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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 56/XIV

ALTERAÇÃO À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À ATUAÇÃO DO XXI

GOVERNO CONSTITUCIONAL NO QUE RESPEITA AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA

SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS RURAIS OCORRIDOS EM 2017 NOS CONCELHOS DE PEDRÓGÃO

GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ARGANIL, GÓIS,

PENELA, PAMPILHOSA DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ

Através do meu Despacho n.º 39/XIV, de 11 de março de 2020, e uma vez ouvida a Conferência de Líderes,

na sua reunião de 10 de março, determinei a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do

XXI Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios

rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró

dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã – cuja designação, por razões de registo

informático, foi abreviada para Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição

de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior –, constituída nos termos do disposto

no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março

(Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 126/97, de 10 de

dezembro, n.º 15/2007, de 3 de abril, e n.º 29/2019, de 23 de abril.

Tal composição, proporcional à representatividade dos Grupos Parlamentares (à luz da sua composição

naquela data), previu que o Grupo Parlamentar do PAN pudesse indicar um Membro Efetivo (e um Membro

Suplente), o que sucedeu, tendo a Deputada Cristina Rodrigues assegurado a representação daquele Grupo

Parlamentar até à sua passagem à condição de Não Inscrita, no passado mês de junho.

Considerando que, mais recentemente, o Grupo Parlamentar do PAN manifestou a impossibilidade de indicar

novo representante nesta Comissão, e que o número de membros da mesma deve, nos termos do disposto no

n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, observar o limite máximo de 17 Deputados,

com respeito pelo princípio da representatividade previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento, determino o

seguinte:

1. A Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do XXI Governo Constitucional no que respeita ao

processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de

Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,

Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã passa a ter a seguinte composição:

Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes

PS 8 2

PSD 5 2

BE 1 1

PCP 1 1

CDS–PP 1 1

2. A alteração referida no número anterior produz efeitos à data da passagem da Deputada Cristina

Rodrigues à condição de Não Inscrita.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.