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II SÉRIE-E — NÚMERO 61

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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 15/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (DTI)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no diretor

da Direção de Tecnologias de Informação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que

me foram delegadas pelo Despacho n.º 32/XVI/SG, de 27 de fevereiro de 2025, da Secretária‐Geral da

Assembleia da República:

a. A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3000 € (três mil

euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva

decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a

decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação

dos requisitos legais;

b. A assinatura do expediente corrente;

c. A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;

d. A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;

e. A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f. A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e

que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g. A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da

República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h. Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja

abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pela Sr.ª Adjunta da Secretária-Geral;

i. A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja

minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2. O diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. O diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das

competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique‐se e publicite‐se na AR@net.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2025.

A Adjunta da Secretária-Geral, Susana Oliveira Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.