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28 DE JANEIRO DE 2016

3

de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3

de abril);

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 27 de janeiro de 2016, relativamente aos membros e à

mesa desta Comissão de Inquérito;

Determino o seguinte:

1. A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:

Grupos parlamentares Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 7 3

BE 1 2

CDS-PP 1 2

PCP 1 2

2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PCP, a 1.ª Vice-Presidência ao PS e a

2.ª Vice-Presidência ao PSD.

3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 29 de janeiro, os

nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no próximo dia 3

de fevereiro, pelas 14h30 horas, na sala 1 das Comissões.

Palácio de S. Bento, 28 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República

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