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3 DE JUNHO DE 2020

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a) O tipo de objeto contratual é determinado por aplicação da classificação constante do Regulamento

(CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, relativo ao Vocabulário Comum para os

Contratos Públicos (CPV);

b) Consideram-se celebrados em 2020 os contratos em que a respetiva outorga, isto é, a outorga do

documento escrito por ambos os contraentes (no caso de a ele haver lugar), tenha ocorrido após 31 de

dezembro de 2019;

c) No caso de não haver lugar a redução a escrito do contrato, consideram-se celebrados em 2020 as

adjudicações em que a entrega dos documentos de habilitação ou a receção da caução (existindo) tenha

ocorrido após 31 de dezembro de 2019;

d) Consideram-se renovados em 2020 os contratos vigentes em 2019 cujo novo período de execução se

tenha iniciado após 31 de dezembro de 2019.

5 – Para efeitos da aplicação do disposto no n.º 3, a determinação do valor contratual deve realizar-se

através do somatório dos valores padrão de todos os contratos de prestação de serviços que integrem o

mesmo objeto.

6 – Não estão sujeitos ao disposto nos n.os

1 e 3:

a) Os pedidos de atualização de valores contratuais formulados por entidades cocontratantes, decorrentes

da aplicação da taxa de inflação média, referente aos últimos dois anos económicos, e que se fixa no valor

máximo de 1%;

b) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do

artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;

c) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da

aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um carácter acessório da disponibilização de um bem;

d) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes

ao abrigo de acordo-quadro ou de procedimento pré-contratual que lhe suceda com fundamento na deserção

ou incumprimento contratual, desde que os preços base sejam os estabelecidos no acordo-quadro;

e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de disponibilização e manutenção

de plataformas eletrónicas de contratação pública, de higiene e limpeza, de vigilância e segurança, de

refeições confecionadas, de cópia e impressão e de viagens e alojamentos;

f) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de suporte e manutenção do

equipamento de áudio e vídeo que integra o sistema de recolha, tratamento e emissão de imagens da ARTV –

Canal Parlamento;

g) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços decorrentes da instalação e

manutenção dos sistemas de áudio, votação eletrónica, projeção multimédia e de interpretação/tradução

simultânea em Plenário;

h) A celebração de contratos ou a renovação de contratos de aquisição de serviços que respeitem

diretamente ao projeto de desenvolvimento da Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho

da União Europeia (AR-PPUE2021);

i) A celebração de contratos de aquisição de serviços que respeitem diretamente à realização da Sessão

Plenária da Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-NATO), a realizar em

Lisboa, em outubro de 2020;

j) A celebração de contratos ou a renovação de contratos de aquisição de serviços que respeitem

diretamente à implementação da política geral de segurança da informação da Assembleia da República

definida pela Resolução da Assembleia da República n.º 123/2018, de 8 de maio;

k) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços com órgãos ou serviços abrangidos

pelo âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 64.º da LOE2020;

l) A celebração de contratos de aquisição de bens, serviços, ou empreitadas, abrangidos pelo disposto no

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece a adoção de medidas excecionais e temporárias

para dar resposta à epidemia de COVID-19.