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Quinta-feira, 5 de Março de 2009 II Série-E — Número 16

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Combate à fraude e à evasão fiscais: Relatório das actividades desenvolvidas no âmbito do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação ao longo do ano de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 124.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

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Índice Geral

Índice Geral
Lista de siglas e abreviaturas
1 Sumário executivo
1.1 Introdução
1.2 Balanço-síntese dos resultados mais relevantes
1.2.1 Balanço da actividade da DGCI
1.2.2 Balanço da actividade da DGAIEC
1.2.3 Balanço da actividade da IGF
1.2.4 Balanço da actividade da DGITA
1.3 Nível de eficiência fiscal
2 Métodos e mecanismos de combate à fraude e resultados alcançados em 2008 2.1 DGCI
2.1.1 Metodologias utilizadas
2.1.1.1 Pré-preenchimento, alertas e controlo de divergências das declarações de IRS
2.1.1.2 Extinção de benefícios fiscais por existência de dívidas (Art.º 12.º EBF)
2.1.1.3 Controlo do não reinvestimento ou do reinvestimento parcial relativo às mais-valias de imóveis 2.1.1.4 Falta de entrega de declarações periódicas
2.1.1.5 Liquidações oficiosas
2.1.1.6 Controlo automático da dedução de prejuízos fiscais
2.1.1.7 Controlo aos valores de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
2.1.1.8 Saneamento do registo de contribuintes
2.1.1.9 Acções conjuntas com outras entidades inspectivas
2.1.1.10 Cruzamentos com as declarações de terceiros
2.1.1.11 Comunicação de esquemas de planeamento fiscal abusivo
2.1.1.12 Controlo das retenções na fonte de IRS
2.1.1.13 Manifestações de fortuna
2.1.1.14 Troca de informações com outras administrações fiscais
2.1.1.15 Detecção de anomalias nos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores
2.1.1.16 Divergências nas aquisições intracomunitárias
2.1.1.17 Análise da informação recebida de Espanha quanto ao regime aduaneiro 42
2.1.1.18 Controlo de novos operadores
2.1.1.19 Controlo às actividades artísticas e de espectáculo
2.1.1.20 Outras acções de controlo
2.1.2 Resultados obtidos
2.1.2.1 Número de acções realizadas pela IT
2.1.2.2 Correcções à matéria colectável
2.1.2.3 Imposto directamente encontrado em falta
2.1.2.4 Regularizações voluntárias
2.1.2.5 Liquidações resultantes da actuação da IT
2.1.2.6 Levantamento do sigilo bancário
2.1.2.7 Tributação por métodos indirectos
2.2 DGAIEC
2.2.1 Métodos e mecanismos preventivos
2.2.1.1 Recolha, tratamento e difusão de informação
2.2.1.2 Cooperação administrativa internacional
2.2.1.3 Cooperação com outros países e organizações
2.2.1.4 Auditorias prévias
2.2.2 Métodos e mecanismos repressivos
2.2.2.1 Acções conjuntas
2.2.3 Resultados obtidos
2.2.3.1 Cobranças adicionais da DGAIEC
2.2.3.2 Mercadorias apreendidas pela DGAIEC
2.2.3.3 Apreensões de droga
2.2.3.4 Apreensões de mercadorias protegidas pela Convenção CITES
2.2.3.5 Apreensões de mercadorias contrafeitas
2.2.3.6 Apreensões de tabaco
2.3 IGF MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Combate à Fraude e Evasão Fiscais 2008 Relatório de Actividades Desenvolvidas Fevereiro 2009

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2.3.1 Controlo de áreas de risco – Metodologias utilizadas e resultados obtidos
2.3.1.1 Grupos económicos: auditorias ao sistema de controlo da transmissibilidade de prejuízos e do planeamento fiscal e estudo dos sistemas de informação e controlo de operações de risco 2.3.1.2 Auditoria ao sistema de controlo e regime de liquidação de sociedades participadas no âmbito do Regime de Tributação dos Grupos de Sociedades - RETGS
2.3.1.3 Auditoria ao regime do IVA do sector financeiro 2.3.1.4 Auditoria ao sistema de controlo e regime dos IABA 2.3.1.5 Auditoria ao sistema de controlo da actividade das entidades habilitadas a declarar junto das Alfândegas (EHD) 2.3.1.6 Avaliação do re 2.3.1.7 Auditoria ao sistema de controlo das remunerações auferidas após a cessação de mandato social
2.3.1.8 Auditoria ao sistema de controlo do sector de organização de eventos
2.3.1.9 Auditoria ao sistema de controlo das associações empresariais
2.3.1.10 Auditoria à tributação das empresas fornecedoras de bens e serviços a hospitais
2.4 DGITA
2.4.1 Métodos e mecanismos de combate à fraude disponibilizados à Administração Tributária
2.4.1.1 Ferramentas analíticas para o suporte da actividade inspectiva
2.4.1.2 Repositório Antifraude
2.4.1.3 Modelos visuais de auxílio à investigação
2.4.2 Resultados obtidos
3 Justiça tributária
3.1 DGCI
3.1.1 Infracções tributárias
3.1.1.1 Contra-ordenações
3.1.1.2 Inquéritos criminais fiscais
3.1.2 Reclamações graciosas
3.1.3 Impugnações judiciais
3.1.4 Execuções Fiscais
3.1.4.1 Processos de execução fiscal
3.1.4.2 Cobrança coerciva
3.1.4.3 Publicitação de devedores
3.1.4.4 Vendas coercivas
3.1.4.5 Penhoras automáticas
3.1.4.6 Dívida Exequenda
3.1.4.7 Prescrições
3.2 DGAIEC
3.2.1 Contra-ordenações
3.2.2 Inquéritos criminais
3.2.3 Reclamações graciosas
3.2.4 Impugnações judiciais
3.3 Inquéritos sob a direcção do DCIAP
3.3.1 Pedidos de indemnização em processos por crimes tributários acusados em 2008
3.3.2 Apreensões e congelamento de contas em inquéritos pendentes no DCIAP
3.3.3 Dívidas fiscais regularizadas por via de inquérito pendente no DCIAP
3.3.4 Processos de natureza tributária em investigação
4 Mecanismos fraudulentos de elevada complexidade
4.1 Intervenção da DGCI
4.1.1 Fraude intracomunitária ao IVA
4.1.2 Fraude no sector das “sucatas”
4.1.3 Emissão de facturas falsas
4.1.4 Economia paralela
4.1.5 Fraude em operações com não residentes
4.2 Intervenção da DGAIEC
4.2.1 Combate ao contrabando
4.3 Colaboração com entidades policiais
4.3.1 Policia Judiciária
4.3.1.1 Combate à fraude fiscal organizada: equipas PJ/DGCI
4.3.1.2 Actividades desenvolvidas
4.3.1.3 Processos de inquérito
4.3.2 Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana
5 Áreas prioritárias de intervenção em 2009

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5.1 DGCI
5.2 DGAIEC
5.3 IGF
5.4 DGITA
6 Conclusões
Anexos
Anexo I – Medidas de natureza legislativa adoptadas na luta contra a fraude e evasão fiscais Anexo II – Medidas de natureza administrativa e organizacional da DGCI Anexo III – Medidas de natureza administrativa e organizacional da DGAIEC Índice de Gráficos Gráfico 1. Declarações mod. 3 de IRS recebidas e detectadas em falta, por exercício Gráfico 2. Declarações mod. 22 de IRC recebidas e detectadas em falta, por exercício Gráfico 3. Número de declarações periódicas de IVA recebidas Gráfico 4. Número de liquidações oficiosas (IVA e IRC), por ano de emissão Gráfico 5. Valores das liquidações oficiosas (IVA e IRC), por ano de emissão Gráfico 6. Acções de controlo efectuadas Gráfico 7. Correcções à matéria colectável Gráfico 8. Correcções à matéria colectável, por imposto Gráfico 9. Total de imposto detectado em falta Gráfico 10. Imposto detectado em falta, por tipo Gráfico 11. Valor das regularizações voluntárias à matéria colectável Gráfico 12. Regularizações voluntárias à matéria colectável, por imposto .
Gráfico 13. Valor das regularizações voluntárias ao imposto encontrado em falta Gráfico 14. Regularizações voluntárias de imposto detectado em falta, por tipo Gráfico 15. Processos de levantamento do sigilo bancário Gráfico 16. Número de acções com avaliação indirecta Gráfico 17. Montante emitido em avaliação indirecta Gráfico 18. Evolução relativa das irregularidades detectadas Gráfico 19. Evolução dos valores das mercadorias apreendidas Gráfico 20. Número de processos de redução de coima e de contra-ordenação Gráfico 21. Cobrança de coimas Gráfico 22. Processos de contra-ordenação – Evolução do tempo médio de conclusão Gráfico 23. Inquéritos criminais fiscais Gráfico 24. Tipo de crimes, por processos instaurados Gráfico 25. Reclamações graciosas – Evolução dos saldos Gráfico 26. Reclamações graciosas – Evolução do tempo médio de conclusão Gráfico 27. Cobrança coerciva (em M€) Gráfico 28. Instauração de dívida Gráfico 29. Publicitação de devedores - valores cobrados em 2008 Gráfico 30. Número de vendas coercivas marcadas no SIGDEV Gráfico 31. Números de penhoras automáticas marcadas Gráfico 32. Evolução do saldo da dívida exequenda Gráfico 33. Processos de contra-ordenação - instauração Gráfico 34. Processos de contra-ordenação - coimas cobradas Gráfico 35. Sentido das decisões em impugnações judiciais Gráfico 36. Número de processos de inquérito

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Índice de Quadros Quadro 1. Eficiência fiscal Quadro 2. Acções conjuntas e de controlo de bens Quadro 3. Comunicação de esquemas de planeamento fiscal abusivo Quadro 4. Número e valor das notas de cobrança emitidas, por ano de fiscalização Quadro 5. Suportes de informação antifraude Quadro 6. Cooperação administrativa internacional Quadro 7. Auditorias prévias Quadro 8. Acções de fiscalização Quadro 9. Cobranças adicionais da DGAIEC Quadro 10. Total de irregularidades e valor da mercadoria apreendida Quadro 11. Apreensões de droga Quadro 12. Apreensões de mercadorias protegidas pela Convenção CITES Quadro 13. Apreensões de mercadorias contrafeitas Quadro 14. Apreensões de tabaco Quadro 15. Tipo de crimes, por processos instaurados em 2008 Quadro 16. Tipo de penas Quadro 17. Reclamações graciosas - Processos concluídos Quadro 18. Contra-ordenações aduaneiras Quadro 19. Inquéritos criminais Quadro 20. Crimes participados pela DGAIEC Quadro 21. Reclamações graciosas Quadro 22. Impugnações judiciais Quadro 23. Constituição de equipas mistas Quadro 24. Número de entidades referenciadas nos inquéritos

Índice de Figuras Figura 1 – Esquema da acção inspectiva e ferramentas associadas

Índice de Caixas Caixa 1. Principais resultados da actividade fiscalizadora da DGCI Caixa 2. Principais resultados da actividade fiscalizadora da DGAIEC Caixa 3. Principais resultados das acções de controlo realizadas pela IGF Caixa 4. Principais resultados do desenvolvimento de sistemas de informação pela DGITA Caixa 5. Principais métodos e mecanismos antifraude utilizados pela DGCI Caixa 6. Principais métodos e mecanismos antifraude utilizados pela DGAIEC Caixa 7. Auditorias efectuadas pela IGF: áreas de risco Caixa 8. DGCI: áreas prioritárias de inspecção em 2009

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Lista de siglas e abreviaturas ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica BF – Brigada Fiscal (Guarda Nacional Republicana) CIEC – Código dos Impostos Especiais de Consumo CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado CIRC – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas CMVM – Comissão de Mercado de Valores Mobiliários DAA – Documento Administrativo de Acompanhamento DCICCEF – Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (PJ) DCIAP – Departamento Central de Investigação e Acção Penal (MP) DGAIEC – Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo DGCI – Direcção-Geral dos Impostos DGITA – Direcção-Geral de Informática e de Apoio aos serviços Tributários e Aduaneiros DIC – Departamento de Investigação Criminal (PJ) DSAF – Direcção de Serviços Antifraude (DGAIEC) DSIFAE – Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DGCI) DSIT – Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DGCI) DSPCIT – Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DGCI) EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais EHD – Entidades habilitadas a declarar junto da DGAIEC EM – Estados-membros da União Europeia IABA – Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas

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IEC – Impostos Especiais de Consumo IES/DA – Informação Empresarial Simplificada /Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal IGAC – Inspecção-Geral das Actividades Culturais IGAOT – Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território IGF – Inspecção-Geral de Finanças IMI – Imposto Municipal sobre os Imóveis IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis IP – Impostos sobre o Património IR – Impostos sobre o Rendimento IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ISP – Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos ISS – Instituto da Segurança Social ISV – Imposto sobre Veículos IT – Inspecção Tributária (DGCI) IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado M€ – Milhões de Euros MFAP – Ministério das Finanças e da Administração Pública MP – Ministério Público OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OLAF – Organismo Europeu de Luta AntiFraude PSP – Polícia de Segurança Pública PJ – Polícia Judiciária RGIT – Regime Geral das Infracções Tributárias

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SAFT – PT – Standard Audit File Tax – Portugal SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SFE – Sucursal Financeira Exterior SII IT – Sistema de Informação Integrada da Inspecção Tributária UE – União Europeia VIES – VAT Information Exchange System

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1 Sumário executivo 1.1 Introdução O Programa do XVII Governo Constitucional elegeu, entre outros objectivos primordiais, em sede de consolidação orçamental e, de igual modo, no âmbito do fomento de uma maior transparência e justiça fiscais, o reforço da eficácia do combate à fraude e evasão fiscais.
A importância socio-económica do combate à fraude e evasão fiscais manifesta-se pela afirmação clara do empenho demonstrado por parte da acção governativa nos últimos anos nesta sede, como também, pela crescente consciencialização dos cidadãos em geral acerca dos malefícios que advêm da distorção da concorrência, da lesão da equidade e justiça fiscais e, em última análise, da própria delapidação dos recursos públicos, obviando a afectação desses mesmos recursos para a criação de riqueza e de emprego.
Deste modo, por imperativo legal emanado da Lei do Orçamento de Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), mais precisamente, em cumprimento do disposto no artigo 124.º, procede-se à elaboração do presente relatório sobre a evolução do combate à fraude e evasão fiscais.
Assim sendo, subjacente à sua elaboração, presidiram os seguintes objectivos norteadores, que se elencam de seguida: (i) servir de balanço das actividades de combate à fraude e evasão fiscais desenvolvidas durante o ano de 2008; (ii) proceder à avaliação do grau de eficácia e de eficiência dos organismos tutelados pelo MFAP (DGCI, DGAIEC, IGF e DGITA); (iii) por último, divulgar as principais linhas de actuação para o ano de 2009, além da perspectivação de novas formas de fraude a ter em linha de conta no futuro.
O presente relatório enuncia os principais métodos e mecanismos de combate à fraude utilizados pelas entidades tutelas pelo MFAP, bem como os resultados alcançados pela aplicação dos mesmos.
Este documento inclui, de igual modo, os dados referentes às infracções tributárias, aos processos de levantamento do sigilo bancário, às reclamações graciosas, às impugnações judiciais, às execuções fiscais e à cobrança coerciva, bem como informação relativa à dívida exequenda e às prescrições.
À semelhança do relatório apresentado em 2008, os esquemas fraudulentos de elevada complexidade foram objecto de especial atenção, face à perda de receita fiscal e às consequências extra-fiscais nefastas para a economia e a sociedade em geral.
O relatório indica também as áreas prioritárias de intervenção no âmbito das actividades de inspecção e controlo da DGCI, DGAIEC, IGF e DGITA a desenvolver em 2009 na área do combate à fraude e evasão fiscais.

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Em anexos ao relatório constam as iniciativas de natureza legislativa do Governo e de natureza administrativa e organizacional da DGCI e DGAIEC em matéria de luta contra a fraude e a evasão fiscais, além da referência a outras medidas ligadas à prevenção e ao combate a estes fenómenos.
O presente documento assenta nos contributos dos organismos com responsabilidades na luta antifraude, designadamente, a DGCI, a DGAIEC, a IGF e a DGITA, sendo que além da especificação de áreas comuns, também se descrevem as áreas de actuação específicas resultante da diferenciação de atribuições e competências.
Por fim, deve salientar-se que este relatório também beneficia dos contributos prestados pelo DCIAP, pela PJ e pela BF (actual Unidade de Acção Fiscal). Esses contributos reflectem a colaboração cada vez mais estreita estabelecida entre as referidas entidades e a Administração Tributária no domínio do combate à fraude e à evasão fiscais, com especial enfoque para as equipas mistas em sede de investigação criminal, assim como para a actuação conjunta desenvolvida no âmbito das acções de controlo e fiscalização.
1.2 Balanço-síntese dos resultados mais relevantes Neste ponto apresenta-se um balanço-síntese dos resultados mais relevantes alcançados em 2008, pelos diversos órgãos que compõem a Administração Tributária. Os efeitos do combate antifraude são enunciados de forma mais detalhada no Capítulo 2 do presente relatório.
1.2.1 Balanço da actividade da DGCI

Caixa 1. Principais resultados da actividade fiscalizadora da DGCI a. Foram realizadas a nível nacional 137 887 acções de inspecção que, face ao ano anterior (127 841 em 2007), representa um acréscimo de 10 046 acções (7,9% em termos relativos).
b. Efectuaram-se correcções à matéria colectável que ascenderam a 4 048 M€.
c. As regularizações voluntárias das correcções à matéria colectável ascenderam a 1 244 M€, evidenciando um crescimento de 17% relativamente ao ano anterior.
d. Efectuaram-se correcções aos impostos directamente encontrados em falta, nos quais se incluem as retenções na fonte de IRC e de IRS, o Imposto do Selo e o IVA não liquidado, no montante de 851 M€.
e. O controlo automático da dedução dos prejuízos fiscais permitiu identificar divergências em 2 804 declarações modelo 22 de IRC das quais resultaram correcções oficiosas a 2 686 sujeitos passivos, ascendendo a correcção da matéria colectável a 59,5 M€.
f. Foram pré-preenchidas 2,3 milhões de declarações modelo 3 de IRS, registando-se um acréscimo de 28% face a 2007.
g. No universo das declarações modelo 3 de IRS - cerca de 4,5 milhões - foram detectadas 187 447 divergências.
h. Foram instaurados cerca de 2,1 milhões de processos de contra-ordenação e de redução de coima.

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i. A “Operação Resgate Fiscal" permitiu cobrar um total de 251 M€, sendo 200,8 M€ de impostos (IRS, IRC e IVA) e cerca de 50,4 M€ de coimas.
j. Foram instaurados 1 089 processos de levantamento do sigilo bancário, o que denota o recurso crescente a este mecanismo em comparação com os anos anteriores.
k. Foram efectuados pagamentos de cerca de 25 M€, relativamente aos inquéritos sob a direcção do DCIAP, no âmbito da “Operação Furacão”.
1.2.2 Balanço da actividade da DGAIEC

Caixa 2. Principais resultados da actividade fiscalizadora da DGAIEC a. Foram efectuadas 5 570 acções de fiscalização, de que resultaram propostas de cobrança no valor de 49,7 M€.
b. A DGAIEC esteve envolvida em 19 operações de âmbito nacional e internacional e em cerca de 1000 acções conjuntas com outras entidades a nível regional.
c. As cobranças adicionais situaram-se na ordem dos 15,9 M€.
d. Foram apreendidas mercadorias avaliadas em 32,25 M€, nomeadamente mercadorias em situação irregular, mercadorias protegidas pela convenção CITES, mercadorias contrafeitas e tabaco. Foram ainda apreendidas quantidades significativas de produtos estupefacientes.
e. A DGAIEC participou ao Ministério Público 179 crimes, com particular incidência para a contrafacção, o contrabando, a introdução fraudulenta no consumo e o tráfico de estupefacientes.
f. Os processos de contra-ordenação instaurados aumentaram na ordem dos 4%.

1.2.3 Balanço da actividade da IGF Caixa 3. Principais resultados das acções de controlo realizadas pela IGF a. No âmbito das auditorias realizadas junto de alguns grupos económicos, foram identificadas situações de evasão fiscal com impacto global no apuramento do lucro tributável de cerca de 46 M€, caracterizadas pela dedução indevida de menos-valias fiscais, pelo incumprimento do regime de preços de transferência e do princípio da especialização dos exercícios.
b. IVA não liquidado no sector financeiro, no montante de 35,4 M€, resultante de irregularidades no método de afectação.
c. Dedução indevida de 2,57 M€ de prejuízos fiscais no sector bancário.
d. Omissão ao IRS e ao IRC de, respectivamente, 2,57 M€ e 63 M€, relativamente a rendimentos de prestação de serviços por parte de entidades habilitadas a declarar junto das Alfândegas.
e. Isenções indevidas de IRC de 25 M€ no sector das associações empresariais.
f. Divergências de 283,2 M€, entre as compras e as vendas declaradas pelos hospitais e respectivos fornecedores de bens e serviços.
g. Compras de 22,2 M€, efectuadas por hospitais a fornecedores cessados em sede fiscal.

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1.2.4 Balanço da actividade da DGITA Caixa 4. Principais resultados do desenvolvimento de sistemas de informação pela DGITA a. Construção de repositórios de dados orientado especificamente para a Inspecção Tributária.
b. Disponibilização de caracterização cadastral, declarativa e de cobrança, para o universo de contribuintes colectivos e contribuintes singulares com contabilidade organizada relativamente ao seu comportamento nos últimos 5 anos nas diferentes perspectivas dos impostos em análise.
c. Disponibilização de um conjunto de relatórios que permitem analisar a actividade inspectiva incluindo os resultados obtidos.
d. Disponibilização de um painel de consultas que permita visualizar os resultados da acção inspectiva ao nível da cobrança.
e. Disponibilização de cruzamento de informação de forma visual, que permite uma leitura imediata das transacções e das relações entre contribuintes.

1.3 Nível de eficiência fiscal A eficiência fiscal, que é medida pela diferença entre a taxa de crescimento da receita cobrada pela Administração Fiscal e a taxa de crescimento nominal do PIB, atingiu em 2008 os 3%, conforme quadro que se junta. De entre os factores que condicionaram a evolução deste indicador, em 2008, destaque-se o efeito das medidas de i) redução da taxa normal do IVA para 20%; ii) a reforma do ISV; iii) a manutenção das taxas do ISP, ao qual acresce ainda a maior realização de reembolsos de IVA e de IRC face aos valores orçamentados, de forma a aumentar a liquidez na economia.
Quadro 1. Eficiência fiscal (Unidade: pontos percentuais) 2003 (*) 2004 2005 2006 2007 2008 Sem DL 248-A/2002 (1)
-2,9 1,9 3,0 2,8 3,8 3,0 Com DL 248-A/2002 (1)
-6,1 1,9 3,0 2,8 3,8 3,0 Notas: (1) O DL 248-A/2002, de 14 de Novembro, permitiu a regularização das dívidas fiscais com a redução das custas, coimas e juros. (*) A receita de 2003, não inclui os montantes arrecadados pelo processo de titularização de créditos fiscais.

Fonte: MFAP/DGCI/DGAIEC

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2 Métodos e mecanismos de combate à fraude e resultados alcançados em 2008 Neste Capítulo são enunciados os principais métodos e mecanismos de combate à fraude utilizados pelas entidades tuteladas pelo MFAP designadamente, a DGCI, a DGAIEC, a IGF e a DGITA.
2.1 DGCI Na vertente de prevenção e combate à evasão e fraude fiscais, e à semelhança do que tem vindo a suceder nos últimos anos, os esforços centraram-se em duas frentes: • A manutenção e intensificação dos controlos massivos e automáticos, a cargo, fundamentalmente, das áreas de gestão do imposto; • O enfoque da IT nas situações de fraude e evasão de maior complexidade, que exigem uma actuação e investigação “no terreno”, com particular destaque para o combate à “economia paralela”.
No que se refere ao primeiro ponto, deu-se continuidade à utilização dos controlos automatizados, com o objectivo de potenciar e optimizar a detecção célere das situações de incumprimento e, consequentemente, a reposição da verdade fiscal, sem descurar o respeito pelas garantias dos contribuintes.
Relativamente à IT, e dando continuidade às medidas que, nesta área, vêm sendo adoptadas nos últimos anos, constituíram aspectos-chave: • A melhoria dos resultados/produtividade das acções de inspecção, tendo sido fundamentais: (i) a melhoria da eficácia na selecção de alvos – quer ao nível da selecção de sujeitos passivos, quer ao nível da identificação de sectores de risco – utilizando para o efeito ferramentas de análise de risco; (ii) a melhoria das metodologias utilizadas, quer no que se refere à realização das acções, quer no que respeita aos procedimentos de revisão dos relatórios de inspecção; (iii) o aumento e optimização do recurso às novas tecnologias; • O aumento do enfoque nos contribuintes que operam fora do sistema, fundamentalmente, através da crescente dinamização e incremento da cooperação com o MP e a PJ, bem como, com outras administrações fiscais, particularmente as de outros Estados-membros da UE; • O incremento da utilização das técnicas de auditoria informática, promovendo a formação de inspectores nesta área e dotando-os com os instrumentos adequados.
No âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, as áreas de gestão do IR e do IVA e a IT, tendo em conta a informação disponível na base de dados da DGCI, procederam a um

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conjunto de cruzamentos, controlos automáticos e acções de controlo que visaram a detecção de declarações em falta e a correcção dos rendimentos declarados cuja descrição e resultados a seguir se apresentam.
2.1.1 Metodologias utilizadas A IT deve promover o cumprimento das obrigações fiscais, através de medidas de acompanhamento dos factos tributários e da prevenção e controlo da fraude e evasão fiscais, procurando prestar um serviço eficiente no domínio da prevenção, análise e correcção, de modo a contribuir para a justiça e equidade fiscais.
O ano de 2008 foi aquele em que a IT já tirou partido da entrada em funcionamento de projectos implementados ou iniciados em anos anteriores e em que foram potenciadas as oportunidades criadas pelo reforço do quadro de pessoal de inspectores.
A estratégia no combate à fraude e evasão fiscais assentou primordialmente no enfoque nos contribuintes que operam fora do sistema, ou seja, dos que integram a comummente denominada “economia paralela”, designadamente através da dinamização e reforço da actuação da DSIFAE e da conclusão dos processos com a PJ.
Os objectivos estratégicos adoptados para a IT, implicaram que a sua actuação assentasse num conjunto de premissas que determinaram a escolha das suas acções de controlo, a saber: • Melhoria da segmentação de contribuintes / análise de risco; • Optimização da utilização dos sistemas de informação; • Equilíbrio entre as diversas modalidades de controlo disponíveis, preservando o princípio da proporcionalidade e combinando-os com critérios de eficácia e de custo/benefício; • Comportamento dinâmico e pró-activo, antecipando os controlos adequados a potenciais situações de evasão, aumentando a quantidade e qualidade de informação disponível, bem como a velocidade do seu tratamento, exploração e consequente desenvolvimento de acções de controlo; • Colaboração com outras entidades públicas e privadas tanto nacionais como internacionais, não só tendo em vista a obtenção de informação que potencie os resultados das acções de controlo, mas também em termos de colaboração na produção de legislação que permita uma actuação mais eficiente; • Continuação do desenvolvimento e difusão da auditoria informática; • Optimização da gestão dos recursos humanos e materiais mediante o seu reforço, formação e adequada afectação a tarefas de controlo.

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2.1.1.1 Pré-preenchimento, alertas e controlo de divergências das declarações de IRS Em 2008 deu-se continuidade ao projecto de pré-preenchimento das declarações modelo 3 (declaração de rendimentos de IRS), iniciado em 2007, tendo sido alargado o seu âmbito. Os dados usados para este efeito são referentes a: • Rendimentos do trabalho dependente (categoria A), pensões (categoria H) e rendimentos de capitais (categoria E) de englobamento obrigatório; • Retenções na fonte efectuadas sobre rendimentos das categorias A, B (rendimentos empresariais e profissionais), E, G (incrementos patrimoniais) e H; • Descontos para a Segurança Social relativos a rendimentos da categoria A; • Quotizações sindicais efectuadas em sede das categorias A ou H; • Pagamentos por conta efectuados no âmbito da categoria B.
Em 2008, foram pré-preenchidas cerca de 2,3 milhões de declarações modelo 3 de IRS, representando um acréscimo de aproximadamente 28% face a 2007, sendo que foram efectuadas correcções aos valores pré-preenchidos em 33% destas declarações.
Este alargamento constitui mais um passo na redução dos custos de contexto e o reforço do apoio prestado pela Administração Fiscal ao cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
O sistema de alertas no preenchimento e recepção das declarações modelo 3 entregues pela Internet, implementado em 2006 e com o objectivo de evitar erros e omissões foi reforçado.
Este sistema assenta no cruzamento da informação constante das bases de dados da DGCI, nomeadamente das declarações modelo 10 (Rendimentos e retenções de sujeitos passivos residentes - IRS e IRC) e permite aumentar a eficácia do controlo dos elementos declarados e reduzir os tempos de liquidação.
A importância destes alertas é realçada pela forte adesão que se tem verificado no envio de declarações pela Internet que atingiu 78% do total de declarações recebidas em 2008 (3 393 310 declarações electrónicas). Os alertas foram exibidos em 662 749 declarações electrónicas, ou seja em 19,5% do total.
Na liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2007, assim como de outros exercícios e à semelhança dos anos anteriores, foi aplicado o sistema de controlo automático de divergências de rendimentos e retenções na fonte. Em cerca de 4,5 milhões de declarações foram detectadas 187 447 divergências.
Esta aplicação permite de forma rápida e eficaz resolver situações em que os elementos disponíveis na base de dados da DGCI divergem dos elementos declarados pelos contribuintes, o que se comprova pelo reduzido número destas situações pendentes em 31 de Dezembro (menos de 12%).

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2.1.1.2 Extinção de benefícios fiscais por existência de dívidas (Art.º 12.º EBF) Em 2008, foram efectuadas 14 315 reliquidações de imposto sobre o rendimento, dos exercícios de 2004 a 2007, respeitantes a contribuintes cujo direito a benefícios fiscais cessou, em virtude da existência de dívidas de impostos. Nestas liquidações apurou-se um acréscimo de colecta de cerca de 4 M€.

2.1.1.3 Controlo do não reinvestimento ou do reinvestimento parcial relativo às mais-valias de imóveis Foram efectuadas cerca de 9 700 reliquidações de declarações de rendimentos de IRS do ano de 2005, em que foi declarada intenção de reinvestimento sem que o mesmo se tenha verificado na declaração de 2006 ou de 2007. Destas novas liquidações resultou um acréscimo de rendimento bruto tributável de cerca de 91,7M€.

2.1.1.4 Falta de entrega de declarações periódicas A detecção da falta de entrega de declarações e a notificação atempada para correcção da situação constitui um dos procedimentos essenciais para a promoção do cumprimento voluntário, ao aumentar a percepção social do risco associado ao incumprimento das obrigações fiscais.
Neste sentido, têm vindo a ser identificados os contribuintes que não cumprem as suas obrigações declarativas e que, em consequência, são notificados para a sua apresentação.
No âmbito dos impostos sobre o rendimento, o número de declarações de rendimentos entregues, bem como o número das mesmas em falta inicialmente identificadas, apresenta a evolução indicada nos dois gráficos seguintes.

Gráfico 1. Declarações mod. 3 de IRS recebidas e detectadas em falta, por exercício 86 086 117 9 2 2 12 7 0 2 6
4 489 323
4 371 037
4 294 268
1 000 000
2 000 000
3 000 000
4 000 000
5 000 000
6 000 000
2005 2006 2007
Anos
N
ú
m
er
o d
e D
eclar
açõ
es
Recebidas Em Falta Fonte: DGCI

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O número de declarações de IRS apresentadas voluntariamente tem vindo a crescer, assim como os incumprimentos declarativos detectados. No que respeita às declarações de 2007 e face ao ano anterior, registou-se uma taxa de crescimento de 3% das declarações recebidas e de 8% de contribuintes faltosos detectados.

Por outro lado, em sede de IRC, o número de declarações recebidas tem igualmente vindo a aumentar e o número de faltosos apresentou um decréscimo de 12%, face ao exercício de 2006.

Gráfico 2. Declarações mod. 22 de IRC recebidas e detectadas em falta, por exercício

31 305 34 805 30 512
380 673
373 021369 870 0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
400 000
450 000
2005 2006 2007
Anos
N
ú
m
er
o d
e D
ecl
ar
açõ
es
Recebidas Em Falta Fonte: DGCI

No âmbito do IVA, o número de declarações periódicas entregues decresceu ligeiramente face ao ano anterior (-0.5%). O controlo das declarações em falta, face à periodicidade deste imposto, é feito anualmente dando origem, como adiante se refere, à emissão de liquidações oficiosas.
Gráfico 3. Número de declarações periódicas de IVA recebidas

3 851 901
3 871 467
3 851 401
3 500 000
3 600 000
3 700 000
3 800 000
3 900 000
2006 2007 2008
Anos
N
ú
m
e
r
o d
e D
ecl
ar
açõ
es

Fonte: DGCI

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2.1.1.5 Liquidações oficiosas Como forma de reacção ao incumprimento declarativo, os Códigos do IRC e do IVA permitem a emissão de liquidações oficiosas quando o contribuinte não efectue a autoliquidação a que está obrigado.
Foram efectuadas as seguintes liquidações oficiosas nos anos indicados, sendo que as mesmas se reportam frequentemente a diversos exercícios.
Gráfico 4. Número de liquidações oficiosas (IVA e IRC), por ano de emissão
8 676 8 602 29 339 14 5 7 3 5 95 359 13 7 8 2 9 20 000 40 000 60 000 80 000 100 000 120 000 140 000 160 000 180 000
2006 2007 2008 Anos
N
ú
m
e
r
o de Li
qu
i
d
a
ç
õe
s
IV A IRC Fonte: DGCI

No âmbito do IVA, em 2008, o número de liquidações oficiosas é superior ao do ano de 2007, pois foi efectuado o fecho de vários períodos de IVA, tal como havia sucedido em 2006.
Os montantes das liquidações oficiosas, em sede de IRC e de IVA, constam do gráfico seguinte.

Gráfico 5. Valores das liquidações oficiosas (IVA e IRC), por ano de emissão
59 104 152 158 218 55 50 100 150 200 250
2006 2007 2008
Anos
M
i
lh
õ
es d
e eu
r
o
s IV A IRC Fonte: DGCI

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No âmbito do IVA e face a 2007, o número de liquidações oficiosas aumenta, apesar do montante emitido ter diminuído cerca de 6 M€.
Quanto ao IRC, quer o número de liquidações, quer o valor emitido, apresentam um significativo crescimento, em consequência da fixação de um lucro tributável mínimo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 83.º do CIRC.

2.1.1.6 Controlo automático da dedução de prejuízos fiscais No âmbito do controlo da autoliquidação, a funcionalidade informática que efectua a validação dos prejuízos fiscais declarados e deduzidos pelos sujeitos passivos foi também utilizada relativamente a declarações correspondentes a 2007.
Face ao mecanismo de dedução de prejuízos fiscais, que são reportados para os exercícios seguintes, reduzindo a matéria colectável sujeita a imposto, a funcionalidade em causa reveste-se da maior importância, porque previne e corrige erros declarativos que, de outro modo, dificilmente seriam detectados e exigiriam, em particular, a intervenção da IT.
Em sistema, foram identificadas divergências em 2 804 declarações de rendimentos de IRC das quais resultaram correcções oficiosas da matéria colectável a 2 686 sujeitos passivos, no valor total de 59,5 M€.

2.1.1.7 Controlo aos valores de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis Quanto às situações susceptíveis de correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis nos termos do art.º 58.º-A do CIRC, através do cruzamento entre a informação fornecida pela declaração modelo 11 (Actos e contratos sujeitos a impostos sobre o rendimento e sobre o património) e a base de dados do IMT foram controladas as divergências entre os valores de transmissão de imóveis declarados pelos sujeitos passivos de IRC e os valores resultantes da avaliação para efeitos de IMT. Neste controlo foram detectados os seguintes números de ocorrências: 4 172 no exercício de 2005; 2 410 no exercício de 2006 e 452 no exercício de 2007.

2.1.1.8 Saneamento do registo de contribuintes A existência de um registo de contribuintes actualizado é condição essencial para o adequado controlo do cumprimento das obrigações fiscais. Isto permite que a Administração Tributária possa reagir imediatamente a situações de incumprimento, evitando acções inúteis que a desactualização de elementos cadastrais possa provocar, com custos, quer para os contribuintes, quer para a Administração.

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A cessação oficiosa efectuada em 31/12/2006 possibilitou ao Ministério da Justiça o início de um abrangente processo de dissoluções administrativas no âmbito do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e Liquidação de Entidades Comerciais (RJPADLEC) permitindo, desta forma, que o processo de saneamento tivesse uma total abrangência pelo envolvimento não só do MFAP mas também do Ministério da Justiça, em termos de liquidação societária.
Através do estabelecimento de um web service com o Ministério da Justiça tornou-se possível a recepção em tempo real da informação sobre a dissolução e encerramento da liquidação de sociedades sujeitas a registo, evitando que estas sociedades possam continuar a vigorar como activas no registo de contribuintes.
Assim, foi possível através deste processo averbar 14 018 cessações em sede de IRC e 593 dissoluções de sociedades. Em 2008 foram ainda realizadas 60 cessações oficiosas, em sede de IVA e IRC, decorrentes de acções inspectivas em que, por detecção de irregularidades várias, se propõe de imediato a cessação dos contribuintes para que os mesmos sejam impossibilitados de continuar a desenvolver as suas práticas. Esta acção tem repercussão tanto a nível nacional como a nível da UE, no âmbito da realização de operações intracomunitárias de IVA.

2.1.1.9 Acções conjuntas com outras entidades inspectivas Este tipo de acções insere-se nos procedimentos de controlo que reflectem uma atitude pró- -activa e vigilante perante a fraude, de contínua e sistemática busca de informação visando um ataque atempado desta. Assiste-se a uma potenciação dos efeitos deste tipo de acções com a inclusão da vertente de recolha de elementos em suporte digital bem como a análise de equipamentos e sistemas (auditoria informática). Esta evolução, constituindo um complemento natural e necessário, tornou-se um importante instrumento de recolha de informação de grande utilidade para a actuação da IT a jusante, contribuindo ainda decisivamente para a dissuasão do incumprimento fiscal.
Assim, manteve-se no ano de 2008 a cooperação inspectiva, realizando-se acções conjuntas, de natureza preventiva e prospectiva, com outras entidades, designadamente a DGAIEC, a Inspecção dos CRSS, a BF, a ASAE, a ACT, o SEF e a PSP, salvaguardadas as especificidades de cada uma em termos de actuação no terreno, bem como as limitações do dever de sigilo fiscal, tendo em vista criar sinergias de actuação.
No âmbito do protocolo celebrado com a PJ, incrementou-se o número de brigadas mistas, como o objectivo do combate à criminalidade organizada.

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Durante o ano de 2008, foram implementadas no terreno as seguintes acções conjuntas e acções de controlo de bens em circulação: Quadro 2. Acções conjuntas e de controlo de bens Distritos Comércio
Construção Civil
Actividades Ginásio
Comércio Automóveis Usados
Total Acções Conjuntas
Controlo Bens Circulação
Totais
Aveiro 19 3 1 4 27 13 40
Beja 12 1 0 0 13 9 22
Brag 3 2 4 3 12 14 26
Bragança 6 2 0 2 10 15 25
C.Branco 5 1 1 1 8 9 17
Coimbra 7 2 2 2 13 44 57
Evora 11 1 2 1 15 12 27
Faro 9 5 1 2 17 3 20
Guarda 5 1 1 1 8 10 18
Leiria 22 3 2 0 27 29 56
Lisboa 68 8 9 5 90 173 263
Portalegre 5 1 1 1 8 17 25
Porto 12 7 7 7 33 146 179
Santarém 5 0 1 0 6 40 46
Setúbal 2 3 0 2 7 10 17
V.Castelo 4 0 0 0 4 12 16
R 6 1 0 0 7 10 17
Viseu 7 2 1 1 11 14 25
Total 208 43 33 32 316 580 896 Fonte: DGCI

2.1.1.10 Cruzamentos com as declarações de terceiros No âmbito do cruzamento da informação contida nos modelos declarativos de obrigação de terceiros, efectuou-se o controlo dos contribuintes que obtiveram ganhos em planos de opção, subscrição, atribuição ou outros de efeito equivalente, relativamente aos anos de 2004, 2005 e 2006. A análise recaiu sobre a informação que consta nas declarações modelo 19 (Planos de opção, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente), modelo 10 (Rendimentos e retenções de sujeitos passivos residentes - IRS e IRC) e modelo 3 (Rendimentos de IRS), bem como com a informação disponibilizada no site da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, tendo sido notificados das divergências detectadas os respectivos contribuintes.
Como resultado do controlo efectuado aos ganhos obtidos em planos de opção, subscrição atribuição ou outros de efeito equivalente, foi possível detectar divergências que levaram a correcções à matéria colectável de cerca de 5 M€. Os contribuintes identificados com divergências foram notificados para regularizar a respectiva situação tributária, o que resultou numa regularização voluntária de matéria colectável de cerca de 2,1 M€.
Relativamente aos dados da declaração modelo 13 (Valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados), para os anos de 2005 e 2006, procedeu-se igualmente ao

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seu controlo cruzado com os valores declarados como alienações de acções pelos sujeitos passivos.
Como resultado deste procedimento, detectaram-se diversas omissões declarativas que, no ano de 2008, ascenderam a cerca de 3 M€ de correcções ao rendimento colectável.
Os sujeitos passivos foram notificados para corrigir a situação tributária, através da entrega de declarações de substituição, tendo as regularizações voluntárias atingido o montante de 0,3 M€ entre imposto e juros compensatórios, no ano de 2008.

2.1.1.11 Comunicação de esquemas de planeamento fiscal abusivo Nos termos do disposto no n.ºs 1 e 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, devem ser objecto de comunicação os esquemas ou actuações de planeamento fiscal tipificados: a) Impliquem a participação de entidade sujeita a um regime fiscal privilegiado, considerando-se como tal a entidade cujo território de residência conste da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou quando aí não for tributada em imposto sobre o rendimento idêntico ou análogo ao IRS ou ao IRC ou ainda quando o imposto efectivamente pago seja igual ou inferior a 60 % do imposto que seria devido se a referida entidade fosse considerada residente em território português [alínea a) do n.º 1 do art.º 4.º]; b) Impliquem a participação de entidade total ou parcialmente isenta [alínea b) do n.º 1 do art.º 4.º]; c) Envolvam operações financeiras ou sobre seguros que sejam susceptíveis de determinar a requalificação do rendimento ou a alteração do beneficiário, designadamente locação financeira, instrumentos financeiros híbridos, derivados ou contratos sobre instrumentos financeiros [alínea c) do n.º 1 do art.º 4.º]; d) Impliquem a utilização de prejuízos fiscais [alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º]; e) Esquemas de planeamento fiscal propostos com cláusula de exclusão ou de limitação da responsabilidade em benefício do respectivo promotor (n.º 2 do art.º 4.º).
Segundo o art.º 7.º do referido Decreto-Lei qualquer entidade que constitua um promotor, tal como definido no seu art.º 5.º, deve comunicar os esquemas ou actuações de planeamento fiscal propostos a clientes, nos 20 dias subsequentes ao termo do mês em que o esquema ou actuação de planeamento fiscal tenha sido proposto pela primeira vez.
Finalmente refere o n.º 2 do art.º 21.º do mesmo diploma, que no prazo de dois meses a contar da data da entrada em vigor da Portaria n.º 364-A/2008, de 14 de Maio, “os promotores que

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prestem apoio, assessoria ou aconselhamento no âmbito fiscal quanto à implementação de esquemas de planeamento fiscal em curso de realização à data da entrada em vigor deste decreto-lei, ficam sujeitos às obrigações previstas nos artigos 7.º e 8.º”.
Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 364-A/2008, de 14 de Maio foi constituído um Grupo de Trabalho, a quem compete a análise e qualificação dos esquemas comunicados, tendo em vista a preparação dos elementos que possibilitem dar execução às competências e finalidades previstas nos artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei 29/2008 de 25/02.
Durante o ano de 2008 foram recebidas 21 comunicações, das quais 9 são da iniciativa de utilizadores e 12 de promotores: Quadro 3. Comunicação de esquemas de planeamento fiscal abusivo N.º de comunicações Enquadramento do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2008 de 25/12 Utilizador Promotor N.º 1 alínea a) 6 5 N.º 1 alínea b) 1 0 N.º 1 alínea c) 0 4 N.º 1 alínea d) 2 2 N.º 2 0 1 Total 9 12 Fonte: DGCI Os esquemas comunicados implicam a obtenção de vantagens fiscais respeitantes aos impostos sobre o rendimento (18 esquemas) e ao imposto do selo (3 esquemas).

2.1.1.12 Controlo das retenções na fonte de IRS A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, se revela essencial o controlo atempado dos contribuintes que estão a proceder a retenção sem entrega do imposto correspondente, de forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização.
Neste âmbito foram identificadas 186 017 declarações sem meio de pagamento, tendo sido emitidas as correspondentes certidões de dívida para efeitos de instauração de processo de execução fiscal. Do montante emitido, cerca de 54% já foi pago em sede de execução fiscal.

2.1.1.13 Manifestações de fortuna As acções efectuadas tiveram como objectivo directo proceder à aplicação do art.º 89.º-A da Lei Geral Tributária, face à verificação dos respectivos pressupostos a partir da informação prestada pelos notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e

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entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares em sede da declaração modelo 11, da informação relativa à liquidação do IMT e da informação solicitada às capitanias dos portos e às empresas vendedoras de viaturas de luxo.

2.1.1.14 Troca de informações com outras administrações fiscais Em termos funcionais a actuação da DSIFAE encontra-se especialmente vocacionada para o controlo da fraude associada às transacções intracomunitárias, a qual passa, antes de mais, pela cooperação efectiva com outras unidades antifraude das administrações fiscais dos países comunitários. Como se sabe a UE dispõe de instrumentos de cooperação administrativa entre os Estados-membros que servem de suporte a essa cooperação mútua.
Neste âmbito, a DSIFAE procedeu à troca de informação em matéria de IVA, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1798/2003, de 7 de Outubro de 2003, tendo-se remetido aos outros Estados-membros 575 pedidos de informação e recebido 312 pedidos. Foram ainda concluídos 1 305 procedimentos de pedidos de troca de informação em 2008, dos quais 843 foram iniciados em anos anteriores.
No que respeita à troca de informação prevista nos artigos 17.º a 19.º do referido regulamento (troca de informação a título espontâneo) foram recebidas 135 informações espontâneas e enviadas 263.

2.1.1.15 Detecção de anomalias nos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores Em 2008 procedeu-se igualmente ao cruzamento entre os mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (respectivamente anexos O e P) da IES/DA, tendo o tratamento da informação incidido sobre os contribuintes detectados em falta e com valores imputados de compras superiores a 1M€, tendo-se notificado e solicitado elementos aos alegados fornecedores.

2.1.1.16 Divergências nas aquisições intracomunitárias No domínio do comércio intracomunitário realizaram-se acções de controlo, dirigidas a sujeitos passivos inseridos em sectores de risco, em busca de aquisições intracomunitárias que apresentavam divergências entre os valores declarados pelos fornecedores comunitários no VIES e os valores apresentados pelos contribuintes nas suas declarações periódicas de IVA.
Da análise resultou a notificação de sujeitos passivos não declarantes ou que entregaram declarações sem o preenchimento do campo referente às aquisições intracomunitárias, com divergências superiores a 1M€.

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2.1.1.17 Análise da informação recebida de Espanha quanto ao regime aduaneiro 42 Em 2008 foram recebidos dados - via DGAIEC e provenientes da administração tributária de Espanha - relativos às isenções de IVA na importação condicionada à subsequente transmissão intracomunitária (comummente designada como regime aduaneiro 42), em que Portugal foi indicado como destino da transmissão e quanto aos anos de 2007 e 2008.
A DSIFAE procedeu ao cruzamento dos valores destas importações com entrada em livre circulação em Espanha e destinadas a Portugal com os valores declarados pelos sujeitos passivos nas declarações periódicas de IVA. Nesta análise foram detectadas situações indiciadoras da prática de fraude que deram origem a processos de investigação.

2.1.1.18 Controlo de novos operadores Em 2008, a DSIFAE acompanhou o registo de 1 580 novos operadores em sede de IVA com vista à identificação de potenciais agentes fraudulentos. Em resultado foi promovido a cessação oficiosa de actividade relativamente àqueles considerados de maior risco e em que se constatou a inexistência de actividade ou de adequada estrutura empresarial para o desenvolvimento da mesma, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Código do IVA e do n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC.

2.1.1.19 Controlo às actividades artísticas e de espectáculo A IT interveio no controlo dos rendimentos de artistas, músicos, agentes artísticos e promotores, no sector dos espectáculos de música ligeira ao vivo, tendo inclusivamente alargado essa actuação à utilização publicitária do nome e da imagem de destacadas figuras do meio artístico e desportivo.
Neste âmbito, iniciaram-se acções inspectivas a 50 artistas seleccionados através de critérios de risco fiscal, as quais se encontram ainda em curso. Pretende-se alargar estas acções progressivamente a outros intervenientes no sector.
Foram efectuados pedidos de controlo cruzado junto de outras Administrações Fiscais, para os referidos 50 contribuintes, através da Direcção de Serviços de Relações Internacionais, relativamente aos espectáculos que os mesmos realizaram no estrangeiro.
Como resultado indirecto da actuação da IT no sector, observou-se, no período declarativo 2004/2007, para um conjunto de 126 artistas monitorizados pelos serviços centrais da Inspecção Tributária, considerados de maior nomeada nacional a solo e em grupo, uma evolução dos rendimentos declarados de 88%.
O sector em análise continua a ser caracterizado por uma forte componente de economia paralela, reconhecida por muitos dos próprios operadores, mantendo elevados níveis de risco

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fiscal, o que implica a necessidade de, no plano interno, prosseguir o acompanhamento e controlo inspectivo preventivo/correctivo dos espectáculos em apreço, e, na vertente externa, manter a cooperação com outras administrações fiscais.

2.1.1.20 Outras acções de controlo Em 2008, foram ainda direccionadas acções de controlo para as seguintes áreas: • Sujeitos passivos colectivos com diferença entre o volume de negócios declarado na IES/DA e o total das operações que deram lugar ao apuramento de IMT; • Sujeitos passivos de IRC e IRS com subsídios pagos por institutos públicos mas que não entregaram a declaração de rendimentos ou apresentavam desvios face aos valores declarados na IES/DA; • Sujeitos passivos que em 2007 apresentavam divergências entre o montante das retenções que constam da declaração modelo 10 e o montante dos pagamentos das declarações de retenção; • Sujeitos passivos Importadores em Regime Suspensivo de IVA em 2006; • Entidades que efectuaram vendas de imóveis em 2005 e 2006 e que não entregaram a declaração modelo 22 (Declaração de rendimentos de IRC) ou que, tendo efectuado a sua entrega revelaram diferenças entre os valores ajustados pelo sujeito passivo e os valores patrimoniais apurados; • Entidades com páginas de Internet registadas na Fundação para a Computação Científica Nacional e que não entregaram declaração de rendimentos modelo 22 de IRC ou declaração periódica de IVA; • Verificação das obrigações declarativas a sujeitos passivos que realizaram importações de bens no ano de 2006; • Controlo da entrega do modelo 22 de IRC por sujeitos passivos que estando indicados como primeiros outorgantes na declaração modelo 11 não entregaram o anexo Q (Imposto do Selo) da IES/DA.

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Caixa 5. Principais métodos e mecanismos antifraude utilizados pela DGCI ƒ Pré-preenchimento, alertas e controlo de divergências das declarações de IRS.
ƒ Extinção de benefícios fiscais por existência de dívidas (Artº 12º EBF).
ƒ Controlo do não reinvestimento ou do reinvestimento parcial relativo às mais-valias de imóveis.
ƒ Falta de entrega de declarações periódicas.
ƒ Liquidações oficiosas.
ƒ Controlo automático da dedução de prejuízos fiscais.
ƒ Controlo aos valores de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis.
ƒ Saneamento do registo de contribuintes.
ƒ Acções conjuntas com outras entidades inspectivas.
ƒ Cruzamentos com as declarações de terceiros.
ƒ Comunicação de esquemas de planeamento fiscal abusivo.
ƒ Controlo das retenções na fonte de IRS.
ƒ Manifestações de fortuna.
ƒ Troca de informações com outras administrações fiscais.
ƒ Detecção de anomalias nos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores.
ƒ Divergências nas aquisições intracomunitárias.
ƒ Análise da informação recebida de Espanha quanto ao regime aduaneiro 42.
ƒ Controlo de novos operadores.
ƒ Controlo às actividades artísticas e de espectáculo.

2.1.2 Resultados obtidos A visão transversal da DGCI e a necessidade de actuar em diferentes planos que vão desde a assistência ao contribuinte, à redução dos tempos de resposta a reclamações, passando pela cobrança coerciva das dívidas fiscais e criminalização das infracções mais graves, mobilizou, em 2008, um número significativo de efectivos da IT.
Para além dos procedimentos de inspecção que constituem a sua actividade principal, a IT prestou particular apoio, mobilizando recursos, para tarefas relacionadas com a Justiça Tributária, nomeadamente: • Na identificação de bens penhoráveis; • Na resolução do contencioso administrativo.

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2.1.2.1 Número de acções realizadas pela IT Nos últimos 3 anos, realizaram-se em média, por ano, 132 738 acções de controlo distribuídas da seguinte forma: Gráfico 6. Acções de controlo efectuadas
132 486 127 841 137 887 120 000 122 500 125 000 127 500 130 000 132 500 135 000 137 500 140 000
2006 2007 2008 Anos
N
.
º d
e acçõ
es d
e co
n
t
r
o
lo Fonte: DGCI

Durante o ano de 2008 foram realizadas a nível nacional 137 887 acções de inspecção que, face ao ano anterior, representam um acréscimo de 10 046 acções (7,9% em termos relativos).
Na área do controlo inspectivo foram as acções de controlo de pessoas colectivas, quer internas quer externas, que mais contribuíram para o crescimento do número de acções.
As restantes foram, essencialmente, acções de controlo preventivo, acções conjuntas com outros organismos da Administração Pública, controlos de bens em circulação, bem como análises de reembolsos de IVA.

2.1.2.2 Correcções à matéria colectável Durante o ano de 2008, as correcções às bases tributáveis declaradas pelos contribuintes ascenderam a 4 048 M€, representando um decréscimo de 13% relativamente ao ano anterior.
Este decréscimo é consequência de correcções anormalmente elevadas em 2007, com características pontuais e excepcionais que afectam a comparabilidade.
Dos 4 048 M€, 1 244 M€ correspondem a regularizações voluntárias, que cresceram 17,4% relativamente a 2007. Face aos objectivos definidos para 2008 (3 500 M€), os quais foram fixados tendo em conta os referidos condicionalismos, os resultados alcançados excederam a meta estabelecida em 15,6%.

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Gráfico 7. Correcções à matéria colectável 4 048 3 004 4 671 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000
2006 2007 2008
Anos
M
i
lh
õ
es d
e eu
r
o
s Fonte: DGCI.

No gráfico 8 constata-se que em 2008, o IRC representou cerca de 85% do total das correcções à matéria colectável, o IRS cerca de 11% e os impostos sobre o património e outros, cerca de 4%, o que reflecte uma orientação focalizada no controlo preferencial de sujeitos passivos de IRC.
Gráfico 8. Correcções à matéria colectável, por imposto 104
4%
312
11%
2387
85%
IRC IRS IP / Outros Fonte: DGCI Unidade: M€

2.1.2.3 Imposto directamente encontrado em falta Relativamente aos impostos directamente encontrados em falta, nos quais se incluem as retenções na fonte de IRC e de IRS, o imposto do selo e o IVA não liquidado, o respectivo montante total ascendeu a 851 M€, o que evidencia um decréscimo de 13% relativamente ao ano anterior.

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De entre os factores que explicam este decréscimo, destacam-se: • A viabilização da entrega das declarações de retenção na fonte sem meio de pagamento, evoluindo estas imediatamente para execução fiscal sem qualquer intervenção da inspecção; • A introdução de alterações legislativas em sede de IVA, em 2006 e em 2007, respectivamente para o sector das sucatas e da construção civil, passando o imposto a ser liquidado pelo adquirente, diminuindo assim a intervenção correctiva da inspecção nestes sectores.
No que respeita ao desvio relativamente aos objectivos (900 M€) atingiu-se uma taxa de realização de 94,4%.

Gráfico 9. Total de imposto detectado em falta

842
975
851 200 400 600 800 1 000 1 200
2006 2007 2008
Anos
M
i
lh
õ
es d
e eu
r
o
s Fonte: DGCI

Quanto à estrutura do montante de imposto detectado em falta em 2008, o IVA representou 85%, as retenções na fonte de IRC e de IRS 14% e os Impostos sobre o Património 1% (ver gráfico 10).
Gráfico 10. Imposto detectado em falta, por tipo

7
1%
74
12%
10
2%
518
85%
IV A RF IRC RF IRS IP/OUTROS Fonte: DGCI Unidade: M€

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2.1.2.4 Regularizações voluntárias Deverá ter-se presente a importância destes resultados que correspondem ao crescimento do cumprimento correcto e voluntário por parte dos contribuintes, induzido pela IT no âmbito de procedimentos de inspecção.
Em 2008, as regularizações voluntárias à matéria colectável ascenderam a 1 244 M€, evidenciando um crescimento de 17% relativamente ao ano anterior (ver gráfico 11).

Gráfico 11. Valor das regularizações voluntárias à matéria colectável
823 1 060 1 244 200 400 600 800 1 000 1 200 1 400
2006 2007 2008
Anos
M
i
lh
õ
es d
e eu
r
o
s Fonte: DGCI

Por tipo de imposto verifica-se que o IRS representa 24%, o IRC 44% e os Impostos sobre o Património e Outros 32%, respectivamente do valor total (ver gráfico 12).

Gráfico 12. Regularizações voluntárias à matéria colectável, por imposto

303
24%
397
32%
544
44%
IRC IRS IP/OUTROS Fonte: DGCI Unidade: M€

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Quanto às regularizações de imposto directamente encontrado em falta, regista-se um decréscimo, atingindo-se em 2008, o valor de 241 M€, o que corresponde a uma redução de cerca de 11% relativamente ao ano anterior (ver gráfico 13).

Gráfico 13. Valor das regularizações voluntárias ao imposto encontrado em falta 211
271
241
0
50
100
150
200
250
300
2006 2007 2008
Anos
M
i
lh
õ
es d
e eu
r
o
s Fonte: DGCI

Por tipo de imposto devemos destacar o IVA que atingiu um valor de 194 M€, correspondendo a 81% das regularizações efectuadas, conforme se pode verificar no gráfico seguinte.
Gráfico 14. Regularizações voluntárias de imposto detectado em falta, por tipo

5
2%
26
11%
15
6%
194
81%
IV A RF IRC RF IRS IP/OUTROS Fonte: DGCI Unidade: M€

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2.1.2.5 Liquidações resultantes da actuação da IT Nesta parte do relatório são apresentados os valores liquidados com a correspondente emissão de notas de cobrança com origem em intervenções da IT.
Quadro 4. Número e valor das notas de cobrança emitidas, por ano de fiscalização Número de Notas de Cobrança
Valor das Notas de Cobrança (em M€)
Número de Notas de Cobrança
Valor das Notas de Cobrança (em M€)
Número de Notas de Cobrança
Valor das Notas de Cobrança (em M€)
2006 5 028 419 21 427 148 25 398 430
2007 4 624 650 19 896 128 27 377 552
2008 4 496 434 19 045 119 24 498 491
IRC
Ano
IRS IVA Fonte:DGCI Em 2008 foram emitidas 4 496 notas de cobrança de IRC no valor de 434 M€, tendo como origem correcções efectuadas pela IT. O montante já pago ascende a 19%, encontrando-se o restante em fase de pagamento voluntário ou já em execução fiscal.
Com base em inspecções efectuadas a pessoas singulares, em 2008 foram emitidas 19 045 notas de cobrança de IRS, que representam cerca de 119 M€. Deste montante, 17% já foi pago, encontrando-se o restante em prazo de pagamento voluntário ou em execução fiscal.
No ano de 2008 foram emitidas 24 498 notas de cobrança de IVA, com base em correcções efectuadas pela Inspecção Tributária. O imposto encontrado em falta ascendeu a cerca de 491M€ e 44% deste já foi pago, encontrando-se o restante em período de cobrança voluntária ou em execução fiscal.

2.1.2.6 Levantamento do sigilo bancário Durante os anos de 2006 a 2008 foram instaurados 2 824 procedimentos de levantamento do sigilo bancário. Durante o mesmo período foram concluídos 371 processos por decisões de levantamento do sigilo bancário e 2 602 processos com autorização voluntária do sujeito passivo antes do despacho de decisão (ver gráfico 15).
Em 2008 foram instaurados 1 089 procedimentos e foram resolvidos 1 014 processos por autorização voluntária ou notificação do projecto de levantamento do sigilo bancário e 62 processos por decisões de levantamento de sigilo (ver gráfico 15).

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200
400
600
800
1.000
1.200
2006 837 275 364 988 136
2007 1.067 51 37 978 19
2008 1.089 63 62 1.01450
N.º de processos instaurados
N.º de projectos de decisão notifificados
N.º de decisões de levantamento
N.º de concluidos com autorização volunt. ou notif.
N.º de recursos jurisdicionais Fonte: DGCI

2.1.2.7 Tributação por métodos indirectos Em 2008, o número de acções em que foi utilizada a tributação por métodos indirectos e o valor das correcções efectuadas são os seguintes: Gráfico 16. Número de acções com avaliação indirecta
2 028 1 9 4 9 2 157 1 600 1 700 1 800 1 900 2 000 2 100 2 200
2006 2007 2008
Anos
N
.
º d
e acçõ
es Fonte: DGCI II SÉRIE-E — NÚMERO 16
_________________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 17. Montante emitido em avaliação indirecta

356
363
215
0
50
100
150
200
250
300
350
400
2006 2007 2008
Anos
M
i
l
hõe
s d
e e
u
r
os Fonte: DGCI.

Em 2008, o peso das correcções efectuadas por utilização de métodos indirectos representa 9% do total das correcções efectuadas em IRC.

2.2 DGAIEC

2.2.1 Métodos e mecanismos preventivos No âmbito da prevenção da fraude e evasão aduaneira e fiscal, a DGAIEC desenvolve a sua actividade em diversas vertentes, que serão enunciadas de seguida.

2.2.1.1 Recolha, tratamento e difusão de informação A recolha, tratamento e difusão de informação constituem a ferramenta essencial, de natureza preventiva, tanto para a alimentação do sistema de informação antifraude, como para promover acções a realizar pelas diversas unidades orgânicas da DGAIEC. A informação é produzida e difundida através dos suportes que se encontram identificados no Quadro 5.

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B - Produtos Agrícolas e da Pesca 1 17 28 46 C - Produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (IEC-IA) 239 86 8 333 D - Restantes produtos (Área Residual) 18 13 31 E - Tráficos Ilícitos (Vigilâncias) 94 6 92 8 200 F - Procedimentos Aduaneiros e Fiscais 9 1 3 13 G - Destinos aduaneiros 323 44 2 369 Total 666 137 212 54 1069 Fonte: DGAIEC Nota: FIA – Ficha de informação avulsa para introdução de dados no sistema; FIPA – Ficha de informação para acção para promover a realização de acções; AA – Aviso de Alerta para alertar as alfândegas para a eventual ocorrência de certas situações de risco; PR – Perfil de Risco para promover a realização de controlos para determinadas situações de risco.
Este quadro refere-se à informação produzida pela DGAIEC relativamente às diversas áreas de risco, para as quais se procura direccionar o esforço de controlo com base no nível de risco associado.
Do quadro anterior constata-se que foi produzido, em 2008, um total de 1069 formulários de informação no âmbito da área antifraude, dos quais 666 constituíram introdução de informação no sistema e 403 tiveram como objectivo a realização de acções de controlo direccionado.

2.2.1.2 Cooperação administrativa internacional A cooperação administrativa internacional, quer com os restantes Estados-membros quer com países terceiros constitui, igualmente, um importante instrumento, também de natureza preventiva, utilizado na luta contra a fraude, na área aduaneira, designadamente em matéria de segurança e protecção dos cidadãos, na área dos impostos especiais sobre o consumo e na área do imposto sobre os veículos. Com base nos instrumentos legais de Cooperação Administrativa Internacional, no ano de 2008, a DGAIEC, através dos seus serviços antifraude (DSAF), efectuou e recebeu um total de 468 pedidos de Assistência Mútua e 3 172 mensagens do sistema de notificação prévia no âmbito da circulação intracomunitária de produtos em suspensão de IEC, distribuídos de acordo com as três vertentes de luta contra a fraude: área aduaneira, área dos IEC e área da fiscalidade automóvel.
II SÉRIE-E — NÚMERO 16
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Quadro 6. Cooperação administrativa internacional Pedidos e mensagens N.º
Área Aduaneira 207
Pedidos enviados por Portugal 70
Pedidos recebidos por Portugal 137
Área dos IEC 3423
Pedidos e mensagens enviados por Portugal 1951
Pedidos e mensagens recebidos por Portugal 1472
Área Fiscalidade Automóvel 10
Pedidos enviados por Portugal 9
Pedidos recebidos por Portugal 1
Total 3640 Fonte: DGAIEC

2.2.1.3 Cooperação com outros países e organizações Cooperação com os Estados Unidos da América A cooperação, no sentido de garantir um elevado nível de segurança nos contentores marítimos que utilizam a cadeia logística transatlântica, manteve-se em 2008, em moldes idênticos aos dos anos transactos, consubstanciando-se numa cada vez mais profícua cooperação entre a DGAIEC e o Department of Homeland Security - Customs and Border Protection e o Immigration and Customs Enforcement, no sentido de identificarem em conjunto, após avaliação dos riscos com recurso a sistemas automáticos de selecção, os contentores destinados aos EUA que potencialmente constituam uma ameaça de determinada natureza que exija uma intervenção em momento anterior ao seu embarque.
No âmbito do Projecto Megaports esta cooperação foi alargada ao controlo dos tráficos ilícitos de substâncias radioactivas, tendo em conta o memorando de entendimento assinado, em Maio de 2008, entre o Governo português (MFAP e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) e o Governo norte-americano (Departamento de Energia dos EUA). À DGAIEC caberá proceder a estes controlos, sendo que o sistema de controlo de radiações se encontra em fase de instalação, no porto de Lisboa.

Cooperação com a Comissão Europeia As alterações do Código Aduaneiro Comunitário, estabelecidas nos Regulamentos 648/2005 e 1875/2006, introduziram medidas destinadas a reforçar a segurança das mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro da UE. Essas medidas devem consistir, entre outros aspectos, em assegurar a realização de controlos aduaneiros mais rápidos e selectivos, baseando-se na análise e intercâmbio electrónico de informações relativas ao risco, entre autoridades aduaneiras. Para efeitos de estabelecimento de um quadro comum de gestão de risco e de um nível equivalente de controlos aduaneiros em toda a Comunidade é necessário que a análise de risco se baseie em técnicas de processamento de dados que utilizem critérios comuns. Neste contexto, foi necessário estabelecer regras de risco comuns que, a partir de Julho de 2009, vão garantir uma gestão de risco a ser executada, de forma harmonizada e sistemática,

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a nível comunitário, permitindo diferenciar os níveis de risco associados às mercadorias sujeitas a controlos aduaneiros e a determinar se as mercadorias serão objecto de controlos aduaneiros. A DGAIEC integrou, durante o ano 2008, conjuntamente com outros 8 EM e a Comissão Europeia, o Grupo de Projecto Comunitário que elaborou o Projecto de Decisão da Comissão relativa ao estabelecimento de critérios e normas de risco comuns para a análise de risco no domínio da segurança e protecção, com vista à aplicação harmonizada de controlos aduaneiros específicos nos termos do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho.

Cooperação com a Comissão Europeia e os Estados Unidos da América Foram dados passos muito significativos no sentido de ser alcançado um acordo internacional entre a Comunidade Europeia e os EUA, através do qual fosse estabelecido o reconhecimento mútuo, naqueles dois territórios, dos certificados AEO (Operador Económico Autorizado) e dos certificados C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) em vigor nos EUA, o qual é um programa idêntico ao AEO. A DGAIEC integrou, em 2008, o Grupo de Projecto Comunidade Europeia / Estados Unidos da América, que discutiu e delineou o respectivo mapa de procedimentos.

Cooperação com a Espanha A cooperação com a Espanha, em 2008, no âmbito da prevenção e combate à fraude e evasão fiscais, caminhou no sentido de se prevenir, de modo pró-activo, a fraude nos movimentos transfronteiriços de mercadorias sujeitas a Impostos Especiais sobre o Consumo, através do incremento da troca de informações, de forma mais regular e sistemática, com o nosso principal parceiro comercial na área dos IEC.
Paralelamente, a colaboração com as autoridades aduaneiras espanholas, conheceu, ainda, desenvolvimentos substanciais no que respeita à prevenção no âmbito do IVA, instituindo-se a troca de informações e execução de controlos cruzados regulares, no âmbito da Assistência Mútua Administrativa, incidindo, particularmente, sobre mercadorias introduzidas em livre prática num dos dois Países, ao abrigo do regime aduaneiro 42 (regime de introdução em livre prática no território aduaneiro da Comunidade, num Estado-membro) e que se destinam a ser consumidas em outro Estado-membro.

2.2.1.4 Auditorias prévias A DGAIEC efectua, mediante solicitação dos operadores económicos, auditorias prévias tendo em vista a concessão de determinados estatutos ou regimes no âmbito fiscal e aduaneiro. Na área dos IEC, são de referir as acções efectuadas tendo em vista a atribuição de estatutos de depositário autorizado, operador registado e entreposto fiscal; na área aduaneira releva-se as auditorias prévias destinadas à concessão de procedimentos simplificados do regime de trânsito comunitário, regimes aduaneiros económico-suspensivos e utilização do destino especial.

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No quadro seguinte são discriminadas por área as auditorias prévias realizadas no triénio 2006-2008.
Quadro 7. Auditorias prévias Auditorias prévias efectuadas 2006 2007 2008 Impostos especiais sobre o consumo Bebidas alcoólicas 88 77 75 Óleos minerais 46 41 37 Tabaco 4 1 3 Outros IEC (mais do que um tipo de IEC) 9 6 2 Veículos automóveis 36 Área aduaneira Produtos agrícolas e da pesca 6 2 9 Outros 28 51 38 Total 181 178 200 Fonte: DGAIEC.

2.2.2 Métodos e mecanismos repressivos Os serviços que integram a área antifraude da DGAIEC desenvolveram, em 2008, um total de 5 570 acções de fiscalização o que representa um acréscimo de 2,3%, face ao ano anterior. O número de irregularidades detectadas nestas acções foi de 2 597 e foi proposto para cobrança um valor total de 49,7 M€.
Importa, igualmente, referir que nas situações em que, nas acções de controlo efectuadas pela DGAIEC, são detectados indícios de irregularidades da área de competência de outras entidades, em especial da DGCI, e como mecanismo de incremento do nível de articulação funcional, são os mesmos comunicados às respectivas entidades.

Quadro 8. Acções de fiscalização 2006 2007 2008 Número de Acções efectuadas 5.106 5.443 5.570 Número de Irregularidades Detectadas 2.271 2.597 2.690 Montantes propostos para cobrança (M€) 27,7 20,5 49,7 Fonte: DGAIEC

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Gráfico 18. Evolução relativa das irregularidades detectadas

40.0%
42.5%
45.0%
47.5%
50.0%
2006 2007 2008 Anos Fonte: DGAIEC 2.2.2.1 Acções conjuntas No âmbito das suas atribuições a DGAIEC participou durante o ano de 2008, e em alguns casos também planeou, em 19 operações, quer de âmbito nacional quer de natureza internacional. Grande parte destas operações implicou uma cooperação com outros Estadosmembros, tendo sido direccionadas para o combate ao tráfico internacional de drogas, de tabaco, de mercadorias altamente tributadas e mercadorias contrafeitas ou pirateadas.
Para além destas operações, a DGAIEC planeou, realizou e avaliou cerca de 1000 acções conjuntas, a nível regional, com a participação da DGCI, SEF, BF, PSP, ASAE, IGAC, ACT, ISS e IGAOT. Refira-se, ainda, como factor relevante, que a generalidade destes controlos é direccionada para os produtos sujeitos a IEC (bebidas alcoólicas, tabacos e óleos minerais), ISV, IVA, contrafacção e resíduos.
Caixa 6. Principais métodos e mecanismos antifraude utilizados pela DGAIEC ƒ Suportes de informação antifraude.
ƒ Cooperação administrativa internacional.
ƒ Cooperação com outros países e organizações.
ƒ Auditorias prévias.
ƒ Acções de fiscalização.
ƒ Acções conjuntas.

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2.2.3 Resultados obtidos 2.2.3.1 Cobranças adicionais da DGAIEC Os montantes inscritos no seguinte quadro dizem respeito a cobranças adicionais que foram efectuadas quer em processos inscritos na Contabilidade auxiliar quer decorrentes de liquidações provisórias, em resultado da execução de acções inspectivas e demais controlos, seja no âmbito da luta antifraude, seja de outros controlos aduaneiros e fiscais, através dos quais se verificaram situações de práticas irregulares que, a não terem sido detectadas pela Alfândega ou pelos serviços antifraude, reverteriam em prejuízo fiscal, por fraude ou evasão.
Estes montantes encontram-se incluídos nos valores apresentados no quadro seguinte.

Quadro 9. Cobranças adicionais da DGAIEC (Unid: M€) Anos 2004 2005 2006 2007 2008 Cobranças provenientes da contabilidade auxiliar 3,0 4,0 7,5 7,9 8,6 Cobranças adicionais provenientes de liquidações provisórias 17,1 14,2 20,0 16,9 7,3 Total de cobranças 20,1 18,2 27,5 24,8 15,9 Fonte: DGAIEC A análise dos valores deverá ter presente a aleatoriedade destas cobranças, muitas vezes só concretizadas depois de se ultrapassarem várias vicissitudes processuais. Assim: • As receitas provenientes de processos inscritos na contabilidade auxiliar têm mantido um comportamento tendencialmente crescente, tendo-se verificado no ano de 2008 um crescimento de 8,0%, face às cobranças verificadas no ano anterior. Estes resultados provêm, em grande parte, de um melhor acompanhamento administrativo destes processos e de métodos de cobrança mais eficazes.
• Em sentido contrário se vêm comportando as receitas provenientes de liquidações provisórias, verificando-se uma quebra neste quinquénio de 57,2%, previsivelmente devido a uma maior racionalidade na utilização dos regimes aduaneiros económicos, por parte dos operadores.
• A totalidade destas cobranças sofreu um decréscimo global de 21,1% no quinquénio em apreço, fruto do peso que as cobranças provenientes de liquidações provisórias têm no total.

2.2.3.2 Mercadorias apreendidas pela DGAIEC As acções efectuadas que constam do Quadro 8 permitiram detectar diversas mercadorias em situação irregular, de que resultou a sua apreensão nos termos da lei aplicável.

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Os serviços antifraude da DGAIEC efectuaram, em 2008, diversas apreensões de mercadorias cujo valor é da ordem dos 32,25 M€, conforme reflectem os quadros 10, 12, 13 e 14. Foram ainda apreendidas quantidades significativas de produtos estupefacientes descritas no quadro 11. Quadro 10. Total de irregularidades e valor da mercadoria apreendida Irregularidades Valor da mercadoria apreendida (M€) Área 2005 2006 2007 2008 2005 2006 2007 2008 Área Antifraude 1.127 1.425 2.137 2.097 11,7 16,0 29,0 26,0 Área Aduaneira 96 56 111 111 1,1 0,3 0,2 0,1 Área Fiscal 448 70 62 53 3,8 0,6 0,8 0,8 Total 1.671 1.551 2.310 2.261 16,6 16,9 30,0 27,0 Fonte: DGAIEC.
Gráfico 19. Evolução dos valores das mercadorias apreendidas

11, 7
16 , 0
29,0
26,0
1, 1
0,3 0,2 0,1
3,8
0,6 0,8 0,8
0
5
10
15
20
25
30
2005 2006 2007 2008 Anos
M
i
lh
õ
es d
e eu
r
o
s
Área Anti-Fraude
Área Aduaneira
Área Fiscal Fonte: DGAIEC Do total de mercadorias apreendidas, em 2008, destacam-se 2.346 automóveis, 20.143 litros de bebidas alcoólicas, 17.446 litros de combustíveis, 21.776 Kgs. de produtos alimentares, 561 unidades de produtos têxteis e 1142 máquinas e aparelhos electrónicos.

2.2.3.3 Apreensões de droga A DGAIEC, no âmbito das suas atribuições aduaneiras, na vertente da protecção dos cidadãos, apreendeu, nos anos de 2005 a 2008, cerca de 3,4 toneladas de drogas, conforme consta do Quadro 11, quantidade que, se introduzida no consumo, daria para a elaboração de mais de 34 milhões de doses individuais e implicaria o acumular de avultados lucros ao nível das organizações criminosas envolvidas no tráfico de drogas.

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A DGAIEC, sempre que se encontram reunidas as condições legais e as margens de segurança assim o permitem, cria as condições para a realização, através da PJ, de entregas controladas, com o superior objectivo de, para além da mera interrupção da cadeia ilícita de abastecimento de drogas, contribuir, pela sua acção, para o desmantelamento das organizações criminosas e responsabilização penal dos seus elementos. Neste âmbito foram apreendidos 117.690 gramas de cocaína e 2.940 gramas de heroína em 19 entregas controladas. A DGAIEC é também solicitada a colaborar com a PJ no desenvolvimento de processos de investigação conduzidos por esta entidade policial. No âmbito destas colaborações a PJ apreendeu cerca de 2.375.000 gramas de cocaína.
Quadro 11. Apreensões de droga Nº Apreensões Quantidade em gramas (excepto quando indicado cap. - cápsulas) Tipo Droga 2005 2006 2007 2008 2005 2006 2007 2008 Cocaína 156 157 136 102 588.687 943.801 521.077 1.052.042 Opiáceos 3 1 2 1 4.359 1.915 9.189 0,36 Cannabinóides 20 9 1 9 111.098 110.119 40 2.335,14 Outros tipos 3 56.032 Psicotrópicos 3 51.955 cap.
Total 179 167 139 118 704.144 1.055.835 530.306 1.110.409,5 gr.
51.955 cap.
Fonte: DGAIEC

2.2.3.4 Apreensões de mercadorias protegidas pela Convenção CITES As alfândegas, nos anos de 2005 a 2008, efectuaram várias apreensões no âmbito de mercadorias protegidas pela Convenção CITES (protecção da fauna e da flora selvagens em risco de extinção), conforme se demonstra no Quadro 12.

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Animais vivos 13 59 - - 1,0 1,8 - - Derivados de animais marinhos 11 9 22 34 3,9 1,3 2,5 2,2 Peles e derivados 16 92 43 213 2,3 6,1 4,4 1,8 Marfim e derivados 182 289 176 264 6,8 30,4 16,5 21,6 Outros 11 11 7 5 0,8 1,5 0,7 3,3 Total 233 460 248 516 14,8 41,1 24,1 28,9 Fonte: DGAIEC

2.2.3.5 Apreensões de mercadorias contrafeitas Também no domínio dos produtos contrafeitos e pirateados, nos anos de 2005 a 2008, as Alfândegas efectuaram diversas apreensões. Estes produtos contrafeitos são em geral fabricados em países terceiros e adquiridos a baixos preços, facto que lesa os interesses do tecido empresarial português e comunitário e é gerador de graves situações de concorrência desleal e desrespeito dos direitos de propriedade intelectual, para além de constituir factor de fraude e evasão fiscal.
Quadro 13. Apreensões de mercadorias contrafeitas Quantidade (unidades) Valor (Milhões de euros) Mercadoria 2005 2006 2007 2008 2005 2006 2007 2008 Medicamentos - - - 28.179 - - - 0,5 Artigos de relojoaria 17.271 9.221 36.201 5.520 2,1 0,6 12,0 0,1 Brinquedos 118.479 136.760 43.362 102.548 1,9 0,9 0,4 0,6 Material electrónico 45.547 139.514 59.697 65.904 2,1 0,6 0,3 0,2 Vestuário e acessórios 101.046 209.076 214.907 92.818 0,64 2,2 18,6 3,6 Produtos diversos 650.139 92.112 270.153 216.868 0,447 0,7 0,9 0,1 Total 932.482 586.683 624.320 511.837 7,2 5,1 32,2 5,1 Fonte: DGAIEC

II SÉRIE-E — NÚMERO 16
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2.2.3.6 Apreensões de tabaco Relativamente ao tabaco, as Alfândegas portuguesas efectuaram várias apreensões, especificadas no quadro seguinte, tendo sido alcançado um maior volume de apreensões no ano de 2006.
Quadro 14. Apreensões de tabaco 2005 2006 2007 2008

Quantidade (Unidade) Valor (euros) Quantidade (Unidade) Valor (euros) Quantidade
(Unidade) Valor (euros) Quantidade (Unidade) Valor (euros) Cigarros 288.800 26.787 22.049.338 3.356.269 434.990 37.277 574.991 90.935
Charutos e Cigarrilhas 0 0 0 0 996 425 9.936 39.336
Outros Tabacos 0 0 0 0 42.600 4.495 37.965 13.902
Tabaco manufacturado 0 0 0 0 0 0 64.419 16.007
Tabaco Cachimbo de Água 0 0 0 0 586 17.368 374 56
Tabaco Cachimbo 50.352 26.263 8.387 32.037 150 8 0 0
Total 339.152 53.050 22.057.725 3.388.306 479.322 59.573 687.685 160.236
Fonte: DGAIEC

2.3 IGF 2.3.1 Controlo de áreas de risco – Metodologias utilizadas e resultados obtidos Em 2008, a IGF desenvolveu, no exercício das suas competências de controlo da administração das receitas tributárias, algumas acções de controlo (auditorias) especialmente dirigidas ao combate à fraude e evasão fiscais em áreas e sectores de risco, na perspectiva de identificação e análise dos principais factores de risco existentes, através de uma metodologia centrada no cruzamento de dados e em verificações contabilístico-fiscais específicas, de modo a contribuir para que a Administração Tributária adopte o melhor desenho possível da estratégia de controlo/inspecção e desenvolva procedimentos-chave, quer numa perspectiva preventiva, quer com vista ao controlo correctivo das situações irregulares detectadas.
Assim, com estes objectivos, a IGF efectuou, em 2008, 13 acções de controlo com os seguintes fundamentos e resultados:

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2.3.1.1 Grupos económicos: auditorias ao sistema de controlo da transmissibilidade de prejuízos e do planeamento fiscal e estudo dos sistemas de informação e controlo de operações de risco As auditorias realizadas enquadram-se nos objectivos estratégicos da IGF para a intervenção no âmbito do controlo dos grupos económicos, elegendo-se como principais objectivos: • identificar as principais áreas de risco no domínio do controlo da transmissibilidade de prejuízos e das formas de planeamento fiscal abusivo; • analisar as origens dos prejuízos fiscais e o tipo de operações realizadas face à conhecida capacidade dos grupos económicos implementarem estruturas e operações tendentes à redução da carga tributária.
• analisar o conjunto de operações realizadas pelos sujeitos passivos, em especial pelos grupos económicos, de modo a sustentar recomendações dirigidas a aperfeiçoar os regimes fiscais e as metodologias de detecção e combate às práticas de evasão fiscal.
No âmbito destas acções realizadas foram detectadas as situações indiciadoras de evasão fiscal a seguir descritas: ƒ Aplicação indevida dos coeficientes de desvalorização da moeda, que provocou o aumento das perdas apuradas no momento da liquidação e da partilha das sociedades participadas e do montante deduzido a título de menos-valias fiscais em cerca de 19 M€; ƒ Não aplicação da norma anti-abuso prevista no n.º 3 do artigo 42.º do CIRC, tendo sido deduzidas indevidamente menos-valias fiscais de 9,2 M€ no apuramento do lucro tributável; ƒ Violação do regime de tributação de menos-valias realizadas por SGPS, foram detectadas menos-valias fiscais indevidamente deduzidas no apuramento do lucro tributável no valor de 6,9 M€; ƒ Incumprimento do regime de preços de transferência, que se poderá traduzir num acréscimo para efeitos de apuramento do lucro tributável no montante de 8,45 M€; ƒ Especialização dos exercícios, o resultado destas práticas conduziu ao aumento do lucro tributável em cerca de 2,5 M€, sendo que a não aplicação do princípio de especialização de exercícios resulta que o reconhecimento de proveitos e custos por montantes superiores num determinado exercício, fará transmitir para exercícios futuros proveitos e custos inferiores a estes pertencentes.
Com vista à prossecução do objectivo de seleccionar grupos económicos de risco em que as empresas-mãe fossem SGPS, foi desenvolvido um estudo prévio exploratório, no sentido de identificar sectores de actividade ou operações de risco, com vista a fundamentar e a garantir maior eficácia às intervenções subsequentes.

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No contexto das práticas de planeamento fiscal abusivo foram eleitas como alvo de detecção prioritária, a existência de actos ou factos que preencham os seguintes requisitos: • Tenham sido praticados por entidades integradas em grupos económicos, os quais formem também um grupo fiscal tributado segundo o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS); • E se tenha verificado elevada dedução de menos-valias fiscais e com operações de liquidação de sociedades participadas.

2.3.1.2 Auditoria ao sistema de controlo e regime de liquidação de sociedades participadas no âmbito do Regime de Tributação dos Grupos de Sociedades - RETGS Na sequência da identificação, em auditorias anteriores, de operações internas de transmissão de participações sociais intragrupo e/ou liquidação de entidades participadas no âmbito de grupos de sociedades tributados pelo RETGS, elegeram-se como principais objectivos desta acção: • Identificar, o dimensionamento e a caracterização do universo composto pelas sociedades participadas incluídas no RETGS, no quadriénio 2003-2006, em que tenha havido encerramento da liquidação (EL); • Identificar os reflexos dessa mesma realidade em diversos aspectos, com especial incidência no seu impacto fiscal, sobretudo atendendo à evolução das menos-valias fiscalmente relevantes e sua análise paralela com a dedução de prejuízos fiscais no âmbito do RETGS; • Aferir quais as estratégias de controlo de fiscalização em geral e de acompanhamento permanente, os resultados obtidos por parte da IT e as eventuais tipologias de risco identificadas, bem como avaliar o sistema de informação e de controlo interno da DGCI para a detecção e domínio deste tipo de operações;

2.3.1.3 Auditoria ao regime do IVA do sector financeiro Tendo-se assistido, nos últimos anos, ao incremento significativo das actividades sujeitas a IVA no sector financeiro, em que a concentração vertical das actividades dos grupos financeiros originou a coexistência, nas mesmas entidades, de uma maior variedade de actividades tributadas, a que acrescem as situações relativas à liberalização do mercado de capitais e das operações financeiras, a proliferação de situações de reverse charge e a prestação de serviços intra-grupo através de entidades especializadas podem originar situações de não liquidação de IVA devido ou de dedução de IVA por valores superiores aos legalmente permitidos.
Os principais objectivos desta auditoria foram os seguintes: • Avaliar a actual expressão do IVA no sector financeiro, sobretudo numa perspectiva evolutiva, bem como os fenómenos que explicam o crescimento da sua importância; • Avaliar a adequação dos procedimentos utilizados para a determinação do IVA dedutível, sobretudo em situações em que a mesma entidade utilize, em simultâneo,

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mais do que um dos métodos previstos (v.g. afectação real, pro rata global, pro rata parcial); • Avaliar os efeitos, ao nível do IVA, de eventuais operações de prestações de serviços intra-grupo, bem como das operações de concentração; • Avaliar o correcto preenchimento das declarações periódicas de IVA e do Anexo L da IES/DA, a fim de disponibilizar informação adequada ao controlo fiscal; • Avaliar a adequação dos regimes de IVA constantes do registo cadastral com os efectivamente utilizados pelos operadores, bem como se as alterações nos coeficientes de dedução tem originado a apresentação de declaração de alterações cadastrais; • Apresentar propostas e recomendações adequadas à resolução dos constrangimentos detectados, sobretudo nas vertentes do controlo e normativa.
Neste domínio, constatou-se que 78% dos sujeitos passivos utilizavam a afectação real para dedução do IVA, em paralelo com coeficientes de dedução, maioritariamente baseados no volume de negócios, mas com grandes desconformidades no âmbito dos critérios utilizados e dos cálculos efectuados, cujos aspectos mais relevantes pelo seu impacto na tributação se relacionavam com a inclusão, no respectivo cálculo, das amortizações financeiras das rendas de locação, bem como, com o direito à dedução gerado por operações efectuadas pelas entidades financeiras nacionais fora da UE.
No período auditado (2004 a 2006) foi constatado o aumento indevido dos coeficientes de dedução (entre os 18% e os 29%), envolvendo 35,4 M€ de imposto não liquidado.
A este nível, deverá ser objecto de especial atenção o eventual desenvolvimento de mecanismos de planeamento fiscal abusivo, consubstanciados na inclusão, no numerador do pro rata, de operações efectuadas fora da UE, a fim de aumentar indevidamente o IVA dedutível, com maior expressão para as operações do tipo especulativo ou passivo.

2.3.1.4 Auditoria ao sistema de controlo e regime dos IABA Esta auditoria foi realizada tendo em conta a necessidade de avaliar o modelo de controlo definido e o efectivamente implementado relativamente ao imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas e os eventuais pontos fracos ou vulnerabilidades do controlo detectados, bem como a identificação de situações de risco de fraude e evasão fiscais associadas.
Assim, abrangendo o período de 2005-2007, os seus objectivos centraram-se na avaliação da adequação do modelo legal aos objectivos a que se destina, designadamente em matéria de operadores económicos, entrepostos fiscais, garantias e outros mecanismos de controlo previstos, bem como analisar os níveis de implementação e de controlo do modelo formalmente definido e propor as alterações/ajustamentos necessários para a melhoria do actual sistema de controlo, de forma a dotá-lo de maior eficácia e eficiência.
Foram identificados vários constrangimentos no sistema de controlo e regime do IABA, de entre as quais se destacam:

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• O elevado número de operadores do imposto que actualmente estão isentos de garantias, bem como o facto de, relativamente aos entrepostos, não ser exigido qualquer tipo de informação que permita à DGAIEC saber os volumes de produção e os stocks existentes; • A insuficiência da informação cadastral existente na DGAIEC e inexistência, à semelhança do que acontece com os outros IEC, de uma cadastro nacional de utilizadores de produtos isentos de IABA.
Por outro lado, observou-se que o actual regime fiscal do IABA evidencia um conjunto significativo de limitações, merecendo especial destaque: • A falta de exigência de contabilidade organizada aos operadores, permitindo que alguns estejam enquadrados no regime de isenção do IVA, o que conflitua com os regimes suspensivos do IABA e do IVA; • A definição das taxas de tributação da cerveja por escalões de grau plato, permitindo que pequenos ajustamentos ao nível do grau de alguns produtos, produzam reduções significativas no imposto a pagar.

2.3.1.5 Auditoria ao sistema de controlo da actividade das entidades habilitadas a declarar junto das Alfândegas (EHD) A IGF em diferentes acções realizadas recentemente identificou algumas insuficiências ao nível do sistema de controlo interno da DGAIEC em matéria de actividade das EHD, as quais apresentavam indícios de fraude e evasão em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o IVA.
Os principais objectivos foram, em síntese, os seguintes: • Caracterização do universo das entidades habilitadas a declarar perante a DGAIEC; • Avaliação da adequação, eficácia e eficiência dos diferentes sistemas de informação na identificação destas entidades, com enfoque nos aspectos relativos ao actual modelo de sistema de controlo interno; • Análise da suficiência e qualidade dos procedimentos adoptados pelos serviços da DGAIEC no controlo tributário das EHD; • Aferição da dimensão da actividade desenvolvida pelas EHD junto da DGAIEC, nomeadamente, através dos seus sistemas de informação e da sua compatibilidade com a actividade declarada perante a DGCI; • Verificação do nível de cumprimento das obrigações fiscais das EHD e identificar eventuais indícios de fraude e evasão fiscal em sede de IR e IVA; • Contribuir para a melhoria dos sistemas de informação, dos procedimentos de controlo e dos processos de decisão e acompanhamento.
Constatou-se que 14% das entidades habilitadas a declarar junto das Alfândegas (EHD) se encontravam em situação de evasão, na medida em que exercem actividade junto da DGAIEC, mas se encontram cessadas no cadastro da DGCI ou não declaram rendimentos.

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Do cruzamento entre a informação aduaneira e a informação dos sistemas fiscais, foi elaborada uma matriz de risco de evasão fiscal para as EHD, em sede de IR e IVA, através da qual se identificou um risco alto para 21% das EHD singulares e para 41% das colectivas.
A estimativa do valor da evasão ou fraude fiscal das EHD tomou como referência para as pessoas singulares um valor médio da prestação de serviços por declaração apresentada no ano de 2005 de €101,00, enquanto para as pessoas colectivas foi adoptado um valor mais restritivo, de €200,00, abaixo do valor médio da prestação de serviços por declaração que se cifrava em €360,00.
A partir da referida informação, foi estimado o valor relativo às prestações de serviços não declarado para efeitos fiscais por parte das EHD, através do cálculo dos desvios do respectivo valor médio das prestações de serviços por declaração apresentada junto das Alfândegas, face ao valor médio tomado com referência.
Com estes elementos, estimou-se que, em 2005, o montante de prestações de serviços omitido para efeitos fiscais foi de cerca de 2,5 M€ por parte das pessoas singulares e de 63 M€ por parte das pessoas colectivas, elementos que indiciam uma área de risco e exigem um intervenção por parte dos serviços inspectivos da administração tributária como foi recomendado no relatório de auditoria.

2.3.1.6 Avaliação do regime e impacto financeiro da tributação em IRC do sector bancário O último diagnóstico obtido pela IGF, há mais de 5 anos, foi determinante para a consciencialização dos problemas fiscais do sector em que se associavam taxas efectivas de tributação reduzidas a um vasto conjunto de factores de que se destacavam os benefícios fiscais com expressão máxima nas SFE (Sucursal Financeira Exterior) da Zona Franca da Madeira e os impedimentos ou obstáculos de controlo associados ao sigilo bancário. Não obstante muitos dos problemas então diagnosticados terem já sido ultrapassados, quer por medidas legislativas tomadas, que pelo aperfeiçoamento dos sistemas declarativos e de controlo, era oportuno actualizar tal diagnóstico considerando a importância económico – fiscal do sector e por continuar a ser considerada uma área de actuação propícia a práticas de planeamento fiscal desenvolvidas de duvidosa legalidade.
Assim, elegeram-se como principais objectivos desta acção avaliar o regime de tributação das entidades bancárias, o cumprimento das obrigações fiscais que lhes estão cometidas, bem como o controlo efectivamente exercido pela DGCI sobre estes sujeitos passivos e a realidade tributária que os envolve.
Esta acção permitiu identificar um conjunto de situações potenciadoras de evasão fiscal, sendo de relevar as seguintes:

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• A dupla relevação fiscal dos prejuízos dos ACE detidos pelos Bancos, pela via da sua integração no resultado fiscal das entidades participantes e das provisões para desvalorização de participações; • O facto do mecanismo para evitar a dupla tributação económica (vd. art.º 46º do CIRC), baseando-se na dedução da totalidade ou parte dos rendimentos englobados e não no imposto pago, originar a exclusão da tributação de rendimentos que não tiveram qualquer tributação na origem ou tiveram tributação reduzida e a exclusão de rendimentos contabilísticos que na maioria dos casos são inferiores aos rendimentos tributáveis; • O desajustamento entre o disposto no nº 6 do art.º 60º do CIRC e o previsto no art.º 85º do mesmo Código, que permite um tratamento mais favorável dos rendimentos provenientes de paraísos fiscais; • A inexistência de quaisquer limitações quantitativas para as isenções auferidas pela cessação das funções dos gestores e para o facto das mesmas não constarem das declarações modelo 10, impossibilitando assim, os adequados controlos sobre a sua legalidade.

Foi detectada uma situação de incorrecção traduzida na dedução de 2,57 M€ de prejuízos em excesso, tendo-se verificado também algumas situações de incumprimento ao nível declarativo, mas sem impacto directo na tributação.

2.3.1.7 Auditoria ao sistema de controlo das remunerações auferidas após a cessação de mandato social A realização desta acção assentou em pressupostos de risco de incumprimento tributário associado às especificidades de determinados tipos de rendimentos, sobretudo remunerações de natureza acessória e indemnizações, susceptíveis de serem auferidos por membros de órgãos sociais de pessoas colectivas e entidades equiparadas, em particular, quando materializados após a cessação de funções inerentes ao mandato social.
Para esta acção, que incidiu no quadriénio de 2004-2007, elegeram-se como principais objectivos: • Avaliar a actuação da IT no âmbito do controlo da tributação das remunerações auferidas por membros de órgãos sociais após a respectiva cessação de funções, tendo em conta, nomeadamente, o planeamento de actividades e avaliação de resultados, os critérios de selecção de sujeitos passivos a fiscalizar, a abrangência do controlo e resultados obtidos e as boas práticas e constrangimentos; • Identificar as principais áreas e situações de risco de incumprimento tributário, considerando, designadamente, a tributação de remunerações de natureza acessória e de indemnizações resultantes da cessação de funções inerentes ao mandato social, a especificidade da determinação dos rendimentos sujeitos a tributação e as obrigações de retenção de imposto, declarativas e de registo que impendem sobre as entidades devedoras dos rendimentos;

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• Apresentar as medidas susceptíveis de contribuírem para melhorar a eficácia e eficiência do sistema de controlo da tributação de tais rendimentos.
Esta acção permitiu apurar que as remunerações auferidas por membros de órgãos sociais após a cessação do respectivo mandato, nomeadamente remunerações de natureza acessória e indemnizações, constituem uma área que não tem sido objecto de um planeamento específico para efeitos de controlo tributário.
Neste contexto, os resultados da auditoria apontam como maior risco potencial de irregularidades, as dificuldades no controlo das frequentes situações de ausência de remuneração: os rendimentos decorrentes da utilização pessoal de viatura automóvel geradora de encargos para as empresas, os quais, por inexistência de acordo escrito sobre a imputação das viaturas, não foram sujeitos a tributação, a aquisição de viaturas e as indemnizações por motivo de cessação de funções e de empréstimos.
Este último aspecto, sobre a falta de regulamentação da lei para os rendimentos resultantes de empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior à de referência para o tipo de operação em causa, constituiu, em sintonia com a posição da DGCI, na necessidade da tomada de medidas adequadas à efectiva tributação deste tipo de rendimento em espécie, sob pena de se manter a lei fiscal, neste caso particular, esvaziada de qualquer conteúdo prático.

2.3.1.8 Auditoria ao sistema de controlo do sector de organização de eventos A organização de eventos constitui um sector em crescendo, marcado por uma forte concorrência, com indícios propalados em alguma comunicação social de recorrer frequentemente à economia paralela, configurando, deste modo, um campo propício à fraude e evasão fiscais, situação que se tornou oportuno avaliar pela IGF, contribuindo, na medida do possível, para o aperfeiçoamento do controlo realizado pela DGCI neste domínio.
Para esta acção, que incidiu no quadriénio de 2005-2008, elegeram-se como principais objectivos: • Caracterizar o sector de organização de eventos, em especial, do universo das empresas que desenvolvem actividades artísticas e de espectáculo, considerando, designadamente, os elementos cadastrais, os dados declarados pelos sujeitos passivos e a informação relativa ao cumprimento das obrigações fiscais, cobrança coerciva e sancionamento de natureza contra-ordenacional e criminal; • Avaliar a actuação da IT da DGCI no âmbito do controlo deste sector, na dupla vertente da organização de eventos sociais e das actividades artísticas e de espectáculo, tendo em conta, nomeadamente, o planeamento de actividades e sua avaliação, os critérios de selecção de sujeitos passivos a fiscalizar, metodologias adoptadas e fontes de informação utilizadas, resultados obtidos e as boas práticas e constrangimentos; • Identificar as principais áreas e situações de risco de incumprimento tributário daquele sector e apresentar as medidas susceptíveis de contribuírem para melhorar a eficácia e eficiência do sistema de controlo do mesmo.
Os resultados desta auditoria apontam para o bom desempenho da DGCI no controlo tributário do sector da organização de eventos, aqui se incluindo os eventos sociais e as actividades

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artísticas e de espectáculo, com resultados positivos já bem significativos e que poderão ser potenciados no futuro, em função do expectável aperfeiçoamento e consolidação dos modelos de controlo desenvolvidos.
Neste contexto, foi recomendado à administração fiscal que o controlo deveria passar a incidir sobre as principais situações de risco de fraude/evasão detectadas, das quais se destacam a tributação de rendimentos pagos a sujeitos passivos não residentes, responsável pela entrega de imposto que deveria ter sido legalmente liquidado (detectado um valor global superior a 573 000 €), e a dedução de IVA decorrente de operações realizadas, imputados a um universo de pessoas colectivas em que cerca de 40% dos sujeitos passivos se apresentam como beneficiários de isenção de imposto.

2.3.1.9 Auditoria ao sistema de controlo das associações empresariais A realização desta acção assentou em pressupostos de risco inerentes à natureza das associações empresariais, à especificidade das actividades desenvolvidas por este tipo de entidades e à diversidade de situações em que se enredam no plano tributário, nomeadamente em sede de benefícios fiscais.
Para esta acção, que incidiu no quadriénio de 2004-2007, elegeram-se como principais objectivos: • A caracterização do universo das associações empresariais no plano tributário; • Avaliar a actuação da inspecção tributária no âmbito do controlo deste tipo de sujeitos passivos; • Identificar as principais áreas e situações de risco de incumprimento tributário; e • Apresentar medidas para melhorar a eficácia e eficiência do sistema de controlo das associações empresariais.
Neste âmbito, foram identificadas diversas irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias pelo universo de associações empresariais, a qual constitui área de efectivo risco de fraude e evasão fiscais. Assim, os resultados destacam, como vertentes principais do incumprimento tributário nesta área: • A indevida isenção de IRC por associações empresariais que não estão legalmente enquadradas como associações patronais, equacionando-se a legalidade da isenção de rendimentos no valor de cerca de 25 M€, por errada qualificação de rendimentos, por ilegítima utilização de declaração de utilidade pública, bem como no âmbito de actividades culturais recreativas ou desportivas; • A não tributação de IRC e IVA relativamente a actividades remuneradas para além da quota exigida aos associados nos termos estatutários ou por via de terceiros, nomeadamente, no domínio do apoio técnico ou administrativo, da formação

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profissional, da publicidade e da organização de feiras, congressos, exposições, reuniões e outros eventos similares e de missões empresariais; • A não tributação de subsídios ou donativos não destinados à realização dos fins estatutários, a falta de entrega de IRS retido na fonte e, ainda, a indevida dedução de IVA.

2.3.1.10 Auditoria à tributação das empresas fornecedoras de bens e serviços a hospitais Nos últimos anos têm-se assistido, no nosso País, a movimentos profundos ao nível da reorganização do sistema de prestação de cuidados de saúde, enfatizando exigências de eficácia e eficiência na gestão da rede de serviços de saúde públicos.
Estas evoluções, para além de induzirem maior competitividade no âmbito da actividade hospitalar, também trouxeram repercussões fiscais importantes, uma vez que os serviços públicos hospitalares, ao evoluírem para entidades públicas com natureza empresarial, deixaram de estar isentas de IRC, passando a estar sujeitas a regimes de obrigações fiscais semelhantes ao das entidades privadas.
Assim, face à multiplicidade dos perfis tributários dos contribuintes que prestam serviços hospitalares, com destaque para as obrigações tributárias associadas ao estatuto jurídico dos hospitais do sector público empresarial, também a Administração Tributária tem de fazer face aos impactos desta reorganização, assegurando a gestão tributária e o controlo destes contribuintes.
Neste âmbito, os principais objectivos definidos para esta acção foram os seguintes: • Identificar o perfil das principais obrigações fiscais relativas a um conjunto de hospitais públicos e privados seleccionados aleatoriamente, bem como dos seus fornecedores de bens e serviços, tendo em vista avaliar os respectivos níveis de cumprimento; • Avaliar as acções de inspecção tributária, realizadas entre 2005 e 2007, que incidiram sobre os contribuintes seleccionados, designadamente quanto à respectiva qualidade técnica e os resultados directos obtidos e à adequação do controlo inspectivo à tipologia do incumprimento detectado; e • Efectuar as recomendações que pudessem contribuir para aperfeiçoar o controlo tributário destes contribuintes.
Esta auditoria, que incidiu sobre 156 hospitais (106 públicos e 50 privados) e 4.376 fornecedores de bens e serviços, revelou que a informação de cadastro dos contribuintes está longe de ser satisfatória e de poder constituir ponto de referência credível para definir o respectivo perfil declarativo e, a partir deste, controlar o cumprimento das inerentes obrigações.
Uma das principais conclusões relativas ao perfil tributário evidenciou que 40% dos hospitais privados e 71% dos públicos estavam isentos de IRC, não dispondo a administração fiscal de dados completos que permitam avaliar a dimensão económica da actividade hospitalar por eles exercida, nem a correspondente despesa fiscal.

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Por outro lado, constatou-se que um terço dos hospitais privados optou pela tributação em IRC de acordo com o regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), o que constitui um factor de competitividade desfavorável aos hospitais públicos, que só podem ser tributados pelo regime geral.
De entre as principais incongruências detectadas, no cruzamento entre as informações declaradas pelos hospitais e respectivos fornecedores, parte delas resultantes de erros ou omissões na informação declarada, destacam-se as seguintes situações, em parte explicadas por incorrecta identificação dos contratantes ou indicação divergente dos valores transaccionados: • Hospitais que declararam compras de valor superior às vendas indicadas pelos seus fornecedores: - 2.361 situações, no valor de 86 M€ e hospitais que indicaram compras inferiores às vendas declaradas pelos fornecedores: - 1.816 situações, no valor de 197,2 M€; • Compras de hospitais a fornecedores com NIF cessados: - 95 situações, no valor de 21,6 M€; e contribuintes individuais activos, com declarações de IRS em falta e que constavam como cessados no cadastro da DGCI: - 12 situações, no valor de cerca de 553 000 €; • Divergências entre os valores constantes das declarações de retenções na fonte e os indicados nas respectivas declarações modelo 10, dos anos de 2005 e 2006, nos valores de, respectivamente, 170,2 M€ e de 165,9 M€; • Considerando apenas as divergências negativas, apurou-se existirem sujeitos passivos que não entregaram a totalidade dos montantes declarados como retidos na fonte ou não justificaram as divergências encontradas, num montante global de 81 498 €; • Foram identificados 221 sujeitos passivos e situações de crédito permanente de IVA, pelo menos entre Janeiro de 2005 e Dezembro de 2006, cujo valor médio mensal, durante esses dois anos, é superior a 10 mil euros, destacando-se 9, em que esse valor é superior a 1 M€, os quais não solicitaram qualquer reembolso nem foram objecto de inspecção tributária.
Caixa 7. Auditorias efectuadas pela IGF: áreas de risco ƒ Sistema de controlo da transmissibilidade de prejuízos e do planeamento fiscal e sistemas de informação e controlo de operações de risco realizadas por grupos económicos.
ƒ Sistema de controlo e regime de liquidação de sociedades participadas no âmbito do Regime de Tributação dos Grupos de Sociedades - RETGS.
ƒ Regime do IVA do sector financeiro.
ƒ Sistema de controlo e Regime dos IABA.

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ƒ Sistema de controlo da actividade das entidades habilitadas a declarar junto das Alfândegas (EHD).
ƒ Regime e impacto financeiro da tributação em IRC do sector bancário.
ƒ Sistema de controlo das remunerações auferidas após a cessação de mandato social.
ƒ Sistema de controlo do sector de organização de eventos.
ƒ Sistema de controlo das associações empresariais.
ƒ Tributação das empresas fornecedoras de bens e serviços a hospitais

2.4 DGITA 2.4.1 Métodos e mecanismos de combate à fraude disponibilizados à Administração Tributária 2.4.1.1 Ferramentas analíticas para o suporte da actividade inspectiva Um dos pilares do combate à fraude e evasão fiscais é a capacidade da Administração Tributária para inspeccionar os contribuintes sobre os quais recaem indícios ou suspeitas.
Nesse sentido, ao longo de 2008, a DGITA colocou à disposição da IT um conjunto de ferramentas analíticas para o suporte à acção inspectiva.
Estas ferramentas, consolidadas no Data Mart (repositório de dados orientado) da IT e integradas no Portal da Inspecção Tributária, dividem-se em três componentes que cobrem todo o processo associado à acção inspectiva (ver Figura 1).

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Figura 1 – Esquema da acção inspectiva e ferramentas associadas Fonte: DGITA. O Dossier Analítico do Contribuinte reúne toda a informação relevante sobre pessoas colectivas e singulares com contabilidade organizada, quer ao nível da sua caracterização, quer ao nível do seu histórico declarativo. Esta componente fornece toda a informação que o inspector necessita para preparar e efectuar a inspecção a um contribuinte, podendo os relatórios ser exportados para os computadores pessoais dos inspectores, no caso de deslocações às instalações de um contribuinte.
O objectivo das Estatísticas de Correcção é o de disponibilizar um conjunto de estatísticas relativas à actividade da IT. Estas estatísticas permitem medir o desempenho da actividade inspectiva na perspectiva correctiva, fornecendo aos diferentes níveis de gestão indicadores essenciais para o controlo da actividade da IT.
O objectivo das Estatísticas de Liquidação é o de disponibilizar um conjunto de estatísticas para medir o desempenho da actividade da IT, na perspectiva da liquidação e da cobrança resultante de correcções na sequência de acções inspectivas.
Também está disponível uma componente de Consulta Geral que permite efectuar consultas com base em vários parâmetros e abrangendo todo o processo, desde a Ordem de Serviço até à fase de Cobrança.

2.4.1.2 Repositório Antifraude Em meados de 2008, a DGITA colocou à disposição da IT um Repositório Antifraude que permite acompanhar os contribuintes para os quais existam indícios ou suspeitas de fraude - os chamados considerados “contribuintes de risco” - com diferentes vertentes: • Um repositório de dados que permite a aplicação de análise de risco aos contribuintes; • Um repositório de dados da EUROCANET que permite o acesso à informação recebida dos Estados Membros através desta rede e a recolha de informação relativa aos contribuintes em observação, para remessa aos outros Estados Membros;

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• No âmbito da análise de risco de novos operadores em IVA está preparado um repositório para conter informação, resultado da aplicação de uma grelha parametrizada, apresentando o score total e detalhado; • Acompanhamento das várias fases dos processos de investigação da fraude.

2.4.1.3 Modelos visuais de auxílio à investigação Em 2008 foram desenvolvidos três modelos, com base em aplicações informáticas de cruzamento de informação e de apresentação gráfica, que permitem visualizar de forma intuitiva as transacções entre contribuintes, assim como as suas relações. Estes modelos resultaram na criação de três universos de dados, estando o primeiro em pleno funcionamento e os restantes dois em fase de reestruturação: • um universo com o cruzamento dos dados constantes dos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (anexos O e P) da IES/DA, obtendo todas as relações e valores declarados por clientes e fornecedores, detectando discrepâncias dos valores declarados por ambos e permitindo identificar potenciais faltosos e incumpridores.
• um universo com cruzamento de dados dos Documentos Administrativos de Acompanhamento (DAA’s) associados à expedição e recepção de mercadorias abrangidos pelos IEC entre Portugal e Espanha tendo como objectivo estudar as relações entre os vários intervenientes no processo, sejam eles operadores ou transportadores e detectar situações de incumprimento ou existência de discrepâncias.
• um universo com os relacionamentos inter-contribuintes de pessoas colectivas e de pessoas singulares (sócio, gerente, administrador, etc.).

2.4.2 Resultados obtidos Como principais resultados do desenvolvimento de sistemas de informação por parte da DGITA em 2008, há a destacar os seguintes: • Construção de repositórios de dados orientado especificamente para a IT; • Disponibilização de caracterização cadastral, declarativa e de cobrança, para o universo de contribuintes colectivos e contribuintes singulares com contabilidade organizada relativamente ao seu comportamento nos últimos 5 anos nas diferentes perspectivas dos impostos em análise; • Disponibilização de um conjunto de relatórios que permitem analisar a actividade inspectiva, incluindo os resultados obtidos;

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• Disponibilização de um painel de consultas que permita visualizações dos resultados da acção inspectiva ao nível da cobrança; • Disponibilização de cruzamento de informação de forma visual que permite uma leitura imediata das transacções e das relações entre contribuintes; • Desenvolvimento de estudos sobre a possibilidade de implementação de aplicações informáticas de análise de risco com capacidade de adaptação de parâmetros em tempo real; • Desenvolvimento de estudos na perspectiva de combate à fraude no comércio electrónico por via da cooperação com outras administrações tributárias.
3 Justiça tributária 3.1 DGCI 3.1.1 Infracções tributárias 3.1.1.1 Contra-ordenações No que respeita às contra-ordenações fiscais, em 2007, terminou a recuperação de instaurações de processos de infracções de períodos anteriores. O valor de 2008 respeita, por isso, a infracções detectadas automaticamente pelos diversos sistemas e comunicadas ao Sistema de Gestão das Contra-Ordenações (SCO).
Nos processos de redução de coima, os quais são instaurados na sequência da regularização da situação tributária antes de ter sido levantado o auto de notícia, ocorreu um significativo crescimento de cerca de 55% (572 759 em 2007 e 886 552 em 2008).
No total, foram instaurados quase 2,1 milhões de processos (1 210 251 processos de contraordenação e 886 552 processos de redução de coima) o que revela a eficiência da administração fiscal na detecção de infracções. Por outro lado, como é possível verificar através dos gráficos seguintes, foi possível extinguir quase 2,5 milhões de processos. Este desempenho foi possível porque a Justiça Tributária procedeu à informatização de todo o procedimento com a implementação do referido SCO. Em 2008 ocorreu uma diminuição no saldo de processos de contra-ordenação e de redução de coimas.

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Gráfico 20. Número de processos de redução de coima e de contra-ordenação

2 465 043
1 018 027
1 394 447
2 144 119
2 096 803
590 178
1 247 953
1 774 023
100 000
500 000
900 000
1 300 000
1 700 000
2 100 000
2 500 000
2005 2006 2007 2008
Instaurações Extinções Fonte: DGCI

Gráfico 21. Cobrança de coimas (em M€)

238
227
18 5
13 2
77
38
0
50
100
150
200
250
2003 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: DGCI

A cobrança de coimas, em 2008, ultrapassou os 238 M€. A celeridade na penalização das situações de incumprimento e o aumento da eficiência na tramitação dos processos conduziram a um aumento da eficácia, traduzido num crescimento da cobrança de coimas, face ao ano anterior, de 5%.
De salientar que os planos para 2008 haviam fixado a previsão de cobrança de coimas em 180 M€, tendo este objectivo sido ultrapassado em mais de 30%.

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A maior celeridade na tramitação dos processos de contra-ordenação está traduzida na evolução do tempo médio de conclusão dos processos, que evolui de 16 meses em 2002 para menos de 5 meses em 2008.
Gráfico 22. Processos de contra-ordenação – Evolução do tempo médio de conclusão (em meses)

Fonte: DGCI 11, 9
4,8
7,0
13 , 8
7,5
14 , 5
16 , 0
4
6
8
10
12
14
16
18
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Esta maior eficiência na detecção destas infracções e na tramitação dos respectivos processos é fundamental pelos efeitos indutores do cumprimento voluntário que produz, promovendo uma maior equidade e justiça fiscais.
3.1.1.2 Inquéritos criminais fiscais Ao nível dos processos de inquérito, verificou-se um acréscimo de instauração, face ao ano anterior, de 32%. Gráfico 23. Inquéritos criminais fiscais
1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000
INSTAURADOS 4 225 4 335 4 176 5 519
FINDOS 3 683 5 015 4 514 4 182
SALDO 5 277 4 597 4 259 5 596
2005 2006 2007 2008 Fonte: DGCI

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No quadro 15 e no gráfico 24 apresenta-se a distribuição por tipo de crimes nos processos instaurados, donde se pode constatar que a maioria dos crimes é de abuso de confiança fiscal.
Quadro 15. Tipo de crimes, por processos instaurados em 2008 Tipo de crime Número de processos Fraude fiscal 995 Abuso confiança fiscal 4.494 Frustração de créditos fiscais 27 Violação de sigilo fiscal 3 Fonte: DGCI

Gráfico 24. Tipo de crimes, por processos instaurados
1 000 2 000 3 000 4 000 5 000
Abuso confiança 4 828 4 937 4 649 4 494
Fraude fiscal 981 990 953 995
Outros 16 18 35 30
2005 2006 2007 2008 Fonte: DGCI

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Em 2008 o número estimado de condenados é de 1 770, cuja distribuição por tipo de pena consta do quadro seguinte.
Quadro 16. Tipo de penas Anos Condenados Multa Prisão substituída por Multa Prisão não substituída
suspensa Prisão não substituída e não suspensa Dispensa e isenção de pena 2004 1501 1003 11 322 21 143 2005 1737 1230 16 377 9 103 2006 1805 1315 17 386 15 115 2007 2084 1491 19 407 10 154 2008 1770 1245 15 279 7 95 Fonte: DGCI A Direcção-Geral dos Impostos lançou em 1 de Agosto de 2008 uma vasta operação denominada “Resgate Fiscal” com vista ao sancionamento criminal e à recuperação de importâncias de IVA e de retenções na fonte de IRS e de IRC ilegitimamente apropriadas.
Para a implementação e concretização dos objectivos da Operação revelaram-se fundamentais o esforço e a determinação dos recursos humanos da DGCI, designadamente o trabalho conjunto entre a IT, a Cobrança Coerciva e a Investigação Criminal Fiscal.
O Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais (SINQUER) permitiu de modo sistemático e permanente a detecção das situações de apresentação de declaração com falta de entrega de prestação de imposto (IR/IVA), possibilitando a imediata conversão dos processos de contraordenação em processos de inquéritos criminais fiscais.
A Operação "Resgate Fiscal" envolveu, entre Agosto e Dezembro de 2008, um universo de 45 568 empresas faltosas, destas cerca de 24 mil infringiam de forma reiterada, ao longo de vários períodos de imposto.
Neste período, foram efectuadas cerca de 60.000 notificações aos contribuintes devedores, conferindo-lhes a oportunidade para evitar a instauração do processo de inquérito criminal, em caso de entrega do montante de imposto em falta, pagamento dos juros de mora devidos e das respectivas custas processuais no prazo de 30 dias [artigo 105.º n.º 4 alínea b) do RGIT].
Foi arrecadada uma cobrança total de 251 M€ - sendo de 200,8 M€ de impostos e 50,4 M€ de coimas - a 21.777 infractores, ou seja, 47,8% do total detectado.
Foram instaurados 3 819 processos de inquéritos criminais fiscais pela DGCI, enquanto Órgão de Polícia Criminal, contra as empresas faltosas, bem como contra os respectivos gerentes e administradores (artigos 6.º, 40.º e 74.º do RGIT).

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3.1.2 Reclamações graciosas No que respeita às reclamações graciosas, a DGCI tem vindo a desenvolver um enorme esforço de saneamento dos processos tendo em vista aumentar a eficiência e a rapidez no reconhecimento dos direitos invocados pelos contribuintes e a definição e realização dos direitos do Estado.
Encontra-se em produção um sistema informático de gestão (denominado SIGEPRA – Sistema de Gestão de Procedimentos de Revisão Administrativa) que permite a tramitação integral de vários procedimentos, de forma desmaterializada. Este sistema veio possibilitar a entrega de petições de reclamação via Internet, o que veio aumentar substancialmente a eficiência dos serviços nesta matéria.
Em Junho de 2008, a DGCI implementou um plano excepcional de recuperação de pendências em processos de revisão administrativa (PERPRA) tendo em vista o saneamento, numa primeira fase, dos processos de reclamação graciosa para dar satisfação, com eficiência, qualidade e rapidez, aos pedidos dos contribuintes que vêm reivindicar os seus direitos e para que seja possível aumentar a eficácia da cobrança coerciva, porque muitas vezes a pendência desses processos é causa de suspensão de processos de execução fiscal. Em 2009, o referido plano há-de estender-se aos processos de recurso hierárquico e de revisão oficiosa.
De acordo com os dados do mapa de controlo de processos judiciais e administrativos (mapa 15-G1), até ao mês Novembro de 2008, inclusive, tinham já sido instaurados 41 341 processos de reclamação graciosa. No mesmo período, tinham sido findos 55 422 processos da mesma natureza, pelo que está demonstrado o desempenho positivo dos serviços locais e regionais.
Nos processos concluídos (findos), o sentido das decisões foi o seguinte:

Quadro 17. Reclamações graciosas - Processos concluídos Decisão % do n.º total de processos Valor Deferimento 61% 226 M€ Deferimento parcial 5% 74 M€ Indeferimento 18% 222 M€ Arquivamento (por desistência dos contribuintes ou por inutilidade superveniente da lide) 16% 486 M€ Fonte: DGCI

Retira-se do quadro supra que 2/3 dos processos de reclamação graciosa foram deferidos total ou parcialmente representando, todavia, menos de 1/3 do valor total reclamado. Como pode

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verificar-se, assumem grande peso relativo os processos arquivados e os processos indeferidos.
Os gráficos seguintes evidenciam a evolução do saldo de processos de reclamação graciosa pendentes de decisão e a evolução do tempo médio de conclusão dos mesmos processos: Gráfico 25. Reclamações graciosas – Evolução dos saldos

18 . 9 7 0
24.964
28.151
35.435
35.381
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
2004 2005 2006 2007 2008-NOV Fonte: DGCI Verifica-se que, nos últimos anos, o saldo tem decrescido de forma sustentada passando de 35.000 para pouco mais de metade. Prevê-se que, no final do ano, esse saldo possa fixar-se abaixo dos 17 000 processos.
A evolução reflecte, também, os efeitos da implementação, por parte da DGCI, do Plano de Modernização da Justiça Tributária, a partir de meados de 2005.
Gráfico 26. Reclamações graciosas – Evolução do tempo médio de conclusão (em meses) 10,12
9,69
6,17
5,66
3,77
0
2
4
6
8
10
12
2004 2005 2006 2007 2008-NOV Fonte: DGCI

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A evolução, em termos de tempo médio de conclusão, dos processos de reclamação graciosa é, também, notável. Em 2004, esse valor era superior a 10 meses, situando-se em Novembro de 2008, abaixo dos 4 meses (descida de 63%). De notar que o Plano de Actividades da Justiça Tributária (PAJUT 2008) estabelecia como objectivo para o tempo médio de conclusão das reclamações graciosas o valor de 4,4 meses, que foi amplamente superado.

3.1.3 Impugnações judiciais De acordo com os mapas de controlo de processos judiciais e administrativos, até Novembro de 2008, tinham sido pedidos 4 843 processos administrativos do art.º 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) para documentar impugnações instauradas nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

3.1.4 Execuções Fiscais 3.1.4.1 Processos de execução fiscal No ano de 2008, foram instaurados 1 811 515 processos de execução fiscal, foram findos 1 668 559 e 78 396 foram declarados em falha. No mesmo ano o tempo médio de conclusão do processo executivo foi de 29 meses.

3.1.4.2 Cobrança coerciva O Plano de Actividades da Justiça Tributária de 2008 (PAJUT 2008) fixou em 1 500 M€ o objectivo de cobrança coerciva. A DGCI, à semelhança do que tem acontecido em períodos anteriores, superou esse objectivo anual cobrando a mais quase 48 M€ (mais de 3%) apesar da actual conjuntura económica e financeira e desse objectivo ter sido definido num contexto macroeconómico diferente.
Do gráfico seguinte é possível retirar, entre outras, as seguintes conclusões: • A cobrança proveniente do Decreto-Lei n.º 124/96 continua, compreensivelmente, a perder significado (28 M€ em 2006, 22 M€ em 2007 e apenas pouco mais de 16 M€ em 2008); • A cobrança alcançada em 2008 decresce, face ao ano anterior, por força da diminuição dos activos tramitáveis. Estes activos estão influenciados por dois anos consecutivos de descida de instauração (686 M€ em 2006 e 250 M€ em 2007);

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• Apesar de tudo, a cobrança manteve-se ao nível de 2006 e muito acima dos anos anteriores (excepto 2007), mesmo em relação a 2002, ano do regime excepcional de regularização de dívidas tributárias (DL n.º 248-A/2002, de 14 de Novembro).
Gráfico 27. Cobrança coerciva (em M€)

1 5 4 8
1 6 3 3
1 546
1 420
1 056
828
1 283
571
662
10 13
13 8 8
1531
16 11
15 18 400 600 800 1 000 1 200 1 400 1 600 1 800
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Cobrança Total
Cob. s/ DL 124/96 e DL 248-A/2002 Fonte: DGCI O objectivo estratégico do sistema de cobrança coerciva não é a conversão em receita da dívida. Esse é um objectivo imediato e derivado, dado que a finalidade última do sistema é promover a diminuição do incumprimento do dever de pagamento e assegurar a consolidação do cumprimento voluntário desse dever.
Assim, a mais importante medida da eficácia do sistema é dada pela evolução do volume de dívida instaurada, ou seja, do volume de impostos liquidados que não são pagos nos prazos de pagamento voluntário. Gráfico 28. Instauração de dívida
3 601 4 233 3 942 4 048 3 362 3 112
3 315 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: DGCI

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É essa análise que se efectua no gráfico anterior, onde se constata que a dívida instaurada se vem reduzindo de forma sistemática e consolidada, desde 2003, e de forma mais pronunciada desde 2005. A diferença entre o volume de dívida instaurada em 2003 (4 200 M€) e em 2008 (3 300 M€) corresponde a receita fiscal que passou a ser voluntariamente paga pelos contribuintes.
O ligeiro crescimento na instauração, ocorrido em 2008, justifica-se pela antecipação da emissão das certidões de dívida relativas aos pagamentos em falta do IVA de Outubro de 2008 bem como pela recuperação de dívida já vencida no passado que ainda não tinha sido instaurada, nomeadamente as coimas não pagas relativamente aos cinco anos anteriores e as liquidações oficiosas de IVA e IRC de vários anos.

3.1.4.3 Publicitação de devedores Com a alteração introduzida pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, ao art.º 64.º da Lei Geral Tributária, abriu-se à Administração Tributária a possibilidade de divulgar as designadas listas de devedores. Para o efeito, foi formalizado pela DGCI, DGAIEC e DGITA um pedido de autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados, deferido em Junho de 2006.
A publicitação de devedores tem contribuído para o aumento da eficácia da DGCI e revelou-se um instrumento persuasivo de regularização de dívidas fiscais.
A referida lista foi divulgada, inicialmente, com 247 devedores tendo, em 31/12/2008, um total de 16.000 devedores.
Na sequência de todo o procedimento anterior à publicitação dos devedores (definição dos limites das dívidas e audição prévia dos contribuintes com o envio do projecto de decisão de publicitação) foram emitidas 78 000 notificações e regularizadas dívidas no montante de 351 M€.
A inclusão de novos nomes na lista só é efectuada depois de um rigoroso processo de selecção, que inclui a verificação de todos os critérios de selecção de contribuintes, bem como a análise dos processos executivos associados. Periodicamente, são alterados alguns critérios de selecção. Por exemplo, actualmente, são incluídos no procedimento de publicitação os processos com citação pessoal concretizada instaurados até 30 de Junho 2008 acautelandose, assim, os prazos para eventual apresentação de reclamações ou impugnações.
A publicitação da lista de devedores contribuiu para a sedimentação de uma cultura do cumprimento das obrigações fiscais e de uma censura social à evasão, à fraude e ao incumprimento fiscal.
O gráfico seguinte evidencia a evolução, mensal e acumulada, da cobrança de dívidas em processos de devedores que constam da referida lista.

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Gráfico 29. Publicitação de devedores - valores cobrados em 2008 28,70 28,39
29,41
34,47
31,16
51,02
20,47
25,92
24,77
27,37
24,97 24,77
0
10
20
30
40
50
60
70
Ja
n
Fev Ma
r
Ab
r
Ma
i
Ju
n
Ju
l
Ag
o
Se
t
Ou
t
No
v
De
z
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Valor Cobrado Valor Acumulado Fonte: DGCI Unidade: M€

3.1.4.4 Vendas coercivas Até Junho de 2006, data de entrada em produção do SIGVEC (Sistema de Gestão de Vendas Coercivas), todo o procedimento das vendas coercivas era manual, recolhido no Sistema de Execuções Fiscais. Neste sistema foram registadas: 4 613 vendas coercivas em 2004, 7 232 em 2005, 6 442 em 2006 e 5 934 em 2007.
Gráfico 30. Número de vendas coercivas marcadas no SIGDEV

2.467
29.632
16.178
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
2006 2007 2008 Fonte: DGCI Com o SIGVEC foi possível incrementar esses valores em 2006 com 2 467 vendas coercivas, em 2007 com 16 178 e em 2008 com 29 632.
O forte aumento de vendas que se verificou principalmente nos últimos dois anos está directamente relacionado com o aumento de produtividade dos recursos e com a eficiência trazida pelos novos sistemas informáticos desenvolvidos no âmbito da Modernização da

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Justiça Tributária, designadamente o SIGVEC (Sistema de Gestão de Vendas Coercivas) e o SIPA (Sistema de Penhoras Automáticas).
Estes sistemas vieram desmaterializar e automatizar os procedimentos de penhora e marcação de vendas dos serviços de finanças eliminando um extenso e complexo conjunto de tarefas manuais. Ao mesmo tempo, foi implementado um sistema que colocou a funcionar em rede, de forma totalmente desmaterializada, todos os Serviços de Finanças do país e as Conservatórias do Registo Predial. Este sistema efectua a geração e impressão automáticas dos autos de penhora e dos requerimentos de registo das penhoras e resultou de um protocolo estabelecido entre a DGCI e o Instituto dos Registos e do Notariado para desmaterializar as comunicações com as Conservatórias.

3.1.4.5 Penhoras automáticas A penhora, de forma sistematizada, de bens e direitos de elevada liquidez como, por exemplo, acções e outros valores mobiliários, produtos financeiros, contas bancárias, créditos de empresas sobre clientes, veículo automóveis e bens imóveis, tem contribuído, para o aumento da eficácia da DGCI no domínio da cobrança coerciva e, de forma indirecta, para o aumento do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
O crescimento das penhoras marcadas, em consequência da implementação, no final de 2005, do Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA), está patente no gráfico seguinte: Gráfico 31. Números de penhoras automáticas marcadas

59.034
387.722
814.991
1.103.019
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
2005 2006 2007 2008 Fonte: DGCI Em 2007, tinha já ocorrido um forte crescimento, face a 2006 (mais do que duplicou, então, o número de penhoras automáticas marcadas). Mesmo assim, em 2008 e face ao ano de 2007, verificou-se um novo crescimento, agora superior a 35%.

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Salienta-se que muitos dos devedores efectuam o pagamento integral da dívida na sequência da penhora, casos em que a mesma é imediatamente cancelada antes de se consumar.

3.1.4.6 Dívida Exequenda A dívida líquida (activos tramitáveis), em 31/12/2008, era de 8 214 M€. O total de activos seria de 16 375 M€, a dívida suspensa de 6 007 M€ e os montantes declarados em falhas de 2 154 M€. Em 31 de Dezembro de 2007 a dívida líquida era de cerca de 9 500 M€.
Dívida líquida em 31/12/2008 (8 214 M€) = Total de activos em 31/12/2008 (16 375 M€) – Montante declarado em falhas 2008 (2 154 M€) – Dívida suspensa em 31/12/2008 (6 007 M€).

O saldo da dívida exequenda à data de 31 de Dezembro de 2008 era de 14 221 M€, correspondendo a mais de 3,8 milhões de processos, incluindo os remetidos aos tribunais e excluindo os declarados em falhas.
Saldo da dívida exequenda 2008 (14 221M€) = Total de activos em 31/12/2008 (16 375 M€) – Montante declarado em falhas 2008 (2 154 M€)

Assim sendo, confirma-se a tendência de descida do saldo da dívida, conforme gráfico abaixo: Gráfico 32. Evolução do saldo da dívida exequenda
12 6 7 4 13 8 8 5 14 3 4 1 15 7 0 3 16 3 8 0 15 5 0 0 14 6 5 8 14 2 2 1 10 000 11 000 12 000 13 000 14 000 15 000 16 000 17 000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Anos
S
a
ld
o da d
ív
id
a e
x
e
q
ue
nd
a (
e
m M

) Fonte: DGCI

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3.1.4.7 Prescrições A DGCI continuou, em 2008, o arquivamento de todos os processos relativos a dívidas que haviam prescrito ao longo das últimas décadas, mas que, por escassez de recursos humanos, ainda não haviam sido arquivados.
Com a informatização dos processos e a automatização de muitos procedimentos e actos, a base de dados tem que estar “limpa” de processos que não podem ser tramitados, pelo que se impunha uma operação de saneamento.
O prazo de prescrição de dívidas fiscais, que era de 20 anos, passou em 1991 para 10 anos e em 1999, com a entrada em vigor da Lei Geral Tributária, para apenas 8 anos. Por força do decurso desses prazos legais, verifica-se que num curto período de 7 anos (desde 1999 até 2006), prescreveram dívidas relativas aos períodos de impostos correspondentes a 20 anos (desde 1977 a 1998). O saneamento que agora se operou, destinou-se a eliminar da base de dados a maioria desses processos.
Por outro lado, a DGCI mantém uma grande preocupação com a cobrança de dívidas que se encontram em risco de prescrição incluindo permanentemente no Sistema Informático de Penhoras Automáticas um objectivo designado “dívidas em risco de prescrição”, para que os Serviços de Finanças marquem penhoras nesses processos, previamente seleccionados pelo sistema, e promovam todas as diligências com vista à cobrança das dívidas em causa.
O amplo projecto de qualificação de dados do Sistema de Execuções Fiscais, levado a cabo especialmente durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2008, conduziu à declaração de prescrição em 509.853 certidões de dívida de um volume global de 1 400 M€ (90% de impostos e 10% de dívidas à Segurança Social e outras).

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3.2 DGAIEC 3.2.1 Contra-ordenações Em sede de contra-ordenações, o resultado global de 2008 é reflectido no quadro abaixo indicado: Quadro 18. Contra-ordenações aduaneiras Viana do Castelo
228 263
39
78.408
Braga
1.164 1.447
150
294.512
Aeroporto do Porto
733 892
39
162.450
Leixões
306 264
39
120.976
Freixieiro
1.119 935
386
254.553
Aveiro
1.109 1.483
108
179.515
Peniche
852 886
72
173.011
Alverca
545 1.353
259
194.417
Aeroporto de Lisboa
230 586
6
105.929
Marítima de Lisboa
422 266
5
67.219
Jardim do Tabaco
842 1.329
187
361.696
Setúbal
297 437
65
74.766
Faro
665 528
59
72.730
Ponta Delgada
61 37
16
8.768
Funchal
102 108
29
12.900
DSCJC
00
7
0
N.º de ProcessosAlfândegas
Montante das Coimas cobradas (€)
Por pagamento
Por outros motivos de arquivamento
Processos Findos
2,16 M€TOTAL 8.675 10.814 1.466
Fonte: DGAIEC Nota: DSCJC - Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso A comparação com os dados estatísticos relativos a 2007 permite extrair as seguintes ilações quanto aos processos de contra-ordenação instaurados: • Verificou-se um aumento do número de processos instaurados em 2008, na ordem dos 4%, tendência que, aliás, se vem verificando desde 2004, como evidencia o gráfico relativo à evolução da instauração de processos de contraordenação; • É também de relevar o peso crescente dos pedidos de redução de coima nos termos do artigo 29.º do RGIT. Efectivamente, em 2008, foram apresentados 4 828 pedidos de redução da coima, a maioria em sede de violação das regras da fiscalidade automóvel, ou seja, que não deram lugar, nos termos da lei, à instauração da contra-ordenação, mas que constituem ilícitos auto denunciados ou regularizados em momento anterior à sua instauração.

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6757
7309
8345
8675 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000 7 000 8 000 9 000 10 000
2004 2005 2006 2007 2008
Anos
N
.
º d
e P
r
o
cesso
s

Fonte: DGAIEC

Em relação às coimas pagas verificou-se em 2008 um ligeiro aumento do montante de coimas arrecadadas, por comparação com 2007.
Em cerca de 53% dos PCO findos em 2008 por pagamento da coima, os arguidos recorreram ao pagamento antecipado da coima.

Gráfico 34. Processos de contra-ordenação - coimas cobradas

2,28
2,14
2,16
1, 2 7
0
0,5
1
1,5
2
2,5
2005 2006 2007 2008
Anos
Mi
l
h
õ
e
s d
e E
u
r
o
s Fonte: DGAIEC

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Consultar Diário Original

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3.2.2 Inquéritos criminais Na área da investigação criminal a actividade da DGAIEC traduziu-se na detecção e investigação de um número apreciável de actividades ilícitas, conforme se pode constatar nos quadros seguintes.

Quadro 19. Inquéritos criminais Natureza 2006 2007 2008 Participados 46 43 36 Cometidos à DGAIEC 46 43 33 Concluídos 78 50 41 Adua
neir
a Em investigação 75 68 60 Participados 214 192 143 Cometidos à DGAIEC 5 8 7 Concluídos 19 13 5 Não Ad
ua
neir
a Em investigação 10 5 7 Participados 260 235 179 Cometidos à DGAIEC 51 51 40 Concluídos 97 63 46 To
ta
is Em investigação 85 73 67 Fonte: DGAIEC

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Burla tributária 2 2 Cheque sem cobertura 1 1 Contrabando 24 15 11 Contrabando de circulação 1 Contrafacção 22 17 15 Desobediência 5 14 8 Falsificação de documentos 18 11 9 Fraude fiscal 2 Furto 3 4 Introdução fraudulenta no consumo 19 22 21 Moeda falsa 2 1 Outros 4 6 2 Quebra de marcas e selos 1 1 Tráfico de estupefacientes 160 136 105 Violação de garantias aduaneiras 3 4 2 Totais 260 235 179 Fonte: DGAIEC Durante o ano de 2008, a DGAIEC propôs ao Ministério Público 30 processos para arquivamento, 13 processos para acusação, um foi concluído com proposta de suspensão e 2 processos foram incorporados noutros processos, por determinação do Ministério Público.

3.2.3 Reclamações graciosas Na fase graciosa a área de IEC foi aquela em que se verificou maior reacção, por parte dos contribuintes, aos actos de liquidação de imposto (48%), seguida da área da área aduaneira/IVA (38%) e da relativa a ISV (14%). A estatística das reclamações graciosas de 2008 revela o cumprimento, na generalidade, do prazo de 6 meses fixado na lei para a decisão da reclamação graciosa, podendo também concluir-se que, na sua maioria, são mantidos os actos de liquidação de impostos administrados pela DGAIEC e praticados pelas alfândegas.
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Consultar Diário Original

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Paralelamente, pode referir-se que, em sede de recursos hierárquicos de actos administrativos em matéria tributária, a área de ISV foi a que maior expressão teve em 2008 (total de 182, a maioria dos quais relativo a indeferimentos de pedidos de benefícios fiscais em sede de ISV).
Estes dados não são aqui referidos uma vez que, para efeitos do presente relatório, apenas são contabilizadas as reclamações graciosas de actos de liquidação dos impostos administrados pela DGAIEC.
Quadro 21. Reclamações graciosas Viana do Castelo 4
Braga 13 17
8 1.202.981 9 351.839
Leixões 4 4
1 6.276 3 15.410
Freixieiro 8 14 1 9.759 13 145.470
Aveiro 6 8 2 13.721 6 413.833
Peniche 3 3 3 92.530
Alverca 3 2
2 479.592
Aeroporto de Lisboa
22 2 123.767
Marítima de Lisboa 1
Jardim do Tabaco 4 2
2 10.469
Setúbal 1 1 1 117.045
Faro 7 5 2 134.276 3 25.113
Funchal 2 2
1 2.390 1 306.909
DSRA 2 2 2 70.007
DSIVAVA 9 9 2 224.045 7 82.054
Alfândegas / Serviços
Reclamações Instauradas
Pedidos deferidos Reclamações Findas
Pedidos indeferidos Quantidade
Valores €
Quantidade
Valores € 1,71 M€ 53 2,12 M€TOTAL 69 1871 Fonte: DGAIEC Nota: DSCJC - Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso 3.2.4 Impugnações judiciais Os dados estatísticos ora comunicados não incluem outros meios processuais de reacção a actos da administração aduaneira (que, em 2008 ascenderam a 54, mais 31 do que em 2007), cingindo-se a estatística às impugnações judiciais com intervenção do Representante da Fazenda Pública, como já aconteceu no ano passado.
A comparação com os dados estatísticos relativos a 2007 permite concluir que se verificou um acréscimo do nível de litigiosidade (39 impugnações judiciais instauradas em 2007 e 139 em 2008). Constata-se, também, que a área de IEC foi a que, no ano de 2008, maior litigiosidade conheceu abrangendo 68% das impugnações judiciais instauradas, seguidas da área do ISV com 25% do total das impugnações judiciais.
É também possível concluir que a taxa de decisões judiciais transitadas em julgado favoráveis à DGAIEC foi, em 2008, de 70% das decisões judiciais proferidas em processos de

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impugnação judicial, das quais resultou a confirmação dos valores que constam do quadro seguinte.
Quadro 22. Impugnações judiciais Viana do Castelo 2 1 6.470 2 7.303 Braga 17 5 114.750 1
Leixões 1
Freixieiro 60 7 720.169 0
Aveiro 18 1 168.959 Peniche 8 3 65.854 1 223.870 Alverca 2 2 87.382 1 1.226.679 Aeroporto de Lisboa 3
Marítima de Lisboa 2 2 83.758 2 466.895 Jardim do Tabaco 16 4 69.860 3 18.705 Setúbal 1 6 1.481.947 1 263.665 Faro 3
Ponta Delgada 1
Funchal 4 1 3.224 DSCJC 1
13 2,38 M€ 139 30 2,63 M€
Decisões desfavoráveis à Fazenda (De todo o tipo de acções)
N.º de Decisões
Decisões favoráveis à Fazenda TOTAL
N.º de decisões
Valores €
Valores €
Alfândegas/ Serviços
Impugnações instauradas

Fonte: DGAIEC

Em gráfico, o resultado global, do ponto de vista do sucesso da DGAIEC na fase judicial de reacção a actos de liquidação de tributos administrados pela mesma, é o seguinte: Gráfico 35. Sentido das decisões em impugnações judiciais 0
10
20
30
40
50
60
70
80
Favoráveis Desfavoráveis
E
m pe
r
c
e
nt
a
ge
m Fonte: DGAIEC

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3.3 Inquéritos sob a direcção do DCIAP 3.3.1 Pedidos de indemnização em processos por crimes tributários acusados em 2008 No âmbito de processos por crimes tributários cuja direcção do inquérito cabe ao DCIAP, com acusações deduzidas no ano de 2008, por crimes de fraude fiscal e crimes aduaneiros, foram apresentados pedidos civis de indemnização correspondentes ao valor das prestações tributárias em falta, no montante global de 18,44 M€, a que acresce o montante apurado de 780.807€, cuja reclamação seguiu as vias próprias da administração fiscal (liquidação).

3.3.2 Apreensões e congelamento de contas em inquéritos pendentes no DCIAP Em inquéritos pendentes ou acusados no DCIAP por crimes tributários foram apreendidos, durante o ano de 2008, fundos e outros bens, relacionados essencialmente com a prática de crimes de fraude fiscal e de contrabando, com valor superior a 7,05 M€. Por sua vez, no âmbito da competência do DCIAP para a prevenção do branqueamento, foram detectadas situações que revelam indícios de branqueamento de capitais provenientes do crime de fraude fiscal, que determinaram o congelamento de fundos no montante global de 0,3 M€.
3.3.3 Dívidas fiscais regularizadas por via de inquérito pendente no DCIAP No âmbito de processos em fase de inquérito pendentes no DCIAP e relacionados com a designada “Operação Furacão” foram regularizadas, por vários sujeitos passivos, dívidas fiscais entretanto apuradas que se traduziram na recuperação para a Fazenda Nacional, no ano de 2008, de um montante de cerca de 25 M€ relativo a IRC e IRS. Estes pagamentos elevaram o valor acumulado de regularização fiscal nos mesmos processos e no espaço dos últimos três anos a cerca de 68 M€.

3.3.4 Processos de natureza tributária em investigação No final do ano de 2008 encontravam-se em investigação, sob a direcção do DCIAP, por respeitarem a criminalidade mais grave, organizada e com dispersão pelo território nacional e repercussão transnacional (envolvendo indícios de associação criminosa e, em alguns casos, de branqueamento de capitais), 79 processos por crimes fiscais e aduaneiros: 66 correspondem a crimes de fraude fiscal, 1 a crimes de abuso de confiança fiscal e 12 por crimes de contrabando e introdução fraudulenta no consumo. Os elementos já recolhidos na

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investigação apontam, ainda que provisoriamente e em sede de 25 destes processos, para um prejuízo do Estado relativo a prestações tributárias não pagas de 280 M€.

4 Mecanismos fraudulentos de elevada complexidade 4.1 Intervenção da DGCI A economia portuguesa encontra-se imersa num processo de internacionalização que não se limita ao espaço europeu, estendendo-se as relações económicas do Estado Português ao resto do mundo. Este facto tem como consequências, entre outras: ƒ A progressiva liberalização dos movimentos de capitais; ƒ A maior possibilidade de investimento em todo o tipo de activos financeiros e em qualquer país, incluindo os paraísos fiscais; ƒ A pressão para as empresas reduzirem custos, incluindo os fiscais, em busca de competitividade; ƒ A crescente importância do comércio electrónico desenvolvido através da Internet; ƒ Um maior grau de interdependência entre as economias nacionais.
Neste contexto, o combate à fraude fiscal tem vindo a ser assumido sistematicamente como um dos objectivos fundamentais do Governo, atendendo a que para além do efeito potencialmente positivo sobre a receita, tem igualmente subjacente a concretização do objectivo redistributivo do sistema fiscal, garantindo a igualdade perante a lei tributária.
A actuação da Administração Tributária neste âmbito rege-se por cinco princípios considerados essenciais para um combate bem sucedido à informalidade: ƒ Em primeiro lugar, a facilitação do cumprimento das obrigações - o cumprimento das obrigações não deve ser mais custoso do que o estritamente necessário; ƒ Em segundo lugar, o combate célere à sensação de impunidade dos prevaricadores - a impunidade estimula o incumprimento e é sentida como iníqua pelos cidadãos cumpridores; ƒ Em terceiro lugar a necessidade de estabelecer um clima de confiança mútua entre o Estado e os cidadãos - quando os cidadãos não confiam no Estado, o incentivo para cumprir é reduzido porque não parece gerar a devida contrapartida; ƒ Em quarto lugar, a importância de reforçar os laços entre o Estado e os organismos da sociedade civil - acordos e parcerias com organismos da sociedade civil, como as

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associações empresariais ou ordens profissionais, podem ser de grande utilidade para promover uma melhor compreensão dos objectivos do combate à informalidade e dos benefícios que daí decorrem para os agentes económicos cumpridores, bem como conseguir um melhor entendimento das causas e das formas da informalidade que permita orientar a actividade, por exemplo, da IT na selecção de alvos para acções inspectivas. O combate à economia informal não pode ser uma tarefa exclusiva do Estado porque é a sociedade no seu conjunto que por ela é prejudicada; ƒ Finalmente, a importância da estratégia, organização e meios dos organismos públicos que se dedicam ao combate à informalidade.
Tendo presente os princípios atrás expostos e atendendo à multiplicidade de factores que explicam a existência do fenómeno bem como aos naturais constrangimentos que o enquadram, de natureza institucional, económica ou técnica, toda a actuação nesta área tem vindo a ser considerada prioritária e reforçada por medidas de natureza operacional, organizacional e normativa que visam a optimização dos resultados esperados com especial incidência na actuação adaptada a tipologias específicas de fraude e à economia paralela. Assim, para que a luta contra a fraude fiscal atinja os níveis de eficácia pretendida é ainda necessário que os princípios estratégicos definidos pela Administração Tributária neste âmbito afectem de modo directo a sua organização, designadamente ao nível da IT, principal responsável pelas acções de controlo. A DSIFAE, unidade dedicada fundamentalmente à investigação da fraude fiscal contou no ano de 2008 com 39 inspectores, sendo que 18 integraram equipas mistas com a PJ para investigação de inquéritos sob a coordenação do Ministério Público.
Efectivamente no âmbito das suas competências, a DSIFAE tem vindo a reforçar a sua participação nas investigações conjuntas levadas a cabo pela PJ e DGCI.
Tal como já se referiu, em 2008 a DSIFAE afectou à investigação de inquéritos 18 inspectores, que integraram 31 equipas mistas PJ/DGCI. As referidas equipas mistas foram constituídas entre 2006 e 2008.
Quadro 23. Constituição de equipas mistas Anos N.º de equipas mistas 2006 7 2007 14 2008 10 Total 31 Fonte: DGCI.

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Os esquemas de fraude investigados naqueles inquéritos envolvem entidades de vários sectores da economia, a saber: Quadro 24. Número de entidades referenciadas nos inquéritos Sectores N.º de entidades Informática 13 Construção Civil 4 Sucatas 4 Alimentar Telemóveis 2 Hotelaria Ensino 1 Futebol Total 31 Fonte: DGCI.
Nesses processos de inquérito, dos quais 27 ainda se encontram em curso, foi já apurada uma fraude estimada de 48 M€ de imposto. O valor do imposto em falta apurado relativamente aos inquéritos já concluídos atingiu o montante de 4 M€.
Dada a proximidade entre Portugal e Espanha, salienta-se que relativamente às entidades que aparecem envolvidas nesses esquemas foram identificados operadores espanhóis, pelo menos em 16 dos inquéritos.
No âmbito das diligências realizadas, foram já efectuadas mais de 100 acções de busca a entidades referenciadas nos processos de inquérito.
Tendo presente as competências específicas atribuídas à DSIFAE, designadamente as relacionadas com a definição de estratégias de luta contra a fraude e a evasão fiscais, a investigação de fraudes de elevada complexidade, a cooperação administrativa com outros Estados membros e ainda a coordenação da prestação de assistência técnica aos tribunais e a colaboração com a PJ, as iniciativas tomadas em 2008, que em seguida se descrevem com maior detalhe, visaram dar continuidade ao trabalho que vem a ser desenvolvido por esta unidade orgânica no sentido de estabelecer mecanismos de controlo e de detecção de situações de potencial fraude e evasão fiscais de cariz preventivo bem como na detecção de mecanismos de maior complexidade técnica e material, de âmbito interno ou comunitário. Continuaram a ser áreas prioritárias de actuação as ligadas: à fraude em cadeia ou carrossel do IVA, e, nomeadamente, as relacionadas com a utilização abusiva do regime aduaneiro 42; à emissão de facturas falsas; e a esquemas associados à actividade desenvolvida em

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determinados sectores consideradas de risco que quer nas formas quer nos efeitos obrigaram cada um deles a um tratamento diferenciado.

4.1.1 Fraude intracomunitária ao IVA Em 2008, a DSIFAE desenvolveu acções de acompanhamento de operadores económicos supostamente envolvidos em esquemas de fraude ao IVA na aquisição que permitiram identificar operadores não declarantes.
Desenvolveu ainda actividades de investigação a operadores supostamente envolvidos em esquemas de fraude ao IVA por utilização abusiva do regime aduaneiro 42, em importações de bens efectuadas em Espanha. Dessas investigações resultou a instauração de 2 inquéritos e a constituição de equipas mistas PJ/DGCI para a sua investigação criminal, bem como a identificação de outras situações irregulares que originaram regularizações voluntárias, em sede de IR, no montante de 6M€, de imposto.
A DSIFAE continuou também a participar no projecto EUROCANET (sistema de troca de dados entre Estados membros direccionado para a detecção de operadores envolvidos em esquemas de fraude carrossel). Esta participação permitiu que, até 31 de Dezembro de 2008, Portugal recebesse informações relativas a 284 empresas portuguesas, clientes de operadores monitorizados noutros Estados membros.
Da análise das empresas portuguesas referidas foi possível constatar que algumas dezenas de sujeitos passivos de IVA actuavam em Portugal como participantes activos em esquemas de “fraude carrossel”.
O facto de Portugal ser membro de nível 1 da EUROCANET - para além de receber também fornece dados - levou a que a DSIFAE tenha acompanhado cerca de 20 empresas conduit companies (empresas de ligação) ou brokers (elos finais no EM), fornecendo a informação quanto aos clientes e ao valor das transacções que constam dos anexos recapitulativos das transmissões intracomunitárias antes da sua disponibilização no sistema VIES, resultando mesmo que, em consequência de visitas de recolha de dados, algumas dessas empresas reduzissem ou alterassem a sua actividade.
Ainda no âmbito das investigações efectuadas pela DSIFAE a esquemas de fraude ao IVA, foram, em 2008, cessadas oficiosamente 58 sociedades, por aplicação do disposto no nº 2 do artigo 34.º do Código do IVA e no nº 6 do artigo 8.º do Código do IRC, que causaram ao Estado um prejuízo estimado no montante de 10M€ de imposto.
A administração fiscal continuou igualmente a participar em controlos multilaterais com outros Estados Membros na investigação de esquemas de fraude ao IVA na aquisição.

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4.1.2 Fraude no sector das “sucatas” Em 2008, foram desenvolvidas acções de investigação para acompanhamento de operadores económicos supostamente envolvidos em esquemas de fraude no sector das sucatas, que permitiram identificar um elevado número de operadores não registados e/ou não declarantes, tendo resultado ainda a instauração de 3 inquéritos e constituídas equipas mistas PJ/DGCI para a sua investigação criminal.

4.1.3 Emissão de facturas falsas Neste âmbito, desenvolveram-se acções de investigação por parte da DSIFAE aos empreiteiros gerais de grandes obras e seus subempreiteiros, tendo-se identificado a montante cadeias de operadores não declarantes, que supostamente procederam à emissão de facturas falsas.

4.1.4 Economia paralela No âmbito das operações bancárias suspeitas comunicadas pela Unidade de Informação Financeira da PJ à DSIFAE, foram desenvolvidas acções de investigação aos sujeitos passivos supostamente envolvidos em esquemas de fraude, de que resultaram regularizações voluntárias e a instauração de um inquérito que se encontra em investigação criminal na DSIFAE.
Relativamente às denúncias apresentadas foram desenvolvidas acções de investigação de que resultaram regularizações voluntárias no montante de 0,5 M€ de imposto.

4.1.5 Fraude em operações com não residentes Foram desenvolvidas acções de investigação a sujeitos passivos que em anos anteriores utilizaram “veículos” constituídos no Reino Unido com vista à simulação de operações que visavam o empolamento de custos.
Destas acções resultaram regularizações voluntárias no montante de 2,5 M€ de imposto.

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4.2 Intervenção da DGAIEC 4.2.1 Combate ao contrabando A publicação da Portaria n.º 243-A/2008, de 24 de Março e do Decreto-Lei n.º 232/2008, de 2 de Dezembro, veio consolidar as novas regras especiais de introdução no consumo de cigarros, associadas às regras e prazos de comercialização e venda ao público de produtos de tabaco com estampilha aposta, aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 307-A/2007, de 31 de Agosto, e pela Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro. A partir de 09.02.2008 regulamentaram-se e reforçaram-se os mecanismos de controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre o Consumo de Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º do CIEC.
A partir de 13.05.2008 clarificaram-se as regras de comercialização e reforçaram-se os mecanismos de controlo do gasóleo colorido e marcado, através do qual são concretizadas parte substancial das isenções e das reduções de taxa do ISP previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º do CIEC. Nos termos do artigo 100º do CIEC foi aprovado pela Portaria n.º 1630/2007, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor em 01.01.2008, o novo sistema de controlo dos entrepostos fiscais de produção de tabacos manufacturados, situados no continente. Ao fim de um ano de testes em “real”, concluiu-se que o referido sistema está consolidado e que trouxe ganhos de eficiência e eficácia ao nível da prevenção da fraude fiscal, o que possibilitou a eliminação do Posto Aduaneiro de Albarraque. No âmbito do controlo na circulação e detenção de produtos sujeitos a IEC foi implementada a aplicação informática Controlos SIC (sistema de controlo dos movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo) com a finalidade de classificar, segundo parâmetros de gestão do risco, as declarações apresentadas por via electrónica.
No âmbito da Circular n.º 57/2008, série II, foram dadas instruções relativas à introdução no consumo de óleo vegetal para uso carburante.
No âmbito da circular n.º 108/2008, Série II, regulamentaram-se as perdas de produtos petrolíferos e energéticos superiores à franquia, na circulação intracomunitária, em regime de suspensão de imposto.
4.3 Colaboração com entidades policiais 4.3.1 Policia Judiciária 4.3.1.1 Combate à fraude fiscal organizada: equipas PJ/DGCI A Polícia Judiciária elencou nos objectivos estratégicos a prosseguir no ano de 2008, entre outros, o combate à fraude fiscal organizada, de carácter transnacional e nacional, utilizando

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para a prossecução desses objectivos o know-how já adquirido, fruto da experiência acumulada no combate ao crime organizado ao longo de décadas, acrescida da mais valia que as equipas de investigação mistas PJ/DGCI efectivamente representam no combate ao fenómeno.
Os resultados obtidos constituem um factor de grande motivação para que se prossiga no combate a um fenómeno que pela sua grande danosidade económica, coloca em risco não apenas o tecido empresarial que actua na legalidade e, portanto, cumpre as suas obrigações fiscais, mas também os próprios fundamentos de funcionamento do Estado Social de Direito, ao coarctar uma fatia importante de impostos devidos à Administração Tributária.
Podemos afirmar que as fraudes ao IVA de grande dimensão – carrosséis de IVA e fraude na importação – que operavam no sector do comércio de componentes e de consumíveis de informática, estão agora neutralizadas fruto da intervenção das equipas mistas PJ/DGCI. A investigação logrou atingir as três principais organizações responsáveis por esta actividade ilícita, de tal modo que a existir fraude neste sector, situar-se-á a níveis perfeitamente marginais quando comparados com a situação anterior.
O sector das sucatas e indústria de construção civil mereceu também intervenções enérgicas, sendo responsáveis por correcções à matéria colectável na ordem das centenas de milhões de euros.
Outros sectores de actividade económica estão sob investigação, aguardando-se que durante o corrente ano venham a resultar em operações de dimensão nacional, de forma a produzirem também um efeito de prevenção geral, deveras relevante, na medida em que contribui para instalar na comunidade um sentimento de maior equidade fiscal. Ao nível do combate à fraude tributária o ano de 2008 representou para a PJ a continuação da investigação da fraude tributária em equipa mista.
Actualmente estão constituídas aproximadamente três dezenas de equipas mistas, cujos resultados estão espelhados por exemplo, na constituição de 813 arguidos, 12 detenções e realização de 458 buscas e apreensões.
Acresce referir que a intervenção da PJ/DGCI em sede de investigação, com a realização de buscas, detenção de pessoas ou apreensão de bens, tem um efeito preventivo imediato que se traduz na redução da prática da actividade criminosa de fraude fiscal.

4.3.1.2 Actividades desenvolvidas No decurso de 2008 verificámos que as áreas de actividade onde se registou maior susceptibilidade à fraude fiscal foram, na zona da grande Lisboa e sul do país, a indústria de

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construção civil e o comércio e indústria de sucata; no norte abrangeu além destas áreas referidas, o sector das cortiças e o comércio de automóveis.
Conforme referido atrás, a área dos consumíveis de informática mereceu particular atenção durante o ano de 2007, levando a que a actividade delituosa neste sector dos consumíveis de informática e papelaria ficasse reduzida a números insignificantes. Assim no ano de 2008 a actuação limitou-se à conclusão de investigações ainda pendentes.
a) Como intervenções mais relevantes na industria de construção civil, podemos referir a “Operação Tecto Falso”, “Fio de Prumo” e “Invoice” as quais envolveram a realização de 150 buscas, maioritariamente domiciliárias e levou à constituição de 100 arguidos. Investigações efectuadas em equipa mista PJ/DGCI, recolheram prova indiciária da prática de fraude fiscal qualificada e associação criminosa, no sector da construção civil.
O modo de actuação dos indivíduos (alguns deles de nacionalidade estrangeira) decorria em “rede”, representando empresas de construção civil. A actividade ilícita consistia em adquirir livros de facturas para posteriormente procederem à venda de facturação falsa.
As empresas emitentes de facturas eram maioritariamente sociedades unipessoais, empresas sem instalações, com domicílios fiscais fictícios e portanto dificilmente localizáveis.
Foram identificados centenas de adquirentes (de norte a sul do país), sociedades comerciais que repercutiam o valor das facturas adquiridas na contabilidade das empresas num valor superior a 57 M€ (sem IVA).
O prejuízo estimado para o Estado Português, apenas no que se refere ao IVA, ascende a valores superiores a 11 M€.
b) Uma outra intervenção em sede de inquérito, conduziu à detenção de um empresário sulamericano, radicado em Espanha, por suspeita da prática dos crimes de fraude fiscal qualificada, associação criminosa, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
A investigação permitiu demonstrar que a actuação deste empresário estava inserida numa rede de carácter transnacional (que em parte, liderava), num modus operandi vulgarmente conhecido por “carrossel de IVA”, relativo à comercialização de consumíveis de informática.
O indivíduo, há vários anos referenciado pelas autoridades nacionais e espanholas por este tipo de actuação criminosa, emitia e contabilizava facturação falsa, efectuando a dedução e o pedido de reembolso fraudulento de IVA. Para alcançar os seus intentos, utilizava empresas de fachada – missing traders. De acordo com os elementos já apurados, o prejuízo ao Estado Português ascende já a 5 M€.
c) Foram objecto de investigação crimes tributários que envolveram dezenas de empresas em todo o país e que estão a correr termos no Departamento de Investigação Criminal (DIC) de

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Aveiro da Polícia Judiciária, levou já à constituição de 215 arguidos e à liquidação de impostos no montante global de cerca de 1 M€.
Ainda neste departamento, decorre uma investigação em que é visado um grupo empresarial ligado ao ramo das sucatas, tendo-se apurado um montante de imposto devido ao Estado que ascende a cerca de 14 M€.
d) No DIC de Braga da PJ, destacamos um inquérito que investiga um grupo organizado que angariava sociedades comerciais a quem fornecia facturação, com o objectivo de reduzirem a base tributária de IRC e de se locupletarem com o IVA. Foram constituídos 40 arguidos.
e) O DIC de Leiria da PJ investigou crimes de associação criminosa, fraude fiscal, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, tendo apurado um total de facturação falsa superior a 20 M€, e um prejuízo para o Estado superior a 2 M€ em sede de IVA e IRC. Foram detidos 3 indivíduos e constituídos 176 arguidos.
f) A Directoria do Porto da PJ, durante o ano de 2008 constituiu 178 arguidos e realizou mais de uma centena de buscas. Das várias investigações realizadas, destaca-se uma investigação cujo alvo visava um conhecido importador de veículos de topo de gama, cujo esquema fraude fiscal consistia na venda de automóveis importados da UE (Alemanha) facturados pelo preço de custo, ficando fora da base de incidência do imposto a margem de lucro da sociedade. O esquema foi detectado na contabilidade da empresa e os valores apurados, só relativos ao ano de 2004, ascenderam a 3 M€. A Administração Fiscal arrecadou mais de 4 M€, fruto da intervenção da investigação criminal.
No âmbito de outro inquérito, foram efectuadas correcções à matéria colectável de IVA e IRC em valores que se aproximam de 105 M€. Foram constituídos 56 arguidos, 20 pessoas colectivas e 36 pessoas singulares, que tinham as suas sedes em cidades situadas de norte a sul do país.
g) No que diz respeito à cooperação internacional, no âmbito de uma investigação em curso, sob a coordenação do OLAF e em estreita colaboração com as suas congéneres europeias, a PJ contribuiu, de modo decisivo, para desmantelar uma rede organizada, com carácter transnacional, que se dedicava ao contrabando de tabaco.
Relativamente a operações desencadeadas, na Alemanha e Bélgica, com base em informação, também colhida em investigação realizada pela DCICCEF, foram apreendidos mais de 120 milhões de cigarros, de diversas marcas (L&M, London, MG GOLD, Goldman, Sovereign e Raquel), tendo as autoridades locais procedido à detenção de doze indivíduos, de diversas nacionalidades. O tabaco era proveniente do Leste Europeu e destinava-se, maioritariamente, ao mercado britânico.

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4.3.1.3 Processos de inquérito No ano de 2008 foram iniciados 61 processos de inquérito, tendo sido encerrados 68. No final do mesmo ano encontravam-se 115 processos em fase de investigação.
Gráfico 36. Número de processos de inquérito

46
61
70
68
115
0
20
40
60
80
100
120
140
2007 2008
Anos
Iniciados Encerrados Em investigação Fonte: PJ 4.3.2 Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana Em 2008 a BF no âmbito da “Operação Furacão” realizou 281 buscas domiciliárias e não domiciliárias (em segredo de justiça).
A BF participou ainda em operações conjuntas (controlos móveis e operações stop) com a DGAIEC (477) e com a DGCI (223).
No concernente ao combate a mecanismos fraudulentos e abusivos de complexidade elevada: a) No 1.º trimestre do ano transacto, a BF concluiu a investigação inerente à “Operação Oriente” que, autonomamente, desencadeou no combate ao contrabando de tabaco com destino ao mercado português e países do Norte da Europa.
No decurso desta investigação foram efectuadas 14 detenções, tendo sido decretada a prisão preventiva a 8 arguidos.
Em face da prova reunida nos autos durante a investigação, o MP deduziu, em 2008, acusação contra 80 arguidos, a saber: 61 indivíduos e 19 sociedades, tendo-lhe sido imputada a prática dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, contrabando de circulação qualificado, falsificação de documentos, detenção de armas proibidas (quatro arguidos), crime de detenção de munições proibidas (um arguido), desobediência, falsificação de selos (um arguido), contrafacção de marca (dois arguidos), introdução fraudulenta no consumo (dezanove arguidos).

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Em resultado desta operação foi apurada evasão fiscal (IVA, Imposto sobre o Tabaco e Direitos Aduaneiros) no montante global de cerca de 14 M€.
b) Na continuação da “Operação Sol Nascente”, também autónoma, relativa a contrabando de tabaco, a BF prosseguiu as diligências de investigação, durante as quais foram realizadas 41 buscas domiciliárias e não domiciliarias, elaborados 41 autos de notícia por crimes aduaneiros, apreendidos diversos documentos comerciais, 470 tacógrafos e ainda material informático (computadores, discos rígidos e CD’s).
O MP, perante a prova reunida nos autos, deduziu acusação contra 39 arguidos: 31 indivíduos e 8 sociedades, tendo-lhe sido imputada a prática dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, detenção de armas proibidas, contrafacção de moeda, contrafacção de vestuário e introdução fraudulenta no consumo.
Em resultado desta operação foi apurada evasão fiscal (IVA e Imposto sobre o Tabaco) no montante global aproximado de 4,2 M€.
c) Tendo por objectivo a investigação dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando e introdução fraudulenta no consumo, decorrentes de comercialização irregular de bebidas alcoólicas, a BF, por sua iniciativa, desenvolveu a “Operação Viriato”, no âmbito da qual foram elaborados 41 autos de notícia por crime aduaneiro e realizadas 58 buscas (30 domiciliárias e 28 não domiciliárias), com os seguintes resultados: • 500 000 litros de vinho, 34 000 €, duas viaturas ligeiras, duas armas de fogo e diversa facturação falsa utilizada para dedução indevida do IVA; • Detenção de cinco suspeitos, os quais foram presentes ao tribunal competente, que decretou a medida de coacção de prisão domiciliária a quatro dos detidos e de apresentação em posto policial ao outro detido.
Estima-se que o montante de evasão fiscal em sede de IVA, IRC e de IABA, fruto das actividades delituosas em investigação, seja superior a 2 M€.
A BF teve ainda uma intervenção muito relevante no âmbito da detecção de infracções ao regime de circulação de mercadorias, ISV, Imposto Único de Circulação e IEC, bem como na instrução de crimes e contra-ordenações fiscais.

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5 Áreas prioritárias de intervenção em 2009 Destacam-se em seguida as áreas que em 2009 vão merecer dos organismos tutelados pelo MFAP uma intervenção prioritária em matéria de combate à fraude e evasão fiscais.
5.1 DGCI O principal desafio que se coloca à IT é o de, continuar a melhorar o seu desempenho, de forma sustentada, melhorando e aperfeiçoando os impactos positivos já alcançados e consolidando as boas práticas, assegurando o cumprimento das metas para 2009 e dando continuidade à adopção de medidas estruturais, com reflexos a médio e longo prazo.
a) Controlo de novos contribuintes e de contribuintes com irregularidades em sectores de risco A opção entre o cumprimento e incumprimento das normas legais ocorre, em grande medida, nos primeiros anos de actividade da empresa. Se a empresa inicia a sua actividade revelando prática de actuação em economia paralela, adquire um conjunto de hábitos e estabelece um conjunto de relações de interdependência com outros agentes que dificultam a sua posterior transição para a formalidade. Evitar que a empresa chegue a entrar na informalidade constitui um importante elemento da política de combate à fraude e evasão fiscais. Por isso, este acompanhamento deveria reportar-se ao início da actividade das empresas. É, no entanto, um elemento difícil de adoptar. Um cálculo estritamente económico de curto prazo aponta para que se privilegie o acompanhamento de empresas de maior dimensão. Uma perspectiva de médio e longo prazo justifica a necessidade de dedicar atenção específica às empresas nascentes, nomeadamente aquelas que pelas suas características, em termos de sector de actividade ou dos intervenientes na sua gestão, apresentem um maior risco de informalidade.
O Controlo efectivo dos Novos Contribuintes é assim um desafio na medida em que o elevado número de contribuintes que surgem todos os anos, nomeadamente por constituição de novas sociedades comerciais, aliada à quantidade de factos que ocorrem sobre os mesmos, fazem com que o seguimento integral do Ciclo de Vida do Contribuinte seja complexo, moroso e dispendioso. Assim, são necessários mecanismos automatizados que efectuem a monitorização do risco associado, o que permitirá uma maior capacidade de prevenção e uma consequente redução desse risco.
Nos últimos anos a IT tem-se deparado com situações em que o registo de um novo contribuinte visa essencialmente praticar operações simuladas e/ou fictícias quer actuando autonomamente quer envolvendo outros sujeitos passivos. Assim será implementado um sistema de controlo que deverá passar pelo acompanhamento dos novos contribuintes e dos que reiniciem actividade com características de risco, de forma a detectar atempadamente as situações de incumprimento. Proceder-se-á, numa primeira fase, à identificação de um conjunto de indicadores de risco e à construção de uma matriz que permita filtrar todos os contribuintes que iniciem ou reiniciem a actividade. Efectuar-se-á um acompanhamento do

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comportamento fiscal dos novos contribuintes, designadamente os que pratiquem aquisições e transmissões intracomunitárias, durante os primeiros anos, o que permitirá uma actuação atempada da IT que contribuirá sem dúvida para a redução da fraude e evasão fiscais b) Contribuintes não declarantes com manifestações de actividade Verificações dos contribuintes que não entregando declarações de rendimentos apresentam manifestações de actividade por constarem em declarações de terceiros, nomeadamente, na modelo 10 como titulares de rendimentos, na modelo 11 como intervenientes em escrituras de alienação de imóveis ou nos anexos de clientes e de fornecedores da IES/DA como intervenientes em operações comerciais.
c) Contribuintes não declarantes ou com divergências em aquisições intracomunitárias de bens Realização de acções de controlo externo, dirigidas a contribuintes que apresentem fortes indícios da prática de evasão, no domínio do comércio intracomunitário, procurando identificar redes de fraude carrossel. O controlo do IVA deverá ter por objecto sectores de risco e no âmbito das aquisições intracomunitárias dirigir-se-á, preferencialmente, a contribuintes que apresentem graves anomalias no âmbito do sistema VIES, detectadas por cruzamento com as bases de dados internas, visando, em particular, os que não entreguem declarações periódicas de IVA.
Pela importância e pela frequência com que as redes de fraude ao IVA recorrem à utilização de esquemas fraudulentos, para obterem benefícios indevidos e causando elevados prejuízos ao Estado, deverão as mesmas continuar a merecer a atenção da IT.
Nesta área, a DSIFAE tem acompanhado sujeitos passivos que regularmente efectuam aquisições de bens com aplicação do regime aduaneiro 42, uma vez que a falta de troca de informação e controlo por parte dos serviços fiscais e aduaneiros relativamente a bens importados que entram em livre prática, ao abrigo desse regime, seguida de transmissão intracomunitária para outro Estado membro, tem facilitado e levado ao abuso das regras de isenção do IVA nas importações.
d) Fraude associada às facturas falsas Com a entrada em vigor, em 1 de Abril de 2007, do Decreto-Lei 21/2007, de 29 de Janeiro, passou a aplicar-se aos serviços de construção civil (empreitadas e subempreitadas), um regime de inversão da obrigação de liquidar IVA, com o objectivo de combater algumas situações de fraude, evasão e abuso, nomeadamente a fraude praticada através da emissão de facturas falsas. No entanto, o resultado das diligências já efectuadas após essas alterações permite concluir que tais situações deverão continuar a merecer especial atenção da IT uma vez que o recurso a tais esquemas de fraude permitem ocultar a existência de mão-de-obra ilegal e/ou reduzir significativamente as bases tributáveis dos impostos sobre o rendimento.
e) Fraude no sector das sucatas

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Apesar da implementação em Portugal do mecanismo do reverse charge, em Outubro de 2006, continua a verificar-se que a fraude associada à aquisição de sucata no início do circuito económico ainda apresenta valores significativamente elevados que, embora já sem impacto no IVA, provocam grande erosão na base tributável dos impostos sobre o rendimento. Por outro lado, apesar da aplicação desse regime especial de IVA, verifica-se que as empresas alteraram a sua estrutura de forma a adaptarem-se ao novo regime, sem abandonarem os procedimentos fraudulentos, pelo que esta área deverá continuar a merecer especial atenção da IT.
f) Fraude fiscal associada ao branqueamento de capitais De acordo com as acções realizadas em anos anteriores, tem-se constatado que a maior parte das informações recebidas da Unidade de Informação Financeira da PJ, relativas a operações bancárias suspeitas, se referem a fraude fiscal, envolvendo sujeitos passivos supostamente a operar em economia paralela, pelo que a IT deve continuar a dar especial atenção a essas informações, promovendo a regularização da situação tributária.
g) Contribuintes não declarantes ou com divergências em rendimentos pagos por terceiros, nomeadamente organismos públicos Proceder-se-á à identificação de entidades pagadoras de rendimentos, designadamente entidades públicas, tendo por objectivo a recolha de informação relevante junto desses organismos, o seu cruzamento com as bases de dados internas, para detecção de contribuintes não declarantes ou com divergências significativas, para subsequente controlo inspectivo. A operacionalização destas acções concretizar-se-á no planeamento a nível central de acções inspectivas (incluindo selecção de contribuintes e definição de metodologias de actuação), tendo por base informação transmitida por outros organismos da administração pública de que se destacam os seguintes: Contribuintes de IRC e IRS com subsídios pagos por entidades públicas, que não entregaram a Declaração de Rendimentos; Contribuintes de IRC com rendimentos pagos por subsistemas de saúde, que não entregaram a Declaração Modelo 22 do IRC.
h) Controlo de Contribuintes com divergências no cruzamento dos mapas de clientes e de fornecedores Realização de acções tendo em vista a análise das divergências entre a informação prestada pelos sujeitos passivos no Anexo O (clientes) com a informação prestada pelos seus clientes nos respectivos Anexos P (fornecedores). Este cruzamento também permite verificar as situações em que determinados contribuintes são mencionados por clientes e fornecedores, mas não entregaram os respectivos Anexos O e P da IES / DA. i) Contribuintes com reembolsos de IVA

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A análise dos pedidos de reembolso do IVA deve continuar a ser feita relativamente aos contribuintes que forem seleccionados através da matriz de risco dos reembolsos de IVA (Despacho Normativo nº 53/2005, de 15 de Dezembro).
No decurso do ano de 2009 será reformulada a matriz de risco e definidos novos perfis. j) Controlo dos subsídios à exploração e de investimento atribuídos por terceiros O montante dos subsídios atribuídos às empresas, nos últimos anos, ascende a vários milhões de euros. Com a informação recebida do IEFP, do IAPMEI e do IFAP torna-se possível verificar se os subsídios recebidos se encontram correctamente contabilizados e se a sua tributação está de acordo com as regras definidas nos Códigos do IRC e do IRS.
l) Sociedades com elevado endividamento perante os sócios Nas empresas que apresentem um elevado endividamento perante os sócios deverá ser feita, em especial, uma análise integrada da situação fiscal da sociedade e simultaneamente dos respectivos sócios.
m) Controlo de contribuintes com divergências entre o modelo 10 e as declarações de retenção A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, sendo uma área de risco, carece de adequado acompanhamento. Importa que, atempadamente, de forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização, sejam controlados os contribuintes que estão a reter e a não entregar o imposto.
Para o efeito, deverão ser utilizadas as aplicações informáticas de acompanhamento de cobrança e de cruzamentos entre a informação que consta da declaração modelo 10 e as declarações de retenção na fonte.
n) Controlo dos esquemas de planeamento fiscal abusivo A globalização da economia aliada à existência de países ou regiões com regimes claramente mais favoráveis permite às empresas estruturar as suas operações de forma a reduzir a base tributável no país de residência. Essas operações constituem, normalmente, fórmulas de planificação fiscal agressiva, pelo que a IT procurará investigar os negócios “anómalos”, efectuados pelas sociedades residentes no território português com outras sociedades relacionadas, sedeadas em países ou regiões com regimes de tributação mais favoráveis, incluindo as instaladas na Zona Franca da Madeira.
o) Controlo de operações envolvendo não residentes A internacionalização das empresas, a utilização de paraísos fiscais e a livre circulação de pessoas e de capitais no âmbito da União Europeia fazem com que as operações conexas com mais do que um Estado com poderes de tributação tenham cada vez maior importância, constituindo áreas de risco, designadamente:

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ƒ Os pagamentos efectuados a sociedades residentes em paraísos fiscais, incluindo os correspondentes a facturas que não correspondem a nenhuma efectiva prestação de serviços; ƒ O registo exclusivamente para efeitos de IVA para a realização de operações que consubstanciam a existência de um estabelecimento estável; ƒ As operações entre sociedades relacionadas com sobrefacturação ou subfacturação do preço das operações implicando a correspondente análise em matéria de preços de transferência; ƒ A ocultação, a utilização e eventual exploração, em benefício próprio, de patrimónios detidos por sociedades domiciliadas em paraísos fiscais.
p) Manifestações de fortuna Tendo em consideração que nos termos das alíneas d) e f) do artigo 87º da LGT é possível a avaliação indirecta da matéria colectável se o contribuinte não apresentar rendimentos compatíveis com o nível de vida aferido através das manifestações de fortuna ou se o acréscimo de património for manifestamente superior aos rendimentos declarados, recaindo sobre ele o ónus de prova quanto à veracidade dos rendimentos declarados e da origem dos recursos utilizados, a IT continuará a desenvolver acções tendentes à aplicação das normas referidas. Para o efeito, será utilizada a informação disponível nas bases de dados da DGCI, bem como da solicitada a outros organismos, como as capitanias dos portos, no caso dos barcos. Na sequência destas acções, para além de se aferir da veracidade dos valores declarados para efeitos de IMT (no caso da transmissão de bens imóveis), avaliar-se-á ainda o cumprimento das obrigações declarativas dos vendedores, relativamente à tributação de eventuais mais-valias.
q) Construção civil, obras públicas e subempreiteiros Os sectores da construção civil e obras públicas pelas características da actividade desenvolvida, com elevados índices de subcontratação, frequentemente associadas a empresas de duração efémera ou sem a adequada estrutura, e tendo igualmente como destinatários consumidores finais, que também podem beneficiar da eventual simulação de preços, devem continuar a ser objecto de particular acompanhamento da IT.
Neste âmbito requerem especial atenção as alterações legislativas introduzidas pelo art.º 1º do Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, ao artigo 2.º do CIVA, implicando a inversão do sujeito passivo do imposto no caso das prestações de serviços de construção civil, quando o adquirente seja sujeito passivo de IVA. Assim, a intervenção nesta área, deverá continuar a envolver duas vertentes distintas: ƒ De carácter prospectivo e preventivo – seguindo as correspondentes metodologias de prospecção e acompanhamento, proceder-se-á à recolha de informação junto das

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Câmaras Municipais, à identificação de contratos de promessa de compra e venda e ainda de contratos de mútuo; ƒ De carácter inspectivo - tendo em conta os casos anómalos da vertente anterior, os casos detectados a partir da análise de sinais exteriores de riqueza, das relações dos notários, nomeadamente dos mútuos que excedam o valor de aquisição e, ainda, de eventuais divergências com contratos promessa recolhidos em serviços municipalizados.
r) Mediação imobiliária O mercado de habitação em Portugal apresenta uma forte componente de venda de casas usadas. Nestas operações os particulares procuram os serviços dos mediadores imobiliários para efectuar as transacções. É sabido que a intermediação nestas operações é de difícil controlo pela ausência da emissão de factura referente à comissão. Sendo um sector de elevado risco fiscal pela forma como a actividade é desenvolvida, deverão adoptar-se estratégias pró-activas de aquisição e partilha de dados junto das diversas entidades intervenientes no sector, tendo em vista aumentar as fontes de informação enquanto activo fundamental para a optimização do processo de cruzamento de dados. s) Actividades artísticas e de espectáculo Para 2009 está prevista a: ƒ Continuação da pesquisa e recolha de dados interactiva sobre a participação/rendimentos obtidos por artistas intérpretes residentes nacionais, em espectáculos no território nacional e no estrangeiro, e outros operadores, que inclui o acompanhamento pelas Direcções de Finanças dos espectáculos a realizar no Verão de 2009; ƒ Continuação/conclusão das acções inspectivas externas, iniciadas em 2008, a artistas intérpretes residentes nacionais; ƒ Pesquisa, estudo e análise de risco de rendimentos gerados em edições discográficas editadas/lançadas no mercado nacional e internacional, relativamente às editoras, artistas/músicos e outros operadores envolvidos, visando o respectivo controlo inspectivo; t) Comércio de veículos automóveis usados No âmbito do sector automóvel, nomeadamente do comércio de automóveis usados continua a registar-se uma elevada informalidade no que se refere à sua transmissão, por se tratar, regra geral, de operações efectuadas com particulares, para além de estas operações serem ainda potenciadas pela existência de regimes especiais quando a viatura é adquirida noutro país da União Europeia.

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Tendo em conta que o sector de comércio de veículos automóveis é, reconhecidamente, de elevado risco, apresentando uma tipologia de fraude que passa, nomeadamente por: ƒ Omissão de compras e vendas decorrentes de aquisições intracomunitárias de veículos que são legalizados em nome do consumidor final, sem ser relevada fiscalmente a intermediação do vendedor; ƒ Irregularidades na liquidação do IVA no âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão.
Deverá ser incrementado o controlo deste sector, incluindo a realização de acções conjuntas e a troca de informações relevantes, capazes de potenciar a sua eficácia.
u) Restauração, organização de eventos e actividades relacionadas Este sector é caracterizado um grande número de operadores económicos, alguns já de dimensão considerável, mas assentes em estruturas societárias de raiz familiar, tendo como destinatários consumidores finais em que o risco de evasão é significativamente maior. Para além disso, para a concretização das correspondentes prestações de serviços recorrem ainda a outros operadores económicos, como sejam os grupos musicais, catering, floristas, fotógrafos, etc, onde igualmente impera alguma informalidade. A selecção de empresas a inspeccionar deverá ser precedida de um trabalho de prospecção. Nestes sectores deverá ainda comparar-se a informação do contribuinte com a informação relativa às operações por este efectuadas através de cartões de crédito/débito.
v) Actividades de saúde humana (clínicas privadas) Os estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, detidos normalmente por profissionais do sector, que prestam serviços médicos e sanitários a particulares, envolvem múltiplos profissionais com relações de trabalho diferenciadas, assim como a frequente falta de liquidação de IVA na aquisição intracomunitária de alguns bens de equipamento. Estes factores deverão justificar particular atenção da IT.
x) Estabelecimentos comerciais com espaço de dança Os designados estabelecimentos de diversão nocturna constituem um sector de risco, com frequente pagamento de remunerações não declaradas que têm como contrapartida uma indevida contabilização dos proveitos. Tendo sido um sector que foi objecto de recolha de informação no âmbito das Acções Conjuntas com outras entidades inspectivas, importa igualmente potenciá-la, utilizando-a no planeamento de acções de controlo de cariz correctivo.
y) Comércio de equipamentos informáticos e telemóveis O comércio de equipamentos informáticos e telemóveis é um sector em crescimento mas onde existe uma elevada concorrência que determina uma redução das margens. Esse factor torna-o

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especialmente permeável a esquemas fraudulentos, através da interposição de operadores fictícios que, por não entregarem o IVA cobrado nos cofres do Estado, conseguem praticar preços mais baixos.
Caixa 8. DGCI: áreas prioritárias de inspecção em 2009 ƒ Controlo de novos contribuintes e de contribuintes com irregularidades em sectores de risco ƒ Contribuintes não declarantes com manifestações de actividade ƒ Contribuintes não declarantes ou com divergências em aquisições intracomunitárias de bens ƒ Fraude associada às facturas falsas ƒ Fraude no sector das sucatas ƒ Fraude fiscal associada ao branqueamento de capitais ƒ Contribuintes não declarantes ou com divergências em rendimentos pagos por terceiros, nomeadamente organismos públicos ƒ Controlo de contribuintes com divergências no cruzamento dos mapas de clientes e de fornecedores ƒ Contribuintes com reembolsos de IVA ƒ Controlo dos subsídios à exploração e de investimento atribuídos por terceiros ƒ Sociedades com elevado endividamento perante os sócios ƒ Controlo de contribuintes com divergências entre o modelo 10 e as declarações de retenção ƒ Controlo dos esquemas de planeamento fiscal abusivo ƒ Controlo de operações envolvendo não residentes ƒ Manifestações de fortuna ƒ Construção civil, obras públicas e subempreiteiros ƒ Mediação imobiliária ƒ Actividades artísticas e de espectáculo ƒ Comércio de veículos automóveis usados ƒ Restauração, organização de eventos e actividades relacionadas ƒ Actividades de saúde humana (clínicas privadas) ƒ Estabelecimentos comerciais com espaço de dança ƒ Comércio de equipamentos informáticos e telemóveis

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5.2 DGAIEC A experiência adquirida e os riscos calculados, resultantes da recolha e tratamento da informação e do aprofundamento da gestão do risco, em termos de prevenção e de combate à fraude e à evasão aduaneira e fiscal, permitem esperar maior objectividade nos controlos e a consequente racionalização dos recursos humanos envolvidos. Na área antifraude a DGAIEC definiu como prioridades, para o ano de 2009:

• O aumento da eficácia e a eficiência no âmbito da prevenção e do combate à evasão e fraude aduaneira e fiscal, com os seguintes objectivos: ƒ Melhorar a informação de suporte à análise de risco com recurso às tecnologias de informação, bem como a aplicação das regras de risco comuns estabelecidas a nível comunitário; ƒ Aumentar a quantidade e a qualidade das acções de índole fiscalizadora e inspectiva; ƒ Incrementar de forma genérica e sistemática, sempre que os factos o justifiquem, controlos por equipas mistas ou simultâneas DGAIEC/DGCI, de forma a garantir a intervenção conjunta e articulada na defesa dos interesses do Estado; ƒ Elevar o número de controlos sobre o movimento de mercadorias sujeitas à acção aduaneira e fiscal; ƒ Incrementar o direccionamento dos controlos para as situações de maior risco de fraude e evasão aduaneira e fiscal, designadamente para os produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo e ISV; • Coordenar e assegurar a execução de trabalhos relativos aos acordos celebrados com os EUA no âmbito da Container Security Initiative e da iniciativa Megaports, tendo em vista garantir a segurança da cadeia logística internacional e, em particular, do Porto de Lisboa como porto seguro; • Aumentar o volume de mercadorias apreendidas, principalmente as que são objecto de contrafacção e outras práticas irregulares; • Consolidar e aprofundar a investigação criminal e elevar o número de acusações em processos de inquérito – crime cujas diligências sejam cometidas à DGAIEC.
• Colaborar na elaboração de um protocolo sobre o comércio ilícito de tabaco, no âmbito da Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco. • Executar, em obediência ao imperativo comunitário fixado no Código Aduaneiro Comunitário, todas as auditorias que, no âmbito da concessão do estatuto de Operador Económico Autorizado (OEA), as empresas venham a solicitar, quer na vertente de procedimentos simplificados, quer de segurança quer de ambos.

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• Proceder à transposição para o direito interno da Directiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao Regime Geral dos Impostos Especiais de Consumo e que revoga a Directiva 92/12/CEE.
• Implementar, no âmbito do futuro sistema de controlo da circulação intracomunitária de produtos sujeitos a Impostos Especiais sobre o Consumo, em regime de suspensão de imposto (EMCS), uma nova aplicação informática (SIC-EU) com a finalidade de controlar todos os movimentos de mercadorias em regime de suspensão de imposto, a nível nacional. Esta aplicação tem por objectivo dar conhecimento, em tempo real e a todos os seus intervenientes, da informação relativa à circulação nacional dos referidos produtos.

5.3 IGF A IGF elegeu para 2009 as seguintes áreas de intervenção na vertente da eficiência e eficácia do controlo da administração fiscal no combate à fraude e evasão fiscais: • Sistema de controlo das operações de risco tributário de Grupos Económicos; • Sistema de controlo das obrigações tributárias dos institutos públicos e da indústria farmacêutica.
5.4 DGITA As áreas de intervenção a ser privilegiadas pela DGITA em 2009 vão ser: • Ampliar do repositório de conteúdos da DGCI, de índole Inspectiva; • Desenvolver um sistema integrado de gestão das acções antifraude para a DGAIEC; • Dotar a DGCI e a DGAIEC de uma Plataforma de Gestão de Risco e Fraude que globalmente constituirá uma evolução qualitativa na gestão dos processos do risco e detecção de fraude. A implementação terá como reflexo a criação de competências genéricas: ƒ Gestão em tempo-real dos segmentos e indicadores de risco e fraude; ƒ Notificação e disponibilização em tempo-real de situações de risco (tanto a nível operacional, através de alertas, como decisional, através de relatórios automáticos); ƒ Implementação de níveis de risco optimizados através da combinação de matrizes de risco e modelos de previsão;

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ƒ Incorporação de processos de optimização no planeamento da actividade inspectiva através da combinação de modelos de previsão com restrições e regras da actividade; ƒ Distribuição de relatórios através de web browser e notificações por e-mail automáticas; ƒ Gestão centralizada de todos os procedimentos de detecção de risco e fraude: o Criação de um sistema de produção de alertas que permita identificar, em tempo real, casos de risco de fraude ou incumprimento, nomeadamente operadores de IVA, introduções no consumo (afectando os IEC) e importação de automóveis usados.
A geração de alertas enquadra-se numa abordagem pró-activa de garantia do cumprimento das obrigações fiscais, já que permite inibir reembolsos ou aceitação de isenções em casos claros de risco elevado de incumprimento; o Optimização dos indicadores de risco existentes, no sentido de detectar comportamentos desconhecidos que possam indiciar incumprimento. Dado que a fraude é um fenómeno em constante mutação, os modelos de detecção utilizados requerem refinamento e actualização para evitar a sua obsolescência e consequente ineficácia.
• Evolução de sistemas antifraude já existentes: SIIAF (Sistema Integrado de Informação Aduaneira Antifraude), Tabelas Paramétricas e Repositório Antifraude; • Novos desenvolvimentos sobre cruzamentos de informação, interpretáveis num contexto gráfico com especial incidência na área patrimonial; • Combate à fraude no comércio electrónico com eventual recurso de motores de busca, complementados com programas de aprendizagem para selecção de conteúdos específicos.

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6 Conclusões O presente relatório exprime inequivocamente um claro desígnio de continuidade da acção governativa no domínio do combate à fraude e evasão fiscais e evidencia, quer os resultados positivos individualizados de cada entidade, quer os alcançados por força da convergência estratégica verificada entre a Administração Tributária e as demais entidades com responsabilidades no domínio do combate à fraude e evasão fiscais consubstanciada pela realização de acções conjuntas de controlo e fiscalização, bem como pela celebração de protocolos de actuação em determinadas áreas de intervenção específicas. Deste modo:

1. Fica demonstrada a eficácia crescente da adopção dos procedimentos administrativos de natureza preventiva, repressiva e de acompanhamento da fraude por parte da Administração Tributária, tendo-se intensificado os controlos massivos e automáticos, a par da investigação in loco com enfoque especial para o combate à chamada “economia paralela”;

2. Denota-se um crescimento assinalável das regularizações voluntárias da matéria colectável no âmbito da aplicação do procedimento de inspecção tributária que ascenderam a 1 244 M€;

3. Tem-se assistido a um incremento significativo nas acções de controlo executadas e dos resultados alcançados tendo, por exemplo, a DGAIEC detectado maiores irregularidades e ter proposto mais do dobro dos montantes para cobrança relativamente ao ano anterior.

4. São de assinalar os resultados positivos alcançados no domínio da investigação criminal decorrentes das múltiplas sinergias e parcerias criadas ao nível das inúmeras acções conjuntas levadas a cabo pelas entidades intervenientes (DGCI, DGAIEC, DCIAP, PJ e BF) com vista ao combate à criminalidade organizada nacional e transnacional no âmbito fiscal e aduaneiro, designadamente, a fraude fiscal, o abuso de confiança fiscal, a fraude intracomunitária do IVA, mais concretamente, a denominada “fraude carrossel”, o contrabando, a contrafacção e a introdução fraudulenta no consumo;

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5. Em particular, no tocante a inquéritos criminais fiscais, são de referenciar algumas operações de considerável envergadura e complexidade, tais como: • A “Operação Resgate Fiscal” desencadeada pela DGCI a qual permitiu entre Agosto e Dezembro de 2008 a cobrança total de 250 M€, sendo cerca de 200 M€ em impostos (IRS, IRC e IVA) e cerca de 50 M€ em coimas; • No tocante aos inquéritos sob a direcção do DCIAP no âmbito da “Operação Furacão” foram efectuados pagamentos em 2008 para regularização fiscal no valor aproximado de 25 M€; • A “Operação Oriente” sob a égide da BF no âmbito do combate ao contrabando de tabaco com destino ao mercado português e países do Norte da Europa que resultou no apuramento de uma evasão fiscal (IVA, IT e Direitos Aduaneiros) no montante global de cerca de 14 M€; • E por fim, respeitante à fraude fiscal em sede de fiscalidade automóvel, a PJ, fruto da sua intervenção, possibilitou à Administração Tributária arrecadar uma quantia de 4,06 M€.

6. Nesse contexto, em paralelo com as ditas formas tradicionais de fraude e evasão fiscais, existem novas formas de fraude que representam, seguramente, novos e acrescidos desafios para todos os intervenientes com responsabilidades na luta antifraude, procedendo-se à enunciação de algumas das principais áreas de intervenção a aprofundar nos próximos anos, como sejam: • A fraude ligada à internacionalização resultante da aceleração vertiginosa dos fluxos de bens, serviços e capitais no plano comunitário e extracomunitário;

• A fraude ligada às novas tecnologias de informação e ao comércio electrónico, fruto da deslocalização do comércio decorrente da desmaterialização física de grande parte das operações económicas, abrindo, assim, novos espaços para um novo universo de operações à margem da tributação e que resultam da dificuldade de identificar e controlar os sujeitos passivos envolvidos nos mesmos;

• A fraude relacionada com os direitos de propriedade industrial e intelectual.

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Anexos Anexo I – Medidas acessórias de natureza legislativa adoptadas na luta contra a fraude e evasão fiscais Quadro - Medidas legislativas Referência Descrição Decreto-Lei n.º 393/2007, de 31 de Dezembro Introduz alterações ao Código do IVA, no sentido de clarificar as regras de localização das prestações de serviços efectuadas por intermediários que intervenham em nome e por conta de outrem.
Decreto-Lei n.º 393/2007, de 31 de Dezembro Altera o conceito do valor normal de um bem ou serviço e, no caso de falta de um bem ou serviço similar, identifica o requisitos do valor normal a considerar para o mesmo.
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro Introduz alterações ao Código do IVA no sentido de impedir que certos contribuintes cessados reiniciem a actividade beneficiando do regime de isenção.
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro Introduz alterações ao Código do IVA em matéria do exercício do direito à dedução do IVA pelos sujeitos passivos comummente designados “sujeitos passivos mistos”.
Define que o IVA referente a inputs de uma actividade que não seja considerada económica não é susceptível de ser deduzido.
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro Alargamento das entidades e dos elementos que devem ser comunicados à DGCI, para efeitos de cruzamento de dados – art.º 127º do Código do IRS.
Portaria n.º 8/2008, de 3 de Janeiro Aprova os modelos de impressos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada/declaração anual (IES) Portaria nº 13/2008, de 4 de Janeiro Aprova a declaração modelo 25, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico (Obrigação a ser cumprida até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, referente aos donativos recebidos no ano anterior)
Portaria nº 16-B/2008, de 9 de Janeiro Aprova a declaração modelo 10, a enviar pelas entidades devedoras de rendimentos, referente a esses rendimentos, retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais.
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro Regulamenta e reforça os mecanismos de controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre o Consumo de Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º do CIEC Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro Introduz um novo regime que assenta, fundamentalmente, na consagração de deveres de informação e esclarecimento à administração fiscal sobre esquemas ou actuações de planeamento fiscal abusivo.
Portaria n.º 243-A/2008, de 24 de Março Altera os prazos de comercialização e de venda ao público dos produtos de tabaco

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Introduz alterações à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, onde se estabelecem normas relativas ao envio da IES no sentido de: 1. Clarificar que a entrega das contas consolidadas deve ser feita mediante a digitalização de todos os documentos referidos no n.º 2 do art.º 42.º do CRComercial e a sua submissão através de ficheiro único.
Portaria n.º 245/2008, de 27 de Março 2. Permitir que as entidades que, nos termos do n.º 2 do art.º 12.º do D.L n.º 35/2005, tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade possam enviar essas contas mediante a respectiva digitalização e submissão conjunta com a declaração IES.
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de Maio Clarifica as regras de comercialização e reforça os mecanismos de controlo do gasóleo colorido e marcado, através do qual são concretizadas parte substancial das isenções e das reduções de taxa do Imposto sobre o Consumo de Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º do CIEC Portaria n.º 364-A/2008, de 14 de Maio Aprova o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal abusivo e respectivas instruções de preenchimento. Aprova a declaração Modelo 37 – Declaração a apresentar pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros e empresas gestoras de fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do EBF.
Portaria n.º 727/2008, de 11 de Agosto Permite o cruzamento desta informação com os Benefícios Fiscais declarados na declaração Mod. 3.
Lei n.º 44 /2008, de 27 de Agosto A Lei nº 44/2008, de 27 de Agosto veio instituir novas regras aplicáveis aos trabalhadores transfronteiriços, cujos veículos permaneçam em Portugal no regime de admissão temporária, com o objectivo de exercer um melhor controlo sobre os mesmos Decreto-Lei n.º 232/2008, de 2 de Dezembro Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, no que respeita às regras de introdução no consumo de cigarros Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS: 1. Identificação do NIF da entidade gestora associada aos seguros de profissões de desgaste rápido; 2. Autonomização, por sujeito passivo, dos valores referentes a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais; 3. Autonomização dos valores respeitantes ao sujeito passivo falecido, através da criação de um código específico para o efeito: (F), nos Anexos A, F e G; 4. Identificação fiscal de entidades gestoras ou instituições de crédito registadas em qualquer Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, relativamente a importâncias dedutíveis à colecta e benefícios fiscais; 5. Autonomização dos NIF de ascendentes e colaterais, até ao 3.º grau, relativamente às despesas com lares; Portaria n.º 1448/2008, de 16 de Dezembro 6. Identificação da entidade gestora associada a regime público de capitalização.

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Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 25 criada pela Portaria n.º 13/2008, de 04 de Janeiro, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.
Portaria n.º 1474/2008, de 18 de Dezembro (Revoga as instruções de preenchimento anteriores, aprovadas pela Portaria n.º 13/2008, de 4 de Janeiro) Alteração do nº 3 do artigo 98º do Código do IRC, de modo a que o valor dos pagamentos por conta a deduzir ao pagamento especial por conta seja obrigatoriamente o valor calculado de acordo com o artigo 97º.
Sendo, por exemplo, de um valor superior, resulta a diminuição do PEC em contrapartida do aumento do pagamento por conta, o que abre uma porta ao planeamento fiscal abusivo e se traduz num entorse ao regime. Aditado o nº 7 do artigo 80º do Código do IRC, que adopta medidas de modo a que a implementação de uma taxa de IRC mais baixa para matérias colectáveis inferiores a 12 500 € não possa ser indutora de operações de cisão ou de reorganização de empresas ou de formação de novas empresas através da transferência de património afecto ao exercício de uma actividade empresarial ou profissional de uma pessoa singular.
Introdução, no artigo 114º do Código do IRC de uma norma (nº 4) que prevê que o prazo de caducidade seja alargado de modo a garantir-se um prazo razoável – 1 ano – para ser exercido o direito de controlo sobre a autoliquidação nos casos em que, nos termos do nº 3 do mesmo artigo (também novo), a data para entrega da declaração de substituição comece a contar-se a partir da data do documento ou da sentença superveniente.
Introdução de uma alteração ao art.º 63.º- A, da LGT, no sentido de sujeitar as instituições de crédito e sociedades financeiras a mecanismos de informação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes que se encontrem inseridos :na “lista dos devedores” e em sectores de risco;(Nos termos a definir por Portaria) Introdução de alterações às regras do acesso a informação e documentos bancários (art.º 63.º-B da LGT), no sentido de passar a permitir o acesso, sem dependência de consentimento do contribuinte, quando exista uma divergência, não justificada, de pelo menos 1/3, entre os acréscimos patrimoniais ou consumo e o rendimento declarado, bem como quando nos casos em que os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam demonstrar as manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo.
Lei n.º 64 – A/2008, de 31 de Dezembro

É aditado ao art.º 89.º-A da LGT, “Manifestações de Fortuna”, o n.º 11, estabelecendo que a avaliação indirecta com fundamento nos acréscimos patrimoniais deve ser feita no âmbito de um procedimento que inclua a investigação das contas bancárias.

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No que se refere às normas anti-abuso, é introduzida uma alteração ao art.º 63.º do CPPT, determinando a extensão do prazo para o início do procedimento de liquidação de tributos com base em disposições anti-abuso, o qual passa a ser contado a partir do início do ano civil seguinte ao da realização do negócio jurídico objecto das disposições anti-abuso.
Alteração das regras relativas à aplicação de coimas em situações de concurso de contra-ordenações (artigo 25º do RGIT) Alargamento do elenco dos actos passíveis de constituírem violação das garantias aduaneiras (artigo 98º do RGIT), bem como dos responsáveis Alteração, em sede de IEC, do tipo contra-ordenacional de introdução irregular no consumo (artigo 109º, nº 2, alíneas b) e p) do RGIT) Aditamento ao RGIT do artigo 97º-A, que cria um novo tipo criminal – contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura Lei n.º 64 – A/2008, de 31 de Dezembro

Aditamento ao RGIT do nº 7 do artigo 18º, para previsão da declaração de perdimento das mercadorias abrangidas pelo artigo 97º-A do RGIT

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Anexo II – Medidas acessórias de natureza administrativa e organizacional da DGCI Nesta área e no conjunto das medidas estruturantes, de natureza administrativa e organizacional, que foram adoptadas no decurso de 2008, visando o reforço de meios no combate à fraude e evasão fiscais e, em particular, a modernização e melhoria na actuação da inspecção tributária, merecem particular destaque as medidas implementadas no seio da DGCI, de seguida sintetizadas: • Recursos humanos Com no ano anterior, foi dada prevalência a um dos factores mais determinantes da eficácia na actuação de controlo promovida pela administração tributária, i.e. os seus recursos humanos.
De facto, e atendendo em particular à situação encontrada, tem-se vindo a privilegiar a área da Inspecção Tributária da Direcção-Geral dos Impostos, tendo, durante o ano de 2008, sido concluído o estágio de 320 inspectores tributários.
Sendo prioritário dotar este organismo de meios mais adequados à prossecução das suas atribuições e dos princípios estratégicos definidos em matéria de política fiscal, procurou-se, através de recrutamento externo e de reafectação interna, viabilizar um significativo avanço no sentido de uma maior convergência com administrações congéneres de outros países.
Com efeito, face a indicadores internacionais, a DGCI surgia como uma das administrações fiscais que apresentava menos efectivos na área da Inspecção relativamente ao número total de funcionários.
• Formação Tendo presente a valorização e qualificação dos recursos humanos da DGCI o Centro de Formação da DGCI realizou durante o ano de 2008 formação para 56 969 participantes a que correspondeu um volume de formação de 620 805 horas, conforme quadro abaixo. Na área da IT e tendo presente apenas as acções de formação que mais directamente contribuíram para reforçar competências em sede de Combate à Fraude e Evasão Fiscal dos funcionários que actuam nessa mesma área, estiveram envolvidos, em acções de formação, 7 697 funcionários a que corresponde um volume de formação de 50 666 horas.
De salientar, neste contexto, as acções de formação realizadas em matéria de investigação criminal no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC) para funcionários das Direcções de Finanças e dos Serviços Centrais de IT, a valorização e aquisição de novas competências em matéria de Auditoria Tributária e Auditoria Informática por parte dos Inspectores Tributários, a formação em b Learning em matéria de fundamentação

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das correcções da Inspecção e todo um conjunto de formação em que o tema central foi a fraude e a evasão fiscais.
Quadro - Acções de formação visando o reforço de competências na área do combate à fraude e evasão fiscal SEMINÁRIOS / WORKSHOPS / ACÇÕES DE FORMAÇÃO DURAÇÃO NÚMERO DE PARTICIPANTES VOLUME DE FORMAÇÃO Fraude Tipo Carrossel – Casos Práticos 6 horas 75 450 RGIT – Regime Geral das Infracções Tributárias 6 horas 1 896 9 678 SINQUER – Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais 6 horas 781 4 515 Derrogação do Sigilo Bancário 6 horas 50 300 Auditoria Tributária I 18 horas 166 2 988 Auditoria Tributária II 12 horas 171 2 178 Auditoria Informática – Noções Básicas 6 horas 157 972 Auditoria Informática IDEA I 14 horas 39 546 Auditoria Informática IDEA II 15 horas 95 1 425 Auditoria Informática IDEA III 18 horas 27 342 Derrogação do Sigilo Bancário 6 horas 30 180 Auditoria Informática ORACLE 30 horas 12 360 Auditoria Informática – Técnicas Amostragem 6 horas 136 546 Técnicas Investigação Criminal 30 horas 77 2 310 Análise de Risco 6 horas 22 132 RCPIT – Procedimento de Inspecção Tributário 6 horas 283 1 698 Fundamentação das Correcções da IT – b. Learning 24 horas 405 9 720 Seminário sobre Planeamento Fiscal Abusivo 6 horas 893 5 358 Seminário s/ Facturação e Comércio Electrónico 6 horas 321 1 926 Workshop s/ Fraude Fiscal 3 horas 68 204 Ficheiro Normalizado de Recolha de Dados 3 horas 1 822 5 466 Comparência em Tribunal – b. Learning 10 horas 20 200 Seminário Inspecção Tributária – antigos e novos desafios 6 horas 151 906 Total 7 697 50 666

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• Sistemas de informação O Portal da Inspecção Tributária, implementado em 2008, disponibiliza um acesso único, personalizado, integrado e em ambiente WEB, disponibilizando conteúdos e funcionalidades úteis para a actuação da IT.
O Portal desempenha um papel fundamental na materialização do conceito preconizado com o SII IT (Sistema Integrado de Informação da Inspecção Tributária), dado que permite constituir um ponto de acesso integrado às várias aplicações disponibilizadas pela DGITA, necessárias, do ponto de vista dos processos, para o desempenho da actividade da IT.
Em 2008, pretendeu-se assim, dinamizar as potencialidades do Portal com a divulgação, partilha e comunicação de conteúdos entre as diferentes Unidades Orgânicas responsáveis pela área da IT.
Com a implementação do SII IT pretendeu-se a maximização e optimização dos níveis de produtividade da IT, na medida em que a dimensão organizacional, volume de actividade e diversidade temática atingida pela IT, requer uma actuação cada vez mais produtiva dos seus técnicos e equipas. Isso só será possível atingir através da melhoria convergente de dois vectores fundamentais: o nível de competência e conhecimento adquirido pelas Equipas, que deverá ser evolutivo, partilhado e dinâmico, e o grau de simplicidade no manuseamento dos Sistemas de Informação. É neste sentido que uma gestão centralizada e partilhada do conhecimento das melhores práticas de auditoria, uma atribuição de tarefas em função do perfil mais adequado e uma melhoria na funcionalidade das ferramentas de correcção permitirá um aumento significativo da produtividade, bem como uma maior motivação na realização das tarefas.
• Informatização das matrizes prediais rústicas Foi concluída, em Junho de 2008, a informatização das matrizes prediais rústicas. Trata-se de mais um projecto no âmbito dos impostos sobre o património (IMI, IMT e Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas) que se reveste de grande valor para a administração no que refere à redução dos custos de contexto e para o conhecimento do património dos contribuintes necessário para controlo da sua situação tributária: ƒ A automatização de tarefas que actualmente consomem muitos recursos humanos; ƒ A simplificação da tramitação de todos os processos relacionados com os impostos sobre o património, nos serviços centrais regionais e locais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI); ƒ A redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, designadamente porque obviará à necessidade de deslocações aos Serviços de Finanças.

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Salienta-se, também, que a informatização do cadastro da propriedade rústica, que abrangeu cerca de 11,6 milhões de matrizes, conduzirá ainda: ƒ A um maior controlo, em sede de IRS e de IRC, das mais-valias resultantes da venda da propriedade; ƒ À liquidação automática do Imposto do Selo, logo que o valor patrimonial inicial dos prédios conste das bases de dados; ƒ À disponibilização na Internet de novas funcionalidades, como sejam (i) a consulta de artigos matriciais pelos respectivos titulares; (ii) o alargamento da emissão e actualização de cadernetas prediais a prédios rústicos; (iii) a consulta de artigos matriciais por parte de entidades públicas; (iv) a apresentação da declaração Modelo 1 do IMT; (v) a liquidação do IMT nas transmissões de prédios rústicos; ƒ À afectação dos prédios a contribuintes, possibilitando que qualquer pedido de isenção de IMI seja apreciado tendo em conta a totalidade do património dos mesmos; ƒ À extensão aos prédios rústicos da automatização do averbamento de isenções, das actualizações das matrizes e das cadernetas prediais; ƒ À disponibilização, de forma automática, de bens para efeitos de execução e constituição de penhoras, nos casos de contribuintes com dívidas.
Complementarmente, a disponibilização de novas funcionalidades na Internet na sequência da informatização das matrizes prediais rústicas terá, também, grande relevância para o trabalho das câmaras municipais, notários e conservatórias e, eventualmente, de outras entidades públicas, o que, uma vez mais, se traduzirá em redução de custos de contexto.
• Portabilidade A atribuição, em 2008, de cerca de 1 600 equipamentos de banda larga móvel que permitem o acesso à rede RITTA e à Intranet da DGCI no decurso de um procedimento externo de inspecção, potenciou a mobilidade dos inspectores tributários, facilitando, deste modo, o acesso no terreno à informação disponível sobre o contribuinte, tornando a acção inspectiva muito mais eficiente e evitando que o inspector tenha de se deslocar aos serviços para recolher ou verificar informação necessária para o desenvolvimento da acção.
• Auditoria Informática A crescente desmaterialização documental (resultante do incremento da facturação electrónica e do comércio electrónico), aliada à maior complexidade técnica e interpretativa dos sistemas contabilísticos e de gestão comercial das empresas (que os orientam para a gestão fidedigna da informação, na qual se baseia todo o seu processo decisório), que são igualmente utilizados como meios de reporte fiscal, tem vindo a dificultar a actividade inspectiva, criando a necessidade de desenvolver competências e adquirir conhecimentos cada vez mais aprofundados no domínio da Auditoria Informática.

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Visando ultrapassar essas crescentes dificuldades, Portugal foi o primeiro país a adoptar a recomendação da OCDE, tornando obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o Ficheiro Normalizado de Exportação de Dados SAFT - PT, com o objectivo de uniformizar o modo como a informação deve ser apresentada pelos diferentes sistemas de informação (contabilidade e facturação) em uso nas empresas.
A adopção do SAFT - PT por parte dos sujeitos passivos, não exclui a necessidade de existirem técnicos habilitados a verificarem se a informação exportada pelas empresas através do referido ficheiro, é exacta e completa.
Com a introdução do SAFT - PT, surgiu a oportunidade de criar e desenvolver uma ferramenta que permite a análise do mesmo – o Analisador de SAFT - PT.
Esta ferramenta tem sofrido optimizações sucessivas, fruto das propostas de melhorias e de inclusão de novos testes, sugeridas pelos seus utilizadores.
Assim, em 2008, a Auditoria Informática na DGCI, realizou uma acção nacional de recolha de ficheiros SAFT - PT e assegurou para a generalidade dos inspectores, a nível nacional, formação sobre o Analisador de SAFT - PT.
Prosseguiu igualmente os seus objectivos de criação de condições técnicas para o cabal desempenho da sua função, tendo para o efeito sido elaborada pelo GTAI (Grupo de Trabalho de Auditoria Informática) a “Metodologia de Recolha de Dados”.
Realizaram-se ainda acções de formação na vertente Estatística da ferramenta de Auditoria IDEA.
No âmbito do Programa Fiscalis, foram acolhidos especialistas de outros Estados-membros da UE, que partilharam as suas boas práticas e experiências no domínio do controlo do Comércio Electrónico e das Metodologias de Controlo e Combate à Fraude, com recurso a ferramentas e técnicas de Auditoria Informática.
• Iniciativas de educação fiscal O Grupo de Trabalho de Educação Fiscal (GTEF) deu continuidade ao Projecto, destacando-se as iniciativas a seguir indicadas.
Material didáctico e de apoio - Livros e Jogo • Continuação da divulgação e distribuição dos diversos materiais pedagógicos, realizados no âmbito deste Projecto, a escolas, turmas, gabinete oficiais, apoio a colóquios e seminários, etc.
• Revisão e actualização do livro “Impostos: Noções Essenciais”, para distribuição em 2009.
• Tradução para a língua inglesa do texto do conto infantil “Era uma vez no Planeta do Respeito por Todos”.

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• Realização, pela Direcção de Finanças de Santarém, de desdobrável de acompanhamento da Exposição com bases nalguns painéis.
Exposição itinerante A Exposição itinerante continua a ser o núcleo central em torno do qual se desenvolvem as principais iniciativas do Projecto.
O ponto mais saliente de 2008 diz respeito ao facto de, dado o elevado número de solicitações, ter sido necessário promover a sua duplicação (a que se convencionou chamar ExposiçãoNorte e Exposição-Sul). Este facto permite a presença mais prolongada em cada distrito, como se verificou em Santarém, com particular empenho por parte da Direcção de Finanças em colaboração com o Governo Civil.
A Exposição esteve no Porto (Alfândega), Aveiro (Loja do Cidadão), Beja (Instituto Politécnico), Évora (Universidade), Loulé e Setúbal (Espaços cedidos pelas Câmaras Municipais), Santarém (Diversas escolas do distrito).
Conferências e seminários Em complemento e interligação com a Exposição, e além das cerimónias de inauguração, bem como de visitas guiadas, realizaram-se conferências e seminários, de que se destacam: • Seminário sobre fiscalidade com comunicações apresentadas pelo Vice-Reitor, Director de Finanças de Beja e pelos membros do GTEF (Maio de 2008 no Instituto Politécnico de Beja); • Palestra sobre fiscalidade com apresentação do Director de Finanças e presença do Governador Civil de Santarém e de membros do GTEF (Outubro de 2008 na Escola Secundária de Ourém).
Presenças em organizações externas nacionais e internacionais • INA – 6.º CONGRESSO NACIONAL da Administração Pública – Comunicação – Tema 7 (Administração e Cidadania Activa) - “Educação Fiscal: A responsabilidade cívica da Administração Pública na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)” (Outubro de 2008).
• INA – 6.º CONGRESSO NACIONAL da A.P. – Participação no Stand da DGCI – Vitrina com materiais da campanha “Educação Fiscal”; - Apresentação animada em PowerPoint sobre o tema da comunicação apresentada ao Congresso.
• O Coordenador do GTEF foi nomeado representante da DGCI no Grupo Taxpayer Education and Services (que inclui Education of the Young) da IOTA (Intra-European Organisation of Tax Administrations), tendo nessa qualidade participado pela primeira vez numa reunião deste Grupo de Trabalho, realizada em Bruxelas (Novembro de 2008).

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• No decurso do ano de 2008 representação da DGCI, em nome do GTEF, no Fórum Educação para a Cidadania, do qual resultou um relatório com recomendações e uma definição dos objectivos estratégicos no âmbito da educação e formação pessoal e individual para a cidadania, dentro do ambiente e da realidade escolares.
A imprensa deu relevo a algumas destas iniciativas, bem como ao material didáctico de educação fiscal.

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Anexo III – Medidas acessórias de natureza administrativa e organizacional da DGAIEC Quadro - Medidas administrativas da DGAIEC em 2008 Área de intervenção Descrição Instruções no âmbito da aplicação do método de avaliação dos veículos usados A DGAIEC definiu critérios de risco sobre a aplicação do método de avaliação dos veículos usados, no sentido de facilitar a detecção de falsas declarações nos valores dos veículos que servem de base à tributação em sede de ISV Instruções com vista ao controlo dos ónus nos regimes de benefício A DGAIEC procedeu à elaboração de instruções para recolha de amostras de veículos de elevado risco fiscal, que beneficiaram de isenção de ISV, no âmbito dos regimes das transferências de residência e das Pessoas com deficiência, remetendo as respectivas listagens às entidades de fiscalização, para efeitos do controlo da propriedade e condução dos veículos, no sentido de detectar situações de incumprimento dos ónus estipulados no CISV Instruções Circular n.º 74/2008, Série II Instruções relativas ao regime do IVA aplicável a embarcações de recreio provenientes de outro Estado membro, de forma a clarificar e definir as condições do regime Instruções Circular n.º 115/2008, Série II Complementa e operacionaliza a Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro Instruções Circular n.º 57/2008, série II Instruções relativas à introdução no consumo de óleo vegetal para uso carburante Instruções Circular n.º 108/2008, Série II Regula as perdas de produtos petrolíferos e energéticos superiores à franquia, na circulação intracomunitária, em regime de suspensão de imposto Instruções Circular n.º 110/2008, Série II Relativa aos vistos e carimbos no exemplar 3 do DAA, utilizados em todos os Estados membros Instruções Circular n.º 9/2008, Série III Instruções relativas aos procedimentos para a execução de auditorias prévias com vista à concessão de determinados estatutos ou regimes no âmbito fiscal e aduaneiro Instruções Circular nº 8/2008, Série III Elaboração de instruções relativas à “Aplicação à DGAIEC do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT)” por força das alterações legislativas entretanto ocorridas

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Quadro - Iniciativas de educação fiscal da DGAIEC em 2008 Área de intervenção Descrição Formação Realização de acção de formação específica no âmbito da implementação da aplicação informática “Controlos SIC” Formação na área da informática ao nível do utilizador Realização de 2 acções de formação tendo em vista habilitar os utilizadores do SIIAF e do BO-SIIAF para que realizem operações correspondentes aos processos de trabalho que o sistema visa suportar (inserções, alterações, consultas) e, também, fornecer conhecimentos sobre a construção de consultas e relatórios em BO Seminário no âmbito da criminalidade tributária Realização de um seminário de organização conjunta entre o DCIAP e a Administração Tributária subordinado ao tema “A Fraude aos Impostos Especiais sobre o Consumo – Investigação e Acção Penal”. As comunicações apresentadas versaram questões essenciais da investigação e acção penal no âmbito dos IEC Acção de divulgação Realização de uma acção de divulgação sobre no estatuto do Operador Económico Autorizado (AEO) na União Europeia (EU) resultante da necessidade de estabelecer uma harmonização ao nível dos controlos aduaneiros das mercadorias que entram e saem do seu território aduaneiro.
A conciliação ao nível dos controlos insere-se numa estratégia comum comunitária com vista a um equilíbrio, por um lado, entre a necessidade de controlos e a facilitação do comércio legitimo e, por outro, o reconhecimento mútuo daquele estatuto no comércio com Países Terceiros designadamente com os EUA, China e Japão

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