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Quinta-feira, 9 de maio de 2024 II Série-E — Número 6
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 17/XVI — Designação do substituto do Chefe do Gabinete do Presidente da Assembleia da República. Despacho n.º 18/XVI — Criação de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com o medicamento Zolgensma.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 17/XVI
DESIGNAÇÃO DO SUBSTITUTO DO CHEFE DO GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a
orgânica do Gabinete do Primeiro-Ministro, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho,
na sua atual redação, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da
República, designo o Major de Infantaria Sérgio de Almeida Morais para substituição do Chefe do meu Gabinete,
nas suas ausências e impedimentos.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 9 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
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DESPACHO N.º 18/XVI
CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA VERIFICAÇÃO DA
LEGALIDADE E DA CONDUTA DOS RESPONSÁVEIS POLÍTICOS ALEGADAMENTE ENVOLVIDOS NA
PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A DUAS CRIANÇAS (GÉMEAS) TRATADAS COM O
MEDICAMENTO ZOLGENSMA
Tendo presente a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar, nos termos do disposto
no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de
3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, com o objetivo de:
a) Apurar, independentemente dos decisores políticos envolvidos, todas as responsabilidades no
favorecimento à prestação de cuidados de saúde às duas crianças luso-brasileiras tratadas com o medicamento
Zolgensma (um dos mais caros do mundo), bem assim como na obtenção de nacionalidade;
b) Verificar as questões suscitadas na nota informativa que remete para o relatório da Inspeção-Geral das
Atividades em Saúde (IGAS) sobre o referido processo e desvendar as possíveis irregularidades cometidas em
todo o processo;
c) Calcular os custos para o erário público;
d) Investigar a existência de outros casos semelhantes num passado recente.
Considerando que o inquérito foi publicado no Diário da Assembleia da República II Série-B n.º 8 –
Suplemento, de 7 de maio de 2024.
Tendo, a este respeito, sido previamente ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 8 de maio de
2024, determino o seguinte:
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9 DE MAIO DE 2024
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1. A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará pelo prazo de 120 dias.
2. A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:
Grupos
Parlamentares Efetivos Suplentes
PSD 4 2
PS 4 2
CH 3 1
IL 1 1
BE 1 1
PCP 1 1
L 1 1
CDS-PP 1 1
PAN 1
3. A Presidência da Comissão pertence ao Grupo Parlamentar do CH, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e a 2.ª
Vice-Presidência ao PS.
4. Os grupos parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 12h00 do próximo dia 14 de maio, os
nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito. A DURP não carece de
indicação.
5. Darei posse à Comissão Parlamentar de Inquérito no dia 22 de maio, pelas 14h30, na Sala 6 das
Comissões.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 9 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.