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II SÉRIE-E — NÚMERO 6

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 91/XV

AUTORIZA O DR. RUI PEREIRA COSTA A MANTER-SE NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES APÓS

COMPLETAR 70 ANOS DE IDADE

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, permite,

no seu artigo 294.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, que, em casos de interesse público

excecional, devidamente fundamentado, quem se reforme ou aposente por idade de 70 anos possa manter-se

no exercício das funções públicas que exerce.

O Dr. Rui José Pereira Costa, que exerce, atualmente, as funções de Adjunto do Secretário-Geral da

Assembleia da República, cargo para o qual foi nomeado por despacho de 3 de maio de 2022, em regime de

comissão de serviço, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, via n.º 2 do artigo 25.º, da Lei

de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), manifestou, expressamente e por

escrito, a vontade de continuar a exercer essas funções, dando, assim, continuidade às funções vinha

desempenhando desde janeiro de 2020, aquando da sua nomeação na anterior legislatura.

Atendendo às competências que lhe estão cometidas, os elevados conhecimentos e a experiência adquirida

para o seu desempenho, e tendo igualmente em atenção que se mostra fundamental que continue a acompanhar

vários projetos em curso, considera-se de excecional interesse público que se mantenha em funções até ao

termo da respetiva comissão de serviço.

Assim, determino o seguinte:

1 – Autorizo que o Dr. Rui José Pereira Costa, assessor parlamentar, atualmente a exercer o cargo de Adjunto

do Secretário-Geral da Assembleia da República, mantenha, após completar 70 anos de idade, o exercício

dessas funções públicas, nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

498/72, de 9 de dezembro, na sua atual redação, aplicável com as devidas adaptações.

2 – Nos termos do artigo 294.º-A da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º e o n.º 1 do artigo 23.º da

LOFAR, a autorização e respetivo vínculo vigoram até ao termo da sua comissão de serviço.

3 – O presente despacho produz efeitos a 18 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.