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3 | - Número: 002 | 14 de Novembro de 2009

Despacho n.º 7/XI — De designação do Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, designo para Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz o Juiz Conselheiro Jubilado, Jaime Octávio Cardona Ferreira.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 2009.
О Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. -——— Despacho n.º 8/XI — Definição de regras para participação dos Deputados da Assembleia da República nas organizações parlamentares internacionais

Sendo necessário criar regras claras para a participação dos Deputados da Assembleia da República nas organizações parlamentares internacionais, comuns a todas as delegações, designadamente no que respeita a efectivos e suplentes; Ouvida a Conferência de Líderes em 4.11.09 e em 10.11.09, obtida a sua opinião favorável, e tendo em conta os poderes que me são conferidos pelos artigos 16.º, n.º 1, alínea f), e 18.º, alínea f), do Regimento da Assembleia da República, bem como pelos artigos 5.º e 6.º da LOFAR – Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República; Determino: 1 — Os membros efectivos das delegações da AR podem participar nas reuniões plenárias e ser membros de uma comissão da organização parlamentar internacional para que foram eleitos, com excepção do Presidente da delegação (e/ou Vice-Presidente), que, sendo caso disso, pode também integrar a respectiva comissão permanente ou bureau.
2 — Os membros suplentes das delegações da AR só podem integrar as delegações internacionais em substituição dos membros efectivos pertencentes ao respectivo grupo parlamentar, quer em reuniões plenárias, quer em reuniões de comissões a que pertençam como suplentes e a que não compareça o respectivo membro efectivo da delegação.
3 — Os membros suplentes das delegações da AR não podem integrar directamente como efectivos as comissões, subcomissões ou grupos de trabalho das organizações parlamentares internacionais.
A título excepcional, por os respectivos grupos parlamentares não disporem de membros efectivos e por a sua manifestação de vontade ter merecido consenso em Conferência de Líderes, os membros suplentes do CDS-PP e do BE que integram a delegação da AR à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e o membro suplente do CDS que integra a delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da NATO estão autorizados a tomar parte nas respectivas delegações da Assembleia da República que participem em reuniões plenárias ou equiparadas daquelas organizações parlamentares internacionais.