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XI.

XII.

Promoçãoimigração monitorizareforçado ilegal e aoseres humAssim,  a ferramentfiscalizaçãos sistemaFunchal.  Smatéria dnível da qnível das sse, por fimResidênciaverificaçãocrime queigual  ou  sSchengen serão adoa concessãpela  sua  rautorizaçã

Especificadestacam‐prevençãointensificaconotadosfiscalizaçã

Promoçãomatéria  d

  da  regulailegal. No ção  dos  fo  controlos  fenómenanos.    regulaçãoas  tecnolóo de permas VIS, PASSerão  iguae  combateualidade dooluções tec, a rigoros  para  Ati de várias  em Portuguperior  a e  no  Sisteptados novo de ARI, elevância o concedidmente  no se  como   criminal ção  da  ins  com  práto direciona  de  condiçe  política  d

Relatório Anu

ção  dos  fâmbito  daluxos  mig  de  fronteos criminai

dos  fluxogicas  de  anência de cE e APIS e plmente  refà  criminals documenológicas qa política dvidade  de normas de al seja pun1  ano  e  a ma  Integraos procedimé verificadocriminal  poa.    que  concerprincipais no  combatpeção,  fiscicas  crimindas para o ões  de  ace  imigraçã

 al de Seguran

luxos  migr  política  deratórios,  siras,  com  es que  lhe e

s  migratópoio  à  atiidadãos esara o alargorçadas  asidade,  e  a ntos de  ideue permite escrutíniInvestimesegurança,ível com pausência  ddo  de  Infoentos ten com regussam  obst

ne  à  intenprioridadese  à  criminalização  e ais  e  o  detrabalho ileolhimento o,  com  ba

ça Interna 201

atórios  e   imigraçãoalvaguardaspecial  ênstão assoc

rios  benevidade  de trangeiros,amento do  ações  emgestão  intentificação, em o seu coo associadanto  (ARI),  incluindo aena private  indicaçãrmação  dodo em vistlaridade a ar,  no  qua

sificação  d  o  envolvalidade  assafastamentsenvolvimegal e tráficoe  integraçse  numa  v

intensificaç  será  efetndo  a  segfase  no  coiados, mor

ficiará  da controlo  d com partic RAPID aos  zonas  tragrada de  fviagens e rntrolo e ve à emissãoa  qual  d ausência iva de  libero  no  Siste  SEF.  Ainda assegurarinexistêncidro  da  lei, 

o  combateimento  daociada  a  ao  de  indivnto  de  açõ de seres hão  de  imigisão  integr

ão  do  comuada  uma urança  intmbate  à  immente o tr

consolidaçe  fronteirular destaq portos de nsfronteirironteiras, esidência, rificação. S de Autorizepende  dade condenadade com ma  de  Infoa  no  corre que, mesma de situaçà manute

  à  imigraçã  equipa  mtos migratíduos  diretes  de  insumanos.   rantes.  Aiada  do  fe

bate  à rigorosa erna,  e igração áfico de 

ão  das as  e  de ue para Lisboa e ças,  em quer  ao quer ao aliente‐ação de   prévia ção por duração rmação nte  ano o após 

ões que nção  da 

o  ilegal ista  de órios,  a amente peção  e 

nda  em nómeno 

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