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Segunda-feira, 4 de maio de 2020 II Série-E — Número 28
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 43/XIV — Utilização obrigatória de equipamento de proteção individual no âmbito das medidas específicas de prevenção da COVID-19.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 28
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 43/XIV
UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ÂMBITO DAS
MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19
No âmbito das medidas excecionais relativas à prevenção da COVID-19, as autoridades de saúde
nacionais e internacionais têm vindo a tornar obrigatório, em alguns casos, e a recomendar, noutros casos, a
utilização de equipamento de proteção individual.
A Assembleia da República tem acompanhado todas as orientações relativas à utilização de equipamento
de proteção individual e mantido um diálogo produtivo com a Direção-Geral da Saúde.
Considerando que as mais recentes orientações apontam para a utilização de máscaras sociais ou
cirúrgicas como um meio fundamental na proteção relativamente ao perigo de contágio – nomeadamente em
atividades desenvolvidas em espaços fechados –, e que o efeito das mesmas só é plenamente conseguido se
a sua utilização for adotada por todos, determino o seguinte:
1. Não é permitida a entrada, circulação ou permanência nas instalações da Assembleia da República a
quem não usar máscara social ou cirúrgica devidamente colocada;
2. A máscara social ou cirúrgica pode ser substituída por viseira;
3. O presente despacho aplica-se aos Deputados, aos Membros do Governo, aos Funcionários
Parlamentares, aos Membros dos Gabinetes, ao Pessoal dos Grupos Parlamentares, ao Serviço de
Segurança e a todos os prestadores de serviços, bem como a todos os cidadãos que, por qualquer razão,
entrem e circulem nas instalações da Assembleia da República;
4. Compete ao Serviço de Segurança verificar o cumprimento do presente despacho, designadamente nos
acessos aos vários edifícios da Assembleia da República;
5. O presente despacho produz efeitos às 18 horas do dia da sua publicação, vigorando até ser
expressamente revogado.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 4 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.