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de metade dos 5% permitidos pelo Regulamento de Gestão. Finalmente, o montante considerado como “liquidez” diminuiu para € 37,0 milhões em 2009, apenas 0,4% da carteira. Para efeitos do cumprimento dos limites regulamentares deve referir-se ainda que em “fundos de investimento mistos”, cujo tecto é de 10% da carteira, não se encontrava classificado qualquer activo; que a exposição, não coberta, a moeda estrangeira ascendia a € 726,3 milhões, correspondendo a 7,7% da carteira, pouco mais de metade do limite estipulado (15%); que os montantes aplicados em “futuros” ascenderam a € 1.017,5 milhões (em valor nocional), correspondendo a 10,8% do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
1 e que não existiam montantes aplicados em operações de fixação de custo de aquisições futuras, para as quais está estabelecido um limite de 10% do valor do Fundo.
Encontravam-se também verificados os critérios de diversificação da carteira, que obrigam a não deter participações ou efectuar operações de valor superior a 20% dos capitais próprios da entidade, nem a 5% do valor do activo do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Excluindo os produtos indexados, diversificados por natureza, as maiores posições directas estavam em títulos que faziam parte da “reserva estratégica” (10,0% da Finpro, 2,3% da Portugal Telecom e 1,2% da ZonMultimédia), sendo também estes os que tinham maior peso no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (Portugal Telecom 1,9% e Finpro 0,2%).

A.4) Rendibilidade e valor acrescentado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social Depois da quebra dos mercados de acções em 2008 ter proporcionado ao Fundo a primeira taxa de rendibilidade anual negativa da sua história (3,9%), a revalorização dos mercados accionistas em 2009 permitiu-lhe apresentar uma rendibilidade próxima dos 6,3%. No Gráfico IV.19 apresenta-se a evolução da taxa de rendibilidade do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e do yield médio anual das obrigações do tesouro portuguesas entre 2000-2009.

Gráfico IV.19 – SS – Rendibilidade do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e das Obrigações do Tesouro (OT) a 10 anos

Fonte: IGFCSS e Banco de Portugal – Relatório Anual de 2009.
1 O Regulamento de Gestão permite a utilização de produtos derivados para cobertura do risco até ao montante do valor líquido global do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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