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II SÉRIE-E — NÚMERO 10

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 66/XIII

Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital

Considerando que o Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital (GTPD), criado em junho de 2016, viu o

seu mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2017, através do meu Despacho n.º 38/XIII, de 5 de janeiro de

2017.

Considerando que, por carta do Coordenador daquele Grupo de Trabalho, o Vice-Presidente da Assembleia

da República, Deputado Jorge Lacão, me foi transmitido o ponto de situação das suas atividades,

nomeadamente os vários projetos de concretização em curso, previstos no Relatório de Atividades julho-

dezembro de 2016 (apresentado em dezembro de 2016), na sequência de alterações legislativas e de

regulamentos entretanto ocorridas, e, bem assim, os trabalhos de atualização do site da Assembleia da

República e de implementação das novas plataformas eletrónicas agregadas.

Considerando que me foi dado a conhecer que há ainda por concretizar uma avaliação mais robusta sobre

a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação no processo legislativo e em outros procedimentos

documentais, além da necessidade de perspetivar novas potencialidades do Parlamento Digital, no sentido do

aprofundamento da democracia participativa e parlamentar.

Considerando os demais argumentos aduzidos na mesma missiva, através da qual me foi solicitada a

prorrogação do mandato daquele Grupo de Trabalho até ao final do primeiro semestre de 2018.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 19 de dezembro de 2017.

Determino a prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, que funcionará até

ao final do primeiro semestre de 2018.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.