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Sexta-feira, 27 de Janeiro de 1989 II Série - Número 70-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 68
Reunião do dia 21 de Dezembro de 1988
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 54. °, 56. °, 58. ° e 59. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 53. °, 55. °,
57. ° e 60. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição e das propostas de artigo novo - 60. °-A - apresentadas pelo PCP e pelo PEV e respectivas propostas de substituição.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Vera Jardim (PS), Pedro Roseta (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Vitorino (PS), Maria da Assunção Esteves (PSD) e Almeida Santos (PS).
Foram os seguintes resultados das votações realizadas:
N.° 2 do artigo 53.°, n.° 3 do artigo 54.°, artigo 55.° [epígrafe, proémio e alíneas á), b) e c)], n.ºs 1, 4, 6 e 7 do artigo 56. ° e n. ° 2 do artigo 58. ° propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD;
N.º 1 do artigo 53. ° e n. °s 1 e 4 do artigo 56. ° propostos pelo PSD e proposta de eliminação da alínea c) do n.° 2 do artigo 57." apresentado pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;
N.° 2 do artigo 53. ° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do CDS;
N.º 2 do artigo 53. ° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS e do PCP;
Propostas de eliminação do n.° 3 do artigo 54. ° apresentadas pelo CDS e pelo PSD, n.° 2 do artigo 54. ° proposto pelo PSD, proposta de eliminação da alínea b) do artigo 55. ° apresentada pelo PSD, alíneas b), c), e e) do artigo 55. ° e alínea a) do n.° 2 do artigo 57. ° propostos pelo PSD, proposta de eliminação do n. ° 2 do artigo 58. ° apresentada pelo PSD e n. ° 3 do artigo 59. ° [corpo e alínea a)] proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP;
Propostas de substituição do n. ° 1 do artigo 54. ° apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP, os votos a favor do CDS e as abstenções do PSD e do PS;
Alínea a) do artigo 55.° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do PS e do CDS;
Corpo do artigo 55.°, corpo do n.º 2 do artigo 57.° e alínea e) do n.° 2 do artigo 60. ° propostos pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS;
Alínea b) do artigo 55.º proposto pelo PRD e proposta de eliminação da alínea d) do artigo 55. ° apresentada pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS;
Alínea c) do artigo 55. ° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PCP e do CDS e a abstenção do PS;
Alínea d) do n.° 2 do artigo 57." proposto pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e tendo o PCP reservado o seu voto para momento ulterior;
Alínea b) do n.° 2 do artigo 57. ° proposto pela ID e n." 3 do artigo 60. ° proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS;
Alínea c) do n.° 2 do artigo 57.° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do CDS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS;
Proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 58. ° apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor do CDS;
Artigo 60. °-A proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.
Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição no n.º 1 do artigo 54.° (CDS) e dos artigos 63.° e 64. ° (PSD-PS).
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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Sr s. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas.
Sr s. Deputados, vamos começar os nossos trabalhos pela votação da alteração ao n.° 2 do artigo 53.° proposto pelo CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que coloque uma questão relacionada precisamente com a indicação da expressão do sentido de voto. Como todos estamos recordados, ontem à tarde, o PS solicitou o adiamento da discussão dos artigos da Constituição respeitantes à problemática da comunicação social pelas razões que então ficaram explicitadas na acta. Entretanto, um dos Deputados do PS anunciou a existência de contactos com outras forças políticas sobre certos aspectos do tal articulado que o PS considera "desajustado da realidade" e que mereceriam a "busca de consensos em áreas que não foram abrangidas pelo acordo PS/PSD".
Ora, independentemente dessas ocorrências de que não tenho conhecimento, o que se suscitou foi uma espécie de salto no processo de debate e, portanto, não foi possível da nossa parte - nem é possível - adiantarmos articulados com a antecedência adequada em relação às matérias cuja discussão, em segunda leitura, o Sr. Presidente se apresta a iniciar. Da parte do PS acontece a mesma coisa e, tanto quanto percebi até agora, da parte do PSD também. Quanto às demais forças políticas, não é possível conjecturar, dada a sua ausência.
O Sr. Presidente: - Então, deixaríamos para outro dia as matérias em relação às quais o PCP nos anunciasse ter propostas a apresentar. O resto vamos votar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, temos agendada - mas obviamente que esse é um prazo interno e só releva para esse efeito - a apreciação global destas matérias e das perspectivas criadas, não só pelos resultados da primeira leitura, como pelo anúncio e o início de uma discussão pública de âmbito governamental de uma nova versão do pacote laboral.
Tudo isso está agendado para o período que agora se avizinha, o que quer dizer que, evidentemente, não poderei estar indisponível para encetar trabalhos. No entanto, isso apenas coloca certas opções sob provisão, reticências ou interrogações, o que teremos de ir superando mediante o recurso aos mecanismos regimentais adequados, à medida que as questões se forem colocando.
O Sr. Presidente: - E com a noção de que, sempre que entender dever requerer o adiamento, justifica-o, necessariamente, sobretudo pela apresentação de propostas de substituição e nós, nesse caso, adiaremos a discussão. Só que, entretanto, vamos andando. A verdade é que essas razões são muito respeitáveis, mas não são com certeza respeitáveis em relação a todos os artigos em pé de igualdade e a todos os números. Por isso, vamos andando e, quando o Sr. Deputado entender dever requerer o adiamento, sabe que, com certeza, o terá.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Pode acontecer que, a curto prazo, sejamos confrontados com esta situação: os Srs. Deputados do PS, ou por força do vosso acordo ou por força de necessidades autónomas de reformulação de textos, agenciarão oportunamente a produção de reformulação de textos vossos (ou até mesmo de textos nossos, se se repetir aquilo que outrora aconteceu). Nessas circunstâncias, evidentemente, será muito difícil que possamos passar de uma apreciação meramente perfunctória destes textos.
O Sr. Presidente: - Nunca proporemos a discussão de matérias em relação às quais não tivermos já apresentado as propostas de substituição que entendermos dever apresentar. Nesta matéria não temos nada a apresentar e supomos que os outros partidos, se tivessem, o teriam feito até ontem. Não o fizeram, mas podem ainda fazê-lo. Só que, nessa altura, pedem o adiamento em relação aos casos em que isso surja.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do CDS para um novo n.° 2 do artigo 53.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Quando a justa causa de despedimento não seja fundada em comportamento culposo do trabalhador, este tem direito a indemnização.
Srs. Deputados, passaremos agora à proposta do PCP relativa a um novo n.° 2 do artigo 53.° Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta matéria creio que seria útil podermos, eventualmente, proceder a alguma reformulação e eu, nesse sentido, suscitaria a questão de saber, junto das diversas bancadas - porque isso pode realmente ser um contributo positivo -, em que sentido é que poderiam ir essas contribuições positivas para uma eventual reformulação. Percebi que o Sr. Deputado Vera Jardim pediu a palavra e devo dizer que tenho grande curiosidade em saber a vossa opinião.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, nós estaríamos disponíveis para aceitar outras formulações e, nessa medida, dispostos a votá-las favoravelmente.
Este texto é que não é o melhor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas como é que seria, Sr. Deputado Vera Jardim?
O Sr. Vera Jardim (PS): - Tratar-se-ia, sobretudo, de tirar um pouco do grau de concretização com que aqui vêm referidos a autorização prévia e o parecer pré-
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vio, no sentido de encontrar uma fórmula que mantivesse a primeira parte do despedimento colectivo e suprimisse a expressão "só pode fundar-se em objectivos". Neste momento não tenho uma fórmula preparada mas parece-nos que esta é pastosa demais, completa e discriminada demais para efeitos da Constituição, porque, ao fim e ao cabo, verte aqui praticamente o regime actual, ou seja, é um resumo do regime actual.
Pensamos que deveria ficar qualquer coisa que garantisse que o despedimento colectivo está sujeito a um processo prévio de carácter administrativo. Isso sim, mas sem entrar em expressões como "só pode fundar-se ...", porque significariam descer a um grau de concretização que nos parece demasiado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vamos tomar, obviamente, boa nota das vossas observações. Creio que a questão deve ser discutida agora, complexivamente, tendo em atenção, entre outras coisas, o facto de estar anunciada legislação neste domínio. Essa legislação, tanto quanto me é dado avaliar pelo texto adiantado pelo Governo, no n.° 3 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 9 de Dezembro de 1988, prevê, na peça correspondente, que consta a p. 41 da separata a que estou a fazer referência - precisamente, nos artigos 16.° e seguintes -, o regime dos despedimentos colectivos e caracteriza-se, precisamente, por eliminar a autorização administrativa para operar o despedimento colectivo, o que vem previsto no artigo 20.° do referido texto em projecção, e, por outro lado, por reduzir os montantes indemnizatórios nos termos do n.° 1 do artigo 23.° desse articulado.
O que vai acontecer nessa matéria está dependente de diversos factores de que todos temos conhecimento. Em termos de modelação de uma norma constitucional, seria interessante, no entanto, chegar-se a algum conteúdo útil. A posição do PSD nesta matéria, aqui na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, é uma incógnita. Em termos de actividade do legislador ordinário governamental é conhecida e é de reincidência, nas vésperas de Natal, no pacote laboral e de insistência na passagem dessa legislação, chumbada no Tribunal Constitucional, insistindo na tentativa de perpetração de diversas inconstitucionalidades.
Da nossa parte, Sr. Presidente, temos a atitude política que esta operação, sem dúvida, justifica.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr.. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, nós estaríamos dispostos a aceitar uma norma deste tipo: "O despedimento colectivo apenas pode processar-se no decorrer de um processo, exigindo a autorização administrativa e o parecer prévio das organizações representativas dos trabalhadores."
O Sr. Presidente: - Ou, então: "O despedimento colectivo está sujeito a autorização administrativa prévia e a parecer prévio das organizações representativas dos trabalhadores, conferindo direito a indemnização."
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sim, também é uma boa fórmula.
O Sr. Presidente: - O PSD estaria disposto a aceitar uma formulação deste género?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, tratando-se de uma proposta nova, gostaríamos de ter mais algum tempo para considerar a eventual constitucionalização desta matéria, que não pode ser pacífica.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas os membros da Comissão não conhecem a legislação proposta pelo PSD nesta matéria? Não conhecem o que foi anunciado publicamente outro dia?
O Sr. António Vitorino (PS): - Não creio que tenha cabimento pensar que o trabalho da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tem como objectivo dar cobertura a iniciativas legislativas pendentes e ainda não aprovadas e que nem sequer são lei da República. E já nem falo em dar cobertura na Constituição a mecanismos da legislação ordinária. .Estou é a ficar espantado por se tentar dar cobertura na Constituição a iniciativas legislativas pendentes.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, é do contrário que se trata. É de dar descobertura.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, é de dar cobertura porque a iniciativa em causa ainda não é lei da República.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A lei constitucional neste momento vigente dá cobertura à legislação que está proposta e é pública enquanto que a modificação que se pretende introduzir inviabiliza tal iniciativa legislativa.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, tem apenas como efeito reforçar as garantias dos trabalhadores. Nós compreendemos que o CDS seja insensível a este ponto.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS não é insensível. Nós somos sensíveis a isso.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, é insensível, e é tão insensível que saltou logo daí para chamar a atenção do PSD - não fosse haver qualquer distracção - de que isto inviabilizava uma iniciativa legislativa que aparentemente vai no sentido que o CDS pretende.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, não é isso. A questão está em saber o que é que protege mais os interesses dos trabalhadores: se o controlo judicial do despedimento colectivo ou se este controlo administrativo que vem proposto.
O Sr. António Vitorino (PS): - São as duas coisas, Sr. Deputado. São exactamente as duas coisas: a autorização administrativa e o controlo judicial. O que o Sr. Deputado Nogueira de Brito tem de demonstrar
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é que um apenas, o controlo judicial, é melhor para os trabalhadores do que os dois controlos juntos. Esse é o ponto que estou curiosíssimo por o ouvir explicar.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu vou explicar já.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu estava a pensar usar da palavra no fim da discussão de todas as propostas do artigo 53.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta para o n.° 1 do artigo 53.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.
É a seguinte:
1 - É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que, tendo o PSD proposto esta alteração, o Sr. Presidente, um pouco insensivelmente, submeteu-a à votação. No entanto, é preciso anotar que aquilo que o PSD acabou de propor aqui e que torna esta votação um pouco esquisita, pelo menos em algumas leituras possíveis, foi a eliminação da parte final do segmento segundo da norma.
O Sr. Presidente: - Temos consciência disso. Já foi discutido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que importa tornar claro o sentido das votações
O Sr. Presidente: - Eu não posso pressupor a desatenção dos Srs. Deputados.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que verdadeiramente se coloca é a questão da eliminação da parte final, em certas condições.
O Sr. Presidente: - Todos sabemos isso perfeitamente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que pode ser oportunamente sublinhado, sob pena de parecer que alguém vota contra a segurança no emprego e contra a proibição de despedimento sem justa causa. É obvio que, pela nossa parte - e suponho que pela parte de todos os que votaram contra -, vota-se contra a eliminação.
O Sr. Presidente: - É óbvio. Todos nós sublinharemos isso. Como sabe, não há declarações de voto nesta sede. Há-de haver noutra sede e, nessa altura, cada um diz a razão de ter votado "assim" ou "assado".
Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, embora não seja previsto, nos termos do regimento desta Comissão, que se repita a discussão que já foi travada na primeira fase dos trabalhos, por necessidade dê resposta ao Sr. Deputado José Magalhães e para que fique claro nas actas, gostaria o PSD de deixar esclarecido que não se trata de uma eliminação da segunda parte do artigo 53.° da actual redacção do texto constitucional.
O PSD desloca a última parte do artigo 53.°, tal como ele figura na actual redacção, para um número à parte, por virtude da necessidade de esclarecer a questão da proibição do despedimento por motivos ideológicos. Não é uma eliminação, nos termos, puros e simples, que o Sr. Deputado José Magalhães refere, mas apenas o problema do esclarecimento da situação em que, excepcionalmente, possa haver despedimento por motivos ideológicos, visto que essa regra é ainda mantida no n.° 2 e, de certo modo, desenvolvida. Quis apenas esclarecer este ponto para que não haja, em termos de interpretação das actas, esquecimento, daquilo que foi dito na primeira parte por virtude desta intervenção improvisada do Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-vos o favor de não pressuporem que estamos desatentos. Isso é uma ofensa que se faz a cada um dos presentes. Até podemos estar! Não se pode é pressupor que estamos!
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não é uma presunção inilidível, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Neste caso é. Cada um está desatento. Sibi imputei. Não se fala mais nisso.
Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 2 do artigo 53.° proposto pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do CDS.
É o seguinte:
2 - É também proibido o despedimento por motivos ideológicos, salvo havendo violação do dever da fidelidade confessional, doutrinal ou ideológica em relação a entidades empregadoras de carácter confessional, sindical ou partidário, quando tal carácter esteja expresso nos respectivos estatutos ou seja público e notório.
Srs. Deputados, passaremos agora à votação da proposta do PRD para o n.° 2 do artigo 53.°, uma vez que o n.° 1 coincide com o actual corpo do artigo.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - Só poderá ser permitida a celebração de contratos com prazo para satisfazer necessidades de prestação de trabalho comprovadamente transitórias ou sazonais ou para prover à substituição temporária de trabalhadores permanentes.
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Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 54.° - Comissões de trabalhadores. Há uma proposta do CDS para o n.° 1.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de corresponder ao desafio do Sr. Deputado António Vitorino. Senão, poderia passar por malcriado!
O Sr. José Magalhães (PCP): - No mínimo! Risos.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em primeiro lugar, gostaria de justificar novamente, muito brevemente, a nossa proposta para o n.° 2 que - volto a sublinhar- tem o sentido de esclarecer, em nosso entender, completamente o n.° 1 e de não descurar os interesses e os direitos dos trabalhadores, na perspectiva do entendimento que temos do n.° 1, obviamente.
Quanto à proposta do PCP, entendemos que ela se insere num contexto porventura menos correcto e que tem um carácter restritivo, incompatível com os objectivos do despedimento colectivo e com o papel que ele tem de desempenhar nesta matéria. Por outro lado, o sublinhar-se o controlo administrativo não beneficia, em nosso entender, os interesses dos trabalhadores. Porventura, será o contrário: os interesses dos trabalhadores resultarão beneficiados e mais protegidos se se sublinhar o controlo judicial.
Devo ainda dizer que não concordamos com a divisão que faz o PSD em relação ao actual n.° 1 e que não aceitamos a distinção que o PSD faz em relação à natureza específica das entidades patronais, para admitir, em certos casos, o despedimento por motivos políticos ou ideológicos.
Não aceitamos, também, que se insira aqui a matéria dos contratos a prazo, o que terá como efeito conferir maior rigidez à regulamentação do trabalho e que, efectivamente, insere o regime de tal matéria no contexto em que, porventura, o Governo tentou inseri-la com a proposta de legislação laboral que formulou ao longo deste ano e do ano passado e que nessa parte se nos afigura muito negativa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, depois destas explicações do Sr. Deputado Nogueira de Brito queria dizer-lhe que é óbvio - como o Sr. Deputado sabe das suas passagens nesta Comissão - que estas votações são meramente indiciatórias. Deste modo, é evidente que, ouvida a sua intervenção, nós poderemos, como já aconteceu noutras votações, considerar a possibilidade de rever a nossa votação em relação à vossa proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 54.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
É o direito de os trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação na vida da empresa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria dizer que a sugestão formulada pelo Sr. Deputado Vera Jardim de identificação da nossa proposta com a do PRD, porventura, poderá acolher o nosso voto a favor. Aliás, devemos dizer que os n.ºs 2 e 3 que propomos para o artigo 54.° sublinham que a participação dos trabalhadores na vida da empresa será uma participação conseguida por via democrática e, portanto, admitimos, em favor do mais amplo consenso em torno da nossa proposta, introduzir o qualificativo "democrático" em relação à participação.
Vozes.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então, como é que foi votada a nossa proposta?
O Sr. Presidente: - A vossa foi rejeitada.
O Sr. António Vitorino (PS): - V. Exa. poderá é reformulá-la e depois votam-se em conjunto as duas propostas: a do CDS e a do PRD.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É isso, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então agradecia que a reformulasse por escrito e faríamos depois a votação conjunta. Esta votação fica, portanto, anulada.
Srs. Deputados, esta proposta vai ser reformulada pelo CDS em termos coincidentes com a proposta do PRD e votaremos conjuntamente as duas propostas, pelo que esta anterior votação fica cancelada.
Srs. Deputados, vamos passar à proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 54.°
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, retiramos, também, a nossa proposta do n.° 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o CDS retirou a sua proposta para o n.° 2 do artigo 54.°
No entanto, o CDS tem também uma proposta para o n.° 3 do artigo 54.°, que passaremos a votar.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
3 - A lei assegura protecção adequada aos membros das comissões de trabalhadores contra quaisquer formas de constrangimento ou limitação abusiva de exercício legítimo das suas funções.
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Srs. Deputados, passamos agora à proposta do CDS de oclusão do n.° 4, o que suponho terá sido proposto por inadvertência. É intencional ou não?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como o nosso n.° 3 substitui o n.° 4, nós propomos a eliminação do n.° 3. Isto, porventura, está mal formulado.
O Sr. Presidente: - De qualquer modo, propõem que desapareça o n.° 4. É eliminado, por passar a ser o n.° 3.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas o que queremos é eliminar a matéria das comissões coordenadoras.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, porque propõe a eliminação do n.° 3, fazem uma remuneração da qual resulta que o actual n.° 4 passa a n.° 3.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta do PSD e do CDS de eliminação do actual n.° 3 do artigo 54.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PSD para o n. ° 2 do artigo 54.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP,
É a seguinte:
2 - A deliberação de constituição das comissões de trabalhadores e a aprovação dos respectivos estatutos, bem como a eleição dos seus membros, são tomadas por voto directo e secreto dos trabalhadores da empresa.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PRD para o n.° 1 do artigo 54.° e, em simultaneidade, a proposta reformulada do CDS para o mesmo n.° 1.
Eu não ponho à votação a proposta do n.° 3 do PSD porque coincide com o texto actual.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Concordo, mas gostaria que ficasse registada, para consideração posterior, a nossa proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma questão de pura sistemática. Como o vosso n.° 3 é a reprodução de um número actual, tratando-se apenas de uma alteração de números, não se põe à votação.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Mas o nosso não é.
O Sr. Presidente: - Quanto ao vosso, já referi que se tratou da votação do n.° 1 reformulado do CDS e do n.° 1 propostos inicialmente pelo PRD, na medida em que coincidiam.
Srs. Deputados, vamos passar à votação simultânea das propostas do PRD e do CDS (reformulada) para o n.° 1 do artigo 54.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O saldo do debate da primeira leitura, neste ponto, deixou-me esta impressão: os Srs. Deputados do PRD não fizeram prova de coisa nenhuma porque não tiveram ocasião de fazer alegações e o CDS fez prova de que a sua proposta era redutora em relação ao actual texto constitucional. Estas duas coisas ficaram devidamente testadas para todos os efeitos.
Quando mergulhámos na reflexão sobre o que seja o objectivo da intervenção democrática na vida da empresa pudemos aprofundar as diversas dimensões, vimos em que é que ela se traduz na actual lei ordinária e em outros dispositivos do próprio texto constitucional. Vimos que se estivéssemos a legislar num outro contexto, num outro quadro, histórico, a ideia de participação teria conotações e dimensões que são relevantes e perfeitamente coonestáveis. Não temos reticências em relação E isso. Mas é problema é que não estamos a legislar ex novo. Aqui estaríamos a substituir um conceito constitucional por um outro. Quais são os contornos do conceito constitucional de "participação democrática"? Quais são as novas definições e as novas implicações da ideia de "participação democrática"? O problema é que, provavelmente, na boca dos Srs. Deputados do CDS e na boca do PSD, pode acontecer que sejam postas a circular interpretações distorcedoras e redutoras da própria panóplia de finalidades que presidem à instituição de comissões de trabalhadores.
Como é que o Sr. Deputado Nogueira de Brito distingue em concreto o conceito de intervenção democrática do de participação democrática? É que o Sr. Deputado fez há pouco uma rasura na sua proposta e colocou-lhe um qualificativo. Onde não tinha qualificativo nenhum e havia a participação tout court o Sr. Deputado, num gesto de última hora, aditou-lhe o qualificativo "democrática". Isso implica uma mudança de filosofia em relação à proposta do CDS? É dúbio que mergulhe nas mesmas águas em relação à visão da empresa do PRD, cuja posição nesta matéria não pode, no entanto, ser aqui expressa por razões que estão à vista, e deixa-nos dúvidas sobre as diferenças entre essa nova ideia que lançou e o texto actual. Quando o Sr. Deputado Nogueira de Brito agarra no ar a ideia de alterar o conceito contido no n.° 1 do artigo 54.° para o substituir por um outro, o que é que agarra quando agarra o que agarrou? Nós não sabemos e o Sr. Deputado não teve o cuidado de dizer minimamente em que é que a mudança consiste. Não pode ser, Sr. Deputado Nogueira de Brito!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como há pouco recordava o Sr. Deputado Vera Jardim, a nossa adesão ao qualificativo "democrática", que veio juntar-se à "participação" na proposta do PRD, não é de última hora e nem sequer é uma novidade, nesta segunda volta. Nós já o tínhamos admitido na discussão feita durante a primeira leitura do texto das várias propostas.
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Para nós a diferença fundamental entre intervenção democrática e participação democrática é a seguinte: a participação implica uma responsabilização dos trabalhadores em relação à sua intervenção na vida da empresa. A participação democrática não pode traduzir-se em qualquer modalidade ou forma de controlo vinda do exterior, que é efectivamente naquilo em que se traduz a intervenção democrática de que se fala hoje neste artigo e que é depois explanada no artigo 55.° A participação é para nós o essencial definidor desta actividade ou deste direito e implica uma corresponsabilização dos trabalhadores nas actuações em que se traduz essa mesma participação.
O ser democrática não altera nada o nosso entendimento neste domínio. Com efeito, o qualificativo refere-se ao processo através do qual os trabalhadores exercem a participação na vida da empresa, um processo inerente à formação da vontade dos próprios trabalhadores, referido nos n.ºs 2 e 3 que nós propomos para a formulação deste artigo 54.° Creio que isso ficou claro. Esse é desde o princípio o nosso entendimento e foi com base nele que o propusemos à votação da Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta explanação do Sr. Deputado Nogueira de Brito é importante para suprimir um equívoco colossal. Quando pessoas de orientação e quadrantes distintos usam a mesma palavra, pode julgar-se que usam o mesmo conceito. Como acaba de se ver, não!
O Sr. Deputado Nogueira de Brito afirmou, para todos os efeitos, que entende através disto sublinhar uma vertente corresponsabilizadora e, portanto, dar ao controlo de gestão um conteúdo congestionário, filosofia que o PSD em tempos celebrou e que, hoje em dia, nem sequer se sabe se celebra ou não celebra (não diz nada sobre a matéria). Em termos externos, abandonou-a por completo.
Uma Voz: - Essa agora!
O Sr. José Magalhães (PCP): - É um facto! O CDS entende que o adjectivo "democrático" qualifica o próprio processo de produção das formas específicas de acção e de actividade, em geral, dos trabalhadores - o que bem se percebia. O primeiro termo é, seguramente, mais importante, do ponto de vista definitório, do que o segundo que o CDS acaba de decidir adoptar apressadamente.
Creio, pois, que as águas estão bastante separadas. Aquilo que me preocupou aqui foi a propensão marginal para a confusão que a certa altura se introduziu no, já encetado processo de votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 1 do artigo 54.° apresentada pelo CDS, que prejudica a proposta do PRD, por ser do mesmo teor.
Submetida à votação, não teve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP, os votos a favor do CDS e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
Artigo 54.°
Texto reformulado da proposta do CDS (artigo 54.°)
1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação democrática na vida da empresa.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.
O Sr. Presidente (Rui Machete): - Vamos passar ao artigo 55.° - Direitos das comissões de trabalhadores. Existem propostas do CDS, do PCP, do PSD e do PRD. Começaremos pela proposta do CDS, primeiro a epígrafe, depois o corpo do artigo e por fim as alíneas. O CDS propõe uma nova epígrafe: "Estatuto e direitos das comissões de trabalhadores", em vez de apenas "direitos das comissões de trabalhadores", que é a actual redacção.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de fazer uma pergunta: O CDS mantém esta proposta? Porque, das duas uma: ou é atómica (desconstitucionalizando coisas que não devem ser remetidas para a lei) ou é uma especiosidade de carácter técnico e promete mais do que aquilo que se dá. É que o artigo 55.° não define, verdadeiramente, todo o estatuto jurídico-constitucional das comissões de trabalhadores - este é definido, entre outros, pelos artigos 54.° e 55.°, pelos que definem o seu direito a participar na elaboração da legislação do trabalho, pelos que definem a competência dos órgãos de soberania, em tudo o que diz respeito à actividade e existência de comissões de trabalhadores. A vossa epígrafe promete um filme que não há!
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, gostaria que não voltássemos a repetir a discussão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Só queria saber se o Sr. Deputado Nogueira de Brito mantém a proposta, já que pode renunciar a faze-la votar.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não!
O Sr. Presidente: - É uma pergunta simples com uma fundamentação complexa. Tem a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A minha resposta é simples, com uma fundamentação que não será necessariamente complexa. O CDS não retira a sua proposta porque a nossa intenção é promover claramente, sem margem para dúvidas, a necessidade da aprovação de legislação ordinária, da qual deverão constar o estatuto e os direitos das comissões de trabalhadores, em conformidade com estes preceitos constitucionais - o que não acontece face à redacção actual dos mesmos. Portanto, mantemos a referência aos estatutos e aos direitos e mantemos a exigência da formulação por via da legislação ordinária.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da epígrafe proposta pelo CDS para o artigo 55.°
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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Estatuto dores.
e direitos das comissões de trabalhadores.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria aclarar um aspecto que, há pouco, talvez tenha ficado obscuro: a nossa dúvida, verdadeiramente, suscita-se em relação ao corpo do artigo. O "segredo" do projecto do CDS está em devolver para a lei ordinária a conformação do estatuto das comissões de trabalhadores, esvaziando-o constitucionalmente pelo caminho, é claro!
O Sr. Presidente: - Nós compreendemos! Isso é uma figura conhecida, a da remissão para a lei ordinária.
Vamos agora votar a parte inicial, o corpo do artigo 55.° - rigorosamente não é um proémio - tal como é proposto pelo CDS ("A lei definirá" até "designadamente"), sem as alíneas. A menos que VV. Exas. aceitem votar tudo em conjunto, mas penso que isso é difícil. Portanto, tem de ser primeiro o corpo do artigo.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do artigo 55.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e abstenção do PSD.
É o seguinte:
A lei definirá o estatuto e direitos de participação das comissões de trabalhadores, garantindo-lhes, designadamente:
Vamos passar à alínea á): "O direito a acompanhar a gestão da empresa" até "obras sociais da empresa".
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, estamos a votar ainda a nossa proposta?
O Sr. Presidente: - Exacto?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É que conviria explicar o seguinte: a nossa proposta para a alínea a) engloba o que é hoje matéria da alínea a) do actual artigo 55.°, o que é matéria, também, da alínea e) e ainda o que é matéria da alínea c).
O Sr. Presidente: - Isso compreende-se com o cotejo entre a redacção actual e a da proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Verdadeiramente, não sei se fará grande sentido fazer esta votação desagregada. É evidente que, se algum partido o exigir, assim terá de se fazer. Compreendo isso.
O Sr. Presidente: - Eu perguntei, e o PS respondeu afirmativamente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso pode suscitar algumas dificuldades...
O Sr. Presidente: - Não, não suscita.
O Sr. José Magalhães (PCP): -... porque o CDS, num dos casos, mantém uma aparência semântica, em relação ao texto em vigor. Mas, enfim! Todos seremos capazes de penetrar para além das aparência semânticas, como é evidente.
O Sr. Presidente: - Aqui não é a concordância prática, mas a concordância pragmática negativa que resolve o problema.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea a) do artigo 55.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
a) O direito a acompanhar a gestão da empresa, a receber todas as informações necessárias para o efeito, a serem ouvidas nos processos de estruturação e intervir na gestão das obras sociais da empresa;
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea b) do artigo 55.°, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
b) Participar na elaboração da legislação relevante no quadro das suas funções;
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea c) do artigo 55.°, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação , não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
c) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais das empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas.
Vamos passar agora às propostas do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria dar uma explicação - no início dos trabalhos V. Exa. não se encontrava ainda presente, e tive ocasião de exprimir, em nome da minha bancada, que compreendia que a marcha dos trabalhos tinha sido alterada, quanto ao seu objecto, pelo pedido apresentado ontem pelo PS de não
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consideração e votação dos preceitos atinentes à comunicação social. Entretanto, o que isso tinha acarretado como efeito foi a aceleração ou, pelo menos, a alteração da marcha, no sentido de apreciarmos mais cedo certos artigos, cuja apreciação, pela ordem natural das coisas, seria posterior. Isso implicou que, em termos logísticos, certas démarches que têm de ser feitas não pudessem sê-lo, em relação a alguns artigos cuja votação assim nos é trazida no dia de hoje.
Nessa altura, ficou acordado entre as diversas bancadas que, quando, por força deste facto, ocorresse uma situação deste tipo, sempre seria possível remeter a votação para um ponto ulterior, quando fosse considerado justificado, pela bancada interessada, o adiamento para efeitos de votação, de acordo com sugestões. E, mais (e isso já aconteceu num caso), que se poderia aproveitar o facto de estarmos sobre o artigo para, em rápida troca de impressões, procurar fazer o ajustamento tendente a facilitar uma eventual reformulação, dentro do espírito que preside aos trabalhos da Comissão.
Este é precisamente um dos casos em que isso pode ter alguma justificação, em meu entender. E acharia que seria prematuro e inadequado forçar uma votação ou submeter a votação o texto constante tanto da alínea c) como da alínea g) do projecto de revisão constitucional do PCP, neste ponto, uma vez que, em particular, a bancada do PS manifestou o seu interesse numa eventual reformulação destes normativos. Quanto à bancada do PSD, é de sensibilidade mais difícil de auscultar neste ponto.
O Sr. Presidente: - Aditamentos de competência, penso que não. Reformulações úteis, penso que sim. Mas o critério da utilidade não deve ser idêntico entre o PCP e o nosso, visto que nós já explicitámos de uma maneira clara, através da nossa proposta, o que pensávamos neste preciso ponto da matéria. Portanto, embora evidentemente só face a uma formulação concreta se possa emitir um juízo definitivo, não é previsível que assim aconteça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - No que diz respeito à alínea c), pensamos que a reorganização das unidades produtivas, só por si, já engloba os processos de introdução de novas tecnologias, que é mesmo um dos itens em que aquela se irá traduzir. Julgamos, portanto, que este inciso não tem qualquer utilidade, podendo até ser algo redutor.
Quanto à alínea g), estaríamos dispostos a considerar a primeira parte dessa alínea, ou seja, um certo tipo de intervenção das comissões de trabalhadores, nos termos de uma proposta que formulámos e que é do seguinte teor: "Pronunciar-se nos processos disciplinares em que sejam arguidos trabalhadores da empresa, nos termos da lei". Esta proposta abrangeria, pois, a primeira parte da alínea proposta pelo PCP, sobre os processos disciplinares, o inciso "em que sejam arguidos trabalhadores da empresa", que, além de nos parecer importante e clarificador, estaria porventura no pensamento do PCP ao formular a sua proposta, e, finalmente, a expressão "nos termos da lei".
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Registei a sugestão de reformulação apresentada pelo PS.
Durante o debate na primeira leitura, o PS tinha alvitrado que fosse possível substituir a ideia de intervenção, contida na palavra inicial da proposta do PCP, pela ideia de audição. Agora propõe "pronunciar-se". Não creio que haja desvalia ou inconveniente em tal coisa. Ponderaremos os demais aspectos, designadamente o afinar de malha em relação ao tipo de processos, o nexo estabelecido entre a comissão de trabalhadores e a empresa, e os outros aspectos, nomeadamente os relacionados com a supressão de alusão genérica à redução de pessoal - o que também pode ser compreendido, se eu bem entendo, na própria noção de reorganização actualmente consagrada uma vez que esse é por vezes, um dos aspectos suscitados nesses processos. Esse aspecto pode considerar-se consumido pelo actual texto constitucional - de resto, era uma explicitação aquilo que nos preocupa, e será objecto de atenção, obviamente, por parte da bancada do PCP. Requeiro, nesses termos, que não se faça neste momento a votação.
Gostaria, em relação à observação do Sr. Presidente Rui Manchete, de não deixar de corresponder, dizendo o seguinte: é evidente que não tenho nenhuma ilusão sobre a filosofia, a atitude, a postura do PSD em relação a alguns aspectos que estamos aqui a debater; em todo o caso, gostaria de dizer que o que se trata aqui é da explicitação [caso da alínea c) isso é flagrante] de um aspecto decorrente da Constituição. Essa explicitação seria prestimosa, seria útil; mas, evidentemente, não é indispensável, no sentido exacto de que o mundo jurídico não se alterará se não dissermos isto. Em todo o caso, creio que poderia ser útil.
O Sr. Presidente: - Nós apreciamos o Schumpeter, mas não nesta matéria.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se ouvi bem, o Sr. Deputado José Magalhães requereu o adiamento apenas da votação da alínea g).
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Das alíneas c) e g).
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, eu não estive presente quando VV. Exas. convieram em algo com o que não estou inteiramente de acordo, que é a possibilidade de passar esta votação, havendo uma reformulação, para uma data posterior. Julgo que talvez não valha a pena anteciparmos a discussão face a uma formulação que ainda não conhecemos. Portanto, passaríamos adiante. Adiamos a votação da proposta do PCP e passamos à votação da proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queria chamar a atenção do CDS - e isso explica também, em parte, a nossa posição em relação à vossa proposta - para o facto de, como já foi dito, haver algumas coincidências entre ela e a nossa proposta nesta matéria. É evidente, como compreenderá, que preferimos votar favoravelmente a nossa, que nos parece no seu conjunto mais elaborada e mais perfeita.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Queria chamar a atenção para a necessidade de, se convimos neste critério de cada um poder justificar e obter o adiamento de propostas concretas, cada um de nós ter a preocupação de andar um pouco avançado em relação à matéria do dia, para que não haja aqui uma contradição: a de ter o direito de adiar e, ao mesmo tempo, invocar o adiamento para não se discutir. Portanto, teríamos de andar um pouco adiantados, em relação à matéria do dia - apenas isso, mais nada.
O Sr. Presidente: - Quanto a isso, o regimento depois resolverá esses problemas; está visto, a mens legislatoris pensou o problema de forma suficientemente amplexiva e abrangente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em relação a esta chamada de atenção do Sr- Depurado Pedro Roseta, gostaria de dizer que, relativamente à explanação das alíneas, não tenho dúvida de que há uma grande semelhança entre o conteúdo distribuído nesta proposta por cinco alíneas e a que é tratada, na nossa proposta, apenas em três alíneas. Não tenho dúvida também em votar essas alíneas. O que me parece importante é sublinhar novamente o sentido do nosso texto introdutório do artigo 55.°, bem como da própria epígrafe, desvalorizada pelo Sr. Deputado José Magalhães que chegou a considerá-la inútil. Nós não a consideramos inútil mas, pelo contrário, muito importante. O proémio e a epígrafe são realmente muito importantes no nosso texto do artigo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A epígrafe sem o proémio não seria importante.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Tem toda a razão!
O Sr. Presidente: - Na proposta do PSD não temos nem epígrafe nem proémio e, portanto, não carecem de votação.
Srs. Deputados, iríamos votar, alínea a alínea, embora haja pelo menos uma alínea que é idêntica ao texto actual e essa não carece de votação.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em relação à alínea d) do artigo 55.°, perguntar-lhe-ia se não concorda que a expressão "todas as informações necessárias" é igual à expressão "as informações necessárias". Uma vez que as informações têm o respectivo qualificativo necessário, já se sabe que se trata de todas as informações que sejam necessárias. Não percebi qual o objectivo desta alteração no texto.
O Sr. Presidente: - Suponho que se trata de uma simples questão de ênfase, mas realmente é secundário.
O Sr. António Vitorino (PS): - Foi a apócope da palavra "todas".
O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado. De qualquer modo, torna-se mais rápido votarmos do que discutirmos a apócope.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, trata-se verdadeiramente de uma proposta de eliminação do termo "todas", como o sentido de supressão de uma ênfase semântica e com efeitos jurídicos, porque, como sabe, há hermeneutas para tudo, como se verificou no caso do pacote laboral.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Além disso, a palavra "todas" parece ser até redundante.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa à apócope da palavra "todas" do texto referente à alínea d) do artigo 55.°, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e as obtenções do PS e do CDS.
É a seguinte:
a) Receber as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
Srs. Deputados, vamos passar à alínea b) do artigo 55.° proposta pelo PSD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente, é a proposta de eliminação da alínea b).
O Sr. Presidente: - De facto, há uma proposta de eliminação na actual alínea b), visto que a alínea b) que é proposta corresponde à alínea c).
O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, trata-se da proposta de eliminação da alínea b).
O Sr. Presidente: - Então tem de entender-se como eliminação da actual alínea b).
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de ser claro: a circunstância de a alínea b) da proposta apresentada pelo PSD corresponder à alínea c) traduz-se na eliminação da alínea b) actual relativa ao controlo da gestão nas empresas.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Oclusão!
O Sr. Presidente: - Por isso, vamos votar a proposta de eliminação da actual alínea b) do artigo 55.°, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
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Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa à alínea b) do artigo 55.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte.
b) Pronunciar-se sobre a reorganização das unidades produtivas;
Vamos votar a alínea c) do artigo 55.° proposta pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte.
c) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalho que contemplem o respectivo sector;
Srs. Deputados, visto que o texto da alínea d) é idêntico ao da actual alínea é), vamos agora votar a proposta do PSD relativa à alínea é) do artigo 55.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte.
é) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos de fiscalização de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.
Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta relativa ao artigo 55.° apresentada pelo PRD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem de se começar pela introdução.
O Sr. Presidente: - Tem de se começar pelo proémio.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, proémios é connosco.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, submete à votação o proémio?
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, porque ele altera o artigo actual.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que devemos votar o referido proémio porque se trata de uma proposta autónoma. Mas é pena o PRD não estar aqui presente porque uma pequena discussão acerca disto permitiria decerto esclarecer o equívoco que é esta proposta e permitia ao PRD também retirá-la.
Na realidade, tudo o que é consagração de direitos na Constituição não assenta num regime de numerus clausus. A lei não fica, digamos, confinada aos estritos limites que a Constituição prefigura. Ela consagra garantias mínimas e a lei dispõe para além disso.
Portanto, nesse sentido vamos abster-nos nesta votação, com o sentimento de que ela é inútil, como é óbvio. Em todo o caso, não somos contra o que está aqui expresso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concordo em que V. Exa. tenha sublinhado esse aspecto de hermenêutica constitucional. Ele é óbvio mas, de qualquer modo, convém sempre referi-lo.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por essa razão, faço minhas as palavras do Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faço também minhas as palavras do Sr. Deputado António Vitorino. O meu sentido de voto também vai ser de abstenção, mas talvez por uma razão acrescida. Creio que não é totalmente inútil, embora porventura não conseguida, esta formulação do PRD.
O PRD quis apontar para a necessidade de interposição de legislação ordinária na definição dos estatutos e dos direitos das comissões de trabalhadores, e apontar, para além disso, o seguinte: é que a Constituição definia o mínimo no que respeita à definição desses estatutos e direitos.
Apesar de tudo, esta intenção do PRD tem alguma importância, embora considere que ela não é inteiramente conseguida. Por isso me vou abster na votação.
O Sr. António Vitorino (PS): - A interposição da lei sempre seria necessária, a não ser que o Sr. Deputado esteja a defender que se trata de uma reserva de lei formal.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não estou a defender que o seja, mas com as disposições dos artigos 17.° e 18.° da Constituição, não vejo que a lei seja necessária face aos dispositivos dos artigos 54.° e 55.°
O Sr. António Vitorino (PS): - Independentemente do inciso que o PRD pretende acrescentar. Quanto a isso, passa-se exactamente a mesma coisa.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Por isso é que digo que não foi inteiramente conseguida a intenção do PRD, mas que terá sido, porventura, essa a sua intenção.
O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho as minhas dúvidas, e é pena o PRD não estar cá para poder esclarecer isso até às últimas consequências.
O Sr. Presidente: - Lamentamos a ausência do PRD, mas compreendemo-la. Vamos, então, passar a votar, a não ser que o Sr. Deputado José Magalhães peça a palavra. O que aconteceu!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aconteceu pela mesma razão que levou a que tivesse conhecido anteriormente em relação a outras bancadas.
De facto, considero inteiramente especulativo o raciocínio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aqui desenvolveu. Creio que realmente a proposta do PRD
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assenta no equívoco de tomar por necessário o inciso que propõe, que é inteiramente redundante e dispensável face às regras gerais que se aplicam neste domínio.
Quanto a transformar esta cláusula numa cláusula de necessidade de interposição legal em relação às comissões de trabalhadores com o sentido que o Sr. Deputado Nogueira de Brito lhe deu, estabelecer uma homologia entre isso que o CDS propôs e isto que o PRD propôs - ainda que aqui esteja ausente - é uma verdadeira aberração! Não tem ponta por onde se lhe pegue! E na leitura das actas da primeira volta, apesar de tudo, não é inútil nessa óptica.
De qualquer forma, Sr. Presidente, bem me parece que se esta norma peca por alguma coisa não é por ser guarda-chuva mas por chover no molhado.
O Sr. Presidente: - Foi a influência da Constituição vinculante que levou às considerações que expendeu.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao proémio do artigo 55.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
É a seguinte:
Constituem direitos das comissões de trabalhadores, além de outros que a lei lhes confira:
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa à alínea b) do artigo 55.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
É a seguinte:
b) Acompanhar a gestão das empresas e pronunciar-se livremente sobre elas;
Vamos votar a proposta relativa à alínea c) do artigo 55.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PCP e do CDS e a abstenção do PS.
É a seguinte:
c) Participar na reorganização das unidades produtivas;
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da aliena d) do artigo 55.°, apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. pretende fazer urna injunção parlamentar no sentido de o PRD estar presente?
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, é difícil concluir que esse facto deturpe o debate aqui.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não deturpa o debate mas empobrece-o.
O Sr. António Vitorino (PS): - Esse é um distingue importante.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas posso fazer esse distingue: o CDS pretendia a supressão do controlo de gestão. Aparece alguém e propõe: "Elimine-se a noção de controlo de gestão e substitua-se pela noção de acompanhamento da gestão." Ora, o CDS, que queria o tudo, vota agora contra o alguma coisa.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 56.° temos três propostas apresentadas: uma do CDS, outra do PSD e outra ainda do PRD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao n.° 1 do artigo 56.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos conta do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O PSD pretende manter a actual formulação do n.° 1 do artigo 56.°?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós temos a nossa própria proposta, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Lamento, Sr. Deputado. Faço por vezes confusão entre os projectos de lei de revisão constitucional n.ºs 3/V e 4/V.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, como é evidente nós preferimos as nossas propostas. Compreenderá que votemos as propostas que defendemos aqui longa e fundamentadamente há meses, na primeira leitura.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Srs. Deputados, isto foi uma distracção. Então, viro a minha pergunta para a bancada do PS e pergunto-vos se pretendem realmente manter a actual formulação do n.° 1 do artigo 56.°
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O nosso voto tem o sentido de não querermos a vossa formulação.
O Sr. António Vitorino (PS): - Se tivéssemos pretendido outra formulação, tê-la-íamos proposto.
Vozes.
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27 DE JANEIRO DE 1989 2117
O Sr. António Vitorino (PS): - Já houve outros tempos em que o CDS defendia a unidade sindical contra a unicidade. Por que é que querem agora assacar-nos responsabilidades a esse nível? Em Janeiro de 1975 travou-se o grande combate político em Portugal, e o CDS era um dos baluartes da defesa da unidade sindical. Não pretendam agora atribuir-nos responsabilidades a esse nível que no passado também tiveram, ou fazer interpretações abusivas do que está expresso na Constituição.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, a pergunta que fiz ao PS tem a ver com o seguinte: tenho surpreendido no Partido Socialista um louvável intuito em expurgar a Constituição de formulações que ainda constituem um resquício do período revolucionário. Suponho que o sentido desta garantia da construção da unidade sindical não corresponde propriamente àquele que o Sr. Deputado António Vitorino acaba de lhe atribuir, e talvez tenha até um significado contrário.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem esse significado, entre outros.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não podemos ignorar que a consagração constitucional deste artigo 56.° está profundamente marcada pelo significado histórico da luta política a que acabei de fazer referência. A interpretação do artigo 56.° em termos históricos não pode ignorar os condicionalismos políticos que presidiram à sua consagração. De modo que qualquer interpretação que esteja ao arrepio daquilo que eu disse é que me parece abusiva.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 4 do artigo 56.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
4 - As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das expressões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias necessárias dessa independência.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 6 do artigo 56.° apresentado pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
6 - Os representantes eleitos dos trabalhadores têm direito a protecção legal em termos equivalentes à estabelecida para os membros das comissões de trabalhadores.
Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento de um novo n.°~7 do artigo 56.° apresentada pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a palavra "públicas" não é no sentido...
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - De publicadas, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - O CDS aceitaria modificar a sua redacção para: "As contas das associações sindicais devem ser publicadas, nos termos da lei"?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É esse o sentido, Sr. Presidente. O "públicas" é uma palavra infeliz.
O Sr. Presidente: - Tem a palavaar o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, uma vez que esta matéria não foi objecto de discussão na primeira leitura...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Foi, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não foi porque o CDS não estava presente.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Foi sim, Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Então, das duas uma: ou não me recordo ou não estava, juntamente com o CDS, presente.
O Sr. Presidente: - Recordo-me da observação feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Ninguém é contra este princípio, Sr. Presidente. O problema é o de saber se isto tem dignidade constitucional numa Constituição onde, por exemplo, em relação a outras entidades não se postula idêntica obrigação constitucional de publicação de contas. É o caso, por exemplo, dos candidatos à Presidência da República e dos partidos políticos. Dois pesos, duas medidas?
Vozes.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não há uma obrigação constitucional de os partidos políticos publicarem as contas.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Constitucional não há, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Obrigação legal, mas não constitucional, tal como sucede com os sindicatos. Porquê criar uma obrigação constitucional apenas para as associações sindicais? Dois pesos, duas medidas? Não faz sentido!
Vozes.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito não teve ocasião de discutir isto connosco na primeira leitura. Embora me lembre, com alguma nitidez, do debate que tivemos, gostaria, se V. Exa. me permitisse, de aduzir alguns argumentos adicionais, algumas interrogações adicionais àquelas que o Sr. Deputado António Vitorino aqui exprimiu e com as quais, de resto, estou de acordo.
O CDS quer o que quer, mas o que quer o CDS não é totalmente visível. Mais ainda: ao que parece, o CDS exprime mais do que aquilo0que deseja e não está muito seguro daquilo que quer, sendo certo que o resultado é globalmente nefasto por indefinição, por imprecisão, numa matéria que é, evidentemente, carecedora de grande rigor, de grande precisão e de nenhuma confusão.
Primeiro, e como já foi aqui acentuado, não se distingue entre "públicas" e "publicadas". Segundo, o que é que são contas? É toda a espécie de contas? Terceiro, que associações sindicais? São todas as associações sindicais, a todos os níveis, de todos os tipos, em qualquer circunstância? A grande interrogação é, porém, aquela que já ficou expressa: estabelece-se uma norma deste tipo sem qualquer paralelo em normas aplicáveis a outras estruturas e a outras situações que poderiam revestir-se de alguma similitude? Á consideração de uma cláusula deste tipo tem o ar, que, de resto, não é de estranhar no CDS, de uma espécie de suspeição anti-sindical e de uma certa tentativa de vibrar, através deste meio, embora de forma um tanto ínvia e não assumida, uma espécie de política de cortina aberta. Não se sabe se não seria uma cortina aberta para a penetração da mão governamental! Isto leva-nos a discordar da ideia. Aliás, o debate da primeira leitura é bastante concludente quanto a este ponto. A própria bancada do PSD gaguejou um pouco quando colocada perante algumas das implicações do texto agora submetido a segunda discussão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não sei se a nossa expressão foi escorreita, se foi entrecortada por algumas soluções de continuidade. Não é esse o ponto que interessa considerar. Nós somos basicamente a favor da ideia da transparência, designadamente no que diz respeito às contas das associações sindicais. Efectivamente, o consignar exclusivamente para as associações sindicais esta obrigatoriedade de publicação das contas e não o fazer para outras entidades suscita alguns problemas porque pode levar a interpretações enviezadas de qual é o significado dessa consagração. É esse aspecto que já na primeira leitura nos levou a dizer que, em princípio, estávamos de acordo com essa publicação das contas das associações sindicais. Entendemos que isso é uma manifestação clara de transparência. Todas as associações sindicais devem publicar as suas contas. O grau de publicidade pode ser feito em termos de maior ou menor difusão, mas, em princípio, deve haver toda a transparência e toda a possibilidade de fiscalização dessas entidades no que diz respeito aos seus aspectos financeiros por parte dos associados interessados e até, dada a sua relevância, o papel que desempenham na sociedade, por parte do público. Repito: isso não se aplica exclusivamente às associações sindicais. Aplica-se também a outras entidades que desempenham funções de relevo social igualmente dignas de atenção e que também necessitam de ter transparência. E o casos dos outros parceiros sociais.
Pensamos que não se justifica estar aqui a consignar exclusivamente para as associações sindicais esta obrigatoriedade. Estamos de acordo com ela, mas não que ela seja inserida no texto da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a acusação de gaguejo feita pelo Sr. Deputado José Magalhães produziu, não há dúvida nenhuma, abundantes resultados.
Vozes.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado José Magalhães vai, com certeza, reproduzir essa acusação mais vezes porque, pelos vistos, produz resultados.
Gostaria de explicar por que é que nós introduzimos no nosso aspecto este preceito.
Primeiro, introduzimo-lo na Constituição no contexto de uma norma de regulação com algum pormenor sobre esta matéria. Não encontramos essa regulação em relação a entidades, a propósito das quais se fez a comparação no que diz respeito à exigência por nós formulada. Será então caso para perguntar se estamos a suspeitar das associações sindicais quando lhes impomos a organização e a gestão democrática, a eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes. Não o fazemos em relação aos partidos políticos...
O Sr. Presidente: - Deveríamos fazê-lo, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, acompanho-o inteiramente nessa sua afirmação. Se V. Exa. quiser consagrar - e era isso que ia dizer ao Sr. Deputado António Vitorino - a necessidade de publicação das contas dos candidatos à Presidência da República e dos partidos políticos, eu acompanho-o inteiramente.
O que gostaria de dizer era o seguinte: Quanto a essas entidades não encontramos na Constituição o pormenor de regulação que existe em relação às nossas associações sindicais. Portanto, a nossa proposta é natural no contexto deste dispositivo do artigo 56.°, tendo, ainda por cima, em conta que a lei ordinária que regulamenta as associações sindicais é anterior à publicação da Constituição, na sua versão original. Entendemos que a inclusão deste preceito, que visa garantir a transparência da gestão sindical, poderá, efectivamente, contribuir para sublinhar a liberdade da associação sindical e a unidade por oposição à unicidade.
Vozes.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Penso que V. Exa. deveria rever outra vez o voto do PSD.
Vozes.
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós tínhamos combinado que na segunda leitura só haveria discussão a propósito de propostas novas. Esta proposta já foi apresentada na primeira leitura, consta das actas...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas não- tinha sido defendida pelo CDS. O CDS fê-lo agora brilhantemente, como, aliás, se verá pelos resultados da votação.
Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 7 do artigo 56.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É o seguinte.
7 - As contas das associações sindicais devem ser publicadas, nos termos da lei.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 56.° apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.
É o seguinte:
1 - É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para a defesa dos seus direitos e interesses.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta, em bom rigor, traduz-se na supressão do segmento intermédio do artigo, ou seja, da expressão "condição e garantia da construção da sua unidade". O restante reproduz a Constituição. Portanto, nós somos contra a eliminação do segmento intermédio.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente em outros casos fez essa reformulação e clarificação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, os leitores de inteligência média percebem facilmente isso.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 4 do artigo 56.° proposto pelo PSD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.
É o seguinte:
4 - As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.
Srs. Deputados, esta proposta do PSD visava eliminar a expressão "fundamento da unidade das classes trabalhadoras".
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, as propostas do PRD estão ambas a ser prejudicadas, portanto não têm de ser votadas. Não é assim, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.° 1 está prejudicado porque é idêntico ao do CDS.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Como é lógico, eu votaria a favor!
O Sr. Presidente: - O n.° 4 é igual ao do PSD, também está prejudicado.
Portanto, as duas propostas do PRD ficam prejudicadas.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 57.° temos propostas do PCP, do PSD, do PS, da ID e do PRD. Este artigo 57.° tem como epígrafe "Direitos das associações sindicais e contratação colectiva".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, este é um dos preceitos mais densos, mais complexos e mais melindrosos do ponto de vista da normação inovatória. Durante o debate foram feitas muitas observações, que devem ser tidas em consideração. Neste momento intercruzam-se as reflexões decorrentes do exame da legislação ordinária em gestação e do quadro constitucional vigente. Tudo recomenda uma consideração mais atenta.
Tal como fizemos em relação a normas anteriores, gostaria de perguntar às diversas bancadas se, na sequência das reflexões que fizeram em relação a esta matéria, têm alguma sugestão ou reformulação que exprima as conclusões indiciadas pelo debate da primeira leitura. Isso poderia ter alguma utilidade quer para a nossa própria reflexão interna, partidária, quer para adiantar trabalho em relação às votações que hão-de ter lugar no ano de 1989.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado requereu o adiamento antes de saber a nossa resposta. Dê-nos, pelo menos, o prazo do adiamento para podermos pensar nisso.
Risos.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não o fiz com qualquer ideia de perturbar a vossa reflexão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu também só o fiz para ganhar tempo, Sr. Deputado. Deixe-nos também essa mesma vantagem.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós não queremos nenhuma vantagem, Sr. Deputado. Quis evitar a improficuidade de fazer um debate para o qual não estão reunidos os pressupostos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, então, adiada á proposta do PCP. Vamos passar à votação das outras propostas. O PS tem uma proposta para a alínea d) do n.° 2.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O PCP requereu o adiamento da votação da sua proposta e pediu aos vários partidos políticos aqui presentes se queriam contribuir para a sua reformulação.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Se houvesse alguma sugestão de reformulação inteiramente pronta a vestir, é evidente que não a rejeitaríamos!
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à alínea d) do n.° 2 do Partido Socialista gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Almeida Santos.
Em relação a esta matéria nós adiantámos uma ideia de alargamento que é partilhada pelo Partido Socialista. Repito: em matéria de elencagem dos direitos das associações sindicais o PCP adiantou no seu projecto de revisão constitucional, na alínea d) do n.° 2, uma norma com o seguinte conteúdo: "E nos órgãos ou instituições públicas tendentes a efectivar este direito." Assim, essa alínea d) do n.° 2 do artigo 57.° tem a seguinte redacção: "Participar na definição, execução e controlo das principais medidas económicas e sociais e nos órgãos ou instituições públicas tendentes a efectivar este direito." A fórmula do Partido Socialista é mais restrita porque apenas alude à ideia de representação nos organismos de concertação social. Isto tem dois efeitos, por um lado, alude à ideia de concertação e, por outro lado, restringe a esses órgãos assim definidos o direito de representação aqui consagrado. Este ponto não consta do acordo de 14 de Outubro celebrado entre o PS e o PSD e até agora ainda não nos foi facultada informação sobre a disponibilidade do Partido Social-Democrata para considerar uma solução do tipo da que o PCP propõe. É que não há uma só solução possível, há várias. E o que eu pergunto ao Sr. Deputado Almeida Santos é se não haverá vantagem em utilizar uma forma mais flexível que aluda e consuma as realidades que hoje existem com o cunho que têm (e prescindindo agora de entrar na sua história e nas suas vicissitudes) e que abram a modalidades e fórmulas de representação em estruturas que nós não somos capazes, hoje, de prever com rigor. A nossa fórmula é flexível por isso mesmo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Às vezes, o mais prejudica o menos. O que nós quisemos foi mesmo consagrar o que já existe. Se houver uma nova experiência, esta experiência também terá precedido a constitucionalização desta se amanhã surgirem novas experiências que mereça uma futura constitucionalização, logo veremos. Neste momento, o que queremos consagrar é precisamente isto. E às vezes queremos ser ambiciosos demais e isso prejudica a conquista de um pouco menos. De modo que eu ficaria muito feliz se o PSD votasse esta proposta porque, além do mais, é uma coisa, parece-me, que já não tem recuo - a concertação social, no nosso país, não tem recuo. E acho que tem dignidade suficiente para se consagrar nestes termos sucintos (também não é mais do que isso): "fazerem-se representar" - mais nada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas tem de ser essa a fórmula?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem de ser esta a fórmula, mas tem de ser este o significado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Coloco-vos esta questão por razões óbvias. O que quer dizer que vos peço que essa votação não se faça, como é óbvio.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Compreendo os seus problemas, mas, enfim, são seus.
E, portanto, vamos passar à votação do artigo 57.° n.° 2, alínea d)t proposto pelo PS, cujo texto é o seguinte:
d) Fazerem-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o Sr. Presidente entender submeter à votação, eu apenas poderei anunciar que reservo a posição do meu grupo parlamentar sobre a matéria.
Vozes. - Com certeza, é um direito! Compreende-se e até se justifica!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tem grande justificação, Sr. Deputado Almeida Santos, e a posição que anunciei, em primeiro lugar, é a mais correcta por uma razão simples: é que, no preciso momento em que o PCP reserva a votação da sua proposta, se VV. Exas. indiciam a aprovação de um texto que fecha num determinado sentido, isso, obviamente, diminui o alcance e o sentido da própria operação reformulatória por nós anunciada.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se eu o convencesse a votar uma reformulação mais ampla, não custava nada pormo-nos de acordo no sentido de anular esta votação em benefício de outra.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estamos de acordo.
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O ,Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não estamos todos de acordo; estão os senhores todos de acordo!
O Sr. Presidente: - Exactamente. O que já é alguma coisa.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de alteração da alínea d) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PS, que foi lida há pouco.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e tendo o PCP reservado o seu voto para momento ulterior.
Vamos agora votar a alínea a) do n.° 2 do artigo 57.° proposto pelo PSD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
É o seguinte:
a) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalho;
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea c) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pela ID.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS.
É a seguinte:
b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores nos níveis central, regional e local dos respectivos sistemas.
Quanto à proposta de alteração do PRD para o artigo 57.°, vamos começar por votar a parte inicial do n.° 2, que é do seguinte teor:
2 - Constituem direitos das associações sindicais, além de outros que a lei lhes confira:
E depois votaremos a alínea c).
Vamos então proceder à votação da proposta de alteração do corpo do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
Vozes: - É o sentido da inutilidade.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Innutilia truncai, diziam os árcades há já alguns séculos...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea c) do n.° 2 do artigo 57.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do CDS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
É a seguinte:
Artigo 57.°
c) Participar na elaboração e no controlo de execução dos planos económico-sociais.
Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 58.° - "Direito à greve e proibição do lock-out", em relação ao qual há duas propostas, uma do CDS e outra do PSD. Vamos começar por votar a proposta do CDS - que é uma proposta de alteração do n.° 2 e de eliminação do n.° 3- e vamos fazê-lo número a número.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 58.° apresentado pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - O exercício do direito à greve não pode prejudicar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais essenciais e impreteríveis.
Vamos votar agora a proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 58.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor do CDS.
Vamos agora votar a proposta de eliminação do actual n.° 2 do artigo. 58.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
Vamos agora entrar nos "Direitos e deveres económicos", e começamos pelo artigo 59.° ("Direito ao trabalho"), em relação ao qual há uma proposta do PSD e uma proposta da ID.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do corpo do n.° 3 do artigo 59.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
3 - Incumbe ao Estado, através da aplicação de medidas de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:
Srs. Deputados, vai proceder-se agora à votação da proposta de alteração da alínea a) do n.° 3 do artigo 59.° apresentada pelo PSD.
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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
a) A execução de planos e programas que permitam a criação de emprego.
Vamos votar agora a proposta da ID para o n.° 3 do artigo 59.°
Vozes.
O Sr. Presidente: - Suponho que é um aditamento.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É um aditamento, como é óbvio. Aliás, isso foi esclarecido na altura.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas fazer uma observação construtiva.
A acta da primeira leitura revela que o debate desta matéria conduziu a uma conclusão. E essa conclusão era, em princípio, e por parte de todos os partidos que intervieram nesse debate, favorável à consagração de uma cláusula não nesta sede mas na do artigo 74.°, nas disposições constitucionais sobre educação, fazendo a ligação ao mundo do trabalho mas com o "pé" predominante no mundo educacional.
Isto quer dizer que seria provavelmente prudente não fazermos a rejeição formal da proposta porque a ideia, juntamente com a ideia de outros partidos, tem uma certa margem de acolhimento. E, portanto, não há o enjeitamento da ideia...
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Pode fazer-se a aprovação de uma norma com a ideia da mudança sistemática; pode fazer-se a aprovação de uma norma com a ideia de lhe colocar o centro de gravidade numa outra temática. O que me preocupa nesta sede é, por exemplo, a expressão deste conjunto de observações e de críticas sob forma rejeitativa - isso é que pode colocar algumas dificuldades ou algumas sombras em relação ao trabalho que há que viabilizar ulteriormente. Talvez fosse mais prudente remeter a votação disto para o artigo 74.°
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não vão tão depressa porque isso significa o reforço do entendimento de que o direito ao trabalho é um direito mas também é um dever. Portanto, aqui está na pendente do dever. O dever não existe em relação às crianças e também não se pode pensar, em relação a uma criança, que não tem o direito ao trabalho - não é o dever de trabalhar que é diferente.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, mas há outros aspectos a considerar. Trata-se de uma questão de ordem sistemática - lamento mas não estou de acordo com V. Exa. Penso que poderia ficar melhor no preceito relativo aos direitos da criança.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado não estará de acordo mas devo dizer-lhe que tem significado que esteja aqui e não noutro sítio.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas talvez tenha mais significado noutro sítio...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está muito bem, mas também tem este e não o esqueçam.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não esqueço. Mas poderia não ficar aqui.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não. Poderia ser transferido para o artigo 74.°
O Sr. Presidente: - Sem prejuízo de podermos, eventualmente, voltar a colocar, se for aprovada esta proposta, na sistemática que inicialmente foi pensada lúcios seus componentes, é face às observações feitas, vamos aceitar discutir isto em sede de "direito ao ensino" e, portanto, no artigo 74.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Penso que essa será a decisão mais prudente porque nos permitirá, designadamente, aprofundar o debate que agora se travou entre os Srs. Deputados Pedro Roseta e Almeida Santos que, pela minha parte, por exemplo, suscitaria vários comentários - não os farei agora...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu votava agora e deixava a sistemática para depois, mas, enfim...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu preferia votar no artigo 74.°, porque, evidentemente, quero ouvir os meus companheiros de bancada.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está muito bem e, com esse fundamento, não há a menor dúvida.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Está deferido. Não vale a pena estarmos a...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Vale a pena fazer um comentário reitor de reflexão que é este: é evidente que se, por parte da bancada do PSD, existe disponibilidade para explorar outras pistas de defesa deste tipo de direitos com a outra sistemática, não virá, da nossa parte, senão o incentivo a tal coisa. Teria muita curiosidade em saber qual era a inovação do Sr. Deputado Pedro Roseta nessa matéria, se é alguma.
O Sr. Presidente: - Não vamos discutir agora - foi o que acordámos. Evidentemente que têm esse sentido de abertura para eventuais considerações noutra sede e noutra óptica.
Vamos passar ao artigo 60.° - "Direitos dos trabalhadores". Em matéria de artigo 60.°, perguntaria se podemos votar a proposta do PCP.
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27 DE JANEIRO DE 1989 2123
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela mesma ordem de razões de há pouco, este é um artigo nuclear.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos adiar a votação da proposta do PCP para o artigo 60.° e passar a votar a proposta do PRD para o n.° 2, alínea e), e n.° 3 do artigo 60.°
Vamos então votar a proposta do PRD para o n.° 2, alínea e), do artigo 60.°
Uma Voz: - Está discutido?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, está bastante discutido; só que, por acaso, foi discutido na ausência dos proponentes. E a ausência dos proponentes, neste caso, também não é indiferente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ó Magalhães! Se temos de requisitar cada proponente, nem daqui a três anos! Basta não aparecerem cá, e nunca mais há revisão constitucional!
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós contemporizamos com as suas ausências. Quem não quiser vir, dos restantes, não vem. Não podemos fazer mais do que isso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, V. Exa. não me permitiu expressar o pensamento, porque o que eu ia a dizer - e, se me permite, concluo- é que o debate da primeira leitura revelou, por parte de diversas bancadas, uma grande perplexidade - não se via interesse prático na proposta e suponho que era isso que o Sr. Deputado Nogueira de Brito queria dizer. Não percebo por que é que o Sr. Deputado Almeida Santos não aceita, benevolamente, que isto seja dito para a acta.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se estamos à espera de um perfeccionismo que exige sempre os proponentes para que esclareçam o que não esclareceram à data e temos que lhes dar a chance de um segundo esclarecimento... nunca mais! Há normas e há limites! Nós só não aplicamos esta norma a nenhum dos grandes partidos que têm grandes projectos. Mas travar a cada passo, porque o proponente não esteve e continua a não estar e devemos querer que ele venha a estar...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Foi amplamente discutido e a verdade é que foram produzidos os argumentos...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O meu aparte não estava abrangido pelo acordo...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o PRD, por exemplo, pode retirar a proposta.
Vozes: - Mas não retirou.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a alínea é) do n.° 2 do artigo 60.° proposto pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
É a seguinte:
é) A protecção das condições de trabalho e garantia dos benefícios sociais de todos os trabalhadores, incluindo os emigrantes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 60.° proposto pelo PRD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS.
É o seguinte:
3 - O Estado fiscalizará o cumprimento das leis e demais normas de trabalho, designadamente através de uma inspecção de trabalho.
Em relação ao artigo 60.°-A, gostaria de perguntar ao PCP se reproduz as observações que fez.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente, porque em relação a esta proposta justifica-se plenamente a reformulação, atendendo, designadamente, a algumas sugestões feitas pelo Partido Socialista, que gostaríamos de contemplar.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. O Sr. Almeida Santos (PS): - Fica adiado?
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. O último artigo que vamos votar hoje é o artigo 60.°-A, proposto pelo partido Os Verdes, que tem como epígrafe "Higiene e segurança no trabalho".
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, só gostaria de dizer que nos vamos abster porque entendemos que isto já está consumido em artigos anteriores. Não somos contra, mas achamos que é desnecessário.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 60.°-A proposto pelo PE V.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.
É o seguinte:
Artigo 60.°-A
Higiene e segurança no trabalho
Incumbe ao Estado dinamizar, apoiar e cooperar na criação e manutenção da laboração em condições de higiene e segurança e promover o ensino e formação relativos à higiene e à prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
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2124 II SÉRIE - NÚMERO 70-RC
Srs. Deputados, na próxima reunião iremos retomar todos os artigos que estão, neste momento, suspensos.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Todos, Sr. Deputado. Convém marcar, desde já, essa reunião.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Será, então, na terça-feira, dia 3 de Janeiro. Na quarta-feira iremos...
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Na quarta-feira, Sr. Presidente.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sugeria que só começássemos na quarta-feira porque muitos de nós vão para fora.
Vou para fora e só venho terça-feira. Portanto, se começa na terça-feira terei de faltar.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Se estivessem de acordo, faríamos o seguinte: recomeçaríamos os nossos trabalhos na quarta-feira às 15 horas e na quinta-feira passaríamos à análise dos artigos. Isto é importante para efeitos de regulamento, que pede que as propostas sejam apresentadas, atempadamente, até à véspera...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Na quinta-feira iríamos artigo 60.° ao artigo 80.°, exclusive.
ver do
Vozes.
O Sr. Presidente: - Há aqui uma série deles que não têm grande relevância.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, volto a repetir, em especial para V. Exa., o seguinte: na quarta-feira retomaremos os nossos trabalhos após o período de férias. Nessa quarta-feira iremos fazer a votação dos artigos que estão pendentes.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Quais são, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - São vários, Sr. Deputada. São todos aqueles artigos do PCP, são os artigos da comunicação social, etc.. Faríamos essa delibatio e na quinta-feira retomaríamos a nossa marcha no artigo 61.° até ao artigo 80.° Por que é que isto tem importância? Tem importância para efeitos da apresentação de propostas de alteração, que deverão ser apresentadas até quarta-feira.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto não será excessivo, Sr. Presidente? Não é um gravame desproporcionado?
O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma meta que st pode atingir. Penso que não se vai completar a revi são de todos os que ficaram para trás.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso seria absurdo, uma vez que só o pacote da comunicação social deverá merecer-nos certamente mais de um minuto a discutir. Em todo o caso, o Sr. Presidente já teve ocasião de sublinhar que a única relevância desta meta é, obviamente, a de apresentação dos textos reformulados. Como isto inclui matérias muito diversas, embora de complexidade desigual, espero que seja possível levar a cabo essa tarefa, que envolve algumas dificuldades, que não gostaria de deixar de assinalar.
O Sr. Presidente: - Nas férias vamos ter algum tempo, que deve ser aproveitado para reflectir.
Não começamos na terça-feira mas, sim, na quarta-feira. Repare, Sr. Deputado: se tivéssemos marcado a nossa reunião para terça-feira, V. Exa. não teria feito essa observação relativamente a quinta-feira. Começando na quarta-feira, penso que é razoável estabelecer uma meta. Se a vamos atingir ou não vai depender da velocidade do trabalho.
Queria ainda aproveitar a oportunidade para desejar a VV. Exas. um tranquilo e santo Natal.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 18 horas.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 21 de Dezembro de 1988
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD)
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).
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ANEXO
Artigo 54.° Texto reformulado da proposta do CDS
1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação democrática na vida da empresa.
O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.
Proposta de substituição do n.° 3 e de adição de um n.° 5 ao artigo 63.°
Artigo 63.°
3 - É reconhecido o direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas com vista à prossecução dos objectivos de segurança social consignados neste artigo, na alínea b) do n.° 2 do artigo 65.°, do artigo 69.°, na alínea d) do n.° 1 do artigo 70.° e nos artigos 71.° e 72.°, as quais são regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.
5 - Todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cômputo das pensões de velhice ou invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
Os Deputados do PSD e do PS: José Luís Ramos - Ferreira de Campos - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Pais de Sousa - Rui Machete - Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins - Vera Jardim.
Proposta substituição do n.° 2 e da alínea c) do n.° 3 do artigo 64.°
Artigo 64.°
1 - ........
2 - O direito à protecção da saúde é realizado:
á) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como a promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.
3 - ...........
b).............
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentos;
d) ............
e) ............
4 -
Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos - José Luís Ramos - Pais de Sousa - Almeida Santos - António Vitorino - Vera Jardim - Alberto Martins.