O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE SETEMBRO DE 2017

3

a) Avaliação das necessidades de segurança da informação na Assembleia da República;

b) Definição dos requisitos de segurança e formalização da Política de Segurança da Informação;

c) Levantamento dos procedimentos em vigor e avaliação do grau da sua adequação nomeadamente quanto

às obrigações de proteção de dados pessoais decorrentes do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção de dados;

d) Definição das regras de classificação de informação interna (designadamente tipo de informação

existente, produzida e/ou recebida, graus de classificação, competências para classificar/desclassificar, prazos

de classificação);

e) Tratamento da informação classificada (em todas as suas formas, designadamente receção,

manuseamento e transmissão), incluindo regras quanto a eventual credenciação/habilitação de segurança;

f) Formas de implementação, revisão e verificação da aplicabilidade da Política de Segurança da

Informação;

g) Definição dos meios humanos, financeiros e materiais necessários ao sucesso do sistema de gestão da

segurança da informação, incluindo a realização de ações de formação e de sensibilização sobre a matéria;

h) Definição dos requisitos para criação de um Administrador de Segurança, enquanto responsável pelas

tarefas de implementação e manutenção da Política de Segurança da Informação e apoio às equipas técnicas

e ao futuro Encarregado da Proteção de Dados.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.