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II SÉRIE-E — NÚMERO 48

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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 02/DRIPP/2024

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E

COOPERAÇÃO E NA CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da

Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que

me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 7/XVI/ASG, de 11 de novembro, do Adjunto da Secretária-Geral,

Hugo Tavares, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC), João

de Campos Coelho, e na Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP), Maria Manuela Azóia

Lopes, as seguintes competências:

1 – Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 – Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias das respetivas Divisões, com exclusão do

expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos

parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do

Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos cargos de

direção superior ou equiparados da Administração Pública, e dos órgãos/entidades administrativas

independentes que funcionam junto da Assembleia da República;

b) Autorizar despesas até ao limite de € 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das

respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 – Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são

conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 – Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo

42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me

substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5 – O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho n.º 7/XVI/ASG, de 11 de

novembro, do Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, considerando-se ratificados todos os atos entretanto

praticados contidos nesta subdelegação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.

A Diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Rita Pinto Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.