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3 | - Número: 029 | 23 de Abril de 2010

2.º - O processamento da comparticipação prevista no número anterior tem lugar após a apresentação do bilhete, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Resolução da AR n.º 57/2004, tendo como limite o respectivo valor e não podendo exceder o limite máximo fixado no número anterior; 3.º - A Deputada tem ainda direito às importâncias correspondentes às despesas de deslocação a que se referem os artigos 3.º e 5.º da Resolução n.º 57/2004; 4.º - Como Deputada residente fora da área da Grande Lisboa, tem ainda direito às ajudas de custo a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

Registe-se, notifique-se a Deputada Inês de Medeiros e publique-se no DAR, com os anexos.

O Presidente da Assembleia da República

Anexos: Parecer do Conselho de Administração de 21.04.2010 Parecer do Auditor Jurídico AJAR 156, de 05.04.2010

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