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Terça-feira, 27 de novembro de 2012 II Série-OE — Número 3
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Reunião de 26 de novembro de 2012
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita) declarou aberta a
reunião às 16 horas e 20 minutos.
Concluiu-se a votação, na especialidade, da proposta de
lei n.º 103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para
2013, tendo sido votados o n.º 19 do artigo 33.º, a epígrafe
do artigo 93.º, os artigos 134.º a 248.º, o artigo 1.º (Mapas) e
propostas de artigos novos.
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 0 horas e 52
minutos do dia seguinte.
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O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado do Orçamento, vamos dar início ao último dia de votação, na
especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2013.
Vamos retomar os trabalhos com duas questões prévias ao artigo 134.º da proposta de lei, questões essas
que se prendem com a consolidação de textos anteriores.
A primeira questão é a seguinte: da parte do Partido Ecologista «Os Verdes», deu entrada na Mesa, com
conhecimento a todas as bancadas, uma proposta de substituição da proposta 153-C, relativa ao artigo 33.º —
Proibição de valorizações remuneratórias.
Ora, colocam-se aqui duas questões: em primeiro lugar, admitir esta substituição, dado que estamos
perante um artigo que já foi votado; em segundo lugar, e uma vez que não registo oposição a esta admissão, a
bem da consolidação do texto, penso que conviria repetirmos a votação desta proposta.
Assim, não havendo objeções, vamos votar a proposta 153-C, de Os Verdes, relativa ao artigo 33.º —
Proibição de valorizações remuneratórias —, que, em bom rigor, tem a ver com o n.º 19 deste artigo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A segunda questão de «saneamento» de questões anteriores tem a ver com o artigo 93.º — Redução dos
pagamentos em atraso com mais de 90 dias — da proposta de lei, relativamente ao qual foram votadas várias
propostas de alteração do PSD e do CDS-PP. Contudo, por lapso da mesa não foi votada a alteração da
epígrafe, dado que esta também é alterada para «Redução do endividamento».
A bem do rigor que devemos ter, iria colocar à votação apenas a epígrafe deste artigo 93.º, uma vez que o
artigo já foi votado e incorporou as alterações entretanto introduzidas.
Portanto, vamos votar a proposta 467-C, do PSD e CDS-PP, que altera a epígrafe do artigo 93.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Resolvidas estas duas questões, vamos retomar os trabalhos no ponto em que o Plenário os tinha deixado:
artigo 134.º — Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 89-C, de Os Verdes, de eliminação deste artigo 134.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Está, assim, prejudicada a proposta 254-C, do BE, com a mesma finalidade.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 134.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do artigo 135.º — Garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco
Europeu de Investimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Vamos votar a proposta 256-C, do BE, de aditamento de um n.º 3 a este artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos passar ao artigo 136.º — Financiamento.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 108-C, de Os Verdes, de eliminação deste artigo 136.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da proposta 261-C, do BE, com a mesma
finalidade.
Vamos votar o artigo 136.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Segue-se a votação da proposta 148-C, do PCP, de aditamento de um artigo 136.º-A — Recapitalização da
Caixa Geral de Depósitos.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e
a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 327-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um outro artigo 136.º-A — Linha de
financiamento de pequenas e médias empresas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pretendia que fossem votados separadamente os n.os 1 e 2
da proposta do PS.
O Sr. Presidente: — É o que faremos, Sr. Deputado.
Vamos votar, então, a proposta 327-C, do PS, na parte em que se adita o n.º 1 do artigo 136.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 327-C, do PS, na parte em que se adita o n.º 2 do artigo 136.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos à proposta 330-C, do PS, de aditamento de um artigo 136.º-B — Linha de capitalização de
pequenas e médias empresas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicitava que votássemos também separadamente os n.os 1
e 2 desta proposta.
O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.
Vamos votar a proposta 330-C, do PS, na parte em que se adita o n.º 1 do artigo 136.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Votamos agora a proposta 330-C, do PS, na parte em que se adita o n.º 2 do artigo 136.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 137.º — Transferências orçamentais para as regiões autónomas.
Começamos por votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Segue-se a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar agora o n.º 4 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 457-C, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 137.º da proposta de lei,
apresentada pelos Srs. Deputados do PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus, Guilherme Silva e
Hugo Velosa, pelo Deputado do PS Jacinto Serrão e pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, queria informar a mesa que votei a favor,
porque subscrevi a proposta.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Hugo Velosa, julgo que é suplente nesta Comissão, pelo que o Grupo
Parlamentar do PSD tem de me dar nota de que está em substituição de um membro efetivo da Comissão.
Pausa.
Peço desculpa, o Sr. Deputado Hugo Velosa tem direito de voto, porque o número de Deputados do PSD
presentes é inferior ao número de Deputados do PSD que integram esta Comissão.
Então, fica registado que o Sr. Deputado Hugo Velosa votou a favor da proposta 457-C.
Passamos ao artigo 138.º — Transferências orçamentais para a Região Autónoma da Madeira.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 461-C, de eliminação deste artigo da proposta de lei,
apresentada pelos Srs. Deputados do PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus, Guilherme Silva e
Hugo Velosa, pelo Deputado do PS Jacinto Serrão e pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Por consequência, está prejudicada a votação das restantes propostas relativas a este artigo 138.º da
proposta de lei — as propostas 472-C, do PSD e CDS-PP, e 458-C, apresentada pelos Srs. Deputados do
PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, pelo Deputado do PS
Jacinto Serrão e pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto, bem como a votação do artigo 138.º da proposta de
lei.
Passamos à votação da proposta 127-C, do PCP, de aditamento de um artigo 138.º-A — Cria a comissão
para o acompanhamento da execução financeira e física da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, na
Região Autónoma da Madeira.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 139.º — Necessidades de financiamento das regiões autónomas.
Começamos por votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, proceder à votação da proposta 473-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição
do n.º 2 do artigo 139.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 139.º da proposta de lei.
Segue-se a votação do n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Vamos votar a proposta 446-C, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 139.º da proposta de lei, apresentada
pelos Srs. Deputados do PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa,
pelo Deputado do PS Jacinto Serrão e pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e do Deputado do PSD Hugo Velosa.
Passamos ao artigo 140.º — Mecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas
multimunicipais.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 109-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação deste artigo da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Fica, assim, prejudicada a votação das propostas 333-C, do BE, e 336-C, do PCP, por terem a mesma
finalidade.
Não havendo objeção, vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) e corpo do n.º 2
e o n.º 3 do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 479-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de renumeração do artigo 140.º
da proposta de lei, que passará a artigo 164.º-A (na redação final terá o enquadramento correspondente).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar a proposta 243-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 140.º-A — Plano
Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos, agora, ao artigo 141.º — Redução de encargos nas parcerias público-privadas do setor
rodoviário.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 384-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 141.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 141.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Segue-se a votação da proposta 234-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 141.º-A —
Consumo de produtos alimentares locais em cantinas públicas.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 141.º-A —
Resgate público das parcerias público-privadas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 142.º — Transporte gratuito.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação da proposta 110-C, apresentada por Os Verdes, de
eliminação deste artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Fica, assim, prejudicada a votação da proposta 352-C, do BE, por ter a mesma finalidade.
Agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte
em que adita uma nova alínea a) ao n.º 2 do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, permita-me que lhe faça uma pergunta para
esclarecimento da bancada. A proposta 410-C, do Bloco de Esquerda, que vamos votar a seguir, a ser
aprovada, ficará como de emenda da alínea b)?
O Sr. Presidente: — Exatamente, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 410-C, do Bloco de Esquerda, de emenda à alínea a) do n.º 2 do artigo
142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
De seguida, vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a
alínea a) do n.º 2 do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Srs. Deputados, fica prejudicada a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 142.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 289-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda a alínea b) ao n.º
2 do artigo 142.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar, agora, a alínea b) ao n.º 2 do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
De seguida, vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr. Presidente, seria possível esclarecer qual foi a redação da proposta
529-C, do PSD e CDS-PP, que votámos há pouco?
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, para a Mesa, a redação votada é a que resulta da proposta que tem a
indicação «Substitui a anterior, entrada às 12 horas e 10 minutos» — é a do e-mail recebido às 13 horas e 20
minutos.
A proposta refere o seguinte: «a) Os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do
Tribunal Constitucional e oficiais de justiça, e pessoal do corpo da guarda prisional, para os quais se mantém
as normas legais e regulamentares em vigor;
b) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional
Republicana, o pessoal de outras forças policiais, os militares das Forças Armadas e militarizados, no ativo,
quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público.»
Foi esta a redação votada.
Prosseguindo, vamos votar a proposta 410-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que elimina o n.º 3 do
artigo 142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos a votar a proposta 289-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo
142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, o n.º 3 do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
De seguida, vamos votar a proposta 187-C, apresentado pelo PCP, de aditamento de um artigo 142.º-A —
Passe 4_18@escola.tp e Passe sub23@superior.tp.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 222-C, do BE, de aditamento de um artigo 142.º-A — Passes sociais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 267-C, do BE, de aditamento de um artigo 142.º-B — Limite ao
aumento dos preços dos transportes públicos coletivos.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o artigo 143.º — Fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 293-C, do BE, de aditamento de um artigo 143.º-A — Relatório sobre a
remuneração de gestores do setor empresarial do Estado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 144.º — Fundo Português de Carbono.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 191-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 deste artigo
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 144.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos a proposta 450-C, do PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 144.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 144.º na redação original da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 191-C, de Os Verdes, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 144.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 227-C, do BE, de aditamento de um artigo 144.º-A — Alteração ao Decreto-Lei
n.º 23/2010, de 25 de março.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Passamos à votação do artigo 145.º — Contribuição para o audiovisual.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 193-C, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 145.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 208-C, do BE, de aditamento de um artigo 145.º-A — Investimento mínimo
anual na cultura.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se o artigo 146.º — Contratos-programa na área da saúde.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco todo o artigo?
Pausa.
Não havendo objeções, assim faremos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Vamos votar a proposta 190-C, do BE, de aditamento de um artigo 146.º-A — Comparticipação de
medicamentos.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 418-C, do BE, de aditamento de um artigo 146.º-B — Fundo especial para o
financiamento de medicamentos inovadores e tratamentos mais caros.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 147.º — Receitas do Serviço Nacional de Saúde.
Em primeiro lugar, votamos o n.º 1 do artigo 147.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 335-C, do PS, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 147.º da proposta
de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Procedemos à votação do n.º 2 do artigo 147.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Segue-se a votação da proposta 335-C, do PS, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 147.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 147.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Votamos o n.º 4 do artigo 147.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os n.os 5 e 6 do artigo 147.º da proposta de lei?
Pausa.
Como há concordância, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do
PCP e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do n.º 7 do artigo 147.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Passamos ao artigo 148.º — Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde.
Vamos votar o n.º 1 deste artigo da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se permitir, peço-lhe 30 segundos para verificar uma
votação do artigo anterior.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Pausa.
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Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.
Antes de mais, saúdo o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a quem, provavelmente por
distração minha, não tinha ainda cumprimentado, por se juntar a nós nesta fase dos trabalhos, em nome da
Comissão.
Vamos colocar à votação o n.º 2 do artigo 148.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e
a abstenção do PS.
Com a anuência dos Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 148.º da proposta
de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do
PS e do PCP.
Vamos votar, agora, a proposta 452-C, do PSD e CDS-PP, de eliminação do n.º 5 do artigo 148.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 148.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 175-C, do BE, de aditamento de um artigo 148.º-A — Comparticipação de
medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 179-C, do BE, de aditamento de um artigo 148.º-B — Comparticipação de
medicamentos para tratamento da dependência de nicotina.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 183-C, do BE, de aditamento de um artigo 148.º-C — Comparticipação de
medicamentos antidepresssores.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 149.º — Encargos dos sistemas de assistência na doença.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 454-C, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 149.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
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Passamos ao artigo 150.º — Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional
de Saúde —, relativamente ao qual começamos por votar a proposta 196-C, de Os Verdes, de eliminação
deste artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor
do PCP.
Vamos votar a proposta 322-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 150.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o n.º 1 do artigo 150.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Segue-se a votação da proposta 322-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 150.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o n.º 2 do artigo 150.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Passamos ao artigo 151.º — Atualização das taxas moderadoras.
Começamos por votar a proposta 120-C, do PCP, de substituição deste artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 177-C, do BE, também de substituição do mesmo artigo 151.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 151.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 354-C, do PS, inicialmente qualificada como artigo 223.º-A —
Recomendação no âmbito do acesso ao SNS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, não tenho essa proposta.
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O Sr. Presidente: — O PS pediu a renumeração da proposta, mas ela ainda deve constar a seguir ao
artigo 223.º. Mas podemos deixar a sua votação para mais tarde. Esta proposta tem a ver com questões do
Serviço Nacional de Saúde e, por isso, foi pedida a sua inserção nesta área, onde há várias disposições sobre
questões de saúde.
O melhor é passarmos adiante e, eventualmente, no final deste capítulo, votamos esta proposta do Partido
Socialista.
Segue-se o artigo 152.º — Contraordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de taxa
moderadora —, que altera vários números do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
(Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao
regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios).
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicito que o n.º 2 do artigo 8.º-A seja votado
separadamente.
O Sr. Presidente: — Assim faremos.
Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, constante do
artigo 152.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Podemos votar, em conjunto, os n.os 3 a 16 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
novembro, constante do artigo 152.º da proposta de lei e o corpo do artigo 152.º?
O Sr. Honório Novo (PCP): — O corpo do artigo 152.º separadamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 a 16 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º
113/2011, de 29 de novembro, constante do artigo 152.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o corpo do artigo 152.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 378-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 152.º-A — Plano
Plurianual de Investimento na Investigação Criminal —, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 153.º — Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto
da Segurança Social, IP —, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PSD e CDS-PP, a proposta 497-C, de
emenda do corpo e de aditamento de um n.º 2 a este artigo da proposta de lei.
Podemos votar, conjuntamente, estas duas alterações contidas na proposta 497-C?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar a proposta 497-C, do PSD e CDS-PP, acima identificada.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Assim sendo, a aprovação desta proposta, do PSD e CDS-PP, implica a substituição de todo o artigo 153.º
da proposta de lei.
Segue-se a votação do artigo 154.º — Sistema integrado de operações de proteção e socorro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos, agora, votar o artigo 155.º — Redefinição do uso dos solos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 229-C, do BE, de aditamento de um artigo 155.º-A (Suspende o Decreto-
Lei n.º 119/2012, que cria o fundo sanitário e de segurança alimentar mais, bem como a taxa de segurança
alimentar mais) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do artigo 156.º — Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os artigos 157.º (Depósitos obrigatórios), 158.º (Prescrição
dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos), 159.º (Processos judiciais eliminados), 160.º
(Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República) e 161.º (Exceção
ao princípio de onerosidade), todos da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o artigo 162.º — Financiamento do Programa de Emergência Social e do apoio social
extraordinário ao consumidor de energia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Segue-se a votação da proposta 283-C, do BE, de aditamento de um novo artigo, o artigo 162.º-A —
Contratos de eficiência energética no sector dos edifícios —, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
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Votamos, agora, a proposta 337-C, do PS, de aditamento de um novo artigo, o artigo 162.º-A —
Prorrogação do período de carência das Linhas PME Investe e PME Crescimento —, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 240-C, do BE, de aditamento de um novo artigo, o artigo 162.º-B —
Garante o acesso universal à água e ao saneamento —, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 163.º — Transferência de IVA para a Segurança Social.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 297-C, do BE, de aditamento de um novo artigo, o artigo 163.º-A —
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março —, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Procedemos, agora, à votação do artigo 164.º — Transferência do património.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 338-C, do PS, de aditamento de um novo artigo, o artigo 164.º-A —
Reforço do Fundo de Contra Garantia Mútua —, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PS e abstenções
do PCP e do BE.
Pergunto se podemos agora, para encerrar este capítulo, votar a proposta 354-C, do PS, que estava
pendente.
Pausa.
Srs. Deputados, estamos em condições de retomar os nossos trabalhos.
Vamos, então, votar a proposta 354-C, do PS, de aditamento de um artigo 223.º-A — Recomendação no
âmbito do acesso ao SNS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do PCP
e a abstenção do BE.
Passamos ao Capítulo XI — Alterações legislativas.
Começamos por votar o artigo 165.º — Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Vamos proceder à votação da proposta 324-C, do BE, de aditamento de um artigo 165.º-A — Alteração à
Lei n.º 6/2006, de 14 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos passar à proposta 198-C, do BE, de aditamento de um artigo 165.º-B — Alteração à Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, peço a desagregação da
votação das alíneas b) e e) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 140.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 198-C, do BE, na parte em que altera a
alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 7/2009.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 198-C, do BE, na parte em que altera a alínea e) do n.º 2 do artigo
140.º da Lei n.º 7/2009.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 198-C, do BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 140.º da Lei n.º
7/2009.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 198-C, do BE, na parte em que altera os n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 140.º e os
artigos 143.º, 147.º e 148.º da Lei n.º 7/2009.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Passamos ao artigo 166.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto —, que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 167.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de janeiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do artigo 168.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2010, de 8 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Em relação ao artigo 169.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho —, começamos por
votar a proposta 389-C, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 169.º na sua redação originária, tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 170.º — Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho.
Pausa.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento estava a dar-me conta de uma questão e, antes
de lhe dar a palavra, quero dizer o seguinte: é a primeira vez que votamos este artigo. Como se recordam, o
quadro financeiro plurianual decorre das alterações à Lei de Enquadramento Orçamental que foram
introduzidas em 2011. Foi na sessão legislativa anterior que, pela primeira vez, o Governo, dando
cumprimento a essa previsão, apresentou uma lei — na altura, em lei autónoma — estabelecendo o quadro
financeiro plurianual.
É, pois, a primeira vez que vamos votar a correção ao quadro inserida no âmbito de uma lei do Orçamento
do Estado, o que levanta uma questão nova, que julgo que faz todo o sentido.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Luís Morais Sarmento): — Sr. Presidente, a questão que
levantei tem a ver com o seguinte: havendo propostas de alteração aos montantes dos programas, a
aprovação da alteração constante deste artigo, se forem depois aprovadas mais tarde alterações ao Mapa II e
aos mapas que têm as dotações dos programas, implicará também a revisão deste quadro.
Portanto, considerando que, se forem aprovadas as alterações, estas serão refletidas neste quadro, não sei
se não será melhor deixar esta votação para o fim. É esta a questão que levanto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em bom rigor, se os mapas que têm a ver com programas (e não
qualquer outro tipo de mapas) forem alterados irão determinar uma alteração do valor constante deste artigo.
Penso que poderíamos deixar esta votação para o final, a seguir à votação dos mapas, porque, senão,
estaríamos a fazer uma votação provisória dependente de ajustamentos, e alguns dos mapas alteram
programas.
Não havendo objeções, assim faremos, ficando para o final a votação deste artigo 170.º.
Agradeço ao Sr. Secretário de Estado a questão pertinente colocada.
Vamos passar ao artigo 171.º — Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto.
Começamos por votar a proposta 455-C, do PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º
30/2003.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Está, assim, prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 2.º constante do artigo 171.º da proposta de lei.
Vamos votar do corpo do artigo 171.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
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Passamos ao artigo 172.º — Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
Vamos começar por votar a proposta 388-C, do PS, na parte em que substitui o artigo 1.º da Lei n.º 8/2012.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 8/2012, constante do artigo 172.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 388-C, do PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º
8/2012.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta 388-C, do PS, na parte em que altera o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2012, constante do artigo 172.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 388-C, do PS, na parte em que adita os n.os 3 e 4 ao artigo 11.º da Lei n.º 8/2012.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta 388-C, do PS, na parte em que substitui o n.º 1 e revoga os n.os 2 e 3 do artigo 16.º
da Lei n.º 8/2012.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 388-C, do PS, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 172.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 172.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 173.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 174.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 175.º da proposta de lei, começando por votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 543-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que substitui as alíneas b) e c) do n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Fica assim prejudicada a votação das propostas originárias do Governo relativas a esta norma.
Vamos votar a alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de março, constante no
artigo 175.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 543-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que substitui a alínea e) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Fica, assim, prejudicada a votação da alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de
março, constante do artigo 175.º da proposta de lei.
Vamos votar a alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de março, constante do
artigo 175.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de março, constante do artigo
175.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o corpo do artigo 175.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Passamos à votação da proposta 122-C, do PCP, de aditamento de um artigo 175.º-A — Aditamento ao
Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 262-C, do PCP, também de aditamento de um novo artigo 175.º-A
— Alterações ao Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do PS e
a abstenção do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 516-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 175.º-A —
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 340-C, do PS, também de aditamento de um artigo 175.º- A — Alteração
ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 121-C, do PCP, de aditamento de um artigo 175.º-B — Alteração
ao Anexo da Lei n.º 7/2009, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 552-C, do PSD, de aditamento de um artigo 175.º-A — Alteração à
Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 341-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 175.º-B
— Alteração ao Decreto-lei n.º 23/2010, de 25 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor
do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 551-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo
175.º-B — Alteração à Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro.
O Sr. Honório Novo (PCP). — Sr. Presidente, agradecia que essa votação fosse adiada.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 342-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 175.º-C — Tarifas
no âmbito do Mercado Ibérico do Gás (MIBGAS).
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 533-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 175.º-C —
Alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos passar à votação da proposta 536-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo
175.º-E — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos passar à votação da proposta 539-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo
175.º-F — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugeria um intervalo de 10 a 15 minutos.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Está, pois, interrompida a reunião.
Eram 17 horas e 56 minutos.
Srs. Deputados, estamos em condições de recomeçar os nossos trabalhos.
Eram 18 horas e 23 minutos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, já estamos em condições de poder votar a
proposta 551-C, que há pouco pedimos para adiar.
O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 551-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 175.º-B —
Alteração à Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora iniciar a parte fiscal da proposta de lei do Orçamento do Estado, começando
pelo Capítulo XII — Impostos diretos, Secção I — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares —
Artigo 176.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Vamos começar por votar a proposta 509-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do ponto 2
da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de
Novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
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Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de
novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 15 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 372-C, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 12.º do
Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor PCP e
do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 11 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, tal
como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 397-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 e de
aditamento de um n.º 6 ao artigo 20.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 257-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de
novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 257-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a
alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Srs. Deputados, está prejudicada a proposta 398-C, apresentada pelo PCP, na parte relativa à eliminação
da alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Vamos, agora, votar a proposta 398-C, apresentada pelo PCP, na parte em que propõe a eliminação do n.º
5 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a
abstenção do PS.
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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 257-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 5 do
artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de
novembro, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 257-C, apresentada pelo BE, na parte respeitante ao
aditamento do n.º 8 ao artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 95-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 4
do artigo 25.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, constante da proposta de lei.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, precisamos de atrasar um pouco esta votação
porque, materialmente, o que constava do guião era a eliminação do artigo 25.º, o que é diferente da
eliminação do n.º 4 desse artigo, por isso temos de reavaliar esta questão.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos então votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 381-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º
5 do artigo 25.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, permita-me ir indicando cada um dos artigos que têm
exatamente o mesmo problema daquele artigo anterior que já identificámos.
Neste momento, a eliminação também não é do artigo 31.º do Código do IRS, como se refere no guião de
votação, mas, sim, da proposta do Governo.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, o seu efeito útil, se aprovada, será o de manter a redação
atual do Código.
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Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 90-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 31.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 486-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 2 do
artigo 31.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, está prejudicado o texto original do Governo relativo àquele número.
Passamos à votação da proposta 492-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo
41.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, está prejudicado o texto original do Governo relativo àquele número.
Vamos, agora, votar a proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 3 do artigo 53.º
do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 138-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 55.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 259-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 2 do artigo 55.º
do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos, agora, à votação da proposta 138-C, apresentada pelo PCP, na parte em que propõe a
substituição da alínea a) do n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 259-C, apresentada pelo BE, de substituição da alínea a) do n.º 3
e do n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, a proposta está prejudicada quanto à substituição da
alínea a) do n.º 3 do artigo 55.º.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
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Vamos, então, votar a proposta 259-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo
55.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente a votação que se segue, à semelhança de exemplos
anteriores, também se refere à eliminação do que consta da proposta de lei no que diz respeito ao artigo 68.º
do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 92-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que propõe a
eliminação do artigo 68.º do Código do IRS constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 359-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que propõe a emenda
da tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 399-C, apresentada pelo PCP, também na parte em que propõe a emenda da
tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 359-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que propõe a emenda do
n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 399-C, apresentada pelo PCP, na parte em que propõe a emenda do n.º 2 do
artigo 68.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a epígrafe do artigo 68.º-A do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 513-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que substitui o n.º
1 do artigo 68.º-A do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos contra
do PS.
Votamos, agora, a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 2 ao
artigo 68.º-A do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 400-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 1 do artigo
70.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do corpo do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 401-C, apresentada pelo PCP, na parte em que
emenda o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos, agora, à votação do corpo do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 401-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 6 do
artigo 71.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos, agora, votar a proposta 257-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que substitui o n.º 6 do artigo
71.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o que resta da proposta 401-C, do PCP?
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, podemos votar, conjuntamente, a substituição dos n.os
13 e 14 do artigo 71.º e, separadamente, a do n.º 7.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 401-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 7 do
artigo 71.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 401-C, do PCP, na parte em que substitui os n.os 13 e 14 do artigo 71.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 401-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 15 ao artigo 71.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar os n.os 1, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do IRS com a redação, constante do artigo
176.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar a proposta 257-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 72.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 72.º do Código do IRS com a redação constante do artigo 176.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta 257-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que substitui o n.º 8 do artigo
72.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 402-C, do PCP, na parte em que substitui o mesmo n.º 8 do artigo 72.º do Código
do IRS.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, conjuntamente, os n.os 9, 10 e 11 do artigo 72.º do Código do IRS,
constantes do artigo 176.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Importa, agora, votar a proposta 402-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 12 do artigo
72.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 12 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Importa, agora, votar a proposta 264-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 13 ao artigo 72.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 402-C, do PCP, na parte em que adita, também, um n.º 13 ao artigo 72.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 92-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a redação proposta
para o artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei, mantendo-se a que está
atualmente em vigor.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 199-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma alínea g) ao n.º
1 do artigo 78.º do Código do IRS.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da tabela constante do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 78.º do Código do IRS conforme consta do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, podemos votar todo o n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS com a redação que lhe é dada
pelo artigo 176.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Só as alíneas a) e c), Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, conjuntamente, as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 79.º do
Código do IRS com a redação que lhes é dada pelo artigo 176.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS, com a redação que lhe é dada pelo artigo
176.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS com a redação que lhe é dada pelo
artigo 176.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 383-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 2 do artigo 79.º
do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 79.º do Código do IRS com a redação que lhe é dada pelo artigo 176.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar a proposta 496-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do
n.º 3 do artigo 81.º do Código do IRS.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 496-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o corpo
do n.º 3, a alínea a) e corpo do n.º 4 e a alínea a) e corpo do n.º 5, todos do artigo 81.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 257-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo
81.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 257-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 81.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 202-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o corpo do
n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, ainda, votar a proposta 202-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 2 do
artigo 82.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e
do BE.
Passamos à votação da proposta 188-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo 82.º
do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 83.º do Código do IRS com a redação que lhe é dada pelo artigo 176.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 238-C, apresentada pelo BE, de eliminação da redação constante do artigo
176.º da proposta de lei para o artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Passamos à votação da proposta 387-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do artigo 85.º do
Código do IRS constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 7 do artigo 85.º do Código do IRS com a redação
que lhes é dada pelo artigo 176.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 386-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 85.º-A —
Deduções ambientais, ao Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Podemos votar, integralmente, a proposta 414-C, apresentada pelo BE, isto é, as emendas aos n.os 1 e 6
do artigo 87.º do Código do IRS?
Pausa.
Dado que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a tabela constante do n.º 2 do artigo 88.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 101.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 487-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento das subalíneas i) e ii) à alínea c) do n.º 1
do artigo 119.º do Código do IRS e de substituição da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do artigo
176.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de
lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da alínea a) do n.º 7, bem como do corpo do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS,
constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Uma vez que há consenso, vamos votar, em conjunto, a alínea c) e o corpo do n.º 12 do artigo 119.º do
Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 124.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Para acabar a votação em matéria de Código do IRS, vamos votar o corpo do artigo 176.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 269-C, do BE, de aditamento de um artigo 176.º-A — Divulgação da lista de
contribuintes com rendimentos transferidos para paraísos fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar a proposta 408-C, do BE, de aditamento de um artigo 176.º-A — Contribuição de
solidariedade.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 376-C, do PCP, de aditamento de um artigo 176.º-A — Aditamento de
normas no âmbito do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos passar ao artigo 177.º — Sobretaxa em sede de IRS.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 266-C, do BE, de eliminação do artigo 177.º da proposta de lei.
Neste caso, trata-se mesmo da eliminação deste artigo. É apenas para clarificar e distinguir das outras
eliminações impróprias, salvo seja, tecnicamente impróprias.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE):— Até porque neste caso, Sr. Presidente, quer eliminar-se por completo
um artigo que consta da proposta. E tão bem faria ao País se fosse eliminado!
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O Sr. Presidente: — Não devo pronunciar-me sobre essa matéria. Nesta circunstância, nunca me
pronunciarei sobre matérias deste tipo.
Neste caso, é tecnicamente uma eliminação em sentido próprio. Em relação às outras, como
compreenderá, eram propostas de eliminação… Sabemos do que estamos a falar, foi exatamente por isso que
quis distinguir aqui.
Vamos votar a proposta 266-C, do BE, de eliminação do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-P, votos a favor do PCP e do BE e
a abstenção do PS.
Estão prejudicadas as votações das propostas 364-C, de Os Verdes, e 420-C, do PCP, de eliminação do
artigo 177.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 501-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 177.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
A votação do n.º 1 do artigo 177.º da proposta de lei está prejudicada.
Podemos votar em conjunto os n.os 2, 3 e 4 do artigo 177.º?
O Sr. Honório Novo (PCP): — O n.º 2 do artigo 177.º tem duas alíneas e um corpo.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado já sabe que o princípio de maximização da nossa votação é o de,
sempre que possível, agregar normas.
Neste caso, não sendo possível a agregação, vamos votar o n.º 2 do artigo 177.º da proposta de lei.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, pedia que desagregasse a votação do corpo do n.º 2 do
artigo 177.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos, agora, votar o corpo do n.º 2 do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e BE e a
abstenção do PCP.
Uma vez que não há oposição, vamos votar em conjunto os n.os 3 e 4 do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 501-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 177.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 177.º da proposta de lei.
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Vamos votar o n.º 6 do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 501-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo
177.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação do n.º 7 do artigo 177.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 178.º — Disposições transitórias no âmbito do IRS.
Uma vez que não há oposição, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 478-C, do PS, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos a votar a proposta 495-C, dos Deputados do PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus,
Guilherme Silva, Hugo Velosa, do Deputado do PS Jacinto Serrão e do Deputado do CDS-PP Rui Barreto, de
emenda do n.º 3 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor
do PS e do Deputado do PSD Hugo Velosa.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, a gora, a proposta 478-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 4 ao artigo 178.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor
do PS.
Segue-se a votação do n.º 4 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 178.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 6 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do PS e
a abstenção do BE.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 179.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do artigo 180.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro (Altera as
fórmulas de retenção do IRS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 181.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Começamos por votar a proposta 182-C, do BE, de substituição dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Código do
IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 412-C, do PCP, na parte em que elimina os n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Código do
IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Uma vez que não há oposição, vamos votar a proposta 412-C, do PCP, na parte em que elimina os n.os 4,
6, 8, 9, 10 e 11 e substitui os n.os 5 e 7 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta
de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, em conjunto, os n.os 4, 6 e 10 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do artigo
181.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Podemos votar, em conjunto, os n.os 5, 6, 11 e 12 do artigo 51.º do Código do IRC?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Podemos votar os n.os 5, 6 e 11.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 5, 6, 11 do artigo 51.º do Código do IRC, constante do
artigo 181.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 12 do artigo 51.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 273-C, do BE, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 51.º do Código
do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 345-C, do PS, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 51.º do Código do
IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar a proposta 139-C, do PCP, de substituição dos n.os 1, 4 e 11
do artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 272-C, do BE, de substituição do n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e
do BE.
Vamos votar a proposta 273-C, do BE…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, temos de votar a proposta 139-C, do PCP, na parte em que
substitui o n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC.
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O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Vamos votar a proposta 139-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Uma vez que não há oposição, vamos votar a proposta 273-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 2 do
artigo 65.º e o n.º 1 do artigo 66.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 413-C, do PCP, de substituição dos n.os 1 e 10, de eliminação dos n.os 2, 11 e 12 e
de emenda do n.º 4 do artigo 66.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Uma vez que já votámos a proposta do BE relativa ao artigo 66.º do Código do IRC, vamos votar a
proposta 270-C, do BE, de eliminação do artigo 67.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta
de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, já votámos toda a proposta 273-C, do BE?
O Sr. Presidente: — Já. Votámos em conjunto toda a proposta do Bloco de Esquerda.
Relativamente ao artigo 66.º, primeiro, votámos, em bloco, a proposta do BE e, depois, também em bloco,
a proposta do PCP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Podemos prosseguir?
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar a proposta 270-C, do BE, de eliminação do artigo 67.º do
Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, por nós, podemos votar todo o artigo 67.º do Código do IRC.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Era mesmo esse o meu desafio.
Vamos, então, votar o artigo 67.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 271-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC,
constante do artigo 181.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Uma vez que não há oposição, vamos votar a proposta 291-C, de Os Verdes, na parte em que substitui os
n.os 1 e 2 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 271-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC,
constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 415-C, do PCP, na parte em que adita as alíneas a) e b) ao n.º 2 do artigo 87.º do
Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 271-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 87.º do
Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e
do BE.
Vamos votar a proposta 291-C, de Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 87.º do Código do
IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 4.º do artigo 87.º do Código do IRC,
constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar as alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da
proposta de lei
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 415-C, do PCP, na parte em que substitui da alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do
Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos votar a proposta 276-C, do BE, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 87.º do Código do IRC,
constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar a Tabela relativa ao n.º 1 e o n.º 2 do artigo 87.º-A do Código
do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
A seguir, tenho a indicação de que podemos votar, em bloco, a proposta 140-C, apresentada pelo PCP, de
alteração do artigo 87.º-A do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 273-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte em que substitui a
alínea a) do n.º 2 do artigo 90.º, em que substitui a epígrafe do artigo 91.º e em que adita um novo n.º 1 ao
artigo 91.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar a proposta 345-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 2
do artigo 90.º, em que substitui a epígrafe do artigo 91.º, em que adita um novo n.º 1 e em que emenda o
corpo do n.º 1 do artigo 91.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 345-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo
91.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Passamos à votação da proposta 347-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 105.º do Código do IRC,
constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 105.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 347-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 105.º-A do Código do
IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor
do PS.
Agora, vamos votar, em conjunto, o artigo 105.º-A do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 417-C, do PCP, de emenda dos n.os 1 e 2 e de aditamento de um novo
n.º 5 ao artigo 106.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Não havendo objeção, vamos votar o artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 347-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 107.º do Código do IRC,
constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
De seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 107.º do Código do IRC,
constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 118.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar o corpo do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 182.º — Disposição transitória no âmbito do Código do IRC.
Votamos, em primeiro lugar, o n.º 1 deste artigo.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o n.º 2 do artigo 182.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 183.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 184.º — Despesas com equipamentos e software de faturação eletrónica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Segue-se o artigo 185.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 348-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a
epígrafe e o n.º 1 do artigo 8.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar a proposta 233-C, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 15 do
artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
A proposta 219-C, de Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 16 do artigo 9.º do Código do IVA, foi
retirada.
Assim, passamos à votação da proposta 235-C, do Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 16 do artigo
9.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar o n.º 16 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 251-C, do PCP, de eliminação do n.º 33 do artigo 9.º do Código do IVA,
constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Fica, assim, prejudicada a proposta 278-C, do BE, que tem a mesma finalidade.
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Segue-se a votação do n.º 33 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, a proposta 189-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um n.º 38
ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei, constante do artigo 185.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 219-C, de Os Verdes, na parte em que adita um n.º 38 ao artigo 9.º do
Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar a proposta 278-C, apresentada pelo Bloco de esquerda, na parte em que elimina o
artigo 11.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do artigo 11.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 278-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte em que elimina o
artigo 12.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar o n.º 10 do artigo 15.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do n.º 8 do artigo 19.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 221-C, de Os Verdes, na parte em que substitui a subalínea iii) da alínea b)
do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação da proposta 480-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição da subalínea iii)
da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Está prejudicada a votação da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, constante
do artigo 185.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 221-C, de Os Verdes, na parte em que substitui o corpo da alínea b) do n.º 1 do
artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções
do PS e do PCP.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à proposta 505-C, apresentada pela
maioria, gostava que ficasse claro que a nossa ideia é a de eliminar o artigo 29.º do Código do IVA, constante
da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Mantendo a redação original do Código do IVA?
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Exatamente!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, muito obrigado pela clarificação.
Vou, então, pôr à votação a proposta 505-C, do PSD e CDS-PP, de eliminação do artigo 29.º do Código do
IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu a palavra para se congratular com o resultado da votação?
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer a V. Ex.ª que, de facto, os outros grupos
parlamentares tinham propostas análogas, no caso do Bloco de Esquerda, e que não é nenhuma trapalhada,
mas é só mais um contributo para que as microentidades continuem a ter um regime mais facilitado.
O Sr. Presidente: — Julgo que estão prejudicadas as propostas 226-C, do BE, e 436-C, do PCP, ambas
de eliminação das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da
proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos votar os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 35.º do Código do IVA,
constante do artigo 185.º da proposta de lei
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 348-C, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º do
Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas b),c) e d) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA, constante do
artigo 185.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Votamos, agora, a proposta 481-C, do PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 9 do artigo 78.º do Código do
IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Podemos votar em conjunto os artigos 82.º e 88.º do Código do IVA, constantes do artigo 185.º da proposta
de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar, em conjunto, os artigos 82.º e 88.º do Código do IVA,
constantes do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, proceder à votação do corpo do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 186.º — Aditamento ao Código do IVA.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar, em conjunto, a epígrafe, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do
artigo 78.º-A do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 484-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea b) e o corpo
do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Está prejudicada a votação da alínea b) e o corpo do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA, constante do
artigo 186.º da proposta de lei.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 78.º-A do Código do
IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 484-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o corpo do n.º 6 do artigo
78.º-A do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação do corpo do n.º 6 do artigo 78.º-A do Código do IVA, constante do artigo 186.º
da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 484-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 78.º-A do
Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Como não há objeções, vamos votar, em conjunto, a epígrafe e o n.º 1 do artigo 78.º-B do Código do IVA,
constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 78.º-B do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, o n.º 3 do artigo 78.º-B do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 484-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 78.º-
B do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 78.º-B.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da epígrafe do artigo 78.º-C do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta
de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 484-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que substitui os n.os 1 e 2 do artigo 78.º-C
do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Está prejudicada a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º-C do Código do IVA, constante do artigo 186.º da
proposta de lei.
Seguimos com a votação do n.º 3 do artigo 78.º-C do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar a epígrafe do artigo 78.º-D do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 484-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 78.º-D do
Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IVA, constante do artigo 186.º da
proposta de lei.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 78.º-D do Código do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Votamos a proposta 484-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 78.º-D do Código
do IVA, constante do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos, finalmente, votar o corpo do artigo 186.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 187.º — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA.
Começamos por votar a proposta 223-C, de Os Verdes, de eliminação do artigo 187.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Fica, assim, prejudicada a votação da proposta 277-C, do BE, com a mesma finalidade.
Vamos, agora, votar a proposta 255-C, do PCP, de substituição do artigo 187.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a proposta 232-C, do BE, na parte em que adita a verba 2.12 à Lista I anexa ao Código do
IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 217-C, do BE, de aditamento da verba 2.15 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a proposta 232-C, do BE, na parte em que adita a verba 2.16 à Lista I anexa ao Código do
IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar, em conjunto, as propostas 237-C e 339-C, do BE, de aditamento da verba 2.31 à Lista I
anexa ao Código do IVA.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, as verbas 4.2 e 5 aditadas à Lista I anexa ao Código do
IVA, constante do artigo 187.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 187.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 214-C, do BE, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita as
verbas 3 e 3.1 à Lista II anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 236-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba
2.31 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Passamos à votação da proposta 239-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a
verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 241-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba 2.4-A
à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 242-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita uma alínea f)
à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 245-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita uma
alínea g) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Segue-se a votação da proposta 246-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a
verba 2.12 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 248-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a
verba 2.14-A à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 249-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a
verba 2.14-B à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 252-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba 2.15-
A à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Seguimos com a votação da proposta 260-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita
a verba 2.16 à Lista I anexa ao Código do IVA.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 263-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba 2.25-
A à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e
do BE.
Votamos, agora, a proposta 265-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba
2.32 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 268-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba 2.33
à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a proposta 282-C, do PCP, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba 3.1 à
Lista II anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 344-C, do PS, de aditamento de um artigo 187.º-A, que adita a verba 3.1 à Lista II
anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 218-C, do BE, de aditamento de um artigo 187.º-B, que revoga a verba
2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 380-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 187.º-B, que adita as verbas 3 e
3.1 à Lista II anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre as votações
relativas à matéria denominada «IVA da restauração», apresentarei uma declaração de voto a título pessoal.
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O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pode dizer-me se há mais declarações de voto, além da do
Sr. Deputado João Pinho de Almeida?
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado, com a sua experiência parlamentar, sabe bem que a mesa só
conhece as declarações de voto que são anunciadas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Assim, fico mais descansado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 188.º — Disposição transitória no âmbito do
Código do IVA.
Começamos por votar o n.º 1 do artigo 188.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Passamos à votação da proposta 258-C, do PCP, de eliminação dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 188.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 188.º constante da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos, agora, proceder à votação, em conjunto, dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 188.º constante da proposta de
lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos ao artigo 189.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IVA.
Começamos por votar a proposta 253-C, do PCP, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 189.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 416-C, do BE, de aditamento de um artigo 189.º-A — Revogação
no âmbito do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Passamos ao artigo 190.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
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Vamos começar por votar a proposta 483-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 11 do
artigo 4.º, o n.º 2, a alínea b) do n.º 6, o n.º 8 e o n.º 11 do artigo 5.º e a alínea c) do n.º 5 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 147/2003.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Estão, assim, prejudicadas as votações da alínea b) do n.º 6, do n.º 8 e do n.º 11 do artigo 5.º do Decreto-
Lei n.º 147/2003, constante da proposta de lei.
Passamos à votação do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar, em conjunto, o n.º 8 do artigo 10.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 147/2003 e o corpo
do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 483-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um artigo
190.º-A — Regime Transitório no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Relativamente ao artigo 191.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto —, vamos
começar por votar os n.os 1 e 2 do artigo 1.º desse decreto-lei, constantes da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 485-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
198/2012.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do corpo do artigo 191.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 192.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro —, relativamente ao
qual vamos votar o n.º 1 do artigo 12.º e o corpo do artigo 192.º constante da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 193.º — Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional —,
constante da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Passamos à Secção II — Imposto do selo, artigo 194.º— Alteração ao Código do Imposto do Selo.
Esta é uma norma que iremos votar condicionalmente, dado que incorpora as alterações à Tabela Geral do
Imposto do Selo que estão no artigo 195.º.
Vamos começar por votar, em conjunto, a alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º, a alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º e
a alínea t) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 504-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 5.º do Código do
Imposto do Selo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Vamos proceder à votação, em conjunto, da alínea p) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 22.º e
o n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 150/99 e o corpo do artigo 194.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a
abstenção do PCP.
Passamos à proposta 211-C, do BE, de aditamento de um artigo 194.º-A — Norma revogatória no âmbito
do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta não consta do meu guião, pelo que lhe pedia
para atrasar a sua votação.
O Sr. Presidente: — É verdade. Não consta, por lapso, do guião original, mas foi depois distribuído.
Podemos, por isso, votar mais tarde.
Passamos à proposta 279-C, do BE, de aditamento de um artigo 194.º-A — Taxa sobre Transações de
Valores Mobiliários.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, também não consta do meu guião.
O Sr. Presidente: — Deixamos, assim, estas duas propostas do BE para serem votadas mais tarde.
Quanto ao artigo 195.º — Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo, vamos começar por votar a
proposta 502-C, do PSD e CDS-PP, de substituição da verba 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Está, assim, prejudicada a votação da verba 11.4 constante da proposta de lei.
Vamos votar o corpo do artigo 195.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 149-C, do PCP, de aditamento de um artigo 195.º-A — Cria um
imposto sobre as transações financeiras realizadas nos mercados de valores mobiliários.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, como há consenso, vamos interromper, agora, os nossos trabalhos.
Eram 20 horas e 32 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a reunião.
Eram 22 horas e 3 minutos.
Não havendo objeção, vamos começar por votar as duas propostas do BE, cuja votação ficou pendente.
Vamos começar por votar a proposta 211-C, do BE, de aditamento de um artigo 194.º-A — Norma
revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 279-C, do BE, de aditamento de um artigo 194.º-A — Taxa sobre
Transações de Valores Mobiliários.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos passar, agora, ao Capítulo XIV — Impostos Especiais, Secção I — Impostos Especiais de
Consumo, artigo 196.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço para votar em separado as alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do
CIEC.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 4.º do CIEC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar, em conjunto, os artigos 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do CIEC.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
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Poderemos votar em bloco todo o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, que aprova o
CIEC?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar até à alínea d) do n.º 2.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 49.º do CIEC.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a alínea f) do n.º 2 do artigo 49.º do CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 385-C, do PCP, na parte em que elimina a alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do
artigo 71.º do CIEC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 71.º do CIEC, constantes da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 385-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 74.º do CIEC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 74.º do CIEC, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 385-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 76.º do CIEC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do BE e votos contra do PSD, do PS e do
CDS-PP.
Vamos votar agora o n.º 2 do artigo 76.º do CIEC, constante do artigo 196.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 460-C, apresentada pelos Deputados do PSD Cláudia Monteiro de
Aguiar, Correia de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, pelo Deputado do PS Jacinto Serrão e pelo
Deputado do CDS-PP Rui Barreto, na parte em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do CIEC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do CIEC, constante do artigo 196.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 460-C, apresentada pelos Deputados do PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia
de Jesus, Guilherme Silva, Hugo Velosa, pelo Deputado do PS Jacinto Serrão e pelo Deputado do CDS-PP
Rui Barreto, na parte em que elimina a alínea d) do n.º 1 do artigo 85.º do CIEC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar, agora, a alínea d) do n.º 1 do artigo 85.º do CIEC, constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 88.º do CIEC, constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 508-C, do PSD e CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do
CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Fica, assim, prejudicada a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC, de acordo com a redação
inicial da proposta de lei.
Vamos votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC, constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea l) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC, constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS
e do BE.
Passamos à votação da proposta 511-C, do PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 91.º do CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Fica assim prejudicada a redação do n.º 2 do artigo 91.º do CIEC, constante da proposta de lei.
Vamos, agora, votar a tabela do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 92.º, a tabela do n.º 4 do artigo 94.º e a tabela do
artigo 95.º do CIEC, constantes da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea i) do n.º 1.º do artigo 100.º e a alínea a) do n.º 4.º do artigo 103.º do CIEC.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 491-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda as alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 104.º do CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Fica assim prejudicada a redação das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 104.º do CIEC, constante da
proposta de lei.
Vamos agora, votar, em conjunto, o corpo e as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 104.º do CIEC, constante
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 104.º do CIEC, constantes da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 491-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda as alíneas a) e b) do n.º 5 do
artigo 104.º do CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Fica, pois, prejudicada a votação da proposta de lei do Governo relativamente a essas alíneas.
Vamos votar o corpo do n.º 5 do artigo 104.º do CIEC, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 491-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 104.º do
CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Fica prejudicado o texto original do Governo respetivo, pelo que vamos votar o n.º 7 do artigo 104.º do
CIEC, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Vamos votar a proposta 494-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda as alíneas a) e b) do n.º 1
do artigo 105.º do CIEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do corpo e o n.º 2 do artigo 105.º-A do CIEC constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos passar ao artigo 197.º — Aditamento ao Código dos IEC.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço-lhe para votar este artigo mais tarde.
O Sr. Presidente. — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos votar o artigo 198.º — Norma revogatória no âmbito do Código dos IEC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o artigo 199.º — Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 371-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento do artigo 199.-
ºA — Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 200.º — Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passar ao artigo 201.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 22/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre
Veículos).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do Imposto sobre Veículos,
constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre Veículos.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 500-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento do n.º 3
ao artigo 9.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar os n.os 2, 3 e 4 do artigo 24.º e o n.º 3 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre
Veículos.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 63.º e o corpo do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 202.º — Norma revogatória no âmbito do Código do ISV, constante
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, já estamos em condições de votar o artigo 197.º,
autonomizando o n.º 1 do artigo 96.º-B e o resto poderemos votar em conjunto.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a epígrafe, os n.os 2 e 3 do artigo 96.º-B e o corpo do artigo 197.º — Aditamento ao
Código dos IEC.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 96.º-B.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 203.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação,
constante da proposta e lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugiro que se vote em conjunto o artigo 9.º, n.os 1 e 2 do
artigo 10.º, artigos 11.º, 12.º e 13.º e depois o restante.
O Sr. Presidente: — Então, Sr. Deputado, seguido o guião para o artigo 203.º — Alteração ao Código do
Imposto Único de Circulação —, vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 3 do artigo 4.º do Código do Imposto
Único de Circulação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 6.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Agora vamos votar em conjuntos o artigo 9.º, os n.os 1 e 2 do artigo 10.º e artigos 11º, 12.º e 13 º do Código
do Imposto Único de Circulação.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Agora vamos votar os artigos 14.º, 15.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 203.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 204.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis —,
começando por votar a alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a proposta 365-C apresentada por Os Verdes, de aditamento às Tabelas I e II do n.º 1 e de
aditamento da alínea p) do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IMI.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 68.º do Código do IMI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS
e do BE.
Passamos à votação da proposta 428-C, apresentada pelo PCP, de substituição dos n.os 3, 4 e 5 do artigo
76.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 76.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 76.º do Código do IMI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Vamos votar o n.º 6 do artigo 76.º do Código do IMI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 303-C, apresentada pelo BE, de substituição da alínea b) do n.º 1
do artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 366-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda as
alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor
do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 349-C, apresentada pelo PS, de aditamento da alínea d) ao n.º 1
do artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 231-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 3 do artigo
112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 303-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o n.º 5 do
artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 12 do artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 366-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º
13 do artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor
do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 118.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Uma vez que não há objeções, vamos votar a proposta 507-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de
aditamento das alíneas a), b) e c) ao n.º 1 do artigo 120.º e de substituição do n.º 1 do artigo 120.º do Código
do IMI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, julgo que o corpo do artigo 204.º da proposta de lei está prejudicado pela aprovação da
proposta 507-C, do PSD e CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 305-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 204.º-A —
Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, surgiu aqui uma dúvida e temos de votar o corpo do artigo 204.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 220-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 204.º-B — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, solicito que essa votação seja adiada.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
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Relativamente ao artigo 205.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IMI, vamos votar a proposta
206-C, apresentada pelo BE, de emenda a este artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o artigo 205.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a proposta 429-C, apresentada pelo PCP, de um artigo 205.º-A — Alteração ao Decreto-Lei
n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 206.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
de Imóveis.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar este artigo da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS
e do BE.
Vamos votar a proposta 351-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 206.º-B — Informação
aos municípios.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, estamos agora em condições de votar a proposta 220-C, apresentada pelo BE, de
aditamento do artigo 204.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 207.º, vamos votar uma proposta que ficou pendente, a
proposta 220-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 204.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º
287/2003, de 12 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos passar ao artigo 207.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea
c) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 426-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º
1 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina os n.os 2 e 3 do artigo 22.º
do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 426-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º
6 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar à alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 10 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 13, as alíneas
a) e c) do n.º 14 e em que elimina o n.º 16 do artigo 22.º e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 141-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substituiu o n.º 2 do artigo 23.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 23.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Vamos votar a proposta 390-C, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 141-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substituiu o n.º 7 do artigo 23.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 23.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 390-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 23.º
do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 8 ao artigo 23.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 142-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 24.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 391-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 24.º
do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 142-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 24.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 24.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 391-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 24.º
do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita o n.º 8 ao artigo 24.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Uma vez que não há oposição, vamos votar a proposta 143-C, apresentada pelo PCP, de eliminação dos
n.os 2, 3 e 9 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, está prejudicada a proposta 280-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina os n.os
2, 3 e 9 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Vamos, agora, votar a proposta 144-C, apresentada pelo PCP, de eliminação dos n.os 4 a 18 e 20 do artigo
33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 343-C, do PCP, de substituição do artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 395-C, apresentada por Os Verdes, também de substituição do artigo 43.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, conjuntamente, as propostas 212-C, 213-C, 216-C e 215-C, todas do
Bloco de Esquerda, já que visam, respetivamente, a eliminação das alíneas c), h) e o) e a emenda da alínea i)
do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei?
Pausa.
Dado que não há objeções, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
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Penso que podemos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 48.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 510-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do n.º 1 do artigo
58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 427-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Importa, agora, votar o n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 488-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda dos n.os 5 e 6 do artigo 66.º-
B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, conjuntamente, as propostas 394-C e 482-C, apresentadas pelo PSD e
CDS-PP, de emenda, respetivamente, do n.º 6 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 71.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constantes do artigo 207.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 12 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redação constante do
artigo 207.º da proposta de lei, bem como o corpo deste artigo 207.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
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Vamos votar a proposta 451-C, apresentada pelos Deputados do PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia
de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, pelo Deputado do PS Jacinto Serrão e pelo Deputado do CDS-PP
Rui Barreto, de aditamento à proposta de lei do artigo 207.º-A — Norma interpretativa do n.º 9 do artigo 36.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Passamos ao artigo 208.º — Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 145-C, apresentada pelo PCP, de substituição do referido
artigo 208.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 353-C, apresentada pelo PS, também de substituição do artigo 208.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 422-C, apresentada por Os Verdes, igualmente de substituição do artigo 208.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 1-C, do PCP, de emenda do artigo 208.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 205-C, apresentada por Os Verdes, de emenda do artigo 208.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, podemos votar, conjuntamente, as várias propostas do Bloco de Esquerda, relativas ao
artigo 208.º da proposta de lei?
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, se me permite, sugiro que votemos separadamente a
proposta 209-C e todas as outras em conjunto.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 209-C, do Bloco de Esquerda, de emenda do artigo
208.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, conjuntamente, as propostas 284-C, 286-C, 287-C, 288-C e 407-C, do Bloco de
Esquerda, de emenda do artigo 208.º da proposta de lei.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço imensa desculpa, pois estava distraído, mas solicito
que a votação da proposta 284-C, do BE, seja autonomizada.
O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado Honório Novo.
Vamos votar, então, a proposta 284-C, do Bloco de Esquerda, de emenda do artigo 208.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Agora, sim, vamos votar, conjuntamente, as propostas 286-C, 287-C, 288-C e 407-C, do Bloco de
Esquerda, de emenda do artigo 208.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Finalmente, vamos votar o artigo 208.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas queria solicitar o favor de
repetirmos a votação da proposta 280-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que elimina o n.º 16 do artigo
22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço muita desculpa, mas não tenho essa proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Já foi votada há pouco, Sr. Deputado.
Pausa.
Srs. Deputados, estamos em condições de repetir a votação da proposta 280-C, apresentada pelo Bloco de
Esquerda, na parte em que elimina o n.º 16 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do
artigo 207.º da proposta de lei?
Pausa.
Dado que não há objeções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Bloco de Esquerda ainda não tinha visto aprovada nenhuma proposta sua, pelo que passa agora a ter
uma proposta aprovada.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr. Presidente, permite-me o uso
da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, queria apenas clarificar um ponto.
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Esta proposta do Bloco de Esquerda faz todo o sentido, porque se aplica aqui o princípio da neutralidade,
ou seja, a isenção das mais-valias das ações detidas há mais de 12 meses, quando são detidas pelas pessoas
singulares, já acabou há muito tempo, pelo que também não faz sentido que exista nos fundos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 209.º — Alteração à Lei Geral Tributária.
Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 9 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 301-C, do Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 4 do artigo 43.º da Lei
Geral Tributária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à proposta 299-C, também do Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 4 do artigo 49.º da Lei
Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas falta-nos votar a alínea b) do n.º 7 do
artigo 45.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado, temos de votar, primeiro, a alínea b) do n.º 7 do artigo 45.º
da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Passamos à votação da proposta 299-C, do BE, de substituição do n.º 4 do artigo 49.º da Lei Geral
Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do BE.
Passamos a votar a proposta 499-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda do n.º 5 do artigo 52.º da Lei Geral
Tributária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 493-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda do n.º 6 do artigo 60.º da
Lei Geral Tributária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
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Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os 6 e 7 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária,
constante do artigo 209.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 101.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do corpo do artigo 209.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos, agora, à votação do artigo 210.º — Disposição transitória no âmbito da Lei Geral Tributária.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos passar ao artigo 211.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos começar por votar a proposta 308-C, apresentada pelo BE, que
inclui a substituição dos n.os 4, 5, 7 e a eliminação dos n.os 8 e 9 do artigo 24.º do Código de Procedimento e
de Processo Tributário, constante deste artigo 211.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Votamos agora, em conjunto, os n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 24.º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação do n.º 4 do artigo 35.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante
do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
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Vamos votar a proposta 311-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 7 do artigo 39.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos a votar os n.os 10 e 11 do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Segue-se a votação dos n.os 12 e 13 do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a proposta 321-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 e de substituição dos n.os 2 e 3
do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Uma vez que há acordo, vamos votar conjuntamente os n.os 3 e 4 do artigo 75.º, a alínea n) do n.º 1 do
artigo 97.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constantes do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do
PS e do PCP.
Segue-se a votação da proposta 393-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda do corpo do n.º
1 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, os n.os 1, 2 e 6 do artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da proposta 318-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 13 do artigo 169.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o n.º 13 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 211.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 170.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 176.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Segue-se a votação dos n.os 6 e 7 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Votamos agora o n.º 8 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 392-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda da alínea b)
do n.º 3 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Consta do guião a proposta 537-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que foi retirada.
Segue-se a votação da proposta 329-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 6 do artigo 199.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 6 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar agora o n.º 3 do artigo 223.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante
do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
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Segue-se a votação dos n.os 4 e 5 do artigo 223.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos conta do
PCP e a abstenção do PS.
Vamos votar os n.os 6 e 7 do artigo 223.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante
do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do
PS e do PCP.
Passamos à votação da proposta 334-C, apresentada pelo BE, de emenda da alínea f) do n.º 1 do artigo
224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da alínea i) do n.º 5 do artigo 249.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Votamos, agora, o corpo do artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 212.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março (Altera o regime
de juros de mora das dívidas ao Estado e a outras entidades públicas), da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se o artigo 213.º — Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias.
A proposta 490-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 29.º do Regime Geral das
Infrações Tributárias, será votada mais à frente.
Passamos, então, à votação conjunta do n.º 2 do artigo 40.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Regime Geral das
Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Votamos, agora, o n.º 4 do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos proceder à votação conjunta dos artigos 50.º, 77.º e 83.º do Regime Geral das Infrações Tributárias,
constantes do artigo 213.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação do artigo 106.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos votar o artigo 107.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o artigo 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a epígrafe do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo
213.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do
artigo 213.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, os n.os 6 e 7 do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do
artigo 213.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 128.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Votamos, agora, o n.º 3 do artigo 128.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo
213.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Vamos votar o corpo do artigo 213.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, pergunto se podemos voltar ao início deste artigo 213.º da proposta de lei e votar a
proposta 490-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 29.º do Regime Geral das
Infrações Tributárias.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 490-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita à proposta de lei um
artigo 213.º-A — Norma transitória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do artigo 214.º — Norma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações
Tributárias.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PS e
abstenção do PCP.
Passamos à votação do artigo 215.º — Aditamento ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Segue-se a votação da proposta 477-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita à proposta de lei um
artigo 215.º-A — Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Votamos a proposta 477-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita à proposta de lei um artigo 215.º-B
— Aditamento ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
De seguida, vamos votar o artigo 216.º — Alteração ao Regulamento das Alfândegas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 217.º — Norma revogatória no âmbito do Regulamento das Alfândegas.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos agora o artigo 218.º — Regime fiscal de apoio ao investimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do artigo 219.º — Constituição de garantias.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 220.º — Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de
Empresas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, em conjunto, os artigos 221.º — Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 43/98, de 3
de março — e 222.º — Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/95, de 22 de março.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenção do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação do artigo 223.º — Autorização legislativa transposição para a ordem jurídica interna da
Diretiva 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de fevereiro (cooperação administrativa no domínio da fiscalidade).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, a proposta de aditamento à proposta de lei de um artigo 223.º-A já foi votada há umas
horas, uma vez que foi reclassificada como artigo 151.º-A.
Votamos, então, o artigo 224.º — Autorização legislativa no âmbito de aplicação do Regime Complementar
do Procedimento de Inspeção Tributária.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 225.º — Autorização legislativa no âmbito do Imposto do Selo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugiro que votemos, primeiro, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 e
em seguida, separadamente, as alíneas b), c) e d), podendo as demaisalíneas deste número ser votadas em
conjunto.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, então, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Votamos, agora, a alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a alínea d) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, em conjunto, das alíneas e), das subalíneas i), ii) e iii) e do corpo da alínea f), das
alíneas g), h), i) e j) e do corpo do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos ao artigo 226.º — Autorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 362-C, do PCP, de eliminação deste artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 226.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se o artigo 227.º — Autorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Começamos por votar o n.º 1 deste artigo da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 373-C, do PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 2 do
artigo 227.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a alínea a) do n.º 2 do artigo 227.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
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Não havendo objeção, vamos votar, em conjunto, as subalíneas i), ii), iii), iv) e o corpo da alínea b) e a
alínea c) do n.º 2 do artigo 227.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Segue-se a votação da proposta 373-C, do PCP, na parte em que elimina a alínea d) do n.º 2 do artigo
227.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea d) do n.º 2 do artigo 227.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, as alíneas e), f), g), h), i) e o corpo
do n.º 2 do artigo 227.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 373-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 227.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Passamos ao artigo 228.º — Autorização legislativa — IRC — Transferência de residência de sociedade
para o estrangeiro e cessação de atividade de entidades não residentes.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do artigo 229.º — Autorização legislativa relativa ao regime especial de tributação dos
rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos, agora, ao artigo 230.º — Autorização legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais e
do Código Fiscal do Investimento.
Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, o n.º 1, as subalíneas i), ii), iii), iv), v), vi) e o corpo
da alínea a) e as alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 2 deste artigo da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do
BE e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação da proposta 503-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de uma alínea g)
ao n.º 2 do artigo 230.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 230.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
De seguida, vamos proceder à votação da proposta 453-C, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD
Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, pelo Deputado do PS Jacinto
Serrão e pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 230.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 231.º — Sistema de regulação de acesso e exercício de profissões.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do artigo 232.º — Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 233.º — Regime fiscal dos empréstimos externos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do artigo 234.º — Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos
de dívida emitida por entidades não residentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar, em conjunto, os artigos 235.º — Operações de reporte — e 236.º — Operações de reporte
com instituições financeiras não residentes.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar, agora, a proposta 434-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 236.º-A —
Proibição de transações de produtos de risco.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 237.º — Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 475-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 237.º-A — Contribuição
sobre as parcerias público-privadas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
De seguida, vamos votar o artigo 238.º — Contribuição sobre o setor bancário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 498-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo
238.º-A — Inclusão de combustíveis líquidos de baixo custo (low cost) nos postos de abastecimento.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar agora a proposta 506-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 238.º-
B — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
De seguida, vamos votar a proposta 514-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo
238.º-B — Avaliação do regime fiscal aplicável ao sector da hotelaria, restauração e similares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 239.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 240.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos, agora, à votação do artigo 241.º — Alteração à Lei da Liberdade Religiosa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 242.º — Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 25/2006, de 30
de junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
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Vamos votar, agora, o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, constante do artigo 242.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e
do BE.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 7.º, as alíneas a), b) e c), o corpo do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º
25/2006, de 30 de junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 17.º da Lei
n.º 25/2006, de 30 de junho, constantes do artigo 242.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, constante do artigo 242.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 6 e 7 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de
junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos o adiamento da votação das restantes
normas relativas a este artigo 17.º-A e do corpo do artigo 242.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Então, passamos ao artigo 243.º — Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 25/2006,
de 30 de junho.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 515-C, do PSD e CDS-PP, de eliminação deste artigo da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Está, assim, prejudicada a votação do artigo 243.º da proposta de lei, que foi eliminado.
Passamos à votação do artigo 244.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 132-C, do PCP, de aditamento de um artigo 244.º-A — Fixação da fórmula do
orçamento de referência e do orçamento de funcionamento base.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 355-C, do PS, na parte em que adita um artigo 244.º-A — Alteração ao Código
de Processo Civil.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 377-C, do PCP, de aditamento de um artigo 244.º-A — Revogação do
Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação da proposta 438-C, do PCP, de aditamento de um artigo 244.º-B — Medidas
de transparência em matéria de perda fiscal.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 245.º — Norma interpretativa.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 356-C, do PS, de eliminação deste artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Votamos agora o artigo 245.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 411-C, do BE, de aditamento de um artigo 245.º-A — Contribuição
extraordinária sobre a margem de solvência.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do artigo 246.º — Disposição transitória.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Prosseguimos com a votação da proposta 522-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 246.º-A
— Crédito à habitação bonificado.
O Sr. Deputado Pedro Jesus Marques pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, para solicitar que votemos em separado o n.º 1 do
artigo 246.º-A desta proposta 522-C.
Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim faremos.
Vamos votar, em primeiro lugar, proposta 522-C, do PSD e CDS-PP, na parte relativa ao n.º 1 do artigo
246.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
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Votamos, agora, a proposta 522-C, do PSD e CDS-PP, na parte relativa aos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 246.º-
A.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos passar ao artigo 247.º — Norma revogatória.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 298-C, do BE, de eliminação da alínea a) do artigo 247.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação das propostas 437-C, de Os Verdes, e 546-C,
do PSD e CDS-PP, com a mesma finalidade, bem como a votação da alínea a) do artigo 247.º da proposta de
lei.
Votamos, agora, a proposta 405-C, do BE, de eliminação da alínea b) do artigo 247.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Está, assim, prejudicada a votação das propostas 437-C, de Os Verdes, e 546-C, do PSD e CDS-PP, com
a mesma finalidade, bem como a votação da alínea b) do artigo 247.ºda proposta de lei.
Vamos votar a alínea c) do artigo 247.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 437-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea d) do artigo 247.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Está prejudicada a votação da proposta 546-C, do PSD e CDS-PP com a mesma finalidade, bem como a
votação da alínea d) do artigo 247.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 437-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea e) do artigo 247.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Está, assim, prejudicada a votação da proposta 546-C, do PSD e CDS-PP, com a mesma finalidade, assim
como a votação da alínea e) do artigo 247.º da proposta de lei.
Prosseguimos com a votação da proposta 437-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea f) do
artigo 247.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Está prejudicada a votação da alínea f) do artigo 247.º da proposta de lei.
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Vamos votar a proposta 546-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que elimina a alínea g) do artigo 247.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Está prejudicada a votação da alínea g) do artigo 247.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 437-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea h) do artigo 247.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Está prejudicada a votação da proposta 546-C, do PSD e CDS-PP, com a mesma finalidade, bem como a
votação da alínea h) do artigo 247.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 437-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea i) do artigo 247.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Está prejudicada a votação da alínea i) do artigo 247.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da alínea j) do artigo 247.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Pergunto se podemos votar a proposta 546-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita as alíneas k) e l)
ao artigo 247.º da proposta de lei.
Pausa.
Havendo objeções, também não podemos votar o corpo do artigo 247.º.
Vamos, então, votar a proposta 320-C, do PCP, de aditamento dos n.os 2, 3 e 4 ao artigo ao artigo 247.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 248.º — Entrada em vigor.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Temos, agora, de voltar atrás e votar várias normas que estão pendentes.
Começamos pelo artigo 242.º — Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 6, 7 e 8 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30
de junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei?
Pausa.
Uma vez que há objeções, vamos votar, separadamente, o n.º 1 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30
de junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 6, 7 e 8 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho,
constante do artigo 242.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Assim sendo, a redação do corpo do artigo 242.º tem de ser alterada em conformidade.
Confiando que os serviços, em sede de redação final, estarão atentos ao que não foi aprovado, vamos
votar condicionalmente o corpo do artigo 242.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Retomamos o artigo 247.º — Norma revogatória, em que nos falta votar a proposta 546-C, do PSD e CDS-
PP, na parte em que adita as alíneas k) e l) a este artigo 247.º da proposta de lei.
Podemos votar em conjunto o aditamento das duas alíneas?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 247.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Por fim, passamos à votação dos Mapas.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, quando chegamos ao momento da votação dos Mapas, é
já habitual fazermos esta referência: nós vamos votar os Mapas assumindo as alterações que decorrem das
alterações ao articulado entretanto aprovadas e que tenham incidência sobre os Mapas. Portanto, não é com
os valores ipsis verbis que ali estão, mas com as adaptações decorrentes das normas entretanto aprovadas.
O Sr. Presidente: — Mas isso, Sr. Deputado, tem de ser interpretado fundamentando as alterações que
forem posteriores aos valores que constam dos Mapas. Essa foi a matéria que, no ano passado, determinou
que o Orçamento do Estado só tivesse ido para Belém no dia 20 de dezembro. O compromisso sério deste
ano é que isso não volte a suceder.
Portanto, só serão aceites alterações a Mapas que sejam, adequada e explicitamente, fundamentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, compreendo a sua observação e penso que será
consensual que as alterações aos Mapas deverão vir fundamentadas, no sentido de que deverão indicar a que
alteração se referem, ou seja, qual foi a norma aprovada, na especialidade, que induziu aquela alteração no
Mapa. Isto, para que fiquemos todos devidamente esclarecidos que essas alterações decorrem efetivamente
da vontade deste Parlamento e do Plenário e que não são alterações aos Mapas que venham à revelia do que
aqui foi votado.
Acreditamos no princípio da boa-fé e da lealdade, mas concordo que todas as alterações chegarão
justificadas, indicando qual a norma aprovada, na especialidade, que induziu essa alteração.
O Sr. Presidente: — A questão mais ampla é que há um compromisso de, com todo o rigor, imprimir a
maior celeridade a este processo, pelas razões que conhecemos, de uso dos prazos que estão
constitucionalmente atribuídos ao Sr. Presidente da República, em matéria de exercício dos seus poderes
constitucionais, designadamente quanto à lei do Orçamento, dada também a circunstância de existir uma
razão de interesse geral quanto à sua entrada em vigor que coincida com o início do próximo ano civil.
Vamos, então, passar à votação dos Mapas.
Começamos por votar a proposta 545-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao Mapa I, aumentando a verba aí
prevista em 3 milhões de euros.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, de facto, no guião é referido um aumento de
verba em 3 milhões de euros, mas julgo que é redução. Deve haver um lapso no guião.
O que decorre dos Mapas parece ser uma redução — aliás, seria espantoso que fosse um aumento!…
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Mapa I é um mapa de receita. A proposta contém várias reduções
de receita em várias empresas públicas e eu diria que a nota justificativa não corresponde…
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento talvez possa explicar.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Creio que a proposta significa que há uma redução de
despesa do Estado relativamente às indemnizações compensatórias. Daí falar-se na proposta em redução das
dotações de despesa em 3 milhões de euros.
Pausa.
O Sr. Presidente: — É que não consta qualquer proposta de alteração ao Mapa I. Então, não votamos…
Não podemos votar um mapa que não consta da proposta de alteração, Srs. Deputados. Tenho pena…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Importa-se de repetir, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — O Mapa I não consta da proposta de alteração.
A proposta 545-C refere o seguinte: «Os mapas II, III, IV relativos à despesa dos Serviços Integrados e XV
relativo a despesas correspondentes a programas deverão ser alterados em função do quadro seguinte». E
indicam-se os quadros relativos a esses Mapas.
Diz-se, depois, que «O mapa I relativo à receita do Estado é consequentemente alterado na linha
correspondente aos passivos financeiros». Só que esse Mapa não consta da proposta.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É verdade!
O Sr. Presidente: — Portanto, não posso pôr à votação um Mapa que aqui não existe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, porventura, poderemos estar perante aquele caso, que
evidenciei logo no início do debate desta matéria, em que, ao aprovarmos determinado tipo de normas, as
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mesmas têm, depois, impacto nos Mapas, mesmo que não os alteremos de uma forma direta. É que o que
estamos aqui a alterar, altera outros Mapas.
Sabemos, no entanto, que esta norma terá também repercussão no Mapa I. Agora, de duas, uma: ou
temos de ir ao Mapa I fazer já a alteração; ou aceitamos que, em termos de redação final, esse Mapa I terá de
reproduzir a consequência da aprovação desta norma.
Seguiremos, de entre estas duas leituras, a que o Sr.ª Presidente entender mais conveniente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a bem da segurança jurídica, não posso pronunciar-me sobre a
redação final neste momento. Considero, no entanto, que não posso pôr à votação uma proposta que não
existe, que se admite que seja um efeito indireto da aprovação de outras propostas.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, julgo que, de facto, se trata do caso que foi
descrito pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Por exemplo, a proposta 432-C, do Partido Comunista, de alteração do mapa dos programas, tem um
aumento de despesa e, caso seja aprovada, terá de ter um reflexo também no Mapa I, ou seja, terá de se
refletir no Mapa I, mas não contém qualquer alteração ao Mapa I. Trata-se de uma alteração reflexa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de tentar ajudar.
Julgo que o que aqui temos é um conjunto de elementos que propõem uma diminuição de diverso tipo de
despesas, que vai ter reflexo imediato nos Mapas II, III, IV e XV — suponho que é essa a intensão. Depois,
diz-se que o Mapa I, relativo à receita, «é consequentemente alterado», isto é, será consequentemente
alterado se forem aprovadas estas diminuições de despesa.
É esse o entendimento que a maioria quer dar?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sim.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem. Já entendi. E estou satisfeito.
O Sr. Presidente: — Penso, no entanto, que não podemos votar o Mapa I que não existe. Podemos admitir
que ele é uma consequência das variações dos restantes. Só podemos votar o Mapa I original.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Creio que, se fosse estritamente o que está no guião, o Sr. Presidente tinha
inteira razão. Contudo, a alteração não é ao Mapa I, mas a um conjunto de reduções de despesa de diverso
tipo, que estão discriminadas na proposta mas que não têm nada a ver diretamente com o Mapa I.
Portanto, quando no guião se refere o Mapa I, de facto, não é o Mapa I…
O Sr. Presidente: — Sugiro, então, que não votemos a proposta do PSD e do CDS-PP, mas o Mapa I
original e que, de seguida, votássemos as propostas de alteração, admitindo que há propostas expressas de
correção aos restantes mapas.
Vamos, então, votar o Mapa I constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 119-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, propondo um reforço de
verbas na área de pessoal dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos votar a proposta 133-C, do PCP, também de emenda ao Mapa II, propondo um reforço de verba na
área dos estabelecimentos de ensino superior e serviços de apoio.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 134-C, do PCP, também de emenda ao Mapa II, propondo um reforço da
verba na área da educação e ciência.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 135-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, reforçando verbas na área dos
estabelecimentos de educação de ensino básico e secundário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 136-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, propondo o reforço de verba para
estabelecimentos de ensino superior e serviços de apoio.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 185-C, apresentada pelo Conselho de Administração da
Assembleia da República, na parte em que emenda o Mapa II.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 192-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, propondo o reforço de verbas
nos serviços de investigação do Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 194-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, propondo um reforço de verba também na
área do Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 244-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, propondo o reforço de
verba na área dos serviços da Secretaria de Estado da Cultura e na área de projetos da Presidência do
Conselho de Ministros.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 357-C, do PS, de emenda ao Mapa II, propondo um reforço de verba na área dos
estabelecimentos de ensino superior e serviços de apoio.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação conjunta das propostas 379-C, 430-C e 431-C, do PCP, de emenda ao Mapa II.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 517-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao Mapa II.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação da proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que também emenda o Mapa II.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos votar, agora, as propostas 519-C e 545-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emendam o Mapa
II.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do Mapa II, incorporando as alterações que entretanto foram aprovadas.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, agora sou eu que estou baralhado, certamente
porque a tal proposta que não chegámos a votar tinha alterações ao Mapa II. E eu não queria votar o Mapa II
sem perceber se a sua votação incorpora ou não as tais várias propostas de emenda. Se bem me recordo, a
proposta não incluía só o Mapa I, incluía vários mapas, designadamente o Mapa II.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta a que se refere foi a última que acabámos de votar, ou seja,
a proposta 545-C.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Tem razão, Sr. Presidente.
Estou em condições de avançar com as votações.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o Mapa II com as alterações que entretanto foram aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao Mapa III, começando por votar a proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que
emenda o Mapa III.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Vamos votar as propostas 519-C e 545-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emendam o Mapa III.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do Mapa III incorporado das alterações entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Relativamente ao Mapa IV, começamos por votar a proposta 358-C, do PS, de emenda do Mapa IV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o Mapa IV.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o Mapa IV com as alterações decorrentes das propostas entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 185-C, apresentada pelo Conselho de Administração da Assembleia da República,
na parte em que emenda o Mapa V.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos agora à votação da proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda ao Mapa V.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do Mapa V com as alterações decorrentes das votações anteriores.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o Mapa VI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o Mapa VI com a alteração decorrente da votação anterior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 185-C, apresentada pelo Conselho de Administração da Assembleia da
República, na parte em que emenda do Mapa VII.
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta 518-C, do PSD e CDS-PP; na parte em que altera o Mapa VII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o Mapa VII com a alteração decorrente da votação anterior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o Mapa VIII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o Mapa VIII com a alteração resultante da votação anterior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o Mapa IX.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o Mapa IX com a alteração resultante da votação anterior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 547-C, do PSD e CDS-PP, na parte que substitui os Mapas X, XI e em que
emenda o Mapa XII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o Mapa XII com a alteração introduzida pela votação anterior e a alínea b) do n.º 1 do artigo
1.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 547-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que substitui o Mapa XIII e em que
emenda o Mapa XIV.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Fica prejudicada a votação do Mapa XIII, pelo que vamos votar o Mapa XIV e a alínea c) do n.º 1 do artigo
1.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 195-C, do PCP, de emenda do Mapa XV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 197-C, do PCP, de emenda do Mapa XV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 432-C, do PCP, de emenda do Mapa XV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar as propostas 519-C e 545-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emendam o Mapa XV.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o Mapa XV com a alteração resultante da votação anterior e a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Podemos votar as restantes disposições relativas aos mapas até ao final, incluindo o corpo do artigo 1.º, ou
é necessário fazer alguma desagregação?
Pausa.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, lembro que, no final, é preciso recuperar uma votação que
foi adiada.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, por nós, podem ser agregadas as votações até ao
Mapa XX, exceto o Mapa XVII.
O Sr. Presidente: — Então, vamos começar por votar o Mapa XVII.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Vamos, então, votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XVIII, a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa
XIX, a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º e o Mapa XX.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XXI, a alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º, o corpo do n.º 1
do artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 1.º e o corpo do artigo 1.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Temos pendente a votação do artigo 170.º, havendo pelo menos uma alteração na área da ciência e do
ensino superior, da qual, diz-nos o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, decorrerá uma modificação dos
valores globais de despesa previstos nesse artigo.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, embora haja alterações noutros programas,
este foi o único que detetei que seria necessário alterar porque representa valores máximos. As outras
alterações são de redução, pelo que não têm implicações. Mas esta alteração tem uma implicação, uma vez
que supera o valor máximo que está previsto.
O Sr. Presidente: — Com esta explicitação podemos votar o artigo 170.º?
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Preciso de uma explicitação mais clara, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — A proposta 519-C contempla três alterações, duas delas de
redução de montantes de programas e a outra, de aumento de 42,8 milhões de euros, diz respeito ao
Programa 013 - Ciência e Ensino Superior. Foi a única alteração aos mapas que detetei que tinha implicação
sobre o quadro constante do artigo 170.º. Mas poderá haver outra que me tenha escapado.
O Sr. Presidente: — O quadro do artigo 170.º estabelece limites plurianuais de programação orçamental,
portanto limites máximos de despesa. Esta foi a única alteração ao Mapa que se traduziu num aumento de
despesa de um programa. As outras traduziram-se todas em reduções de despesa ou em transições de verba
e, portanto, não determinaram uma modificação no montante global de nenhum programa orçamental. Esta,
de certeza, implica uma alteração nos limites de despesa do artigo 170.º.
Vamos, então, votar o artigo 170.º, tendo consciência deste ajustamento que será, entretanto, transposto
para o Mapa anexo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Sr. Deputado Honório Novo, queria que voltássemos a uma votação anterior?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente, queria ter a noção exata da forma como foram votadas
as emendas ao mapa IV, propostas 519-C e 545-C.
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O Sr. Presidente: — Relativamente à proposta 519-C, o resultado da votação foi o seguinte: votos a favor
do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE. Quanto à proposta 545-C o resultado foi o
seguinte: votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E qual foi o resultado da votação do Mapa IV, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — O resultado da votação foi o seguinte: votos a favor do PSD e do CDS-PP e
abstenções do PS, do PCP e do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o PCP votou contra.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, o BE também votou contra.
O Sr. Presidente: — Pelo que estou a perceber, o PS também votou contra, pelo que fica assim corrigida a
votação do Mapa IV.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos esta maratona da votação, na especialidade, do
Orçamento do Estado para 2013.
Para além de agradecer a colaboração de todos os colegas, queria fazer uma referência especial não só à
equipa mais direta que trabalha com a Comissão, mas também a uma equipa muita vasta, de cerca de duas
dezenas de trabalhadores da Assembleia da República, que, durante toda esta fase, no apoio às votações, no
tratamento das propostas e na parte informática, colaborou connosco neste processo complexo de
especialidade, que envolve mais de 200 artigos e cerca de 600 propostas de alteração. Gostaria, pois, de
saudar o trabalho de todos eles e de agradecer também a colaboração dos Srs. Deputados.
Srs. Deputados, estão encerrados os nossos trabalhos.
Eram 0 horas e 52 minutos do dia seguinte.
Declaração de voto enviada à mesa, para publicação, relativa às propostas 214-C, 282-C, 344-C e 380-C
(artigo 187.º da proposta de lei)
Tendo-se conformado o meu sentido de voto com o da minha bancada parlamentar nas votações relativas
ao IVA aplicável ao sector da restauração, entendo fazer esta declaração de voto para manifestar uma visão
crítica sobre a proposta de lei e sobre as propostas de alteração apresentadas.
Há um ano, a decisão de aumentar a taxa aplicável ao setor da restauração, em sede de IVA, resultou da
solução encontrada para um objetivo de reclassificação de produtos e serviços constantes das tabelas do IVA,
na sequência de compromissos assumidos no Memorando de Entendimento subscrito com os credores
internacionais de Portugal.
Já na altura a decisão foi polémica e só aceitável como último recurso. O peso do setor na economia e a
sua relevância na criação e manutenção de emprego nunca aconselhariam a aprovação de tal medida. Desde
logo, porque para além do referido, introduziu uma enorme disparidade no tratamento fiscal do sector em
comparação com os regimes aplicados na esmagadora maioria, senão na totalidade, dos países comparáveis.
Durante um ano, esperava-se que o Governo tivesse tido a capacidade de analisar a aplicação de uma
medida com um grau de risco tão elevado. Infelizmente, não foi isso que aconteceu. Nem quando solicitado
pela Assembleia da República, o Governo deu informação que permitisse fazer uma avaliação séria e
profunda do problema.
Ainda assim, a evidência empírica, bem como estudos privados entretanto realizados, apontaram para um
impacto muito negativo da medida e para o risco de esse impacto se poder agravar de forma exponencial.
Este facto revelou uma incapacidade de ultrapassar evidências negativas da execução do Orçamento do
corrente ano. Designadamente, que a pressão fiscal sobre alguns sectores, ainda que gere receita, cria
problemas gravíssimos. É o caso da restauração, onde não houve a capacidade de perceber que o aumento
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do IVA não cria apenas um aumento de receita, cria ainda um enorme problema de despesa em prestações
sociais, como consequência dos despedimentos e falências no setor. Pior que isso, cria problemas sociais que
deviam ser evitados a todo o custo. Durante um ano, deveria ter havido a capacidade de preparar uma
alternativa.
Chegados ao Orçamento para 2013, o problema mantém-se e as propostas dos partidos da oposição não
são verdadeiras alternativas, porque não apresentam a devida compensação para a receita entretanto gerada
e que seria perdida integralmente. Ainda que se saiba que parte será inevitavelmente perdida.
Assim sendo, espero que a solução de diálogo aprovada produza efeitos rapidamente. Que seja possível
encontrar uma solução de equilíbrio que permita baixar a pressão fiscal sobre o sector da restauração e não
ponha em causa o cumprimento das obrigações assumidas por Portugal junto dos seus credores
internacionais.
O Deputado do CDS-PP, João Pinho de Almeida.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.