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28 DE JUNHO DE 2017

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j) Emitir pareceres com regularidade mínima semestral sobre o funcionamento do Sistema de Informações

da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República;

k) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquéritos ou sancionatórios em razão

de indícios de ocorrências cuja gravidade o determine;

l) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objeto o Sistema de Informações

da República Portuguesa, bem como sobre modelos de organização e gestão administrativa, financeira e de

pessoal dos serviços;

m) Manter um registo classificado, atualizado e exaustivo da respetiva atividade de controlo e fiscalização.

Cabe à Assembleia da República assegurar ao CFSIRP os meios indispensáveis ao cumprimento das suas

competências, de forma a garantir a independência do seu funcionamento, bem como a autonomia da atividade

de inspeção no âmbito dos poderes de autoridade pública e das imunidades conferidos pelas normas constantes

dos artigos 9.º e 11.º da LQSIRP, incluindo, designadamente, a emissão de cartões de identificação dos seus

Membros.

Assim, com fundamento no artigo 6.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia

da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, conjugado com os artigos 9.º, n.º 4, e

11.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de

setembro, e republicada pela Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, aprovo o modelo de Cartão de

Identificação – Livre Trânsito dos Membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, conforme anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Palácio de São Bento, 27 de junho de 2017.

Anexo: Modelo de Cartão de Identificação – Livre Trânsito dos Membros do Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa – frente e verso.