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II SÉRIE-E — NÚMERO 7

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DESPACHO N.º 14/XIII

Delegação de Competências no Secretário-Geral da Assembleia da República

1 – Nos termos e para os efeitos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino

de Azevedo Soares, as seguintes competências:

1.1 – Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim

iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento, do ato de adjudicação e da autorização de

despesa;

1.2 – Autorizar a renovação dos contratos por mim adjudicados bem como as despesas provenientes de

alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e

omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da

lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do

Secretário-Geral;

1.3 – Autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório

ou complementar, e feriados ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º

da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela

Lei n.º 28/2003, de 30 de julho;

1.4 – Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos,

reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância

das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos internacionais

ou atividades de cooperação interparlamentar.

2 – Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do

artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos Adjuntos do

Secretário-Geral.

3 – O presente despacho produz efeitos imediatos.

4 – Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 1 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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