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7 DE MARÇO DE 2018

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2. Que, no âmbito dos mesmos critérios, sejam consideradas e avaliadas pela comissão de avaliação

prevista no Despacho n.º 37/SG/2017, de 23 de maio, não apenas as situações referentes aos novos

requerimentos, mas, igualmente, as situações de interessados que apresentaram já requerimentos ao abrigo

daquele despacho.

3. Que, após avaliação ou reavaliação de todas as situações subjacentes às candidaturas regularmente

apresentadas, e garantido o direito de audiência prévia dos interessados, seja, pelo Secretário-Geral e com

prévio parecer favorável do Conselho de Administração, homologada lista nominativa de candidatos admitidos

e excluídos, a fim de, com as devidas adaptações, ser dado início aos procedimentos concursais previstos na

citada Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República

Eduardo Ferro Rodrigues

Palácio de São Bento, 2 de março de 2018.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.