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II SÉRIE-E — NÚMERO 39

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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 01/DRIPP/2024

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS CHEFES DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

E COOPERAÇÃO E DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da

Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que

me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/XVI/ASG, de 17 de outubro, da Adjunta da Secretária-Geral, Maria

João Costa, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC) e na

Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP) as seguintes competências:

1 – Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 – Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com

exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, aos

gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos

gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e

da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração

central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua

dependência;

b) Autorizar despesas até ao limite de € 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das

respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 – Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são

conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 – Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo

42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me

substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5 – O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 2 do Despacho n.º 4/XVI/ASG, de 17 de

outubro, da Adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, considerando-se ratificados todos os atos entretanto

praticados contidos nesta subdelegação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2024.

A Diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Rita Pinto Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.