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40 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 36 Criminalidade participada Os dados apresentados no presente Capítulo têm por fonte a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
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, do Ministério da Justiça, e são relativos à criminalidade participada aos/pelos OPC de competência genérica (GNR, PSP e PJ), mantendo-se a metodologia adotada há mais de uma década para a elaboração dos Relatórios Anuais de Segurança Interna
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Para além dos três OPC atrás referidos, a DGPJ recebe e sistematiza, também, dados relativos à criminalidade participada pelas seguintes entidades: SEF, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) (RASI). 7
No que respeita aos dados do ano de 2010, estes sofreram pequenas correções, enviadas pela DGPJ a este Gabinete, correções estas que foram remetidas pela GNR e PSP àquela Direção-Geral. Contudo, tais correções e Polícia Judiciária Militar (PJM). Durante o ano de 2011, as entidades atrás referidas participaram um total de 9.905 ilícitos criminais, menos 6,1% em relação ao ano anterior.
não afetaram os totais nacionais
a) No Distrito de Lisboa os valores passaram de 106.998 para 107.861; mas, apenas, a distribuição geográfica dos dados em quatro Distritos. As correções em causa foram efetuadas nos dados da GNR e da PSP, tendo, nos dois casos, sido corrigida a associação de algumas entidades aos respetivos Municípios e Distritos. Estas correções foram acompanhadas e confirmadas pelas respetivas Forças de Segurança, tendo-se traduzido no seguinte: b) No Distrito do Porto os valores passaram de 66.569 para 65.706; c) No Distrito de Santarém os valores passaram de 16.470 para 16.379; d) No Distrito de Aveiro os valores passaram de 25.645 para 25.736.
5 Entidade competente para assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da Justiça e promover a difusão dos respetivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional, nos termos do Artigo 2º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril.
6 Mapa para Notação de Crimes (instrumento para notação do Sistema Estatístico Nacional, nos termos da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril).
7 Inclui dados dos Serviços Aduaneiros e dos Serviços Tributários.
II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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