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26 DE MARÇO DE 2015

7

- Parecer AUJUR n.º 3/2014, em 12 de março de 2014, sobre requerimento apresentado pela coligação

“Plataforma da Cidadania Lagos” reiterando anterior pretensão, desatendida pelos serviços da Assembleia da

República, destinado a obter o pagamento de subvenção pública em função dos resultados eleitorais obtidos

pela coligação na eleição autárquica de 29 de setembro de 2013;

- Parecer AUJUR n.º 4/2014, em 14 de março de 2014, sobre requerimento em que o Grupo de Cidadãos

Eleitores “Independentes por Fafe-IPF” colocou em causa o método de cálculo da subvenção estatal referente

à eleição para os órgãos autárquicos de 29 de setembro de 2013, tendo em conta a redução de 20% imposta

pelo artigo 3.º, n.º 2, e da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º

1/2013, de 3 de janeiro;

- Parecer AUJUR n.º 5/2014, em 6 de maio de 2014, sobre requerimento apresentado ao abrigo dos artigos

39.º, n.º 1, e 42.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, por uma ex-funcionária da Assembleia da República,

tendo por objeto a Guia de Reposição n.º 1208179, no montante de 2.165,79€;

- Informação, em 20 de maio de 2014 (via e-mail), sobre procedimento a adotar no âmbito de recurso de

fiscalização concreta de constitucionalidade interposto para o Tribunal Constitucional de acórdão proferido pelo

Supremo Tribunal Administrativo;

- Informação, em 26 de setembro de 2014, reportando matéria relacionada com a sucessão no tempo de

regimes legais relativos ao subsídio de reintegração a que alude o artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril;

- Parecer AUJUR n.º 6/2014, em 28 de outubro de 2014, tendo por objeto a decisão do procedimento

tendente à reposição por um ex-Deputado do subsídio de reintegração.

Transitaram para o ano de 2015 dois pedidos de parecer a que não foi possível dar seguimento em tempo

útil.

VI

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A Auditora Jurídica participou, nos termos do artigo 45.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público, na reunião

de 12 de Junho de 2014, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em que foi votado o

parecer n.º 23/2014, relativo ao método de cálculo das subvenções públicas para as eleições autárquicas,

publicado, após homologação, no Diário da República, II Série, n.º 123, de 30 de junho de 2014.

Lisboa, 18 de março de 2015.

A Auditora Jurídica, Maria Isabel Fernandes da Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.