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Quarta-feira, 24 de maio de 2023 II Série-E — Número 25

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Segurança Interna (Relatório anual em matéria de segurança interna de 2022):

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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SEGURANÇA INTERNA

(RELATÓRIO ANUAL EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA DE 2022)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Enquadramento

I. a) Nota introdutória

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o Governo apresenta anualmente à

Assembleia da República, até dia 31 de março, o relatório sobre a situação do País no que toca à segurança

interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.

Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, este Relatório foi remetido à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer,

precedendo a sua apreciação em Plenário.

I. b) Enquadramento legal e constitucional

A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe

assegurar, vem previsto no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), onde se dispõe que «todos

têm direito à liberdade e à segurança».

Em anotação a este preceito constitucional, os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira referem que o

direito à segurança «significa essencialmente garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de

ameaças ou agressões», concretizando que «o sentido do texto actual comporta duas dimensões: (a)

dimensão negativa, estritamente associada ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjectivo à

segurança (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos); (b) dimensão positiva, traduzindo-se

num direito positivo à protecção através dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem

(segurança da pessoa, do domicílio, dos bens».

O direito à segurança deve ser articulado com o disposto no artigo 272.º da CRP, cujo n.º 1 estabelece que

«a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos

cidadãos», prescrevendo o respetivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a

segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos,

liberdades e garantias do cidadão».

Compete, assim, ao Estado assegurar a defesa da legalidade democrática e defender os direitos dos

cidadãos, isto é, garantir a sua segurança e a proteção dos seus direitos fundamentais, seja no seu exercício

seja na defesa dos cidadãos contra a agressão a esses mesmos direitos.

A Lei n.º 53/2008, 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, fixa o conteúdo e limites da

atividade de segurança interna e define as entidades e meios que a devem protagonizar.

A segurança interna é definida, nesta lei, como «a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a

ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e

contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos

direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática» (artigo

1.º, n.º 1).

São órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-

Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.

O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de

segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria

de segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave

ameaça à segurança interna.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do Primeiro-Ministro

ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências de coordenação,

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direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa,

logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos

serviços de segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a

coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta

dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, para além da

inclusão de representantes eleitos pela Assembleia no Conselho Superior de Segurança Interna, nos termos

do artigo 7.º, n.º 1, este órgão de soberania «contribui, pelo exercício da sua competência política, legislativa e

financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução», e no n.º 2 prevê-

se que «os partidos da oposição representados na Assembleia da República têm o direito de ser previamente

consultados pelo Governo em relação à orientação geral da política de segurança interna». É no n.º 3 do artigo

7.º que se encontra prevista a apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna, nos seguintes termos: «A

Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de Março, sobre

a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de

segurança desenvolvida no ano anterior.»

PARTE II – Relatório de Segurança Interna 2022

II. a) Estrutura do Relatório

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) congrega os dados referentes à criminalidade participada

por oito órgãos de policia criminal (OPC): Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública

(PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Marítima (PM), Autoridade

de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Polícia Judiciária

Militar (PJM), que são analisados em conjunto e de forma desagregada com base em critérios objetivos. Cabe

ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no âmbito das suas competências de direção, a sua

elaboração.

Em termos de sistematização, o RASI de 2021 encontra-se estruturado em oito capítulos que abordam

especificamente os seguintes temas, mais anexos: 1. Caracterização da segurança interna; 2. Ações,

operações e exercícios policiais; 3. Áreas de intervenção; 4. Recursos humanos; 5. Cooperação internacional;

6. Avaliação das orientações estratégicas 2022; 7. Orientações estratégicas para 2023; 8. Anexos.

II. b) Caracterização da segurança interna

1. Criminalidade participada – análise dos dados

O Relatório Anual de Segurança Interna em análise, tal como os anteriores, procede a uma compilação

estatística da criminalidade observada, enquadrando-a qualitativamente na tipificação legalmente prevista.

No RASI de 2022 optou-se por fazer uma comparação com os dados da criminalidade de 2019 (antes da

pandemia), com a justificação de que «(…) importa realçar a necessidade de existir uma comparação com

2019, uma vez que os dados que se reportam aos anos 2020 e 2021 foram influenciados por medidas

restritivas, devido à pandemia do COVID-19. Em face destas medidas, e para uma comparação mais real, sem

influência pandémica, adicionou-se um subcapítulo dedicado à análise comparativa entre 2022 e 2019.»

No Relatório merece destaque prévio dois acontecimentos no decorrer do último ano: o fim das medidas

restritivas resultantes da pandemia provocada pela COVID-19 e a invasão da Ucrânia, pela Federação Russa,

em fevereiro de 2022, causando um fluxo de deslocados por toda a Europa.

Neste contexto, salienta-se que estes dois fatores foram bastante relevantes para a atividade policial, na

medida em que «as Forças e Serviços de Segurança (FSS) tiveram necessidade de se adaptar para

corresponder às necessidades de contenção da propagação da doença, bem como da necessidade de acolher

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os deslocados que abandonaram o território ucraniano devido à guerra, em coordenação com as demais

autoridades nacionais».

Analisando a evolução da criminalidade, desde o ano 2006, num ciclo de 16 anos, verifica-se que os

valores registados atualmente, apesar de representarem acréscimos, são consideravelmente inferiores,

observando-se uma tendência de descida, tanto na criminalidade geral como na criminalidade violenta e grave.

Atualmente a criminalidade violenta e grave representa 3,9% de toda a criminalidade participada.

Em termos de criminalidade geral, o RASI assinala que durante o ano de 2022 o número total de

participações criminais registadas pelos oito OPC (GNR; PSP; PJ; SEF; PM; ASAE; AT e PJM) foi de 343 845,

mais 42 451 participações que no período homólogo de 2021.

Este valor expressa um aumento de 14,1 % face ao ano anterior (o total anual passou de 301 394 para

343 845).

Em termos de criminalidade participada, a análise com o período pré-COVID (2019), quando ainda não

vigoravam medidas restritivas, permite observar uma subida de 2,5 %. Comparando com este período,

relativamente à criminalidade violenta e grave, verifica-se uma descida de 7,8 %, mas, face a 2021 registou-se

uma subida de +14,4 %, com 13 281 participações, mais 1667 ocorrências.

Criminalidade a destacar:

Da análise da criminalidade participada o Relatório salienta, em especial, o crime de violência doméstica

que regista uma subida de 15 %, apresentando índices de participação muito elevados. Dentro do crime de

violência doméstica, a subtipologia da violência doméstica contra cônjuge ou análogo, continua a ser a

tipologia criminal mais participada em Portugal, com 26 073 participações em 2022.

Destaca-se igualmente a delinquência juvenil, que em 2022 registou um aumento de 50,6 % no número de

ocorrências face ao ano anterior (1687 participações), e a criminalidade grupal que também regista um

aumento de 18 % nas ocorrências (5895 participações). Estas duas tipologias, delinquência juvenil e

criminalidade grupal, já tinham registado um aumento expressivo, de 7,3 % e 7,7 %, respetivamente, no ano

anterior o que levou o Governo a assumir a necessidade de tomar medidas urgentes e integradas para

combater este fenómeno.

O Relatório realça ainda o aumento do crime de violação, que teve um acréscimo expressivo de 30,7 % (+

122 casos) face ao ano anterior. Em 2021 este crime já tinha registado uma subida de 26 %.

De entre as tipologias com maior representatividade, comparativamente com o ano anterior, salientam-se

as seguintes subidas: tráfico de estupefacientes (+48,1 %), condução de veículo com taxa de álcool igual ou

superior a 1,2 g/l (+43,4 %) e furto de oportunidade de objeto não guardado (+40,2 %). Relativamente às

descidas, destaque para o furto em veículo motorizado (-2,7 %) e condução sem habilitação legal (-1,7 %).

De destacar ainda as descidas no crime de roubo a farmácia que regista uma descida de 65,6 %, no roubo

de viatura (-23%) e no roubo a posto de abastecimento de combustível (-26,4 %). No que concerne às

subidas, o realce vai para a extorsão, que apresenta uma subida de 49,9 %, para a violação com mais 30,7 %

e para o roubo na via pública exceto esticão com mais 21,1 %.

Distribuição geográfica:

No âmbito da criminalidade geral, no que respeita à distribuição geográfica, salienta-se Apenas a Região

Autónoma dos Açores apresenta uma diminuição (-2,6 %). Destaca-se o aumento em Santarém (+23,2 %),

Região Autónoma da Madeira (+22,4 %), Faro (+15 %) e Lisboa (+14,8 %).

Quanto à criminalidade violenta e grave, em termos de distribuição geográfica, salienta-se a descida nos

distritos de Braga -24 (-5,1 %;), Bragança -10 (-17,9 %) e Vila Real -10 (-10 %). Destaca-se a subida em

Lisboa +527 (11,4 %), Porto +214 (+11,3 %), Faro +169 (+23,9 %) e Região Autónoma da Madeira +92

(+52 %).

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Gráfico da criminalidade participada (2014-2022)

(RASI 2021, pág. 31)

O RASI regista ainda os dados relativamente à participação de criminalidade em resultado da proatividade

policial (aferida com base na análise de 12 tipologias de crimes) a que correspondem, no ano em análise,

52 190 participações, representando uma subida de 9614 registos (+22,6 %).

(RASI 2021, pág. 34)

Quanto à criminalidade violenta e grave, em 2022, registaram-se 13 281 participações, mais 1667 do que

em 2021 (11 614), o que corresponde ao aumento de 14,4 %.

No âmbito da criminalidade violenta e grave destacam-se o crime de roubo na via pública (exceto esticão);

roubo por esticão e resistência e coação sobre funcionário, que representam 65,7 % da criminalidade violenta

e grave.

O crime de roubo, nas diferentes formas, é responsável por 66 % do total das ocorrências violentas e

graves registadas.

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(RASI, pág. 36)

Analisando as grandes categorias da criminalidade participada, a partir das ocorrências registadas,

evidencia-se o seguinte:

Na linha do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, os crimes contra o património, com um total de

registos de 174 268 (151 288 em 2021), continuam a corresponder à maior fatia da criminalidade participada:

50,7 %.

Os crimes contra as pessoas continuam, também, a ser a segunda categoria criminal mais participada, com

85 841 participações (77 904 em 2021): 25 %.

Segue-se a categoria de crimes contra a vida em sociedade com um peso de 44 015 participações (34 410

em 2021): 12,8 %; os crimes previstos em legislação avulsa com 30 817 participações (28 958 em 2021): 9 %;

os crimes contra o Estado com 6593 participações (6744 em 2021): 1,9 %; os crimes contra animais de

companhia com 2022 participações (1919 em 2021): 0,6 %; os crimes contra a identidade cultural e

integridade pessoal com 289 participações (171 em 2021): 0,08 %.

Dentro da categoria dos crimes contra as pessoas, os três crimes de maior frequência continuam a ser os

seguintes:

• Violência doméstica contra cônjuge ou análogos – 26 073 registos (30,4 % do total);

• Ofensa à integridade física simples – 21 667 (25,2 % do total);

• Ameaças e coação – 15 226 registos (17,7 % do total).

Na categoria de crimes contra o património, registaram-se as maiores incidências no furto em veículo

motorizado (21 659 registos, representando 12,4 % da categoria), na burla informática e nas comunicações

(20 901 registos, 12 % do total) e na notação «outras burlas» (19 716 registos, 11,3 % da categoria).

Nos crimes contra a vida em sociedade, o registo mais elevado continuou a ser o da condução de veículo

com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l (22 071 registos, o que corresponde a 50,1 % da categoria),

seguido do incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara (7167 registos, 16,3 % da categoria) e da

contrafação ou falsificação e passagem de moeda falsa (4180 registos, 9,5 % da categoria).

Nos crimes contra o Estado, o crime de desobediência, analogamente ao verificado em anos anteriores,

registou os valores mais elevados (3663 registos, representando 55,6 % da categoria), seguido da resistência

e coação sobre funcionário (1650 casos, 25 % da categoria).

Relativamente à categoria dos crimes previstos em legislação avulsa, mais uma vez, a condução sem

habilitação legal apresentou os valores mais elevados (14 265 casos, correspondente a 46,3 % da categoria).

Esta tipologia, em termos de incidência, foi seguida do tráfico de estupefacientes (6284 casos, 20,4 % da

categoria) que registou um aumento de registos de 48,1 %.

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Quadro relativo às variações observadas nas grandes categorias criminais

(RASI 2021, pág. 31)

II. c) Outros dados

O RASI procede a um tratamento autonomizado dos seguintes crimes:

• Homicídio voluntário consumado – Conforme descrito no Relatório foram registadas 97 vítimas (+ 12 do

que em 2021).

Da análise constante do Relatório resulta que o crime continua a ocorrer de forma expressiva em

contexto relacional (parental/familiar; conjugal/análoga; vizinho/conhecido) indicam que em 60 % dos

casos o crime ocorreu em contexto relacional. Em contexto de violência doméstica, quando entre autor e

vítima existir qualquer das relações previstas no n.º 1 do artigo 152.º do código penal, verificaram-se 28

vítimas, mais 5 que no ano anterior. Destas, 24 são mulheres e 4 são crianças e jovens (até aos 18

anos de idade).

• Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual – Nesta categoria registaram-se 276 detenções,

tendo maioritariamente por base o crime de abuso sexual de criança (114), seguido de pornografia de

menores (67) e do crime de violação (58). No crime de abuso sexual de crianças regista-se que

prevalece o contexto da relação familiar (53,8 %), enquanto espaço de relacionamento entre autor e

vítima.

• Criminalidade grupal e delinquência juvenil – Como já foi destacado anteriormente estas duas tipologias

criminais registaram, em 2022, um aumento muito significativo face ao ano anterior (+50,6 %

delinquência juvenil e +18 % criminalidade grupal). O RASI dá nota que relativamente à delinquência

juvenil, (suspeitos/autores com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos), do universo dos

Inquéritos, o tráfico de estupefacientes é o crime mais praticado. A grande maioria dos suspeitos é do

sexo masculino. No que respeita à criminalidade grupal foram efetuadas 1811 detenções (dados GNR,

PSP e PJ). Relativamente à violência efetuada no âmbito grupal, tem-se assistido, no período pós-

confinamento, a um acréscimo na conflitualidade e no nível de violência empregue, sendo de destacar

duas dinâmicas distintas: decorrente de grupos juvenis e jovens motivada por rivalidades entre grupos

de jovens, rivalidades por motivos fúteis entre bairros, entre outros; e a que envolve grupos criminosos

organizados, em especial os que se dedicam ao tráfico de estupefaciente, cuja motivação é

exclusivamente o controlo desse tráfico, o território, rotas de abastecimento e espaços de influência.

Neste contexto, de criminalidade grupal, foram detidos 1811 indivíduos.

• Violência doméstica – A violência doméstica regista 30 488 participações, o que representa um aumento

de 3968 casos (+15 % do que em 2021). De entre as tipologias que integram esta categoria, a violência

doméstica contra cônjuge ou análogo assume 86 % de toda a violência doméstica.

– Violência doméstica contra cônjuge ou análogo 26 073 casos (+15,8%)

– Violência doméstica contra menores 819 casos (+28,2%)

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– Outros crimes de violência doméstica 3596 casos (+7,1%)

Verifica-se que 72,4 % das vítimas são mulheres e 80,2 % dos denunciados/as são homens. No que se

refere à caracterização das vítimas, 69,3 % tem idade igual ou superior a 25 anos, 20,8 % tem menos

de 16 anos e 9,9 % tem entre 16 e 24 anos. No que se refere a denunciados/as, 92,6 % tem idade

igual ou superior a 25 anos, 7,3 % tem idade entre os 16 e os 24 anos e 0,1 % tem idade inferior a 16

anos.

Quanto ao grau de parentesco, em 36,5 % dos casos a vítima é cônjuge ou companheira/o; em 23,7 % é

filho/a ou enteado/a; em 14,1 % das situações é ex-cônjuge/ex-companheira/o e em 7,4 % é

pai/mãe/padrasto/madrasta.

No que toca aos inquéritos (dados PGR), findaram 35 626, dos quais foram deduzidas 5028 (14,1 %)

acusações, arquivados 22 711 (63,7 %), suspensão provisória 2113 (5,9 %) e por outros motivos 5774

(16,2 %).

• Imigração ilegal – No RASI 2022 regista-se um aumento significativo de deteção de fraude documental no

controlo de partidas, expresso num crescimento, face ao ano anterior, de 123 % nas detenções por

motivo de fraude documental, com grande preponderância na rota Lisboa/Cancun. Apesar de não estar

quantificado, no RASI salienta-se que continuam a ser detetados indicadores da utilização do «abuso de

trânsito aeroportuário» por cidadãos estrangeiros que pretendem migrar irregularmente de ou para

Portugal. Este «abuso de trânsito» em aeroportos nacionais caracteriza-se ainda por pedidos de

proteção internacional fraudulentos, que, «após a entrada em território português, não têm seguimento

por desinteresse ou por paradeiro desconhecido dos requerentes».

• Tráfico de pessoas – No âmbito da criminalidade relacionada com o tráfico de pessoas foram instaurados

126 processos de inquérito, constituídos 78 arguidos e efetuadas 40 detenções. Em 2022 observa-se

um aumento no número total de sinalizações e de vítimas confirmadas, com os seguintes indicadores:

para a amostra válida (235), continuam a verificar-se situações de (presumível) tráfico de pessoas para

fins de exploração laboral (181), principalmente no setor da agricultura, mas também no futebol e em

servidão doméstica. Os registos associados ao tráfico laboral estão classificados como pendente (103),

sinalizado por ONG/outras entidades (76) e confirmado (dados protegidos por segredo estatístico).

Foram sinalizados 329 adultos (presumíveis) vítimas de tráfico em Portugal, representando um aumento

de 56, e 26 menores (valor igual ao registado em 2021) estando classificados como válidas 18

sinalizações: 11 pendente e 7 sinalizado por ONG/outras entidades.

• Crime de tráfico de estupefacientes – O Relatório assinala que em Portugal, à semelhança do que sucede

em muitos outros países, designadamente europeus, o tráfico ilícito de estupefacientes continua a ser

uma das principais áreas de atuação do crime organizado, sendo o nosso país um ponto de destino final

de diversas drogas ilícitas, destinadas ao abastecimento do consumo interno. A par disso, o território e

águas nacionais têm sido utilizados por diversas organizações criminosas como pontos de trânsito de

significativas quantidades de haxixe, proveniente do norte de África, e de cocaína, proveniente da

América Latina, que têm como destino final diversos países do continente europeu.

Analisando os dados referentes às apreensões dos quatro principais tipos de drogas ilícitas, face ao ano

anterior foram apreendidas 23 375 toneladas de haxixe (+50,4 %); 16 533 toneladas de cocaína

(+65 %), 73 kg de heroína (-1,4 %) e 61 814 comprimidos de ecstasy (+547 %).

• Criminalidade informática – Os crimes informáticos apresentaram um aumento de 723 casos (+48,3 %).

Concorreram para este resultado as subtipologias: acesso indevido ou ilegítimo, interceção ilegítima

(+60,1 %); falsidade informática (+54,3 %); sabotagem informática (+31,7 %); outros crimes informáticos

(-16,9 %); viciação ou destruição de dados, dano relativo a dados programas (+14,3 %); reprodução

ilegítima de programa protegido (-25 %). Dá-se nota que continua a predominar a modalidade de

phishing, em especial o bancário, através da modalidade de smishing (SMS) e vishing (voice), assim

como as burlas online, quer seja em investimentos em moeda virtual, quer seja através da transação de

bens ou serviços.

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• Moeda falsa – Nesta tipologia o RASI assinala que, no que respeita à moeda de euro, verifica-se uma

diminuição de 16 % no número de apreensões, com 10 518 notas contrafeitas apreendidas. O montante

apreendido subiu de 717 515 € para 743 040 €.

• Criminalidade económica e financeira – Na área da criminalidade económico financeira, corrupção e

criminalidade conexa, registou-se uma diminuição de 11 % relativamente aos inquéritos entrados, sendo

o maior número de inquéritos abertos referente ao crime de branqueamento (35,5 %).

O Relatório aborda ainda neste capítulo as designadas «Ameaças Globais à Segurança» (págs. 24 e ss.).

Destaca-se no RASI, no que respeita à análise da situação nacional, que «o ano de 2022 foi fértil no que

respeita à atividade cibernética hostil contra ativos públicos e privados portugueses». O ano iniciou‐se com

uma campanha global de sabotagem cibernética dinamizada pelo coletivo «hacktivista» Lapsus$ contra um

conjunto de vítimas institucionais. Em Portugal, esta campanha teve um impacto profundamente disruptivo em

múltiplos alvos da comunicação social e do setor das telecomunicações. De acordo com o Relatório este grupo

materializou a ameaça com origem na nova geração de operadores «hacktivistas», agora desprovidos de

motivação política e caracterizados por prosseguirem ações de cibersabotagem como reflexos (digitais) de

transgressão juvenil e de anseio de protagonismo mediático. 2022 foi, ainda, pontuado pela ameaça

protagonizada por novos coletivos «hacktivistas» internacionais de índole nacionalista, que emergiram após o

início da invasão russa na Ucrânia e que se empenharam na defesa da sua respetiva causa nacional por via

de ciberataques disruptivos, com inerentes reflexos mediáticos. Em simultâneo, o ciberespaço português foi

alvo de atos promovidos pela cibercriminalidade internacional altamente organizada contra vítimas

institucionais públicas e privadas. Entre estas ações, destacaram‐se as da tipologia cifragem e sequestro,

vulgo Ransomware. Destes atos criminosos resultou o comprometimento da confidencialidade, da integridade

e da disponibilidade de um número muito significativo de infraestruturas informáticas e na exposição de

informação privada e sensível de cidadãos e de instituições nacionais, gerando, em inúmeras ocasiões, uma

efetiva disrupção de funções essenciais das dinâmicas sociais, políticas e económicas portuguesas. Assinala-

se ainda que «neste domínio encontramo‐nos perante uma ameaça de difícil mitigação por meios

convencionais, devido à impossibilidade de responsabilização penal dos atacantes que atuam num regime de

efetiva impunidade favorecida pelo enquadramento judicial da sua geografia de origem».

II. d) Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança e ordem pública

Neste capítulo, em termos de segurança e ordem pública, são apresentados os dados relativos às ações

desenvolvidas pelas forças e serviços de segurança no âmbito de visitas e segurança de altas entidades,

realização de eventos desportivos e de eventos objeto de medidas especiais de proteção e segurança, ações

no âmbito do exercício do direito de reunião e manifestação, de reposição da ordem em zonas urbanas

sensíveis, incidentes tático-policiais, fiscalização à segurança privada, atividade tributária, fiscal e aduaneira,

colaboração com tribunais e autoridades administrativas e ações de fiscalização de armas e explosivos.

Ao nível da prevenção são elencados neste ponto todos os programas gerais e ações específicas de

prevenção e policiamento (págs. 79 e ss.).

No âmbito do controlo de fronteiras e fiscalização de cidadãos estrangeiros são apresentados os seguintes

dados:

– Controlo de fronteiras: No que respeita à atividade de controlo de fronteiras, resulta um aumento do

número de vistos concedidos em postos de fronteira. Foram concedidos um total de 5055 vistos

(+64,6 %), sendo 4255 de curta duração e 800 especiais. A maioria dos vistos foi concedida em postos

de fronteira marítimos. Foram registadas 1749 recusas de entrada em Portugal (+52,1 %), todas em

postos de fronteira aérea. A ausência de motivos que justificassem a entrada (1133) e ausência de

visto adequado ou visto caducado (279) constituíram os principais fundamentos da recusa de entrada

em território nacional.

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– Controlo de permanência em território nacional (TN): Foram realizadas 3100 ações de inspeção e

fiscalização (2568 de forma autónoma e 532 em colaboração com outras FSS), menos 9,5 % do que

em 2021. A atuação inspetiva incidiu em vários ramos de atividade económica, tendo por referência o

conhecimento de situações de práticas criminais envolvendo estrangeiros. Foi privilegiada a deteção

de situações de trabalho ilegal e a análise cuidada a pedidos de concessão de títulos de residência

com indícios de utilização de meios fraudulentos. Promoveu-se a prevenção e o combate de ilícitos

criminais relativos à falsificação de documentos, casamentos de conveniência e auxílio à imigração

ilegal. No que respeita a cidadãos em situação ilegal, foram identificados 901 cidadãos nacionais de

países terceiros, num universo de 21 495 cidadãos identificados.

– Controlo e afastamento de estrangeiros: foram efetuadas 1087 (-5,6 %) notificações para abandono

voluntário do TN. Foram instaurados 379 processos de expulsão administrativa e proferidas 679

decisões, das quais, 584 de arquivamento. Relativamente aos afastamentos, foram afastadas 131

pessoas do TN: 55 no âmbito de expulsões administrativas (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – artigo

149.º); 20 em sede de procedimento de condução à fronteira e 56 em cumprimento de decisão judicial

de pena acessória de expulsão. Beneficiaram do programa de apoio ao retorno voluntário 394

cidadãos. A utilização do programa, concretizado ao abrigo do protocolo celebrado entre Portugal e a

Organização Internacional para as Migrações (OIM), refletiu um acréscimo.

O RASI regista ainda os dados no âmbito da proteção internacional:

Foram apresentados 1991 pedidos de proteção internacional representando um aumento de 29,5 %.

Concederam-se 650 Estatutos de Proteção Internacional, dos quais 593 de refugiado e 57 de proteção

subsidiária, a maioria em resultado dos Estatutos atribuídos aos cidadãos afegãos no âmbito do processo de

Admissão Humanitária iniciado em agosto de 2021. Em 2022, chegaram ao território nacional 126 jovens, os

quais foram transferidos, a coberto do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento de Dublin, por razões humanitárias.

Ao abrigo deste mecanismo foram recolocados 325 menores e jovens não acompanhados. Realizaram-se as

missões de seleção dos 300 refugiados a reinstalar em Portugal, a partir da Jordânia (50), do Egito (100) e da

Turquia (150). No âmbito da Admissão Humanitária, Portugal acolheu ainda 140 cidadãos afegãos que foram

evacuados na sequência do golpe de Estado. Desde 27/08/2021 até 31/12/2022, foram acolhidos 908

cidadãos do Afeganistão. Na sequência do conflito armado da Ucrânia foram concedidos 56.585 pedidos de

proteção temporária, dos quais 44.519 referentes a cidadãos ucranianos.

III. Áreas de intervenção

Em relação à matéria da cibersegurança, o RASI refere que no ano de 2022 verificou-se um aumento quer

no número, quer na criticidade dos incidentes de cibersegurança registados e analisados. O Relatório regista

que o CERT.PT – a equipa de resposta a incidentes do Gabinete Nacional de Segurança – em 2022 recebeu e

processou 8971 notificações, mais 48,7 % que no ano anterior, em que cerca de 22,6 % resultaram na

abertura de incidentes de cibersegurança analisados e resolvidos (2023 incidentes, +13,6 %). Destes

incidentes, 33,2 % afetaram entidades da Administração Pública, verificando-se um aumento em relação ao

ano anterior. Na tipologia de incidentes, destacam-se as classes de Fraude (871 incidentes), Código Malicioso

(300 incidentes), Recolha de Informação (300 incidentes) e Intrusão (202 incidentes). Estas quatro classes

retratam 82,7% do total de incidentes registados.

No que toca à prevenção e combate a incêndios florestais, elencam-se os resultados e os meios

operacionais que foram implicados no Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR) de

2022. Indica-se que se assistiu a um aumento do número de incêndios e da área ardida em relação ao ano

anterior. Registaram-se 11 899 ocorrências, que resultaram em 110 020 hectares de área ardida.

A matéria da segurança rodoviária é tratada pelo RASI com referência à nova Estratégia Nacional de

Segurança Rodoviária 2021-2030 – VISÃO ZERO 2030, que sucedeu ao Plano Estratégico Nacional de

Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

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No campo da sinistralidade rodoviária, analisados os dados do continente e das regiões autónomas de

forma agregada, regista-se um aumento generalizado dos diversos parâmetros, nomeadamente 130 102

acidentes (+12,9 %), resultando em 474 vítimas mortais (+18,2 %), 2429 feridos graves (+5,7 %) e 40 110

feridos ligeiros (+11,8 %).

Em relação às contraordenações rodoviárias, de acordo com os dados do sistema de informação de gestão

de autos (SIGA), foram registados 1 277 734 autos, o que representa um aumento de 44 % face ao ano

anterior.

Quanto à segurança escolar, em comparação com o ano letivo anterior, os números disponíveis revelam

que durante o ano letivo de 2021/22, no âmbito do programa Escola Segura, as FS registaram 6607

ocorrências (+ 35 % do que no período anterior): 4634 ocorrências de natureza criminal (+93,3 %) e 1433

ocorrências de natureza não criminal (-31,7 %). O programa Escola Segura da PSP e da GNR integrou 781

efetivos no ano letivo de 2021-2022 (mais 80 face ao ano anterior).

Quanto à situação do sistema prisional e de reinserção social, o RASI regista que em 31 de dezembro de

2022, a população prisional aumentou em 795 reclusos, o que representa uma taxa de ocupação de 96,3 %

(subida de +6 % relativamente à data homóloga de 2021). A população prisional era constituída por 12 383

reclusos, incluindo 396 inimputáveis. O número de preventivos era de 2469 e o de condenados (contabilizando

os inimputáveis) fixava-se em 9914.

A DGRSP recebeu um total de 27 308 solicitações judiciais para execução de penas e medidas na área

penal. Foram recebidos 2722 pedidos para execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância

eletrónica, o que corresponde ao aumento de + 1,9 %. Foi de 5365 o número de penas e de medidas em

execução durante o ano, o que representou um aumento de +4 % face a 2021. A pena de prisão na habitação

registou 1320 casos, o que corresponde a +2,7 %. A vigilância eletrónica no contexto da violência doméstica

representou 53,4 % do total de casos em execução.

Na área tutelar educativa, no ano de 2022, estiveram 2568 medidas em execução que abrangeram 2042

jovens. Destes, 82 % eram do género masculino e 55 % com menos de 16 anos. Em 31 de dezembro, o

número de jovens internados em centro educativo era de 119, (88,8 % sexo masculino).

No domínio do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) o RASI assinala um

aumento de 10 % no número de intervenções e socorro (+20 540). O conjunto das 226 160 intervenções e

socorro ocorridas em 2022 empenhou um total de 1 006 708 operacionais e 392 668 meios técnicos (meios

terrestres e aéreos).

Em relação à segurança no espaço aéreo, em 2022, o RASI regista 190 ações de controlo da qualidade da

segurança da aviação civil (aos aeroportos e aeródromos nacionais, operadoras nacionais, europeias e de

países terceiros, entidades que ministram formação, agentes reconhecidos, expedidores conhecidos, handlers,

fornecedores reconhecidos de provisões de bordo e fornecedores conhecidos de provisões de aeroporto).

Foram ainda assinalados 3277 testes de segurança no âmbito da segurança dos aeroportos e carga aérea

(+23 % face a 2021).

No domínio da segurança do espaço marítimo, destaca-se a realização de 244 576 ações de segurança

costeira, tendo sido empenhados 73 615 elementos.

IV. a) Recursos humanos

O RASI apresenta igualmente os dados relativos aos efetivos das forças e serviços de segurança

(ingressos e saídas) à data de 31 de dezembro de 2022:

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(Quadro pág. 124 do RASI)

Quanto ao total de efetivos das FSS registou-se em 2022, entre entradas e saídas, um saldo positivo de

1295 elementos, face ao ano anterior (44 567 em 2021; 45 862 em 2022):

GNR – 21.845 em 2021; 22.789 em 2022;

PSP – 19.997 em 2021; 20.262 em 2022;

PJ – 1233 em 2021; 1381 em 2022;

SEF – 990 em 2021; 933 em 2022;

PM – 502 em 2021.

O relatório inclui ainda referência às diferentes iniciativas de colaboração com as Forças Armadas que se

desenvolvem na esfera da articulação e cooperação com todas as forças e serviços de segurança e que

envolveram o Estado Maior General das Forças Armadas, o Comando Operacional da Madeira, o Comando

Operacional dos Açores, a Marinha, o Exército e a Força Aérea.

No RASI são ainda objeto de análise as várias dimensões da cooperação internacional, nomeadamente, a

cooperação no âmbito de quadros multilaterais e bilaterais, abordando-se ainda a matéria dos cidadãos

nacionais detidos no estrangeiro, expulsos/deportados e os acordos de extradição.

IV. b) Infraestruturas e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança

O RASI 2021 inclui nos anexos um capítulo respeitante ao disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2017,

de 3 de março – Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança

do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS), dando-se nota que no decurso de 2022 foi aprovado o novo

quadro de programação para o quinquénio de 2022-2026, pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que

estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério

da Administração Interna.

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Reproduzem-se abaixo os quadros respeitantes à programação e execução orçamental dos investimentos

(págs. 1 e ss. Anexos).

Mapa de Programação por medida, no período 2022-2026

Resumo da execução orçamental em 2022

V. a) Orientações estratégicas

1. Avaliação das orientações estratégicas para 2022

Este capítulo congrega a informação detalhada do nível de execução das orientações estratégicas que

foram elencadas para 2022 no RASI de 2021.

2. Orientações estratégicas para 2023

No capítulo das orientações estratégicas para o ano em curso, enunciam-se sumariamente as principais

áreas e medidas de intervenção para 2023:

No âmbito da Segurança:

Incremento da vertente interna da política de segurança europeia; alargamento e aprofundamento do

Ecossistema de Segurança Interna (implementação da Estratégia para a Segurança Urbana 2022-2026);

adequação dos meios afetos às forças de segurança, às novas ameaças e riscos de segurança interna;

reorganização do dispositivo das forças de segurança; capacitação das Forças de Segurança em matéria de

recursos humanos; melhoria das condições de vida dos agentes das Forças de Segurança.

No âmbito da Justiça:

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Continuação do reforço da dimensão da Justiça enquanto serviço público orientado para o Cidadão;

Implementação da Estratégia Nacional Anti Corrupção 2020-2024; continuação do combate à criminalidade

violenta, grave e altamente organizada; implementação e acompanhamento de especiais medidas preventivas

e reativas face aos novos riscos e ameaças associadas à evolução das tecnologias da informação e da

comunicação; reforço da capacidade de investigação criminal, em particular através da modernização

tecnológica dos sistemas de informação e comunicação da Polícia Judiciária; agilização do tempo de resposta

em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina legal; promoção da proteção das

pessoas vulneráveis em todos os seus contactos com o sistema de justiça e particularmente no âmbito do

sistema de justiça penal; reforço da resposta e do apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes;

aumento dos modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional; reforço das medidas e programas tendentes à redução da reincidência criminal; investimento na

requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem como no acesso a

cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental; reforço das

competências de gestão processual nos tribunais; constituição de um corpo de assessores especializados

para os tribunais; promoção de uma cada vez mais eficaz cooperação judiciária no âmbito da União Europeia

e no plano internacional.

VII. Medidas legislativas

Nos anexos, na parte dedicada às medidas legislativas, é elencado o acervo legislativo e normativo

aprovado em 2022, designadamente, leis, resoluções da Assembleia da República, decretos-lei, decretos

regulamentares, resoluções de Conselho de Ministros, portarias e despachos, com impacto nas áreas da

administração interna e da justiça.

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

O relator signatário do presente relatório reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o presente projeto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei de Segurança Interna, Lei n.º 53/2008, de

29 de agosto, com as alterações subsequentes, o Governo apresentou à Assembleia da República, o Relatório

Anual de Segurança Interna de 2022 (RASI).

2 – No Relatório Anual de Segurança Interna em análise, para além da devida comparação com os dados

do ano anterior, optou-se por incluir um subcapítulo dedicado à análise comparativa dos dados da

criminalidade entre 2022 e 2019, considerando-se que os dados que reportam aos anos 2020 e 2021 foram

influenciados por medidas restritivas, devido à pandemia do COVID-19.

3 – Em termos de criminalidade geral, o RASI assinala que durante o ano de 2022 o número total de

participações criminais registadas pelos oito OPC (GNR, PSP, PJ, SEF, PM, ASAE, AT e PJM), foi de

343 845, mais 42 451 participações que no período homólogo de 2021, o que significa um aumento de 14,1 %

face ao ano anterior. Feita a análise com o período pré-COVID (2019), observa-se uma subida de 2,5 %

relativamente à criminalidade geral.

5 – Quanto à criminalidade violenta e grave verifica-se uma descida de 7,8 % face ao período pré-COVID

(2019), mas, face a 2021, registaram-se 13 281 participações, mais 1667, revelando uma subida de 14,4 %.

5 – Na linha do que se tem verificado nos anos anteriores, a categoria dos crimes contra o património

continua a ter o maior número de participações, com um total de registos de 174 268 (151 288 em 2021),

continuam a corresponder à maior fatia da criminalidade participada, representando 50,7 %.

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6 – Os crimes contra as pessoas, a segunda categoria criminal mais participada, com 85 841 participações

(77 904 em 2021), representa 25 %.

7 – A violência doméstica regista uma subida de 15 %, apresentando índices de participação muito

elevados, com um total de 30 488 registos. Dentro do crime de violência doméstica, a subtipologia de violência

doméstica contra cônjuge ou análogo, é novamente aquele que observa o maior número de registos entre toda

a criminalidade participada (26 073) correspondendo a 86% de toda a violência doméstica.

8 – Destacam-se ainda as descidas no crime de roubo a farmácia que regista uma descida de 65,6 %, no

roubo de viatura (-23 %) e no roubo a posto de abastecimento de combustível (-26,4 %). No que concerne às

subidas, o realce vai para a extorsão, que apresenta uma subida de 49,9 %, para a criminalidade informática

que apresenta um aumento de 48,3 %, para a violação com mais 30,7 %, e para a delinquência juvenil e

criminalidade grupal, com um aumento, respetivamente, de 50,6 % e de 18 %.

8 – Quanto à distribuição geográfica, no âmbito da criminalidade geral, salienta-se que apenas a Região

Autónoma dos Açores apresenta uma diminuição (-2,6 %). Destaca-se o aumento em Santarém (+23,2 %),

Região Autónoma da Madeira (+22,4 %), Faro (+15 %) e Lisboa (+14,8 %). No que respeita à criminalidade

violenta e grave, em termos de distribuição geográfica, salienta-se a descida nos distritos de Braga -24 (-

5,1 %;), Bragança -10 (-17,9 %) e Vila Real -10 (-10 %). No sentido inverso, destaca-se a subida em Lisboa

+527 (11,4 %), Porto +214 (+11,3 %), Faro +169 (+23,9 %) e Região Autónoma da Madeira +92 (+52 %).

9 – O Relatório Anual de Segurança Interna respeitante ao ano de 2022 reúne as condições

constitucionais, legais e regimentais, para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2023.

O Deputado relator, André Coelho Lima — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE e do L, na reunião da

Comissão de 17 de maio de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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