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25 DE MAIO DE 2023

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confirmado que ocorreu efetivamente a divulgação à comunicação social de documentos (emails e whatsapps),

uns classificados outros não, que foram enviados à AR no âmbito da CPITAP.

Não se tem, contudo, como demonstrado que essa divulgação tenha ocorrido após a sua entrada na AR por

pessoas que tenham tido acesso aos mesmos no quadro do funcionamento da CPITAP, seja na "sala de

segurança", seja na AR@net ou noutro momento qualquer.

Pelo contrário, ficou demonstrado que na "sala de segurança" a reprodução de documentação é muito difícil

ou quase impossível e, por outro lado, estes documentos tiveram um longo ciclo de vida prévio à sua

classificação, a qual ocorreu apenas imediatamente antes do seu envio à AR.

16. Ainda assim, e tendo sido encontradas nos procedimentos algumas situações que podem ser melhoradas,

até pelo caráter inovador da solução utilizada na CPITAP, julga-se adequado deixar sugestões de melhoria, a

ponderar superiormente:

A) Diligenciar no sentido de desenvolver software de "Final Code" devidamente credenciado pelo GNS.

B) Criar uma "sala de segurança" com caráter permanente para comissões parlamentares de inquérito, pelo

menos até à credenciação do software acima referido.

C) Os postos de consulta na sala devem ter um sistema que permita saber quem acedeu a que documentos

e durante quanto tempo.

D) Tornar mais exigente a assinatura do registo de entradas na "sala de segurança", mesmo quando a

permanência na mesma seja muito curta e mesmo que não vise a consulta de documentos.

E) Não permitir a entrada de smartphones na "sala de segurança" e portáteis apenas em modo de voo ou

qualquer outro sistema offline.

F) Assegurar que existe uma colaboração permanente e próxima entre os funcionários parlamentares

adstritos às comissões de inquérito e o ASI.

G) Dar formação aos funcionários parlamentares da AR, designadamente juristas, na matéria da

classificação e desclassificação de documentos.

H) Garantir apoio permanente às comissões parlamentares de inquérito por juristas com formação em

matéria de classificação de documentos, assim como junto do ASI.

I) Definir de forma mais clara e rigorosa as regras sobre classificação de documentos pelas próprias

entidades emissoras antes de os enviarem para as comissões parlamentares de inquérito e sobre a respetiva

desclassificação pela mesa das comissões.

J) Rever o Regulamento de Política de Classificação e Manuseamento de Informação na AR, que apenas

tem um ponto — o 10.1 — sobre manuseamento de documentação e de informação classificada vinda do exterior

da AR, produzida e oriunda de terceiras entidades, sendo que essa é a questão que se coloca com maior

acuidade no caso das comissões parlamentares de inquérito.

K) Sensibilizar as entidades terceiras que enviam documentação para a AR que a mesma, quando seja

sensível ou classificada, não deve se enviada por meio de links ou sistemas tipo wetransfer.

L) Repensar a separação entre a matéria classificada — que fica na sala — e a matéria não classificada que

é acedida de outro modo, designadamente através da AR@net por pessoas devidamente credenciadas.»

Finalmente, cumpre agradecer e deixar uma nota de reconhecimento à Presidente da Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados, a Deputada Alexandra Leitão, pela forma empenhada como

desempenhou esta incumbência, agradecimento que é extensível a todos os que colaboraram para a sua

concretização.

Termos em que determino o seguinte:

1. Dê-se conhecimento do relatório da investigação sumária ao Presidente da CPITAP, para os efeitos tidos

por convenientes.

2. Dê-se igualmente conhecimento do relatório ao Secretário-Geral da Assembleia da República, para

efeitos de ponderação das melhorias propostas.

3. Os anexos ao relatório são classificados como confidenciais, nos termos do Regulamento sobre Política

de Classificação e Manuseamento da Informação na Assembleia da República, ficando à guarda do Secretário-