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Terça-feira, 18 de Outubro de 1988 II Série - Número 45-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 43

Reunião do dia 12 de Julho de 1988

SUMÁRIO

Procedeu-se à discussão dos artigos 173.° e 177.º a 179.° e respectivas propostas de alteração.

Iniciou-se a discussão do artigo 180. ° e respectivas propostas de alteração.

Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do vice-presidente, Almeida Santos, no exercício da presidência, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Maria da Assunção Esteves (PSD), Carlos Encarnação (PSD), António Vitorino (PS), Sousa Lara (PSD), Mário Maciel (PSD), Rui Gomes da Silva (PSD) e José Luís Ramos (PSD).

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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 173.°, relativamente ao qual há uma proposta do PCP aditando um n.° 3 do seguinte teor: "A concessão de prioridade e de processo de urgência a qualquer iniciativa, a requerimento do Governo, não pode exceder o número de marcações atribuídas ao conjunto de grupos parlamentares dos partidos não representados no Governo."

Por outro lado, tenho também presente uma proposta de deputados da Madeira, uma vez mais visando a substituição da expressão "assembleias regionais" por "parlamentos regionais".

Assim, solicitava ao Sr. Deputado José Magalhães que justificasse a proposta do PCP, pedia-lhe o favor de depois disso tomar notas das inscrições dos Srs. Deputados que desejem intervir. Vou-me ausentar da reunião, mas não demoro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, este texto cuja consagração o PCP propõe insere-se dentro da preocupação geral, que deixei anteriormente expressa, de colocar o funcionamento da Assembleia da República ao abrigo de oscilações e flutuações que venham a poder constranger a margem de actuação autónoma e própria dos diversos partidos que se movem na esfera parlamentar.

O regime dos agendamentos, a questão das ocupações dos diversos períodos de trabalho do Plenário da Assembleia da República na correlação Governo-partidos, deputados-partidos, assembleias regionais-outros órgãos do poder, é essencial para se aferir da maneira como é exercida a competência legislativa e as demais competências da Assembleia da República que envolvam a gestão das ordens do dia.

A concessão de prioridade e de processo de urgência a iniciativas do Governo poderia, se levada para além de determinados limites, conduzir a uma tal ocupação do Plenário da Assembleia da República, a um tal predomínio das iniciativas governamentais que se poderia criar, por esta via, um importante facto de desvalorização e depreciação da acção de todos os sujeitos de actividade parlamentar que não o próprio Governo.

A cláusula cuja consagração é proposta pelo PCP não tem, em termos de confirmação da actividade dos diversos sujeitos parlamentares, um carácter excessivamente constringente. Por outras palavras, aponta-se para a ideia de que à semelhança das marcações dos partidos - matéria relativamente à qual a Constituição não fixa um número mas aponta para a necessidade da sua fixação na sede própria - aqui também se estabeleça uma espécie de reserva, embora formulada pela negativa.

O projecto do PCP estabelece uma espécie de plafond cuja medição se fará por um critério objectivo e seguro, qual seja o de que o montante dos regimes de prioridade e urgência susceptíveis de serem obtidos pelo Governo não deve poder exceder o número de marcações atribuídas ao conjunto dos grupos parlamentares dos partidos não representados no Governo. Estabelece-se uma correlação entre margens de actuação, em termos de equiparação, cuja importância nos

parece evidente para uma adequada garantia dos direitos dos partidos da oposição, sem prejuízo do exercício normal das prerrogativas de quem seja, neste ou naquele momento, Governo.

Em todo o caso, não inserimos esta norma aqui - gostaria de insistir neste ponto - com um propósito de guerrilha institucional, mas, sim, com a intenção de estabelecer uma salvaguarda que seja válida para diversos conjunturas e dê resposta a uma importante questão de carácter institucional.

Eis, Srs. Deputados, as razões que levaram o Grupo Parlamentar do PCP a apresentar esta proposta de alteração.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Algum dos Srs. Deputados pretende usar da palavra, quer sobre o projecto n.° 10/V, quer em relação ao texto do PCP a cuja apresentação procedi?

Pausa.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, ainda não ponderei até às últimas consequências a proposta de alteração do PCP, mas numa primeira abordagem gostaria apenas de fazer uma pergunta relativamente a essa proposta, e que é a seguinte: esta limitação numérica, assinalada no n.° 3, aos requerimentos de urgência do Governo não será incompatível com a própria natureza e com o próprio significado da urgência? Será que esta limitação numérica não vem, de certo modo, contrariar aquilo que é a natureza de um processo urgente, isto é, delimitado por um conjunto de circunstâncias que requerem um tratamento rápido e que não têm a ver, nem directa nem indirectamente, com o sujeito que requer esse processo urgente?

Trata-se aqui, penso, do problema da compatibilização da urgência com a delimitação numérica dos requerimentos em função do seu titular. Coloco esta questão apenas porque me parece que há aqui uma incompatibilidade de natureza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em complemento daquilo que acabou de ser afirmado pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, adiantaria que a alteração proposta pelo PCP para o artigo 173.° não nos parece muito positiva.

Assim é fundamentalmente porque neste artigo o PCP inclui não só o processo de urgência mas ainda a alusão à concessão da prioridade, o que deve, obviamente, ser analisado a uma outra luz, noutra sede, noutro artigo.

Por outro lado, o que acontece é que, sem de maneira nenhuma considerarmos que VV. Exas. pretenderiam pôr em causa a possibilidade de o Executivo utilizar o processo de urgência para um conjunto de marcações, o qual tem de ser necessariamente indefi-

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nido, entenderíamos que seria perfeitamente prejudicial e inadequado sujeitar a um número equiparado as iniciativas governamentais com processo de urgência e as iniciativas da oposição.

Portanto, por razões de prudência, essencialmente, e não por razões que nos levem a contestar um qualquer direito da oposição de se ver protegida no âmbito deste artigo, como é natural e normal, entendemos que não devemos aceitar esta proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Srs. Deputados, a proposta que o PCP apresenta merece-nos alguma simpatia, porquanto ela corresponde à assunção de uma solução possível para resolução de um problema que existe nos Parlamentos modernos, e que tem a ver com a graduação da iniciativa legislativa em sede parlamentar,

Sabe-se que a tendência evolutiva moderna aponta para que, cada vez mais, os Parlamentos se debrucem sobre iniciativas legislativas de origem governamental. Também em Portugal o Governo é o maior fornecedor de matéria-prima legislativa à Assembleia da República.

Na realidade, em face da situação que existe sempre se pode considerar que a maioria parlamentar é quem tem a decisão última acerca das marcações das ordens do dia, e, portanto, a tendência natural é a de que uma maioria que apoia um executivo apoie as marcações das iniciativas legislativas desse governo. De facto, é uma situação normal que a maioria tenha maior disponibilidade sobre as ordens do dia do Parlamento do que a oposição. Ora, a Constituição e o Regimento consagram garantias mínimas de marcação de ordens do dia pelos partidos da oposição para exactamente contrabalançar esta tensão de hegemonização da actividade legislativa do Parlamento por parte da maioria.

O que é que a prática parlamentar tem demonstrado? Tem demonstrado uma certa banalização do uso deste instituto da urgência por parte dos governos. Os governos pedem prioridade e urgência para todas as suas iniciativas, não há nenhuma matéria em relação à qual não o façam, o que, na prática, se tem traduzido numa desgraduação do próprio significado do instituto da prioridade e urgência.

Enfim, falo com alguma autoridade porque já fui Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e sei que inclusivamente na minha Secretaria de Estado na altura havia um ofício tipo "chapa". Tratava-se de um modelo de remessa das iniciativas legislativas do Governo, o qual já trazia nos seus próprios termos a prioridade e a urgência, independentemente de o Conselho de Ministros considerar caso a caso se uma dada iniciativa era prioritária e urgente ou não.

O que o PCP propõe é uma certa regularização dessa situação. Como medida regularizadora tem um alcance prático limitado - reconheçamo-lo -, mas é uma primeira indicação.

Para além dos casos de prioridade e urgência, o Governo não vê impedida a aprovação das suas iniciativas legislativas em virtude da decisão do Presidente da Assembleia de fixar a ordem do dia, o que em regra fará atendendo à vontade da maioria expressa na conferência de líderes.

O poder de fixar a ordem do dia é de facto do Presidente da Assembleia da República, mas fá-lo naturalmente, ouvindo previamente a conferência de líderes, a qual delibera sempre por maioria. Portanto, em termos práticos, não é abusivo identificar a vontade da maioria parlamentar com a fixação das ordens do dia.

A restrição da concessão de prioridade e urgência a iniciativas governamentais proposta pelo PCP, equiparando-as aos direitos de protecção das minorias, seria uma importante medida moralizadora do recurso a este instituto, o que não impediria, naturalmente, que o Governo continuasse a ver agendadas as suas iniciativas legislativas, desde que observassem a adequada tramitação parlamentar regimentalmente prevista.

Porque na realidade a prioridade e urgência o que visam é dispensar as iniciativas legislativas que dela são objecto de um conjunto de requisitos de apreciação em sede parlamentar, ou seja, não baixam à comissão pelo prazo fixado pela Assembleia, neste caso 30 dias, mas, sim, por um prazo curto fixado pela própria Assembleia quando concede a urgência, ou então pelo prazo supletivo previsto no Regimento, salvo erro hoje é de cinco dias (isto se o Sr. Deputado Silva Marques eventualmente não se tiver lembrado de também impor a alteração de mais esse prazo naquela voragem de Átila que o caracteriza em matéria de prazos parlamentares).

Mas, enfim, digamos que o n.° 3 em causa proposto pelo PCP não consiste numa revolução parlamentar. Trata-se, antes, de uma medida moralizadora que não terá grande eficácia prática, não corta as pernas ao Governo e não altera radicalmente a situação hoje existente.

Essa proposta permite apenas chamar a atenção para o facto de que não se deve proceder à banalização do instituto da prioridade e da urgência, mas de que a aprovação de uma norma deste género também não impediria que o Executivo visse aprovadas as iniciativas que pretende ver aprovadas, graças à maioria de apoio com que conta na Assembleia da República.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de responder à pergunta formulada pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves. Para além disso, terei em conta os comentários e a antipatia exibida pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, bem como a simpatia que aqui foi trazida pelo Sr. Deputado António Vitorino, agora que não estamos a discutir a organização económica.

O Sr. António Vitorino (PS): - É de aproveitar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesta matéria, creio que "a razão estará com os moderados"...

O Sr. António Vitorino (PS): - Naturalmente que o Sr. Deputado José Magalhães disse isto porque não estamos a falar de organização económica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, tive o cuidado de dizer o seguinte: "nesta matéria" a razão

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está com os moderados (vai devidamente aspado, para todos os efeitos). É que a experiência, que aliás o Sr. Deputado António Vitorino resumiu em termos que me parecem rigorosos e correctos, aconselha a que emitamos algum sinal. Repito: algum sinal.

O Sr. Deputado António Vitorino acabou por enveredar por aquilo que eu chamaria uma defesa pela desvalorização da proposta. Sublinhou aquilo que são limitações confessas - eu próprio tive o cuidado de as deixar exaradas em acta - da redacção que o PCP adianta.

Não se poderia, é facto, alterar por esta via aquilo que são regras de funcionamento do eixo maioria-minoria. No eixo maioria-minoria as regras, que decorrem do facto de haver prerrogativas que não podem ser objecto de expropriação quando há uma maioria e uma minoria (qualquer que seja a composição e a identidade de uma e de outra) aplicam-se também aos agendamentos.

Evidentemente que o Presidente da Assembleia da República e aqueles que têm assento na conferência de líderes hão-se poder fazer agendamentos tendo em conta aquilo que são os programas, projectos e ideais políticos, assegurando a Constituição e o Regimento aos diversos partidos que se movem no universo parlamentar meios de defesa, meios de intervenção, meios de critica e debate.

O regimento que se apresta a entrar em vigor não fará isso senão na desgraçada medida que todos conhecemos, mas há salvaguardas gerais. Por exemplo, a salvaguarda decorrente do artigo 179.°, n.° 3, visa claramente que nunca os grupos parlamentares possam ser expropriados do direito a terem um certo número de ordens do dia, determinadas unicamente pela sua vontade. Que esse número seja maior ou menor, isso dependerá de formalizações decorrentes de circunstâncias históricas muito precisas. Em todo o caso, trata-se de uma salvaguarda mínima.

É a mesma filosofia que inspira a proposta apresentada pelo PCP, em debate. Obviamente que ela não é a alavanca de Arquimedes para a resolução das questões que possam decorrer de uma gula ou de um excessivo peso de uma determinada maioria. É realmente, e acima de tudo, um alerta e uma bandeira contra uma postura omnívora de governamentalização das ordens do dia, e não mais que isto.

O Sr. Deputado António Vitorino trouxe-nos o testemunho de uma experiência do instituto tal qual o "sofreu" do ângulo do Governo. Srs. Deputados, poderia trazer-vos eu os resultados, aquilo que poderia chamar, sem lamechas, os incontáveis sofrimentos daqueles que, como formações muito diversas, enfrentaram na Assembleia ao longo dos anos, o abuso das prioridades e urgências, por. parte dos governos.

Este abuso é tal que, por último, o que está acontecer na Assembleia da República é que, pedida a prioridade e urgência, a prioridade é sempre concedida e a urgência nunca. Formalmente proposta, pedida ou solicitada a urgência, a mesma não sobe às comissões parlamentares; ela, simplesmente, é "deixada cair". Chegou-se a este ponto! Há uma caminhada para mecanismos informais em que o exercício deste direito previsto pelo artigo 173.° não desemboca em nada, em termos de resposta da instância parlamentar. Mas, atenção, pode desembocar.

A urgência - ao contrário daquilo que parece estar um pouco pressuposto na intervenção da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, e que é, de resto, um erro comum - não se traduz na aceleração da tramitação, não representa a atribuição a uma determinada iniciativa legislativa de uma particular estima quanto ao iter. Traduz-se, apenas, numa supressão de garantias de um debate alargado. A urgência não consiste noutra coisa. É apenas uma forma de realizar debates a toque de caixa...

Aquilo que a urgência faz não é uma aceleração por via de poupança de tempo, mas uma aceleração por supressão de trâmites (que pode evidentemente acarretar uni certo encurtamento de tramitações - não mais que isso). Portanto, é um engano estabelecer-se uma equiparação entre urgente e mais curto, em termos delimitados por critérios temporais.

Faço votos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que se estabeleça uma cláusula com um alcance prático deste tipo. Espero que não se veja aqui a grande revolução desgovernamentalizadora; que se assegure a adopção de uma cautela geral, que contrarie um pouco o grande rio, tendente a invadir o universo parlamentar da majestosa e quase solitária presença das iniciativas do Governo. Parecer-nos-ia positivo e coisa bem distante daquela que me pareceu a preocupação do Sr. Deputado Carlos Encarnação, ao afirmar: "isto não é compatível com o normal exercício das prorrogativas da maioria". Mas é! É compatível! Não se pode ler este preceito, senão à luz da acomodação recíproca de uma maioria com todos os seus direitos e de uma minoria com todas as suas prerrogativas, insusceptíveis de serem cilindradas e diminuídas.

Resta a questão suscitada pela Sra. Deputada Assunção Esteves: "não é isto incompatível com a própria ideia de urgência"? Entendida a urgência nos seus precisos termos, esta solução que propomos apenas exige dos governos uma boa gestão das urgências - não mais que isso. Exige alguma capacidade de planeamento e, caso seja necessário, alguma capacidade de concertação com as oposições a fim de dar resposta a questões que sejam realmente urgentes. Isso exige, naturalmente, uma atitude de Estado e exige uma correcta forma de dirimir conflitos e dúvidas. Creio que encorajar isso seria extremamente positivo - não tem outra finalidade a proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Serei bastante breve, fazendo um comentário à resposta do Sr. Deputado José Magalhães e, rapidamente, à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino.

Quanto à resposta do Sr. Deputado José Magalhães, depreende-se do seu teor, claramente, que, para defender este n.° 3 do projecto do PCP, o Sr. Deputado José Magalhães teve de relativizar a importância daquilo que propõe. Isto é, disse que os processos urgentes muitas vezes nem sequer se traduziam num encurtamento da respectiva tramitação - claro que isso não é verdade, V. Exa. sabe perfeitamente, e resulta, até do aspecto mais minucioso consagrado no Regimento, que estes processos acabam por ser mais breves por virtude, exactamente, da simplificação de que são alvo. Por outro lado, teve de ser mais moderado

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do que acabou por ser o Sr. Deputado António Vitorino. Sinto que não respondeu à minha pergunta, continuo a achar que a ideia de urgência é incompatível com a delimitação numérica dos processos em função, ou sem ser em função, dos sujeitos que requerem a respectiva urgência, pois há uma incompatibilidade de natureza entre o carácter excepcional e qualitativo da urgência e a ideia de quantidade. Formularia de novo a pergunta: os processos urgentes cabem só num espaço x, fora desse espaço não há processos urgentes?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que lhe formule uma interrogação, que talvez facilite a cadeia de raciocínio que está a desenvolver.

V. Exa. entende que deve ser legítimo um governo preencher virtualmente todas as ordens do dia da Assembleia da República, com excepção daquelas que, nos termos do artigo 179.°, n.° 3, devam ser ocupadas com ordens do dia estabelecidas pelos grupos parlamentares? Entende que não deve haver qualquer limite?

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - A pergunta de V. Exa. vem mesmo na lógica do meu raciocínio, porque exactamente o que eu iria acrescentar, também tendo em conta a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, tem a ver com a sua pergunta directa. Quanto ao requerimento, por parte do Governo, do processamento urgente de determinadas iniciativas, de determinados processos legislativos - não cabe ao Governo responder a esse requerimento, pois a Assembleia tem o poder de decidir ou não sobre o acatamento daquilo que o Governo requer. Não se trata de um direito potestativo do Governo, trata-se de uma pretensão do Governo que é posta à consideração da Assembleia. Agora, aí, entra outra vez em questão aquela dúvida que o Sr. Deputado António Vitorino manifestou, de modo mais radical do que o Sr. Deputado José Magalhães: mas como? Se a Assembleia vai decidir, vai ser a maioria que apoia o Governo quem vai decidir? Então o problema da decisão, tomada pela maioria que apoia é Governo, é um problema que se põe não só no âmbito do artigo 173.°, mas em praticamente todos os artigos da Constituição que comportem a necessidade de quaisquer deliberações. Portanto, será um problema de dúvida passada ao poder de decisão da maioria, num plano mais amplo que o do próprio artigo 173.°

O que o PSD entende (isto para resumir) é que há, de facto, uma incompatibilidade entre a ideia de urgência e esta delimitação constitucional do número de requerimentos pelo Governo, pois a necessidade não escolhe número e tendo em conta a possibilidade que a Assembleia tem - e ela só - de decidir sobre o acatamento ou não desses requerimentos, obviamente, por via da decisão tomada maioritariamente, regra que me parece não estar a ser posta em causa, nem aqui, nem em qualquer artigo da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Na verdade, a intenção que o Sr. Deputado José Magalhães me atribuiu não é correcta. A única coisa que eu disse é que, por uma questão de prudência, entendia que este

mesmo argumento, utilizado pela Sra. Deputada Assunção Esteves, ou seja, a impossibilidade de existir uma delimitação numérica como critério corrector dos desequilíbrios ou dos equilíbrios, era o mais importante e seria o mais prudente a ter em consideração numa presumível alteração deste artigo 173.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas V. Exa. admite uma alteração com fixação de outro critério não quantitativo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que eu estava a dizer é que este critério, que consta da proposta do PCP, não me parece que seja correcto. E, como a única proposta que existe em relação a este artigo é a do PCP e comporta este critério, com toda a certeza que o PSD não a aceitará.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Admite um critério qualitativo, por exemplo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É provável que possamos enveredar por essa via, se for esse o pensamento expresso pelos partidos aqui representados e se resultar da nossa reflexão comum. Mas o facto é que, e pegando também nas suas palavras, o que V. Exa. disse foi que, provavelmente nesta matéria, a posição de equilíbrio seria a posição dominante. Mas eu verifico que, embora o Sr. Deputado António Vitorino tenha manifestado alguma simpatia pela proposta do PCP, o facto é que a maior demonstração do equilíbrio nesta matéria é que nem o PS nem o PSD, por exemplo, previram nem quiseram inserir quaisquer disposições de alteração deste artigo. Por aqui passa o meridiano da prudência, da solução de equilíbrio. V. Exa. intentou fazer uma outra solução, que defendeu nesta base, e nesta base eu o contradito, quer dizer: o equilíbrio dominante é no sentido (tanto quanto eu vejo) de não se proceder a alteração. O PS e o PSD, pelo menos, mas o CDS também e todos os outros partidos, PRD, et coetera, entendem que este artigo é suficiente tal como está. O PCP está isolado nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pedi a palavra porque fiquei assustado quando a Sra. Deputada Assunção Esteves descobriu que eu tinha sido mais radical que o Sr. Deputado José Magalhães - coisa que eu supunha não ser possível, mas, pelos vistos, devem ter-me apanhado distraído. Reconheço que há uma observação da Sra. Deputada Assunção Esteves que faz sentido - a lógica da urgência não é compaginável com a limitação numérica; reconheço que tem razão, sob pena de se criar um outro vício de funcionamento do sistema, que seria o Governo guardar as urgências todas para o fim da sessão legislativa, para não "queimar" urgências entretanto e tê-las em reserva para as accionar no momento em que já tenha uma visão do conjunto do labor da sessão legislativa. Mas a lógica quantitativa já opera no que diz respeito à prioridade, ou seja: porque a urgência está sujeita a uma deliberação da Assembleia, muito bem, não tem limitações de tempo - tantas as urgências, quantas as que o

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Governo pedir e que a Assembleia lhe conceder; já não assim na prioridade, esta é uma decisão do Presidente. Se o PSD ainda não alterou este mecanismo no Regimento, a prioridade é solicitada pelo Governo ao Presidente da Assembleia, este confere-a e, da decisão do Presidente, cabe recurso para plenário da Assembleia da República. O que não há, verdadeiramente, é uma deliberação da Assembleia sobre a prioridade - a concessão da prioridade é um poder do Presidente, pelo que só cabe deliberação do Plenário em sede de recurso da decisão do Presidente. Aí, a prioridade já poderia ter uma limitação, quantitativa, porque já milita neste caso um critério distinto: já não é o critério da urgência, é um outro critério - é o de permitir a ultrapassagem de agendamentos já feitos e aí poderá caber uma limitação numérica das ordens do dia para apreciação de iniciativas com prioridade. Mas esta é uma questão susceptível de ser ulteriormente ponderada, apenas queria, de momento, deixar este contributo. Parece-me que, de facto, a observação da Sra. Deputada Assunção Esteves, na parte que diz respeito à urgência, tem toda a razão de ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Queria fazer uma pequena intervenção sobre a outra proposta, respeitante a um assunto que já foi discutido aqui mais que uma vez mas sobre o qual, em todo o caso, não tive ocasião de me pronunciar. Penso ser profundamente pertinente a intenção de dar às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira um nome diferente daquele que é estipulado para as futuras assembleias regionais das regiões autónomas. Poderá ser este ou outro nome, e provavelmente haverá outros melhores que este. Mas a intenção merece o meu apoio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apenas gostaria de dizer que entendo que valeria a pena aprofundar o caminho possível nesta matéria, à luz do tal critério de equilíbrio que comecei por invocar. Não entendo, porém, que, aqui, o meridiano da prudência passe pela verificação certificadora dos silêncios convergentes do PS e do PSD, e que se possa dizer que, tal como "onde estava Quixote, estava a presidência", "onde está o silêncio do PS e do PSD, está a moderação". Não é assim, felizmente nuns casos e infelizmente noutros! Suponho que isso acontecerá no caso do artigo 153.°, onde há o silêncio de ambos os partidos - o Sr. Deputado Carlos Encarnação deve estar arrepiadíssimo e com alguns problemas políticos. Aí está uma matéria onde a moderação silenciosa não é moderação nenhuma. Trouxe à colação apenas este exemplo, por mera circunstancialidade do que se discute esta tarde no plenário da Assembleia.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Apenas por acaso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Perfeitamente por acaso e, evidentemente, faute de mieux, como alguém, por galicismo indesculpável, diria.

Creio que, independentemente da consideração dos argumentos produzidos, a ideia de que deveria ser introduzido um elemento moderador é uma boa ideia, e que a formulação desse elemento, do ponto de vista quantitativo ou do ponto de vista qualitativo, seria- uma positiva indicação contrariadora de más tendências - que, tal como os ventos, não se param com as mãos nem com argumentos de carácter técnico-jurídico ou cláusulas-barreira, mas podem ser contrariadas pela introdução de sábias normas. Pela busca de uma sábia norma nos continuaremos a bater!

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão do artigo 177.° - nem sempre se dá um salto destes! Há duas propostas: uma do PS, no sentido de se constitucionalizar aquilo que já se entende, antes que alguém advogue a inconstitucionalidade desse facto, que é a possibilidade de as comissões poderem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta, nos termos do n.° 2; a outra proposta, do PRD, quer que os deputados trabalhem mais, ou seja, até 31 de Julho - o que já acontece na prática, quase sempre, embora não seja essa a obrigação. O nosso parlamento é um dos que tem um período de funcionamento efectivo mais dilatado, relativamente à prática de outros parlamentos europeus. Em todo o caso, o PRD pretende prolongar até 31 de Julho, obrigatoriamente. São estas duas propostas relativas ao artigo 177.°

Quanto ao n.° 5, da proposta do PS, acho que se justifica por si. Não está ninguém para justificar a proposta do PRD. Passamos à fase de intervenções sobre esta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Só queria fazer uma pergunta em relação à proposta do PS de alteração do artigo 177.°, que é esta: sendo certo que é do entendimento (pelo menos dos especialistas) que aquilo que o PS acrescenta neste n.° 5 já é possível à luz da actual Constituição...

O Sr. Presidente: - Mas é de constitucionalidade duvidosa! Assembleia é toda ela - é o Plenário, são as comissões. Pode aparecer um "coca-bichinhos" que se lembre de dizer que Assembleia é Assembleia, e é inconstitucional o funcionamento das comissões sem estar a funcionar o Parlamento. Trata-se apenas de dar cobertura constitucional a isto, não se altera nada do que já se entende.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Como sabe, há opiniões, por exemplo, destes dois ilustres constitucionalistas que tenho à minha frente - Gomes Canotilho e Vital Moreira, de quem muito gosta de ouvir citar opiniões o Sr. Deputado António Vitorino e, com certeza também, o Sr. Deputado José Magalhães...

O Sr. António Vitorino (PS): - Somos aficionados.

O Sr. Presidente: - E porque não tem outro melhor.

Risos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - São aficionados dos dois.

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O Sr. Presidente: - Embora não o manifestem com a frequência com que o PSD o vem fazendo.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vem fazendo e mal, normalmente: primeiro porque fora do contexto e depois porque são inspirados por más razões...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Neste caso é bem e oportuníssimo. Em relação aos comentários que estes dois constitucionalistas tecem à volta deste artigo, as suas conclusões são no sentido que acabei de dizer: ou seja, que, do ponto de vista constitucional, é perfeitamente pacífica a opinião de que o que o PS propõe já pode acontecer na decorrência da actual Constituição e do conteúdo do artigo 177.°

O Sr. Presidente: - Não é, talvez, a suprema revelação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é a suprema revelação, mas é uma opinião abalizada e importante, por isso a citei, com toda a certeza. Mas, de qualquer maneira, dizia eu, sendo certo ou podendo admitir-se que assim é, a minha única pergunta era esta: por que é que o PS propõe isto - O Sr. Presidente, deputado Almeida Santos, já o disse, em parte, porque entende que provavelmente a sua constitucionalidade não é suficientemente clara - e, por outro lado, por que é que pretende uma maioria de dois terços para este incidente?

O Sr. Presidente: - Quanto aos dois terços, isso não foi intencional, a meu ver. Não é exigência nossa, terá sido por arrastamento.

O Sr. António Vitorino (PS): - É um excesso de zelo. In extremis, podia considerar-se que há uma razão de ser, porque em teoria sempre se poderia considerar que as comissões poderiam funcionar para além de 15 de Junho, sem prolongamento dos trabalhos da Assembleia. Portanto, aí militariam as razões do n.° 2 - comissões que funcionassem para além do termo da sessão legislativa, do período efectivo de funcionamento, só por deliberação adoptada por dois terços.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Extraordinariamente hábil, essa justificação in extremis.

O Sr. Presidente: - Não é exigência nossa, contudo. Em todo o caso, o facto de os dois ilustres constitucionalistas virem defender esse ponto de vista é porque sentem necessidade de o fazer. O que não quer dizer que amanhã o Tribunal Constitucional não entenda outra coisa. Devo dizer que é perfeitamente defensável que, se a Assembleia não está em funcionamento e as comissões são Assembleia, é preciso que a Constituição diga que pode funcionar uma parte dela. Mas isto é formal apenas, não é uma proposta de peso, é um aperfeiçoamento técnico. Se o PSD entender que não deve aprovar, não ficamos doentes por isso, mas entendemos que eliminaria definitivamente um problema potencial. Se já foi sentida a necessidade de o dilucidar teoricamente é porque ele existe. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria apenas manifestar a simpatia em relação a esta proposta por parte do Grupo Parlamentar do PCP, e acentuar que a interpretação do normativo constitucional, neste ponto, tem suscitado reais dificuldades. Não estou em condições de arrolar agora os numerosos casos em que a conferência de presidentes e o Plenário debateram o regime de funcionamento das comissões parlamentares, mas conheço essas dificuldades e lembro-me do facto de ter sido entendido que era necessário uma deliberação nesse sentido. Essa deliberação foi sempre feita como forma de caucionar, de formalizar e de eliminar dúvidas quanto, precisamente, às interpretações de sentido contrário, formuladas por algumas bancadas. Portanto, a questão coloca-se e creio que uma clarificação não seria, realmente, inútil.

Por outro lado, pode até introduzir uma outra visão da dinâmica de funcionamento da Assembleia da República. Nada obriga a que a paralisação do Plenário tenha de equivaler ao silêncio da instituição e à inactividade de todas as suas componentes e estruturas. Pode acontecer até o contrário, isto é, uma maior intensificação das actividades das comissões parlamentares coexistindo com uma suspensão. É evidente que a primeira revisão constitucional, nesta matéria, introduziu uma alteração que torna o raciocínio muito mais fluente e fácil - já que a sessão legislativa veio a ser definida de outra forma, portanto todos os aspectos relacionados com o funcionamento de estruturas passam a ter de ser encarados de maneira diferente. A questão não assume o carácter um tanto instante e angustioso que assumia nos tempos em que a sessão legislativa decorria "entre 15 de Outubro e 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia estabelecer" - como rezava o antigo artigo 136.°, n.° 1, na versão originária. Aliás, foi sobretudo face à versão originária que o litígio e a dúvida se colocaram; desde 1982, como todos se devem lembrar, a questão não se colocou com tanta intensidade. Mas subsiste e creio que seria útil a clarificação.

O Sr. Presidente: - Queria, antes de o Sr. Deputado Carlos Encarnação se pronunciar, dizer que não iríamos fora de colaborar numa reflexão sobre a conveniência em que não fosse necessária uma deliberação, nesse sentido, do próprio Plenário. Poder o trabalho de uma comissão ser de iniciativa do presidente da comissão, reflectindo uma urgência, isto é, se todos os elementos de uma comissão se puserem de acordo no sentido de que deve trabalhar, estando parada a Assembleia, por que não? Aí é que podia estar a virtualidade, isto é, uma comissão entender que pode trabalhar na primeira ou na última semana de Setembro sem necessidade de prévia deliberação do Plenário. Tudo o que vá no sentido de reforçar a rentabilidade do trabalho, devíamos facilitá-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Encarado do ponto de vista de maior operacionalidade e de uma maior rentabilidade ao trabalho do Parlamento, com toda a certeza que estaremos de acordo. A dúvida que colo-

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cava não era, como é evidente, de anular esta proposta, era apenas de dizer que não seria necessária. Por outro lado, é evidente que a maioria de dois terços não me pareceria realmente necessária. Penso que é um excesso, mas estamos completamente abertos a encarar uma situação destas.

O Sr. Presidente: - O próprio facto de a Constituição prever que pode haver um trabalho não simultâneo facilita que isso aconteça.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, concordo com a sua última intervenção.

Gostaria também de fazer duas perguntas ao PS. A primeira é se as subcomissões seguem o mesmo regime (suponho que sim).

O Sr. Presidente: - Sim, mas depois veríamos.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - A segunda é se, na perspectiva de se criarem os grupos de amizade entre o Parlamento português e outros parlamentos, isto serve de analogia para esses grupos de amizade.

O Sr. Presidente: - Aí é que me parece que seria matéria para o Regimento. Pôr aqui os grupos de amizade? Qualquer dia pomos os folclóricos!...

O Sr. António Vitorino (PS): - Grupo folclórico parlamentar.

O Sr. Presidente: - Uma filarmónica parlamentar ou um coral parlamentar, nada impede isso. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É precisamente no sentido de anotar que a Constituição não só omite qualquer enquadramento dessa figura como o próprio Regimento é igualmente omisso. E não só: não há qualquer deliberação parlamentar que estabeleça um enquadramento para essa figura.

Houve várias tentativas de normação. Em todo o caso, não creio que a figura tenha a dignidade que justifique a sua consagração constitucional, que é o que está em debate. Seria uma consagração implícita por alusão à existência, mas, mesmo assim, e podendo, nesse quadro, desempenhar um papel relevante na vida parlamentar, não creio que tivesse justificação, no plano imediato, avançar para essa solução antes de termos sedimentado a figura na nossa experiência constitucional. Ela tem diversas implicações que são melindrosas, porque são emanações no plano parlamentar de lobbies que, envolvendo relações internacionais, se revestem de particular melindre. Eis o que basta para aconselhar toda a prudência.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 178.°, em relação ao qual há várias propostas. Uma do CDS no sentido de que a alínea b) pare na referência ao Presidente e demais membros da Mesa, eliminando a expressão "sendo os quatro vice-presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares". Três propostas, uma do PCP, outra do PS e outra da ID, propondo que o Regimento passe a carecer de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, e uma do PSD no sentido de que se refiram apenas os vice-presidentes sem dizer quantos, e sem vincular a sua eleição a propostas dos quatro principais partidos. Estas são as propostas.

Quanto à do PS ela encontra fundamento, entre outras razões, na prática recente em matéria de Regimento.

Quanto à do CDS não se encontra ninguém para a justificar.

Tem a palavra o PCP para justificar a sua proposta, se possível gastando tão pouco tempo como eu gastei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - São evidentes as razões que levam o PCP a preconizar que o Regimento, como instrumento fundamental de definição do funcionamento da Câmara e dos direitos dos diversos partidos, das regras de conduta dos sujeitos da actividade parlamentar, não seja coisa de qualquer maioria, ainda que absoluta, e possa ser coisa de maioria alargada. Ó critério que utilizámos, de resto com carácter singular, no nosso projecto de revisão constitucional, para este efeito, dispensa quaisquer outras considerações.

O Sr. Presidente: - Quer o PSD pronunciar-se?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A nossa proposta é simples de entender. É o que se passa hoje em dia com a designação dos quatro maiores partidos. É evidente que há partidos que têm expressão parlamentar tão pequena e neste caso há propriamente três partidos substancialmente representados a nível parlamentar e depois os demais são partidos com uma escassíssima representação. Isto significa que deixar o número de vice-presidências ancorado para sempre no número de quatro não nos parece adequado. Pensamos que o número de vice-presidências deverá resultar da composição da Assembleia e da verdadeira representatividade dos grupos parlamentares em termos numéricos. Não nos parece que seja também prudente manter este número e torná-lo rígido. Sem querer com isto ofender qualquer prerrogativa a que qualquer grupo parlamentar se ache com direito, não é essa a nossa intenção.

O Sr. Presidente: - Como calcula, há desde já uma interpenetração entre as propostas do PS e do PSD. Se a nossa for aceite, podemos resistir menos à aprovação da vossa. Se a nossa não for, naturalmente que teríamos de resistir fortemente à aprovação da vossa. Compreende porquê. Não precisamos de justificar. É que, nesse caso, isto ficará para o Regimento e este continuará a ser aprovado por maioria. Sabemos como o foi agora. Também nesse aspecto importante uma maioria, qualquer que fosse, poderia dispor da vice-presidência da Mesa como muito bem entendesse.

O Sr. Deputado António Vitorino tinha pedido a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só dois apontamentos. Começando pela proposta do PSD, penso perceber qual é a preocupação que lhe está subjacente, só que creio que da sua leitura se pode concluir que o resultado é terem ido mais longe do que pretendiam. Porque o que a norma da alínea b) consagra é o princípio da pluralização da composição da Mesa da

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Assembleia da República, o que sairia substancialmente alterado pela redacção agora proposta para a alínea b). Este facto merece alguma ponderação, na medida em que as interpretações que, por exemplo, nas assembleias regionais têm sido dadas ao significado de pluralidades da mesa são interpretações muito sui generis, para não dizer monocolores...

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Num caso!...

O Sr. António Vitorino - No caso da Madeira, é verdade. Digamos que no caso dos Açores nem sempre foi assim, mas hoje já chegaram à entrada de Damasco que é a de considerar plural a Mesa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Noção de plural? De branco e negro!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas aí o problema que existe é o da distinta representação dos parlamentares. Será outro critério saber se todos devem estar representados na Mesa ou se é um critério proporcional à representação. A verdade é que esse é um outro critério. O primeiro critério que estava a colocar era só o da pluralidade e aí justifica-se que haja duas interpretações. A que faz os Açores, que é a da pluralidade decorrente da representação proporcional expressa na representação parlamentar de cada partido, e uma outra, que é a que faz a Assembleia da República, onde não há só o critério da pluralidade, da proporcionalidade, mas também o critério de representação dos n partidos mais votados, neste caso os quatro.

O Sr. Presidente: - Temos de reconhecer que pode amanhã ocorrer uma situação em que não haja quatro partidos. Pode também haver uma situação em que o quarto partido tenha uma representação tão insignificante, porventura um só deputado, e mesmo assim "teria direito a". Nós admitimos que esta pluralização, que acho salutar, possa ter outra explicitação. Por exemplo, não necessariamente o número quatro e sim a exigência de uma representatividade mínima no Parlamento para "ter direito a". Agora saltar-se disso para a pura liberdade de num regimento aprovado por maioria se aprovar o número de vice-presidentes que se entender é saltar do oitenta para o oito. O Sr. Deputado Carlos Encarnação vai usar da palavra.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Deu-me permissão o Sr. Deputado António Vitorino para o interromper, e era apenas para tentar precisar uma questão, que é esta. É evidente que ninguém quer com a nossa proposta qualquer diminuição do direito de representação dos partidos com assento na Assembleia. Até porque seria estultícia fazê-lo. O que acontece é que no critério que está estabelecido, que atribui os quatro vice-presidentes, há sempre alguma injustiça relativa, há sempre algum partido mais ou menos votado que realmente não está representado. Este critério, em si mesmo, do ponto de vista da legitimidade da representação, também não é um critério acabado, é aleatório.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não nego isso, só queria era deixar ressalvado que nós não estaríamos disponíveis para dar apoio a uma alteração que sacrificasse a lógica da pluralidade. Agora uma alteração que salve a lógica da pluralidade da composição da Mesa, isso parece-nos aceitável e susceptível de ser estudado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É tanto quanto nós pretendemos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só que a redacção vai mais além. E como poderia consentir interpretações que nós não perfilhamos, era esse o alerta que lançávamos no sentido de apurar da vossa disponibilidade para reestruturar a proposta, com estes limites.

Quanto à proposta da alínea a) que o PS faz, é uma questão interessante, eventualmente poder-se-ia considerar que ela até seria uma proposta de homenagem ao deputado Silva Marques, porque se traduziria na consolidação ad aeternum do "Regimento Silva Marques". Não é essa a nossa intenção, como devem calcular! Nós constestamos vivamente o Regimento marquista, que foi feito recentemente nesta Assembleia da República. A aceitação desta proposta não pode ser vista independentemente da necessidade, que nós postulamos, de reapreciar o Regimento em vigor e portanto não se interprete a proposta que fazemos como uma consolidação dos malefícios que a recente revisão do Regimento lhe introduziu. Pretendemos com isto sublinhar é que entendemos que o Regimento da Assembleia da República deve ser objecto de uma maioria reforçada, e não é por acaso que idêntica preocupação é manifestada por quase todos os partidos da oposição, ou seja, o CDS manifesta a mesma preocupação, só que o submete à maioria absoluta e o PCP à maioria de dois terços e o projecto n.° 7/V também coloca a limitação dos dois terços. Sabemos que o PSD não simpatiza com esta ideia dos dois terços para nada, mas a verdade é que o Regimento na livre disponibilidade de uma maioria circunstancial pode ser um instrumento gravosamente cerceador dos direitos da oposição. E essa circunstância, quando penetrar no âmago da garantia mínima de direitos da oposição constante da Constituição, pode levar à declaração de inconstitucionalidade do Regimento da Assembleia, por violação dos direitos dessa mesma oposição consagrados na Constituição. Portanto, a nossa proposta é uma proposta intemporal, no sentido de que não visa consolidar o que está adquirido, mas é um alerta para a necessidade das normas com que nós nos regemos no funcionamento desta Casa serem objecto de um certo consenso, plasmado numa maioria de dois terços para a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Alguém mais quer usar da palavra?

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Quero, em nome do PSD, manifestar a nossa discordância em relação às alterações propostas quer pelo PCP, ao aditar um n.° 2 ao artigo 178.°, quer pelo PS, também no mesmo sentido, quando altera a alínea a) do artigo. Dizia o Sr. Deputado António Vitorino que as propostas do PS e (leia-se) também do PCP eram intemporais. É precisamente o contrário: a recente aprovação de alterações ao Regimento provou, por um lado, que o PSD tem uma visão daquilo que deve ser o funcionamento da própria Assembleia da República, o que não significa...

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Realmente tem. É detestável, mas tem.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Tem sim, Sr. Deputado José Magalhães. Não é destestável, é uma visão perfeitamente pragmática, de trabalho e não de discurso ou de verbalismo. É uma visão da acção e não da palavra, isso é evidente. Se o PCP entende que é lamentável e detestável tal visão do trabalho da Assembleia da República, é um problema que só ao PCP compete analisar e porventura resolver por outros meios. Aquilo que o PSD entende é que a Assembleia da República tem de ser um local de trabalho, porque só assim, só com essa perspectiva poderemos cada vez mais dignificar o Parlamento, que tão mal visto está aos olhos dos Portugueses.

Mas a questão que queria colocar é a seguinte: se temos já uma Constituição rígida, por que manter então um Regimento com uma rigidez tal que nos leve a que em cada momento sejam necessários dois terços dos deputados presentes ou em efectividade de funções para alterar esse mesmo Regimento? Essa posição -e relembremos as posições assumidas pelo PS e pelo PCP na discussão em Plenário das alterações ao Regimento recentemente aprovadas- prejudicaria até a tal necessidade, quando sentida, de rever o próprio Regimento. Isto não é uma solução intemporal, mas mais uma situação ditada pela conjuntura, pelos resultados eleitorais, que leva a que neste momento se opte por pretender que as alterações ao Regimento sejam feitas por dois terços. Lembremo-nos, por exemplo, da discussão plenária do Regimento no tempo do bloco central. Se estivéssemos a rever a Constituição no quadro do bloco central, provavelmente o PCP proporia aqui, em sede de revisão constitucional, que o Regimento fosse de tal maneira rígido que as suas alterações necessitassem de ser aprovadas por uma maioria de, por hipótese, quatro quintos dos deputados. É uma visão conjuntural. É por isso, Sr. Deputado António Vitorino, que entendo que esta questão é verdadeiramente marcada em termos do tempo, em termos do momento político que vivemos, e não uma questão intemporal.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pelo menos fará a justiça de considerar que é anterior à prestação do Sr. Deputado Silva Marques nesta matéria.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Não, não lhe faço essa justiça. Por uma razão muito simples: o PSD apresentou as alterações ao Regimento em Setembro e a apresentação dos projectos de revisão constitucional é posterior a tal momento (penso que são de Outubro-Novembro). É de fazer justiça ao Sr. Deputado Silva Marques, que apresentou as referidas propostas de alteração antes de o PS o ter feito. Só posteriormente foram apresentadas as propostas de revisão constitucional do PS. O projecto do CDS, esse sim, é apresentado antes das propostas de revisão, sendo certo que a aprovação daquele não exige maioria de dois terços dos deputados, mas, sim, maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pagam com língua de palmo pelos seus próprios erros. Seja como for, eu não disse que as nossas propostas eram anteriores às obsessões do Sr. Deputado Silva Marques.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Poderia fazer minhas primeiras palavras as últimas do Sr. Deputado António Vitorino, porque nesta matéria de obsessões o regime democrático enfrenta um sério problema.

A intervenção do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva é uma boa amostra do espírito que moveu o PSD em todo o processo de revisão do Regimento da Assembleia da República. É evidente que, no mês de Setembro, foram conhecidas as intenções do PSD (elas tinham sido, de resto, anunciadas em momentos anteriores). No entanto, julgávamos que o PSD não seria completamente surdo aos resultados do debate e às razões que, pela nossa parte, anunciámos, na mesma altura, que iríamos apresentar. Ora sucede que o PSD não foi apenas surdo, quase diria que foi retaliativo. Aí, onde uma proposta de emenda, ou de correcção, ou de melhoria, era apresentada, o PSD "marquicamente" cavou ainda mais fundo uma solução desconcertada, agressiva e desestabilizadora, piorando regras que já tínhamos por péssimas.

Nenhuma proposta se pode reclamar, é óbvio, de um estatuto de intemporalidade, de total imunidade à circunstância histórica concreta. A ideia que levou à nossa proposta de retirar o Regimento da livre disponibilidade da maioria foi precisamente decorrente da leitura política das vicissitudes da vida da instituição parlamentar ao longo dos últimos anos. Elas apontam precisamente para os riscos de monopartidarização e, se alguém tinha dúvidas sobre esses riscos, bastou assistir a essas inesquecíveis sessões, essas "loucas madrugadas" do Sr. Deputado Silva Marques, em que o Regimento foi vergado, alterado e distorcido de forma tal que há-de ser um dia destes submetido ao Tribunal Constitucional para que possa ser emitido juízo sobre algumas das malfeitorias que lhe foram inseridas. É, porém, pouco sério fazer a apologética destes atropelos em nome do modelo de Deputado-"Action Man", uma espécie de monstro extraído de certos desenhos animados, atacando (a golpes de requerimentos, telefonemas, telegramas, trabalhos de comissão, actividades de salto e visita) os problemas nacionais, ao mesmo tempo que são amordaçados os direitos da oposição, cilindrada a própria possibilidade de uso da palavra. Sucede que o "deputado mudo" está no top ten do PSD, tal como o "deputado sentado", que não tem fala, e o "deputado escriba", que só faz requerimentos e serve de mediador de cunhas. Eis, ao que parece, os ídolos dos deputados abundantes, mas pouco desgovernados, do PSD.

Nós não temos culpa nenhuma que sigam esse modelo. O nosso modelo de deputado não é esse! A nossa ideia de instituição parlamentar não é essa! Mas a Assembleia da República não pode ser a propriedade, o modus, a projecção imagética das obsessões, dos mitos e dos problemas da maioria do PSD. Até porque a maioria do PSD é nascente, ou é, como diria o Sr. Deputado Pacheco Pereira, "pragnante". Isto é, trata-se de uma maioria que não está "de pedra e cal", por um lado, e, por outro, não sabe ainda o que é. Olhando-se aos espelhos, por vezes desata aos uivos, como algumas manifestações mais recentes têm reve-

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lado. O que quer dizer que ainda não encontrou a sua meta, o seu caminho, o seu modelo, e tem, nessa matéria, um péssimo chefe (se me permitem a observação). O facto de se instilar - como, na própria quinta ou sexta-feira, fez o Primeiro-Ministro, pela enésima vez, à saída de Belém- que a Assembleia "é um horror", pelas "baixas taxas de produtividade", que a Assembleia "não faz leis", etc.., acrescenta mais umas pazadas de lama sobre a instituição parlamentar, não a prestigia, é um facto de perturbação do normal exercício das suas funções e é também um elemento de constrição dos partidos da oposição. O PSD submeteu a Assembleia da República a tratos de polé nesta sessão legislativa, circunscreveu a sua actividade praticamente à aprovação das "pacotaças", impediu o exercício das actividades fiscalizadoras, limitou drasticamente as possibilidades de intervenção da oposição parlamentar, reduziu a uma caricatura a actividade de certas comissões e distorceu, convertendo em actividades deambulatórias, pelo menos inócuas, certas missões parlamentares que outrora chegaram a ter relevo na vida da Assembleia. O PSD tem realmente 148 deputados, muitos dos quais verdadeiramente desnorteados e desocupados, e aborrece-nos com os seus problemas intestinos. Em vez de se autogovernar, quer projectar em rolhas, em limitações, as suas próprias inépcias e dificuldades.

Ora bem: à maioria o que é da maioria; à Assembleia da República o que é da Assembleia da República! Qualquer confusão entre o corpus enorme e decontrolado da maioria e a realidade da instituição parlamentar é francamente um exagero de parvenu, isto é, de uma maioria recente que se confunde, olhando o espelho, com a instituição parlamentar, uma maioria que julga que o seu disforme corpo cobre toda a realidade da instituição parlamentar. Não é assim! Das duas uma: ou o PSD continua surdo à ideia de que o Regimento não deve ser coisa sua e insiste nesta "action manização" da instituição parlamentar, ou então admite que o Regimento deva ser, além de coisa sua, coisa de todos nós. Bater-nos-emos, evidentemente, para que a surdez se quebre.

Duas últimas observações, Sr. Presidente. A primeira para referir que também nós entendemos que a aprovação de uma norma deste tipo implicaria a reapreciação do status vigente. Não entendemos, com esta nossa norma, consagrar as "conquistas irreversíveis" do deputado Silva Marques.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós já desconfiávamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E o PSD, provavelmente, também...

Por outro lado, gostaria de observar que a norma apresentada pelo PSD é "de bradar aos céus". A ideia que, nesta parte da organização de poder político, enforma o projecto do PSD é cilindrar os institutos que se traduzem na fiscalização, por parte da Assembleia da República, dos actos do Governo e demolir os direitos da oposição. São as duas grandes peças e são os dois elementos orientadores, básicos, do projecto do PSD. O primeiro bem aferido pelas normas desgraçadas propostas em matéria de ratificação de decretos-leis, e o segundo aferido por esta mesquinha ideia de podar o próprio direito dos partidos da oposição, de indicar os vice-presidentes que devem ser eleitos por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Creio que a norma que acabo de referir está pessimamente formulada, se visa tão-só aquilo que o Sr. Deputado Carlos Encarnação diz - pessimamente! E pessimamente é um advérbio que traduz, de maneira muito suave, tudo aquilo que se poderia dizer sobre o vezo que, casado com a intervenção desastrosa do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, exprime o espírito real do PSD nesta matéria: liquidação dos direitos da oposição e surdez-mudez total perante qualquer ideia que lhe permita não ter uma relação apropriada e glutónica com o Regimento da Assembleia da República. Espero, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o PSD, nesta matéria, reconsidere e que se venha a atalhar o mal que, em má hora, foi desencadeado e que, até ao último momento, procurámos evitar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação, para lhe fazer uma pergunta ou, então, uma breve intervenção.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é uma pergunta, Sr. Presidente. E uma brevíssima intervenção, um brevíssimo comentário acerca da longa dissertação, mais uma vez, do Sr. Deputado José Magalhães.

Se, na verdade, o PSD quisesse impor rolhas aqui, na Assembleia da República, V. Exa. seria a prova mais provada de que tal é perfeitamente impossível e não poderia estar nunca subjacente às intenções do PSD, porque não valeria a pena. V. Exa. é um livro aberto e, dentro da galeria dos oradores clássicos, poderá ser uma de três coisas (e, para cada um dos partidos, uma coisa diferente): poderá ser, para o PCP, um Cícero; para o PS, um Catão; será, com certeza, para todos nós, um Catilina. Mas nunca, com toda a certeza, V. Exa. estará calado e se calará perante a maioria desta Assembleia. Nem nós o pretendemos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em qualquer caso é um clássico.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em qualquer caso é um clássico.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Julguei que ia dizer um nome que me permitisse protestar indignado!

O Sr. Presidente: - Quousque tandem...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas, estava eu a dizer, V. Exa., portanto, nunca será calado. As minorias nunca serão caladas nesta Assembleia, nós não queremos nada disso. E é isso que resulta da intervenção do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva e das reflexões oportuníssimas do Sr. Deputado António Vitorino sobre a posição do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. António Vitorino (PS): - Ele sabe. Há muitos anos que discuto isso com ele.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ou seja, nós tememos, para bem dos partidos da oposição, que VV. Exas. insiram uma norma, com o gravame dos dois

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terços, que leve a obter aquilo que VV. Exas. não desejam, ou seja, a eternização de um regimento que VV. Exas. tão duramente criticam. E é por isso que nós colocámos algumas dúvidas na bondade do preceito que o PS e o PCP comummente entendem por mais adequado.

Em relação às vice-presidências, V. Exa. não necessita, com certeza, de ouvir esta minha segunda intervenção que mais não fará do que dizer aquilo que eu disse da primeira vez, e em resposta ao PS, numa intervenção que o Sr. Deputado António Vitorino me proporcionou durante o seu discurso. Ou seja, a nossa intenção em relação às vice-presidências não é, nem de perto nem de longe, a sombra que V. Exa. deixou pairar sobre o escrito da nossa proposta. Portanto, a nossa intenção real não tem nada a ver com as intenções que V. Exa. lhe assacou. Admitimos que a redacção do preceito não esteja o mais correcta possível, que não seja o melhor possível, admitimos a sua alteração, mas penso que está perfeitamente justificada a nossa intenção e perfeitamente longe daquilo que V. Exa. entendeu que deveria ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usaria da palavra, única e simplesmente, para lamentar a forma como o Sr. Deputado José Magalhães emitiu alguns juízos de valor sobre colegas de bancada que muito prezo, colegas do PSD, deputados que no fundo estão a cumprir a missão para que foram eleitos. Quando o Sr. Deputado fala em "loucas madrugadas", em situação de maior ou menor esforço no Plenário, para aprovação do Regimento, lembrá-lo-ia que por essas "loucas madrugadas", de que aqui acusou o Sr. Deputado Silva Marques, foram única e exclusivamente responsáveis os seus colegas do PCP que, em Plenário, inventaram e usaram todos os artifícios regimentais possíveis e imagináveis (na altura inimagináveis), às 2, 3, 4 e 5 horas da manhã, para prolongar o debate.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A leitura das actas desses debates revela bem quem lhes imprimiu traços de fúria persecutória e quem se bateu por um regimento onde coubessem todas as famílias políticas. Temos a nossa consciência tão descansada quanto o PSD tem as mãos tintas das restrições contidas na "lei da rolha"!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - O deputado do PSD não é um action man porque, se bem me lembro, nos meus tempos de infância, o Action Man era aquele que mudava de camisola consoante a disponibilidade e a necessidade da acção que precisava de realizar. E aqueles deputados que cada vez mais, hoje em dia, vejo a mudar de camisola, consoante estão dentro ou fora do Plenário, inclusive saindo do Plenário para irem à porta do Palácio de S. Bento discursar perante manifestações, não são deputados do PSD. Esses é que são verdadeiramente os deputados-"Action Man", aqueles que vestem a camisola consoante o gosto, os interesses ou a função que devem desempenhar, com o que julgam iludir o povo português. É por isso, Sr. Deputado, que as "loucas

madrugadas", o deputado-"Action Man", os deputados que não falam e que estão no top ten não podem ser, não são (e lamentamos que o Sr. Deputado tenha referido isso) deputados do PSD. De outros partidos podem ser; do PSD não são com certeza!

É evidente - e esta é a minha última intervenção em relação às alterações propostas pelo PCP - que a aprovação por dois terços constitui uma solução que neste momento prejudicaria os partidos que a apresentam. Nem sequer se diga, Sr. Deputado, que o PSD obrigou a que todas as suas propostas fossem incluídas no próprio Regimento da Assembleia da República. Lembraria ao Sr. Deputado (e não sei se durante alguns momentos seguiu a discussão em Plenário, pois muitas vezes saiu da sala, inclusive para retirar quorum a essas mesmas situações, o que também aconteceu com muitas pessoas do seu partido) que retirámos muitas propostas em favor do PCP, sendo certo que, em termos de direito comparado, provámos à saciedade que tínhamos muitas razões para tal. O que não admitimos são situações ou figuras regimentais que levassem a que a Assembleia perdesse o seu tempo em discussões estéreis, improdutivas, que a nada conduziriam.

Como já referi quando da minha primeira intervenção, somos a favor do pragmatismo, da produtividade, e não utilizamos as forças produtivas nem os meios de produção, única e simplesmente, para detenção ou mera ostentação. Julgamos que essa produtividade tem de ser demonstrada no dia-a-dia, no trabalho efectivo, e foi por isso que entendemos alterar o regimento no sentido em que o alterámos, para dar uma maior operatividade, um maior pragmatismo, uma maior dignidade à função parlamentar e à função que cada um de nós, deputados portugueses, desempenha.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, espero que o PSD ainda possa reflectir sobre a valia destas propostas, ponderando tudo, todas as vantagens, todos os inconvenientes, tendo em conta outros aspectos do processo de revisão constitucional e, sobretudo, colocado numa postura que consiga distinguir-se um pouco daquela que marcou, desgraçadamente, o debate do Regimento, de que acabámos por ter aqui uma espécie de prolongamento serôdio. Não me merecerá longos comentários, talvez apenas um.

Procurámos esgotar, pela nossa parte, Grupo Parlamentar do PCP, todos os meios de discussão, designadamente no âmbito da conferência, em grupos de trabalho, na Comissão de Regimento e Mandatos, que permitissem ultrapassar determinadas soluções - isso gorou-se, lamentavelmente. Entendemos que a responsabilidade por esse fracasso recai sobre o PSD, que tinha em todo esse processo especiais responsabilidades. Não compreendo, sequer, qual o alcance de algumas observações do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva. Pela minha parte, fui forçado, em diversas circunstâncias, a participar, ao longo de madrugadas, em debates, em certos casos depois de ter vindo daqui de muitas horas de trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Num desses dias, aliás, fizemos uma reunião plenária que durou até de manhã, e que ligou directamente - o que aconteceu pela primeira vez na história da Assembleia da República - uma sessão noc-

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turna a uma reunião plenária começando às dez da manhã. Até esse esfoço inglório, inútil, brutal, perfeitamente injustificado, foi exigido pela bancada do PSD! A história registará as responsabilidades de cada um nessa matéria. Pela nossa parte, temos orgulho no facto de nos termos oposto, usando os meio regimentais, e apenas esses, a essa atitude obstinada da bancada do PSD.

Não sei qual é o significado da observação feita em relação aos deputados que "mudam de camisola para ir para a frente da Assembleia da República fazer discursos". Em termos da nossa actuação, deputados comunistas, é uma honra participar em actividades do movimento popular, seja ou não à frente da Assembleia da República, e não o fazemos clandestinamente, mas publicamente. É assim que encaramos o mandato que nos foi conferido.

Quanto à questão do Action Man, deixou-me completamente perplexo. Eu critiquei um determinado modelo robotizado, e particularmente monstruoso, de deputado traquibérnico, trauliteiro, sem argumentos, que usa a força à falta de razões. A instituição parlamentar é o contrário disso! O Sr. Deputado, usando prolixamente de palavras como "as forças produtivas" e "os meio de produção" (parlamentares, se eu bem percebo) -bem-vindo à análise "marxista", Sr. Deputado Rui Gomes da Silva! -, vem-me fazer tal descrição do Action Man parlamentar que me deixa dúvidas sobre o momento em que a sua infância teve lugar. É que, se bem me informa o meu filho, o Action Man é uma invenção recente e o seu modelo inspira-se mais em certos soldadinhos de chumbo bastante sinistros...

Pela nossa parte, não desistiremos de lutar para que esta proposta seja ponderada, a bem de uma colocação do Regimento não na livre disponibilidade da maioria, mas numa base comprimissória que é seguramente a mais adequada para que o Regimento seja coisa de todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Vou fazer apenas uma interrupção. Tem razão: o Action Man é muito mais recente do que o Comité Central.

O Sr. Presidente: - Queria só fazer uma recomendação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica um protesto, Sr. Presidente, mas sem palavras, porque as observações dignas da Gaiola Aberta não merecem comentários.

O Sr. Presidente: - Queria só fazer um apelo ao PSD, nesta matéria, pela seguinte razão: se há matéria em que o fundo tenha mais importância do que a forma, é esta. O fundo, que está implícito na elaboração de um regimento, é de extraordinária importância na vida da nossa Assembleia da República. A forma é qualquer coisa de negligenciável, de negligenciado, sendo até duvidoso que esteja ou não sujeita à fiscalização de constitucionalidade.

Temos de reconhecer que, com ou sem o Sr. Deputado Silva Marques, não é isso que está em causa. Quem quiser restringir para além do que é razoável os

direitos fundamentais das oposições tem no Regimento da Assembleia da República um instrumento privilegiado. Não digo que é isso que acontece, nem isso agora interessa. Digo apenas que é isso o que pode acontecer, em qualquer circunstância, perante uma maioria ou até uma coligação ocasional.

Por outro lado, creio que esta é uma matéria em que seria desejável uma razoável estabilização dos processos de funcionamento da Assembleia da República. Por isso me parece que aqui se justifica uma aprovação por consenso alargado.

Não representaria da parte do PSD senão uma afirmação de apego às regras mais elementares da democracia se concordasse em que o Regimento da Assembleia da República deveria ser, no futuro, objecto de consenso alargado. Mas não para cristalizar o que já está. Se isto viesse a ser consagrado, exigiria, obviamente, uma norma transitória e ter-se-ia que prever a aprovação, dentro de certo prazo, de um novo regimento pela maioria que se estabelecesse. Não poderia ser de outro modo, sob pena de a proposta se virar contra os proponentes.

Gostaria de deixar em aberto esta reflexão. Não vale a pena tentarmos chegar já a conclusões. Mas enfantizo o significado em abstracto de evitarmos o pingue-pongue de "agora revogo eu, amanhã revogas tu", o Regimento. Não está em causa nenhum regimento em concreto. Está em causa, sim, em abstracto, a figura do Regimento, que tem uma importância substancial enorme, e no entanto está ligado a requisitos de forma verdadeiramente banalizados.

Deixava-vos esta reflexão. Teremos oportunidade de voltar a isso.

Srs. Deputados, vamos passar à análise do artigo 179.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, poderíamos interromper a reunião até às 18 horas e 15 minutos?

O Sr. Presidente: - Se é só até às 18 horas e 15 minutos não há problema, Sr. Deputado. Só que quando se interrompe a reunião é, normalmente, um tormento para refazermos o quorum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, podemos recomeçar às 18 horas e 15 minutos, com a ideia de refazer o quorum a essa hora.

O Sr. Presidente: - Pedia a todos para estarem cá, sem falta, às 18 horas e 15 minutos. Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar à análise do artigo 179.°, em relação ao qual há uma proposta do PS, que vai no sentido de consagrar aquilo que, de algum modo, já se entende que pode ser assim e que é o

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direito de recurso para o Plenário da Assembleia da República da fixação da ordem do dia pelo Presidente da Assembleia da República.

Faz-se também uma referência à competência do Presidente da República nos casos do n.° 4 do artigo 177.° e em que é ele quem fixa a ordem do dia. É uma excepção que não está contemplada. De algum modo, há uma contradição entre normas. É apenas um aperfeiçoamento técnico.

Por outro lado, dá-se a cada grupo parlamentar o direito de fixação da ordem do dia de quatro reuniões plenárias. No fundo, é transportar para aqui, salvo erro, o que se encontra hoje no Regimento. Pretende-se que este direito fundamental das oposições deixe de ficar dependente das alterações episódicas do Regimento, sobretudo se não for aprovada a regra dos dois terços para a sua aprovação.

Ó PRD apresenta um novo n.° 4, que refere que "serão obrigatoriamente debatidas na ordem do dia as matérias objecto de petição subscrita por 10 000 cidadãos eleitores, devidamente identificados". Esta proposta é idêntica àquela que é apresentada pelo PS a propósito do artigo 181.° Só que nós não reportamos a nossa proposta a um número exacto de cidadãos eleitores. Falamos, sim, na representatividade segundo a lei.

Por outro lado, o n.° 5 da proposta do PRD refere: "Salvo nos casos excepcionais previstos no Regimento, haverá nas sessões plenárias um período de antes da ordem do dia destinado a intervenções e debates sobre assuntos de interesse político relevante." É a constitucionalização daquilo que se encontra no Regimento.

Os Srs. Deputados da Ilha da Madeira que subscrevem o projecto n.° 1 O/V apresentam um novo n.° 3, cujo teor é o seguinte: "Os parlamentos regionais poderão solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente." Salvo erro, isto já acontece em relação ao Estatuto dos Açores. Depois se verá se se justifica ou não a constitucionalização desta norma. Há que saber se ela está ou não prevista no Estatuto dos Açores.

São estas as propostas apresentadas para o artigo 179.°

O Sr. Deputado Mário Maciel quer referir-se a esta proposta, justificando, portanto, a constitucionalização do direito de solicitar prioridade?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, não tenho muito a dizer, porque, penso, esta norma é óbvia. Trata-se de as assembleias regionais, à semelhança do Governo, terem possibilidade de ver assuntos tratados com prioridade sobre outras matérias. Em matéria de urgências isso já é possível fazer no actual texto constitucional.

Se, de facto, essa norma já consta do Estatuto é algo que neste momento não posso precisar. Penso que já se legislou sobre essa matéria em sede do Estatuto da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - O problema da prioridade é mais complicado, Sr. Deputado. É que, se o pedido de prioridade for exercido com algum abuso, às tantas

poderia bloquear o trabalho da Assembleia da República. De qualquer forma, o Parlamento pode sempre dizer sim ou não.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Penso que isso é uma questão de consenso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pessoalmente, não vejo grande objecção a esta consagração, sobretudo porque penso que já está expressa no Estatuto dos Açores. Se o estiver, então, não há a menor dúvida. Se não estiver, teremos de analisar esta questão na globalidade da apreciação dos problemas relativos às regiões autónomas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, consideramos úteis e importantes algumas das propostas apresentadas, designadamente aquela a que o Sr. Presidente se referiu sucintamente. Trata-se, no fundo, de garantir certos direitos, que, aliás, sempre seria obrigatório acautelar. É o caso do direito de recurso e dos poderes do Presidente da República. Seria inconcebível que em relação ao segmento finai da proposta do Partido Socialista, ou seja, ao n.° 1 do artigo 179.°, a norma fosse interpretada de outra forma. O mesmo não se diga em relação ao n.° 3, que é uma matéria em que aquilo que se visa é uma estabilização dos direitos dos partidos da oposição num ponto que é bastante relevante e em que importaria acautelar a não verificação de retrocessos ou de recuos, que, de alguma forma, pusessem em causa aquilo que são aspectos fulcrais para a actuação de cada grupo parlamentar na Assembleia da República. Trata-se de cristalizar um determinado dado adquirido. Como é evidente, a quantificação é susceptível de ser objecto de discussão. Em todo o caso, a ideia de ir mais além na definição de garantias aos grupos parlamentares parece-nos de encorajar e de sublinhar com apreço.

Em relação às propostas do PRD, trata-se de garantir o PAOD, embora com uma cláusula que prima pela definição circunspecta, isto é, alude-se, no fundo, à existência, como caso normal, de PAOD e à excepcionalidade da inexistência do período de antes da ordem do dia. A norma mantém-se dentro de limites que se nos afiguram razoáveis.

A matéria constante do n.° 4 vem regulada no artigo 52.° dos projectos do Partido Comunista e do Partido Socialista e corresponde a uma ideia que nos parece merecer apoio e que visa uma outra leitura de intervenção dos cidadãos no próprio funcionamento do órgão de soberania Assembleia da República sem que isso se traduza unicamente numa sugestão legislativa, uma vez que o objecto deste tipo de petições pode ser uma actividade de fiscalização, inserida, pois, numa outra das vertentes da actuação da Assembleia da República.

Quanto à questão suscitada pelo projecto n.° 10/V, sabemos que no que diz respeito à iniciativa nestes campos a primeira revisão constitucional propiciou um alargamento dos poderes das regiões. A solução que hoje consta do n.° 2 do artigo 173.° tem as suas razões conhecidas, tem uma prática bastante escassa, desconfortante e insuficiente. O alargamento agora proposto merecerá certamente a nossa atenção na sede e no momento próprios e não poderá deixar de ser lido tendo em conta os outros contributos e as outras alte-

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rações que se encontram propostas em relação a outros aspectos dos poderes dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas e das próprias regiões como tais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer duas apreciações: uma em relação à proposta do Partido Socialista e outra, incidentalmente, relativamente à proposta do PRD.

Em relação à proposta do Partido Socialista, gostaria de dizer o seguinte: nas notas que fiz à margem dos textos das propostas, tenho uma interrogação a fazer relativamente ao n.° 1. Assim, gostaria de saber se isto será, na verdade, necessário. V. Exa. acha necessário este aditamento em relação ao n.° 1? Parece-me que não!

O Sr. Presidente: - É que este direito de recurso não se encontra consagrado em lado nenhum, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas creio que não está precludido, Sr. Presidente. É nesta exacta medida que lhe faço referência.

Por outro lado, também não me parece necessária a referência à competência do Presidente da República nos casos do n.° 4 do artigo 177.° Parece-me evidente que ela continua a existir e a impor-se e mesmo no domínio deste artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não está claro que o Presidente da República nestes casos também fixe a ordem de trabalhos. Ele tem o direito de convocar, o direito de se pronunciar sobre esta matéria, mas não é ele quem fixa a ordem de trabalhos. Penso que neste caso se justifica que seja o Presidente da República a fixar a ordem de trabalhos. Isso está implícito, mas não está claro. O Presidente da República poderá referir genericamente a matéria e depois o Presidente da Assembleia da República dizer que quem faz a ordem de trabalhos é ele. Se a competência do Presidente da República é excepcional, não pode agendar-se mais nada senão aquilo que justifica a convocatória pelo Presidente. Convém, no entanto, referir que, na prática, o Presidente nunca fez esta convocação. No entanto, se um dia o fizer poderá levantar-se o problema de o Presidente da Assembleia da República dizer: "Bom, já agora, meto aqui mais não sei o quê!..." Clarificava, mas não é uma proposta pela qual lutemos até à morte. Parece-me que a vossa resistência é igual ao nosso empenhamento. Nem o nosso empenhamento é extremo nem a vossa resistência tem razões para o ser.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente. Era exactamente isso que queria dizer. Gostaria apenas de ressalvar a nossa posição em relação a esta matéria exactamente por causa disto.

Em relação ao n.° 3, concordamos com a posição que o Sr. Presidente também defendeu, que era a de encarar a consagração do proposto relativamente à matéria conexa. Estarmos a pensar nesta alteração

autonomamente não me parece adequado. Deveríamos pensar nisso em conjunto e ficaria dependente a nossa posição da análise em conjunto sobre este tema.

As considerações em relação ao projecto do PRD, designadamente quanto ao n.° 4, já foram expendidas numa outra ocasião, numa outra altura, portanto não vale a pena estarmo-nos a repetir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à análise do artigo 180.°, em relação ao qual há uma proposta do PCP, que vai no sentido de obrigar o Primeiro-Ministro a apresentar-se perante a Assembleia da República "[...] sempre que esteja em causa o Governo enquanto tal, designadamente na discussão do programa do Governo, de moções de censura e de confiança e de interpelações, bem como nos demais casos previstos no Regimento." É uma regra que se aproxima do sistema inglês e que também é adoptada, na generalidade, pelas mais diversas democracias.

O n.° 3 desta proposta do PCP refere que "os membros do Governo devem apresentar-se perante a Assembleia da República para apresentar as suas propostas de lei ou de resolução, responder às perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados e prestar esclarecimentos em caso de solicitação de qualquer comissão, bem como nos demais casos previstos no Regimento".

O n.° 4 refere que, "semanalmente, será reservado nas reuniões plenárias um período em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente". Isto já acontece agora. A novidade, que é comum à proposta do PS, é a fixação da periodicidade semanal, que aliás já entrou nos hábitos do Parlamento. Seria um meio termo entre o que se passa agora, em que não há essa obrigatoriedade, e o que acontece no Parlamento inglês, em que não há dia em que o Governo lá não esteja para responder às perguntas que entendam dever formular-lhe.

No n.° 5, o PCP propõe: "Salvo no caso de inquéritos parlamentares, a audição de funcionários públicos dependentes do Governo carece de autorização do membro do Governo competente, a qual, todavia, se considerará concedida se não houver oposição atempada e fundamentada à respectiva convocação da Assembleia."

Não sei o que é que o PCP fez ao actual n.° 3. Não sei se o deixou cair ou se o meteu noutro lugar. Pedia ao PCP o favor de justificar a sua proposta, tomando em consideração esta minha última curiosidade, que não sei se se justifica ou não.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o actual n.° 3 é reconvertido, absorvido pelo segmento final do n.° 3 da redacção apresentada pelo PCP, reformulado, de resto, por forma a amplificar os seus contornos e a transformar - como é óbvio, num sentido de reforço - a figura que se prevê no actual n.° 3.

O Sr. Presidente: - Bem como nos demais casos previstos no Regimento, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É que num caso o que está em causa é a participação e no outro é a questão de prestar esclarecimentos.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, talvez fosse preferível ir por partes, começando pelo começo.

O Sr. Presidente: - É que o problema está na diferença entre a Assembleia da República e as comissões.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O que está previsto no n.° 3 é que as comissões podem solicitar a participação. O que está no vosso n.° 3 é que "devem apresentar-se perante a Assembleia da República". Portanto, a Assembleia da República é aqui referida num sentido global?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Conforme menciona o segmento final a que aludi, estes membros do Governo devem apresentar-se para responder, para prestar esclarecimentos em caso de solicitação de qualquer comissão.

O Sr. Presidente: - Portanto, é a solicitação de qualquer comissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Trata-se, efectivamente, do binómio Plenáfio-comissões, ficando este segundo termo numa posição que nos parece relevante.

Em relação ao primeiro ponto, creio que a clarificação do regime de relacionamento entre a Assembleia da República e os membros do Governo, desde logo com o primeiro-ministro, é um dos aspectos em que poderíamos fazer alguns aperfeiçoamentos no texto constitucional. Independentemente desta e daquela vicissitude histórica, a questão que se coloca é a de saber em que alturas é que o Sr. Primeiro-Ministro deve apresentar-se perante a Assembleia da República. É evidente que num governo em que haja um primeiro-ministro e um vice-primeiro-ministro, cujas funções de substituição nas faltas e impedimentos são evidentes, a prática de determinados actos pode ser feita pelo elemento do Governo que substitua o Primeiro-Ministro. Poderão conceber-se outras formas de substituição do Primeiro-Ministro, designadamente quando haja ministros de Estado. Em todo o caso, cremos que seria bom que a Constituição fixasse os casos em que o Primeiro-Ministro não deve ser isento da obrigação de se apresentar perante o Plenário da Assembleia da República ou, eventualmente, perante comissões parlamentares. Deixa-se ao Regimento a possibilidade de estabelecer uma adequada definição.

No nosso texto adiantamos uma definição material, um critério geral: onde estiver em causa o Governo como tal, deve estar o Primeiro-Ministro, que tem específicas funções no que diz respeito à sua formação, à sua manutenção, à cessação de funções dos seus membros e, naturalmente, à responsabilidade política do Governo perante o Parlamento.

Tratou-se, depois, de explicitar alguns dos momentos em que, a todas as luzes, ninguém deixará de considerar que está em causa o Governo.

A cláusula final visa permitir a margem de maleabilidade e flexibilidade a que comecei por aludir. O Regimento determinará outros casos, traçará linhas de fronteira, poderá, com maior ou menor amplitude, enriquecer o elenco dessas ocasiões em que a presença do Primeiro-Ministro poderá ter justificação.

Quanto aos membros do Governo a questão é, porventura, menos complexa, uma vez que a lógica que presidiu à actual redacção do artigo 180.° parece padecer de alguma deficiência. Mais importante do que estabelecer o estatuto e as prerrogativas dos membros do Governo parece ser clarificar as formas de evitar que, através da não comparência, do não contacto directo, a Assembleia da República veja frustrada a possibilidade de encetar diálogos que tenha por necessários.

Mais do que garantir aos ministros um interlocutor, importa garantir à Assembleia da República que não fique sem interlocutor em muitos casos em que desse diálogo depende o exercício cabal das competências que sobre o Parlamento recaem.

Elencámos algumas das situações em que nos parece fundamental assegurar a presença ministerial e dos secretários de Estado. Refiro-me aos casos de apresentação de propostas de lei ou de resolução, respostas a perguntas e a pedidos de esclarecimento dos deputados, quer solicitados pelo Plenário, quer pelas comissões. Pode haver outros casos, como sejam a comparência à conferência de presidentes, as reuniões com delegações parlamentares, formas menos solenes de contacto com deputados ou subcomissões, em que a presença de membros do Governo poderá ter plena justificação. No entanto, entendemos que não se justificava estabelecer com um grau de pormenor excessivo esse elenco.

É evidente que a perspectiva que preside à redacção deste artigo é a de uma adequada dilucidação, com reforço, do recorte das relações Governo-Assembleia da República.

Entendemos também - e essa é a terceira proposta - que o instituto das perguntas ao Governo carece de uma integral refundição e de um substancial aperfeiçoamento. A ideia de que deva haver uma periodicidade semanal para que os membros do Governo da República se produzam perante o Plenário para responder a perguntas e a pedidos de esclarecimento sempre formulados oralmente - essa é das diferenças da nossa proposta em relação às do PS - é urna ideia que nos parece absolutamente fundamental para quebrar, mais do que o marasmo, a debilidade até agora não superada da figura "perguntas ao Governo".

Por um lado, a infrequência ou irregularidade das sessões de perguntas e, por outro, o carácter plastificado, predefinido, de diálogo "com partitura", decorrente do facto de haver uma grande distância, normalmente, entre os factos e a pergunta, um conhecimento prévio dos azimutes e dos elementos de condicionamento da própria resposta ministerial, uma quase impossibilidade de discussão viva sobre as coisas da actualidade (que só é permitida com a banalização da presença de membros do Governo, a normalização da presença deles na bancada governamental) - eis os traços do estado de coisas que conduziu à nossa proposta neste domínio.

A experiência do direito comparado é encorajadora, o confronto entre a nossa experiência portuguesa e a de outros regimes democráticos e de outras instituições parlamentares revela o extraordinário atraso e deficiência dos institutos que vigoram entre nós e a assinalável vitalidade de certas práticas comuns em outros parlamentos. Não me referirei, neste momento, à prática

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britânica, que, neste ponto, se traduz por altos níveis de presença governamental e pela habitualidade da comparência do Governo de Sua Majestade perante o Parlamento. Mesmo aqui ao lado, a prática espanhola, designadamente sob a forma de interpelaciones urgentes, é um apelo a que tenhamos mais maleabilidade, flexibilidade e empenhamento numa profunda remodelação do instituto das perguntas ao Governo em Portugal.

O último aspecto a que aludirei nesta sede é o do regime de comparência perante a Câmara de funcionários públicos dependentes do Governo. É evidente que, tendo os governos as funções conhecidas em relação à Administração Pública, e, portanto, no respeitante aos funcionários públicos, o relacionamento entre as comissões parlamentares e estes últimos não pode deixar de ter mediação. No entanto, parece-nos que seria necessário dar um passo clarificador, desbloqueador de algumas deficiências e dificuldades mais notórias que se têm verificado neste domínio. Ressalvo o caso, que nos parece excepcional, das comissões de inquérito parlamentares. Se se entendesse, por qualquer circunstância - entendimento que, de resto, não creio que surja formalizado da parte de quem quer que seja -, que o Governo teria uma espécie de direito de veto em relação à comparência de funcionários públicos em comissões parlamentares, estaria então dês viçado o próprio sentido dessas comissões. Sendo o peso da Administração Pública aquele que todos nós ignoramos e tendo, por vezes, os funcionários públicos informações imprescindíveis para o bom êxito das missões de inquérito que a Assembleia da República determina, a colocação da realização dessas inquirições na dependência do Governo significaria subordinar a actividade livre e autónoma da Assembleia da República a uma espécie de veto ou de autorização do Governo, o que roubaria por completo o sentido à actividade adequada de fiscalização que as comissões de inquérito devem levar a cabo.

Além disso, tendo estas poderes similares às dos tribunais para a inquirição e descoberta da verdade e sendo-lhes oponível o segredo de Estado, não lhes deve ser oponível mais do que isso, ou seja, o segredo burocrático. Só lhes deve ser oponível o segredo devido pela existência de valores relevantes como os que normalmente são associados ao segredo de Estado e não os decorrentes das conveniências comuns do Governo com o entendimento que delas tenham, neste ou naquele momento, a sua estrutura e os seus titulares.

Deixando, pois, de parte a situação das comissões de inquérito parlamentar, visa-se através da proposta do PCP, para os demais casos, a criação de uma forma de autorização tácita nos casos em que haja silêncio governamental, uma vez operada a convocação pela Assembleia da República através dos canais próprios. É evidente que têm de ser obedecidas as regras de relacionamento correctas entre o Governo e a Assembleia da República. É esse o pressuposto básico da nossa proposta. Ela é, no entanto, um passo em frente no sentido de eliminar dúvidas e lançar luz sobre zonas que por vezes têm estado na penumbra ou sujeitas a dúvidas que nos parecem excessivas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estes os fundamentos das quatro propostas que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta em relação a este que é um dos domínios nevrálgicos para que a Assembleia da República possa exercer plenamente as suas competências e ter com o Governo um relacionamento que não permita que se estabeleçam espaços de silêncio onde deve haver espaços de discussão. Esses espaços devem ser criados de acordo com regras claras, transparentes e adequadas, que não ofendam a normal repartição de competência entre os órgãos de soberania nem impeçam que cada um exerça como entenda os seus poderes. Essencial é que sejam asseguradas também outras características e objectivos constitucionais, quais sejam a interdependência dos órgãos de poder e o exercício por parte da Assembleia da República dos seus relevantes poderes de fiscalização, que tem como um dos momentos fulcrais o próprio contacto directo dos deputados com os membros do Governo competentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, pretendo comentar duas propostas ora em análise, nomeadamente a do PCP, porque, de facto, o Sr. Deputado José Magalhães cita ao seu gosto as várias constituições da Europa para justificar as suas propostas. Neste ponto, cita sobretudo a Constituição britânica, se acaso é possível falar em "Constituição britânica".

Entretanto, a questão que se coloca é esta: é óbvio que a Constituição britânica tem um figurino bem diverso do da Constituição portuguesa. Não podemos, de maneira nenhuma, dotar, em alguns artigos, a Constituição portuguesa de um hiperparlamentarismo. Aliás, o que a Constituição refere nesta matéria é que os ministros têm direito a comparecer às reuniões plenárias e não que eles se devem apresentar.

Devo, entretanto, dizer que estou de acordo com a periodicidade e a fixação das perguntas em termos de Regimento e mesmo com o estabelecimento de dias concretos, sem possibilidade de alteração. Contudo, no n.° 2 do artigo 180.°, in fine, da Constituição refere-se a expressão "[...] e em datas a estabelecer por acordo com o Governo." E o Sr. Deputado José Magalhães diz que o n.° 3 do artigo 180.° foi consumido pela vossa proposta, mas acontece que a expressão que acabei de referir não foi consumida em lado nenhum.

Ora a filosofia da nova redacção dada pela proposta do PCP relativa ao artigo 180.° é completamente diferente da do actual texto. Se o presente artigo 180.° tem como base o dever haver um contacto directo entre o Governo, nas pessoas dos seus ministros ou secretários de Estado, e a Assembleia da República, veja-se o que dispõe o artigo 188.° da Constituição acerca da substituição dos membros do Executivo. Aliás, nenhum partido propõe qualquer alteração para o artigo 188.°, pelo que nesse ponto a questão não se coloca. Entretanto, a ratio de tudo isto é completamente diferente. Estamos imbuídos de um hiperparlamentarismo, talvez até no mau sentido, que converte o Primeiro-Ministro e os membros do Governo em réus. Julgo que esta não será a melhor maneira.

Na verdade, não vejo qual a razão de ser para algumas alterações, nomeadamente a que sugere a modificação da norma que refere que as datas das reuniões poderão ser estabelecidas por acordo com o Governo - estatuição essa que consta do n.° 2 do

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artigo 180.° Não vejo, pois, qual a razão de ser da mudança de uma expressão destas. Será talvez uma ideia de fazer um pouco de chicana...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, antes que o seu discurso ferva a mais de 100° C de temperatura, permito-me dizer-lhe que, se a dificuldade do PSD é essa, a nossa proposta é perfeitamente susceptível de ser aclarada no sentido de acautelar as prerrogativas do Governo, designadamente a sua bona voluntas, em todas estas esferas ou nesta em particular. Não há, de facto, da nossa parte nenhuma intenção de trazer o Governo agrilhoado à Assembleia da República, para ser chicoteado e zurzido contra vis, através de métodos bárbaros. Não é essa, de maneira nenhuma, a nossa ideia...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Agradeço-lhe imenso o seu esclarecimento, Sr. Deputado, mas V. Exa. também reconhece que poderia ter sido outra a maneira como a proposta foi apresentada.

De facto, tudo isto nos dá o entendimento de que muitas das expressões que estão contidas nas vossas propostas referentes a este preceito não podem beneficiar do nosso acordo. Concordamos, obviamente, na marcação com periodicidade semanal das reuniões, para que os membros do Governo possam estar presentes a perguntas e tudo o mais. Refiro-me, neste caso, à proposta dó PS.

No respeitante à proposta de alteração do n.° 3 do artigo 180.° apresentada pelo PCP, julgo que estatuir a obrigatoriedade da presença de qualquer membro do Governo para quando seja solicitado em termos de esclarecimentos não só no Plenário como também em qualquer comissão é um pouco excessivo. Porém, repito, estou globalmente de acordo com o que está disposto na proposta de alteração do n.° 2 do artigo 180.° apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, sim! Mas V. Exa. reparou que o PS também suprimiu o segmento final da norma do n.° 2 do artigo 180.°? E, no entanto, o Sr. Deputado não acusou senão o PCP de querer expurgar com razões bárbaras...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Reparei que o PS retirou também esse segmento final do n.° 2 do artigo 180.°, mas acontece somente que tanto o n.° 2 como o n.° 3 foram, eles próprios, mantidos da maneira que o foram! Aliás, também o PCP mantém o n.° 1 desse preceito e há-de concordar que existe uma contradição total entre esse número e os restantes.

Em relação ao n.° 3, julgo que estatuir a presença obrigatória nas comissões em caso de solicitação de qualquer destas últimas é excessivo. Penso, de facto, que as comissões podem, elas próprias, pedir a comparência de qualquer membro do Governo. Não é necessário colocar isto na Constituição, nem o facto de tal se verificar no Reino Unido serve de justificação. Será talvez até uma das razões para não se consagrar na Constituição portuguesa, dada a grande distância entre o sistema de governo da Constituição britânica e o da portuguesa.

Se queremos que haja uma colaboração entre o Governo e a Assembleia da República neste domínio, em sede de participação dos membros do Governo,

façamo-lo então de outra forma. Não vejo, aliás, que o actual artigo 180.° da Constituição esteja mal, antes pelo contrário. Se há correcções a fazer, façam-se, mas não pelo caminho das propostas do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas referir-me à proposta do PCP.

Naturalmente que o facto de um partido se sentir na obrigação de colocar na Constituição uma norma com este detalhe indicia que a prática constitucional tem suscitado dúvidas de interpretação e dado cobertura a situações concretas que vão ao arrepio das preocupações que estão subjacentes à proposta do PCP, e que entendemos como uma proposta que plasma, em forma articulada, aquilo que deveriam ser regras do normal relacionamento entre o Governo e a Assembleia da república, expontaneamente aceites e praticadas pelos protagonistas do processo político, sem que houvesse a necessidade de as erigir em obrigação constitucional. Aliás, se atentarmos em algumas das normas que o PCP propõe que sejam consagradas na Constituição, verificaremos que, ao contrário do que se possa inferir à primeira leitura, elas jogam mais a favor dos membros do Governo do que propriamente a favor das posições dos partidos na Assembleia da República, porque a observância destas regras constitucionais privaria a oposição de um importante capital de queixa sobre os membros do Governo, que é sempre extremamente útil para utilizar em debates parlamentares. Aliás, sempre fui de opinião que os membros de qualquer governo, designadamente aqueles que não têm experiência parlamentar, eram extraordinariamente prejudicados pelo facto de deixarem chegar virgens os processos legislativos, e até os de controle e fiscalização política, à fase do Plenário sem os antecederem de um debate nas comissões devidamente preparado e onde poderão estar adequadamente acolitados pelos funcionários da Administração que os possam apoiar com detalhe e rigor. Portanto, é uma falácia, e não sei se não será mesmo uma atitude objectivamente colaboracionista com a oposição, a posição daqueles membros do Governo que entendem que o Plenário é a medida de todas as coisas, e que só neste é que se vê quem. é que é homem é sabe fazer debates parlamentares. Pelo contrário, se os membros do Governo fossem mais assíduos nas comissões parlamentares, onde o debate decorre, como todos sabemos, em condições completamente diferentes das do Plenário, onde não há a carga de show off que o Plenário sempre acarreta, onde inclusivamente os membros do Governo podem municiar-se dos apoiantes que lhes permitam um esclarecimento cabal das questões suscitadas pelos deputados da oposição - essa situação seria de uma enorme vantagem para os membros do Governo face aos deputados, porque estes, nem mesmo nas comissões, nunca poderão munir-se de uma carga informativa tão completa e total que lhes permita um debate de igual para igual com os membros do Governo. Acresce que essa circunstância permitiria sempre aos membros do Governo no Plenário, depois de devidamente "passados a ferro" na comissão, invocarem o debate prévio em comissão, onde os deputados tinham tido a opor-

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18 DE OUTUBRO DE 1988 1415

tunidade de levar à exaustão um debate sobre as questões relevantes da matéria e em vez disso tinham preferido "guardar na manga" questões aparentemente embaraçantes, apenas para as agitarem junto da opinião pública, no Plenário da Assembleia, quando, preferencialmente, as poderiam ter colocado e visto esclarecidas exaustivamente em sede de comissão. Isto é uma verdade! É uma verdade que tem a ver com o jogo parlamentar, mas também uma verdade que tem a ver com as relações institucionais entre órgãos de soberania.

Agora posso colocar este discurso que acabei de fazer num outro plano completamente distinto, que é o da boa vontade e da colaboração política entre órgãos de soberania distintos, e dizer que há toda a vantagem, para a solidez das instituições democráticas, em que o debate sobre as questões relevantes de índice nacional não afunile para uma querela de bandeiras de luta em Plenário, porque acaba sempre por ser isso, e em que os intervenientes - Governo, de um lado, deputados de opinião, de outro - estão mais preocupados com a imagem que o público retira das suas posições no debate do que com as virtudes do próprio debate. Todos nós sabemos que é assim, porque todos nós participamos em debates. Seria até mais saudável, do ponto de vista das instituições e do seu regular funcionamento, que algumas das regras que o PCP aqui pretende verter para obrigação constitucional e que, em nosso entender, deveriam ser assumidas como normas de correteza política fossem assumidas desde logo no plano ético e deontológico, quer pelos deputados quer pelos membros do Governo. Nesse caso verificaríamos que o debate das grandes questões nacionais não seria tanto um debate de sombras chinesas no Plenário, mas poderia ser um debate mais aprofundado e responsabilizante, quer dos deputados, quer dos membros do Governo, em sede de comissão.

Isto já foi um excurso, um desabafo, apenas para dizer que encaramos com simpatia a lógica das propostas do PCP e, sem prejuízo de algumas melhorias pontuais, designadamente podar alguns excessos regulamentares que a proposta contém e que, preferencialmente, deveriam ser reservados para o Regimento da Assembleia da República, fazemos uma declaração de simpatia para com a proposta do PCP. Não nos sentiríamos defraudados se, como desiderato mínimo deste debate, ao menos a nossa proposta fosse aprovada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Gostaria de fazer uma declaração relativamente à posição do PSD quanto a estas propostas, chamando a atenção para o seguinte: o excurso (como o Sr. Deputado António Vitorino o classificou) que acabou de produzir, antecipando a sua posição quanto a esta matéria, é particularmente significativo, designadamente para mim, que tive a suprema honra de conhecer o Sr. Deputado António Vitorino em momentos daquele género e daquele jaez. Ou seja, sendo eu membro do Governo, ter tido a oportunidade e o prazer de colaborar com ele, em sede de comissão, fazendo justamente aquilo que, há pouco, o Sr. Deputado sugeriu: tentando discutir serenamente matérias em sede de comissão, eventualmente com a ajuda de técnicos dos departamentos do Estado sobre os quais eu superintendia, como membro do Governo, tive ocasião de aquilatar da bondade de uma tal solução e da vantagem que tal solução dá aos membros do Governo que assim procedem.

Por isso, esta proposta do PCP acho-a relativamente incongruente e, de alguma maneira, entendo-a em sentido oposto àquilo que o próprio PCP dela pretenderia extrair. Designadamente porque (estou a fazer apelo não apenas ao n.° 2 proposto, mas, por exemplo, em relação ao n.° 3) aquilo que eu disse há pouco sobre a diferença que havia em relação ao prestar esclarecimentos em caso de solicitação de qualquer comissão, bem como nos demais casos previstos no Regimento, ou o que se encontra hoje no n.° 3 deste mesmo artigo, "as comissões podem solicitar a participação do Governo nos seus trabalhos", é particularmente diferente. Ou seja, a formulação do PCP, em lugar de aumentar, em lugar de ampliar, reduz a participação do Governo nos trabalhos das comissões - a meu ver, V. Exa. poderá ter outra interpretação do seu próprio articulado, que fará, com certeza, o favor de explicar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para poder explicar melhor, gostava que V. Exa. explicitasse um pouco melhor o paradoxo que acaba de formular.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A parte final do paradoxo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é, de como um amante da componente parlamentar, paradoxalmente, destrói o objecto amado, desfavorecendo quem desejaria favorecer e favorecendo quem desejaria desfavorecer - é esse tema aliciante que o Sr. Deputado Carlos Encarnação tem entre mãos...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Tema aliciante é este, o das relações entre Governo e Parlamento, da complementaridade e possibilidade de colaboração entre Governo e Parlamento. O objectivo essencial a ser alcançado, e não outro, neste domínio, que eu pense, ficaria mais substancialmente atingido se seguíssemos a formulação, em termos de trabalho das comissões, por exemplo, do n.° 3 do actual texto constitucional do que da parte final do n.° 3 proposto pelo PCP - é isso o que eu quero dizer, muito simplesmente.

Em relação a outras disposições propostas pelo PCP, é evidente que há uma série de dúvidas que se me levantam. Compreendo que o PCP queira transformar num dever do Primeiro-Ministro, num dever dos membros do Governo, aquilo que é definido no n.° 1 do artigo 180.° da Constituição como um direito de comparecer; compreendo ainda que o PCP, na proposta do n.° 5, possa solicitar a audição de funcionários públicos dependentes do Governo. Creio que algumas destas coisas, designadamente aquilo que se refere à presença do Primeiro-Ministro nas interpelações, estará de alguma maneira interligado com aquilo que o PCP acrescenta no artigo 183.° proposto, e que vai buscar alguma influência (mais uma vez, Sr. Deputado António Vitorino, mas não fui eu que citei isto pela primeira vez) à Constituição espanhola, que é a possibilidade (desta vez foi o Sr. Deputado José Magalhães

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quem me tirou a primazia) de as interpelações acabarem em moções, ou em declarações, sobre a actuação do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tivemos em conta a experiência das interpelaciones urgentes. Foram essas, exactamente, que aqui foram consideradas, embora não tenhamos, ao contrário do que a Constituição espanhola faz, desenhado rigorosamente os contornos dessa figura, menos ainda transposto o nome que tem na experiência e no texto constitucional espanhol.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu estou a referir-me exactamente ao artigo 111.°, n.° 2, da Constituição espanhola, que tem uma formulação similar à proposta pelo PCP para o artigo 183.° na alínea correspondente à alternativa, ou seja, toda a interpelação poderá dar lugar a uma moção em que a Câmara manifeste a sua posição. Compreendo que esta seja uma das intenções, de ligar o artigo 180.° ao 183.° do projecto do PCP e às propostas nele formuladas. De qualquer das maneiras, o que eu quero dizer é isto: parece-me manifestamente excedentàrio, em termos de imposição constitucional, aquilo que o PCP preconiza; admito que a presença dos membros do Governo nalguns destes actos, ou em quase todos eles, seja uma questão de bom-senso, portanto, admito que seja tida pelo Governo, em termos de presença perante o Parlamento, como adequada, como aconselhável, mas não a admito, ou custa-me a admiti-la, como uma imposição constitucional.

Em relação ao n.° 4 da proposta do PCP, que, ao fim e ao cabo, faz apelo a uma realidade que já, de alguma maneira, existe no n.° 2 do artigo presente, com algumas modificações, como é evidente, entendo que também esta formulação é manifestamente redutora. V. Exa. diz que a formulação de perguntas orais é uma forma de manifestar a vitalidade de actuação do Parlamento e de impulsionar a actividade do Governo na resposta às perguntas, de uma forma mais acesa, mais directa e mais colaborante; tenho algumas dúvidas, porque penso que, em termos de prudência, a formulação da Constituição, que o PS também repete, em parte, é mais aconselhável, porque há tipos de perguntas, há tipos de questões que têm de ser formuladas ao Governo e que não vejo que se possam reduzir a intervenções momentâneas, episódicas, que resultem apenas de uma intervenção superficial e situada num determinado momento, executada de forma oral. Até porque o objectivo a atingir pela pergunta da oposição não poderia, de maneira nenhuma, ser conseguido, ou seja, o Governo, no caso de uma pergunta ser mais complicada, ser mais minuciosa, de ser uma pergunta formulada por escrito, deverá, a todo o tempo, para bem da oposição e para bem do prestígio da resposta que deve dar ao Parlamento, ter a oportunidade de também poder reunir dados e formular uma resposta mais acabada e mais concretizada. Por outro lado, e ainda em relação ao n.° 5 da proposta do PCP, a questão que se levanta não é tanto a formulação, no sentido genérico, desta proposta, é mais uma questão que radica na qualificação da oposição atempada e fundamentada. Tenho muito receio em inserir na Constituição disposições deste tipo, cuja facilidade de determinação é, por demais, evidente e enorme, donde nunca resultará um preceito claro a redacção que é proposta pelo PCP. De maneira que, também em termos genéricos, penso que será muito mais prudente não aceitar a formulação que o PCP aqui configura.

O Sr. Presidente: - Lamento muito, mas temos de interromper, porque vai proceder-se no Plenário à votação do pacote laboral e é exigida a presença de todos nós, tanto mais que se trata de uma votação por dois terços. Não é?

Pausa.

Amanhã retomaremos os trabalhos às 15 horas e 30 minutos e continuaremos à noite. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 12 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel de Oliveira e Silva (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).

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