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2 | - Número: 037 | 28 de Junho de 2012

SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 43/SG/2012 — Delegação de competências na Diretora de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado (DSATS)

1. Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado, Dr.ª Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, as seguintes competências:

1.1. Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até € 3.000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual; 1.2. Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais; 1.3. Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos à DSATS; 1.4. Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afeto à DSATS; 1.5. Reafetar e colocar os funcionários no âmbito da DSATS; 1.6. Autorizar a prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR; 1.7. Assinar os documentos que consubstanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja abertura tenha sido autorizada pelo Secretário-Geral ou Adjuntos do Secretário-Geral.

2. O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.3 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3. A Diretora da DSATS fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos n.os 1.2 e 1.3.
4. A Diretora da DSATS mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos praticados até agora no âmbito da presente delegação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento em 25 de junho de 2012.
O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

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