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Sábado, 26 de Março de 2011 II Série-E — Número 13
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Secretária-Geral da Assembleia da República: Relatório da participação na 2.ª Reunião dos Secretários Gerais dos Parlamentos Membros da Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM), que decorreu em Paris, a 28 de Fevereiro de 2011.
Provedor de Justiça: Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Relatório anual do Provedor de Justiça 2009.
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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório da participação na 2.ª Reunião dos Secretários-Gerais dos Parlamentos Membros da Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM), que decorreu em Paris, a 28 de Fevereiro de 2011
No âmbito das actividades da Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM), participei na segunda reunião de Secretários-Gerais dos Parlamentos membros desta organização parlamentar internacional que decorreu em Paris, no dia 28 de Fevereiro, por iniciativa do Secretário-Geral do Senado francês, Alain Delcamp. Estiveram igualmente presentes representantes de 17 Parlamentos e, como oradores convidados, participaram o Presidente da Associação de Secretários-Gerais dos Parlamentos da União Interparlamentar (ASGP), Hafnaoui Amrani; o Secretário-Geral da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), Wojcieh Sawicki; e, em representação do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Michael Reinprecht; ainda como convidado para encerrar a reunião participou também o Conselheiro Especial do Presidente Nicolas Sarkozy e Chefe da Missão Interministerial da União para o Mediterrâneo, Henri Guaino.
A agenda da reunião centrou-se na ―cooperação interparlamentar na região mediterrânica‖ e no ―funcionamento das delegações no âmbito das organizações interparlamentares‖. Após umas palavras introdutórias, em que salientou a oportunidade desta reunião no espírito de diálogo e troca de impressões sobre a actual realidade da zona do Mediterrâneo e em que expressou um agradecimento especial aos representantes dos Parlamentos dos países da margem sul do Mediterrâneo presentes, o Secretário-Geral do Senado francês convidou-me a presidir aos trabalhos da primeira parte da reunião. Assim, dirigi os trabalhos iniciais que incidiram sobre o tema da cooperação interparlamentar e sobre os resultados obtidos com o questionário remetido pela APM a todos os membros. Sobre estes pontos intervieram:
Como orador convidado, o Presidente da ASGP, Hafnaoui Amrani — começou por apresentar de forma sintética a missão e actividade da ASGP. Fez um pequeno resumo das respostas ao questionário remetido pelo secretariado da APM, salientando a cooperação entre as administrações dos diversos Parlamentos nacionais. Destacou duas recomendações resultantes da análise ao conteúdo das respostas: a primeira recomendação aconselha a que os membros da APM avaliem as potencialidades de se constituir um instituto de estudos e pesquisas da região mediterrânica. Este projecto impulsionaria a partilha de investigações já existentes em cada país membro e, paralelamente, promoveria a criação de equipas multinacionais e multidisciplinares com vista a fomentar o intercâmbio de conhecimentos entre as duas margens do Mediterrâneo; a segunda recomendação centrou-se na importância de a APM elaborar um guia de boas práticas administrativas/parlamentares da região mediterrânica. O Secretário-Geral da APM, Sergio Piazzi — fez um pequeno resumo da evolução da APM desde a sua constituição, em 2006, até à recente obtenção do Estatuto de Membro Observador junto da Organização das Nações Unidas (ONU). Afirmou que a Missão da APM está alicerçada no espírito de pertença, de herança partilhada, sentido pelos seus membros, o qual classificou como o ―corpo comum‖ da região mediterrânica. Confirmou que alguns representantes do Bureau da APM deslocar-se-ão, em breve, aos países do norte de África com o intuito de contactarem com membros dos Parlamentos e autoridades nacionais. Esta iniciativa enquadra-se na linha estratégica que a APM tem vindo a implementar: execução de acções concretas, adequadas à defesa dos interesses das populações da região mediterrânica, desenvolvendo a diplomacia parlamentar como complemento da diplomacia tradicional e até da diplomacia económica.
Destacou, no mesmo sentido de actuação, o lançamento do painel de comércio externo que teve lugar em Lisboa, em 2010, numa reunião que agregou parlamentares, agências de comércio externo e investimentos, câmaras de comércio e empresários, com o intuito de promoverem a cooperação económica, social e ambiental entre os países da região do Mediterrâneo. Antes de concluir este apontamento sobre a actividade da APM, o Secretário-Geral informou os participantes que está agendada, para o próximo dia 3 de Março, uma reunião extraordinária do Bureau da APM com o objectivo de analisar a questão da presidência da organização dado que o Consultar Diário Original
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Presidente eleito em Rabat, Abou El-Enein (Egipto), não pode manter essa qualidade uma vez que o Parlamento egípcio foi dissolvido.
A estas duas intervenções seguiram-se os comentários dos Secretários-Gerais presentes que intervieram por ordem de inscrição, em representação dos respectivos Parlamentos nacionais, a saber: Senado da Roménia, Parlamento da Bulgária, Câmara dos Conselheiros de Marrocos, Parlamento da Sérvia, Parlamento da Argélia, Câmara dos Representantes de Marrocos, Parlamento da Síria e Parlamento de Chipre.
Antes de terminar a primeira parte da reunião, o Secretário-Geral da APM voltou a usar da palavra desta vez para se referir ao sistema de comunicações estabelecido entre o secretariado da APM e os Parlamentos nacionais. Perante algumas recomendações enviadas à APM, designadamente pelo Parlamento português, no âmbito do questionário remetido pelo secretariado, o Secretário-Geral da APM anunciou que está em fase de concepção final um novo website da organização do qual constará uma base de dados de contactos dos membros da APM e um novo sistema de e-mails dedicado aos Secretários-Gerais dos Parlamento membros, com vista a agilizar o processo de partilha de informações e documentos. Antes de concluir esta segunda intervenção, referiu ainda que as parcerias estabelecidas entre a APM e instituições académicas e grupos empresariais têm evoluído positivamente, assim como as parcerias estabelecidas no âmbito da sociedade civil.
Com a intervenção do Secretário-Geral da APM terminou a primeira parte da reunião. Agradeci os contributos de todos e manifestei o meu apreço ao Secretário-Geral do Senado francês, Alain Delcamp, pelo facto de assegurar a realização desta reunião. Destaquei o facto de vivermos um período difícil quer ao nível político quer no âmbito financeiro sendo que, em qualquer circunstância, as populações devem ser sempre informadas sobre a utilização dos dinheiros públicos, de forma rigorosa e objectiva. Essa é também uma grande responsabilidade dos Secretários-Gerais que devem assegurar a boa gestão das instituições parlamentares. O actual contexto internacional traz consequências directas e indirectas na gestão dos orçamentos de cada instituição parlamentar. Todos os projectos de cooperação que venham a ser ponderados, no âmbito da APM ou de qualquer outra organização parlamentar, devem reflectir uma transparência total, uma eficácia adequada e uma abordagem de repartição de custos. A relação entre a Assembleia da República e a APM deve ser útil e transparente, tal como com todas as organizações parlamentares nas quais o Parlamento português está representado, e as matérias e actividades realizadas pela APM devem ser pertinentes quer para a instituição parlamentar quer para os deputados que integram a respectiva delegação nacional.
Antes de encerrar a primeira parte dos trabalhos, reforcei ainda que entre os membros da APM é importante assegurar, cada vez mais, a partilha de informação, na qual o website da organização parlamentar pode ter um papel a desempenhar. Essa partilha significa igualmente colocar à disposição de todos a experiência de cada um. De seguida, agradeci ao Secretário-Geral do Senado francês a confiança que em mim depositou para assumir a liderança dos trabalhos e dei por encerrada a primeira parte da reunião.
A segunda parte da reunião foi presidida pelo Secretário-Geral do Senado francês, Alain Delcamp, que iniciou os trabalhos destacando o facto de estarem presentes representantes de três instituições parlamentares distintas — APM, APCE e Parlamento Europeu — que actuam na região mediterrânica, sendo que fará sentido que discutam as diferentes realidades em conjunto assim como que cada uma das organizações conheça a actividade das outras. Sobre o tema do funcionamento das organizações interparlamentares e respectivas delegações intervieram os oradores convidados:
O Secretário-Geral da APCE, Wojcieh Sawicki — confirmou aos participantes o interesse que a referida assembleia parlamentar tem na região mediterrânica. A APCE tem o firme compromisso de desenvolver a cooperação com as regiões vizinhas da margem sul do Mediterrâneo, como forma de consolidar as transformações democráticas e promover a estabilidade, a boa governação, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de Direito. Esta assembleia parlamentar estabeleceu um novo estatuto para a cooperação institucional com os Parlamentos de Estados não-membros em regiões vizinhas que pretendam beneficiar da experiência da APCE na construção da democracia e participar no debate político sobre os desafios comuns que transcendem as fronteiras europeias. O referido estatuto foi denominado ―parceiro para a democracia‖ status. Antes de terminar, transmitiu que a actividade da APCE integra um conjunto Consultar Diário Original
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de matérias prioritárias ligadas à relação com os países do Mediterrâneo, das quais destacou: os fluxos migratórios, a educação, o acesso aos cuidados de saúde infantis e a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Por fim, agradeceu o convite da APM pela oportunidade de participar nesta reunião e realçou a importância da partilha de informações entre organizações parlamentares internacionais que actuam em áreas comuns. Representante do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Michael Reinprecht — centrou a sua curta intervenção no facto de que a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), enquadrada pelo Processo de Barcelona, assumir-se como a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo. Ao agregar não só os países da região mediterrânica mas também todos os países da União Europeia, assim como o próprio Parlamento Europeu, a APEM considera que reúne as condições necessárias para assumir esse lugar. Actualmente, encontra-se em fase de estruturação de um secretariado fixo e de definição de índice de quotas anuais.
Após as referidas intervenções o Secretário-Geral do Senado francês deu a palavra ao Director Adjunto para as Relações Internacionais do Senado francês, Philippe Bourasse, e ao Conselheiro para as Relações Internacionais da Assembleia Nacional Francesa, Michel Drain, para apresentarem aos Secretários-Gerais presentes o funcionamento e a organização das delegações parlamentares francesas no seio destas instituições. Embora cada uma tenha a sua própria especificidade possuem dificuldades comuns, como por exemplo, a necessidade de incentivar a uma participação mais activa dos membros das delegações, e a indispensabilidade de racionalização das actividades a desenvolver face às dificuldades orçamentais existentes. Antes de encerrar a segunda parte da reunião, o Secretário-Geral do Senado francês elencou um conjunto de itens que sustentou como essenciais para a consolidação de uma comunidade de SecretáriosGerais:
- Organizações regionais vs. Parlamentos nacionais — ao nível da União Europeia, o Tratado de Lisboa consagrou o papel dos Parlamentos nacionais. Embora relevante, a actividade desenvolvida pelas organizações regionais por si só não é suficiente, há também que contar com o papel dos Parlamentos nacionais; - Cooperação vs. Identidade — a cooperação parlamentar deverá identificar práticas eficazes.
Neste âmbito inserem-se as novas tecnologias, a criação de um Fórum de Secretários-Gerais no site da APM, a identificação de necessidades de formação e estágios, nomeadamente, a promoção de intercâmbios de funcionários entre os vários Parlamentos membros da APM (o Senado francês tem a prática habitual de proporcionar ao seu staff a realização de um estágio de três semanas junto de outras instituições parlamentares). A identidade é sem dúvida o grande elo na cooperação mediterrânica. É inegável a existência de um património comum, de um conjunto de valores específicos da região mediterrânica; - Conhecimento vs. Prática — actualmente a informação é dinâmica e a aquisição de conhecimentos é cada vez mais exigente. O conhecimento e a partilha de experiências/realidades são essenciais para uma prática mais eficaz.
A terceira parte da reunião iniciou-se com a análise dos Secretários-Gerais aos temas debatidos. Neste âmbito intervieram os Secretários-Gerais dos Parlamentos da Croácia, de Marrocos, do Mónaco e da Turquia.
Na minha qualidade de Secretária-Geral do Parlamento português, referi a conjunta de austeridade parlamentar que actualmente vivemos em Portugal e neste contexto indiquei algumas das medidas de contenção financeira que foram adoptadas para fazer face à crise financeira existente. A título de conclusão alertei para a existência de uma multiplicidade de organizações internacionais que muitas vezes se sobrepõem nos seus projectos de cooperação o que representa um enorme e grave desaproveitamento de recursos humanos e financeiros.
Tal como previsto, após os comentários finais, o Secretário-Geral do Senado francês anunciou a presença do Conselheiro Especial do Presidente da República francesa Nicolas Sarkozy e Chefe da Missão Interministerial da União para o Mediterrâneo, Henri Guaino, para encerrar a reunião. Na sua intervenção Henri Guaino deu particular destaque à constituição da União para o Mediterrâneo (UpM), cuja iniciativa coube Consultar Diário Original
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ao Presidente francês. Referiu que a ideia da sua criação surgiu no âmbito do Processo de Barcelona com vista à discussão de um destino comum para os países da região mediterrânica. A UpM é um laboratório de co-desenvolvimento, da cooperação entre os povos e visa o estabelecimento de um verdadeiro partenariado e a promoção de um trabalho conjunto de populações que fisicamente podem estar separadas mas que têm a esperança num futuro comum à região mediterrânica. Ao terminar elogiou o trabalho que tem sido desenvolvido pela APM e considerou que os seus membros não se devem deixar derrubar por um conjuntura difícil. O desafio é histórico e existindo algo de concreto e forte que permita uma actuação juntos dos Estados do Mediterrâneo o trabalho deve prosseguir, os projectos devem concretizar-se, o conformismo não deve vencer a imaginação (em anexo encontra-se um artigo de Henri Guaino publicado no jornal ―Le Monde‖ no dia anterior à reunião de Secretários-Gerais, 27 de Fevereiro).
Depois desta intervenção, o Secretário-Geral do Senado francês deu a oportunidade a todos os participantes de fazerem os seus comentários e no final agradeceu a disponibilidade de Henri Guaino em participar nesta reunião da APM. Como co-organizador da reunião, o Secretário-Geral da APM exprimiu a sua satisfação pelo interessante debate de ideias e pelas sugestões/recomendações apresentadas pelos participantes que contribuirão para um melhor desempenho do secretariado da APM. Sublinhou ainda que esta reunião constituiu uma importante oportunidade para que os Secretários-Gerais estreitassem os seus laços e permitiu, igualmente, uma sistematização de um conjunto de ideias e sugestões que concorrerão para uma melhoria da actividade da APM. Sem qualquer outro assunto a reunião foi encerrada.
Assembleia da República, 17 de Março de 2011.
A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
Anexos: - Agenda da reunião - Lista de participantes - Artigo do jornal ―Le Monde‖
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PROVEDOR DE JUSTIÇA
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Relatório anual do Provedor de Justiça 2009
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. O dever de elaboração do Relatório Anual do Provedor de Justiça à Assembleia da República 1.1. Nos termos do artigo 238.º do Regimento da Assembleia da República, o Provedor de Justiça deve apresentar, anualmente, um relatório das suas actividades, nos seguintes termos:
Artigo 238.º Relatório anual do Provedor de Justiça
1 — O relatório anual do Provedor de Justiça, depois de recebido, é remetido à comissão parlamentar competente em razão da matéria.
2 — A comissão parlamentar procede ao exame do relatório até 60 dias após a respectiva recepção, devendo requerer as informações complementares e os esclarecimentos que entenda necessários.
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3 — Para os efeitos do número anterior, pode a comissão parlamentar solicitar a comparência do Provedor de Justiça.
1.2. Isso mesmo é explicitado no próprio Estatuto do Provedor de Justiça, em cujo artigo 23.º se pode ler o seguinte:
Artigo 23.º Relatório e colaboração com a Assembleia da República
1 — O Provedor de Justiça envia anualmente à Assembleia da República um relatório da sua actividade, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos, o qual será publicado no Diário da Assembleia da República.
2 — A fim de tratar de assuntos da sua competência, o Provedor de Justiça pode tomar parte nos trabalhos das comissões parlamentares competentes, quando o julgar conveniente e sempre que estas solicitem a sua presença.
1.3. O Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2009 deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de Junho de 2010, data em que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República o remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
II. O Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2009
2.1. Compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça, apresentado na Assembleia da República, relativo ao ano civil de 2009.
2.2. No sentido de melhor esclarecer o conteúdo desse mesmo relatório, foi ouvido na 1.ª Comissão da Assembleia da República, no passado dia 15 de Março de 2011, o Sr. Provedor de Justiça, Conselheiro Alfredo José de Sousa.
2.3. Na ocasião, o Sr. Provedor de Justiça teve oportunidade – quer na sua intervenção inicial, quer na resposta às diversas perguntas formuladas – de responder a todas as questões formuladas, assim contribuindo para uma mais completa informação acerca das actividades desenvolvidas pela Provedoria de Justiça no ano de 2009.
2.4. O Relatório de 2009 apresentado pelo Provedor de Justiça, com 99 páginas, reflecte a actividade desenvolvida durante esse ano civil, evidenciando a seguinte sistematização: Mensagem do Provedor de Justiça; O Provedor de Justiça e os seus colaboradores; O mandato e a actuação do Provedor de Justiça; A actividade processual do Provedor de Justiça; Relações com organizações europeias e internacionais e com outros Provedores de Justiça e instituições homólogas; Gestão de recursos.
O texto do relatório termina com a apresentação de um importante índice analítico, o qual permite ao leitor rapidamente localizar algum tema específico.
Muitos outros elementos informativos constam do sítio electrónico da Provedoria de Justiça, ao qual se fazem diversas menções ao longo do texto do Relatório.
2.5. Importa destacar, nesta sede, alguns indicadores da actividade processual do Provedor de Justiça no ano de 2009:
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Foram abertos 6749 processos, dos quais 3514 por queixa escrita, 691 por queixa verbal/presencial, 2526 por queixa via electrónica e 18 por iniciativa do Provedor; Foram arquivados 5935, dos quais 4575 correspondem a processos abertos em 2009 e 1360 a processos anteriores a 2009 (a falta de fundamento e o arquivamento liminar representam, juntos, 42,2 % dos processos); Encontravam-se pendentes, à data de 31/12/2009, um total de 2567, dos quais 2174 correspondem a processos abertos em 2009 e 393 a processos anteriores a 2009; Foram resolvidos, com intervenção do Provedor de Justiça, 1395 processos, dos quais 12 envolveram recomendação; O assunto mais versado nas queixas relaciona-se com a segurança social (16%), seguido da administração da Justiça (9%) e a relação de emprego público (9%); As queixas contra a administração central representaram 55,5%, seguindo-se a administração local e a administração indirecta e autónoma com 13,2% e 12,9% das queixas, respectivamente; Distribuição das queixas por ministério: 24,1% contra o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 23,3% contra o Ministério das Finanças e 12,9% contra o Ministério da Justiça; Distribuição das queixas contra municípios: 10% contra Lisboa, 4% contra Funchal e 3,7% contra Sintra; Nas queixas contra entidades particulares, os bancos representam 26,6% e as seguradoras 6,9%; No respeitante à distribuição geográfica das reclamações, nos distritos do continente, Lisboa lidera, seguindo-se o Porto e Setúbal, e, nas regiões autónomas, a Madeira lidera com um aumento de 21% face a 2008; Verificou-se um total de 23743 reclamantes, dos quais 23270 eram pessoas singulares1 e 473, pessoas colectivas; Foram formuladas 15 Recomendações, das quais nove visavam alterações legislativas; Das 15 Recomendações formuladas, no final do ano encontravam-se acatadas seis e uma estava em vias de o ser (46% de Recomendações); Quanto a Recomendações de anos anteriores, foram acatadas duas, não acatadas quatro e por acatar 11 Recomendações; Foram apresentados no Tribunal Constitucional três pedidos de fiscalização da constitucionalidade2: dois incidiram sobre as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (por um lado, a questão da legitimidade da criação de provedores regionais e, por outro lado, várias soluções jurídicas suscitadas por queixa) – ambos os pedidos mereceram provimento3; e o terceiro pedido recaiu sobre a norma que atribui competência aos presidentes da câmara para a aplicação de coimas no domínio propaganda partidária (artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 97/88, de 17/08) – pendente de decisão.
III. A importância do Provedor de Justiça como órgão constitucional do Estado para proteger os direitos fundamentais 3.1. A apreciação do relatório anual de actividades do Provedor de Justiça de 2009 constitui sempre uma oportunidade para sublinhar a importância desta instituição na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e no aperfeiçoamento do Estado de Direito Democrático.
E o facto de tal relatório ser apresentado à Assembleia da República, ―Casa da Democracia‖ que elege o Provedor de Justiça, igualmente está em sintonia com o relevo que deve ser conferido ao estatuto desse órgão constitucional. A tudo isto ainda acresce a curiosidade de o Provedor de Justiça ter sido das poucas instituições jurídicopúblicas portuguesas criadas antes mesmo da aprovação da Constituição de 1976: na realidade, esta Lei 1 Segundo o relatório, «a apresentação de uma mesma questão por cerca de doze mil pessoas leva a um aumento bastante significativo do número de reclamantes, aparentemente apagando as pessoas colectivas».
2 E foi recebido acórdão, em resposta a iniciativa do Provedor de Justiça, negando provimento ao pedido de declaração da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, em matéria de limitação do valor máximo de pensão de reforma – cfr. Acórdão n.º 188/2009, publicado no DR II Série n.º 95, de 18 de Maio de 2009.
3 Cfr. Acórdão n.º 403/2009, publicado no DR II Série n.º 180, de 16 de Setembro de 2009.
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Fundamental, no seu artigo 23.º, apenas se limitaria a constitucionalizar um Provedor de Justiça que já tinha sido anteriormente criado, durante o período constitucional provisório, pelo Decreto-Lei nº 212/75, de 21 de Abril.
3.2. Aquilo que de mais impressivo se encontra no Provedor de Justiça, quer na sua tradição nórdica, quer depois noutras raízes que foi absorvendo de outras experiências, é a circunstância de a sua acção jurídicopública se basear mais na persuasão dos seus argumentos do que propriamente na efectividade dos seus poderes.
Atç certo ponto, o Provedor de Justiça simboliza este paradoxo: ―quanto menos poder tem, mais poder tem…‖. Ora, isso obriga -o a ser mais criativo e dinâmico na sua acção, sendo certo que não dispõe de tantos instrumentos coactivos como os que são atribuídos aos outros órgãos constitucionais.
3.3. Noutra perspectiva, o Provedor de Justiça, ao contrário do que sucede com os tribunais, actua com base em critérios de juridicidade – violação de direitos fundamentais, da Constituição e da lei – mas também com base em critérios de justiça material – procurando soluções que sejam mais conformes ao seu parâmetro de justiça, já que por vezes aquilo que ç legal pode não ser justo… Esta será porventura uma enorme vantagem do Provedor de Justiça que, nas suas decisões, não fica prisioneiro de estritos critérios de juridicidade, podendo ponderar as suas intervenções com base num muito mais amplo critério de justiça.
Seguramente que este critério de actuação só se afigura viável em função de uma larga base de apoio no tocante à sua legitimidade, o que lhe vem a ser conferido pela característica constitucional de a sua eleição, na Assembleia da República, ser feita por maioria de dois terços dos Deputados.
Só com base neste apoio amplo se conseguiria conferir ao Provedor de Justiça uma legitimidade de largo espectro político-social, indo além dos apertados limites de particulares formações partidárias, fazendo com que o Provedor de Justiça, na sua intervenção, possa sentir-se liberto de qualquer quadrante políticopartidário.
Esta conclusão depois ainda se reforça mais pelas garantias de que o Provedor de Justiça desfruta já no exercício do seu cargo, garantias de independência, inamovibilidade e imunidade constitucional.
3.4. O Provedor de Justiça desenvolve uma protecção informal dos direitos fundamentais na medida em que lhe incumbe ―…a defesa e promoção dos direitos, libe rdades e garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes põblicos‖4.
O seu âmbito de actuação é vasto no espaço dos diversos poderes públicos, com exclusão dos casos em que já esteja a intervir a função judicial, podendo ainda incidir nas ―…relações entre particulares que impliquem uma especial relação de domínio, no âmbito da protecção de direitos, liberdades e garantias‖5.
O acesso à actuação do Provedor de Justiça realiza-se pelo direito de queixa, constitucionalmente consagrado, podendo aquele órgão, se assim entender, dirigir ―…aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças‖6, embora também disponha de poderes instrumentais, de natureza obrigatória, em ordem à prossecução da actividade que lhe está definida, como visitas de inspecção, investigações e inquéritos que se justifiquem7.
3.5. O procedimento de queixa ao Provedor de Justiça tem diversas fases, que assim se organizam:
- A iniciativa: do cidadão queixoso, individual ou colectivamente considerado, ou do próprio Provedor de Justiça; - A apreciação liminar: que traduz a avaliação sobre as queixas que devem prosseguir ou as que devem ser logo indeferidas, ―…no caso de serem ma nifestamente apresentadas de má fé ou desprovidas de fundamento‖8; 4 Artigo 1.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça.
5 Artigo 2.º, n.º 2, in fine, do Estatuto do Provedor de Justiça.
6 Artigo 3.º, in fine, do Estatuto do Provedor de Justiça.
7 Cfr. o artigo 21.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Estatuto do Provedor de Justiça.
8 Artigo 27.º, n.º 2, in fine, do Estatuto do Provedor de Justiça.
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- A instrução: momento em que os serviços do Provedor de Justiça pedem os elementos que considerem necessários para a decisão, além de outros procedimentos, como visitas, inspecções ou inquirições, havendo sempre o dever de cooperação por parte de todas as entidades públicas, civis e militares9; - A decisão: se houver motivo, o Provedor de Justiça formula uma recomendação no sentido de ser evitada ou reparada a injustiça, mas o procedimento de queixa pode igualmente terminar pelo arquivamento, pelo encaminhamento para outro mecanismo de tutela mais apropriado10 ou, nos casos de pouca gravidade, por uma simples ―…chamada de atenção ao órgão ou serviço competente ou dar por encerrado o assunto com as explicações fornecidas‖11.
A formulação de recomendações, dentro de uma lógica meramente consultiva, ainda assim tem efeitos obrigatórios no plano procedimental, pois que não só o ―…órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de 60 dias a contar da sua recepção, comunicar ao Provedor de Justiça a posição que quanto a ela assume‖12 como o ―…não acatamento da recomendação tem sempre de ser fundamentado‖ 13.
3.6. Nos termos da lei, ao Provedor de Justiça compete14:
a) Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correcção de actos ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços; b) Assinalar as deficiências de legislação que verificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação, as quais serão enviadas ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e aos ministros directamente interessados e, igualmente, se for caso disso, aos Presidentes das Assembleias legislativas Regionais e aos Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas; c) Emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade; d) Promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, dos meios de acção de que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo; e) Intervir, nos termos da lei aplicável, na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa entidades públicas; f) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, nos termos do artigo 281.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Constituição; g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação e a verificação da inconstitucionalidade por omissão, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Constituição.
3.7. Para esse efeito, o Provedor de Justiça dispõe dos seguintes poderes15:
a) Efectuar, com ou sem aviso, visitas de inspecção a todo e qualquer sector da actividade da administração central, regional e local, designadamente serviços públicos e estabelecimentos prisionais civis e militares, ou a quaisquer entidades sujeitas ao seu controlo, ouvindo os respectivos órgãos e agentes e pedindo as informações, bem como a exibição de documentos, que reputar convenientes; b) Proceder a todas as investigações e inquéritos que considere necessários ou convenientes, podendo adoptar, em matéria de recolha e produção de provas, todos os procedimentos razoáveis, desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos cidadãos; 9 Cfr. os artigos 28.º e 29.º do Estatuto do Provedor de Justiça.
10 Cfr. os artigos 31.º, 32.º e 33.º do Estatuto do Provedor de Justiça.
11 Artigo 33º do Estatuto do Provedor de Justiça.
12 Artigo 38.º, n.º 2, da Constituição (CRP).
13 Artigo 38.º, n.º 3, da CRP.
14 Cfr. o artigo 20.º do Estatuto do Provedor de Justiça.
15 Cfr. o artigo 21.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça.
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c) Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da acção administrativa.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
Sendo embora de elaboração facultativa, considera-se relevante que o Relator do presente Parecer possa emitir a sua opinião sobre o Relatório anual do Provedor de Justiça relativo a 2009, fazendo-se a sua análise, primeiro, na generalidade, e depois, na especialidade.
IV. Análise na generalidade do Relatório Anual do Provedor de Justiça de 2009
4.1. Numa apreciação de generalidade, o primeiro aspecto a considerar no presente Relatório consiste na circunstância de o mesmo corresponder ao tempo em que o cargo de Provedor de Justiça teve três titulares: o Dr. Nascimento Rodrigues (1-1-2009/3-6-2009), o Dr. Jorge Noronha da Silveira (Provedor de Justiça em exercício entre 4-6-2009/15-7-2009) e o Conselheiro Alfredo José de Sousa (15-7-2009/….). Não obstante tal facto, a leitura do Relatório permite verificar a continuidade do funcionamento dos serviços da instituição, o que importa salientar, sendo certo que a designação de um novo Provedor de Justiça foi um procedimento demorado e com diversos acidentes de percurso.
4.2. O segundo ponto a sublinhar reside no facto de o Relatório Anual de 2009 ser muito diverso dos relatórios anteriores do ponto de vista da sua estrutura e do seu conteúdo.
A comparação do Relatório Anual de 2009 com o Relatório Anual de 2008, por exemplo, é muito elucidativa para demonstrar essa diferença de entendimento quanto ao que deve ser um Relatório Anual do Provedor de Justiça a apresentar na Assembleia da República: o Relatório de 2009 é um décimo do Relatório de 2008.
Naturalmente que importa analisar cuidadosamente essa opção do prisma de uma redução tão drástica não colocar em causa o dever de informação à Assembleia da República que este relatório anual, legalmente exigido, naturalmente corporiza.
Nunca seria concebível a aceitação de uma redução de 9/10 de um relatório na passagem de um ano para o outro se isso não pudesse ter uma explicação.
Ainda que ela não tivesse sido expressamente dada na introdução do texto do Relatório Anual de 2009, a verdade é que o Provedor de Justiça, questionado sobre o assunto na audição prévia de 15 de Março de 2011, justificou essa opção com base não apenas na desnecessidade de duplicar informação sobre os processos da Provedoria de Justiça – todos já referenciados através do sítio electrónico – como também na conveniência de o Relatório ser, não tanto um repositório exaustivo da actividade da instituição, mas sobretudo uma síntese dessa actividade, através do qual se pudessem apresentar os principais casos estudados e decididos.
Obviamente que cabe ao Provedor de Justiça a liberdade técnica de elaborar o Relatório Anual do modo como entender melhor, desde que o texto final sirva os propósitos informativos que subjazem ao cumprimento da respectiva exigência legal.
Desse ponto de vista, não se julga existir qualquer dúvida quanto ao cumprimento desse objectivo de cabalmente esclarecer a Assembleia da República acerca da sua actividade durante o ano de 2009.
4.3. O terceiro tópico que deve merecer comentário é o da continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Provedor de Justiça, não obstante a mudança de titular, o que bem se atesta na manutenção de uma mesma grandeza nos números das queixas e dos processos.
Todavia, ainda que se perceba a centralidade da apresentação de dados factuais, impunha-se uma reflexão mais desenvolvida que pudesse explicar estes dados, sobretudo o baixo índice de acatamento das recomendações que o Provedor de Justiça fez em 2009, no intuito de no futuro se perspectivarem melhorias na persuasão argumentativa e na legislação aplicável, conferindo-se uma maior efectividade a tais recomendações.
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11 | - Número: 013 | 26 de Março de 2011
V. Análise na especialidade do Relatório do Provedor de Justiça de 2009
5.1. Já numa perspectiva de especialidade, são vários os tópicos que merecem uma referência, os quais também foram objecto de algumas das perguntas efectuadas no âmbito da audição do Provedor de Justiça na 1.ª Comissão da Assembleia da República, em 15 de Março de 2011.
5.2. O primeiro deles prende-se com a interrupção do funcionamento das linhas telefónicas de apoio à criança e ao idoso, actividade específica que ficou paralisada desde o início de funções do novo Provedor de Justiça até 31 de Outubro de 2009.
Essa interrupção foi justificada no facto de ter sido detectada uma ilegalidade no excesso de colaboradores da Provedoria de Justiça afectos ao gabinete ao Provedor de Justiça, o que teria obrigado à sua não recondução, a fim de se respeitar o limite legal aplicável e cujo incumprimento havido sido detectado numa auditoria do Tribunal de Contas.
Dada a importância deste serviço, o Provedor de Justiça justificou a sua imediata interrupção pela necessidade de cumprir a lei e pela impossibilidade da colaboração de pessoas para suprir essa falta noutros regimes laborais que pudessem, de um modo imediato, resolver o problema, serviço que durante aquele período de três meses funcionou apenas como reenvio aos diversos departamentos e sem a especialidade de um atendimento adequado.
5.3. O segundo tópico alude ao trabalho específico que foi desenvolvido em cada uma das 6 áreas de trabalho da Provedoria de Justiça, ao que se juntam as duas extensões da Provedoria de Justiça nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A apreciação dos casos inseridos no Relatório Anual mostra uma elevada qualidade do trabalho realizado em prol dos queixosos, com isso se atestando a proficiência dos serviços da Provedoria de Justiça nos casos assinalados.
5.4. O terceiro tópico a considerar relaciona-se com a preocupação pela europeização e internacionalização da Provedoria de Justiça, o que se deve louvar na lógica de que as questões de protecção dos direitos humanos são progressivamente universais.
No caso do Provedor de Justiça de Portugal, é de frisar o relacionamento mais intenso com o Provedor de Justiça Europeu e no âmbito das organizações representativas dos Provedores de Justiça no Mundo e no âmbito dos Estados Ibero-Americanos.
PARTE III – CONCLUSÕES
Assim, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias formula o seguinte
Parecer
O Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2009, apresentado à Assembleia da República, está em condições de ser discutido em Plenário, para os efeitos no disposto no artigo 239.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2011.
O Deputado Relator, Jorge Bacelar Gouveia — O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.