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II SÉRIE-E — NÚMERO 7

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 31/XV

CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO «CONCESSÃO DE HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A

JOSÉ MARIA EÇA DE QUEIROZ»

Através da Resolução n.º 55/2021, de 5 de fevereiro, a Assembleia da República resolveu homenagear e

perpetuar a memória de José Maria Eça de Queiroz, em reconhecimento pela obra literária ímpar e determinante

na história da literatura portuguesa.

A referida resolução prevê a constituição de um grupo de trabalho, composto por um representante de cada

grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data e de definir e orientar o programa de panteonização

de José Maria Eça de Queiroz, em articulação com as demais entidades públicas envolvidas e com um

representante da Fundação Eça de Queiroz.

Em face do que precede, determino:

1. É constituído o Grupo de Trabalho «Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de

Queiroz», com a missão de determinar a data e de definir e orientar o programa de panteonização de José Maria

Eça de Queiroz.

2. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

Deputado Pedro Delgado Alves (PS), que coordena;

Deputada Fernanda Velez (PSD);

Deputado Diogo Pacheco de Amorim (CH);

Deputada Joana Cordeiro (IL);

Deputada Alma Rivera (PCP);

Deputada Mariana Mortágua (BE).

3. Em situações devidamente fundamentadas, os membros do Grupo de Trabalho que representam os

grupos parlamentares podem ser substituídos nessa qualidade por Deputadas ou Deputados do mesmo grupo

parlamentar, devendo a substituição ser-me comunicada e ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

4. O Grupo de Trabalho será coadjuvado, no desempenho da sua missão, por uma estrutura administrativa

de apoio, cuja composição será fixada pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, à qual caberá a

ligação às entidades públicas envolvidas e à Fundação Eça de Queiroz.

Notifique-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2022.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.