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II SÉRIE-E — NÚMERO 23

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 79/XIV

CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

ELEITORAL

Através da Resolução n.º 28/2021, de 2 de fevereiro, a Assembleia da República resolveu constituir um Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral, integrando representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de proceder ao levantamento das matérias que podem ser objeto de consolidação num ou mais atos legislativos comuns e, igualmente, de apresentar um modelo de consolidação da legislação eleitoral.

Ouvida, em especial, sobre a composição deste Grupo de Trabalho, e tendo presente o âmbito muito extenso de matérias a abordar, a Conferência de Líderes pronunciou-se na sua reunião de 24 de fevereiro no sentido de que os dois maiores grupos parlamentares pudessem indicar dois membros efetivos e dois membros suplentes, fazendo-se os demais grupos parlamentares representar por um membro efetivo e um membro suplente – no caso dos Deputados únicos representantes de partido, a representação caberá, necessariamente, aos próprios.

Foi-me, no entretanto, comunicada a impossibilidade de o Grupo Parlamentar do PEV integrar o Grupo de Trabalho, bem como a opção de o Grupo Parlamentar do PCP não indicar membro suplente.

Em face do que precede, determino: 1 – É constituído o Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral, com a missão de

proceder ao levantamento das matérias que podem ser objeto de consolidação num ou mais atos legislativos comuns e, igualmente, de apresentar um modelo de consolidação da legislação eleitoral.

2 – O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

Partido Deputados

Membros Efetivos

Deputados

Membros Suplentes

PS Isabel Oneto, que coordena Pedro Delgado Alves José Magalhães

Rita Borges Madeira

PSD Hugo Carneiro Catarina Rocha Ferreira Artur Soveral Andrade

Sara Madruga da Costa

BE José Manuel Pureza José Maria Cardoso

PCP António Filipe ––––

CDS-PP João Almeida Telmo Correia

PAN Inês de Sousa Real Bebiana Cunha

CH André Ventura ––––

IL João Cotrim de Figueiredo ––––

3 – O Grupo de Trabalho funcionará até ao final da 3.ª Sessão Legislativa, sem prejuízo de eventual prorrogação do seu mandato, tendente ao cumprimento dos seus objetivos.

4 – Que as atividades do Grupo de Trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com os serviços da administração eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, e, bem assim, contemplar a recolha de contributos da academia e da sociedade civil – conforme previsto no n.º 2 da referida Resolução.

5 – Em situações devidamente fundamentadas, os membros do Grupo de Trabalho que representam os grupos parlamentares podem ser substituídos nessa qualidade por Deputadas ou Deputados do mesmo grupo parlamentar, devendo a substituição ser-me comunicada e ao Coordenador do Grupo de Trabalho.