;

• Conselho Superior de Segurança Interna;

• Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;

• Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP);

• Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;

• Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço;

• Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal;

• Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE);

• Provedora de Justiça;

• Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);

• Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA);

• Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN;

• Comissão Nacional de Eleições (CNE);

• Conselho dos Julgados de Paz;

• Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

• Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos;

• Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;

• Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

3. Audições de candidatos a titulares de órgãos externos à Assembleia da República.

II – Cerimónias, conferências e colóquios parlamentares

1. Cerimónia de Atribuição do Prémio Direitos Humanos 2024;

2. Cerimónia de Atribuição do Prémio Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares – Edição de 2024;

3. Conferências/colóquios sobre temas a definir oportunamente.

III – Visitas

Visitas às seguintes entidades:

• Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária;

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• Sede da Polícia Judiciária;

• Campus de Justiça de Lisboa;

• Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), em Coimbra;

• Base de Dados de Perfis de ADN, no INMLCF, em Coimbra;

• Sede da Direção Nacional da PSP;

• Sede do Comando Geral da GNR;

• Sede do Sistema de Segurança Interna;

• Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

• Liga dos Bombeiros Portugueses;

• Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

Outras visitas que venham a ser definidas, designadamente a estabelecimentos prisionais, tribunais, forças

e serviços de segurança, entre outros.

Lisboa, 24 de abril de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PAN,

na reunião da Comissão do dia 24 de abril de 2024.

ANEXOS

SUBCOMISSÃO PARA A IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

I. Áreas objeto da atividade da Subcomissão

De acordo com a deliberação do plenário da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantidas, tomada na reunião de 08-05-2024, foi constituída a Subcomissão para a Igualdade e Não

Discriminação (Ata n.º 3/XVI/1.ª SL), a qual tem intervenção nas seguintes áreas:

• Igualdade de género;

• Violência doméstica;

• Comunidade LGBT;

• Tráfico de seres humanos;

• Racismo;

• Acolhimento de migrantes; e

• Crianças e jovens em perigo.

II. Atividades a desenvolver pela Comissão

a. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Regimento da Assembleia da República, na sua redação

atual, as conclusões dos trabalhos das subcomissões devem ser apresentadas à comissão parlamentar;

b. Considerando as áreas objeto da atividade da Subcomissão, esta desenvolverá atividades adequadas à

sua pronúncia sobre cada uma das matérias elencadas no Ponto I. Essas atividades incluem reuniões da

Subcomissão, recolha de informação e documentos sobre as áreas em causa e respetiva análise, audições de

personalidades e entidades com intervenção na matéria, realização de visitas a instituições, elaboração de

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relatórios e realização de eventos de sensibilização e debate;

c. As audições serão realizadas para o conjunto dos temas sobre os quais se quer ouvir cada entidade ou

personalidade, de modo a evitar a sua duplicação;

d. As audições indicadas no presente plano de atividades não prejudicam a realização de outras que venham

a ser propostas e aprovadas pela Subcomissão.

A) Violência contra as mulheres e violência doméstica

a. Audições:

i. no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica para avaliação e acompanhamento das

medidas em implementação e da concretização das recomendações da Equipa de Análise

Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD);

ii. da equipa responsável pelo estudo sobre violência no namoro da Associação UMAR;

iii. da Rede CARE e da Rede UAVMD da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

iv. associações de defesa dos direitos das mulheres; e

v. com os diferentes grupos de trabalho para implementação das bases dados e da

implementação/concretização da avaliação e gestão do risco.

b. Visita a:

i. Equipa da Teleassistência da Cruz Vermelha Portuguesa;

ii. Centro de crise (AMVV);

iii. Casa de Abrigo para Homens Vítimas de Violência Doméstica da Cáritas Diocesana de Aveiro

iv. Associações de defesa dos direitos das mulheres;

v. Casas de acolhimento da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica;

vi. Visita ao Espaço Júlia/RIAV

vii. Gabinete da Família, da Criança, do Jovem e do Idoso e Contra a Violência Doméstica e a estruturas

residenciais para pessoas idosas;

c. Consultar e apreciar relatório da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

B) Racismo

a. Audição das seguintes entidades:

i. Audição dos membros do Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à

Discriminação;

ii. Audição da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, IP e do Centro Português de Refugiados;

iii. Audição da CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial;

iv. Audição de associações representativas das comunidades ciganas em Portugal, como a Associação

para o Desenvolvimento das Mulheres Ciganas Portuguesas;

v. Outras audições de entidades relevantes.

C) Igualdade de género

a. Audições:

i. Comissão para a Igualdade de Género (CIG);

ii. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);

iii. Acompanhamento do cumprimento da Lei para promoção da Igualdade Remuneratória entre Mulheres

e Homens;

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iv. sobre a discriminação no trabalho:

- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);

- Sindicatos;

v. organizações não governamentais que desenvolvam trabalho relacionado com a prostituição e com a

defesa dos direitos humanos das mulheres;

vi. associações que operam na área da igualdade de género, designadamente a Associação Quebrar o

Silêncio;

vii. sobre as novas desigualdades de género, nomeadamente a nível digital:

- Deputados ao Parlamento Europeu;

- Entidade pública na área da transição digital.

b. Assinalar datas comemorativas, como o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, Dia Internacional para

a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, 25 de novembro, Dia Municipal para a Igualdade, a 24 de outubro,

entre outros;

c. Promover encontros sobre os desafios para a igualdade no modelo «À conversa com […]», cuja

organização será cometida a cada grupo parlamentar (periodicidade bimestral) com personalidade escolhida

pelo respetivo GP – Cafés da Igualdade.

D) Comunidade LGBT

a. Visita ou audição à Casa T;

b. Audições de acompanhamento da implementação do Plano de Ação para o Combate à Discriminação em

razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género e Características Sexuais;

c. Audição da equipa responsável pelo projeto Multiversidade – Livro Branco sobre discriminação múltipla e

interseccional;

d. Audição da Associação Queer Tropical;

e. Visita a:

i. Casa Arco-Íris;

ii. Casa Qui;

iii. ReAJo – resposta de autonomização para jovens LGBTI+

E) Tráfico de seres humanos

a. Visita e/ou audição do Observatório do Tráfico de Seres Humanos;

b. Assinalar datas comemorativas, como o Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, a 18 de

outubro;

c. Visita às instalações do Centro de Instalação Temporária CIT do SEF.

F) Acolhimento de migrantes

a. Audição das seguintes entidades:

i. Deputados ao Parlamento Europeu;

ii. Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP;

iii. Conselho Português para os Refugiados;

iv. Serviço Jesuíta aos Refugiados;

v. Plataforma de Apoio aos Refugiados;

vi. Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR);

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vii. Coordenador da Organização Internacional;

viii. Fórum Refúgio;

ix. Peritos que tenham estudado/avaliado o processo de acolhimento de refugiados em Portugal.

b. Visitas ao Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR) da Bobadela para acompanhar o trabalho de

acolhimento e integração dos refugiados e a outras instituições que tenham acolhido refugiados e requerentes

de asilo de forma descentralizada;

G) Crianças e jovens em perigo

a. Audição das seguintes entidades:

i. Equipa Coordenadora da Adoção da Segurança Social, do Conselho Nacional de Adoção e da

Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional, Professora Doutora Anabela Miranda

Rodrigues; e

ii. Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

H) Outras atividades

a. Realização de conferências periódicas sore as diversas temáticas da SIND;

b. Discussão de uma estratégia de trabalho que assegure uma articulação com as diversas comissões

parlamentares para que melhor se assegure e sistematize a transversalidade da igualdade no processo

legislativo. Isto porque a igualdade e a não discriminação são matérias de grande transversalidade política,

devendo por isso fazer-se a integração da perspetiva de género em diversos domínios da ação política

(mainstreaming de género), como é recomendado pelo Conselho da Europa e pela ONU, e tem sido seguido

pelos planos nacionais para a igualdade adotados pelos diversos Governos Constitucionais;

c. Organização de uma compilação para a temática da igualdade e não discriminação no site do Parlamento,

nas áreas temáticas das comissões, à semelhança do que é feito para a violência doméstica;

d. Elaboração de uma compilação estatística sobre as fichas de avaliação de impacto de género,

apresentadas juntamente com as iniciativas legislativas, referente à XV Legislatura;

e. Realização de um debate sobre a avaliação de impacto de género.

III. Elaboração do relatório a que alude o n.º 5 do artigo 33.º do Regimento

A Subcomissão apresentará as suas conclusões à Comissão, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do

RAR.

IV. Calendarização dos trabalhos

a. A Subcomissão reunirá com periodicidade quinzenal, salvo impedimento, às quintas-feiras à tarde, e

sempre que se realizem ações integradas no seu plano de atividades;

b. O agendamento dos trabalhos será feito em Subcomissão, acautelando, na máxima extensão possível, a

agenda de todos os membros e de modo a rentabilizar as deslocações, quando a estas haja lugar.

V. Orçamento

As despesas da Subcomissão são imputáveis ao orçamento da CACDLG.

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Palácio de São Bento, 18 de julho de 2024.

A Presidente da Subcomissão, Elza Pais.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Subcomissão do dia 18 de julho de

2024.

SUBCOMISSÃO PARA A REINSERÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS PRISIONAIS

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

I. Áreas objeto da atividade da Subcomissão

De acordo com a deliberação do plenário da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantidas (CACDLG), tomada na reunião de 02-05-2024 (Ata n.º 3/XVI/1.ª SL), a Subcomissão tem intervenção

nas seguintes áreas:

– Direitos e deveres dos reclusos

– Medidas de segurança de internamento

– Penas alternativas à privação de liberdade

– Detenção em centros de instalação temporária

– Internamento em centro tutelar educativo

II. Atividades a desenvolver pela Subcomissão

a. Apresentação à CACDLG, no final da sessão legislativa, das conclusões dos seus trabalhos, nos termos

do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do RAR;

b. Desenvolvimento das atividades que se integrem nas matérias elencadas no Ponto I, incluindo:

• Realização de reuniões da Subcomissão;

• Acompanhamento temático das matérias objeto da atividade da Subcomissão, incluindo a recolha de

informação e documentação, respetiva análise e elaboração de relatórios temáticos;

• Audições de personalidades e entidades com intervenção na matéria objeto de atividade da Subcomissão;

• Realização de visitas a instituições e elaboração dos respetivos relatórios de visita;

• Realização de conferências e colóquios parlamentares;

• Acompanhamento do processo legislativo que vier a ser distribuído pela CACDLG, incluindo a realização

de votações indiciárias.

III. Audições parlamentares

Serão realizadas as audições parlamentares, individuais ou coletivas, que forem consideradas relevantes no

exercício das atividades da Subcomissão e por esta deliberadas, designadamente as seguintes:

a. Provedora de Justiça, na sua qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção;

b. Diretor-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais;

c. Estruturas sindicais representativas do Corpo da Guarda Prisional, dos técnicos de reinserção social e

dos técnicos de reeducação;

d. Equipas de reinserção social e de vigilância eletrónica;

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e. Associações com atividade em meio prisional, tutelar educativo ou de reinserção social, designadamente

a Associação Reshape e a Associação GAT (Grupo de Ativistas em Tratamento); e

f. Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

IV. Visitas

Serão realizadas as visitas que vierem a ser definidas, designadamente, entre outras, a estabelecimentos

prisionais, a centros educativos e a centros de instalação temporária.

Assim, serão retomadas as visitas agendadas, e não realizadas, na 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura,

aos EP de Bragança e de Izeda e realizar-se-ão, sem prejuízo de outras, as seguintes:

a. Hospital Prisional de São João de Deus;

b. Casa das Mães do Estabelecimento Prisional de Tires; e

c. Estabelecimento Prisional de Torres Novas.

V. Conferências e colóquios parlamentares

Serão realizadas conferências/colóquios sobre temas a definir oportunamente, incluindo uma conferência

subordinada à temática «A reentrada do (a) recluso (a) na comunidade».

VI. Calendarização dos trabalhos

a. A Subcomissão reunirá com periodicidade semanal, salvo impedimento, às quintas-feiras à tarde, e

sempre que se realizem ações integradas no seu plano de atividades;

b. O agendamento dos trabalhos será feito em Subcomissão, acautelando, na máxima extensão possível, a

agenda de todos os membros e de modo a rentabilizar as deslocações, quando a estas haja lugar.

VII. Orçamento

As despesas da Subcomissão são imputáveis ao orçamento da CACDLG.

Palácio de São Bento, 11 de julho de 2024.

A Presidente da Subcomissão, Andreia Neto.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Subcomissão do dia 11 de julho de

2024.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

A Comissão de Defesa Nacional apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

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Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

I – Audições parlamentares

➢ Com membros do Governo

➢ Com os chefes militares:

− Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

− Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional

− Chefe do Estado-Maior do Exército

− Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Autoridade Aeronáutica Nacional

➢ Com outras entidades, tais como:

− Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP)

− Diretor-Geral do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED)

− Representantes Permanentes de Portugal junto da NATO e do Comité Político e de Segurança (COPS)

da União Europeia

− Entidades gestoras das participações públicas nas indústrias de defesa

II – Visitas de trabalho em território nacional

➢ Estado-Maior-General das Forças Armadas

− Estado-Maior-General (Lisboa)

− Comando Conjunto para as Operações Militares (Oeiras)

− Hospital das Forças Armadas (Lisboa)

− Instituto Universitário Militar e Unidade Politécnica Militar (Lisboa)

− Comando Operacional dos Açores (Ponta Delgada) – junho/julho 2025

➢ Marinha

− Centro de Experimentação Operacional da Marinha (Troia)

− Unidade de Operações Especiais (Alfeite)

− Instituto Hidrográfico e Centro GEOMETOC (Lisboa)

− Operação Porta Fechada (Portimão)

− Exercício REPMUS 2024 (Troia) (setembro 2024)

− Embarque num submarino, incluindo navegação em imersão

➢ Exército

− Comando das Forças Terrestres (Lisboa)

− Regimento de Comandos (Carregueira) ou Centro de Tropas de Operações Especiais (Lamego)

− Zona Militar dos Açores – junho/julho 2025

− Exercício ORION 24, com fogos reais de artilharia de campanha, morteiros, de carro de combate e

eventual participação de F-16 – 8 de maio de 2024

− Demonstração de tiro de armas ligeiras em carreira de tiro e/ou deslocamento em viaturas de combate:

carro de combate LEOPARD 2A6; PANDUR; VANTAC; M113

− Transposição num trem de navegação de uma ponte flutuante RIBBON

− Regimento de Artilharia n.º 5 – Projeto de formação de mini – UAV (Vendas Novas)

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➢ Força Aérea

− Comando Aéreo (Lisboa)

− Base Aérea n.º 11 (Beja)

− Base Aérea n.º 4 (Terceira/Lajes) – junho/julho 2025

− Campo de Tiro, com sessão de tiro de F-16 (Alcochete)

− Base Aérea n.º 8 (Ovar)

− Exercício Nacional ou Internacional organizado pela Força Aérea

➢ Autoridade Marítima Nacional

− Unidade do Departamento Marítimo dos Açores – junho/julho 2025

➢ Outros

− Gabinete Nacional de Segurança (Lisboa)

− Indústria de Defesa Nacional, Arsenal do Alfeite, EDISOFT e EID (Região de Lisboa)

− Atlantic Centre (Terceira/Lajes) – junho/julho 2025

− Centro de Operações Espaciais, no âmbito do programa europeu Space Surveillance and Tracking (SST)

(Terceira/Lajes) – junho/julho 2025

− Visita ao «Dia da Defesa Nacional», em unidade militar a designar

− Sistema de Informações da República Portuguesa

− Sistema de Informações Estratégicas de Defesa (SIED)

− Agência Europeia de Segurança Marítima (Lisboa)

− NATO Communications and Information System Services Agency (NCSA) (Oeiras)

− Centro Controlo de Mar da DGRM (Campus da Escola Náutica Infante D. Henrique)

− Unidade de Controlo Costeiro da GNR (em articulação com a Comissão respetiva)

− Fábrica Armas Browning do grupo Herstal (Zona Industrial de Neiva em Viana do Castelo)

− Banco de Provas de Armas de Fogo e Munições da PSP – 15.º banco de provas certificado a nível mundial

(Viana do Castelo)

− Estaleiros Navais – Westsea (Viana do Castelo)

III – Visitas ao estrangeiro

− Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-Africana

(MINUSCA) / Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) – outubro de

2024

− Missão de capacitação marítima da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe (NRP Centauro)

− F-16 e/ou P-3 (Lituânia ou Polónia)

− Cooperação no domínio da defesa, em São Tomé e Príncipe

IV – Conferências/Colóquios

− Temas: Ciberdefesa; Conceito Estratégico de Defesa Nacional; Formas de aumento da eficácia de

recrutamento

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V – Reuniões/visitas internacionais

− Assegurar a representação da Comissão em reuniões internacionais, como: Conferência Interparlamentar

sobre Política Externa de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) – 2.º

semestre 2024 (Hungria-Budapeste), 1.º semestre 2025 (Polónia-Varsóvia), e 2.º semestre de 2025 (Dinamarca,

Copenhaga)

− Convidar comissões parlamentares congéneres para visitar a CDN

− Visita a Quartel-General da NATO e UE, outras áreas afetas à defesa, bem como representação e

delegação nacionais – setembro de 2024

VI – Prémio «Comissão de Defesa Nacional»

Atribuição do prémio «Comissão de Defesa Nacional» aos alunos da Escola Naval, da Academia Militar, da

Academia da Força Aérea e da Unidade Politécnica Militar que mais se distingam nas áreas curriculares a definir

com aquelas instituições de ensino.

Palácio de São Bento, de dia 23 de abril de 2024.

O Presidente da Comissão, Pedro Pessanha.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do

PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 23 de abril de 2024.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Atividade legislativa e resoluções

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

4. Acompanhamento de assuntos europeus

5. Relações externas

5.1. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

5.2. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

6.2. Eventos

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6.3. Visitas

7. Outras atividades

1. Introdução

A Comissão apresenta, através do presente documento, as diversas atividades propostas para a 1.ª Sessão

Legislativa da XVI Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

A Comissão confere particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da

Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as

instituições europeias, nomeadamente, no que se refere ao acompanhamento e monitorização dos dossiês

relativos a:

a) Guerra na Ucrânia, na sua dimensão europeia;

b) Refugiados, política de asilo, migrações, fronteiras externas e espaço Schengen;

c) Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa (PESC-PCSD);

d) Semestre Europeu (adaptado para coordenar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência; Estratégia

Anual para o Crescimento Sustentável, com base no Pacto Ecológico Europeu e no conceito de sustentabilidade

competitiva; Reformas estruturais, centradas na promoção do crescimento e do emprego; políticas orçamentais,

para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento;

e prevenção de desequilíbrios macroeconómicos excessivos);

e) Comércio internacional e acordos comerciais;

f) Acompanhamento da Estratégia Portugal 2030, bem como do Programa InvestEU 2021-2027;

g) Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e Plano de Recuperação (NextGenerationEU);

h) Horizonte 2030;

i) Política de coesão e regiões ultraperiféricas;

j) Reformas institucionais e agendas das instituições europeias;

k) Alargamento da União Europeia;

l) Mercado interno, nomeadamente, nos domínios dos serviços, da energia e do digital;

m) Pacto Ecológico Europeu e seus domínios de intervenção (Biodiversidade, do Prado ao Prato, Agricultura

Sustentável, Energia Limpa, Indústria Sustentável, Construção e Renovação, Mobilidade Sustentável,

Eliminação da Poluição, Ação Climática);

n) Sistema de recursos próprios da União Europeia;

o) Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2025;

p) Seguimento do acompanhamento dos resultados Conferência sobre o Futuro da Europa;

q) Pacote legislativo europeu para a defesa da democracia;

r) Eleições europeias;

s) Os impactos do Brexit na União Europeia;

Neste contexto, a Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

2. Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os pareceres na generalidade das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos em

harmonia com o disposto no artigo 137.º do RAR.

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3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar pelo menos quatro audições com o membro do Governo responsável pelos

assuntos europeus.

De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão

de Orçamento e Finanças, o membro do Governo responsável pelos assuntos europeus, no âmbito da

apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2025.

A Comissão ouvirá, igualmente, em audição, o membro do Governo responsável pelos assuntos europeus,

pelo menos, mais três vezes na 1.ª Sessão Legislativa.

A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentais previstos para

o efeito.

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual, a

Comissão de Assuntos Europeus promoverá reuniões nas semanas posteriores à data da realização do

Conselho Europeu, com o membro do Governo responsável pela área.

A Comissão poderá ainda, de acordo com a referida lei, reunir com o membro do Governo sobre iniciativas

europeias.

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos

Europeus poderá promover, em conjunto com outras comissões competentes em razão da matéria, na semana

anterior ou posterior à data da realização do Conselho, nas suas diferentes configurações, de acordo com o

calendário das presidências do Conselho da União Europeia.

A Comissão realizará ainda audições conjuntas do membro do Governo, para efeito de acompanhamento

dos seguintes temas:

• Participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente (CEP), nos termos da alínea h) do n.º 2

do artigo 4.º da supramencionada lei;

• Situação de guerra na Ucrânia, na sua dimensão europeia;

• Execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

• O QFP 2021-2027, o Plano de Recuperação (NextGenerationEU) e o Sistema de Recursos Próprios da

União;

• O alargamento da União Europeia e as reformas institucionais da União.

A Comissão realizará também audições com a comissão parlamentar competente em razão da matéria e o

membro do Governo competente sobre os diversos instrumentos de governação económica da União Europeia,

que integram o Semestre Europeu.

3.1.3. Outras audições

A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em conjunto

com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias,

nomeadamente:

• Com os membros do Governo competentes em razão da matéria sobre iniciativas europeias, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual;

• Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 6.º da supra aludida lei.

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A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na

União Europeia, nos termos do artigo 7.º-A da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual.

No âmbito das presidências do Conselho da União Europeia, a Comissão promoverá as audições:

• Do Embaixador da Hungria, para apresentação das prioridades da Presidência húngara do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2024;

• Do Embaixador da Polónia, para apresentação das prioridades da Presidência polaca do Conselho da União Europeia no 1.º semestre de 2025;

• Do Embaixador da Dinamarca, para apresentação das prioridades da Presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2025;

• Em razão da matéria, com os membros do Governo titulares das pastas respetivas, em conjunto com outras comissões parlamentares permanentes, para discussão das prioridades específicas da Presidência da

União Europeia.

A Comissão promoverá encontros regulares com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu, com o

objetivo de permitir o melhor intercâmbio institucional entre a Assembleia da República e os Deputados e o

conhecimento do trabalho realizado no Parlamento Europeu.

A Comissão pode, ainda, realizar audições com representantes das instituições europeias, em função da

relevância e atualidade dos temas da agenda política europeia, e com outras entidades ou personalidades da

sociedade civil, nomeadamente, com a academia.

3.2. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, e que mereçam aprovação da CAE.

4. Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito (em reunião da CAE de 1 de março de 2016).

Em sede de acompanhamento e apreciação da participação portuguesa no processo de construção da União

Europeia, a Comissão promoverá as diligências necessárias para a realização dos debates em sessão plenária

previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis

n.º 21/2012, de 17 de maio, n.º 18/2018, de 2 de maio, n.º 64/2020, de 2 de novembro, e n.º 44/2023, de 14 de

agosto.

5. Relações externas

5.1. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

A Comissão promoverá ainda a participação nas reuniões interparlamentares abaixo elencadas e para as

quais seja nomeado um ou mais membros da CAE para a delegação da Assembleia da República, como é o

caso das:

• Organizadas pelos Parlamentos da Hungria, da Polónia e Dinamarca, no âmbito das respetivas

Presidências do Conselho da União Europeia;

• Organizadas pelo Parlamento Europeu.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

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seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.2. Reuniões de trabalho / deslocações em território nacional

A Comissão visitará durante a legislatura projetos relacionados com a UE em todas as regiões administrativas

do continente e nas regiões autónomas (Açores e Madeira), de acordo com as propostas apresentadas pelos

grupos parlamentares e aprovadas na CAE em cada sessão legislativa.

6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

6.2. Eventos

A Comissão realizará uma audição pública sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2025,

com a participação de Deputados à Assembleia da República, membros do Governo [nos termos da alínea b)

do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua versão atual], Deputados das Assembleias

Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Deputados portugueses ao Parlamento Europeu

e representantes da Comissão Europeia.

A Comissão prevê, ainda, a realização de um evento, em moldes a definir, sobre matérias europeias

consideradas de interesse relevante.

6.3. Visitas

A Comissão prevê a realização de visitas a entidades europeias em território nacional, nomeadamente:

• À Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA);

• Ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência;

• Unidade Nacional da EUROPOL;

• Gabinete português da Eurojust.

Atendendo ao novo contexto político nacional e europeu, a Comissão prevê a realização de uma visita de

trabalho às instituições europeias (Bruxelas), em moldes a definir.

7. Outras atividades

A Comissão de Assuntos Europeus assegurará a participação da Assembleia da República nas seguintes

reuniões:

• Reunião de Presidentes da COSAC na Presidência húngara (2.º semestre 2024);

• Plenário da LXXII COSAC na Presidência húngara (2.º semestre 2024);

• Reunião de Presidentes da COSAC na Presidência polaca (1.º semestre 2025);

• Plenário da LXXIII COSAC na Presidência polaca (1.º semestre 2025);

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• Reunião de Presidentes da COSAC na Presidência dinamarquesa (2.º semestre 2025);

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2024.

O Presidente da Comissão, Telmo Faria.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 30 de abril de

2024.

———

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução e sumário

2. Atividade legislativa

3. Competências em matéria orçamental e de finanças públicas

3.1. Política orçamental e de finanças públicas

3.2. Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia

3.3. Função acionista do Estado

3.4. Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras

4. Atividades de fiscalização

4.1. Audições

4.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

4.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

4.1.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas

4.1.4. Outras audições

5. Acompanhamento de assuntos europeus

6. Relações externas

7. Aproximação aos cidadãos

7.1. Audiências

7.2. Petições

7.3. Eventos

8. Outras atividades

8.1. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

9. Grupos de trabalho

10. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

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1. Introdução e sumário

O plano de atividades da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), elaborado

nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende sistematizar as

principais atividades que a COFAP se propõe realizar no decurso da 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura.

Nestes termos, são as seguintes as prioridades de atuação da COFAP para a presente sessão legislativa:

• Apreciar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 e demais iniciativas legislativas em matéria

de finanças públicas e Administração Pública inseridas no âmbito das competências da Comissão;

• Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado, nomeadamente no contexto

da sua função acionista;

• Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado – em colaboração com o Tribunal de

Contas e o Conselho das Finanças Públicas –, nomeadamente através de audições regulares com o Governo.

Cabendo à COFAP a apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, esta deve exercer as

suas competências e controlo político nas seguintes áreas de atuação:

• Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas;

• Orçamento e Grandes Opções;

• Conta Geral do Estado;

• Política orçamental e de finanças públicas;

• Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;

• Função acionista do Estado;

• Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;

• Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas, nomeadamente os relatórios de auditorias;

• Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças, como a Administração Pública.

2. Atividade legislativa

A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão de acordo com as suas competências será

efetuada de acordo com o estatuído no Regimento da Assembleia da República quanto à tramitação de projetos

e propostas de lei (na generalidade e especialidade).

A discussão de projetos de resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do

proponente, será igualmente efetuada em sede de Comissão.

3. Competências em matéria orçamental e de finanças públicas

3.1. Política orçamental e de finanças públicas

A Comissão aprecia, na generalidade e na especialidade, as propostas de lei referentes ao Orçamento do

Estado e às Grandes Opções, tendo em consideração, nomeadamente, a sua coerência com os instrumentos e

cenários macroeconómicos, devendo assegurar o cumprimento das responsabilidades que lhe são cometidas

nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

Adicionalmente, e tendo em conta o disposto na LEO, a Comissão deve apreciar o quadro financeiro

plurianual e os programas orçamentais, atualizados anualmente com a lei do Orçamento do Estado e eventuais

propostas de lei de alteração ao Orçamento do Estado.

Com vista à fiscalização da execução orçamental, a Comissão realizará audições trimestrais com o Governo

sobre esta matéria e apreciará os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do

Orçamento do Estado, bem como outras informações deste tribunal no exercício das suas competências de

controlo da execução orçamental.

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A Comissão apreciará a Conta Geral do Estado (CGE) referente a 2022 e 2023 nos termos legalmente

definidos e procedendo às necessárias audições.

A Comissão avalia, na ótica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, e

de cada um dos seus três subsetores.

A Comissão acompanha o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do

Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados. Assim, a Assembleia da

República determina ao Governo a realização de duas auditorias e solicita ao Tribunal de Contas a auditoria de

dois organismos do Sistema de Controlo Interno, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 71.º da LEO, aprovada

pela Lei n.º 151/2015, na sua redação atual.

A Comissão acompanha e promove a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo

decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da

Segurança Social.

A Comissão exerce o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da

dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no

artigo 75.º da LEO. Procede, ainda, ao acompanhamento da composição e evolução da dívida.

A Comissão acompanha a evolução dos pagamentos em atraso do Estado e dos prazos médios de

pagamento.

A Comissão acompanha as previsões de organizações nacionais, europeias e internacionais, em matéria de

indicadores económicos, sociais e financeiros, para a economia portuguesa.

3.2. Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia

A Comissão exerce também, no âmbito das suas competências, o controlo político da atividade do Governo

em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade, enquanto instrumento iniciador do processo orçamental

para o ano seguinte, no contexto do Semestre Europeu da UE, avaliando o seu contributo para a sustentabilidade

das finanças públicas.

De igual modo, a Comissão aprecia as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia, as

propostas de recomendações da Comissão Europeia para Portugal e as recomendações aprovadas em

Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre Europeu.

Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,

nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2030 e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as conexas

com as iniciativas por si selecionadas, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia, em

cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas europeias (ver ponto

5., adiante neste plano de atividades).

3.3. Função acionista do Estado

A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os

processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e

financeiro do setor empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade financeira,

nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.

A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações

públicas.

3.4. Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras

A Comissão, no âmbito da lei-quadro das entidades reguladoras e dos estatutos das mesmas, acompanha

as respetivas atividades, através da audição periódica dos reguladores, com particular incidência no setor

financeiro.

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A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que diz

respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.

Nesta matéria, o âmbito do escrutínio parlamentar, exercido pela Comissão, foi alargado e consolidado, após

a publicação da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre transparência da informação relativa à concessão de

créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º daquele diploma, o Banco de Portugal remete à Assembleia

da República Relatório Extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito que, nos

doze anos anteriores à publicação daquela lei, tenham beneficiado de ajudas de Estado.

Em termos internacionais, a Comissão continua a acompanhar a reforma da arquitetura financeira europeia

e internacional, no âmbito das atividades de organismos internacionais com competências de controlo do risco

sistémico e/ou de supervisão financeira.

4. Atividades de fiscalização

4.1. Audições

Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão, venham a ser aprovadas, a

Comissão propõe-se realizar as seguintes audições:

4.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A Comissão realizará audições com o Ministro de Estado e das Finanças, de natureza trimestral, de acordo

com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.

4.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

A Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da

realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade

com o calendário das presidências rotativas do Conselho da União Europeia.

Adicionalmente, a Comissão pode deliberar realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da

referida lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, em articulação com a Comissão

de Assuntos Europeus.

A Comissão pode promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos nacionais

da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da Comissão.

4.1.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas

• Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2025

Em cumprimento do processo orçamental estabelecido na Constituição, na Lei de Enquadramento

Orçamental e nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática

parlamentar anualmente reiterada, serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e da segurança social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os

ministros, na fase da apreciação na especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares

competentes em razão da matéria.

Adicionalmente, serão realizadas audições com o Tribunal de Contas, o Conselho Económico e Social, o

Conselho das Finanças Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de

Freguesias e outras entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários

à apreciação da iniciativa.

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• Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente às Grandes Opções

No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções, será ouvido em audição o Ministro de Estado e

das Finanças e o Conselho Económico e Social.

Integra a proposta de lei referente às Grandes Opções o quadro plurianual das despesas públicas.

Anualmente, o Governo apresenta o quadro plurianual, que inclui o ano em curso e os quatro anos seguintes.

• Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2022 e 2023

Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro de

Estado e das Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio

destes dois últimos.

4.1.4. Outras audições

No âmbito das competências que lhe são cometidas, a COFAP realiza audições com diversas entidades,

nomeadamente:

• Uma audição com o Ministro de Estado e das Finanças sobre a revisão anual do Programa de

Estabilidade, nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei de enquadramento orçamental, antes do respetivo debate

em Plenário;

• Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior;

• Uma audição com a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual de combate à

fraude e evasões fiscais e aduaneiras referente ao ano de 2023;

• Uma audição com os reguladores que acompanham o setor financeiro, abaixo elencados:

o Banco de Portugal;

o Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

o Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

o Autoridade da Concorrência (sobre as matérias de concorrência relativas ao setor financeiro);

o Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Adicionalmente, a Comissão realiza audições no âmbito das temáticas que lhe caiba analisar em sede de

Administração Pública, nomeadamente com os representantes do Instituto de Proteção e Assistência na

Doença, IP (ADSE, IP), da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e com a

Provedora de Justiça sobre os contornos do estado da resposta dos serviços públicos.

Além destas, poderão realizar-se outras audições que vierem a ser requeridas pelos diversos grupos

parlamentares.

5. Acompanhamento de assuntos europeus

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do

processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão

participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.

A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e escrutina as iniciativas europeias

conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança Social.

A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do Programa de Trabalho da Comissão Europeia

que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

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6. Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus

membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pelo Presidente da

Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República,

nomeadamente em reuniões interparlamentares com comissões homólogas do Parlamento Europeu ou de

outros Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.

7. Aproximação aos cidadãos

7.1. Audiências

A Comissão concede audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às comissões que,

direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão.

Sempre que oportuno, a Comissão solicita esclarecimentos ao Governo ou a ele remete informações sobre

os assuntos debatidos nas audiências.

7.2. Petições

A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são distribuídas em razão da matéria.

7.3. Eventos

A Comissão pode deliberar realizar eventos sobre questões nacionais e/ou internacionais.

8. Outras atividades

8.1. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

A Comissão, através da Mesa, promoverá o acompanhamento e coordenação dos trabalhos da Unidade

Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do seu plano de

atividades.

9. Grupos de trabalho

A Comissão pode constituir grupos de trabalho, para apreciação e discussão de iniciativas legislativas ou

para a abordagem de outras matérias.

10. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

A Comissão pretende continuar a assegurar uma execução rigorosa e eficiente do seu orçamento,

privilegiando as atividades de representação da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2024.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PAN,

na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2024.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio

5.3. Audições com reguladores e outras entidades

5.4. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações e representações

8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

9. Grupos de Trabalho

10. Outras atividades

1. Introdução

A Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto

no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

Neste contexto, a Comissão, para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura, estrutura a sua atividade em

torno de três pilares estratégicos:

1.º Pilar

• Acompanhamento das iniciativas legislativas dos grupos parlamentares, das petições, dentro do

enquadramento legal e regimental dos procedimentos e prazos aplicados ao processo legislativo e às petições;

• Acompanhamento e participação, nas áreas da sua competência, das iniciativas legislativas da União

Europeia, nos termos do Tratado de Lisboa.

2.º Pilar

• Escrutínio e fiscalização da ação do Governo e da Administração Pública;

• Acompanhamento da atividade das entidades administrativas independentes com funções de regulação

da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

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3.º Pilar

• Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão sobre as políticas públicas que

melhor possam responder aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de proximidade aos cidadãos,

às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais agentes.

O quadro de definição estratégica aplica-se de forma direta no contexto das competências atribuídas à

Comissão, no que concerne às áreas transversais da economia, obras públicas e infraestruturas, transportes e

comunicações, mar e habitação, sendo concretizável através de apreciação de iniciativas legislativas, do

escrutínio das iniciativas europeias, apreciação de petições, da realização de audições e audiências, da criação

de grupos de trabalho, da realização de eventos, de deslocações e de representações, entre outras atividades

que se revelarem pertinentes.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

Tendo em consideração que as competências da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

abarcam várias áreas, tuteladas por dois membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início da

Legislatura, propor, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR, a realização de audições regimentais com os

ministérios sobre competência exclusiva da Comissão:

– Ministro da Economia;

– Ministro das Infraestruturas e Habitação.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anterior ou posteriormente aos

conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências belga, húngara e polaca do Conselho da União Europeia.

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5.3. Audições com entidades de regulação da atividade económica

De acordo com as competências atribuídas à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, as

entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores

privado, público e cooperativo, adstritas à atividade da Comissão, são a Autoridade da Concorrência (AdC), a

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, Lei-quadro das entidades administrativas

independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,

no 1.º trimestre de cada ano de atividade as entidades reguladoras apresentam na Comissão o respetivo plano

de atividades e a programação do seu desenvolvimento, bem como anualmente as entidades reguladoras

elaboram e enviam à Assembleia da República um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e

funcionamento no ano antecedente. Sempre que tal lhes seja solicitado, os membros dos órgãos das entidades

reguladoras devem apresentar-se perante a Comissão, para prestar informações ou esclarecimentos sobre a

respetiva atividade.

Os membros do Conselho de Administração das entidades com funções de regulação são designados por

resolução do Conselho de Ministros, tendo em consideração a emissão de parecer fundamentado decorrente

da audição em Comissão.

5.3. Audições com outras entidades

Audições com entidades relacionadas com os setores do comércio, da indústria, do turismo, dos transportes,

das comunicações, das infraestruturas, do mar e da habitação, bem como organizações transversais às áreas

no âmbito das competências da Comissão.

5.4. Outras audições

A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, forem aprovadas, no âmbito das

temáticas da sua competência.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sempre que se revelem oportunas.

7. Eventos

A Comissão prevê a realização de conferências que decorrerão em função da agenda política, da

oportunidade e da relevância, e de acordo com as atividades programadas pelos grupos de trabalho criados no

âmbito da Comissão.

8. Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão deliberou a realização de deslocações em território nacional em função da agenda política, da

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oportunidade e da relevância, podendo alguma delas decorrer no âmbito dos grupos de trabalhos criados pela

Comissão.

8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

• Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos dos países que assumirem

a presidência do Conselho da União Europeia em 2024 e 2025.

• Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu em 2024 e 2025.

9. Grupos de trabalho

A Comissão criará os grupos de trabalho, permanentes e eventuais, que se revelarem necessários ao bom

desempenho das suas atribuições e competências.

10. Outras atividades

A Comissão realizará ainda as atividades que se revelarem pertinentes no decurso da sessão legislativa e

que não podem ser previstas no momento da elaboração e aprovação deste plano de atividades. A Comissão

poderá requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias à execução de estudos, avaliações de políticas

públicas e solicitar, sempre que se considerar oportuno, o apoio técnico e consulta às entidades reguladoras.

Palácio de São Bento, em 15 de maio de 2024.

O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de maio de

2024.

———

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Atividade legislativa

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

3.2. Audiências

4. Acompanhamento de assuntos europeus

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5. Relações externas

5.1. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

5.2. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

6.2. Eventos

6.3. Visitas

7. Outras atividades

1.Introdução

Este plano de atividades tem presente a duração temporal da XVI Legislatura. Desta forma, o plano enuncia

atividades para as diversas sessões legislativas, onde as diferentes atividades propostas serão objeto de ações

preparatórias até à sua efetiva concretização.

Deve entender-se este programa como um quadro de desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, sem

prejuízo dos ajustamentos que se venham a revelar necessários ao longo do tempo e das iniciativas políticas

que os grupos parlamentares vierem a considerar relevantes.

Pretende-se orientar a ação da 7.ª Comissão para o acompanhamento de proximidade da evolução das

condições do setor em todo o território nacional, em permanente diálogo com os atores da produção, mas

também com demais decisores políticos e reguladores, com vista a tomar, sempre que possível, a dianteira na

promoção de soluções de natureza legislativa para a resolução de problemas verificados.

Como costumeiro, as temáticas da agricultura, pescas, alimentação, florestas e incêndios e pecuária terão

um acompanhamento permanente, assim como a Política Agrícola Comum e o respetivo Plano Estratégico

Nacional, a Política Comum de Pescas, o Plano de Recuperação e Resiliência, o Programa de Desenvolvimento

Rural 2020-2027 e todos os programas, planos, estratégias e plataformas nacionais referentes a áreas tuteladas

pela Comissão de Agricultura e Pescas.

Por fim, é ensejo da 7.ª Comissão atuar nos diversos fórunsde discussão global dos temas centrais da

agricultura, das pescas e da alimentação, procurando que a partilha de experiência legislativa e demais

conhecimento, imbuídos na mais genuína solidariedade parlamentar, habilitem a procura de soluções

concertadas para os flagelos globais – a fome, a mitigação dos efeitos das alterações climáticas, a proteção das

populações rurais – que não conhecem fronteiras.

Neste contexto, a Comissão de Agricultura e Pescas apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

2.Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os relatórios a produzir no âmbito da apreciação, na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem

à Comissão serão distribuídos em harmonia com o disposto no artigo 135.º do RAR.

3.Atividade de fiscalização

3.1.Audições

3.1.1.Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar cinco audições do Ministro da Agricultura e Pescas, de acordo com o calendário

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a elaborar oportunamente; atenta a matéria do combate aos incêndios. Pretende a 7.ª Comissão acompanhar,

igualmente, a audição do Ministro da Administração Interna, da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro

Adjunto e da Coesão Territorial, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025.

3.1.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, as reuniões que se afigurem fundamentais ao

cumprimento das suas atribuições, no respeito pelas suas competências. Designadamente, pretende a 7.ª

Comissão agendar uma audição do Comissário Europeu responsável pela pasta da agricultura, no formato que

se afigurar mais conveniente aos desideratos prosseguidos.

3.1.3.Outras audições

Prevê-se, a este respeito, a habitual realização de audições a requerimento dos grupos parlamentares que

compõem a Comissão de Agricultura e Pescas.

3.2.Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

4.Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5.Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1.Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Neste segmento, assinala-se a intenção de participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos

Parlamentos dos Estados-Membros da UE, também no âmbito da vertente parlamentar das respetivas

presidências do Conselho; no mesmo sentido, prevê-se a participação nas reuniões interparlamentares no

Parlamento Europeu subordinadas às matérias da competência da Comissão de Agricultura e Pescas; por fim,

prevê-se a participação da Comissão de Agricultura e Pescas nos fóruns promovidos por organizações

internacionais subordinados aos temas da agricultura, florestas, pescas e alimentação.

5.2.Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão prevê a realização de um amplo conjunto de reuniões de trabalho/deslocações em território

nacional, a calendarizar oportunamente. Desde logo, procura-se promover a revisita de fileiras que desde a X

Legislatura foram acompanhadas pela Comissão, entre as quais se destacam:

• Fileira da maçã – (visita realizada nos dias 17 a 19 de 2006)

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• Raças autóctones – norte do Mondego – (visita realizada de 11 a 12 de junho de 2007)

• Raças autóctones – sul do Mondego – (visita realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2008)

• Fileira olivícola de Trás-os-Montes (visita realizada nos dias 8 e 9 de 2009)

• Setor das pescas – (visita realizada nos dias 19 a 21 de abril de 2009 Matosinhos – Aveiro – Peniche).

• Setor das pescas – (visita realizada de 13 a 15 de junho de 2010 – Tavira – Olhão – Faro – Loulé – Sines

– Sesimbra)

• Citrinos do Algarve – (visita realizada em 25 e 26 de janeiro de 2009) + abacates do Algarve + recursos

hídricos

• Setor leiteiro (visita realizada em 11 e 12 de janeiro de 2009)

• Setor avícola – (visita realizada nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2007)

• Fileira da flor de corte – (visita realizada de 11 a 12 de fevereiro de 2008)

• Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio – COTR – (visita realizada a 8 de abril de 2008)

• Fileira da cortiça

As revisitas em apreço permitirão à Comissão de Agricultura e Pescas um retrato fidedigno da produção

nacional que se poderá afigurar indispensável no desenho de políticas públicas para os setores em sede

legislativa.

6.Aproximação aos cidadãos

6.1.Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

6.2.Eventos

A Comissão prevê a realização de um conjunto de seminários/conferências/colóquios, sobre os seguintes

temas:

• Alterações climáticas e transformações na agricultura;

• Desperdício alimentar;

• Comercialização no setor agroalimentar/distribuição do valor ao longo da cadeia;

• Como trazer/fixar jovens agricultores;

• O ciclo da água e as soluções para o colocar ao serviço do desenvolvimento da produção agrícola

nacional;

• Agricultura 4.0 – atores, tecnologias e perspetivas de futuro;

• Agricultura camponesa e agricultura familiar: caminhos por trilhar nas encruzilhadas da sustentabilidade

social e climática;

• Transferência de conhecimento e extensão universitária nos setores agroalimentar e agroflorestal.

6.3.Visitas

A Comissão prevê a realização de um amplo conjunto de visitas, a calendarizar oportunamente, que aqui

agrupamos segundo as seguintes tipologias:

• Frutas [pequenos frutos, pera rocha e maçã (Oeste), maçã (Beiras), frutos casca rija e frutos secos –

pomares irrigados e pomares tradicionais];

• Visita a Bruxelas para reunião com decisores políticos e demais entidades envolvidas no desenho,

execução e fiscalização da Política Agrícola Comum;

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• Visitas a regadios;

• Visita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

• Visita a explorações de abacate e ao setor da alfarroba (Algarve);

• Visita a portos marítimos/piscatórios;

• Visita a pequenos produtores/agricultores/agricultura familiar;

• Visita ao setor suinícola (explorações-modelo e indústria agroalimentar);

• Visita ao setor florestal: visita a uma ZIF e reunião com uma associação de produtores florestais;

• Visita a setores da indústria agroalimentar (ex.: panificação);

• Visita às raças autóctones;

• Visita a matadouros;

• Visita a áreas ardidas;

• Visita a feiras temáticas tuteladas pela Comissão de Agricultura e Pescas;

• Hortícolas (tomates, hortícolas – Oeste);

• Laboratórios colaborativos que visam criação de soluções para os desafios dos produtores;

• Fileira dos insetos para alimentação humana – InsectERA.

7.Outras atividades

Neste ponto, é ensejo da Comissão de Agricultura e Pescas dar continuidade à promoção da realização de

reuniões com comissões homólogas do espaço europeu.

No mesmo sentido, prevê-se a continuação do acompanhamento dos trabalhos da futura Aliança Parlamentar

Portuguesa pelo Direito à Alimentação com Igualdade de Género, tanto nos eventos organizados pelas Frentes

Parlamentares contra a Fome na América Latina e no Caribe como pela FAO.

No âmbito das relações internacionais a Comissão de Agricultura e Pescas procurará ainda estabelecer e

reforçar laços com comissões congéneres de outros países membros da CPLP, assentes na troca mútua de

informações e conhecimentos e na implementação de uma diplomacia económica, visando, porventura, a

abertura de novos mercados aos nossos produtos.

Por fim, considera a Comissão de Agricultura e Pescas ser fundamental o reforço da cooperação com as

comissões congéneres das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,

particularmente no que concerne a temáticas – como as que afetam os setores do leite, pescas, hortifruticulturas,

entre outras – onde a partilha de experiência de terreno e de ação política aporte valor à qualidade do trabalho

parlamentar.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2024.

A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP,

do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 4 de junho de 2024.

ANEXO

Sugestões de audições e/ou visitas a integrar no plano de atividades

1. Ensino, investigação e associações científicas

1.1. Instituto Superior de Agronomia (Lisboa) https://www.isa.ulisboa.pt

1.2. Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Vila Real) https://www.utad.pt/

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1.3. Universidade do Algarve (Faro) https://www.ualg.pt/pt

1.4. COTHN – Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional (Alcobaça) https://www.cothn.pt/

1.5. COTR – Centro de competência para o Regadio Nacional (Beja) https://www.cotr.pt/

1.6. Centro de Competências da Agricultura Biológica e dos Produtos no Modo de Produção Biológica –

CCBIO (Lisboa, DGADR) https://www.producaobiologica.pt/index.php/ccbio

1.7. Associação Portuguesa de Horticultura (Lisboa) https://aphorticultura.pt/orgaos-sociais/

1.8. SPCF – Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais (Lisboa, ISA) http://www.spcflorestais.pt/a-

sociedade/orgaos-sociais/

2. Agricultura, agroindústria e pecuária

2.1. FNOP – Federação Nacional de Produtores de Frutas e Hortícolas (sede em Lisboa)

http://www.fnop.pt/index.php/a-associacao/quem-somos

2.2. ANP – Pera Rocha (Cadaval) https://perarocha.pt/anp/

2.3. AANT – Associação de Agricultores do Nordeste Transmontano (sede em Sabrosa)

http://novorumoanorte.pt/geral/associacaoDetalhe.aspx?ID=2B523930713965395356303D

2.4. APANP – Associação dos Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal (sede no Porto)

https://www.apanp.pt/

2.5. AAR – Associação de Agricultores do Ribatejo (Santarém) https://www.aaribatejo.pt/pt/pagina-inicial

2.6. Acos – Associação de Agricultores do Sul (Beja) https://www.acos.pt/sobre/missao

2.7. Cerfundão – Embalamento e Comercialização de Cereja da Cova da Beira L.da (Fundão)

https://www.cerfundao.pt/pt/homeOlivum

2.8. Olivum – Associação de Olivicultores do Sul (Beja) https://www.olivumsul.com/

2.9. APABI – Associação de Produtores de Azeite da Beira Interior (sede em Castelo Branco)

https://beira.pt/diretorio/apabi-associacao-de-produtores-de-azeite-da-beira-interior/

2.10. FIPA – Federação da Indústrias Portuguesas Agroalimentares (sede em Lisboa) https://www.fipa.pt/

2.11. PortugalFoods – Associação do setor agroalimentar português (sede na Maia)

https://www.portugalfoods.org/associado

2.12. Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (Montijo) http://suinicultura.com/fpas2013/

2.13. Associação de Produtores de Bovinos, Ovinos e Caprinos da Região de Montemor-o-Novo (Montemor-

o-Novo) http://www.apormor.pt/

2.14. Aprolep – Associação dos Produtores de Leite de Portugal (Alcobaça) https://aprolep.wordpress.com/

2.15. AAP – Associação dos Avicultores de Portugal (Sintra) https://avicultoresportugal.net/

2.16. Portugal Insect – Associação Portuguesa de Produtores e Transformadores de Insetos (Santarém)

https://www.portugalinsect.pt/

3. Regadio

3.1. Federação e associações de regantes:

3.1.1. Fenareg – Federação Nacional dos Regantes de Portugal (Coruche) http://www.fenareg.pt/

3.1.2. Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros (Macedo de Cavaleiros) http://www.abmc.pt/

3.1.3. Associação dos Beneficiários da Cova da Beira (Fundão) http://www.abcb.pt/

3.1.4. Associação de Regantes e Beneficiários do Mira (Beja) http://www.abm.pt/

3.1.5. Associação de Regantes e Beneficiários do Vale Sado (Alcácer do Sal) https://pagina.arbcas.pt/

4. Pesca e indústria conserveira

4.1. Docapesca – Lotas (sede em Lisboa, lotas e postos de vendagem ao longo do litoral)

http://www.docapesca.pt/

4.2. ANICP – Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe (Matosinhos)

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https://www.portaldasconservas.pt/anicp/

4.3. APA – Associação Portuguesa de Aquacultores (Portimão) http://aquaculturaptbr.biologiaatua.net/

4.4. Anopcerco – Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco (Peniche)

https://anopcerco.wordpress.com/

4.5. Apropesca – Organização de Produtores da Pesca Artesanal (Vila do Conde) https://apropesca.pt/

4.6. Pró-Maior – Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar (Póvoa de Varzim)

https://apmshm.pt/

5. Floresta e incêndios

5.1. AGIF, Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP (Lousã) https://www.agif.pt/pt

5.2. ANEFA – Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (sede em Lisboa)

https://anefa.pt/

5.3. Forestis (sede em Porto) https://www.forestis.pt/

5.4. Forestwise, Laboratório Colaborativo para a Gestão Integrada da Floresta e do Fogo (UTAD, Vila Real)

https://www.forestwise.pt/

6. Empresas e entidades

6.1. Herdade Vale da Rosa (Ferreira do Alentejo) https://www.valedarosa.com/herdade-vale-da-rosa/

6.2. Agromontenegro (São João da Corveira-Valpaços) https://agromontenegro.net/

6.3. Fábrica Conservas Ramirez (Matosinhos) https://ramirez.pt/

6.4. Quinta do Bonfim ou outra quinta produtora de Vinho do Porto e Douro (RDD)

https://www.symington.com/visitar/quinta-do-bomfim/

6.5. IVPD – Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP (sede em Peso da Régua) https://www.ivdp.pt/

6.6. Casa do Douro – Federação Renovação do Douro https://casadodouro.pt/

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Atividade legislativa e resoluções

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audição com o membro do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

3.2. Audiências

4. Acompanhamento de assuntos europeus

5. Relações externas

5.1. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

5.2. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

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6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

6.2. Eventos

6.3. Visitas

7. Outras atividades

7.1. Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens

7.2. Grupo de Trabalho de Avaliação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime

Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

1. Introdução

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Educação e Ciência legislar, fiscalizar e acompanhar

o desenvolvimento das áreas sob responsabilidade do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, nas seguintes

matérias:

– Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino, sem prejuízo da articulação com a Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª Comissão) no que respeita ao desporto escolar;

– Ciência e Tecnologia, onde se incluem, designadamente, as matérias relacionadas com a investigação

científica e desenvolvimento tecnológico, a inovação de base científica e tecnológica, o espaço, as orientações

em matéria de competências digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a

cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa;

– Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal, nas matérias cuja coordenação é da

responsabilidade da Fundação para a Ciência e Tecnologia, agência pública tutelada pelo Ministério da

Educação, Ciência e Inovação;

– O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela 8.ª Comissão, quanto aos criadores

na área da educação e ciência, será feito sem prejuízo da competência específica que cabe à 12.ª Comissão

quanto à comunicação social e à cultura.

Compete ainda à Comissão coordenar o desenvolvimento do Programa Parlamento dos Jovens.

Neste contexto, a Comissão de Educação e Ciência apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão

Legislativa, que decorre de 18 de abril de 2024 a 14 de setembro de 2025.

2. Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

Os relatórios na generalidade das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos em

harmonia com o disposto no artigo 137.º do RAR.

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audição com o membro do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

Na 1.ª Sessão vão realizar-se cinco audições, de harmonia com calendário proposto pelo Ministro dos

Assuntos Parlamentares.

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3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões – anteriores ou posteriores aos

Conselhos –, a realizar de acordo com o calendário das presidências do Conselho da União Europeia.

3.1.3. Outras audições

A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas da

sua área de competências, nomeadamente:

1. Conselho Nacional de Educação, sobre o Relatório do estado da Educação;

2. Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) sobre o Relatório de monitorização da

avaliação do ensino superior em Portugal, apresentado em cumprimento do determinado no n.º 4 do artigo 16.º

da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto;

3. Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

3.2. Audiências

Os pedidos de audiência serão distribuídos para conhecimento dos Deputados e na reunião da Comissão é

deliberado se a audiência é realizada na reunião da Comissão ou por delegação desta, por Deputado-piloto

(procedimento que tem como objetivo agilizar o processo de concessão de audiências).

Em plenário da Comissão – quando a natureza da audiência o justifique e, nomeadamente, no caso de

federações, sindicatos e entidades de âmbito nacional.

Por delegação da Comissão: por um Deputado-piloto (sendo a distribuição feita por grupo parlamentar, de

harmonia com o método de Hondt, que indicará depois o Deputado que presidirá à audiência), responsável pela

marcação de dia e hora da audiência.

• A reunião de concessão da audiência é aberta a todos os Deputados da Comissão, sendo-lhes distribuída

informação sobre a mesma.

• Com o objetivo de permitir a participação de um maior número de Deputados, as audiências, por regra,

são realizadas nas terças-feiras e quartas-feiras às 12 horas e às 14 horas e nas quintas-feiras às 14 horas (é

utilizada a grelha de tempos constante do Anexo I do Regulamento da Comissão).

4. Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5. Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão, bem como:

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• Participação nas reuniões interparlamentares no âmbito da vertente parlamentar das respetivas

presidências do Conselho da UE;

• Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu;

• Outras reuniões constantes de convites internacionais.

5.2. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão.

6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e, no caso das admitidas, realizará a apreciação

dentro do prazo legalmente definido, de 60 dias a contar da sua admissão.

Nas petições com mais de 100 assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o regime

específico de audições que consta abaixo. Nas que tenham até 100 subscritores, a Comissão deliberará se

nomeia relator ou não e a tramitação subsequente.

• Audições de peticionários:

➢ Em plenário da Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas;

➢ Presidida pelo Deputado relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições com

menos de 1000 e mais de 100 assinaturas;

➢ Presidida pelo Deputado relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições que

tenham até 100 subscritores, quando a Comissão delibere nomear Deputado relator e fazer a audição dos

peticionários.

6.2. Eventos

A Comissão prevê a realização de alguns eventos sobre os seguintes temas:

• Conferências

➢ Valorização dos profissionais de educação.

• Seminários

➢ Integração dos alunos estrangeiros nas escolas.

• Audição pública

➢ Descentralização de competências na educação, nomeadamente, com a audição da Associação Nacional

de Municípios Portugueses (ANMP), agrupamentos de escolas, Confederação Nacional das Associações de

Pais (CONFAP), entre outros.

• Café Ciência1

➢ IA Responsável – primeira quinzena de outubro de 2024.

1 O Café de Ciência no Parlamento promove o debate entre investigadores, membros da Assembleia da República e empresários, numa iniciativa conjunta da Ciência Viva e da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em colaboração com o CLA – Conselho dos Laboratórios Associados.

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6.3. Visitas

A Comissão prevê a realização de visitas às seguintes entidades:

➢ Laboratórios do Estado e laboratórios colaborativos

➢ Agrupamentos escolares

7. Outras atividades

A Comissão deliberou constituir os grupos de trabalho a seguir referidos.

7.1. Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens

Os Deputados da Comissão acompanharão e assegurarão a participação nas diversas fases do Programa

Parlamento dos Jovens2 – debates nas escolas, sessões distritais/regionais e sessões nacionais –, dotando a

equipa da Assembleia da República responsável pelo mesmo e as escolas de todas as orientações necessárias

ao bom funcionamento do programa, com Coordenador do Grupo Parlamentar do PSD e constituído por

Deputados de todos os grupos parlamentares.

7.2. Grupo de Trabalho de Avaliação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime

jurídico das instituições de ensino superior (RJIES),para promover e acompanhar a discussão pública da

avaliação daquele regime, com Coordenadora do Grupo Parlamentar do PS e constituído por Deputados de

todos os grupos parlamentares, que vai desenvolver as atividades abaixo referidas, de harmonia com o respetivo

plano de atividades:

Fase 1 (junho a dezembro de 2024)

1. Divulgação de todas as iniciativas legislativas de alteração do RJIES que tenham sido apresentadas na

Assembleia da República desde a entrada em vigor da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e disponibilização

da informação em formato digital.

2. Audições e pedidos de parecer, visando identificar questões relevantes para a avaliação e revisão do

RJIES.

Fase 2 (janeiro de 2025)

Organização de uma conferência parlamentar sobre as perspetivas de eventual revisão do RJIES,

mobilizando individualidades que se considerem relevantes para aprofundar questões que o Grupo de Trabalho,

entretanto, identifique como estratégicas, designadamente, membros externos dos conselhos gerais, e envolver

outros atores determinantes na ligação do ensino superior à sociedade, como a indústria, empresas e o setor

social.

Fase 3 (a partir de janeiro de 2025)

Análise e discussão da proposta de alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), apresentada

pelo XXIV Governo Constitucional.

2 O Programa Parlamento dos Jovens, aprovado pela Resolução n.º 42/2006, de 2 de junho, é uma iniciativa da Assembleia da República, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de escolas do ensino público, particular e cooperativo do continente, das regiões autónomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa. O programa culmina com a realização anual de duas sessões nacionais na Assembleia da República:

• Uma sessão destinada aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

• Uma sessão destinada aos alunos do ensino secundário.

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Palácio de São Bento, 3 de julho de 2024.

A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP,

do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 3 de julho de 2024.

———

COMISSÃO DE SAÚDE

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Atividade legislativa

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

3.2. Audiências

4. Acompanhamento de assuntos europeus

5. Relações externas

5.1. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

5.2. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

6.2. Eventos

6.3. Visitas

7. Outras atividades

1.Introdução

Na 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura, a Comissão apresenta o seu plano de atividades, nos termos

e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que se

desenvolverá a partir dos pontos que a seguir são indicados.

2.Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas prende-se com a agenda parlamentar, devendo ser

acompanhados os projetos de lei, propostas de lei, projetos de resolução e apreciações parlamentares que

baixarem a esta Comissão.

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Os relatórios, na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos de

acordo com o disposto no artigo 135.º do RAR, estando a grelha construída em função da representatividade

dos grupos parlamentares.

Para o trabalho na especialidade, das iniciativas legislativas que forem da competência da Comissão,

poderão ser criados grupos de trabalho, sendo o respetivo coordenador designado, rotativamente, de entre os

grupos parlamentares.

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar cinco audições com a Ministra da Saúde, de acordo com o calendário a elaborar

oportunamente.

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º daLei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover reuniões, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, de acordo com o calendário das

presidências do Conselho da União Europeia.

3.1.3. Outras audições

A Comissão realizará ainda audições com as entidades ou personalidades que sejam requeridas e aprovadas

em Comissão, sobre assuntos que entenda relevantes.

3.2. Audiências

Serão concedidas audiências a entidades ou pessoas singulares que o solicitem, sobre matéria que esteja

no âmbito da Comissão, tendo em conta a sua disponibilidade de agenda e de acordo com critérios de

antiguidade/oportunidade.

A Comissão de Saúde deliberou, na reunião de 24 de abril de 2024, a criação de um Grupo de Trabalho para

a realização das audiências ao longo de toda a legislatura.

4.Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, relativamente às quais considere haver

interesse e ser oportuno elaborar parecer em conformidade com a metodologia aprovada para o efeito, em

articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5.Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

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38

5.1.Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

A Comissão ou alguns dos seus membros, em sua representação, poderão participar nas reuniões

interparlamentares organizadas pelos Parlamentos terceiros, no âmbito da vertente parlamentar das respetivas

presidências do Conselho da União Europeia.

5.2.Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional/visitas

A Comissão deliberou realizar deslocações em território nacional, a selecionar de entre as seguintes:

• Unidades locais de saúde (ULS)

▪ ULS Tâmega e Sousa, ULS Guarda

▪ ULS S. João – Ala Pediátrica Joãozinho

▪ Projeto de Hospitalização Domiciliária – ULS Entre o Douro e Vouga-Santa Maria da Feira

▪ ULS Algarve (CHUA)

▪ ULS região de Aveiro

▪ ULS Matosinhos

• ⁠Antigas parcerias público-privadas (Ex.: ULS Braga, ULS Loures-Odivelas)

• ⁠Unidades de cuidados continuados (Ex.: Casa da Criança do Rogil, Algarve)

• ⁠Misericórdias

• Unidade Móvel de Saúde de Viana do Castelo (a primeira no País)

• Sala de consumo assistido (Porto ou Lisboa)

• Novo Hospital Central do Alentejo

• Unidades de saúde familiar Tipo B

• Centro de Simulação Cirúrgica da Universidade do Algarve

• Maternidade Alfredo da Costa

• Instituto Nacional de Emergência Médica

• Centro de Investigação Champalimaud

• Novo Hospital Central da Madeira

• Bloco de partos do Hospital Santa Maria

6. Aproximação aos cidadãos

6.1.Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

6.2.Eventos

A Comissão prevê a realização de seminários/conferências subordinados aos seguintes temas:

• Assinalar o aniversário do SNS com a realização de colóquio/conferência (15 de setembro)

• Sessão de esclarecimento com visita– Infarmed – «O circuito do medicamento»

• Sessão de esclarecimento com visita – SPMS – «Transição digital na saúde»

• Conferência sobre saúde mental

• Conferência sobre inteligência artificial na saúde

• Conferência «Serviço Nacional de Saúde: acesso, qualidade e humanização»

• Conferência Plano Nacional de Vacinação

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7.Outras atividades

A Presidente, os Vice-Presidentes ou os Deputados da Comissão de Saúde poderão participar em iniciativas

na Assembleia da República ou em eventos realizados no exterior por iniciativa de diversas entidades,

especialmente no setor da saúde.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2024.

A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do

PCP, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2024.

———

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

Introdução

1. Iniciativas legislativas

2. Iniciativas europeias

3. Petições

4. Audições

4.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

4.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto

4.3. Outras audições

5. Audiências

6. Eventos/atividades

7. Deslocações e representações

8. Dimensão internacional

Introdução

Considerando que os orçamentos das comissões parlamentares são aprovados para o ano civil subsequente

e não por sessão legislativa.

Considerando que, no uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão (CTSSI) exercer as suas competências e fiscalização política, nomeadamente, e sem prejuízo

da necessária articulação com outras comissões parlamentares competentes, nas áreas do trabalho, das

políticas de solidariedade e segurança social, de emprego e formação profissional, da segurança e saúde no

trabalho, da família e apoio à natalidade e aos idosos, do voluntariado, da economia social, das pessoas com

deficiência e da proteção das crianças e jovens em risco.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão apresenta o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão

Legislativa da XVI Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às respetivas competências, nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR):

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1. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

2. Iniciativas europeias

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos dos Estados-Membros,

no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia

da República no âmbito do processo de construção da União Europeia –, e da metodologia de escrutínio das

iniciativas europeias adotada para o efeito, a CTSSI participará no escrutínio das iniciativas europeias

selecionadas a partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia.

3. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

4. Audições

4.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará pelo menos quatro audições com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, de acordo com o calendário acordado.

4.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, e com a presença do

membro do Governo competente, em função da respetiva agenda, as reuniões previstas no n.º 2 do artigo 4.º

da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, que se enquadrem no elenco das suas

competências.

4.3. Outras audições

A Comissão deliberou ainda a realização de audições com diversas entidades no âmbito das temáticas em

análise, nomeadamente:

✓ Audição da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), em cumprimento da Resolução da

Assembleia da República n.º 44/2001;

✓ Audição da Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens – apresentação do Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ 2023;

✓ Audição do Presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, no quadro do encerramento

do PT 2020 e da implementação do PT 2030, sem prejuízo de outras temáticas, no quadro das prioridades de

cada grupo parlamentar.

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5. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, em Comissão ou em sede de Grupo de Trabalho

– Audiências e Audição de Peticionários, constituído para o efeito.

6. Eventos/atividades

A Comissão prevê, ao longo desta Legislatura, a realização de conferências, colóquios e audições públicas,

subordinadas às temáticas em análise, nomeadamente:

✓ Conferência: reflexão sobre as estratégias de intervenção no domínio do envelhecimento digno, pedindo

para o efeito parecer transversal sobre a temática ao Conselho Económico e Social (CES);

✓ Conferência sobre o terceiro setor/economia social: prioridades, organização e financiamento;

✓ Conferência/colóquio – «A realidade atual, os nossos desafios, os novos modelos e as novas exigências

da formação profissional»;

✓ Conferência sobre a «Pobreza – Impactos no desenvolvimento económico e social de Portugal 2024 –

diferentes perspetivas e novas estratégias de eficiência coletiva, entre a política, economia e sociedade»;

✓ Conferência sobre a concertação social (presente e futuro da concertação social; concertação social em

Portugal);

✓ Conferência sobre a política de rendimentos em Portugal: salários e despesa social;

✓ Sessão pública de avaliação da Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas em Situação de Sem-

Abrigo (ENIPSSA 2017-2023) e de antecipação da ENIPSSA 2025-2030, com a participação do Governo, das

autarquias, das organizações da sociedade civil e de pessoas em situação de sem-abrigo;

✓ Audição pública sobre a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;

✓ Organização de três tertúlias (Norte, Centro e Sul) com as redes sociais, no sentido de as auscultar e

perceber o seu ponto de vista sobre o futuro do Programa Rede Social em Portugal, com o tema: «O futuro do

Programa Rede Social – visto através do olhar dos atores locais»;

✓ Conferência: reflexão sobre a «Rede de Cuidados Continuados Integrados, que soluções para o aumento

e eficiência das respostas sociais», com convite à Comissão de Saúde para organização conjunta;

A Comissão prevê ainda a avaliação da legislação produzida no decorrer da anterior Legislatura, quer pela

Assembleia da República, quer pelo Governo.

7. Deslocações e representações

A 10.ª Comissão, no quadro das suas competências, irá realizar no horizonte da legislatura um conjunto de

deslocações:

✓ Deslocação à Região Autónoma da Madeira, dando sequência à execução do Plano de Atividades da XV

Legislatura, em que se realizou visita idêntica à Região Autónoma dos Açores, e também às cinco regiões do

continente, delimitadas pelas respetivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional. Estas

deslocações de trabalho, em que se realizarão visitas e reuniões com as instituições particulares de

solidariedade social, bem como com as associações empresariais, organizações de trabalhadores, com

programa a definir oportunamente, procurarão de forma integrada e interseccional acompanhar a implementação

das políticas públicas. Este conjunto de deslocações de trabalho realizar-se-á a um ritmo de duas por sessão

legislativa, sendo a primeira à região Centro. Cabe ao Presidente da Comissão, ouvindo Mesa e Coordenadores,

propor ao plenário da Comissão o programa da deslocação de trabalho a realizar;

✓ Outras deslocações irão seguramente realizar-se, num quadro de forte interação com a comunidade,

respondendo a 10.ª Comissão afirmativamente aos mais diversos convites que lhe serão dirigidos.

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8. Dimensão internacional

Dar particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da Assembleia da

República no processo de construção da União Europeia e de maior intercâmbio com as instituições europeias,

nomeadamente no que se refere ao acompanhamento e monitorização do Semestre Europeu (adaptado para

coordenar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência; Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, com

base no Pacto Ecológico Europeu e no conceito de sustentabilidade competitiva; reformas estruturais, centradas

na promoção do crescimento e do emprego; políticas orçamentais, para garantir a sustentabilidade das finanças

públicas, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento; e prevenção de desequilíbrios

macroeconómicos excessivos).

Síntese dos projetos emblemáticos comparticipados (parcial ou totalmente) pelos fundos europeus em cada

um dos círculos eleitorais, com a eventual visita de um grupo de Deputados, sublinhando assim a importância

dos dinheiros europeus na vida de todos os portugueses, oficiando para o efeito a Estrutura de Missão Portugal

Inovação Social 2030.

No âmbito das reuniões de trabalho com deslocação ao estrangeiro ou por via eletrónica, sem prejuízo de

casos concretos que venham a surgir, a Comissão participará:

✓ Na reunião interparlamentar organizada pelo Parlamento húngaro e na reunião interparlamentar

coorganizada pelo Parlamento Europeu e pelo Parlamento polaco, no âmbito da vertente parlamentar das

respetivas Presidências do Conselho da União Europeia, nomeadamente as Conferências Interparlamentares

sobre a Estabilidade, Coordenação Económica e Governação na União Europeia;

✓ Na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, promovida pela Organização Internacional do

Trabalho, bem como nas conferências e reuniões de outras organizações internacionais.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2024.

O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de

2024.

———

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Atividade legislativa e resoluções

3. Atividade de fiscalização

3.1. Audições

3.1.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

3.1.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

3.1.3. Outras audições

3.2. Audiências

3.3. Pareceres

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4. Acompanhamento de assuntos europeus

5. Relações externas

5.1. Visitas e reuniões de trabalho: deslocações ao estrangeiro

5.2. Visitas e reuniões de trabalho: deslocações em território nacional

6. Petições

7. Eventos

8. Outras atividades

Anexo: Programa de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

1.Introdução

A Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) exerce as suas competências, designadamente, nas áreas do

ambiente e da energia. Nesse contexto, apresenta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura.

2.Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar.

Os relatórios referentes às iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos de acordo com

o disposto no artigo 137.º do RAR.

3.Atividade de fiscalização

3.1.Audições

3.1.1.Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições com a Ministra do Ambiente e Energia, de acordo com o

calendário definido.

3.1.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a

CAENE poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente, ao

membro do Governo responsável pela área de ambiente e energia, referentes à realização de cada um dos

Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização dos respetivos Conselhos.

A Comissão pode ainda promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou de Parlamentos

nacionais da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as suas áreas de competência.

3.1.3.Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de outras audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente no âmbito de processos legislativos em curso ou no exercício

da função de fiscalização.

No âmbito da sua função de fiscalização, podem ainda ser solicitadas, nos termos da Lei-quadro das

entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica (Lei n.º 67/2013,

de 28 de agosto), audições, designadamente, à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e à

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

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3.2.Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

3.3.Pareceres

Ainda no âmbito da sua atividade de fiscalização, a Comissão elabora pareceres, nomeadamente, sobre os

seguintes relatórios:

– Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT-E);

– Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNTIAT (PDIRG).

No quadro dos processos de finanças públicas, a Comissão emite parecer (setorial) sobre a Conta Geral do

Estado e sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos previstos no artigo 206.º do Regimento

da Assembleia da República.

4.Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada

para o efeito, privilegiando o acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos

Europeus, nos seguintes domínios:

• Pacto Ecológico Europeu;

• Estratégias e políticas da UE em matéria de alterações climáticas;

• Pacto Verde para o Clima e novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até 2050;

• Diretiva sobre as energias renováveis e diretiva da eficiência energética;

• Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

• Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

• Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia que permita a extração segura de

hidrocarbonetos não convencionais;

• Pacote hidrogénio e gás descarbonizado;

• Plano REPowerEU.

5.Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1.Visitas e reuniões de trabalho: deslocações ao estrangeiro

A Comissão prevê a realização de várias deslocações ao estrangeiro, de acordo com o programa de

atividades em anexo, com a calendarização e programação que vier a ser estabelecida.

Prevê, adicionalmente, a participação em reuniões interparlamentares, no âmbito das atividades do

Parlamento Europeu, em Bruxelas, sobre as áreas da sua competência.

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5.2 Visitas e reuniões de trabalho: deslocações em território nacional

A Comissão prevê a realização de várias deslocações e visitas de trabalho, de acordo com o programa de

atividades em anexo, com a calendarização que vier a ser estabelecida.

6.Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

7.Eventos

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política, nomeadamente, o

Pacto Ecológico Europeu, o mercado voluntário de carbono, a energia e os recursos hídricos.

8.Outras atividades

A Comissão poderá participar em reuniões com comissões homólogas e concretizar as demais iniciativas

que não caibam no âmbito dos pontos anteriores, mas se enquadrem nas suas competências.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2024.

O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 22 de maio de

2024.

Anexo

Programa de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

1. Visitas e reuniões de trabalho, em território nacional, subordinadas às seguintes áreas temáticas:

• Resíduos;

• Água;

• Energias renováveis;

• Proteção da orla costeira;

• Parques naturais;

• Matérias-primas críticas.

2. Organização de conferências/colóquios, sobre os seguintes temas:

• O Pacto Ecológico Europeu;

• O mercado voluntário de carbono;

• O setor da energia;

• O setor hídrico/da água.

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3. Visitas e reuniões de trabalho, no estrangeiro:

• Deslocação de uma delegação à COP29, a qual se realizará em Baku, no Azerbaijão, de dias 11 a 22 de

novembro;

• Reuniões interparlamentares.

———

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

5.3. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações, visitas e representações

8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

1. Introdução

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto exercer

as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da cultura, da comunicação social,

da juventude e do desporto.

Assim, são atribuições da Comissão:

No âmbito da cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de língua, património, artes, indústrias

criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte respeitante aos criadores culturais,

artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais);

No âmbito da comunicação, ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo,

designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e

televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas à

comunicação e aos novos canais de comunicação, como as redes sociais e os blogues; ocupar-se de matérias

conexas com os direitos de autor, com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação com a

Comissão de Educação e Ciência no que respeita à criação científica;

No âmbito da juventude, ocupar-se das matérias referentes à juventude, designadamente no que se refere

ao voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo, e

habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes comissões parlamentares, nomeadamente

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da Comissão de Educação e Ciência, no que concerne à educação, da Comissão de Saúde, no que respeita à

saúde e sexualidade, da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no que respeita ao emprego, e

da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, no que concerne à habitação;

No âmbito do desporto, nomeadamente no que diz respeito aos programas de generalização da prática

desportiva, à ética e violência, ao desporto federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto

rendimento e o acompanhamento da realidade do movimento desportivo nacional, e ao desporto escolar, sem

prejuízo da articulação com a Comissão de Educação e Ciência.

Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito. A partir da análise dos programas de trabalho da Comissão Europeia, equacionar-se-á

a seleção de iniciativas europeias para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão

de Assuntos Europeus.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará as respetivas audições regimentais com a Sr.ª Ministra da Cultura, com a Sr.ª Ministra

da Juventude e com o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, de acordo com o calendário a fixar para o efeito.

5.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores ou

posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.

5.3. Outras audições e conferências

• Audições em Comissão, por iniciativa própria da Comissão ou sempre que a Mesa e Coordenadores

assim agendem.

• Audições de peticionários:

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→ Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas.

• Audições públicas em horário próprio:

Cultura:

➢ Audição pública sobre a Lei do mecenato cultural;

➢ Audição pública sobre o património cultural – reabilitação e PRR Cultura;

➢ Audição pública sobre o património arquivístico e os desafios da digitalização;

➢ Audição pública sobre Media freedom act, desafios para a regulação, transparência e pluralismo nos

media;

Desporto:

➢ Audição pública «A regulação dos esports Portugal»;

➢ Audição pública sobre «Atividade física e desporto para todos»;

➢ Audição pública sobre a pirataria no desporto televisivo;

➢ Audição pública sobre as questões da deficiência e desporto, para um melhor conhecimento das

dificuldades e necessidades do desporto adaptado e dos atletas portadores de deficiência;

➢ Audição pública do Comité Olímpico e Para-Olímpico de Portugal, sobre a participação de Portugal nos

Jogos Olímpicos de Paris 2024.

Comunicação:

➢ Audição pública «A regulação dos media em Portugal»;

➢ Audição com a direção do novo canal de televisão News Now, para conhecimento do projeto, e visita às

instalações.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

Com vista à agilização do processo de audiências, será adotada a seguinte metodologia:

• Institucionais: Presidente e/ou Vice-presidentes;

• Em plenário da Comissão: excecionalmente, quando a natureza das mesmas expressamente o justifique.

Para as audiências em Comissão será adotada a grelha de tempos aprovada para o efeito.

7. Eventos

Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização dos

seguintes eventos:

➢ Conferência sobre os desafios e impactos das cidades portuguesas candidatas a capitais europeias da

cultura;

➢ Conferência «Saúde mental no desporto»;

➢ Conferência «Desafios e oportunidades – setor da comunicação social»;

➢ Conferência «Sou jovem doutorado e quero ficar em Portugal – fico ou vou para outro país?»;

➢ Conferência Parlamentar «Crescimento do populismo na Europa: impactos sociais e civilizacionais»;

➢ Conferência Parlamentar «Do Império ao Século XXI: abraçar o legado ou reparar o passado de

Portugal?»;

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➢ Conferência Parlamentar «Crescimento do populismo na Europa: impactos culturais e civilizacionais»;

➢ Assinalar o «Dia da Saúde Mental», 10 de outubro, conjuntamente com a Comissão da Saúde;

➢ Assinalar o Dia Mundial do Livro;

➢ Assinalar o Dia Mundial do Teatro;

➢ Assinalar os 900 anos da batalha de São Mamede (1128);

8. Deslocações, visitas e representações

Deverão ser agendadas as seguintes visitas de trabalho, no âmbito da apreciação das matérias da área da

competência da Comissão:

➢ Visita ao Teatro Experimental de Cascais – conhecer o seu trabalho, muito reconhecido neste setor, e

principais dificuldades;

➢ Visita e acompanhamento do processo de implementação e evolução das entidades Património Cultural,

IP, e Museus e Monumentos de Portugal, EPE;

➢ Visita a anteriores cidades Capitais Europeias da Cultura (Lisboa, Porto e Guimarães);

➢ Visita de acompanhamento da preparação de Braga 2025 – Capital Portuguesa da Cultura;

➢ Visita de acompanhamento a Évora – Capital Europeia da Cultura 2027;

➢ Visitas para acompanhamento PRR Cultura – reabilitação de património;

➢ Viseu 2024, Capital Europeia do Desporto e acompanhamento da preparação de Matosinhos 2025,

Cidade Europeia do Desporto;

➢ Visita à RTP;

➢ Visita à Lusa;

➢ Visita à Cidade do Futebol;

➢ Visita à Capital Nacional de Cultura em 2024, cidade de Aveiro;

➢ Visita ao Museu da Covilhã, a convite efetuado pela APOM;

➢ Visita ao Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes, Prémio APOM 2024;

➢ Visita à comitiva portuguesa presente nos Jogos Olímpicos de Paris 2024;

➢ Visita ao Museu da Resistência, em Peniche.

8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

• Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos de outros Estados-

membros da UE, no âmbito da vertente parlamentar das respetivas presidências do Conselho da UE;

• Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu;

• Outros convites internacionais.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2024.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do PCP,

na reunião da Comissão do dia 30 de abril de 2024.

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COMISSÃO DE PODER LOCAL E COESÃO TERRITORIAL

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

5.3. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações e representações

8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

8.2. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

1. Introdução

A 13.ª Comissão, Comissão de Poder Local e Coesão Territorial (CPLCT), apresenta, nos termos e para os

efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seguinte Plano de

Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa, que se iniciou a 26 de março de 2024:

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

No âmbito da metodologia de escrutínio de iniciativas europeias pela Assembleia da República, aprovada em

reunião da Comissão de Assuntos Europeus no dia 1 de março de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei

n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, 18/2018,

de 2 maio, 64/2020, de 2 de novembro, e 44/2023, de 14 de agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a 13.ª

Comissão participará no escrutínio das iniciativas europeias selecionadas.

4. Petições

1. A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro

dos prazos legalmente definidos.

2. As petições que não forem admitidas pela Comissão devem ser remetidas por ofício ao Presidente da

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Assembleia da República, com conhecimento aos respetivos subscritores.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará cinco audições com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, nelas se incluindo uma

audição na especialidade em sede de discussão do Orçamento do Estado, podendo alguma das audições com

o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial ser descentralizada e realizar-se em local a determinar, fora da

Assembleia da República.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a

Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente dos

ministros responsáveis pelas áreas do poder local e da coesão territorial, na semana anterior ou posterior à data

da realização dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das presidências do

Conselho da União Europeia.

5.3. Outras audições

A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas que

lhe caiba analisar, nomeadamente com os representantes do Fundo de Apoio Municipal (FAM), da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e ainda uma

audição pública em articulação com outras comissões.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, depois de aprovadas pela Comissão, sendo para

o efeito designado um Deputado responsável pela sua realização, de acordo com o método de Hondt.

7. Eventos (conferências, colóquios e outras iniciativas)

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas seguintes áreas:

• Descentralização do Estado;

• Desagregação de freguesias;

• Finanças locais.

8. Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.

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8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

8.1.1 Realização de cinco visitas de trabalho, tendo como interlocutores as comissões intermunicipais e,

através dessa base territorial, conhecer as reflexões que os vários representantes políticos locais apresentem

como prioritárias e, simultaneamente, visitar serviços das autarquias locais, ou mesmo empresas, que se

revelem ser exemplos de excelência, por exemplo, nas soluções de inovação digital, na aplicação de fundos

comunitários com a criação ou valorização de postos de trabalho e/ou em projetos estruturantes para a coesão

territorial;

8.1.2 Deslocação da Comissão a uma autarquia ou a um conjunto de autarquias que possam ser exemplo

na implementação de projetos e políticas de correção das assimetrias do País;

8.1.3 Realização de visitas de trabalho a espaços de atendimento ao cidadão, em ambiente urbano e rural,

de acordo com calendarização e programação a estabelecer;

8.1.4 A municípios e a juntas de freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento por parte

da Assembleia da República dos problemas sentidos nos diversos níveis da administração local em diferentes

zonas do País;

8.1.5 A vários locais do País no âmbito da audição das organizações de base local;

8.1.6 Encontro sobre cooperação transfronteiriça;

8.1.7 As visitas mencionadas nos números anteriores englobam todo o território nacional (continente e ilhas).

8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu sobre poder local e coesão territorial.

Assembleia da República, em 8 de maio de 2024.

O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 8 de

maio de 2024.

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COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Aplicação do Estatuto dos Deputados

3. Formação e aconselhamento

4. Atividade legislativa e resoluções

5. Audições e audiências

6. Aproximação aos cidadãos

6.1. Petições

6.2. Eventos

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7. Relações externas

7.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

7.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

1. Introdução

A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED) é uma comissão parlamentar autónoma em

relação às demais comissões parlamentares permanentes, com as competências que lhe são atribuídas pelo

n.º 1 do artigo 27.º-A do Estatuto dos Deputados, bem como pelo respetivo regulamento. Assim, nos termos e

para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a CTED

apresenta, através do presente documento, o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI

Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

2. Aplicação do Estatuto dos Deputados

De acordo com o Estatuto dos Deputados, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

promoverá:

− O tratamento de todas as questões relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, dando

particular atenção às regras de publicidade e transparência da Declaração Única de rendimentos, património,

interesses, incompatibilidades e impedimentos;

− A manutenção em funcionamento do Grupo de Trabalho para verificação do Registo de Interesses, para

tratar destas questões sempre que se entenda necessário;

− A manutenção em funcionamento do Grupo de Trabalho para a Aplicação do Código de Conduta, para

analisar factos ocorridos que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputado e a violação dos

deveres dos Deputados, bem como propor a emissão de declarações genéricas ou recomendações que

promovam as boas práticas parlamentares;

− O acompanhamento dos procedimentos relativos à concretização das novas soluções legais e

regulamentares relativas ao exercício dos deveres declaratórios e ao novo regime de ofertas e hospitalidade,

assim como participar em todos os processos legislativos sobre matérias que se incluam nas suas competências.

3. Formação e aconselhamento

Com vista a implementar uma das recomendações das avaliações do último relatório da quarta avaliação do

GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) a Portugal, a Comissão:

− Assegurará a organização de ações de formação dirigidas aos Deputados e membros dos gabinetes de

apoio aos grupos parlamentares relativas ao preenchimento e atualização das obrigações declarativas dos

Deputados, bem como às matérias de ofertas e hospitalidades, incompatibilidades e impedimentos, e prevenção

de conflitos de interesses;

− Avaliará a forma de implementar mecanismos de aconselhamento prévio aos Deputados, através dos

Grupos de Trabalho do Registo de Interesses e da Aplicação do Código de Conduta.

4. Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

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Os pareceres na generalidade das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos em

harmonia com o disposto no artigo 137.º do RAR.

5. Audições e audiências

Serão realizadas as audições que forem consideradas relevantes no âmbito do exercício de competências

da Comissão, bem como concedidas audiências às entidades que o solicitem, e que mereçam aprovação da

CTED.

6. Aproximação aos cidadãos

6.1 . Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

6.2 . Eventos

A Comissão realizará:

− Conferência para a avaliação dos cinco primeiros anos de vigência das alterações ao Estatuto dos

Deputados de 2019, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia

da República (bem como às alterações pontuais introduzidas nesse período).

− Colóquio sobre os desafios do exercício do mandato de Deputado face às novas formas de participação

política, transparência e escrutínio público.

7. Relações externas

7.1 . Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão reunirá durante a presente Legislatura com as entidades cujas funções estejam relacionadas

com o exercício das competências da CTED, nomeadamente a Entidade para a Transparência, bem como

outras, de acordo com as propostas apresentadas pelos grupos parlamentares e aprovadas na CTED em cada

sessão legislativa.

7.2 . Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Durante a presente Legislatura, a Comissão promoverá a participação em reuniões de trabalho com

comissões parlamentares congéneres dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia,

com membros da Comissão Europeia ou Comissões do Parlamento Europeu, visando, entre outros, o

intercâmbio de boas práticas e o acompanhamento de temáticas como a atividade comummente designada por

«lobbying» e a criação do Organismo Interinstitucional de Normas de Ética da União Europeia.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2024.

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A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e do

BE, tendo-se registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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