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Relatório Anual 2015 293

Objetos das Ações interpostas (Lei n.º 54/2013, de 31.07) Anexo B

Art.º 9-1-a)

Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que

tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato

de adesão.

Art.º 9-1-b)

Ações de entrega de coisas móveis.

Art.º 9-1-c)

Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia

não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de

litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador.

Art.º 9-1-d)

Ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada

momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas,

regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;

estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios.

Art.º 9-1-e)

Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum.

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