O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Disse-nos que o Governo não propõe e o Partido Socialista reafirmou-nos que não avançará nenhuma proposta de alteração. Muito bem! Mas, realmente, o que está aqui em causa é saber se uma de duas portas é utilizada: ou a da autorização legislativa para alterar o que hoje está na lei da reforma fiscal, o que, portanto, introduziria este tipo de práticas, ou a do uso - que, na minha opinião, é um abuso - ilegítimo da disposição que prevê que a tutela, neste caso o Governador do Banco de Portugal, possa introduzir esta medida de uma forma avulsa. É importante saber a opinião do Governo sobre isto - justifica-se, em circunstâncias difíceis ou de incerteza, para utilizar os termos do Governo, uma medida inovadora de autorização de provisões anti-cíclicas, qualquer que seja a forma que elas assumam? A nossa opinião é a de que não, porque a função das provisões em geral é já, justamente, a de acautelar situações como estas. Deve haver por isso uma equidade entre o sistema financeiro e os outros tipos de empresas. É sobre isto que é importante conhecer a opinião do Ministério. Devo mesmo dizer-lhe que, se estivermos confrontados com uma decisão do Governador do Banco de Portugal no sentido de introduzir essa regra com uma "entorse" à disposição da lei fiscal, será nossa opinião e nossa proposta que o Parlamento tome esse assunto em suas mãos e que o discuta, em primeiro lugar em comissão, com o Governador e com o Ministério das Finanças. Para mais, é nossa intenção apresentar um projecto de lei que regule o regime das provisões na banca para evitar que esta situação se possa repercutir e desenvolver economicamente.
Em terceiro lugar, reportar-me-ei ao Orçamento rectificativo. Quanto a isto quero registar uma declaração muito importante que o Sr. Ministro fez, dizendo que o Orçamento rectificativo, que vamos discutir daqui a muito pouco tempo, presumo que na sessão de 19 ou de 20 de Dezembro, só tratará da passagem à dívida do efeito da diminuição das receitas. E, como o Sr. Ministro disse, não terá nada a ver com aumento de despesas. Se eu o ouvi bem, e creio que sim, foi exactamente isso que disse. Havendo diminuição de receitas, aumenta-se a dívida para lhe acorrer, não havendo um aumento de despesas. O que quero, ao registar esta afirmação categórica, é sublinhar que se, por exemplo, os 7,2% - que foram aqui anunciados como efeito geral do aumento dos salários ao longo do ano 2001 - forem ultrapassados, o que configura um aumento de despesa, não é disso que trata o Orçamento rectificativo, tal como o Governo aqui o antecipa. Creio que é muito importante fazer agora esse registo por razões políticas óbvias.
Em quarto e último lugar, queria reportar-me à questão das previsões. O Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro fez um comentário geral, naturalmente legítimo porque exprimia a sua opinião, e o Sr. Ministro fez o mesmo. No entanto, há uma perplexidade com que fico como um dos muitos modestos discípulos do Leibniz aqui nesta Sala. Se nós virmos os intervalos de variação para algumas das variáveis macroeconómicas que o Governo cenariza e se fizermos o muito simples exercício de calcular o efeito de todos os limiares mínimos das margens de oscilação, ou seja, se fizermos o exercício elementar de uma análise de sensibilidade em relação ao cenário do Governo, o que verificamos é que já não é possível que o crescimento do produto esteja dentro da margem de oscilação que o Governo apresenta. Por outras palavras, o que o Governo fez, entre 1.75 e 2.25, que é a margem do PIB…

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Em 2001?!

O Orador: - Para 2002, Sr. Ministro. Se utilizarmos sempre como elemento de cálculo os limiares mínimos, já não é possível que o efeito agregado do produto esteja entre o limiar mínimo e o limiar máximo do que o Governo propõe.
Outra forma de dizer o mesmo é a seguinte: o que o Governo faz é sempre cruzar alguma variável com alguma concepção mais pessimista e outra que, necessariamente, a compense, ou seja, supõe sempre que há efeitos de compensação e que nunca estamos no limiar mínimo. Ora, em relação a algumas variáveis em que os riscos são maiores, como é o caso das exportações, por exemplo, tudo aconselha a que se pondere pelo limiar mínimo e é isto que está relacionado com a fideliddae a Leibniz e com as contas certas, porque 4.0 é, e sê-lo-á sempre, diferente de 4.4.
Para vermos a sensibilidade deste tipo de projecções, era interessante, Sr. Ministro, que dentro do seu espírito de transparência e de preocupação de informação da Assembleia fosse também apresentado o modelo das previsões que determina esta cenarização. Quando tiver oportunidade de fazer circular essa documentação complementar, agradecemos-lhe que nos seja enviada para percebermos como estas contas são feitas.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, quero também precisar algumas questões resultantes das respostas do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Em primeiro lugar, reportar-me-ia à informação dada pelo Sr. Ministro na sua intervenção, dizendo que a portaria que define as normas de imputação de custos e proveitos às sucursais financeiras exteriores dos bancos, ou seja, no que respeita às suas actividade nos offshore, vai ser publicada para ter efeitos em 2002. Assim sendo, Sr. Ministro, quero crer que não há nenhuma razão para que a proposta que apresentámos na discussão na generalidade do Orçamento, no sentido de dar ao Governo um prazo até 31 de Março - note que até vamos mais longe - para publicar essas normas, não seja aprovada. O Sr. Ministro referiu a publicação dessa portaria com tal certeza que, se ela não acontecer dentro dos vossos prazos, estamos certos de que poderá acontecer dentro dos nossos calendários, até porque damos uma maior margem de manobra ao Governo. Assim sendo, estou certo de que a bancada do Partido Socialista não deixará de aprovar esta proposta face à declaração que o Sr. Ministro aqui fez.
Em segundo lugar, Sr. Ministro, queria falar de uma questão que tanto a nossa como as outras bancadas levantaram, questão que é relativa ao problema das provisões para riscos gerais ou para riscos específicos de créditos. Falo deste tema para que fiquemos com informação clara sobre as intenções e a vontade política do Governo. Como tal, sublinho a pergunta já feita para esclarecimento final da questão que colocámos há pouco, procurando saber o que é que o Governo pensa de uma solução que passe por adoptar esta medida não em sede de alteração do que está estatuído no Código do IRC mas, sim, em sede das normas que definem o relacionamento do Banco de Portugal com as entidades que supervisiona através de um simples aviso. Gostava de saber se o Governo considera ou não que não estamos em situação de, por esse lado, anular os efeitos que se procuraram integrar com a alteração do sistema de tributação das provisões gerais de crédito para riscos gerais de crédito do sistema financeiro. A questão muito clara, Sr. Ministro, é a

Páginas Relacionadas