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Terça-feira, 15 de março de 2016 II Série-OE — Número 2
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Reunião de 14 de março de 2016
S U M Á R I O
A Presidente (Teresa Leal Coelho) declarou aberta a
reunião às 15 horas e 19 minutos.
A Comissão foi informada, pela Presidente, da decisão
que tomou de não fazer sentido uma reunião conjunta da
Comissão de Assuntos Europeus e da Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
ouvir o Comissário Moscovici, que se disponibilizou para vir
apresentar o relatório da Comissão Europeia relativo ao
Orçamento do Estado para 2016, no mesmo dia em que se
iniciaram os trabalhos de discussão e votação, na
especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado
para 2016.
De seguida, a Comissão ratificou a admissibilidade de
propostas de alteração que deram entrada depois de
terminado o respetivo prazo, apresentadas pelo Grupo
Parlamentar do PS (aos artigos 50.º, 80.º, 81.º, 90.º, 105.º e
126.º), relativas à proposta de lei n.º 12/XIII (1.ª) — Aprova o
Orçamento do Estado para 2016, tendo usado da palavra os
Deputados Duarte Pacheco (PSD), João Paulo Correia (PS)
e Paulo Sá (PCP).
Prosseguiu a votação, na especialidade, da proposta de
lei n.º 12/XIII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para
2016, tendo sido votados, com alterações apresentadas, os
artigos 50.º, 80.º, 81.º, 90.º, 92.º a 141.º e propostas de
artigos novos. Usaram da palavra, além do Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade) os
Deputados Cristóvão Crespo (PSD), Mariana Mortágua (BE),
Paulo Sá (PCP), João Paulo Correia (PS), Miguel Tiago
(PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Galamba
(PS) e André Silva (PAN).
A Presidente encerrou a reunião eram 18 horas e 33
minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a reunião.
Eram 15 horas e 19 minutos.
Agradeço, desde já, a presença dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e
dos Assuntos Fiscais e do Orçamento.
Antes de iniciarmos a nossa ordem do dia, que consiste na votação, na especialidade, da proposta de lei
n.º 12/XIII (1.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2016, gostaria de prestar uma informação às Sr.as
Deputadas e aos Srs. Deputados.
No final da semana passada, a Sr.ª Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus informou-me que o
Comissário Moscovici se teria disponibilizado para vir apresentar o relatório da Comissão Europeia relativo ao
Orçamento do Estado para 2016, no âmbito de uma reunião conjunta da Comissão de Assuntos Europeus e
da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
A Sr.ª Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus transmitiu-me essa disponibilidade para o dia 10 de
março, mas, como os Srs. Deputados sabem, esse foi precisamente o dia em que se iniciou, nesta
Assembleia, a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2016.
Por isso mesmo, a posição que tomei, na qualidade de Presidente da COFMA, foi a de que não faria nenhum
sentido essa reunião nessa data, podendo, pareceu-me, colidir com a autonomia do Parlamento português e
com a autonomia da COFMA ter uma apresentação, por um comissário europeu, do relatório da Comissão
Europeia relativo ao Orçamento do Estado para 2016 no próprio dia em que se iniciavam os trabalhos de
discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei de Orçamento no plano nacional.
Precisamente por isso, aquilo que transmiti à Presidente da Comissão de Assuntos Europeus foi que, no
meu entendimento, essa apresentação pelo Comissário Moscovici não se devia fazer nessa data.
A Sr.ª Presidente da Comissão de Assuntos Europeus esteve de acordo, o que não quer dizer que não
tenhamos abertura tanto no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, como no âmbito da COFMA para,
depois de passada a fase nacional de votação do Orçamento, virmos a agendar, se as Sr.as
Deputadas e os
Srs. Deputados também manifestarem esse interesse, uma reunião conjunta das duas Comissões para ouvir o
Sr. Comissário Moscovici.
A minha posição, que foi secundada pela Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, foi precisamente
a de que deveríamos garantir que o momento nacional não tivesse interferências de outra natureza ou que não
aparentasse ter interferências só pela formalidade de se marcar essa reunião.
Queria dar nota aos Srs. Deputados e às Sr.as
Deputadas desta posição que foi tomada.
Passamos agora à nossa ordem do dia, que consiste na votação, na especialidade, das normas do
Orçamento do Estado que foram adiadas na reunião anterior, bem como as normas dos artigos 92.º a 142.º da
proposta de lei n.º 12/XIII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2016.
Informo que, entretanto, deram entrada seis propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista,
cuja admissibilidade terá de ser ratificada, e que reportam aos artigos 80.º, cuja matéria incide sobre
programas de assistência financeira, designadamente à Grécia; 81.º — Medidas de apoio em favor de
refugiados; 90.º — Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado; 105.º — Sistema integrado de
operações de proteção e socorro; 126.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; e 50.º
— Retenção de fundos municipais, embora esta última proposta seja uma das normas para votação em
Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, para além destas seis novas propostas, pergunto se a
Mesa estará em condições de nos informar quantas propostas de substituição já deram entrada. Isto porque a
todo o momento há propostas a serem substituídas pelos vários grupos parlamentares e, com toda a
franqueza, precisamos de estabilidade para percebermos o que vamos votar, visto que não é numa tarde, nem
numa determinada hora, mas é quase ao minuto que se verifica a entrada de propostas.
Pergunto se nos pode informar sobre quantas propostas de substituição entraram, para além destas seis, e
se poderemos considerar, Sr.ª Presidente, que os grupos parlamentares assumem que, neste momento,
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estamos em condições perfeitas de saber qual é a proposta orçamental a ser discutida ou se ainda vamos ter
mais novidades ao longo da tarde ou do dia de amanhã.
A Sr.ª Presidente: — O registo que temos na Mesa é de seis propostas de alteração apresentadas pelo
PS, cuja admissibilidade será ratificada hoje.
Há mais duas propostas de alteração também subscritas pelo PS, mas que foram apresentadas na Mesa
do Plenário da Assembleia da República e ainda não foram remetidas à COFMA. Essas propostas serão
apreciadas no início da reunião plenária de amanhã, na parte da manhã, e serão votadas na COFMA, à tarde.
Para além disso, o Sr. Deputado do PAN retirou três propostas de alteração que tinha apresentado,
designadamente a 10-C, a 15-C e a 22-C, e apresentou ainda duas propostas de substituição que não foram
distribuídas conforme o acordado. O PAN não esteve presente na última reunião da COFMA e, por isso
mesmo, não utilizou a mesma metodologia que utilizaram os restantes grupos parlamentares, ou seja, não
notificou os coordenadores dos restantes grupos parlamentares da entrada dessas duas propostas de
substituição.
Quanto à totalidade das propostas de substituição que deram entrada, elas foram todas remetidas para
cada um dos grupos parlamentares e, portanto, essa verificação pode ser feita. Não lhe posso agora dizer o
número exato, mas serão mais de 10 as propostas de substituição que deram entrada e que foram
qualificadas como tal.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, hoje de manhã já tínhamos ouvido idêntica intervenção
por parte do Sr. Deputado Duarte Pacheco.
A verdade é que o processo em que estamos a trabalhar nesta altura é um processo de especialidade, mas
um Orçamento é sempre uma peça dinâmica. Não há um Orçamento igual aos Orçamentos anteriores e, em
2013, 2014 e 2015, PSD e CDS recorreram a propostas de alteração e a propostas de substituição em número
considerável apresentadas também nesta altura.
Porém, também se percebe que, não havendo muito a dizer por parte de quem não apresenta uma única
proposta de alteração ao Orçamento do Estado e que já tem o seu sentido de voto definido,
independentemente do número de propostas de alteração que se apresente e do seu conteúdo, o que
acabámos de ouvir foi uma autêntica manobra de diversão.
Acho que estamos em perfeitas condições para avançarmos para a votação desta tarde.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de
substituição, submetemo-las no sistema e enviámo-las à Sr.ª Presidente da COFMA e, na mesma altura, tal
como tinha sido combinado na passada quinta-feira, demos conhecimento aos coordenadores dos grupos
parlamentares, incluindo ao Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Portanto, cumprimos aquilo que foi acordado na quinta-feira passada, ou seja, que quando se fizesse a
substituição de um texto, déssemos conhecimento não só à Sr.ª Presidente, mas também aos coordenadores
de todos os grupos parlamentares e isso foi feito pelo PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, queria apenas fazer a seguinte referência: a única
certeza que temos neste momento é a incerteza deste processo.
Sabemos que nem todos podemos pensar da mesma forma, mas é muito interessante recordar que,
quando propostas de alteração entravam fora de prazo, o seu antecessor, Sr.ª Presidente, considerava que
estava em causa a dignidade da Assembleia da República.
Hoje, o Sr. Ministro Adjunto, pelos vistos, não está já tão predisposto a qualificar o comportamento dos
seus grupos parlamentares como «indignos da Assembleia da República».
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Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, a minha doutrina não é idêntica à do meu antecessor
em todas as matérias.
Está o registo feito da posição de cada um dos grupos parlamentares.
Há, de facto, um conjunto de propostas de alteração que deram entrada e que serão votadas hoje. Há
pouco identifiquei essas propostas de alteração, mas não as de substituição pelas razões que referi.
Vamos, pois, votar a admissibilidade das propostas de alteração, apresentadas pelo PS, aos artigos 80.º —
Programa de assistência financeira, 81.º — Medidas de apoio em favor de refugiados, 90.º — Concessão
extraordinária de garantias pessoais do Estado, 105.º — Sistema integrado de operações de proteção e
socorro, 126.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; e 50.º — Retenção de fundos
municipais.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, então, começar as votações que estão na ordem do dia, mas no final dos trabalhos
relativos a este Orçamento poderemos, juntamente com os coordenadores, fazer uma reflexão sobre a
metodologia usada para levarmos à Conferência de Líderes, porque, efetivamente, eu própria considero que
algumas propostas de substituição apresentadas estão no limite entre o que se considera alteração e
substituição. Temos, portanto, de avaliar a metodologia a seguir, para que haja o mínimo de congruência e de
consistência, pelo menos no plano desta Legislatura.
Vamos proceder à votação da proposta 104-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 39.º-A —
Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 46-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral
da Região Autónoma da Madeira, de aditamento de um artigo 39.º- B — Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013,
de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, voto a favor da Deputada do PSD Rubina
Berardo e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação da proposta 205-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 50.º — Retenção de
fundos municipais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e
do PCP.
Vamos votar a proposta 206-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 80.º — Programas de
assistência financeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 207-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 81.º — Medidas de
apoio em favor de refugiados.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e do PCP e
a abstenção do PSD.
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Vamos votar a proposta 210-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 90.º — Concessão
extraordinária de garantias pessoais do Estado.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 92.º — Transportes.
Vamos proceder à votação da proposta 39-C, apresentada pelo PCP, de eliminação deste artigo 92.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a
abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 87-C, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 92.º.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, eu tinha pedido a palavra para solicitar que fosse votado em
separado o n.º 1 e o n.º 2 da proposta 87-C, do BE.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, passar à votação da proposta 87-C, na parte em que altera o n.º 1 do
artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 87-C, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 92.º.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, a votação que acabámos de fazer reportava a que
proposta?
A Sr.ª Presidente: — Reportava à proposta 87-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do
artigo 92.º da proposta de lei.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Correto, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 87-C, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 92.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e
a abstenção do PSD.
Com a rejeição da proposta 39-C, do PCP, resultam prejudicadas as votações das propostas 159-C,
apresentada por Os Verdes, de eliminação do artigo 92.º, 120-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo
92.º, e 87-C, apresentada pelo BE, à exceção do que reporta aos n.os
3 e 4 do artigo 92.º.
Passamos agora, se não houver nenhuma objeção…
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, a anterior proposta 87-C está toda prejudicada porque
houve uma substituição da proposta.
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A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, falta votar os n.os
3 e 4 do artigo 92.º da proposta de lei.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, tratou-se de uma substituição de toda a proposta.
Portanto, a ideia é a de que os n.os
3 e 4 do artigo 92.º da proposta de lei são eliminados.
A Sr.ª Presidente: — Mas não consta na proposta de substituição a eliminação dos n.os
3 e 4.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, o nosso entendimento vai no mesmo sentido. A proposta
apresentada pelo BE é de substituição do artigo 92.º. Ao ter sido aprovada essa proposta, deixa de se votar o
artigo da proposta de lei correspondente, que foi integralmente substituído.
É este o entendimento que temos desta votação.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado João Paulo Correia, qual é posição do PS?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Nós corroboramos a posição do PCP e do BE de que a proposta
substitui o articulado da proposta de lei.
A Sr.ª Presidente: — Significa que também fica prejudicada a votação dos n.os
3 e 4 do artigo 92.º da
proposta de lei.
Há alguma objeção a esta interpretação?
Pausa.
Como não há objeção quanto a esta interpretação, não se faz a votação dos n.os
3 e 4.
Passamos à votação da proposta 91-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 92.º-A —
Isenção de taxas de portagens na A22-Via do Infante.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e
a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 136-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 92.º-A —
Redução de encargos e reversão de parcerias público-privadas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e
a abstenção do PSD.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, vamos votar, em conjunto, os artigos 93.º — Fiscalização
prévia do Tribunal de Contas, 94.º — Fundo Português de Carbono, e 95.º — Contratos-programa na área da
saúde —, até ao n.º 6.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos passar à votação da proposta 121-C, apresentada pelo PS, de emenda ao n.º 7 do artigo 95.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
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Fica, pois, prejudicada a votação do n.º 7 do artigo 95.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 96.º — Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde.
Vamos votar a proposta 49-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região
Autónoma da Madeira, Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves, de substituição da alínea a)
do n.º 1 do artigo 96.º…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é para sugerir que se vote toda a proposta 49-C, se não houver
inconveniente por parte dos grupos parlamentares.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — Como não há inconveniente, vamos, então, passar à votação da proposta 49-C,
apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, Sara
Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves, de substituição das alíneas a), b) ec) do n.º 1 do n.º 1 do
artigo 96.º e de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do mesmo artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e da Deputada
do PSD Rubina Berardo e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Uma vez que foi rejeitada a proposta 49-C, proponho que se votem, em conjunto, as alíneas a), b e c) do
n.º 1 do artigo 96.º da proposta de lei, bem como os n.os
2, 3 e 4 do referido artigo, se não houver objeção.
Pausa.
Assim sendo, passamos à votação do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 97.º — Receitas do Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, solicitava que o n.º 2 deste artigo fosse votado separadamente.
Os restantes podem ser em conjunto.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem.
Assim sendo, começamos pela votação dos n.os
1, 3, 4 e 5 do artigo 97.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 97.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do PS e do CDS-PP
e a abstenção do BE.
Esta votação resultou em empate, pelo que teremos de a repetir.
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Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.
Mais uma vez, verifica-se um empate.
Assim sendo, a norma é rejeitada em segunda votação.
Passamos ao artigo 98.º — Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM.
Vamos votar a proposta 50-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região
Autónoma da Madeira, Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves, de substituição do artigo 98.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
da Deputada do PSD Rubina Berardo e a abstenção do PSD.
Assim, passamos à votação do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 99.º — Encargos dos sistemas de assistência na doença.
Vamos votar a proposta 51-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região
Autónoma da Madeira, Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves, de substituição do artigo 99.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e da Deputada
do PSD Rubina Berardo e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos, então, à votação do artigo 99.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 40-C, apresentada pelo PAN, de um artigo 99.º-A — Comparticipação de fármacos
para o tratamento da dependência tabágica.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do
CDS-PP e do PCP.
Passamos agora ao artigo 100.º — Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas
locais ao Serviço Nacional de Saúde.
Se não houver objeções, vamos votar, na íntegra, o artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 123-C, apresentada pelo PS, de um artigo 100.º-A — Responsabilidade
financeira do Estado e das Regiões Autónomas na prestação dos cuidados de saúde.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Vamos votar o artigo 101.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 62-C, apresentada pelo BE, de um artigo 101.º-A — Atestado de
incapacidade multiuso em junta médica.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Uma vez que não há propostas de alteração, proponho que os artigos 102.º — Contratação de médicos
aposentados, 103.º — Renovação dos contratos dos médicos internos, e 104.º — Prestação de serviço judicial
por magistrados jubilados, sejam votados conjuntamente.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos, então, passar à votação destes artigos.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 105.º — Sistema integrado de operações de proteção e socorro.
Vamos votar a proposta 208-C, apresentada pelo PS, na parte que se refere ao n.º 1 do artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Informo que o n.º 1 do artigo 105.º da proposta 208-C, apresentada pelo PS, é idêntico ao teor do n.º 1 do
artigo 105.º da proposta de lei.
Votamos, agora, a proposta 208-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do CDS-PP e abstenções do PSD e
do PCP.
Passamos ao artigo 106.º — Consignação de receita do ISP.
Vamos votar a proposta 38-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao artigo 106.º da proposta de lei.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, sugeria que, se possível, se votassem conjuntamente
os artigos 106.º, 107.º, 108.º, 109.º e 110.º, visto não terem propostas de alteração.
A Sr.ª Presidente: — O artigo 106.º tem uma proposta de alteração, pelo que não pode ser votado
conjuntamente com os restantes artigos.
Sr. João Paulo Correia (PS): — Tem razão, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 38-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao artigo
106.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
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Fica, assim, prejudicado o artigo 106.º da proposta de lei.
Votamos, agora, conjuntamente os artigos 107.º — Depósitos obrigatórios, e 108.º — Processos judiciais
eliminados.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos ao artigo 109.º — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia
da República.
Vamos votar os n.os
1 e 2 do artigo 109.º separadamente ou podemos votá-los conjuntamente?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, pretende que se votem em separado os n.os
1 e 2 deste
artigo?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr.ª Presidente. É uma dúvida que tenho. Pergunto se, relativamente ao
artigo 109.º, não há uma proposta do Conselho de Administração.
A Sr.ª Presidente: — A única proposta do Conselho de Administração reportava ao artigo 3.º da proposta
de lei n.º 12/XIII (1.ª) e ele foi votado e aprovado na última sessão de votações no âmbito da COFMA. Não
recebemos mais nenhuma proposta de alteração apresentada pelo Conselho de Administração.
Passamos, então, à votação do artigo 109.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 110.º — Apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
Segue-se a votação da proposta 175-C, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 110.º — Energia
elétrica e gás natural.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Fica, assim, prejudicada a votação do artigo 110.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 70-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 110.º-A —
Prorrogação do período transitório previsto nos Estatutos de Carreira Docente dos Ensinos Superior
Universitário e Politécnico.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e
a abstenção do PSD.
Vamos passar à votação do artigo 111.º — Transferência de IVA para a segurança social.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Votamos, agora, a proposta 68-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 111.º-A —
Simplificação de procedimentos na atribuição de bolsas de ação social escolar aos estudantes das instituições
de ensino superior públicas.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os artigos 112.º (Financiamento do
Programa Escolhas) e 113.º (Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação
e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação) da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 36-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 113.º-A —
Suspensão do regime de atualização do valor das propinas.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, solicito que se vote, em conjunto, os n.os
1 e 3 e, em
separado, o n.º 2.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Relativamente ao artigo 113.º-A, começamos por votar, em conjunto, os n.os
1 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD
e do CDS-PP.
Votamos, agora, o n.º 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 67-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 113.º-A —
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de
ensino superior públicas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Segue-se a votação da proposta 89-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 113.º-A —
Contribuições dos trabalhadores independentes.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é só para chamar a atenção para o facto de, na quinta-feira
passada, termos aprovado uma proposta de aditamento de um artigo 70.º-A, correspondente à proposta 28-C,
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do PCP, que incide sobre a mesma matéria dos n.os
1 e 2 desta proposta. Assim sendo, os serviços terão de
ter em conta, na redação final, que existem duas propostas sobre a mesma matéria, ambas aprovadas.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Remeteremos essa informação à DAPLEN.
Vamos passar à votação da proposta 127-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 113.º-A —
Cobrança de propinas pelas instituições de ensino superior.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, durante a votação, surgiu-me a dúvida se a votação desta
proposta não estaria prejudicada pela aprovação da proposta 36-C, há pouco votada.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a proposta 36-C, do PCP, adita o artigo 113.º-A, relativamente ao qual
foram aprovados apenas os n.os
1 e 3, e não o n.º 2, que estabelece no n.º 3 que produz efeitos a partir do ano
letivo de 2016/2017, de onde se infere uma suspensão no ano letivo de 2015/2016.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr.ª Presidente, a proposta do PCP suspende a vigência do artigo da lei do
financiamento do ensino superior que permite às instituições a fixação da propina. Logo, presume-se que fica
a propina do ano anterior, não podendo aumentar, nem diminuir.
A proposta do PS bloqueia a atualização do limite superior do valor da propina.
São duas coisas diferentes, mas o resultado da aplicação da primeira prejudica a segunda, apesar de
incidirem sobre aspetos diferentes.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, nós não temos a mesma leitura e propomos que seja
mantida a votação a proposta 127-C, do PS, por razões de segurança jurídica e também do próprio espírito da
proposta.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que o Grupo Parlamentar do PS não considera prejudicada
a votação da sua proposta 127-C, a votação, atrás efetuada, desta proposta de aditamento mantém-se.
Pausa.
Srs. Deputados, uma vez que o Grupo Parlamentar do PS não considera prejudicada a votação da
proposta 127-C, posição que acompanho, pelo que se mantém a votação desta proposta de alteração.
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Ou seja, após votação, a proposta 127-C, do PS, de aditamento de um artigo 113.º-A à proposta de lei, foi
aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos à proposta 153-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 113.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, a versão que está a ser exibida no écran não
é a que deve ser votada, há uma proposta de emenda, do CDS-PP, ao texto inicial.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, peço desculpa por não ter prestado esta informação no início dos
trabalhos, mas o guião não foi atualizado em razão da entrada de várias propostas de alteração e aquilo que
está a ser projetado corresponde precisamente à versão do guião da semana passada.
A proposta 153-C, de aditamento de um artigo 113.º-A, foi substituída, para uma clarificação por parte do
CDS-PP, que passo a ler, para que não haja qualquer dúvida: «O Governo deverá, na defesa do interesse
público, concretizar a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores tendo
por base a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A e também a
Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010». É esta a redação do artigo 113.º-A que vamos votar e
não a que está a ser projetada.
Vamos, então, passar à votação da proposta 153-C, do CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Passamos agora à votação da proposta 130-C, do PS, de aditamento de um artigo 113.º-B — Regime geral
de taxas e emolumentos no ensino superior público.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 196-C, do PCP, de aditamento de um artigo 113.º-B — Gratuitidade
dos manuais escolares e recursos didáticos no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 114.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares),
para o qual foram apresentadas várias propostas.
Começamos por votar a proposta 139-C, do CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 114.º da proposta de
lei a eliminação da alínea l) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do
PSD, do BE e do PCP.
Passamos agora à votação da proposta 139-C, do CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 114.º da
proposta de lei o aditamento de uma alínea f) ao n.º 4 do artigo 4.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do CDS-PP e
abstenções do PSD e do PCP.
Vamos passar à proposta 128-C, do CDS-PP, de eliminação do artigo 55.º do Código do IRS, constante do
artigo 114.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
A votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de
lei, está prejudicada, na medida em que a proposta de eliminação foi aprovada.
Vamos votar agora a proposta 132-C, do PS, de emenda à tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do
Código do IRS.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, antes de procedermos a esta votação, relativamente à votação
anterior, gostaria de obter uma clarificação.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, já vou repetir o resultado da votação. De qualquer forma, na última
reunião da COFMA, pedi aos Srs. Deputados para que, a menos que seja para alterar o sentido de voto, não
haja pedidos de palavra a meio das votações, aguardando-se pelo final da votação, como, aliás, consta do
Regimento.
Mas, Sr. Deputado Paulo Sá, como já interrompemos a votação, vamos então clarificar a questão do Sr.
Deputado.
Qual é a questão que coloca?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — A Sr.ª Presidente não reparou, mas eu tinha feito sinal para pedir a palavra antes
de passarmos à votação seguinte.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Relativamente à votação anterior, gostaria de clarificar que não se votou a
eliminação do artigo 55.º do Código do IRS mas, sim, da alteração a esse artigo constante da proposta de lei.
A Sr.ª Presidente: — Votou-se a eliminação do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 114.º da
proposta de lei…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que não é esse o sentido da proposta do CDS-PP. Penso
que não é a eliminação do artigo 55.º do Código do IRS mas, sim, a eliminação da alteração a este artigo feita
pela proposta de lei.
Peço ao CDS que clarifique o sentido da proposta por ele apresentada, porque foi nesse sentido que nós
votámos.
A Sr.ª Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Almeida, devo dizer que a proposta
128-C, do CDS-PP, no que reporta ao artigo 114.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares), propõe a eliminação do artigo 55.º do Código do IRS.
Sr. Deputado João Almeida, a minha interpretação é a de que, nos termos desta proposta de alteração, há
uma eliminação do artigo 55.º. É assim ou não?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Dá-me licença?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — A interpretação da Sr.ª Presidente é legítima nos termos em
que está redigida a proposta, mas, manifestamente, não corresponde à intenção da mesma, que era apenas a
de restringir a eliminação à alteração constante da proposta de lei e não à totalidade do artigo 55.º do Código
do IRS.
A Sr.ª Presidente: — Vai ser introduzida essa alteração no guião e, portanto, fica regularizada a questão.
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Prosseguindo no artigo 114.º da proposta de lei, vamos proceder à votação da proposta 132-C, do PS, de
emenda à tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Com a aprovação da anterior proposta de alteração fica prejudicada a votação da tabela do n.º 1 do artigo
68.º do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do
Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares), constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos agora votar a proposta 128-C, do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 68.º-A do
Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, a proposta 128-C faz uma série de alterações
ao artigo 68.º-A.
Assim, e creio que não é a próxima votação, pois essa será a do n.º 3 do artigo 68.º-A do Código do IRS,
constante do artigo 114.º da proposta de lei, a próxima vez que voltarmos a votar a proposta 128-C poderemos
votar todas as alterações propostas de uma só vez, não necessitamos de estar a fazê-lo número a número.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
Se não houver objeções, vamos votar o n.º 3 do artigo 68.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 128-C, do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 68.º-A e os
n.os
1, 2 e 5 do artigo 69.º do Código do IRS, constantes do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os
4, 5 e 6 do artigo 68.º-A, os n.os
1, 2, 3, 4 e 5 do
artigo 69.º e os artigos 76.º e 77.º do Código do IRS, constantes do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos agora votar a proposta 132-C, do PS, na parte que adita ao artigo 114.º da proposta de lei a
substituição do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
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Passamos agora à votação da proposta 132-C, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do
artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
A votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de
lei, está prejudicada com a aprovação da proposta de alteração anterior.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 132-C, do PS, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 78.º-A do
Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Com a aprovação da alteração constante da proposta 132-C, fica prejudicada a votação do corpo do n.º 1
do artigo 78.º-A do Código do IRS constante da proposta de lei.
Srs. Deputados, a proposta que segue, a 5-C, do PAN, terá de ser votada mais tarde, porque é uma das
propostas substituídas.
Vamos, então, passar à votação da proposta 23-C, do PAN, de aditamento de uma subalínea v) à alínea a)
do n.º 1 do artigo 78.º-C do Código do IRS, constante no artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do
CDS-PP.
Votamos agora o n.º 5 do artigo 78.º-C do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 3-C, do PAN, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 78.º-D do Código
do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
De seguida, vamos votar o n.º 8 do artigo 78.º-D do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Votamos agora a proposta 2-C, do PAN, que adita ao artigo 114.º da proposta de lei o aditamento de uma
alínea e) ao n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do
CDS-PP.
Passamos à votação, em conjunto, da proposta 132-C, do PS, na parte em que adita ao artigo 114.º da
proposta de lei a emenda dos n.os
4 e 5 do artigo 78.º-E do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Segue-se, agora, a votação da proposta 5-C, do PAN.
No início dos trabalhos anunciei que houve propostas de substituição apresentadas pelo PAN que não
cumpriram aquela regra…
O Sr. PauloSá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. PauloSá (PCP): — Sr.ª Presidente, acabámos de votar a proposta 132-C, do PS. No guião de
votações segue-se a proposta 134-C, também do PS. Por isso, penso que, primeiro, temos de votar esta.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a proposta 5-C, do PAN, é uma das que há pouco referi como tendo
sido substituída e que votaríamos mais à frente, mas porque incide sobre o artigo 114.º tem de ser votada
agora. Não consta do guião de votações porque foi substituída só esta manhã.
O Sr. JoãoGalamba (PS): — Sr.ª Presidente, mas há uma proposta do PS que também tem de ser votada
agora, a 134-C.
A Sr.ª Presidente: — A proposta do PAN reporta-se ao n.º 1 do artigo 78.º-F e a proposta do PS ao n.º 2
do artigo 78.º-F. Por isso, entra primeiro a do PAN.
Vamos, então, votar a proposta de substituição, apresentada pelo PAN, que…
O Sr. PauloSá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. PauloSá (PCP): — Peço desculpa, Sr.ª Presidente, mas não tenho essa proposta do PAN, pelo que
peço que façamos uma pausa ou que votemos esta proposta no final dos trabalhos. Como não tenho aqui a
proposta, não estou em condições, neste momento, de a votar.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem. Vou pedir que fotocopiem esta proposta de substituição, que é a 5-C…
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença?
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, deixe-me só prestar um esclarecimento, já lhe dou a palavra, Sr.
Deputado João Galamba.
Os serviços da COFMA enviaram esta manhã um e-mail aos assessores dos diversos grupos
parlamentares a chamar a atenção para a entrada destas propostas de substituição, apresentadas pelo PAN,
porque as referidas propostas não tiveram, efetivamente, a distribuição que ajustámos na passada sexta-feira.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Nós não tivemos acesso, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Se não têm acesso…
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Srs. Deputados, tal como anunciei no início dos trabalhos, há duas propostas de alteração apresentadas
pelo PAN que foram substituídas e que deram entrada hoje de manhã: uma, reporta ao artigo 78.º-F do Código
do IRS, no âmbito do artigo 114.º da proposta de lei, e, outra, reporta ao artigo 127.º da proposta de lei. Estas
propostas entraram pelo método informático normal.
Além do Grupo Parlamentar do PCP, mais algum outro grupo parlamentar não as têm?
Vozes do PCP: — Ninguém tem!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Nós apenas temos uma!
A Sr.ª Presidente: — Embora elas tenham dado entrada por via informática e tendo os assessores sido
notificados, não há qualquer problema com isso. Vamos fazer uma pausa de 5 minutos nos trabalhos para que
estas duas propostas possam ser fotocopiadas e distribuídas.
Pausa.
Srs. Deputados, retomando os nossos trabalhos, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, peço para que se recue à proposta 132-C, do Partido
Socialista, na parte em que altera o artigo 78.º-A e que foi votada há minutos.
Nessa altura, foi votado o corpo do n.º 1 e a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A, constante da proposta 132-
C, quando, na verdade, a proposta do Partido Socialista pretendia unicamente fazer uma alteração ao texto da
alínea a) e não ao corpo do n.º 1.
Portanto, pedia para recuarmos a essa proposta, repetir a votação, votando-se somente a alteração à
alínea a) do n.º 1.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, voltemos à página do nosso guião de votações em que está a proposta 132-C, do PS, de
emenda à alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante no artigo 114.º da proposta de lei.
Como a proposta 132-C repetia, por lapso, o corpo do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, que não era
para ser substituído, vamos, por isso, repetir a votação, tendo em consideração que, no que reporta a essa
proposta 132-C, estamos apenas a votar a emenda à alínea a) do n.º 1, mantendo-se o corpo do n.º 1
constante no artigo 114.º da proposta de lei.
Fui clara?
Pausa.
Sr. Deputado Paulo Sá, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, na parte
em que emenda exclusivamente a alínea a) do n.º 1 e, depois, repetiremos a votação do corpo do n.º 1 do
artigo 78.º-A constante no artigo 114.º da proposta de lei.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que não há necessidade de votar a alínea a) do n.º 1
porque já foi votada e aprovada.
O que haveria necessidade era anular a votação do corpo do n.º 1 constante na proposta de alteração do
PS ou repetir essa votação para chumbar essa proposta.
A Sr.ª Presidente: — Obrigada pela sugestão, Sr. Deputado Paulo Sá, mas prefiro repetir a votação da
alínea a) e, depois, ir ao corpo do artigo. Prefiro prudência nesta votação, ainda mais porque a proposta de
alteração que foi distribuída tem outro sentido.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 132-C, apresentada pelo PS, na parte em que
emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante no artigo 114.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BEe do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Passamos à votação do corpo do n.º 1 do artigo 78.º-A, Código do IRS, constante no artigo 114.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE,do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PSD.
Srs. Deputados, passamos agora à proposta 5-C, do PAN, na versão substituída esta manhã e distribuída
há pouco, que acresce ao artigo 114.º da proposta de lei o aditamento da alínea e) ao n.º 1 do artigo 78.º-F do
Código do IRS.
Vamos votá-la
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 134-C, do PS, de aditamento ao artigo 114.º da proposta de lei a
substituição do n.º 2 do artigo 78.º-F do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-C, do PAN, que acresce ao artigo 114.º da proposta de lei o
aditamento de um artigo 78.º-G ao Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do
PCP.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 57-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 6 do artigo 87.º do Código do IRS,
constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 60-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo 87.º do
Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 60-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 87.º do
Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
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O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, votámos o aditamento dos n.os
8 e 9?
A Sr.ª Presidente: — Votámos apenas o aditamento do n.º 8.
Vamos agora votar a proposta 60-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo 87.º do
Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, proceder à votação dos n.os
1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da epígrafe do artigo 126.º do Código do IRS,
constante do artigo 114.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 114.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, só para um esclarecimento: qual o resultado da votação
da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de uma subalínea v) à alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-C
do Código do IRS.
A Sr.ª Presidente: — Já lhe prestarei essa informação, Sr. Deputado.
Entretanto, vamos votar a proposta 138-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 114.º-A —
Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Em resposta à pergunta colocada pelo Sr. Deputado Cristóvão Crespo, a proposta de substituição 5-C,
apresentada pelo PAN, foi aprovada com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
A votação do artigo 115.º (Norma transitória) da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, agora, passar ao artigo 116.º — Autorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares.
Não havendo objeções, vamos votar os n.os
1 e 2 e as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 140-C, apresentada pelo PS, de emenda da alínea g) do n.º 2 do artigo 116.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Com a aprovação desta proposta de alteração está prejudicada a votação da alínea g) constante do artigo
116.º da proposta de lei.
Vamos votar as alíneas h), i), j) e k) do n.º 2 e o corpo do artigo 116.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 52-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região
Autónoma da Madeira, Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves, de aditamento à proposta de
lei de um artigo 116.º-A — Alteração do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e da Deputada do PSD
Rubina Berardo e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 111-C, apresentada pelo BE, de aditamento à proposta de lei de um artigo 116.º-A
— Deduções fixas e automáticas na educação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 117.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente o n.º 4 do artigo 9.º, as alíneas c) e d) do n.º 3 do
artigo 14.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 51.º, os n.os
2 e 3 do artigo 51.º-A, os n.os
1 e 4 e a
epígrafe do artigo 51.º-C do Código do IRC, constantes do artigo 117.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 144-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, podemos votar toda a proposta 144-C, do PS, em vez
de estarmos a votar número a número?
O Sr. João Galamba (PS): — Por nós, não há qualquer objeção, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Assim, não havendo objeções, vamos proceder à votação da proposta 144-C,
apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º, dos n.os
4 e 5 e das alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo
54.º-A do Código do IRC, constante do artigo 117.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos, agora, votar as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º, o corpo do n.º 9 do artigo 54.º-A, o n.º 15 do
artigo 69.º, o n.º 15 do artigo 83.º e o corpo do n.º 1 do artigo 84.º, constantes do artigo 117.º da proposta de
lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à proposta 131-C, do CDS-PP, de emenda aos n.os
1 e 5 do artigo 87.º do
Código do IRC, constante do artigo 117.º da proposta de lei.
Podemos votá-la na globalidade?
Tem a palavra, Sr. Deputado Paulo Sá.
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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, creio que nos falta votar o corpo do n.º 9 do artigo 54.º-A, o n.º
15 do artigo 69.º, o n.º 15 do artigo 83.º e o corpo do n.º 1 do artigo 84.º, porque a proposta de alteração não
incidia sobre estes.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, reportando-me ao guião, o que votámos, primeiro, foram as
alterações constantes da proposta 144-C, apresentada pelo PS, e, depois, todas as restantes normas até à
proposta 131-C.
Considero que a votação foi a mesma para todas as normas identificadas no guião até esta página. Se
houver algum sentido de voto para corrigir, que se faça agora ou se faça quando entenderem.
Risos.
Ficou esclarecido, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Fiquei esclarecido, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, vamos passar à proposta 131-C, apresentada pelo
CDS-PP, que propõe duas emendas, uma ao n.º 1 e outra ao n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRC, constante
do artigo 117.º da proposta de lei.
Se não houver objeções, vamos votá-la na globalidade.
Pausa.
Vamos, então, votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), constante do artigo 117.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 76-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o
n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e
a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, passamos à votação conjunta dos n.os
19 e 20 do artigo 88.º, do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), constante do artigo 117.º da proposta
de lei.
Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos, agora, proceder à votação da proposta 143-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º
21 do artigo 88.º do Código do IRC.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Srs. Deputados, com esta votação fica prejudicada a votação do n.º 21 do artigo 88.º.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, passamos à votação das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 91.º-A,
do n.º 1 do artigo 95.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas (IRC), constantes do artigo 117.º da proposta de lei.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos passar à votação, conjunta, da proposta 96-C, apresentada pelo PCP, que emenda o n.º 1 e
substitui o n.º 2 do artigo 106.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 117.º, do n.º 4 do artigo 123.º e do n.º 1 do
artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), constantes do artigo
117.º da proposta de lei, do corpo do artigo 117.º e dos artigos 118.º — Aditamento ao Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e 119.º — Norma interpretativa, da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 147-C, apresentada pelo PS, que substitui os n.os
1 e 2, emenda o
n.º 3 e elimina o n.º 5 do artigo 120.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, por nós, pode votar-se tudo até ao final do artigo 125.º, uma
vez que não há propostas de alteração.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, deixe-me apenas verificar se falta a votação de alguma norma.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os
4, 6, 7, 8 e 9 do artigo 120.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do
PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à votação, em conjunto, dos artigos 121.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º
165/2013, de 16 de dezembro, e 122.º — Entrega de declaração de inscrição no registo por Associações de
Pais, da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do artigo 123.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de
dezembro, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os artigos 124.º — Autorização legislativa relativa ao regime de
isenção parcial para os rendimentos previstos no artigo 50.º-A do CIRC e 125.º — Autorização legislativa
relativa à reavaliação do ativo fixo tangível.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 195-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 125.º-A
— Imposto sobre o Património Mobiliário, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e
a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 16-C, apresentada pelo PAN, na parte em que emenda o n.º 1 do
artigo 9.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PS, do PSD e do
CDS-PP.
Com esta votação fica prejudicada a votação da proposta 133-C, apresentada por Os Verdes.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, qual é a proposta?
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, é a proposta 16-C, apresentada pelo PAN, que está na página 1/1,
relativa ao artigo 126.º, do guião de votações.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, o PS vota contra.
Pergunto se não passámos por cima da proposta 195-C, apresentada pelo PCP, sobre o artigo 125.º-A?
A Sr.ª Presidente: — Não, Sr. Deputado, já a votámos.
O Sr. João Galamba (PS): — E a seguir há uma proposta do PS?
A Sr.ª Presidente: — Não, a seguir há uma proposta do PAN.
O Sr. João Galamba (PS): — Entrou uma do PAN, mas mais à frente…
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado João Galamba tem razão. Há propostas de alteração do PS, que vão
ser votadas pela respetiva ordem.
As propostas do Partido Socialista reportam a…
O Sr. João Galamba (PS): — A proposta do Partido Socialista é a 209-C.
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A Sr.ª Presidente: — As propostas apresentadas pelo PAN e por Os Verdes antecedem a proposta 209-C,
apresentada pelo Partido Socialista, Sr. Deputado João Galamba.
Vamos, então, repetir a votação da proposta 16-C, apresentada pelo PAN, na parte em que emenda o n.º 1
do artigo 9.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 133-C, apresentada por Os Verdes, também de emenda ao n.º 1 do artigo
9.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 9-C, apresentada pelo PAN, de emenda à alínea b) do n.º 15 do artigo 9.º do
Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Agora, sim, vamos votar a proposta 209-C, apresentada pelo PS, de emenda ao n.º 16 do artigo 9.º do
Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Vamos agora votar, conjuntamente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA, com a redação
constante do artigo 126.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 126.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, com votos contra do
PSD e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do artigo 127.º — Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, o qual também é objeto de várias propostas de alteração.
Começamos por votar a verba 1.1.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 127.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Importa, agora, votar a proposta 8-C, apresentada pelo PAN, de substituição da verba 1.1.6 da Lista I
anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do PCP.
Vamos votar a proposta 20-C, apresentada pelo PAN, de eliminação da verba 1.5.2 da Lista I anexa ao
Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD e
do BE.
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Vamos agora votar, conjuntamente, as verbas 1.6 e 1.6.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, com a
redação constante do artigo 127.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, com votos contra do
PSD e a abstenção do CDS-PP.
A proposta 22-C, apresentada pelo PAN, de aditamento da verba 1.6.5 à Lista I anexa ao Código do IVA,
que consta do nosso guião de votações, foi retirada pelos proponentes, pelo que não será votada.
Assim, vamos votar a proposta 4-C, também apresentada pelo PAN, de substituição da verba 1.11 da Lista
I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 127.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do PCP.
A aprovação desta proposta prejudica a votação da verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, com a
redação que lhe é dada no artigo 127.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 63-C, apresentada pelo PAN, de aditamento da verba 1.13 à Lista I
anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 11-C, apresentada pelo PAN, de aditamento da verba 2.32 à Lista I anexa
ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD,
do BE e do CDS-PP.
A proposta 15-C, apresentada pelo PAN, de substituição da alínea a) da verba 2.5 da Lista I anexa ao
Código do IVA, que consta também do nosso guião de votações, foi, igualmente, retirada pelos proponentes e,
como tal, não será votada.
Passamos à votação da proposta 21-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de uma alínea f) à verba 2.5
da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar, conjuntamente, as verbas 3 e 3.7 da Lista I anexa ao Código do IVA, com a redação
constante no artigo 127.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos
contra do PSD.
Passamos à votação da proposta 151-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda da verba 4 da
Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 127.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Em face do resultado desta votação está prejudicada a votação da verba 4 da Lista I anexa ao Código do
IVA, com a redação que lhe é dada no artigo 127.º da proposta de lei.
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Vamos, agora, votar a verba 4.2 da Lista I anexa ao Código do IVA, com a redação constante do artigo
127.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PSD.
Importa, agora, votar a proposta 17-C, apresentada pelo PAN, de eliminação da verba 5.2.8 da Lista I
anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e
a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 18-C, apresentada pelo PAN, de emenda da verba 5.2.9 da Lista I anexa
ao Código do IVA.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, queria dizer que, sem prejuízo de a votação
desta proposta versar apenas o seu articulado, não conseguimos encontrar relação entre o teor da exposição
de motivos e o articulado a votar. Para não haver algum equívoco, pretendemos saber se estamos a votar
mesmo a alteração proposta no seu articulado e não o texto da exposição de motivos, onde se fala de peles…
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, julgo que, quando o Deputado do PAN apresentou a proposta em
votação, substituiu o articulado e manteve a exposição de motivos que reportava à eliminação.
No entanto, para obtermos o devido esclarecimento, dou a palavras ao autor da proposta, Sr. Deputado
André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, a verba 5.2.9 respeita à criação de animais para a obtenção
de peles e de pelo ou para experimentação científica.
O objeto desta proposta é, somente e apenas, a revogação da parte referente à criação de animais para
obtenção de peles e pelo, mantendo-se, portanto, a parte da criação para efeitos de experimentação científica.
Em suma, propomos uma alteração ao texto da própria verba.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Assim sendo, mantém-se a exposição de motivos.
Ficou esclarecido, Sr. Deputado João Pinho de Almeida?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Fiquei, sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, após os esclarecimentos prestados pelo Sr. Deputado André Silva,
vamos votar esta proposta 18-C, apresentada pelo PAN.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e
a abstenção do PSD.
Vamos passar, agora, à votação do corpo do artigo 127.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
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Segue-se a votação da proposta 99-C, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», de aditamento
de um novo artigo 127.º-A — Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
No guião de votações consta ainda a proposta 10-C, apresentada pelo PAN, de eliminação da verba 1.1 da
Lista II anexa ao Código do IVA, que foi retirada pelo proponente e, por isso, não será votada.
Assim sendo, passamos artigo 128.º — Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado e começamos pela votação da verba 1.8 da Lista II anexa ao Código do IVA, com a redação
constante no artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 24-C, apresentada pelo PAN, de substituição da verba 2.4 da Lista
II do Código do IVA, constante do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do
CDS-PP e do PCP.
Vamos passar à proposta 12-C, apresentada pelo PAN, de emenda da verba 2.6 da Lista II anexa ao
Código do IVA, constante do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a
abstenção do PSD.
Segue-se a votação da verba 3 da Lista II anexa ao Código do IVA, com a redação constante no artigo
128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 152-C, apresentada pelo PS, de substituição da verba 3.1 da Lista II
anexa ao Código do IVA, constante no artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Na sequência da aprovação desta proposta, está prejudicada a votação da verba 3.1 da Lista II anexa ao
Código do IVA, constante do mesmo artigo 128.º.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 128.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 105-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 128.º A —
Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
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Vamos votar, conjuntamente, os artigos 129.º — Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado e 130.º — Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o
desenvolvimento do turismo regional, ambos da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 131.º — Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 1 do artigo 131.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Procedemos, agora, à votação da proposta 126-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação da alínea a)
do n.º 2 do mesmo artigo 131.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção
do PSD.
O Sr. João Galamba (PS): — Foi uma quase unanimidade, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Temos de ser rigorosos: foi uma unanimidade sem contar com os votos do grupo
parlamentar mais votado,…
O Sr. João Galamba (PS): — Exatamente! Era isso mesmo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — … o maior grupo parlamentar neste Parlamento, não é assim?
Risos.
A unanimidade era uma expressão do Sr. Deputado João Galamba e eu não quis desdizê-lo. Dado que ele
já concordou tantas vezes comigo hoje, estou a usar de reciprocidade.
Risos.
O Sr. João Galamba (PS): — Foi só uma, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Bom, vamos, então, passar à votação, em conjunto, das alíneas b), c), d), e), f) e g)
do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 131.º da proposta de lei.
Se não houver objeções, Srs. Deputados, votaremos conjuntamente os artigos 132.º — Autorização
legislativa no âmbito do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, 133.º — Autorização legislativa no
âmbito do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, 134.º — Autorização legislativa no âmbito do Decreto-Lei n.º
295/87, de 31 de julho, 135.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo, 136.º — Alteração à Tabela Geral do
Imposto do Selo, 137.º — Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto do Selo, 138.º —
Aditamento ao Código do Imposto do Selo e 139.º — Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto
do Selo, da proposta de lei.
Pausa.
Portanto, não havendo objeções, vamos votar conjuntamente todos os artigos que acabei de enunciar.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Segue-se a votação do artigo 140.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, em
relação à qual temos uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, que não tem numeração mas que
reporta a esta norma da proposta de lei.
Pergunto se todos os Srs. Deputados identificam esta proposta apresentada pelo PS?
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria só de confirmar se se trata de uma emenda à alínea
b) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 140.º da
proposta de lei.
A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado.
O Sr. João Galamba (PS): — Então, é a proposta 155-C.
A Sr.ª Presidente: — Antes de votarmos essa proposta de alteração, vamos seguir o guião de votações,
votando agora o artigo 140.º.
No âmbito deste artigo, vamos votar, em conjunto, os n.os
3 e 6 do artigo 12.º; as alíneas a), b), c), d), e) e
f) do n.º 2 do artigo 71.º; do n.º 2 do artigo 74.º; do n.º 2 do artigo 76.º; da alínea e) do n.º 1 do artigo 89.º; da
Tabela e n.º 1 do artigo 92.º; da Tabela e n.º 4 do artigo 94.º; da Tabela do artigo 95.º; dos n.os
3, 4, 5, 6, 7, 8,
9, 10, 11 e 12 do artigo 101.º; da alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º; dos n.os
5 e 6 do mesmo artigo; da alínea a)
do artigo 104.º; da alínea b) do n.º 2 do artigo 104.º; do corpo do n.º 2 do artigo 104.º; da alínea a) do n.º 4 do
artigo 104.º-A; dos n.os
5 e 6 do artigo 104.º-A e da alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º, todos do Decreto-Lei n.º
73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo).
Vamos, então, proceder à votação das normas que acabei de identificar.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos, agora, à votação da proposta 155-C, apresentada pelo PS, de emenda à alínea b) do n.º 1 do
artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
A aprovação desta proposta prejudica a votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º — Decreto-Lei n.º
73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo) constante da proposta de lei.
Passamos, então, à votação do n.º 2 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código
dos Impostos Especiais de Consumo) e da respetiva epígrafe.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Votamos agora a proposta 154-C, apresentada pelo PS, na parte que elimina o artigo 146.º do Código dos
Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Uma vez que aquele artigo 146.º fica prejudicado, votamos agora a proposta 154-C, apresentada pelo PS,
na parte em que emenda o corpo do artigo 140.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
A votação do corpo do artigo 140.º da proposta de lei fica assim prejudicada.
Passamos agora à votação da proposta 145-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo
140.º-A — Eliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Votamos agora a proposta 154-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um artigo 140.º-A —
Introdução no consumo e comercialização de produtos de tabaco.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Vamos passar à votação do artigo 141.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto sobre
Veículos.
Começamos por votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho — Código do
Imposto sobre Veículos (Código do ISV).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PSD.
Passamos à votação da proposta 157-C, do PS, de emenda à Tabela A constante da alínea b) do n.º 1 do
artigo 7.º do Código do ISV.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Fica, assim, prejudicada aquela Tabela constante da proposta de lei.
Vamos passar à votação da Tabela B constante da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os
4 e 7 do artigo
7.º e da Tabela Cdo artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, do Código do Imposto sobre Veículos
(Código do ISV).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Votamos agora a proposta 54-C, apresentada pelo BE, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do
Código do ISV.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 198-C, do PCP. Ou está prejudicada, Sr. Deputado Paulo Sá?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, o texto não é igual.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, se resultar que esta proposta ficou
prejudicada, corrijo o voto do CDS-PP na votação anterior para «a favor». Se não estiver prejudicada,
mantém-se a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, tanto quanto compreendo, elas
têm fundamentalmente o mesmo âmbito, mas são duas formas diferentes de designar o mesmo conjunto de
veículos. De qualquer maneira, creio que é algo que na redação final se poderá acertar.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, sem prejuízo de outras interpretações, penso
que a proposta do PCP é mais clara no âmbito municipal relativamente aos corpos de bombeiros detidos pelas
câmaras municipais. Acho que todos os corpos de bombeiros devem ser tratados da mesma maneira e acho
que o texto do PCP assegura isso — creio até ser insuspeito para o dizer — de uma forma mais efetiva.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, tem a palavra.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, visto que o texto é diferente, sugiro que sejam as duas votadas,
por segurança, e, depois, em sede de redação final, logo se fará a convergência de ambas.
A Sr.ª Presidente: — Efetivamente, a explicação que deu o Sr. Secretário de Estado parece-me que faz
sentido. A expressão utilizada pelo Bloco de Esquerda é mais ambígua, digamos assim, e as expressões
utilizadas pelo PCP são mais precisas, mas reportam a veículos da mesma natureza, a rácio é a mesma.
Assim sendo, votaremos ambas e, em sede de redação final, far-se-á a redação mais abrangente, se todos
os grupos parlamentares concordarem.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, sendo esse o procedimento, então a posição
do CDS-PP relativamente à votação da proposta 54-C, do Bloco de Esquerda, é a favor.
A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, repito o resultado da votação da proposta 54-C: foi aprovada, com
votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos, então, à votação da proposta 198-C, do PCP, de emenda à alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do
Código do ISV.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos proceder à votação da proposta 64-C, do Bloco de Esquerda, de emenda ao artigo 52.º do Código
do ISV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Passamos agora à votação do corpo do artigo 141.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
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Vamos votar a proposta 6-C, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 artigo
25.º da Lei n.º 82-D/2014, constante do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do
PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 artigo 25.º da Lei n.º 82-D/2014, constante do artigo 142.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos agora à votação da proposta 6-C, apresentada pelo PAN, na parte em que substitui a alínea b)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do
PSD, do BE e do PCP.
Vamos passar à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro,
constante do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 14-C, apresentada pelo PAN, de substituição do artigo 30.º e de
substituição dos n.os
1 e 2 do artigo 31.º, de aditamento dos n.os
3 e 4 ao artigo 31.º,de substituição dos artigos
32.º, 34.º e 35.º, do corpo do artigo 37.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 39.º, do artigo 43.º, do corpo do
artigo 44.º e dos artigos 45.º e 47.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo 142.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE e
do PSD.
Vamos passar à votação conjunta do artigo 54.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro — Procede à
alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos,
ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de
plástico e um regime de vigência do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida, constante do artigo
142.º da proposta de lei, e do corpo deste artigo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima reunião terá lugar amanhã, dia 15, às 15 horas, na qual prosseguiremos com a votação, na
especialidade, do Orçamento do Estado para 2016.
Está encerrada a reunião.
Eram 18 horas e 33 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.