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7 | - Número: 037 | 28 de Junho de 2012

1.3. Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afeto ao CFPI; 1.4. Autorizar despesas atç ao limite de € 1.000,00, decorrentes da realização de ações de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor e que não tenham natureza de encargo plurianual; 1.5. Autorizar a prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do Artigo 37.º da LOFAR.

2. O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.2 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3. O Diretor do CFPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aqueles abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos até agora praticados no âmbito desta delegação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de S. Bento em 25 de junho de 2012.
O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

——— Despacho n.º 49/SG/2012 — Delegação de competências na Coordenadora da Equipa Parlamento dos Jovens (EPJ)

1. Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, delego na Coordenadora da Equipa Parlamento dos Jovens, Dr.ª Maria José Brandão Tigeleiro Afonso, as seguintes competências:

1.1 Assinar o expediente corrente da EPJ, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, Deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais; 1.2 Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas atç € 500,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual; 1.3 Autorizar a alteração do mapa de férias da Equipa afeta ao Projeto.

2. A Coordenadora do EPJ mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aqueles abrangidos.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura, ficando por esta via ratificados os atos até agora praticados no âmbito desta delegação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.