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2 | - Número: 041 | 11 de Julho de 2012

SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 54/SG/2012 — Referente ao projeto de orçamento da Assembleia da República

I. Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, a elaboração do projeto de Orçamento da Assembleia da República (OAR) é da responsabilidade dos serviços competentes, sob a coordenação do Secretário-Geral e de acordo com as orientações e objetivos previamente fixados pelo Conselho de Administração.
II. Assim, com vista ao início do processo conducente à elaboração do OAR/2013, devem os Serviços transmitir à Divisão de Gestão Financeira, até ao próximo dia 20 de julho, as respectivas propostas de inscrição de verbas, as quais:

i. Terão como referência a execução orçamental enviada em suporte eletrónico pela DGF a todos os SAR e reportada a 06/07/2012, em termos do total da despesa comprometida por classificação económica e por unidade orgânica, (excluídas eventuais despesas de caráter extraordinário que possam ter ocorrido em 2012); ii. Terão em atenção que os projetos/ações a desenvolver em 2013, são ordenados por grau de prioridade, devendo apresentar uma redução de 5% em relação ao montante das dotações ajustadas do OAR2012, sem prejuízo da alínea seguinte; iii. Deverão ser apresentadas com recurso à ferramenta de trabalho "Aplicação BDOAR", já utilizada na preparação do OAR em anos anteriores, e que será também disponibilizada por via eletrónica até ao dia 10/07/2012; iv. Considerarão os princípios decorrentes da aplicação dos artigos 20.º, 21.º, 26.º e 32.º da Lei n.º 64B/2011, de 30 de dezembro, em matéria de redução remuneratória, de proibição de valorizações remuneratórias, de determinação do posicionamento remuneratório e de subsídio de refeição, de suspensão de subsídios de férias e de Natal, de reduções em sede de contratos de aquisição de serviços e de pagamento de trabalho extraordinário, bem como do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, quanto à redução do valor de ajudas de custo e do subsídio de transporte.

III. Neste contexto, as propostas dos Serviços deverão ser devidamente ponderadas e fundamentadas, bem como identificadas e quantificadas pelo seu montante global (IVA incluído), por atividade/subatividade e rubrica de classificação económica, indicando-se, quando se tratar de projetos plurianuais, o encargo correspondente a cada ano do respetivo calendário de execução. As referidas propostas acautelarão ainda os montantes a executar por fundo de maneio, bem como a não inscrição de verbas com o mesmo fim daquelas a contemplar nas propostas dos orçamentos a que se refere o n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República.
IV. Ainda no que respeita aos orçamentos das Comissões, à atividade das delegações da Assembleia da República nas deslocações às organizações interparlamentares bem como às atividades dos Grupos Parlamentares de Amizade, não deverão apresentar valores superiores às dotações ajustadas do OAR 2012.
V. No que se refere aos contributos relativos a pessoal e a propostas de inscrição de verbas orçamentais afetas a despesas com remunerações de deputados, funcionários e funcionários dos GP's, devem estes ter especificamente em conta os normativos aplicáveis, designadamente:

i. O estabelecido nos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º da Lei n.º 12.º-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes que lhe foram introduzidas, a última das quais pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, realçando-se especificamente a necessidade de apresentação de um projeto de mapa de pessoal dos SAR/2013; ii. As reduções remuneratórias previstas nas Leis n.os 12-A/2010, de 30 de junho (cargos políticos), 52/2010, de 14 de dezembro (membros do GABPAR e secretariado GABSG) e 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE 2012);