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está explicada, parecendo ter havido boas condições de humidade dos combustíveis e de vento

para esse tipo de intervenção. Talvez a não existência ou a falta de conhecimento de linhas de

defesa que garantissem o uso do fogo de supressão em segurança pudessem ter limitado essa

utilização.

Por outro lado, as decisões sobre o uso do fogo devem cumprir a janela de oportunidade ou a

também designada “etiqueta horária”. Tal como já fora referido em documentos anteriores

elaborados pelo Observatório, a decisão não pode nem deve depender das opiniões dos

elementos com responsabilidades na cadeia de comando que compõem o SGO mas basear-se

na análise estratégica efetuada.

Neste incêndio, comparativamente com outras ocorrências, verifica-se uma mudança positiva no

que concerne a que a tomada de decisão foi da exclusiva responsabilidade do COS, tal como

consta no Artigo 16.º do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, que homologa o Regulamento

do Fogo Técnico.

Constata-se assim uma melhor consideração da possibilidade de utilização destas técnicas de

forma mais segura e profissional, mas ainda assim a sua utilização durante os períodos de noite,

com vento mais reduzido e humidades relativas altas foi aparentemente reduzida não

aproveitando adequadamente a janela de oportunidade das condições mais favoráveis nesse

período.

4.3.2.3 O Posto Comando Operacional (PCO)

Importa aqui referir que o Posto de Comando Operacional (PCO) é o órgão diretor das operações

no local da ocorrência, destinado a apoiar o responsável pelas operações - COS - na preparação

das decisões e na articulação dos meios mobilizados para o teatro de operações, garantindo a

máxima coordenação das várias forças presentes.

O PCO é constituído pelas células de planeamento, operações e logística, cada uma com um

responsável nomeado pelo COS, que assume, respetivamente, a designação de oficial de

planeamento, oficial de operações e oficial de logística.

O PCO tem como missões genéricas a recolha e tratamento operacional das informações, a

preparação das ações a desenvolver, a formulação e a transmissão de ordens, diretrizes e

pedidos, o controlo da execução das ordens, a manutenção da capacidade operacional dos

meios empregues, a gestão dos meios de reserva, e a preparação, elaboração e difusão de

informação pública.

O faseamento do Sistema de Gestão de Operações (SGO) está bem definido, ou seja, são

balizados diferentes níveis de desenvolvimento deste sistema, tendo por base os meios

envolvidos. O faseamento do SGO pretende adequar a organização às necessidades

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