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II SÉRIE-E — NÚMERO 9

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 21/XVI

CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL

Pelo Despacho n.º 19/XVI/1.ª, de 13 de maio, foram todos os partidos notificados para indicar os

representantes que integrarão a Comissão Parlamentar Especial, com a expressa advertência de que, nada

sendo dito em sentido contrário, se considerava constituída a Comissão Parlamentar Especial nos termos

consensualmente alcançados e sem necessidade de votação em Plenário, atento o seu carácter obrigatório

(cfr. artigo 252.º do Regimento da Assembleia da República).

Os grupos parlamentares e Deputada única representante do PAN procederam em conformidade, dando-

se por cumprida a exigência prevista no artigo 251.º do Regimento da Assembleia da República por via do

acordo alcançado entre todas as forças políticas.

Nesta conformidade:

Constatando-se que a situação em presença reivindica uma especial urgência merecedora de tutela que

impõe a necessidade de célere apreciação da iniciativa em causa, e fazendo apelo ao procedimento aprovado

em Conferência de Líderes, decide-se:

1. Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 251.º e 252.º do Regimento da Assembleia da

República e do n.º 2 do artigo 130.º da Constituição da República Portuguesa, determinar a constituição de

Comissão Parlamentar Especial, com a composição de três Deputados do PSD e PS, dois Deputados do CH

e um das restantes forças políticas (PCP, BE, L, PAN, IL e CDS);

2. A Comissão Parlamentar Especial será composta pelos seguintes membros indicados pelos respetivos

partidos políticos:

2.1 Deputados Hugo Carneiro, Regina Bastos e Pedro Neves de Sousa em representação do PSD;

2.2 Deputados Marcos Perestrello, Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira em representação do PS;

2.3 Deputados André Ventura e Rui Paulo Sousa em representação do CH;

2.4 Deputado Mariana Leitão em representação da IL;

2.5 Deputado Fabian Figueiredo em representação do BE;

2.6 Deputado António Filipe em representação do PCP;

2.7 Deputado Rui Tavares em representação do L;

2.8 Deputado Paulo Núncio em representação do CDS;

2.9 Deputada Inês Sousa Real pelo PAN.

3. A Presidência da Comissão Parlamentar Especial será assumida pelo Vice-Presidente da Assembleia da

República Deputado Marcos Perestrello.

4. Mais se determina a fixação de prazo máximo de dois dias para a Comissão Parlamentar Especial

elaborar o relatório a que alude o artigo 252.º do Regimento da Assembleia da República.

5. Uma vez apresentado o relatório em questão, será agendada reunião plenária (se necessário, de

carácter extraordinária) para votação da iniciativa do processo, a qual dependerá de deliberação aprovada por

maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções, em conformidade com o estatuído no artigo

253.º do Regimento da Assembleia da República.

Registe-se e notifique-se.