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Terça-feira, 20 de abril de 2021 II Série-E — Número 22
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 78/XIV — Funcionamento do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 22
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 78/XIV
FUNCIONAMENTO DO MECANISMO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico do mecanismo nacional de
monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD),
organismo nacional independente que funciona junto da Assembleia da República, prevê, no n.º 1 do seu artigo
10.º, que «(…) os membros do Me-CDPD têm direito a senhas de presença, de montante a definir por despacho
do Presidente da Assembleia da República, por cada reunião em que participem».
Atendendo a que, em regra, na Administração Pública, o montante das senhas de presença corresponde a
uma percentagem do índice 100 da tabela remuneratória única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções
públicas, o qual foi estabelecido, através da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em 343,28 €, e
considerando que, relativamente a outras entidades administrativas independentes que funcionam junto da
Assembleia da República, a lei estabelece o direito dos respetivos membros a auferirem, por reunião em que
participem, senhas de presença de valor a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República –
que, nesses casos, fixa tal montante em 20% do índice 100 da tabela remuneratória única, a que corresponde,
atualmente, o valor de 68,66 €.
Determino:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, o valor das senhas de
presença a auferir pelos membros do Me-CDPD, por cada reunião em que participem, é fixado em 20% do índice
100 da tabela remuneratória única.
O presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2021.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 20 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.