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Terça-feira, 14 de Fevereiro de 1989 II Série - Número 74-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 72

Reunião do dia 10 de Janeiro de 1989

SUMÁRIO

Concluiu-se a discussão e a votação do artigo 38." e respectivas propostas de alteração e de substituição

Procedeu-se a nova discussão e à votação da proposta do artigo novo - 39.°-A - apresentada pelo PRD.

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 39.° e 40.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Durante o debate intervieram, a diverso titulo, para além do Presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Pedro Roseta (PSD), António Vitorino (PS), Raul Castro (ID), Maria da Assunção Esteves (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Mário Maciel (PSD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:

Proposta de substituição do n.° 7 do artigo 38.° apresentada pelo PSD e pelo PS e proposta de substituição do n.° 6 do artigo 38.° apresentada pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP;

N.° 6 do artigo 38.° proposto pelo PS (retomado pelo PCP ao abrigo do disposto no artigo 133.° do Regimento da Assembleia da República) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP;

Proposta de substituição do n.° 5 do artigo 38.° apresentada pelo PS e proposta de aditamento, da autoria do PCP, à proposta de substituição do n.° 6 do artigo 38.° apresentada pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;

N.ºs 9 e 10 do artigo 38.° propostos pelo PCP, n.° 7 do artigo 38.° proposto pelo PEV e n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 38. ° propostos pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS;

N.° 9 do artigo 38. ° por posto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD. do PS e do PCP;

N.° 2 do artigo 38 e artigo 39.°-A propostos pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP;

Proposta de eliminação dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 39.° apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD;

N.° 5 do artigo 39.° proposto pelo PCP e n.º 4 do artigo 39.° proposto pela ID - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS;

N.° 1 do artigo 39.° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP;

N.°s 1 e 2 do artigo 40.° propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID;

Proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.° apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra o PCP e da ID;

Proposta de substituição do n.º 3 do artigo 40.° apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID;

N.° 4 do artigo 40.° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

Em anexo à presente acta, são publicadas propostas de substituição dos artigos 32.°-A (PCP) e 39.º (PS).

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 10 minutos.

(Por não terem ficado gravadas, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... em relação ao n.° 7 da proposta de substituição, em virtude das confusões interpretativas que se estabeleceram pela circunstância de se qualificar o serviço público da rádio e televisão "como mínimo", houve uma solicitação formulada pelo Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de que esse "mínimo" fosse suprimido por se entender que se tratava de uma garantia institucional e que o conteúdo do serviço público, obviamente, teria, pelo menos, de conter - e agora já são palavras minhas - uma estacão de rádio e um canal de televisão. Uma vez que se tratava de uma proposta conjunta, e, de algum modo, ter sido um texto acordado entre os dois partidos, os proponentes socialistas puseram, naturalmente, a questão ao partido social-democrata, que ponderou o problema e considera, do seu ponto de vista, que este preceito, como foi abundantemente explicado, a ser aprovado, não se traduz numa norma programática, não significa que se reduza a algo de esquelético o serviço público da rádio e televisão, mas trata-se, efectivamente, como foi pormenorizadamente explicado pelo Sr. Deputado António Vitorino, de uma garantia institucional que há-de ter um conteúdo apropriado a essa mesma garantia. Logo, há-de ter uma estação de rádio com a programação normal e, pelo menos, um canal de televisão.

Porém, uma vez que esse entendimento é comum a ambos os partidos que subscreveram a proposta; uma vez que a proposta arranca, parcialmente, da proposta inicial do Partido Social-Democrata, onde não aparecia este adjectivo "mínimo" por, obviamente, este mínimo só tem o significado expletivo, como foi abundatemente declarado e aclarado pelas intervenções dos Srs. Deputados António Vitorino e Almeida Santos e por mim próprio.

Não temos, portanto, nenhuma dificuldade em aceitar que se suprima este qualificativo de "mínimo", no sentido que entendemos que feita a supressão o preceito continua a ter exactamente o mesmo significado, isto é, o significado de uma garantia institucional assegurando um serviço público de rádio e televisão com os contornos - digamos - apropriados àquilo que é uma garantia institucional neste caso, ou seja, aquilo que é razoável entender como preenchendo a previsão da norma de haver um serviço de rádio e televisão de carácter público.

Nestes termos, se os Srs. Deputados Socialistas, que subscreveram a proposta do n.° 7, estiverem de acordo, suprimiríamos essa referência.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pelo facto de o Partido Social-Democrata ter compreendido que o adjectivo "mínimo" não seria clarificador, antes pelo contrário, poderia gerar alguma polémica; apesar de os partidos proponentes estarem ambos de acordo em que, efectivamente, se trata de uma norma-garantia e não de uma norma-programa, e também porque, no projecto originário do PS, se previa a existência de um sector público de todos os meios de comunicação social, e que, com pena nossa, não foi possível inclui neste sector o sector da imprensa escrita, entendemos que, apesar de tudo, melhor era um sector público reduzido à televisão e à rádio do que nada. E foi nesse termos que tivemos que enfrentar a posição dos dois partidos. Achamos, contudo, que falar-se em serviços em vez de se falar em sector, só enriquece.

Portanto, sem que isso nos dê inteira satisfação congratulamo-nos pela atitude que acaba de tomar PSD e, naturalmente, votaremos a versão sem o adjectivo "mínimo".

O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Deputado José Magalhães, pede a palavra para um voto de congratulação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em parte, Sr. Presidente. Com efeito, como se sabe e as actas retratam suscitámos, com um empenhamento, aliás, justificável a necessidade da claração do que fosse este mistérios "mínimo" que agora acaba de ser indiciariamente retirado.

O Sr. Presidente: - Não era nada "misterioso"!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A prova maior do mistério é que para o aclarar foram necessárias as proficientes intervenções do Sr. Presidente, do Sr. Deputado Almeida Santos e de muitos Srs. Deputados de outras bancadas, incluindo a do PCP!

Em qualquer caso, é óbvio que o significado que agora se desgarra da norma em gestação não deixa de acarretar certas preocupações que já exprimi, e que agora não reeditarei em extenso. Sublinho, tão-só, que uma dessas preocupações decorre de certas interprete coes da noção de serviço público. Não podemos ignorar (e o PS, nessa matéria, teria especiais responsabilidades) que o PSD vem cultivando a ideia da distinção entre a rádio exercida por entidades privadas ou cooperativas e aquilo a que se chama "rádio de serviço público".

Portanto, provavelmente, seria preferível aludir à noção de sector público, um pouco na esteira daquilo que o Partido Socialista propunha originariamente no se projecto de revisão constitucional - e neste ponto correctamente.

A opção aqui vem traçada, embora com uma certa diluição conceptual, não permite, porém (dado o disposto no artigo 39.°), que se conceba que seja inrestrito e anómico o exercício de actividades televisivas radiofónicas por entidades não pertencentes ao sector público. Infelizmente o PS abdicou de explicitar cor rigor e cautela todas as garantias que impeçam, por exemplo, a aplicação do modelo de lei da rádio contra a qual o Partido Socialista votou. É tudo uma questão de coerência.

Nesta matéria, a nossa coerência será, obviamente votar contra uma solução parturejada em tais condições e com estas consequências.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 7 do artigo 38.°, com a redacção constante da proposta conjunta (proposta de substituição do n.° 10) com a supressão do adjectivo "mínimo".

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vai, portanto, ser votado só o n.° 7?

O Sr. Presidente: - Só o n.° 7, Sr. Deputado. Suponho, contudo, que não vale a pena estarmos a redigir, bastando dizer, neste momento, que é o n.° 7 da proposta de substituição, com a supressão da palavra "mínimo".

Vai então proceder-se à votação da proposta de substituição do n.° 7 do artigo 38.°, apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

7 - O Estado assegura ã existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão, o qual será utilizado de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

Srs. Deputados, em relação ao n.° 8, mantém-se, porque é retirada, conjuntamente pelo PS e pelo PSD, a proposta de eliminação apresentada em conjunto pelos mesmos partidos, pelo que não tem sentido a sua votação.

Seguidamente, Srs. Deputados, e ainda em relação ao n.° 7, vamos passar à votação da proposta, que se tem de entender como de aditamento, do Partido Comunista. Na medida em que o PCP retoma a proposta do Partido Socialista, há uma parte que é prejudicada e poder-se-ia entender - e porventura esse é o sentido dos proponentes - que esta proposta prejudica a existência de um sector público que inclua todos os meios de comunicação social, mas uma vez que essa proposta foi retomada pelo Partido Comunista, penso que é mais simples procedermos à sua votação. A proposta que diz respeito ao n.° 7, embora a proposta primitiva de alteração do PS tenha o n.° 6, significa, de algum modo, um aditamento na parte que é útil àquilo que foi votado quanto ao n.° 7.

Vamos, portanto, votar o n.° 6 do artigo 38.° da proposta apresentada pelo Partido Comunista, que resulta de uma recepção material daquilo que foi inicialmente proposto pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

6 - O Estado assegura a existência de um sector público de órgãos de todos os meios de comunicação social que garanta o pluralismo do direito à informação, à educação e à cultura.

Vamos de seguida, votar, por números, a proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista para os n.ºs 5 e 6.

O n.° 5 dessa proposta é do seguinte teor:

Os titulares dos órgãos de comunicação social divulgam, nos termos da lei, a propriedade e os meios de financiamento do respectivo órgão.

Esta proposta destina-se a substituir o n.° 5 do actual texto. Está claro?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então porquê, Sr. Deputado? V. Exa. ainda não tem o texto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenho o texto, Sr. Presidente, mas o PSD em relação a esta matéria, tinha suspenso o seu juízo sobre a redacção. O Sr. Deputado Jorge Lacão anunciou que a sua preocupação era a de consagrar o princípio da especialidade e tinha-se notado que isso apresentava algumas dificuldades de redacção. A supressão da primeira parte do n.° 5 estava, de certo modo, articulada e interligada com a consagração no n.° 6 do princípio da especialidade. A tentativa - que é, de resto, a terceira - que o Sr. Presidente referiu agora tem algumas implicações que ainda não foram apreciadas.

Com efeito, o PS suprime a cláusula que actualmente refere que: "Nenhum regime administrativo ou fiscal, nem política de crédito ao comércio externo, podem afectar directa ou indirectamente a liberdade de imprensa e a independência dos órgãos da informação, perante os poderes político e económico". Sucede que esta supressão mereceria alguma explicitação por parte dos proponentes.

Por outro lado, há uma mudança de fórmula: em vez de, "órgãos de comunicação social" alude-se a "empresas titulares de órgãos de informação geral". Creio que isso também mereceria algumas explicações, ainda que sucintas.

Finalmente, uma vez que o Sr. Deputado Jorge Lacão menciona aqui o princípio da especialidade e, depois, prevê um dever de apoio de forma não discriminatória, gostaria de alertar para o seguinte: é omitido o dever geral de tratamento não discriminatório (abrangendo, pois, as diversas componentes) que não é menos importante que o dever de apoio, especificamente aqui referido por translado de uma disposição constitucional actualmente em vigor, mas cujo sentido não deixa de ser alterado em certas dimensões por esta mudança de fórmula.

Gostaria que o Sr. Deputado Jorge Lacão desse algumas explicações, para que todos pudéssemos apreender o significado da mutação e julgá-las.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós já fizemos uma ampla discussão sobre isto, mas é evidente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobre este último texto não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobre o texto, não, mas sobre o significado que teria a apresentação, eventualmente, de um texto neste sentido.

Em todo o caso, pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lacão se quer dar uma sucinta explicação sobre qual o sentido que atribui ao seu texto, tendo em atenção a discussão já havida, naturalmente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Comungo, Sr. Presidente, da observação que V. Exa. acaba de fazer.

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Com efeito, foi feita larga discussão à volta de todas as implicações, quer da versão actual da Constituição quer da versão originária apresentada no projecto do PS, e daí resultou a predisposição da Comissão para aceitar uma nova tentativa de redacção, que pudesse resolver - se resolvesse! - várias objecções durante o debate acerca destes pontos, e, ao mesmo tempo, também, fosse ao encontro daquelas críticas, que eu próprio formulei, quanto à falta de adequação normativa da actual solução constitucional, face - digamos - à própria circunstância de o nosso direito, em vários aspectos, se afastar do normativo constitucional.

Essa explicação foi dada, a Comissão aceitará ou não, agora, a nova tentativa de redacção e o Sr. Deputado José Magalhães conhece, perfeitamente, os termos das observações feitas porque ele próprio participou delas. Seria reiniciar o debate, a meu ver, escusadamente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Apoiado!

. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer duas perguntas que, no fundo, são sugestões.

O Sr. Deputado Jorge Lacão não foi muito prudente ao dizer que toda a prudência já tinha sido esgotada no debate anterior. Acabou por não responder à interrogação que eu tinha deixado quanto à disponibilidade para aceitar o aditamento do inciso "tratando-as".

Era uma pergunta perfeitamente simples, não perturbadora e que não aflorava nenhum sítio intangível, antes pelo contrário. O que queremos é introduzir uma espécie de contrapeso equilibrador da supressão, que os senhores querem fazer, do primeiro segmento normativo deste número.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de deixar a proposta tal como está. Como se trata de um aditamento, nos termos regimentais, o Partido Comunista é livre de fazer um aditamento, que nós votaremos. Eu até posso estar de acordo com o aditamento, mas não sei se o PSD estará. Portanto, preferia não alterar esta fórmula e depois veríamos o destino da proposta do PCP como proposta de aditamento, se o PCP a sustentar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Obviamente que podemos fazer isso, Sr. Presidente, embora o consideremos, como é óbvio um tanto confrangedor.

O Sr. Presidente: - Nós não temos nenhum óbice, sendo caso disso, em votar uma proposta do PC, depois de ponderar o seu mérito. Igualmente, não sentimos nenhum constrangimento em votar contra. Depende.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo, Sr. Presidente. Neste caso, a proposta é, singelamente, de aditar um gerúndio "tratando-as", entre "geral" e "apoiando-as",...

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Percebi.

O Sr. José Magalhães (PCP) -... do que resultaria a expressão: "[...] tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória".

É óbvio que esse é um dos aspectos implicados; o outro é que o previsto abrange um universo de entidades empresariais distinto do actualmente abrangido constitucionalmente, e essa diversidade de universos tem a mesma relação que há entre o mais e o menos. Trata-se de menos em relação ao mais.

Estamos cientes disso e, nesse sentido, votaremos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pela minha parte acho que "tratando-as" enriquece o texto. Ou "encarando-as", como quiserem.

O Sr. Presidente: - Mas vamos votar com aquilo que propôs o Sr. Deputado Jorge Lacão, o que me parece correcto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem, Sr. Presidente. Mas, se quiserem, até em sede de radacção se pode melhorar o texto. Acho que "encarando-as" ou "tratando-as" e "apoiando-as de forma [...]" enriquece o texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 5. Depois votaremos o n.° 6 e, finalmente, esse aditamento. Estes n.ºs 5 e 6 correspondem aos n.ºs 3 e 4.

Vamos começar por votar a proposta de substituição do n.° 5 do artigo 38.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

5 - Os titulares de órgãos de comunicação social divulgam, nos termos da lei, a propriedade e os meios de financiamento do respectivo órgão.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta de substituição do n.° 6 do artigo 38.°, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

6 - O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PCP, que visa inserir no n.° 6 agora aprovado a expressão "tratando-as" após a expressão "geral" e antes da expressão "e apoiando-as", ficando assim: "O Estado assegura a liberdade e a independên-

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da dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória [...]"

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

6 - [. •.] geral, tratando-as e apoiando-as [...]

Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de aditamento relativas ao n.° 9, apresentadas pelo PCP e pela ID.

O n.° 9 do artigo 38.° proposto pelo PCP é do seguinte teor:

9 - Para salvaguarda da independência, pluralismo e objectividade dos órgãos de comunicação social não pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes existe um conselho de imprensa, com a composição e a competência previstas na lei.

Trata-se de uma matéria que não é nova, portanto, não é sujeita...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Face ao acordo político de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD, em 14 de Outubro, há uma questão nova a suscitar.

Obviamente a opção que está colocada é constitucionalizar ou não um conselho de imprensa. A não constitucionalização de um conselho de imprensa não obriga a extinção legal do Conselho de Imprensa que actualmente existe. A questão não está aí, a questão está em saber se, do acordo entre o PS e o PCP relativamente a esta matéria e mais especificamente da criação da chamada Alta-Autoridade, decorre algum efeito do ponto de vista do universo das entidades encarregadas de fiscalizar a consecução dos objectivos relevantes em matéria de comunicação social, designadamente quanto a este objectivo de assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e, em geral, do cumprimento da lei. Essa é que é a questão que se pode colocar. Obviamente que a decisão pela não constitucionalização não implica a decisão constitucional de extinção do Conselho de Imprensa que actualmente existe. Seria útil, porém, clarificar se há uma opção extintiva subjacente ao acordo ou se será possível imaginar um sistema de articulação de competências entre os órgãos existentes e órgãos futuros.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que V. Exa. disse é exacto, mas o que neste momento estamos a discutir é a constitucionalização do Conselho de Imprensa e não o saber se pode ou não existir e, portanto, penso que podemos votá-lo. Se votarmos a favor, constitucionalizamo-lo; se votarmos contra não o constitucionalizamos. Daqui nada se infere relativamente às consequências que V. Exa. referiu e com as quais nós estamos de acordo. Não estamos a fazer nenhuma legislação ordinária, deixamos imprejudicada qual será a opção do legislador ordinário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós entendemos que no acordo entre o PS e o PSD nada inconstitucionaliza o Conselho de Imprensa, mas também entendemos que não há razão para o constitucionalizar. Com a declaração de que não fica institucionalizado, entendemos que não deve ser constitucionalizado e, por isso, abster-nos-emos na proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - A nossa posição, a do PSD, é a de deixar imprejudicada a questão em termos de ser algo que caberá à opção do legislador ordinário, como já disse.

Vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, relativamente ao n.° 9 do artigo 38.°, que foi lida há pouco.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Srs. Deputados, depois desta votação, é evidente que a proposta apresentada pela ID relativamente ao n.° 9 está prejudicada, visto que também ela visava a constitucionalização do Conselho de Imprensa. Vamos passar à votação do n.° 10 Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.° 10 do PCP, o debate da primeira leitura não é concludente quanto à desejabilidade da cláusula nos termos em que se encontra redigida mas não é excludente da sua reformulação.

Consoante estava previsto, nós não adiantamos um texto substitutivo por pura falta de indicação de qualquer redacção que pudesse parecer mais adequada e à medida da sua inserção neste ponto da Constituição. É óbvio que das duas uma: ou se entende que isso é totalmente impossível e nesse caso, sem mais, passaríamos à votação, como é regimental e obrigatório, ou se há da parte do Partido Socialista, que nesse aspecto se mostrou na altura um pouco mais disponível, se existe alguma disponibilidade para esse esforço, pela nossa parte gostaríamos muito de o fazer. Qualquer que seja a óptica que tenhamos sobre o próximo modelo constitucional dos áudio-visuais, parece muito aceitável a ideia de que será no futuro particularmente importante a defesa da identidade cultural em termos da língua, da nacionalidade e do interesse nacional nesse campo. E as próprias obrigações decorrentes daquilo que neste momento no âmbito das Comunidades se está tecendo não são de forma alguma incompatíveis com objectivos desta natureza. Devo dizer até que se articulam e se interpenetram em termos que são perfeitamente razoáveis. Haverá que garantir lugar para Portugal nos projectos em curso nas Comunidades e, em qualquer caso, defender activamente a nossa identidade cultural.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para dizer que não estando basicamente de acordo com a consagração constitucional de um valor desse tipo, nós entendemos que não é aqui o local próprio para a apreciação da proposta relativa ao artigo 9.° e, por isso, sugerimos ao PCP a aceitação da sua transladação para

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esse local. Em relação à votação deste assunto aqui na Comissão para a Revisão Constitucional abster-nos-íamos, a menos que se queira deixar em aberto -também não iríamos contra isso-, e na altura própria diríamos em que local estaríamos dispostos a votar favoravelmente uma proposta deste género, embora com alterações de redacção. Talvez no artigo 9.°, não sabemos bem ainda, mas na altura diremos, e se quiserem deixar em aberto este número para depois ser transladado não somos contra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez seja melhor!

O Sr. Presidente: - Gostaria de lembrar que, aquando da discussão que fizemos sobre esta matéria, o PSD abundou nas mesmas considerações que o Partido Socialista agora fez, isto é, não nos repugna haver alguma referência à língua portuguesa como um valor importante a defender, como um elemento da identidade, da autonomia e da independência nacionais, mas não se nos afigura que aqui seja, do ponto de vista sistemático, o melhor sítio. E até tinha a ideia de que o Partido Comunista, algures noutro ponto do seu projecto, referia com maior largueza este aspecto, o que significa que nos pareceria desnecessário estar aqui a ser invocado. Se ele fosse referido unicamente neste ponto pareceria que seria deslocado, mas se ele é, como eu suponho, de acordo com a recordação que tenho do debate e da leitura do projecto do PCP, se ele é consignado de uma maneira mais geral noutro ponto, parece-nos que é absolutamente desnecessário aqui.

Em resumo, nós não estamos contra a ideia, pelo contrário, parece-nos que é uma ideia positiva a de consagrar o valor da língua, mas o que nos parece é que não deve haver redundância consagrar este assunto em dois sítios ou se essa redundância efectivamente não existe, e portanto as minhas recordações são inexactas, então este não é o local para o fazer.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é verdade que o PCP tem uma proposta de aditamento, um artigo novo, noutra sede - o artigo 73.°-A, cuja epígrafe é a "Defesa da língua portuguesa" e que refere: "O Estado assegura o ensino, o uso obrigatório, valorização permanente e difusão internacional da língua portuguesa, estabelecendo para o efeito especial cooperação com os países de expressão oficial portuguesa." Essa é obviamente, parece-nos, uma boa sede para tratar globalmente a questão. Mas não esgota a matéria...

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o n.° 73.°-A?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

Nesta sede, a preocupação foi mais a de referir, ao lado da questão da língua, a questão da identidade cultural e a questão da independência nacional no campo dos áudio-visuais por que essas três componentes fazem parte de preocupações que são evidentemente modernas num contexto particularmente relevante porque é um desafio - que é o da crescente internacionalização.

O sublinhar-se essas vertentes como património nacional a defender, independentemente dos compromissos assumidos internacionalmente, parece-nos ter uma

lógica, que obviamente é uma explicitação da preocupação geral enunciada, se se fosse por esta via, no artigo 73.°-A e que, de resto, também poderia estar enunciada no artigo 9.°

O Sr. Presidente: - Não vamos discutir agora o artigo 73.°, vamos circunscrever-nos a este problema mais comezinho de saber se devemos adiar ou não. Eu julgo que não valerá muito a pena adiar porque é sempre possível retomar o problema.

Como V. Exa. vê não há qualquer propósito de impedir ou de diminuir a iniciativa do PCP no que diz respeito à valorização da língua - parece-nos uma iniciativa útil. Há apenas dúvidas quanto ao local em que deve ser feito e naturalmente quanto à redacção,, aos termos e à amplitude. Neste momento há um propósito concreto que é o de saber se vamos votar este artigo 38.°, se este artigo 38.° deve ser feito ou não, o que não prejudica a outra consideração de carácter mais geral.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se a intenção de VV. Exas. é absterem-se, obviamente isso não ahera o resultado negativo.

O Sr. Presidente: - É isso, não altera! Esse problema fica resolvido porque facilita. Eu gostaria que VV. Exas. compreendessem o seguinte. Também há aqui um propósito de facilitar os trabalhos e algumas matérias, como esta, por exemplo, naturalmente terão de ser retomadas. Não se vai dizer que em relação à língua portuguesa já houve uma votação e a matéria ficou precludida, não é isso, ficou apenas ressalvada a proposta concreta do artigo 38.° É apenas isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nestes termos estamos inteiramente de acordo.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Vamos votar o n.° 10 do artigo 38.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

10 - O Estado promove e apoia a defesa da identidade cultural, da língua e da independência nacional no campo do áudio-visual.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de Os Verdes em relação ao n.° 7, onde se diz: "A lei garante que o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão seja efectuado por um órgão independente, precedendo concurso público, devendo assegurar a reserva de certo número de frequências a rádios locais." É diferente, portanto, do n.° 8 da actual redacção, não foi consumido por qualquer das votações anteriores, penso que estamos em condições de o votar.

Vamos votar o n.° 7 do artigo 38.° proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

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É o seguinte:

1 - A lei garante que o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão seja efectuado por um órgão independente, precedendo concurso público, devendo assegurar a reserva de certo número de frequências a rádios locais.

Gostaria de saber se VV. Exas. consideram que o n.° 8 tem alguns aditamentos em relação à proposta ia garantia do Governo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já foi votado, ir. Presidente.

O Sr. Presidente: - Já foi votado, tem toda a razão. Portanto, falta votar o n.° 9, em que se diz o seguinte: "É proibida a transmissão de programas ou mensagens que façam a apologia da violência e da intolerância."

Todos nós estamos de acordo com isso, o problema o de saber se se justifica ter aqui uma norma nestes termos. Vamos então votar o n.° 9 do artigo 38.° proposto pelo PE V, que acabei de ler.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma observação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu teria gostado de ter a hipótese de discutir de novo esta matéria aqui, para adequar a sua expressão no Diário. Muito provavelmente, o saldo do debate que nós travamos redundaria na retirada da proposta. Muito provavelmente, também, ainda teremos ocasião de discutir esta matéria.

A razão que nos levou a esta abstenção, provavelmente foi a mesma que motivou outras bancadas, e é esta: em muitos casos, as melhores intenções desembocam em infernos que ninguém deseja. No caso conecto, uma cláusula deste tipo ou teria de ser muito rigorosa, muito precisa ou criaria involuntariamente um instrumento de legitimação de práticas censórias. Os sensores (pensemos, por exemplo, nos hoje instalados na "5 de Outubro" com comando directo na Secretaria de Estado competente e do ministro competente), em nome de desideratos como este que são estimáveis, poderiam então fazer ainda pior do que fazem. Obviamente nisso não poderíamos, a qualquer título, directo ou indirecto, alinhar e disso nos dissociamos completamente.

Foi por esta razão, Sr. Presidente, que creio que perdemos a oportunidade de um interessante debate adicional e tivemos uma votação talvez desnecessária.

O Sr. Presidente: - Nós também nos abstivemos, não exactamente porque tenhamos essas dúvidas metódicas que o Sr. Deputado José Magalhães sempre afirma em relação aos ministros, suponho que de qualquer governo que não seja do PCP, mas neste momento em concreto do Governo do PSD, mas porque entendemos que efectivamente pode ter efeitos perversos usando a terminologia própria da sociologia, isto é, pode estabelecer dúvidas quanto à sua aplicação que julgamos indesejáveis, seja quem for a entidade que as aplica e mesmo no modo que essa entidade como é o caso daqueles que estão legitimados pelo voto democrático e exerçam poderes públicos usam.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Aliás, eu penso que já hoje o Código Penal tem uma norma tipificada quanto à violência, quanto à intolerância creio que não, mas quanto à violência já hoje existe o crime de instigação à violência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E a própria lei da televisão tem normas sobre a matéria, Sr. Deputado Almeida Santos!

O Sr. Presidente: - Para terminar a votação do artigo 38.° vamos votar aquelas disposições do PRD que não foram objecto de votação e que pela sua especificidade em relação às propostas apresentadas pelos outros partidos políticos se justifica que sejam votadas autonomamente e que é o n.° 2.

O Sr. António Vitorino (PS): - Está prejudicado! O Sr. Presidente: - Penso que não está prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino estava a referir o n.° 1 ou o n.° 2?

O Sr. António Vitorino (PS): - (Voz inaudível). O Sr. Presidente: - Penso que o n.° 1 foi votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 1 foi votado e o n.° 2 tem um aditamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 2 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Os jornalistas têm direito à protecção da sua independência, ao sigilo profissional e ao acesso às fontes de informação, salvo às que, em razão de segredo do Estado ou de justiça ou para salvaguarda de intimidade das pessoas, lhes sejam vedadas por lei.

Suponho que o n.° 3 é que está prejudicado pela votação a que se procedeu a propósito da proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, há aqui uma expressão nova, "de quaisquer formas ilegítimas de pressão [...]".

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 3 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

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É o seguinte:

3 - O Estado deve assegurar as condições de liberdade e independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político, o poder económico e quaisquer formas ilegítimas de pressão, impedir a concentração da sua propriedade e promover medidas não discriminatórias de apoio necessárias à prossecução dos seus objectivos.

Vamos passar ao n.° 4. Penso que a votação deste n.° 4 também se pode considerar prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, tem um aditamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem a "circulação em geral de formas de informação".

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n. ° 4 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - A criação e circulação de publicações periódicas e não periódicas, assim como a circulação em geral de formas de informação, é livre, não dependendo de autorização administrativa, caução ou habilitação prévia, e a propriedade daquelas, bem como a de outros meios de comunicação social, pode pertencer a pessoas singulares, pessoas colectivas sem fins lucrativos ou sociedades com esse específico objecto social, cujos meios de financiamento devem ser conhecidos.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 5.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. Pode ser interpretado como o n.° 5 de Os Verdes. Tal como o Sr. Presidente, há pouco, entendeu que havia um efeito útil da norma inicial, se e desde que reformulada ou relida como aditamento, também esta é votável nesses termos.

Aliás, devo dizer que daqui a pouco solicitarei que se faça outrotanto em relação a uma outra disposição.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n. ° 5 do artigo 38.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

5 - As estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir por concurso público, .nos termos de lei que garanta a existência de um serviço público de rádio, a igualdade dos cidadãos na possibilidade de acesso ao espectro radiotécnico e as condições de atribuição das licenças, com valorização de critérios profissionais de independência e qualidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na altura em que debatemos esta matéria, mais exactamente no dia 6 de Janeiro, o critério seguido pela mesa para a apreciação e votação de propostas foi distinto daquele que agora, em mais prudente julgamento, se adoptou.

A proposta discutida em 6 de Janeiro não foi tomada com o significado decorrente da sua releitura face à votação (dos frutos) do pacto entre o PS e o PSD. Foi tomada, sim, como uma alternativa absoluta e global.

No entanto, sucede - e como muito bem foi entendido em relação à proposta do Grupo Parlamentar de Os Verdes e agora em relação à proposta relativa ai n.° 5 - que o texto do PRD é susceptível de ser lido como um aditamento densificador e alargador do âmbito do preceito aprovado, quebrando a exclusividade da TV pública.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está a referir-se ao n.° [...] da proposta apresentada pelo PRD?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a referir-me ao n.° 7 e ao n.° 6, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso que não pode estar t referir-se ao n.° 6, porque já foi apresentada uma proposta.

Se V. Exa. reparar, o n.° 7 diz que "a televisão não pode ser objecto de propriedade privada" e, neste mo mento, há uma proposta que altera esta redacção e diz que "a rede de distribuição da radiotelevisão é propriedade do Estado". Podemos votá-la, mas, em meu entender, o preceito fica prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sabemos que já está votada, Sr. Presidente. Quis sublinhar apenas que nessa votação não se teve em conta essa reformulação ou releitura que, havendo vontade disso, permite requalificar e logo recuperar como aditamento determinada norma apresentada originariamente sem esse carácter.

No entanto, não é minha intenção, a título nenhum reabrir votações. A única coisa que gostaria de fazer era anunciar que na última votação escrita, que se irá fazer seguidamente, a posição do meu Grupo Parlamentar será corrigida no sentido de votar a favor o n.º 6 da proposta.

Quanto à proposta do PRD, requalificada como aditamento ao n.° 7, devo dizer que face à solução de "construção branca" que o PS e o PSD sufragam come excelente, não iremos votar desfavoravelmente essa pró posta que nesse quadro surge como menos má e come solução de controlo perante aquilo que o PS e o PSE desejam e representa descontrolo.

É nestes termos e com esta fundamentação que ire mós votar essas propostas do PRD. Só o fazemos por que, nesta matéria, o PS renunciou à perspectiva de definição material, densa e precisa do regime da televisão e aceitou pôr nas mãos do PSD a definição de aspectos fulcrais do regime dos áudio-visuais a vigora em Portugal.

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa é a sua versão do que se passou, não é a nossa!

Com efeito, em nosso entender, dispusemos de um direito que V. Exa. não nos pode retirar. Mais uma vez lhe lembro isso!

Pode o Sr. Deputado fazer os comentários que entender, porque não altera a essência das coisas, até porque observações desse género não vale a pena serem feitas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não entendi a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, talvez porque estou com gripe, e gostaria de saber se com ela o Sr. Deputado pretendeu explicar que a votação contra do PCP em relação ao n.° 6 e ao n.° 7 passou agora para uma votação a favor.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, é isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que é o que ficou dito e ainda é mais...

O Sr. Presidente: - Mas não há mais formas de votação além da votação contra, a favor ou a abstenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em meu entender, a votação é o que é. As razões é que são mais ou são menos.

Risos.

De facto, ainda não se inventou uma quarta forma de votação. No entanto, acordos melhores do que este que está celebrado entre o PS e o PSD, não restam dúvidas que seriam facilmente inventáveis!

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão do artigo 39.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação dos n.ºs 2, 3 e 4 e de alteração do n.° l, apresentada pelo CDS. E também uma proposta apresentada pelo PCP.

As propostas inicialmente apresentadas pelo PS e pelo PSD são substituídas por uma proposta conjunta de eliminação de todo o artigo 39.°

Há ainda uma proposta de aditamento ao n.° 4 e de um n.° 5, apresentada pela ID.

E, por último, existe ainda uma proposta apresentada pelo PRD.

Vamos passar à discussão da proposta apresentada pelo CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. prefere discutir primeiro a proposta de substituição?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta proposta do CDS coloca a questão da- extinção do Conselho de Comunicação Social e da sua substituição.

É verdade que podemos discutir esta matéria a propósito do texto apresentado pelo Partido Socialista ou do texto apresentado pelo PSD.

Quanto ao articulado decorrente do acordo, é o último dos textos e, portanto, em bom rigor, deveria ser discutido em último lugar.

O Sr. Presidente: - Exacto, foi essa a interpretação que fiz.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou convencido, porém, de que o Partido Socialista e o PSD vão retirar as propostas que apresentaram inicialmente, porque são substituídas e consumidas por esta proposta conjunta que é filha comum dos dois Grupos Parlamentares. Logo, talvez seja melhor globalizar o debate.

O Sr. Presidente: - V. Exa. preferiria discutir o artigo 39.° na parte inovatória, exclusivamente na parte inovatória, isto é, gostaria apenas de pedir a justificação da proposta de substituição?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, basicamente é isso.

O Sr. Presidente: - Não vejo qualquer inconveniente em que assim se proceda, pois, em minha opinião, tanto faz discutir esta matéria antes como depois.

Querem os Srs. Deputados proponentes da proposta de substituição do artigo 39.° apresentar uma justificação sucinta das razões da proposta? Ou consideram VV. Exas. que ela é suficientemente clara e, portanto, dispensa qualquer justificação?

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitoríno (PS): - Sr. Presidente, considero que, neste momento, e porque estou com gripe, não estou no melhor estado para apresentar a proposta sobre a Alta Autoridade da Comunicação Social.

Decerto, a Sr. Deputado José Magalhães dirá que não há mesmo estado possível para apresentar propostas deste género.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, exacto! Risos.

O Sr. António Vitorino (PS): - A partir de agora penso que é melhor começar a jogar na antecipação e poupar-lhe argumentos, Sr. Deputado. Assim, despachamos mais rapidamente a discussão destas matérias.

Risos.

Quanto à questão do artigo 39.°, a solução que é consagrada nesta proposta de substituição tem dois fundamentos essenciais: em primeiro lugar, atribui-se a esta Alta Autoridade para a Comunicação Social as competências que hoje a Constituição atribui ao Conselho de Comunicação Social.

Deste modo, transfere-se para esta Alta Autoridade o complexo de poderes que visam fazer de uma entidade com a categoria de órgão constitucional um órgão que represente uma magistratura moral de garantia do direito à informação, da liberdade de imprensa e da independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico e que garanta a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como supervisione o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

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Aliás, estas competências que, actualmente, são atribuídas ao Conselho de Comunicação Social passam a ser atribuídas à Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Em segundo lugar, inovatbriamente acrescenta-se uma forma de participação da Alta Autoridade para a Comunicação Social no processo de licenciamento de canais privados de televisão no sentido de competir a esta Alta Autoridade a emissão de um parecer prévio, que designamos como um parecer prévio vinculativo a título negativo, no sentido de que a decisão de licenciamento dos canais privados de televisão deva caber ao Governo, mediante a escolha dos candidatos que constarem do parecer que mereça voto favorável da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Portanto, trata-se de atribuir a esta Alta Autoridade uma forma de participação, com a selecção prévia dos candidatos aos canais privados de televisão.

A composição da Alta Autoridade vem em parte definida no artigo 39.°, no sentido de lhe definir um número máximo de treze membros, sendo presidida por um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura. Cinco desses membros devem ser designados pela Assembleia da República e eleitos segundo o sistema proporcional do método da média mais alta de Hondt. Três membros designados pelo Governo. Os membros remanescentes, que a Constituição não vincula, serão definidos através de lei ordinária.

Desde já podemos adiantar que, na nossa óptica, deve permitir-se que nesta integração por via da lei ordinária da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social devem ter assento representantes da sociedade civil, designadamente representantes dos consumidores do produto da comunicação social e representantes de profissionais do sector.

Esta é a nossa opinião quanto a uma matéria de política legislativa em sede de legislação ordinária e, naturalmente, a Constituição deixa esses elementos remanescentes para serem preenchidos e integrados pelo legislador ordinário numa solução que permite ter alguma flexibilidade, tendo em linha de conta que essa composição complementar, representativa e emanando da sociedade civil, pode beneficiar da faculdade de sucessivos ajustamentos no tempo sem necessidade de alterar a Constituição.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social tem assim esta dupla competência definida nos n.ºs 1 e 3 deste artigo 39.° da Constituição e constitui uma solução alternativa global àquela que havíamos proposto originariamente para o artigo 39.° em conjugação com o artigo 38.°, n.° 7, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, é sabido que esta proposta conjunta, agora apresentada pelo PS e pelo PSD, tem despertado reacções que partilhamos, nomeadamente com o Sindicato dos Jornalistas que, recentemente, colocou algumas questões, manifestando a sua apreensão e a sua discordância relativamente à proposta de substituição do artigo 39.° apresentada pelo PSD e pelo PS.

Algumas das questões que o Sindicato dos Jornalistas coloca são expressas num texto, que passo a citar e onde se refere: "a substituição do Conselho de

Comunicação Social por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social com uma composição aberrante e absurdamente governamentalizada e a criação de um serviço público mínimo de radiotelevisão definido em termos vagos e imprecisos".

Assinala ainda o mesmo texto que "o acordo elimina praticamente o artigo 39.°, criando uma Alta Autoridade para a Comunicação Social com um atributo de actuação tão vasto que absorverá o próprio Conselho de Imprensa, mas não lhe estabelecendo competências, ou seja, as competências que detinha o Conselho de Comunicação Social que o acordo visa extinguir".

E acrescenta ainda o Sindicato dos Jornalistas, através de várias reflexões tornadas públicas no dia 5 do corrente (reflexões das quais partilhamos inteiramente e, por isso, estamos a reproduzi-las): "a composição prevista para a Alta Autoridade assegura que a maioria dos seus membros será designada pelo Governo e eleita pelo maior partido parlamentar, isto é, um órgão a quem é cometida a finalidade de assegurar a independência da comunicação social face ao poder político acaba por ter uma constituição completamente dependente desse mesmo poder político".

Naturalmente, outras considerações são ainda feitas pelo Sindicato dos Jornalistas, que, como já referi, se mostra profundamente preocupado com esta proposta de substituição e, por isso, até apela aos deputados do PS e do PSD para que alterem os termos acordados quanto aos artigos 38.° a 40.° e, em particular, quanto ao artigo 39.° que, neste momento, e tendo em atenção a nova proposta, estamos a analisar.

Com efeito, partilhamos esta profunda preocupação, também legitimamente partilhada pelo Sindicato dos Jornalistas, que é um órgão insuspeito.

Assim, é em nome dessa profunda preocupação que me permito secundar o apelo do Sindicato dos Jornalistas no sentido de que os deputados que estabeleceram o acordo quanto ao artigo 39.° possam alterá-lo, visto que não se trata de um acordo que possa vir a melhorar o texto constitucional mas, pelo contrário, é um acordo que subordina a liberdade de informação ao poder e, por isso, é atentatório da actual regulamentação constitucional.

Deste modo, vamos votar contra esta proposta de substituição.

No entanto, neste momento, o que para nós está em causa é, sobretudo, a resposta a estas questões, tão graves e preocupantes, que foram colocadas muito claramente pelo Sindicato dos Jornalistas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se há pouco ficou votada a primeira parte do articulado que dá expressão ao acordo político da revisão constitucional estabelecido entre o PS e o PSD em matéria de comunicação social, é agora a segunda parte que está sujeita à nossa apreciação.

A sua importância, tal qual transparece da apresentação feita pelo Sr. Deputado António Vitorino e das observações produzidas pelo Sr. Deputado Raul Castro, é evidente. Creio que seria excessivamente sumário que, em abono desta solução, se pudesse dizer apenas aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado António

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Vitorino, num quadro em que a solução a que o PS e o PSD chegaram vem suscitando não só a perplexidade mas também a crítica de muitos e diversos sectores.

A propósito, devo sublinhar que, neste preciso momento, está a decorrer nas instalações da Assembleia da República um encontro de trabalho entre o Conselho de Comunicação Social e uma delegação do Grupo Parlamentar do PCP, que solicitou essa reunião, para avaliar as implicações e as consequências destas propostas.

Em meu entender, o primeiro aspecto que particularmente impressiona quando se analisa este articulado é o facto de ele estar muito distante das preocupações enunciadas ao longo destes anos por diversos dos subscritores do acordo. Não me refiro ao PSD, uma vez que o PSD lutou desde muito cedo contra o Conselho de Comunicação Social e procurou esvaziá-lo de competências, incumprir-lhe as resoluções ou reduzir-lhe os poderes ou, como por vezes aconteceu, afrontá-lo, numa escalada que culmina agora com um conselhicidio. Isso, obviamente, é o culminar da lógica do PSD.

A lógica para que nós apontámos e de que o PS também disse reclamar-se é a de reforço do Conselho de Comunicação Social.

Com efeito, o projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP propõe que ao conselho seja concedido o poder de intervenção na nomeação dos gestores e dos directores das empresas de comunicação social, como forma de garantia do adequado exercício de poderes reais e vinculativos, quebrando a governamentalização que, desde há anos, vem presidindo a toda a gestão do sector.

O projecto do Partido Socialista também apontava para o reforço dos poderes do Conselho de Comunicação Social, devendo passar a caber-lhe a emissão de um parecer prévio, público e fundamentado, com carácter vinculativo sobre a nomeação e exoneração dos directores de todos os órgãos de comunicação social do sector público, incluindo a rádio, a televisão e os jornais.

O debate que precedeu já dá a ideia de qual é a dimensão ou o paradigma do sector público que neste ponto está subjacente ao acordo político da revisão constitucional. Trata-se de um primeiro aspecto que é grave.

O que esta proposta agora em apreço introduz directamente é a extinção do Conselho de Comunicação Social. Não se trata do reforço nem do aperfeiçoamento do estatuto desse órgão, mas da extinção do Conselho.

Se é certo que no direito ordinário já se tinha vindo a assistir desde 1982 àquilo a que o próprio Conselho de Comunicação Social, de forma oportuna e em documento remetido atempadamente à Assembleia da República, chamou de "processo de menorização progressiva do Conselho de Comunicação Social", com uma atribuição legal de poderes menores do que aqueles que fluiriam de uma adequada hermenêutica constitucional e do que seria desejável para cumprir os objectivos que lhe são assinalados constitucionalmente; se, por outro lado, nada se fez para obrigar a Administração Pública a obedecer às determinações do Conselho e a fazê-las cumprir pelos que a ela deveriam estar sujeitas; se, pelo contrário, até se invadiu, por diversas vezes, a sua área de competência constitucional

(basta ver o que aconteceu com a aprovação das diversas leis da rádio!); se, por outro lado, todas as sugestões de alteração da Lei n.° 23/83 e de outra legislação não tiveram o mínimo seguimento na Assembleia da República - é bom dizer que o que agora se pretende fazer significa, obviamente, levar às últimas consequências o processo de apagamento do Conselho de Comunicação Social (CCS), através da sua pura e simples extinção.

A pura e simples extinção do CCS verifica-se, sublinho, com o decaimento do Partido Socialista em relação ao seu projecto originário, e, por outro lado, em termos que não se compadecem com o próprio acordo político de revisão constitucional. Este último aspecto suscita ainda mais perplexidade. O partido Socialista anunciou que, nos termos do acordo, haveria a criação de uma Alta Autoridade com uma determinada composição - coisa a que já iremos -, mas quanto aos seus poderes veja-se o ponto 1 do acordo em causa, onde se escreve: "PSD/PS acordam na substituição do Conselho de Comunicação Social por uma Alta Autoridade que, além das actuais competências do Conselho de Comunicação Social, terá de emitir parecer prévio da decisão de licenciamento pelo Governo", etc..

Bom, mas sucede que ao traduzirem isto em articulado, por distracção ou não dos proponentes, pelos vistos caiu a cláusula que corresponderia à rigorosa transparência das actuais competências do CCS. Este aspecto não foi referido pelo Sr. Deputado António Vitorino na sua intervenção: não se encontra no articulado proposto pelo PS/PSD a transposição da norma que hoje prevê que o Conselho de Comunicação Social tenha "poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico", etc. Não há uma alusão aos poderes do Conselho. A norma que aqui está, no n.° 1, é uma norma definidora de atribuições e sublinha a finalidade para que é criada a dita Alta Autoridade (que, como já veremos, nem é alta nem autoridade nem verdadeiramente é de toda a comunicação social, às vezes é de alguma, outras vezes é de outra). Quanto à questão de poderes, que é coisa diferente, só se encontra tratada no n.° 3, quando se prevê que a AACS emita parecer prévio à decisão de licenciamento (pelo Governo) de canais privados de televisão.

Em relação aos poderes necessários para assegurar estas meritórias e excelsas finalidades de garantir o direito à liberdade de informação, à liberdade de imprensa, à independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico, a possibilidade de expressão e confronto de diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, não há uma cláusula constitucional específica que preveja os poderes correspondentes a tal ou os enuncie genericamente. Digo francamente que não sei porquê. Insisto: o acordo político de revisão constitucional prometia uma cláusula desse tipo. Ou será que estamos a ler mal o acordo? Ou resolveram piorá-lo?

Um outro aspecto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é o relacionado com a questão da intervenção da AACS em processos de licenciamento.

A análise desse ponto da proposta do PS/PSD deixa qualquer um perplexo. Para os que tenham acompanhado atentamente as peripécias negociais, torna-se evidente que, tendo o PS proposto o que propôs, o PSD

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disse não. Em vez de termos uma Alta Autoridade com competência para intervir também em relação ao licenciamento de estações de rádio, temos, sob esse aspecto, uma Alta Autoridade por metade, amputada, uma Alta Autoridade parcial, uma Alta Autoridade para a TV, o que torna este órgão, desde logo, na definição do seu perfil, numa entidade esquisita, anómala, incompleta, incongruente. O facto de haver uma Alta Autoridade com esta natureza deveria acarretar, obviamente, que ela tivesse também uma intervenção condicionada dos licenciamentos de estações de rádio. Por que não, se ela é uma "Alta Autoridade" não só para a TV mas para a comunicação social!? Afinal o que se descobre é que quanto a licenciamentos, não se trata de uma "Alta Autoridade" para a comunicação social, mas sim para a televisão.

Aliás, o Sr. Deputado Jorge Lacão num interessante debate na TSF, no ano pretério, com o Sr. Deputado Carlos Encarnação teve ocasião de lamentar, de lamentar muito e muito sentidamente, o facto de o PSD ter sido "surdo" face às pretensões de que a Alta Autoridade fosse mesmo para os licenciamentos dos diversos tipos de órgãos de comunicação social. Mas o facto é que o texto que o PS subscreve significa essa amputação. O que significa também, última observação deste campo, que o PSD alcança aqui as suas "conquistas irreversíveis" em matéria de radiodifusão em Portugal, conseguindo a não inconstitucionalização da sua legislação governamentalizadora do licenciamento das rádios. É este o significado político profundo desta cláusula! É deveras edificante face ao actual quadro de licenciamento da rádio! Significa um desbaratar, um mal baratar, e não usar a sede da revisão constitucional para impedir a consumação de um abuso e um abuso sério" por parte do PSD da prerrogativa decorrente de estar no Governo e ter a maioria da Assembleia da República. É bom negócio para o PSD - reconheçamo-lo - e um péssimo negócio para as rádios locais, nacionais e regionais para o País (e para o PS também, se me é permitido avaliar tal coisa).

Por outro lado, Sr. Presidente, as questões relacionadas com a competência do conselho, se nos merecem estas críticas ainda nos merecem uma outra. É que tudo isto funciona num quadro em que o legislador, por opção expressa, que o PS acompanha, não acautela as condições adequadas de controlo e de protecção do sector que decidiu abrir. A opção do Partido Socialista de aceitar uma supressão da exclusividade pública, em matéria televisiva, não é acompanhada da exigível panóplia de meios de controlo e de garantia do sector público e do devido enquadramento das entidades não públicas. Isto parece-nos, também, um outro factor negativo a ter em consideração.

Finalmente, a norma sobre a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social é um verdadeiro absurdo. E nesta matéria também se coloca a questão de saber qual foi o critério por que se regeu o Partido Socialista. Realmente, é uma extraordinária troca, esta, a de substituir um conselho eleito por dois terços por uma Alta-Autroridade - assim chamada, embora seja abusivo aplicar-lhe os termos "alta" (que é exagero) e "autoridade" (que não está real mas no Governo)- constituída por treze membros que, nos termos da lei, serão governamentalizáveis. A ideia de conferir ao PSD, por via da alínea b) e da alínea c) (nem me refiro à alínea a), uma maioria nesta Alta Autoridade, significa dar ao PSD a possibilidade de na lei ordinária fixar o número remanescente de membros da Alta Autoridade como entender.

Face a isso, pura e simplesmente, tudo o que o PS aqui disse são votos pios. Provavelmente o PSD prestar-lhes-á no futuro tão bons ouvidos como no passado os prestou às sugestões do Sr. Deputado Jorge Lacão de que as frequências radiofónicas também fossem concedidas mediante parecer prévio da Alta Autoridade. Por outro lado, a ser assim, a AACS funcionaria como uma espécie de anteparo protector da governamentalização, criando uma estrutura que, sendo pseudo-independente, seria, na verdade, uma mera dependência governamental e que, tendo uma função de emissão de um parecer (que deveria ser isento), teria, de facto, a funjção de emitir um documento que funcionaria como elemento da própria protecção de um modus agendi governamentalizado - mais ínvio, porém, do que seria se a questão ficasse confiada pura e directamente ao Governo.

Por tudo isto, Sr. Presidente, a solução é altamente lesiva das condições em que deveria ter lugar em Portugal B. expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos a que se faz alusão.

Duas interrogações finais:

Primeira: os termos em que o texto vem redigido sugerem - mas o Sr. Deputado António Vitorino dizia há pouco que não- que esta Alta Autoridade passe a assumir prerrogativas, funções, poderes e finalidades que hoje são assumidas pelo Conselho de Imprensa. Se formos ver a mancha de atribuições e competências do Conselho de Imprensa, veremos que lhe cabe desde logo, claro, a defesa da liberdade de imprensa em diversas vertentes.

Importa que se proceda aqui à aclaração total de como é que se encara a articulação entre esta Alta Autoridade e o Conselho de Imprensa, que - repare-se- não se consagrando a proposta do PCP tendente à sua constitucionalização fica inteiramente nas mãos do legislador, isto é, do PSD. E essa fragilização, neste contexto de abertura descontrolada, é, quanto a nós, extremamente grave.

Segunda: outro aspecto que a este propósito se coloca é o de saber se esta Alta Autoridade para a Comunicação Social também fiscaliza o pluralismo da comunicação social privada, porque tudo inculca que é esse o sentido do texto. A questão é saber se o órgão tem poderes e meios para isso. Sem poderes e sem meios essa actividade de fiscalização do pluralismo seria coisa nenhuma, ademais se provier de um órgão de obediência governamental. Tal órgão dificilmente poderia cumprir qualquer função de garantia de pluralismo na comunicação social privada, tendo, por cima, o PSD a possibilidade de moldar o regime jurídico correspondente. Veja-se a experiência francesa da Alta Autoridade da Comunicação Audiovisual (1982-1986) e depois disso a da Comissão Nacional da Comunicação e das Liberdades instituída em 1986 pelas Leis de 30 de Setembro e 27 de Novembro.

São estas, Sr. Presidente, algumas das interrogações que não poderíamos deixar de formular face a um texto que além se ser mau quanto ao alcance tem também lacunas e obscuridades que nos parecem muito preocupantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Acabámos de ouvir esta soma de considerações do Sr. Deputado José Magalhães e vale a pena responder a várias delas.

Começo por sublinhar que se porventura o PS, em matéria de comunicação social, não atina, a verdade é que o PCP desatina. E desatina mesmo em sede constitucional. As posições que, ao longo do tempo, o PCP regista sobre esta matéria são, verdadeiramente, de assinalar.

Quando, durante a Constituinte, se aprovou a Constituição, o PCP era totalmente favorável à dependência dos órgãos públicos de comunicação social relativamente ao poder político da altura, e por isso se manifestou contra, votando contra a constitucionalização, nessa fase, dos chamados conselhos de informação. Posteriormente, a experiência dos conselhos de informação revelou um vício de partida. Qual era? Era a sua partidarização como critério de composição, embora na revisão constitucional de 1982 se tivesse procurado optar por uma fórmula menos partidarizada. Nessa altura, o PCP, que tinha sido contra a constitucionalização dos conselhos de informação, gritou "aqui d'el Rei que nos tiram os conselhos de informação e vão substituí-los por este estranho órgão chamado Conselho de Comunição Social".

Agora, constatámos também algumas das lacunas do Conselho de Comunicação Social, designadamente, e a mais importante de todas, a de que, tendo constitucionalmente uma competência restrita ao sector público da comunicação social, deixa de fora toda a área mais significativa, para o futuro cada vez mais significativa, da comunicação social em geral, mas isto não impressiona o PCP. Ele que foi contra a constitucionalização do Conselho de Comunicação Social também agora diz "aqui d'el Rei que substituem o Conselho de Comunicação Social por essa coisa estranha que é a Alta Autoridade", sem se dar conta do pormenor significativo de que esta Alta Autoridade, ao contrário do Conselho de Comunicação Social, tem um conjunto de atribuições extensivo a toda a comunicação social em geral e não apenas ao sector público da informação. Este pormenor não é um pormenor, mas uma questão estrutural, é uma questão essencial à Alta Autoridade, e a circunstância de o PCP não revelar capacidade para fazer esta avaliação denota, mais uma vez, que se no futuro alguém viesse a ter a iniciativa de rever a Alta Autoridade, teríamos seguramente nesse momento -é fácil de prever - o PCP a dizer "aqui d'el Rei não nos levem a Alta Autoridade para a Comunicação Social".

Mas o meu propósito não é fazer futurismo, mas apenas o de registar que nestes domínios, em matéria de coerência, o PCP não a tem tido.

O Sr. Deputado José Magalhães suscitou algumas questões interessantes relativas ao Conselho de Imprensa e à Alta Autoridade.

O Conselho de Imprensa não está constitucionalizado. Tem algumas atribuições que virtualmente - e sublinho virtualmente - poderiam colidir com futuras atribuições desta Alta Autoridade. Só que o Sr. Deputado José Magalhães esquece-se de algumas das lições recentes do nosso direito positivo.

Por exemplo, em matéria de direito de resposta esse instituto, que até há pouco tempo nunca ninguém tinha suscitado a dúvida, deveria ser mediado pela intervenção do Conselho de Imprensa. Pois, recentemente, e utilizando a sua maioria na Assembleia da República,

o PSD retirou das atribuições do Conselho de Imprensa qualquer relação com o exercício do direito de resposta, remetendo essa matéria para a competência exclusiva dos tribunais.

Significa, portanto, que o Conselho de Imprensa, no domínio do exercício de radiodifusão e muito provavelmente por extensão futura a outros domínios da comunicação social, iria deixar de ter no seu âmbito qualquer relação com o direito de resposta.

Aqui tem, Sr. Deputado José Magalhães, uma resposta previdente por parte do Partido Socialista. A constitucionalização do direito de resposta, no âmbito da Alta Autoridade, vai repor, no plano do direito positivo, a necessidade de que um órgão constitucionalizado tenha intervenção na matéria, coisa de que agora já estava amputado o próprio Conselho de Imprensa.

Portanto, convinha que não se esgrimisse com estes institutos, em termos cegos, mas que se verificasse, justamente, o que está a ocorrer com a própria experiência que a actual maioria tem levado a cabo no sentido do esvaziamento de atribuições tradicionais do Conselho de Imprensa.

O que, porventura, o PS faz é a constitucionalização dessas atribuições no âmbito de um órgão com competência genérica não só no sector público mas também no sector privado da comunicação social.

Por outro lado, o Sr. Deputado José Magalhães salientou, e até me citou, as preocupações pela circunstância de não estar constitucionalmente expresso, no âmbito das atribuições da Alta Autoridade, o domínio da radiodifusão. Esta é, sem dúvida, uma crítica que se pode fazer a este modelo, só que o deputado José Magalhães tem de a endereçar a quem deve, que não será seguramente ao PS. Isto porque a verdade é que o PS sempre defendeu, sem qualquer ambiguidade, que o modelo áudio-visual deveria ser um modelo global e coerente. Mas como o que se trata não é de amputar da Constituição algo que lá estivesse, mas de lhe acrescentar, temos todos de reconhecer, com muito boa fé, que do mal o menos. Ou seja, não foi possível lograr uma maioria favorável de dois terços para dar uma unidade a esta compreensão do fenómeno áudio-visual, foi no mínimo possível garantir já algo de novo relativamente à televisão. Esse algo de novo é algo que a Constituição não continha sequer para a radiodifusão. Curiosamente, o próprio PCP no seu projecto não avançava com qualquer iniciativa de constitucionalização inovatória neste domínio. Estamos, portanto, na constitucionalização de matéria nova no domínio da televisão, por iniciativa do PS e do PSD e perante qualquer omissão, nesta parte, da parte do PCP. Eis, portanto, também aqui uma constatação que não confere qualquer autoridade ao PCP para criticar, no plano constitucional, a solução a que se chega. Sem dúvida que, futuramente e em sede de direito ordinário, o PS não deixará de procurar unificar o sistema e dar-lhe uma compreensão global como, obviamente, do nosso ponto de vista o áudio-visual merece ter.

Questão diferente é a da composição desta Alta Autoridade. Se o Sr. Deputado José Magalhães olhar com minúcia para os critérios de composição entre a parte que se constitucionaliza e a que se remete para o direito positivo, verificará que é possível concluir-se que os elementos que globalmente constituirão o Conselho de Comunicação Social poderão vir a conferir-lhe um equilíbrio interno, independentemente da flutuação das

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maiorias políticas. E se o conseguíssemos teria sido a maior vitória que alguma vez já conseguimos - a estabilização de um órgão cujo equilíbrio, em função das proveniências dos seus membros, pode manter-se, apesar de variarem no tempo as maiorias parlamentares e do Governo. Essa é portanto uma outra contribuição que o PS dá para esta nova solução, que não poderá desmerecer a consideração por parte dos Srs. Deputados.

Efectivamente, o Conselho de Comunicação Social tinha um outro critério de composição e o Sr. Deputado José Magalhães também não pode esquecer que o mandato desses membros está a chegar ao fim, que foi votado na Assembleia da República numa outra conjuntura política parlamentar e que, à luz do bom senso elementar, seria duvidoso imaginar que se conseguiria uma solução de renomeação ou de eleição de elementos com perfil igual àqueles que actualmente constituem o Conselho de Comunicação Social. O preço a pagar por um eventual desentendimento quanto a essa eleição seria o da decadência inevitável desse órgão por arrastamento em funções dos actuais membros que vêm cessar o limite temporal normal do respectivo mandato.

Portanto tudo isto são problemas para os quais deveremos ter - e nós temos - os olhos abertos, para os quais procuramos respostas inovadoras, positivas e bastante mais significativas, como formas de garantia e não apenas de afirmação da liberdade que, por mais escamoteadas que sejam, não podem deixar de ser consideradas neste plano.

Numa palavra final, se são ou não vertidas para esta Alta Autoridade as atribuições e competências do Conselho de Comunicação Social, efectivamente, da conjugação do n.° 7 do artigo 38.°, quando se fala aí do serviço público de rádio e de televisão, tem-se o cuidado de afirmar que esse serviço deve garantir e manter regras de independência perante o poder económico e o poder político. Com a reafirmação desse mesmo tipo de preocupações, do n.° 1 do artigo 39.° leva a que as atribuições genéricas da Alta Autoridade para a Comunicação Social devam naturalmente condensar competências que são actualmente as do Conselho de Comunicação Social. Isto é de uma compreensão liminar e outra leitura seria uma leitura de suspeição que obviamente não cabe nas intenções do Partido Socialista nem é extrapolável da letra da formulação que aqui se encontrou.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as críticas e as argumentações do Sr. Deputado José Magalhães não nos impressionam e, mesmo na parte em que elas têm algum sentido, esse sentido apenas tem como destinatário outro partido - naturalmente o PSD e não o PS -, uma vez que da nossa parte tudo fizemos para encontrar soluções favoráveis de dois terços. Aonde isso não foi possível, aquilo que acrescentamos à actual versão constitucional é seguramente uma benfeitoria em termos de garantia relativamente ao regime actual.

Dito isto, irei avançar para uma proposta de natureza bastante diferente e meramente técnica - diria assim.

Sem prejuízo pela formulação actual do artigo 39.°, na proposta conjunta do PS e do PSD, queria fazer duas sugestões sob a forma de proposta: a primeira é de ordem meramente formal e é relativa ao n. ° 2 do artigo 39.°, onde se diz que "a Alta Autoridade para a Comunicação Social é constituída por treze membros] nos termos da lei, com inclusão obrigatória:". Parece-me redundante e meramente formal esta referência "nos termos da lei", pelo que sugeria a supressão dessa expressão.

Mas isto implicaria a aceitação de uma proposta de aditamento de um novo n.° 4, que deverá dizer: "A lei regula a organização e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social". Isto não temi qualquer conteúdo inovatório relativamente à proposta acordada, é uma questão meramente técnica de formulação e limita-se a recolher a solução idêntica já existente no artigo que tratava do Conselho de Comunicação Social, ou seja, não é agarrar em qualquer competência ou atribuição do Conselho, é apenas prever a solução técnica que, de resto, é utilizada em outros passos da Constituição para outros órgãos constitucionalizados, uma vez que, na parte que não está constitucionalizada deve ser a lei ordinária a regular a respectiva organização em funcionamento. É, digamos, uma questão de mera técnica constitucional que eu deixaria como proposta de aditamento ao texto já acordado.

O Sr. Presidente: - V. Exa. transforma a redundância "nos termos de" na redundância de uma alínea?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só que é uma redundância global, Sr. Presidente,...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Redundância quand-même!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quero dizer que, nesta matéria, tenho de aceitar como ponto de partida - e aceito, como não pode deixar de ser - a posição do meu partido, de que é tarde demais para manter fechada a televisão à iniciativa privada. Este é o ponto de partida. Há partidos que entendem que não se pode levar mais longe a proibição da televisão privada. Tive em conta este ponto de partida e tenho inveja das posições relativas do PCP e do PSD, porque é óbvio que a partir do momento em que o PS não estivesse disposto - e não esteve - a manter, na actual Constituição, essa proibição, tinha de encontrar alguma coisa para a pura e simples eliminação da proibição.

O PSD está numa posição cómoda. Podia ter dito: pois muito bem, tenham a coragem de manter a proibição! E atiravam o PS à voracidade da opinião pública que é favorável à extinção da proibição. Inversamente, o PCP diz: "não, se o PSD não concordar inteiramente com as vossas propostas, deixem ficar a proibição". E atira-nos à voracidade da opinião pública que não é favorável à continuação da proibição. No meio - como muitas vezes acontece - está o PS.

Risos.

Onde na verdade costuma estar a virtude, neste caso está a dificuldade. Por isso digo que tenho muita inveja da comodidade da vossa posição.

É claro que não tenho dúvidas de que, se em vez dos negociadores do PS tivesse estado nas negociações

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o Deputado José Magalhães, ele teria obtido o resultado óptimo de conseguir que acabasse, porventura, do ponto de vista do PS, a proibição da iniciativa privada na televisão e, simultaneamente, continuasse o Conselho de Comunicação Social, que fosse aprovada, por dois terços, a nossa proposta de um estatuto de informação e tudo o mais... Acontece que não fomos capazes e disso nos penitenciamos. Há quem seja capaz de fazer milagres e há quem o não seja. Nós não somos capazes de fazer milagres!

Colocados nesta posição intermédia, pensamos que fomos até onde era possível ir e a mais não somos obrigados, porque as coisas são como são. Na verdade, é preciso algum equilíbrio para que os partidos que fazem concessões as não façam sem uma contrapartida do ponto de vista dos seus próprios interesses. Quem não perceber isto coloca-se fora do que é a problemática da Revisão Constitucional, numa posição comodamente imobilista como o PCP.

É claro que não se conseguiu a aprovação de um estatuto de informação aprovado por dois terços; não se conseguiu a manutenção do Conselho de Comunicação Social. Talvez não haja nisso um prejuízo tão grande como parece à primeira vista, porque, como disse o Deputado Jorge Lacão, o Conselho de Comunicação Social nasceu, de algum modo ferido, não direi de morte, mas de dificuldades insanáveis, ou pelo menos insanadas. Provavelmente ir-se-ia apagando até ao dia em que fosse necessário preencher, por eleição, o lugar necessário para fazer quorum. Porque no dia em que deixar de haver quorum no Conselho de Comunicação Social, provavelmente não haverá consenso fácil para substituir esse elemento e o Conselho de Comunicação Social morre, ou no mínimo hiberna, O PSD - como é sabido - não gosta do Conselho de Comunicação Social, nunca gostou, aceitou-o à contre coeur no momento em que era minoritário e temos de encarar também essa realidade.

A verdade é que também não foi possível transpor para a Alta Autoridade ipsis verbis as competências do actual Conselho de Comunicação Social mas, de algum modo, elas foram transferidas e até reforçadas. Isso já foi afirmado, mas lembro que a defesa do direito à informação e à liberdade de imprensa não estavam incluídos nas competências do Conselho de Comunicação Social como não estava incluída a defesa da normalidade do exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

Chegados à existência de uma Alta Autoridade punha-se o problema da sua composição. Necessariamente, ninguém vai partir do princípio de que esta composição nos dá inteira satisfação, ou que foi aquela por que nos batemos. Obviamente não foi aquela por que nos batemos e também não foi esta por que se bateu o PSD. Esta formulação é, de algum modo, um ponto de encontro entre propostas divergentes do PS e do PSD.

Mas, é má esta composição? Ela não é boa, mas foi aquela que foi possível e que tem, pelo menos, esta virtude: o de assegurar desde já constitucionalmente algum pluralismo. Está cá assegurado algum pluralismo quando prevê cinco membros, designados pela Assembleia da República, eleitos segundo o sistema proporcional e o método de Hondt. E o facto de não estar aqui prevista a globalidade da sua composição pode também comportar alguma virtude. Se estivesse aqui

a globalidade dessa composição alguém admitia que, dada esta situação que configurei, seria possível ao PSD aceitar de mão-beijada ou aceitar em qualquer caso uma composição em que o Governo tivesse uma posição claramente minoritária? Penso que não era realista esperar isso do PSD e o PSD não aceitou! Então, pensou-se que era, apesar de tudo, mais prudente remeter para a lei o preenchimento do que falta na composição da Alta Autoridade na medida em que o Governo e as maiorias parlamentares flutuam e a que existe hoje, pode deixar de existir amanhã. Portanto, também há alguma virtude nisso.

Mas a grande vantagem da Alta Autoridade foi ter sido possível conquistar - porque isto é uma conquista ainda que relativa - a possibilidade de esta Alta Autoridade emitir parecer vinculativo, ainda que só do ponto de vista negativo. O Governo não pode impor no licenciamento da televisão a sua vontade e muito menos o seu arbítrio. Tem de se sujeitar a um parecer que o vincula do ponto de vista negativo. É isto muito aliciante? Não é! Só que temos de ver a conjuntura em que isto foi possível e, assim, aquilo que merece crítica - do ponto de vista do PS -, porventura também não dá inteira satisfação ao PSD.

Chegados a este ponto, penso que um dos aspectos em que, apesar de tudo, o Deputado José Magalhães tem razão foi quando disse que desapareceu a referência aos poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico. Penso que esta frase não terá sido objecto de uma discussão aturada, não foi intencionalmente que se não transcreveu esta frase ou este poder, pelo que pedia ao PSD, com o mesmo espírito com que pedi a eliminação do adjectivo "mínimo", que considerasse - agora se puder, se não puder, amanhã ou numa das próximas reuniões -, a possibilidade de se recuperar essa frase. É muito fácil: são asseguradas por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, a qual tem poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico. Nenhum de nós perde nada com isso, espero que nenhum de nós ofereça resistência. Esta frase enriquecia efectivamente o texto.

Dito isto, queria também secundar como provavelmente vantajosa a proposta do Sr. Deputado Jorge Lacão no sentido de que a lei deve regular, no mínimo, o funcionamento do Conselho de Comunicação Social e também a organização, se desaparecer na introdução do n.° 1 a referência "nos termos da lei".

Mas ponho mais ênfase na recuperação da frase, "a qual tem poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico". Porquê? Porque tenho a certeza de que nem o PS nem o PSD fizeram caso pensado da eliminação desta frase.

Coloco este problema ao PSD e, dito isto, queria lembrar ao Sr. Deputado José Magalhães - e peço que não me leve a mal - que veja se consegue prescindir da sua tentação de nos dar lições neste domínio. Pessoalmente, não me posso esquecer - ainda não o tinha lembrado mas lembro-o neste momento - que fui Ministro da Comunicação Social num momento em que o seu partido dominava totalmente os órgãos de Comunicação Social. Vivi essa experiência e não estou em posição de aceitar lições vossas neste domínio!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Os traumatismos que o Sr. Deputado Almeida Santos revela só são inferiores aos que os jornalistas portugueses guardam na memória dos tempos em que S. Exa. foi responsável pela Comunicação Social e aos que aí virão por força deste acordo.

O que sucede é que o acordo, neste ponto, vem suscitando uma crítica mais generalizada à medida que as pessoas se vão apercebendo das suas implicações. E o PS revela uma confrangedora falta de argumentos face a essas críticas.

Primeiro: O Sr. Deputado Almeida Santos pôde aqui sublinhar, "bom, é tarde demais para manter fechado às entidades privadas o acesso à televisão", mas a questão que o PS coloca com a sua opção é a da privatização descontrolada. Não se propõe nenhuma cláusula que acautele a definição de determinadas regras como o concurso público, o tratamento não discriminatório, a aplicação de um certo conjunto de orientações que o PS desejava originariamente incluir naquilo a que chamava o estatuto de informação. O articulado nem sequer define o regime das infra-estruturas, o que abre campo a várias hipóteses, incluindo algumas que são particularmente nefastas.

Portanto, se o PS não deita foguetes e não se enfeita de manjericos face ao resultado do acordo neste ponto, por que razão é que o deveríamos fazer nós?! Por que é que não haveríamos de dizer, alto e em bom som, aquilo que nos sugere o texto que foi subscrito.

Segundo: que se evoque aqui o ano de 1974, de 1975, de 1952 ou de 1957 é igual! Isso não acrescenta absolutamente nada ao património histórico da comunicação social portuguesa e à nossa vivência histórica nestes anos, nem contribui em nada para dilucidar os aspectos que nos aproximaram e separaram nestes anos.

Nesta matéria, por exemplo, nos últimos anos aproximou-nos a crítica aos abusos do PSD...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A diferença entre os actos e as palavras! É só isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos, se começamos a falar de diferença entre actos e palavras, teríamos muito que dizer em relação à governação do PS e, até, às palavras de ordem que o PS enunciou no início da revisão constitucional ("viva o estatuto da informação, viva a defesa dos conselhos de redacção, vivam os direitos dos jornalistas") e o resultado que aqui está, ou seja, os actos, o acordo. Mas eu não gostava de entrar por aí.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pode entrar à vontade!

O Sr. Presidente: - Não convirá entrarmos em matérias estranhas à revisão constitucional!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta matéria não é nada estranha a revisão constitucional, é mesmo um dos aspectos fulcrais da revisão tal qual decorre do pacto comum PS/PSD.

Dizia eu que o PCP e o PS estiveram juntos no processo de luta pela aplicação, por exemplo, de sugestões do Conselho de Comunicação Social, pelo respeito pelas suas competências, contra a denegação de poderes, contra as violações por parte de determinados

governos e caciques regionais, pelo alargamento dos meios ao serviço do Conselho de Comunicação Social, etc.. Nós, PCP, não abandonámos esses objectivos. Esses objectivos é que não são sustentados hoje pelo Partido Socialista. Não digo isto com a mínima satisfação. Pelo contrário.

Terceiro: isso não nos leva a desistir, mas a insistir. O problema não nos afecta só a nós. Afecta todos aqueles que, lançando um olhar sobre o futuro dos áudio-visuais, concluem - como o Sr. Deputado Jorge Lacão, há pouco, concluiu - que constitucionalmente não há um modelo global de desenvolvimento dos áudio-visuais. O facto de não haver um modelo global, vai ser pago, e esse preço pode vir a ser muito elevado, em nossa opinião. Esse preço terá de ser assumido diferentemente em função das posições aqui manifestadas!

Quarto: pode a Constituição proclamar o que proclama com vista a garantir a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, das mais diversas espécies de direitos e liberdades - direito à informação, liberdade de imprensa, independência dos meios de comunicação social, etc.. A verdade é que se a Constituição não estatuir as garantias institucionais, os mecanismos específicos de defesa e os direitos subjectivos inerente, é óbvio que o legislador ordinário fica com uma ampla margem para legislar, o Executivo com uma ampla margem para desenvolver a sua acção de ruptura ou de denegação de valores constitucionalmente assumidos. Por conseguinte, o que redunda de tudo isso é um prejuízo geral para as liberdades de imprensa e de informação. E esta a nossa preocupação.

Quinto: o actual presidente do Conselho de Comunicação Social pôde, por exemplo, e a propósito da posição do PS, declarar o seguinte: "Enquanto cidadão, e falando a título pessoal, isto (o acordo) constitui para mim uma surpresa e uma decepção. Creio que o PS cometeu neste acordo, em relação à comunicação social, erros muito consideráveis. Acabou, do meu ponto de vista, por ser derrotado em toda a linha. Não, sublinho, porque o Conselho de Comunicação Social exprima interesses de determinados partidos, nomeadamente do PS - não é o caso. Mas este órgão, pela sua independência e pelo seu trabalho, servia, do meu ponto de vista, melhor a sociedade democrática, na qual, aparentemente, o PS parece empenhado".

Aliás, dizia ainda o Dr. Artur Portela: "Ao deixar criar um órgão do tipo que há pouco definimos" - a Alta-Autoridade -, "o PS não parece compreender o que está em causa e troca algo que tinha uma solidez e bastante independência por uma estrutura que não oferece essas garantias. Será um erro dramático e não apenas à escala da comunicação social, mas à escala nacional, dada a importância da comunicação social para a sociedade democrática em geral. Será um erro muitíssimo grave e reflecte, do meu ponto de vista, falta de lucidez e de visão e de capacidade de defesa dos interesses da sociedade democrática neste domínio."

Sr. Presidente, creio que o facto de alguém exprimir esta preocupação pode doer ao PS. Porém, ela exprime, tristemente, uma realidade.

Sexto: resta considerar um aspecto suscitado pelas intervenções dos Srs. Deputados Almeida Santos e Jorge Lacão: é subscritível uma prognose, como a que foi feita, do futuro do actual Conselho de Comunicação Social se não fosse extinto? Será subscritível a afirma-

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cão de que este Conselho de Comunicação Social estaria condenado à desvitalização progressiva, ao perimir da possibilidade de actuação?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, foi porque percebemos o que está a ocorrer que propusemos determinadas normas de garantia, de reforço! Aliás, se não tivéssemos percebido o que está a ocorrer, não teríamos percebido coisa nenhuma nestes anos.

VV. Exas., que certamente perceberam o mesmo que nós percebemos, não tiveram foi a coerência de defender as decorrências dessa percepção do real! Desistiram a meio!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, o actual Conselho de Comunicação Social, tal como está constitucionalizado o modelo, tem competências sobre o sector público da informação. Porém, o que não está definido na Constituição é qual o âmbito necessário desse sector público, o que significa que se encontra na disponibilidade de qualquer maioria simples reduzir ao zero o sector público da comunicação social.

Portanto, o PSD pode fazê-lo, por maioria simples, na Assembleia da República. Aliás, se o fizesse, tinha esta solução esquisitíssima: um órgão constitucionalizado sem objecto.

Sr. Deputado, quando lhe digo que o Conselho de Comunicação Social está ameaçado, não o faço porque eu o ameaço, mas porque está desenhada uma orientação política de uma certa maioria que tem esse objectivo.

Responsavelmente, não posso desconhecer isso. Portanto, se quiser salvaguardar o essencial do Conselho de Comunicação Social, tenho de constitucionalizar agora uma outra solução, estabelecendo garantias novas que não existem no actual modelo.

É este aspecto que o Sr. Deputado José Magalhães deveria, a meu ver, fazer entrar no seu raciocínio, retirando depois dele as consequentes ilações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, agradeço a sua interrupção porque clarifica o vosso ponto de vista, simplificando, simultaneamente, a expressão do nosso.

Tal como o Sr. Deputado Almeida Santos sublinhou há pouco, o PS não conseguiu a constitucionalização de um estatuto da informação, aprovado por uma maioria de dois terços, que garantisse, entre outras coisas, certas regras do funcionamento democrático de um sector público bem dimensionado.

Vozes: - E o PCP também não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Mas o PCP não subscreveu um acordo político de revisão constitucional com o PSD, em que tivesse podido negociar

globalmente um conjunto de matérias, fazendo depender o seu voto favorável numas do voto favorável do PSD noutras!

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Em virtude de não ter utilizado microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, em Novembro de 1987 o PS anunciou ao País que eram seus objectivos a definição de determinadas regras, para a melhor defesa do sector público constitucionalmente.

Agora o PS vem aqui dizer -o que é um tanto inovador - que, afinal de contas, o sector público não tinha garantia constitucional, dir-se-ia que existia por mera tolerância dos governos e das maiorias que, por inépcia e incapacidade de leitura da Constituição, não tinham percebido que esta, afinal, permitia o grau zero de sector público! É demais!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu não disse isso, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Disse o Sr. Deputado Jorge Lacão!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Disse, sustendo e mantenho, Sr. Deputado!

A única excepção era a questão da televisão, e não passa pela cabeça de um político de bom senso manter a interdição do acesso da televisão à iniciativa privada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, desculpe, mas isso não é exacto. Isto pela simples razão de que, em relação ao sector público resultado de nacionalizações, também estavam fechadas (inaudível na gravação).

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio! É bom não o esquecer! Porém, isso é, desde logo, omitido no discurso de deputados do PS!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Almeida Santos, mas essa é uma outra problemática que também está equacionada nesta revisão constitucional e que vai deixar de ter sentido. Nesse caso, era a Rádio Comercial o único caso...

O Sr. Presidente: - Bem, temos aqui uma discussão trilateral...

No entanto, Sr. Deputado José Magalhães, suponho que V. Exa. ainda não terminou, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente, ainda não terminei.

O Sr. Presidente: - E está a produzir argumentos novos, não é assim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Estava precisamente a reflectir sobre o grau de discrepância que existe entre os propósitos que o PS anunciou nesta matéria e os resultados a que chegámos, cujo carácter "não aliciante" (sic!) é obviamente reconhecido por alguns dos próprios.

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Só que o grande problema é que, partindo o PS com um ar insatisfeito, contraído, contrariado "não aliciado" para esta solução, a verdade é que sempre parte, sendo inteiramente surdo aos apelos do Conselho de Comunicação Social, do Sindicato dos Jornalistas, do Conselho de Imprensa ou de quem quer que seja!

O grande alerta que aqui quis lançar foi o de todas as operações de redução da crítica a estas soluções como alguma coisa resultante da visão sectária de um só partido seriam redutoras da preocupação pública que já existe e que tenderá, de resto, a aumentar.

Não podemos partilhar esta visão de que o futuro do Conselho de Comunicação Social fosse necessariamente o de perecimento. É que tal significa admitir, em primeiro lugar, que um conselho eleito por dois terços é "pior" do que uma Alta Autoridade fruto mecânico do funcionamento dos regimes eleitorais ordinários na Assembleia da República.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Em virtude de não ter utilizado o microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, o vosso raciocínio (que nos retrata vencidos à partida) em relação ao preenchimento de um órgão a eleger por dois terços, é, para já, altamente inquietante! Como sabem, há, constitucionalmente, vários órgãos a eleger por dois terços...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Seja realista, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O vosso "realismo" chama-se cedência! O raciocínio que fazem, e fique em acta sobre as possibilidades de o PSD liquidar um órgão por via interna, reduzindo-lhe o quorum, diminuindo-lhe as hipóteses de acção, bloqueando a eleição dos substitutos e, portanto, imobilizando-o institucionalmente através de meios flibusteiros desse tipo, significa, obviamente, e desde logo, aceitar que o vosso parceiro de revisão constitucional é capaz disso tudo!

Afinal, aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lacão acabou de dizer - apesar de tudo, de maneira bastante elegante - foi que esperava esse boicote do PSD. É notável!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas eu aceitei muito claramente essa hipótese; não fiz segredo disso! Esse é que é o meu realismo! Outra coisa é estarmos aqui com amabilidades uns para os outros, desconhecendo as realidades mais óbvias.

Claro que sim, que disse que o PSD é capaz disso. Pressuponho que é capaz disso! Não julgue que está a fazer uma acusação que me perturbe!

Claro que é capaz disso, e é até capaz de afirmar que é um seu direito. De facto, se nunca concordou com o Conselho de Comunicação Social, quando puder, mata-o, sendo até capaz de disso se vangloriar junto da opinião pública, dizendo que conseguiu finalmente o que queria. Estou a jogar com realidades e não com hipóteses, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, é precisamente isso que nos impressiona mais.

No mesmo momento em que o Sr. Deputado faz esse juízo, que é bastante rigoroso - devo dizer que não tomamos o PSD por capaz de menos do que disse e até desconfiamos que, provavelmente, seja capaz de mais -, no preciso momento em que o PS emite esse diagnóstico, bastante realista e até, em certa medida cruel, sobre o PSD, admite a criação de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, cuja composição vai ser definida por lei que o PSD pode aprovar sozinho?

Sétimo: trata-se de um órgão híbrico, já que parte dos seus membros são de primeira, porque têm uma sede constitucional, enquanto outros são definidos pele legislador - uns são os legais e outros os constitucionais, sentando-se lado a lado, etc. No fundo, a maio ria é decidida pelo legislador ordinário, isto é, pele PSD, pelos tais que seriam capazes de reduzir a composição do Conselho de Comunicação Social, estiola-lo, boicotá-lo, reduzi-lo a pó!

Vamos agora admitir que esses mesmos que seriam capazes de, um dia, fazer isto tudo (apesar de terem subscrito, em 1982, a proposta de criação do Conselho de Comunicação Social!) seriam, no dia seguinte, capazes de se portar muito bem e criar uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, que o Sr. Deputado Jorge Lacão espera venha a integrar representantes dos consumidores, das associações, do Sindicato dos Jornalistas - tudo excelentes pessoas, como é óbvio: bem amadas da maioria PSD...

Porém, admitir que o PSD seja essa entidade verdadeiramente heterogénea, capaz de ser pérfida de manhã e excelente à noite, parece-nos demais! Alguma coisa escapa ao vosso juízo sobre o PSD - ou estão enganados na primeira parte ou na segunda! Na realidade, vejo como muito difícil poder emitir-se um juízo diferenciado ou em time sharíng sobre o PSD nesta matéria (e noutras também).

Portanto, o vosso raciocínio fundamental acerca deste assunto cai pela base, uma vez que revela um cepticismo verdadeiramente fúnebre em relação ao future do Conselho de Comunicação Social e um optimismo verdadeiramente angelical em relação ao futuro da Alta Autoridade para a Comunicação Social! Não se percebe!

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de orador ...) com algumas reticências louváveis, pode também incluir o presente. Isto porque o Conselho de Comunicação Social, relativamente ao que julguei que pudesse vir a ser quando o propusemos e criámos, está muito longe de ter atingido os objectivos que estiveram na base da sua criação.

É óbvio que tal se ficou a dever a razões de conjuntura, em parte a razões alheias ao próprio Conselho de Comunicação Social e por culpa de quem o estruturou na altura - assumo as culpas que me cabem. Porém, do que não há dúvida é de que o resultado somado não é aliciante, nem é de ficarmos deslumbrados com o papel fundamental que o Conselho de Comunicação Social tem podido - já não digo querido - desempenhar na sociedade portuguesa. Infelizmente, não é nada entusiasmante...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pior ainda! Se o PS é capaz de vir dizer que houve, no passado, um fosso

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(ou uma diferença) entre a matriz constitucional do Conselho de Comunicação Social e a execução legal - de resto, feita nos tempos do "Bloco Central", com a prestimosa colaboração do Sr. Deputado Jorge Lacão, que nessa altura se encontrou connosco pela primeira vez -, admito que seja possível que venha a haver uma découpage ou uma diferença entre o modelo constitucional da Alta Autoridade, que já é bastante mau, e a sua execução legal, que pode ser ainda pior. Nessa altura, Sr. Deputado Almeida Santos, de derrapagem em derrapagem, o controlo que o PS admitiu que, não sendo aliciante, existia, poderia transformar-se não apenas em "não aliciante", como em inexistente. Favorecendo os grupos que querem, neste momento, criar os seus órgãos como entenderem e sem adequada fiscalização. A proclamação constitucional do pluralismo seria então reduzida a um voto pio!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado José Magalhães não espera, nos tempos mais próximos, ser maioria ou governo em Portugal, porque senão não achava tão má esta proposta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho a visão pessimista que o Sr. Deputado Almeida Santos agora invocou, mas também não ternos a ideia de que, amanhã de manhã esteja em causa - sobretudo dadas as posições do PS - a revisão do acordo de revisão constitucional quanto mais a substituição do PSD no Governo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães é interessante e que merece alguma ponderação, embora não naquilo que ela tem de prospectivo.

Penso que nesta segunda leitura devemos debater os aspectos inovatórios do acordo PS/PSD, contrapondo-os à primeira leitura. Nestes termos, o que vou passar a referir consubstancia um desses aspectos.

É natural que haja perguntas e perplexidade na sociedade sobre o que será o processo de liberalização da comunicação social em Portugal. Nesse sentido, as tomadas de posição do Sindicato dos Jornalistas e do Conselho de Comunicação Social constituem, entre outras, um afloramento dessas perplexidades.

Nós não fazemos ouvidos surdos a essas opiniões e ponderamos devidamente os argumentos invocados. Aliás, nunca poderíamos fazer ouvidos surdos, uma vez que os argumentos dessas entidades são exactamente aqueles que o PCP aqui trouxe.

O Sr. Deputado José Magalhães teceu duas críticas fundamentais: a de que a Alta Autoridade não é independente face ao poder político e a de que este acordo propicia uma abertura descontrolada do sector público da comunicação social. No fundo, são estes os dois esteios fundamentais da crítica formulada pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Talvez haja um exercício argumentativo interessante para responder a estas críticas que consiste em nos perguntarmos qual o modelo de comunicação social que o PCP propõe nesta revisão constitucional à luz do seu

projecto. Portanto, se são aquelas as posições em que o PCP se define pela negativa por via da crítica, talvez possamos perscrutar quais aquelas em que o PCP se define pela afirmativa.

Na sua essência, o PCP defende um modelo de áudio-visuais e comunicação social, em geral, com três bases fundamentais.

Em primeiro lugar, garantia do sector público de comunicação social: à luz do projecto do PCP, esta garantia é apenas a que decorra da interpretação da eficácia jurídica do artigo 83.° da Constituição e da proibição nele contida de desnacionalização de empresas directamente nacionalizadas depois do 25 de Abril de 1974.

Como se sabe, é uma matéria controversa em termos interpretativos, mas, enfim, representa sem dúvida um dos esteios da posição do PCP.

Em segundo lugar, o PCP propõe um Conselho de Comunicação Social com poderes reforçados - este Conselho de Comunicação Social, com a composição que actualmente tem.

Em terceiro lugar, uma televisão apenas pública e uma rádio "liberalizável", isto é, susceptível de ser aberta à iniciativa privada.

Este é, em suma, o modelo de comunicação social que o PCP defende para Portugal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já agora, Sr. Deputado, há outras componentes, que são o reforço dos direitos dos jornalistas, a constitucionalização expressa do Concelho de Imprensa e, por outro lado ainda, certas normas materiais de garantia da liberdade, da independência ou da defesa de certos valores.

O Sr. António Vitorino (PS): - Bem, quanto a essas últimas, não vejo, sinceramente, onde. As duas primeiras sim, mas as últimas não as vi...

O Sr. José Magalhães (PCP): - As últimas encontram-se designadamente naquela norma sobre a defesa da identidade cultural...

O Sr. António Vitorino (PS): - Ah, sim! Essas preocupações nós as acolhemos no artigo 9.° e com a dignidade de princípio fundamental do Estado. Portanto, esse distinguo entre a proposta do PS e a do PCP está consumido.

Sr. Deputado José Magalhães, é possível ao PCP estar aí sentado e dizer ao PS: "na negociação deviam ter dado dois uppercuts e três caneladas ao PSD, pois assim é que tinham conseguido os vossos objectivos!". É possível, porque essa é a posição normal do PCP.

Claro está que se alguém tem aqui alguma posição incómoda, esse alguém é o PS. Aliás, dir-se-á até que é bem feito, já que, se o PS é politicamente imprescindível à maioria de dois terços e se está disposto a contribuir para essa mesma maioria, é bem feito que pague o preço dessa posição incómoda...

Agora, o que o Sr. Deputado José Magalhães tem é que nos demonstrar que o modelo proposto pelo PCP era o modelo paradisíaco que V. Exa. defende que existiria em Portugal se as propostas do PCP fossem aprovadas em vez das resultantes do acorso PS/PSD - e não era!

Sr. Deputado, temos de ser humildes neste debate, e o PS foi-o, uma vez que reconheceu que o acordo

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se encontra alguns "furos" abaixo do que pretendia no seu projecto inicial e que não é de bandeiras desfraldadas ao vento e cantando hossanas que defende aqui, nesta sede, este acordo.

No entanto, o Sr. Deputado José Magalhães também tem de meter a mão na consciência e assumir com humildade as limitações da proposta que o projecto inicial do PCP contém nesta matéria!

Reforço do Conselho de Comunicação Social - pergunto eu?!

Sim senhor, mas nas nomeações dos gestores e dos directores dos meios de comunicação social públicos (e apenas públicos)! Portanto, o Conselho de Comunicação Social continuaria a estar restrito apenas ao sector público; seria apenas um órgão de vigilância do respeito, pelo sector público da comunicação social, dos valores constitucionalmente consignados nesta matéria.

Contudo, o PCP não acrescenta, por exemplo, nenhuma competência ao Conselho de Comunicação Social em matéria de licenciamento das rádios e da televisão; não faz nenhuma proposta em relação à participação do Conselho de Comunicação Social, com a composição de dois terços, nessa matéria.

Mais: o PCP não propõe, em nenhum sítio do seu projecto de revisão constitucional, o princípio do concurso público.

Dir-me-á o Sr. Deputado que concurso público para a televisão nunca, pois o PCP não admite a. abertura da televisão à iniciativa privada.

E o princípio do concurso público para as rádios?! Também não o propõem, também não consta do vosso projecto o sagrado princípio do concurso público para as rádios!

O n.° 8 do artigo 38.° da Constituição, preceito que se refere a esta meteria, fala apenas em concessão de licenças. Ora, as licenças não têm ínsito na sua natureza o conceito de concurso público - pode ser ou não concurso público. Trata-se, na realidade, de um acto administrativo do Governo.

Por conseguinte, em matéria de licenciamentos, o que o acordo PS/PSD propõe é mais do que aquilo que propunha o projecto do PCP na sua versão originária!

Lendo a resolução do Comité Central do PCP, este acordo é, alto e bom som, acusado de ser "a ratificação da visão e do processo governamentalizador do licenciamento das rádios".

A verdade é que, Sr. Deputado José Magalhães, o PCP não propõe, no seu projecto originário de revisão constitucional, nenhuma norma que visasse alterar tal situação. Nestes termos, o projecto do PCP não contém nenhuma norma que visasse desgovernamentalizar o processo de concessão das rádios.

A única coisa que o projecto do PCP contém em matéria de licenciamentos - aliás, uma proposta muito prudente - consta da alínea b) do n.° 2 do artigo 164.° desse mesmo projecto, a qual é do seguinte teor:

2 - Compete ainda à Assembleia da República:

a) .....................................

b) Autorizar o licenciamento de estações emissoras nos casos constitucionalmente admitidos.

Entenda-se, obviamente, nos casos das rádios, porque é o que a Constituição consente, e se eventualmente uma maioria celerada de dois terços viesse a consagrar

o licenciamento das televisões a entidades privadas cr estava esta norma cautelar que diria: "é mediante autorização prévia da Assembleia da República (AR)". Se eu não me chamasse António Vitorino e me chamasse José Magalhães e se fosse deputado do PS e não deputado do PCP, diria uma frase bombástica deste estão "ou seja nos termos da proposta do PCP seria a maioria PSD a autorizar o governo PSD a licenciar a rádios e as televisões desde que tal passasse a ser constitucionalmente permitido" (sic José Magalhães, hipoteticamente deputado do PS). Ora bem, não irei tãc longe, mas este é o desiderato prático do projecto de PCP, tenho muito pena.

O Sr. Presidente: - Nada de futurologia!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se calhar ainda se pode imaginar outro regime mais ensandecedor para atenuar a gravidade do que está acordado entre o PS e o PSD!

O Sr. António Vitorino (PS): - Isto é, não é que tenha medo de que esse desiderato venha a pôr em causa a minha posição dentro do PS.

Risos.

O que queria dizer, no fundo, é o seguinte: é que o projecto de revisão do PCP em matéria de rádio e em matéria de televisão consagra um mecanismo que na realidade é um mecanismo de hipergovernamentalização do processo de concessão de canais de rádio e de processo de concessão de canais de televisão. Na óptica do PCP haveria urna autorização parlamentar, aprovada por maioria simples (sublinhe-se) na AR, e o aço de licenciamento das estações de rádio e das estações de televisão seria um acto administrativo do próprio Governo. Ora, em relação a este modelo do PCP a Alta Autoridade que apresentamos na proposta conjunta tem a vantagem de permitir que nessa Alta Autoridade estejam presentes representantes da oposição, eleitos na AR pelo método de Hondt, e, portanto, consequentemente, esses representantes da oposição tenham a possibilidade efectiva de, dentro do órgão que vai fazer a selecção das candidaturas, apreciarem essas mesmas candidaturas e garantirem não uma maioria, o que seria impensável, mas a possibilidade de denúncia junto da opinião pública de eventuais actuações menos lineares ou até mesmo defraudadoras do sentido da liberalização que possam presidir à actuação dessa Comissão. É que, sinceramente, confesso não conhecer nenhum país onde o licenciamento da rádio e da televisão seja feito pelos partidos da oposição, não conheço nenhum país! Em França, em Inglaterra, em Itália e nos próprios Estados Unidos da América são órgãos governamentalizados que fazem o licenciamento das rádios e das televisões privadas. E esta Alta Autoridade, com a composição que tem na nossa proposta o que visa é garantir, sem alterar esse princípio, que a oposição está representada na Comissão e que portanto está suficientemente informada sobre os próprios processos administrativos que presidem à selecção das candidaturas sobre as quais vai recair a decisão governamental de atribuir canais de rádio e de televisão. Será isto irrelevante? Será este princípio da garantia da transparência e da vigilância da oposição dentro de uma comissão deste género irrelevante

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desprezível? Será preferível, como preconiza o PCP, que fosse a AR, por maioria simples apenas, a autorizar o licenciamento da rádio e da televisão e pronto, capacidade de fiscalização da oposição acabaria aí! Não haverá na nossa proposta, apesar de tudo, um ganho em termos de controlo democrático da oposição? Não digo que seja a oposição que vá ser decisiva e determinante na concessão dos canais de televisão, mas o que de facto digo é que há garantias institucionais - constitucionais de que a oposição estará representada numa entidade que permitirá o acesso a todos os aspectos das candidaturas e que vão servir de base à decisão final do Governo sobre esta matéria.

E, portanto, terminaria dizendo ao PCP que não nos queiram imputar a defesa de um acordo que saia todo de excelente, ou mesmo óptimo, grau 10 da escala de Richter ou 12 da escala de Mercalli corrigida, porque nós próprios não o consideramos como tal, como é compreensível, tratando-se de um acordo que pressupõe transigências mútuas! Agora, tenham também os Srs. Deputados do PCP a humildade de reconhecer as imitações das vossas próprias propostas quando se entretêm a criticar as nossas soluções. As dificuldades com que nós nos defrontámos são as mesmíssimas com que o PCP se defrontou na elaboração do seu projecto inicial de revisão da Constituição. E o balanço que faço é o de que, à luz destas considerações, o acordo PS/PSD fica de facto alguns furos abaixo do projecto inicial do PS, mas, quando comparado com D projecto do PCP, o acordo PS/PSD fica alguns furos acima do projecto comunista e é, em meu entender, globalmente favorável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada viária da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Farei apenas um breve comentário aos argumentos do Sr. Deputado José Magalhães, e, na sequência de algum silêncio da minha bancada, relativamente ao artigo 39.° Os argumentos do Sr. Deputado José Magalhães fariam um sentido absoluto num contexto especial - a não revisão da Constituição. Isto é, deitando ficar a Constituição como está os argumentos do Sr. Deputado José Magalhães em defesa quer do velho teor do artigo 39.° quer do próprio Conselho de Comunicação Social criam todo um sentido. Mas, a alteração do artigo 39.° passa por uma perspectiva que extravasa do próprio artigo 39.°, tem a ver com mais do que esse artigo; tem a ver com a leitura das fundões do Conselho de Comunicação Social e do ponto de referência directo a que está ligado, que é o sector público da comunicação; tem a ver com uma perspectiva sobre a relação entre o sector público e o sector crivado da comunicação; tem a ver com uma perspectiva própria sobre as garantias institucionais dos direitos, e, diria mesmo, tem a ver com uma perspectiva própria sobre os próprios direitos. O PCP nos seus argumentos, ao defender tão acerrimamente a velha estrutura do Conselho de Comunicação Social, Conselho que como sabemos tem nos termos do artigo 39.° uma referência directa ao sector público da comunicação social, recusa-se a admitir uma nova torrente de Contes no plano da comunicação, isto é, recusa abrir-se ao alargamento do quadro de fontes, que, em si, asseguram o pluralismo e evitam o monolitismo em matéria de comunicação e que o arcaísmo do artigo 39.° e o contexto em que se inscreve ainda permitem. O PCP recusa-se, portanto, a admitir a modificação do artigo 39.°, recusa-se a admitir as vertentes plurais com que agora é perspectivada na revisão constitucional no âmbito da comunição social, e ao fazer isso insiste no Conselho de Comunicação Social. Está nem mais nem menos do que a tentar manter a casca vazia de um estado de coisas que está a esvair-se. E o facto que demonstra que não é o mesmo ponto de coisas é a possibilidade de rever na Constituição um conjunto de dados de tal modo que se potenciem melhor a liberdade e o pluralismo. Não me vou perder sobre o teor do artigo 39.° de a posição do PSD, sabemos que resulta de um acordo com o PS, mas chamo a atenção do facto de a Alta-Autoridade e dos termos em que o artigo 39.° vem agora redigido na proposta conjunta ter um sentido de adequação a esse novo conjunto ou a esse novo estado de coisas, tem a ver com a pluralidade das fontes, com o vir ao de cima do sector privado, até aqui desprezado e mesmo em certos casos proibido e, portanto, tem ele em si do ponto de vista de uma certa estrutura institucional, encimada pelo artigo 39.°, uma fornia clara de garantir o pluralismo de expressão e de pôr fim a um velho monolitismo com o qual a maioria da sociedade portuguesa já não está de acordo.

O Sr. Presidente: - Também eu me tinha inscrito como parte do diálogo, apenas para mencionar o seguinte: tenho assistido a este debate em que têm vindo a ser feitas diversas qualificações que posso considerar, pelo menos objectivamente, desprimorosas para o PSD. A ideia que tenho é a de que as entidades que as têm formulado esquecem muitas vezes em primeiro lugar a história, se recordarem as vicissitudes que nesta matéria ocorreram e as diferentes posições sustentadas pelo seus partidos e designadamente as actuações políticas, concretas, que no terreno foram feitas. Enfim, um dos casos macroscópicos, é o caso do jornal República, pelo que não compreendemos ter grande sentido arrogarem-se a uma autoridade moral para fazerem as observações que fazem. Mas, em segundo lugar, penso que é extremamente importante e claro perceber o seguinte: para nós, PSD, essa questão de haver um esquema de vigilância em relação à sociedade civil e ao exercício dos direitos políticos que é consubstanciada num organismo de tipo marcadamente político não é algo que nos seja extremamente grato. Pensamos que é muito mais por um exercício reforçado dos direitos próprios dos indivíduos e dos grupos que eles livremente compõem que essa liberdade de expressão do pensamento deve ser obtida e alcançada. Compreendemos que em todo o caso seja necessário ainda nesta fase alguns esquemas que previnam determinados abusos em zonas particularmente graves quando está em causa o serviço público, ou quando existam violações para as quais a evolução da sociedade civil ainda não permite garantir um equilíbrio suficiente, e por isso, naturalmente, acordámos uma solução com o PS que também do nosso ponto de vista não é ideal. Mas dizemo-lo frontalmente, nós não entendemos que o Conselho de Comunicação Social fosse uma boa solução, sempre a combatemos em termos políticos legítimos e por isso é compreensível que, sendo uma parte suficientemente significativa do eleitorado que represen-

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tamos, esse órgão não tenha tido a pujança que teria se tivesse sido apoiado por uma opinião pública maioritária. Isto é perfeitamente legítimo em política e, portanto, rejeitamos energicamente todos os comentários que de uma maneira clara ou subrepticiamente pareciam envolver uma crítica ética ao comportamento do PSD. Do ponto de vista político cada um toma as posições que entende dever tomar e obviamente tem todo o legítimo direito de o fazer.

Depois, aproveitanto a circunstância de estar no uso da palavra, gostaria de pedir a VV. Exas. que ponderassem, julgando que nós de resto chegamos ao fim desta discussão, a possibilidade de adiarmos a votação para amanhã. Efectivamente, o PS apresentou duas propostas de alteração, uma delas que não foi formulada em termos de uma proposta exactamente, mas, enfim, relativa...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Foi, foi! Está aqui.

O Sr. Presidente: - Já foi formulada em termos de alteração que diz respeito... não, eu tinha razão, uma ideias que não foi formulada em lermos formais e que diz respeito à ideia do pluralismo - nós pensamos que essa ideia do pluralismo já está suficientemente garantida no n.° 1, mas em todo o caso sempre gostaríamos naturalmente de a ponderar devidamente - e a segunda, essa já formulada por escrito, diz respeito à eliminação do inciso nos temos da lei no n.° 2 e ao aditamento de um novo número dizendo que: "a lei regula a organização e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social", com um novo n.° 4 a aditar na proposta. Pensamos que a circunstância de se tratar de uma matéria que envolve a alteração a uma proposta comum justifica um período de reflexão e gostaríamos de pedir a VV. Exas. que votássemos amanhã.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em termos metodológicos não podemos senão manifestar o nosso acordo.

Em relação às questões relacionadas com o debate em curso, permita-me tão-só que adite umas muito poucas observações, uma vez que foram feitas, tanto da parte da bancada do PS como da parte da bancada do PSD, algumas referências que creio seria negativo, na parte em que elas têm resposta, não comentar.

Primeiro aspecto: é evidente que não tomamos o nosso projecto de revisão constitucional por mais do que aquilo que ele é. Por exemplo na sequência da primeira leitura e tendo em vista os debates que oportunamente faremos sobre .o artigo 164.° e o debate em Plenário, teremos ocasião de reavaliar algumas das soluções que propusemos em Novembro de 1987. Será tido em boa conta o debate que travámos então e que estamos a travar agora.

Por outro lado não ocultamos, pelo contrário, sublinhamos, o nosso apreço por algumas soluções apresentadas por certos partidos, desde logo o PS, tendo apenas ocorrido que as soluções que nos pareciam aliciantes foram abandonadas pelo PS e as soluções que não foram abandonados pelo PS não são aliciantes, bem ao invés. É desta contradição que decorre o desconforto que há pouco exibimos e manifestamos.

No entender do PCP não há qualquer razão para que se desvalorize o conjunto de propostas por nós apresentadas com os fundamentos que aqui foram invocados pelo Sr. Deputado António Vitorino, designadamente. O modelo para que o PCP aponta desde logo não é fechado às inovações que entretanto se têm vindo a verificar. É, sim, fiel a um determinado conjunto de princípios que visam assegurar a liberdade de informação, o direito dos cidadãos a uma informação plural e sobretudo ao acesso democrático a essa informação, uma vez que Portugal é aquele país em que o panorama da comunicação social revela um deperecimento de certas formas muito relevantes para a vida dos cidadãos, designadamente a imprensa escrita. Isso é, em nosso entender, negativo e exige reflexão, medidas, acções contrárias àquelas que o PS e o PSD pactuaram.

O segundo aspecto que gostaria de sublinhar, Sr. Presidente, é o quanto nos parece perigoso, nesta solução para que o PS e o PSD caminham, o facto de ela ser má em si mas poder ser piorada. Quando o Sr. Deputado Rui Machete, por exemplo, aqui diz: "sempre combatemos este conceito de comunicação social", está automaticamente a injectar na acta aquilo que devia ser uma prevenção para o PS em relação a esta própria solução. O PSD tende sempre um pouco a combater, mais tarde ou mais cedo, aquilo que aprova. Nunca se sabe se aquilo que aprova é apara aprovar e para manter, ou se aquilo que aprova é para no quinquénio seguinte dizer por exemplo: "sempre combatemos a Alta Autoridade para a Comunicação Social". Ou seja, no fundo o que o PSD hoje aqui declarou é que só tacticamente e por razões de mal menor é que aceita que uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, uma vez que em princípio odeia a "vigilância da sociedade civil". Não, isso não é grato ao PSD. Essa vigilância (sic) que o PSD aceita que a Alta Autoridade venha a desempenhar, essa vigilância não é grata, é ingrata! A passagem desta posição de aceitação de uma vigilância ingrata para a posição do combate à ingrata vigilância é automática, natural, está na ordem "PSDiana" das coisas. E isso também nos inquieta.

O Sr. Presidente: - É como a polícia, Sr. Deputado! A polícia é necessária, não gostamos da intervenção policial de bastão, mas ela é necessária para assegurar a ordem pública, o que é que havemos de fazer. Se pudermos limitar, limitamos logo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, o grande problema é que VV. Exas. não propõem a supressão da polícia, mas podem propor um dia a supressão da própria Alta Autoridade! O PSD não propõe a supressão da polícia, mas propõe a supressão do Conselho da Comunicação Social! Neste momento aprova a criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social com tais provisos, tais reservas e tais advertências que nos arriscamos a que fique de mãos livres para declarar, x anos depois, que "sempre combateu" a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Isto dá à vossa proposta e também ao vosso acordo um cunho instrumental e um cunho premonitor de alterações piores ainda, que nos parece igualmente preocupante. Vão neste sentido as considerações da Sra. Deputada Assunção Esteves sobre um pseudo "alargamento do quadro das fontes" uma "superação

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do arcaísmo", a "manutenção da casca vazia de um estado de coisas ultrapassado". O grande problema é que o estado de coisas nascente, "pregnante" como diria um deputado que não está aqui presente, é um estado de coisas portador de muitos fenómenos perversos ou muitos fenómenos negativos, vem "emprenhado" de sementes de concentração, de redução de direitos dos jornalistas, de resistência à aplicação da legalidade democrática em muitos segmentos, de condicionamento e de constrangimento à criação livre, de uso de mecanismos de carácter económico, designadamente para condicionar a adopção de posições políticas de redução do espaço cultural, ou de identificação perversa desses espaços culturais em termos degradantes. A nada disso se criam barreiras adequadas.

Em terceiro lugar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos cientes de que, por esta via, não se pode fugir à essência de uma maioria. De facto, uma maioria combate-se, luta-se para substituí-la, mas, obviamente, em que se ter em conta a sua existência. Sabemos que a oposição não se pode substituir à maioria. Mas pode ser um papel mais relevante do que este, de ser apenas "os olhos" que assistem à governamentalização da comunicação social. O retrato que dela dá o Sr. Depurado António Vitorino é arrepiante: presente e impotente, presente e assistindo tolhida, testemunha de corpo presente. É esse papel para a oposição que o PS ião propunha no seu projecto de revisão constitucional. Nesse projecto, previa uma maioria de dois terços para a aprovação do estatuto de informação, não põe acaso, mas por alguma razão.

Devo dizer que, não tendo o PCP adiantado originariamente certas propostas inovadoras (não nos reclamamos de monopólios!), designadamente quanto à garantia de uma melhor transparência e equanimidade, por exemplo, na atribuição de frequências de rádio, sem dúvida que, nessa matéria, nos reconhecemos e aderimos a certas soluções que foram adiantadas durante o debate por outros partidos, incluindo o Parido Socialista.

O que agora nos dizem é que essa é "uma batalha perdida". Mas o PS tem nas suas mãos a possibilidade de administrar os dois terços dos quais faz parte! O que não percebemos é que renuncie a isso!

É essa perplexidade ou rejeição que continuamos a manifestar, entendendo-a como claudicante e, mais ainda, alertando para as consequências que isso terá ;m relação à satisfação de apetites - por demais expressos - de determinados sectores, designadamente económicos, que apontam para o controlo selvagem do nosso panorama áudio-visual, num quadro de anomia - aquele que pretendem criar - não garante que seja substituído por um quadro de legalidade, havendo o risco de a construção ser reduzida a uma construção proclamatória, verdadeiramente semântica ou governamentalizada, na parte em que não é semântica.

Sr. Presidente, é isto que nos provoca a maior apreensão e que, neste momento, não poderia deixar de sublinhar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votação da matéria que já foi discutida e deixaremos para amanhã a votação da proposta de substituição apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS.

Portanto, começaríamos por votar globalmente a proposta do CDS.

Como os Srs. Deputados repararão, a proposta do CDS reafirma o n.° 1 do artigo 39.° e, em consequência dessa reafirmação, propõe a eliminação dos n.ºs 2, 3 e 4.

Poderíamos interpretar esta proposta no sentido de votarmos apenas as propostas de eliminação. No entanto, isso teria um significado um pouco complicado porque, a seguir, temos para votação propostas de alteração e de substituição que envolvem a revogação daqueles mesmos números, embora não com o mesmo sentido do da proposta do CDS. Assim, proponho-vos que votemos globalmente a proposta do CDS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, se for rejeitado o n.° 1...

O Sr. Presidente: - Mas é que o n.° lê idêntico ao mesmo número da proposta do artigo 39.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, isso não tem que se votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quereria explicar o meu entendimento sobre esta matéria e quereria saber se a Comissão me acompanha: o entendimento do CDS é que este partido diz que se mantém o n.° 1 e propõe a eliminação de todos os outros números.

Ora, conforme o regulamento, vamos votar a eliminação dos outros números e podemos fazê-lo. Simplesmente, os outros números vão ser objecto de propostas de substituição que são posteriores.

Portanto, podemos, pura e simplesmente, votar as propostas de substituição, rejeitá-las e, depois, veremos o que se fará, o que também é uma solução.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, nessa parte, rejeitaremos a proposta de eliminação, o que simplifica as coisas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então, vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo CDS, dos os 2, 3 e 4 do artigo 39.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 5 ao artigo 39.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 39.°

Órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes

1 - ...

2 - ...

3 -...

4 -...

5 - A nomeação dos gestores das empresas de comunicação social, bem como dos directores dos respectivos órgãos, quando pertencentes a entida-

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des públicas ou delas dependentes, é precedida de parecer favorável do Conselho de Comunicação Social, cuja aprovação depende de maioria de dois terços dos conselheiros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo Partido Socialista e pelo PSD foram retiradas e substituídas pela proposta de substituição que temos vindo a discutir.

Vamos votar agora a proposta de aditamento apresentada pela ID, na qual o actual n.° 4 passa a n.° 5.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 39.°

Órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O parecer favorável do Conselho de Comunicação Social, aprovado por maioria de dois terços dos conselheiros, precede a nomeação e exoneração dos gestores das empresas de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes.

5 - (Actual n. ° 4)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PRD relativa ao n.° 1 do artigo 39.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 - Aos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico, é garantida a independência, designadamente editorial, perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, devendo a sua orientação assegurar a efectiva possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta relativa ao n.° 2 que, embora sendo muito parecida em o actual n.° 2, tem algumas pequenas alterações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada, porque se o n.° 1 foi prejudicado, então, este n.° 2 que remete para o n.° 1 também está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Realmente, assim é.

Não há nenhuma divergência e todos os Srs. Deputados concordam que está prejudicada. Portanto, não vamos votar o n.° 2 da proposta do PRD por se encontrar prejudicada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - No fundo, a votação feita elimina os n.° 3 e 4 desta proposta.

O Sr. Presidente: - Também estão prejudicados porque já foi votada a proposta do CDS quanto a esses dois números.

Portanto, fica adiada para a reunião de amanhã a votação da proposta de substituição do artigo 39.°

Em relação à proposta apresentada pelo PRD, tem que se entender que este partido também propõe a eliminação dos n.ºs 3 e 4 porque, se não, teria dito que a mantinha. Mas como houve uma votação da proposta de eliminação do CDS dos n.ºs 3 e 4, a qual foi rejeitada, temos também que a considerar prejudicada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Voz inaudível.)

O Sr. Presidente: - Portanto, fica adiada para amanhã a apreciação da proposta de substituição relativa ao artigo 39.°, apresentada pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Socialista...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Como?

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Bem, Sr. Deputado, essas já são, com certeza, propostas de alteração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, são propostas que incidem sobre propostas...

O Sr. Presidente: - Por arrastamento, não é verdade?

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento de um artigo novo - 39.°-A - apresentada pelo PRD, que é sobre a Alta Autoridade para o Audio-Visual.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dou terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 39.°-A Alta Autoridade para o Áudio-Visual

1 - Para garantir a independência, a qualidade e o pluralismo das estações de radiodifusão e radiotelevisão não pertencentes ao Estado ou outras entidades referidas no artigo precedente, assim como as demais condições a que se referem os n.ºs 5 e 7 do artigo 38.°, é criada uma Alta Autoridade para o Audio-Visual.

2 - A organização e a competência da Alta Autoridade para o Audio-Visual constarão da lei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto ao n.° 2 desta proposta, é a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.° 2 está prejudicado: votámos o n.° 1 e o n.° 2 em conjunto, porque um número não teria sentido sem o outro.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 40.°

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas há um artigo sem número, para ser incluído nas disposições transitórias, e acho que deve ser votado nesta sede.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Bem se percebe!

O Sr. Presidente: - É sobre a extinção do Conselho de Comunicação Social?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é sobre a extinção, é sobre quando é que começa a contar a eficácia da extinção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que tem lógica que este artigo seja votado na altura em que votarmos a proposta que ficou...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apesar de tudo, este artigo tem alguma autonomia. Aliás, não é por acaso que o dito cujo vem redigido e confeccionado à parte e até vai ter uma inserção sistemática totalmente diferente. Compreendo perfeitamente que o Sr. Deputado Almeida Santos tenha a preocupação de o fazer votar concomitantemente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é para fazê-lo votar mas, sim, para provocar uma declaração sobre ele para que não parecesse que não existe.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio. Aliás, até se poderia conceber outra solução em termos de segurança jurídica e que seria a de colocar esta matéria no próprio preceito e, depois, em termos da redacção, fazer-se a cisão das normas para colocar esta nas disposições transitórias... Nem isso os senhores souberam acautelar devidamente!

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Voz inaudível.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo.

Em todo o caso, este é o preceito que, em termos de apreciação, coloca alguns problemas autónomos, designadamente o do regime de transferência.

Reparem que o PS e o PSD são extremamente parcimoniosos na redacção do preceito. Aparentemente, aquela é muito clara mas suscita algumas dificuldades interpretativas, designadamente quanto ao regime de transferência de poderes.

De facto, bem se percebe que não haja qualquer formalidade extintiva especial, operando o efeito aquando da tomada de posse dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, a consumar-se esta opção. Em todo o caso, certamente importaria acautelar alguns aspectos quanto à continuidade da apreciação de alguns assuntos que, hoje, estão sob jurisdição do Conselho de Comunicação Social. Em termos de cautela constitucional, justificar-se-ia uma norma sobre a transição. Ora, curiosamente, o que aqui temos só acautela uma coisa que é a chamada "morte rápida", mas não acautela todos os aspectos inerentes à transmissão de funções. Logo, pode gerar-se vazio, hiato, descontrolo.

Como o acordo sublinha - embora menos o respectivo articulado -, há uma sucessão. Ora, se é complexa a problemática da sucessão de pessoas colectivas

ou de entidades públicas - neste caso é essa a hipótese -, poderia ter utilidade haver alguma indicação constitucional.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É claro que isso não deixaria de ser estabelecido na lei que vier a criar a organização e o funcionamento da Alta Autoridade; isso terá que estar previsto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também este aspecto de que falo teria que estar previsto. Por esse critério, que é o dos poderes de normação, a lei diria tudo o que é necessário. Parece inadequado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Constituição não tem que dizer tudo; a lei tem que dizer, mas a Constituição não.

O Sr. António Vitorino (PS): - A ideia aqui subjacente é a de que entre a entrada em vigor da lei de revisão da Constituição e a extinção do Conselho de Comunicação Social tem de se interpor a lei que define a organização, competência e funcionamento da Alta Autoridade. Porque sem essa lei não é possível que se verifique a própria tomada de posse dos membros da Alta Autoridade.

A composição integral da Alta Autoridade decorre da aprovação dessa lei. Há uma parte que é, desde logo, definida na Constituição, mas há outra que só é definida na lei que define a organização, competência e funcionamento da Alta Autoridade.

Portanto, o que na disposição transitória se prevê é que o acto da tomada de posse dos membros da Alta Autoridade só pode verificar-se depois da aprovação e da regular entrada em vigor da lei que aprova a organização, competência e funcionamento da Alta Autoridade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creia que ainda se poderia progredir com um pouco mais de cautela.

Peco-vos só que comparem o regime que aqui foi instituído com o que foi previsto em 1982.

Por exemplo, a norma sobre o Conselho de Comunicação Social dizia que "a Assembleia da República aprovará a legislação respeitante ao Conselho de Comunicação Social, até 90 dias após a entrada em vigor da presente Lei de Revisão Constitucional e elegerá os seus membros até ao décimo dia posterior ao da publicação daquela legislação".

O Sr. António Vitorino (PS): - Não vejo objecção nenhuma a que a lei de revisão constitucional estabeleça condições complementares, fixando prazos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse é um aspecto, Sr. Deputado.

Estou a citar a Lei da Revisão Constitucional. Quanto ao n.° 2, que também não é despiciendo ("enquanto não entrar em funcionamento o Conselho de Comunicação Social, serão as suas funções desempenhadas pelo actuais conselhos de informação"), pode

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dizer-se que está consumido, na medida em que se prevê que o Conselho de Comunicação Social só cesse funções quando tomarem posse os outros membros, o que é uma outra formulação passível do mesmo resultado buscado em 1982.

De facto, o que nos está a preocupar não é este ponto. O que nos preocupa é que, a ir para a frente esta solução, é bastante mais complexa a transição entre um órgão como este que agora se pretende instituir e um órgão como o actual Conselho de Comunicação Social. Devido aos processos pendentes, lembra-me mais a transição entre a Comissão Constitucional e o Tribunal Constitucional. Assim, provavelmente, justificar-se-ia uma norma mais detalhada que tivesse em conta outros aspectos do regime jurídico dessa transição.

Percebo que, na altura em que estavam a confeccionar o vosso texto, não vos tenha surgido essa preocupação, mas creio que ela se justifica, lamentavelmente.

Pela nossa parte, gostaríamos que considerassem quais serão essas consequências, embora, naturalmente, estejamos muito limitados pelo facto de este "negócio" nos ser não só alheio como também totalmente ingrato.

Se a sede adequada para estas ideias é a do normativo das disposições finais ou uma disposição transitória incluída na lei de revisão, como, aliás, o indica o cabeçalho desse vosso texto, parece-nos secundário.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votá-la - ou não a votaremos - penso eu, na sequência da proposta de substituição apresentada para o artigo 39.°

Depois poderemos também votar, obviamente, a sua colocação em termos sistemáticos, ou poderemos delegar a matéria na Comissão de Redacção neste primeiro momento e vermos depois se teremos ou não de ratificá-la. Em princípio não há justificação para isso mas, num ou noutro caso, pode haver uma matéria em que a sua colocação sistemática assuma uma relevância particular, como é o caso da propriedade privada do CDS. Quanto ao artigo 40.° existem para ele propostas, como seja uma proposta do PS e outra do PSD, que foram consumidas numa proposta de substituição conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS, é uma proposta de Os Verdes e de vários deputados do PSD.

Presumo que, a exemplo dos casos anteriores, se justifica solicitar uma apresentação escrita desta proposta de substituição por parte dos seus proponentes, pois é a única proposta inovadora em relação à primeira volta em termos de Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dadas as circunstâncias, eu nunca tive a honra e o prazer dos meus colegas de termos debatido o andamento das negociações. Isso cria-nos uma situação de alguma debilidade... Em todo o caso, sublinharia as inovações.

Em matéria de direitos de antena o direito é alargado, no seu reconhecimento, a entidades representativas das actividades económicas. De certa maneira, já assim hoje se passava por interpretação extensiva do actual texto constitucional mas, agora, a formulação é mais abrangente.

Por outro lado, este direito é um direito cujo exercício fica restrito ao serviço público de rádio e de televisão.

Estamos certos de que, daqui a pouco, o PCP nos irá bombardear vivamente por esta cláusula, mas direi, com toda a franqueza, que a acho plenamente justificativa. Esta é, entre outras, seguramente, uma das razões de ser da existência de um serviço público de rádio e de televisão. É através da existência de um serviço público que se podem justificar determinados tipos de prestações ao público, justamente como esta do exercício do direito de antena.

Relativamente ao n.° 2 do artigo 40.° ocorre uma supressão, a do chamado "direito de espaço", nas publicações jornalísticas pertencentes a entidades públicas.

Para além da questão "metafísica" de saber que abrangência terá, no futuro, o sector público da imprensa escrita e, portanto, que significado constitucional teria essa disposição, a verdade é que ela nunca foi verdadeiramente exercível até hoje. É, pois, uma daquelas normas cuja eficácia se revelou extremamente duvidosa. Portanto, em nome da preocupação da nossa parte de manter, na Constituição, conteúdos normativos efectivos e não meras declarações sem consequência, aceitámos suprimir, sem angústia, esse enxerto relativamente ao sector da imprensa escrita pública.

Por outro lado, aparece aqui uma distinção, a de que o direito de antena dos partidos da oposição ocorre no serviço público de rádio e de televisão, embora o exercício do direito de resposta e de réplica política ocorra, naturalmente, em todos os meios de comunicação social em que o Governo exerça esse seu direito a tempo de antena ou a declaração política.

Não há, portanto, no que diz respeito ao exercício do direito de resposta e de réplica político, a limitação ao serviço público da rádio e da televisão porque não está garantido, à partida, que o próprio Governo, no exercício das suas declarações políticas, exerça, ele mesmo, esse limite.

Há, portanto, uma solução de coerência entre a primeira parte e a segunda parte do n.° 2 do artigo 40.°

Finalmente, no n.° 3 há uma inovação, a nosso ver extremamente positiva, a de que o exercício dos direitos de antena, em período eleitoral, abrange não apenas o âmbito nacional da rádio e da televisão mas também os futuros âmbitos regionais, pois assim esperamos que possa ocorrer um dia em matéria de radiodifusão e de radiotelevisão.

Por outro lado, o exercício do direito a tempo de antena, em períodos eleitorais, não é circunscrito, come bem se compreenderá, ao serviço público, uma vez que. nesta altura, se trata de regras específicas para os períodos de campanha eleitoral.

Estão, portanto, estabelecidos os pontos de contraste e de inovação entre esta proposta e a versão actual de Constituição e ficamos, naturalmente, à espera das críticas duras e mordazes que o PCP possa fazer a propósito deste artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem r palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O impacte que pode ter uma solução como

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ssta para a qual o PS caminhou não é subestimável e poderá despeitar em nós tudo, menos a mordacidade. Não digo que se trata aqui, mas sim de emitir um apreensivo juízo sobre as consequências que poderá ter a aplicação de um dispositivo como este que foi ironicamente, aí sim, fundamentado pela bancada do PS, fazendo, pois, o papel - e suportando os encargos - de porta-voz do acordo.

O acordo, aqui, era suposto ser "estereofónico". Mas, neste ponto, é "monofónico".

O Sr. Presidente: - Vai haver uma divisão de trabalho.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para evitar repetições, entre outros motivos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A verdade está à vista: monofonia do PS. Para apresentar o quê?

Para apresentar uma solução que representa, obviamente, um golpe drástico no direito de antena. Creio que este é um dos aspectos em que o Sr. Deputado Almeida Santos poderá louvar-se de um resultado nada aliciante e suponho que, aqui, nem é possível invocar argumentos "revistos" do tipo "é tarde demais para fechar o acesso privado à TV", porque aqui não funcionam, não são brandíveis, pura e simplesmente.

Sucede que o PS, nesta matéria, em Novembro de 1987, propunha até que "os partidos políticos representados na Assembleia da República que não fizessem parte do Governo, 'tivessem direito', segundo critérios objectivos a determinar por lei, a espaço de publicações jornalísticas pertencentes a entidades públicas 'e que tivessem direito' a tempos de antena na rádio e na televisão de acordo com a sua representatividade, dimensão, duração e em tudo mais não inferiores aos concedidos ao Governo e compatíveis com o conteúdo essencial do direito". Eis o proposto!

Lido o texto acordado, vê-se que não é escorreito. Sucede que é redutor! Sucede também que é redutor na venda desejada e almejada pelo PSD. É certo que o PSD propunha "a concessão do direito de antena às associações, organizações empresariais" e no texto de agora adita-se "organizações representativas das actividades económicas", como consta do projecto originário do PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas o PS é que propunha o que fica consagrado no acordo PS/PSD. Somos presos por ter guardado o nosso próprio cão?!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, o PSD propunha empresariais e fica x associações representativas das actividades económicas", como constava do projecto do PS...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é o mesmo!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso até é meios mau, embora tenha tido acordo do PSD! Suponho que isso tem algum significado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não estou a ver onde está a diferença, mas deve ser da gripe, de certeza absoluta.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema não é a gripe presente, o problema foi a "gripe" do PS na altura da celebração do acordo!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas o PS perdeu por ver acolhida a sua proposta, é isso?

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Limitei-me a começar pelo começo, seriando as propostas e rastreando o seu destino. O PS, Sr. Deputado António Vitorino, primeiro abandonou as suas propostas, aquelas que eu enunciei em primeiro lugar. Mencionei depois, de passagem, que viu consagrada esta, de alargamento do elenco dos titulares do direito de antena.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas isso não tem nada a ver com a acusação que nos estava agora a fazer...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vale a pena, Sr. Deputado, não é caso para isso. Toda a nossa análise é tristemente verdadeira. Há uma redução drástica.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é de evitar! É de evitar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O primeiro aspecto é o decaimento. O segundo aspecto decorre do facto de estas propostas terem de ser articuladas, como é óbvio, com o paradigma de comunicação social que ficou atrás expresso e indiciariamente votado.

Nesse modelo - o tal modelo incompleto, parcelar, não global - há um sector público diminuído em relação ao modelo actual ou ao fiscalizado por uma Autoridade com as características que há pouco ficaram delineadas e que também exerce poderes em relação ao sector privado. O que quer dizer, portanto, que a vigilância susceptível de ser induzida por tal Autoridade, com a composição e estatuto que se conhecem, é diminuída, ela própria. Isto representa, obviamente, uma mutação fundamental, diria mesmo radical, em relação ao quadro actual.

É muito interessante, Sr. Deputado Jorge Lacão, que V. Exa. absorva e assuma a noção de serviço público da rádio e da televisão como conceito oposto às actividades privadas ou cooperativas. É uma absorção bizarra face à leitura sistemática e integrada do vosso articulado, cujo artigo 39.° pressupõe e exige uma espécie de direito comum da comunicação social.

Gostaria de sublinhar, em terceiro lugar, que esta é uma execução espectacularmente distante da anunciada. O que o PS e o PSD tinham anunciado era que tinham acordado "no reforço" e clarificação das condições do exercício dos direitos fundamentais nesta sede.

A grande interrogação que fica é qual é o reforço.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A réplica política não existia...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado Almeida Santos, fomos nós que pela primeira vez introduzimos esse conceito, logo após a revisão constitucional de 1982, interpretando escorreitamente o conteúdo nessa altura aprovado para o artigo 40.° Ele consta, aliás, de alguma legislação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Olhe o n.° 3 do artigo.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 3 do vosso artigo elimina o direito de espaço nos jornais públicos (cujo desmantelamento o PS não impede), reduz os tempos de antena ao serviço público de rádio e TV e explicita a fórmula "direito de réplica política", que, tal como o direito de resposta, é exercido em todas as estações.

Ó Sr. Deputado Jorge Lacâo, nós sabemos que VV. Exas. se preocupam - e bem - com a questão dos tempos de antena em período eleitoral. Excelente! Aí, seguramente, são acompanhados por nós quando no n.° 3 propõem que haja tempos de antena em todas as estações públicas e privadas, nacionais e regionais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vão votar o acordo?

O Sr. Presidente: - Já agora, por nós!

Risos.

Ó Sr. Deputado José Magalhães, não nos exclua! Como o subscrevemos, já agora inclua-nos, por uma questão de correcta menção. Pelo menos uma vez!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, incluídos estão e com generoso proveito, uma vez que recebem o que vos deram. O que se percebe bem lendo o n.° 1 e o n.° 2.

O Sr. Almeida santos (PS): - O que eu queria dizer há pouco é que alguma diferença há, e substancial.

Actualmente está prevista na lei a resposta a declarações políticas do Governo. Desta nossa redacção consta a resposta e a réplica política às declarações do Governo.

Na medida em que estão previstos os dois conceitos e não apenas um, algum conteúdo, com certeza, o Sr. Deputado atribuiu a isso. Ou não?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas se o Sr. Deputado José Magalhães não atribui a gente explica-lhe qual é o conteúdo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ele já percebeu, não vale a pena.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que percebemos. Percebemos os aditamentos e também as eliminações...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então não diga que não há nada de novo! Justifica, pelo menos, a frase que ditou o anúncio do acordo.

Há alguma coisa de novo... é que, antes, só havia direito a resposta e agora há direito a resposta e a réplica política ao mesmo acontecimento. Algum conteúdo isso há-de ter, como deve imaginar! Não é muito mas, enfim, ponha lá alguma coisa no "há-de haver".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, seria uma distorção subavaliar as eliminações, tal como o seria não registar os aditamentos, com o seu preciso alcance, e não qualquer outro que sirva de tapa-olhos às supressões.

Risos.

Sr. Presidente, nunca nos recusaremos a encontrai aspectos não nefastos em qualquer texto desde que existam de facto. Indiquem-nos!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Há uma solução normativa na Lei da Rádio que nos dispensaria de novas preocupações em matéria de constitucionalização de normativo. Será isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é isso!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão quem está no uso da palavra é o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas ele agora está um pouco periclitante!...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vou concluir Sr. Presidente, dado o carácter periclitante do acordo que com estas confusões se procura ocultar.

Se, em relação ao n.° 3, se verifica aquilo que ficou analisado na acta, o balanço global do artigo 40.°, n; redacção que vem proposta, significa, por um lado, a clarificação da possibilidade de acesso, em termos de direito de antena, de entidades cuja previsão constitucional expressa não existia. Obviamente, isso não parece que seja a grande benfeitoria que possa levar e PS a considerar-se contente e satisfeito nesta matéria Esse o primeiro aspecto.

O segundo aspecto é que o PS decai das suas pró postas de manutenção do direito de antena com o âmbito que tinha, no seu texto, o artigo 40.°, n.° 1. De cai em relação ao direito de espaço, clara e irrefragavelmente...

Vozes: - Já não é pouco!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aceita que não haja direito de antena, tanto na TV privada como nas rádios privadas. Este aspecto é bastante curioso...

Vozes: - Rádio privada ainda não havia...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Hoje a Constituição distingue porque, na altura, não havia televisão privada. Embora se incluísse a rádio privada, sabe perfeitamente que a rádio privada nunca cumpriu o que se encontrava previsto. Invocou a natureza confessional que não tem, etc.

De qualquer modo, relativamente à prática anterior não há um salto muito grande!...

No texto há, mas em relação à prática anterior não há porque a televisão privada não existia. Quanto à rádio privada, embora o direito de antena estivesse pré visto para os períodos eleitorais, ela encontrou justificações que não foi possível vencer para fazê-la cumprir este dispositivo. A prática, portanto, não vai ser muito diferente! De qualquer modo há, efectivamente, neste aspecto, alguma modificação redutora. Não muita, ma há.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que, como o Sr. Deputado Jorge Lacão há pouco evidenciava - suponho que pretendia ser acutilante na circunstância -, o PS pressupõe uma mudança radical do quadro em vigor neste momento e nós fomos interpelados dos seguintes termos: "mas então não tem em conta que o futuro está na rádio e na televisão privadas?", que "vai haver um surto enorme de estações de diversos tipos e que isso não pode deixar de ser tido em consideração?". É fundamental ter uma Alta Autoridade que vele por isso tudo, que vele também pelo privado e pelos fenómenos que ocorram nesse outro sector, um sector totalmente novo!...

A Sra. Deputada Assunção Esteves até falou em "triunfo pleno" na "reabilitação do sector privado", no "fim do monolitismo", etc. Havia aqui grinaldas ao vento para saudar a existência do sector privado.

Mas o que é interessante assinalar é que esse sector nasce com carta de alforria em relação a algumas implicações que são outras tantas formas de protecção especial da liberdade de informação, da liberdade de expressão e do próprio pluralismo (que é, de facto, a finalidade do direito de antena e do direito de resposta!).

Na verdade, não se compreende porque é que essa senção seja tanta e de tal forma que vá ao ponto de não consagrar a obrigação de concessão de antena em relação a esse sector que o PS afirma ser o sector "de ponta", "de futuro", quiçá "de vanguarda", que "tenderá a ser hegemónico" (se compreendo a vossa leitura), que "tenderá a ter um peso crescente". Já no sector que, segundo a vossa leitura, terá tendência para deixar de ser hegemónico, assumindo peso decrescente, haverá, residualmente, direito de antena.

Se tivermos em conta estas cenarizações, que são os chamados juízos de prognose de futuras práticas, que normalmente podem ser distintas das leis e das constituições, então o juízo a emitir sobre a solução de que o PS foi porta-voz é ainda mais severo, porque significa deixar a descoberto uma vertente fundamental dos direitos dos partidos políticos, debilitar o quadro em que se exerce a oposição democrática, reduzir os meios de contacto com a opinião pública, empurrar cada um para a compra de antena e de espaço segundo as suas desiguais) posses.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O direito das partes que não existia relativamente aos jornais privados existe hoje. Porquê? Pela simples razão de que não era muito exequível o exercício do direito de antena em n jornais de número ilimitado. Na medida em que creio que is rádios também são em número elevado e as televisões, sobretudo a nível não nacional, também vão ser um número elevado, não era tão fácil executar esta forma, alargando-a e aplicando-a ao sector privado quer da televisão, quer da rádio, quer dos jornais.

Uma das razões é exactamente a dificuldade da execução da aplicabilidade desse direito de antena relativamente a 400 rádios, a 400 jornais, a n televisões privadas, eventualmente de âmbito regional ou mesmo local. Apesar de tudo, trata-se de uma razão para não e alargar a uma actividade que, aliás, é lucrativa e que, a menos que recebesse qualquer compensação por parte do Estado, não estaria muito predisposta a aguentar i prestação de um serviço público, na medida em que o sector privado da comunicação social não está ou não passa a estar concebido na Constituição como um serviço público, mas apenas o sector público.

Devo dizer que pessoalmente não estou de acordo com isso, pois parece-me que não deveria ser assim, sobretudo relativamente à rádio, em que há um regime de licenciamento, mas a verdade é que é assim. Ora, sendo assim, tem alguma lógica que o direito de antena não seja imposto por lei, e mais ainda pela Constituição, ao sector privado da comunicação social, salvo em períodos eleitorais, porque aí justifica-se plenamente por outra ordem de razões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que a intervenção que acaba de produzir é de uma enorme utilidade para se poder fazer um debate alargado sobre a matéria. E isto porque a grande pergunta que foi suscitada é: quais as lógicas legislativas nesta matéria? Quais são os valores em presença, as razões que podem fundamentar opções legislativas, portanto, as concepções subjacentes à própria atitude do legislador em relação à questão do uso dos áudio-visuais?

A primeira grande divergência que é suscitada nesta matéria é precisamente a decorrente da forma de encarar o uso desse bem do domínio público, que é o espaço radioeléctrico. É absolutamente diminuidor - para não lhe chamar outra coisa, apenas por razões circunstanciais - que se entenda que o uso de um bem do domínio público, como o espaço radioeléctrico, não tem que ter determinadas contrapartidas de serviço do interesse público, de obediência ao interesse público...

O Sr. Almeida Santos (PS): - As estradas também são um bem do domínio público e as carreiras de transporte, por exemplo, entre Coimbra e Lisboa não levam o correio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não levam o correio, mas têm que obedecer a determinadas prescrições, têm que ter determinados requisitos; não se pode fazer uma carreira em Lisboa com uma trottinette! Tem que haver o mínimo de regras e de obrigações, em nome do interesse público.

Quando se fazem as carreiras, de gado que seja, há que respeitar determinadas regras de segurança, de higiene, pagam-se indemnizações no caso de se lesarem determinados bens, é-se obrigado a estabelecer uma panóplia de garantias aos utentes, etc.

Neste caso concreto, dir-se-ia que para certos intérpretes do acordo "serviço público" é aquilo que é praticado pelas entidades públicas quando exploram um determinado bem; o mesmo bem público explorado por uma entidade privada não é serviço público.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Essa é uma concepção do Prof. Rodrigues Queiró...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado Jorge Lacão, o que o Sr. Deputado José Magalhães estava a citar era a concepção clássica do serviço público que "bebeu" no Dr. Marcelo Caetano. É isso que ele estava a citar.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em matéria de bebidas desse tipo e similares teríamos muito que dizer!

O Sr. Presidente: - Que aprendeu!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que estava a referir era uma fonte de uma interessante utilidade. Triste será, sobretudo, não a ter bebido na altura própria para a digerir. Origina confusões que podem fazer bastante mal, como este debate prova por parte do Sr. Deputado Jorge Lacão!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não ponha na nossa boca coisas que não dissemos, Sr. Deputado José Magalhães!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Alegrar-me-ia muito que não tivessem incorrido em tais confusões.

Mesmo face aos vossos artigos 39.° e 38.°, creio que o determinado bem do domínio público deverá sempre acarretar um conjunto, uma mancha de efeitos e de vinculações e por parte das entidades que as exerçam. Mas teria sido bem que tudo isso tivesse sido desenvolvidamente consagrado e que certas confusões não tivessem ocorrido.

O Sr. Deputado Almeida Santos perguntou se haveria alguma lógica em impor nesse quadro o próprio direito de antena. Ora, repito que sim! Aliás, pela mesma lógica que levou o PS a considerar imprescindível impor isso em relação aos períodos eleitorais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Voz inaudível na gravação).

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Depois de tão longa discussão penso que já é tempo de passar à votação, não achava, Sr. Presidente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Pedro Roseta faz lembrar um certo bicho personagem do Edgar Allan Poe, que dizia never more: o Sr. Deputado diz "e podemos votar"!...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É que eu gosto de lembrar a quem não saiba que o objectivo essencial desta segunda leitura não era repetir a primeira - que foi longuíssima - mas sim votar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O argumento que o Sr. Deputado Almeida Santos agora usou deve ser ponderado, pois é o chamado argumento da dificuldade prática!

O argumento da dificuldade prática pode levar o legislador a matizar e a, por exemplo, não abranger rádios puramente locais, mas não se aplica, seguramente, às rádios privadas nacionais. Aliás, o Sr. Deputado Almeida Santos, curiosamente, no seu exemplo não as aplicou às rádios nacionais! E também dificilmente se pode aplicar às rádios regionais, a não ser que pensemos em "regiõesinhas", o que me parece pouco sóbrio, se pensarmos, por exemplo, na Grande Lisboa, Grande Porto, Setúbal, Coimbra, etc.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só tenho medo é de que o Sr. Deputado force demasiado a emigração! Com 400 rádios e com um tempo de antena para n titulares emigra o País todo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, legal e mesmo constitucionalmente, se ria extremamente fácil resolver este problema fixando um âmbito adequado quanto ao universo dos titulares passivos do direito!

Aliás, a vossa proposta não abrange também as rádios locais - repito - no que diz respeito ao exercício do direito de antena em período eleitoral! Abrange premeditadamente só as rádios nacionais e regionais! Isto quer dizer que o seu argumento "realista" não se aplica às rádios nacionais e regionais. E quanto a nós também não se aplica no outro domínio!

Pode, é certo, usar-se o terceiro argumento que o Sr. Deputado Almeida Santos utilizou - o argumento da prática ("na prática, as rádios privadas não respeitariam a lei").

Devo dizer que se o legislador toma esta posição quando está a fazer a revisão constitucional demite-se suicida-se, faz o seu próprio haraquiri como órgão de soberania.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era a diferença eventual entre a prática actual e a conquistável. Era isso que eu estava a referir!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo essa rectificação, que me parece desejável face ao argumento porque, face àquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco disse, o artigo 38.° anteriormente aprovado, em particular um dos seus números, seria um voto pio.

Como suponho que o PS não considerará piedoso aquilo que acabou de aprovar - pelo contrário, suponho que considerará justamente interessante -, espero que esse espírito, interpretativo e hermenêutico, de "luta pelo direito" não desfaleça em relação a esta matéria. Pela nossa parte não faremos interpretações obiterárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de dizer que do ponto de vista do PSD esta proposta conjunta representa algo de positivo em relação ao direito vigente e algo que, embora com limitações de caminhos, como agora se costuma dizer, se inscreve dentro de alguns aspectos da nossa proposta.

Em todo o caso, penso que alguns pontos importantes são obtidos em termos de revisão.

Já quando elaborámos a proposta, fomos sensível a este facto, que é real: tal como se não modifica sociedade ou a Administração por decreto, mas ter que se introduzir reformas nas mentalidades, nas estruturas, não é pela circunstância de se multiplicarem os tempos de antena que se reforça a imagem daqueles que fazem as comunicações através desses tempo de antena.

Normalmente, a experiência sociológica diz-nos que é exactamente o contrário, tem efeitos perversos, excepto nos momentos eleitorais, em que existe um natural interesse da opinião pública pelos problemas que são discutidos e em que, aí sim, se justifica estabelecer um sistema "apertado" e devidamente segurador de pluralismo nessa matéria.

Não vejo, nem a experiência dos outros países revela, que seja pela via da consignação de tempos de antena que a democracia se reforça. Não conheço tem pôs de antena nem em França, nem em Espanha, nem na Alemanha, nem na Grã-Bretanha, nem nos Estados Unidos, e não é por isso que essas democracias esta-

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mais ou menos enfraquecidas do que a nossa. Aliás, devo dizer que conheço as reacções, que têm sido abundantemente exemplificadas, dos auditórios perante esses tempos de antena! Rodam o botão e mudam rapidamente de estação!

Isto para explicar que me parece que o constituinte tem que ser extremamente realista, e se o seu propósito - e deve ser o seu propósito legítimo - é o de dignificar a democracia e assegurar a expressão do pensamento e o pluralismo político, deve fazê-lo com o realismo apropriado e não para provocar efeitos perversos que, afinal de contas, tenham resultados contraproducentes em relação aos seus objectivos.

Daí que para nós seja fundamental a preservação. Aliás, há um progresso quanto à ideia de que nos períodos eleitorais deve haver uma garantia clara e inequívoca, seja nas entidades públicas como nas entidades privadas, dos tempos de antena regulares e equitativos, seja na radiotelevisão de âmbito nacional, seja de âmbito regional.

Quanto ao problema do serviço público e de as rádios e as televisões ocuparem espaços que são do domínio público, é evidente que isso justifica que o Estado estabeleça determinadas veias, determinados encargos, mas falta saber quais são. Portanto, por aí não resolvemos o problema e sabemos apenas que se justifica que o Estado possa resolver introduzir determinados encargos.

Pelas razões que há pouco referi quanto aos efeitos perversos da introdução do direito de antena, que ninguém quer ouvir, e pela circunstância de, na nossa óptica, ser importante o reforço do sector privado e do pluralismo privado também nesta matéria, parece-me inteiramente desproporcionado e inútil estabelecer esses direitos de antena em relação às rádios e às televisões privadas fora dos períodos de eleições.

Gostaria ainda de sublinhar que, para nós, não é despicienda a circunstância de, por um lado, se ter alargado o universo dos titulares do direito de antena às entidades representativas das actividades económicas e que, por outro lado, se tenha vindo a reforçar, em termos que há pouco já foram sublinhados pelo Sr. Deputado Almeida Santos e que para mim são altamente merecedores de encómios, o direito de resposta e réplica políticas às declarações políticas do Governo.

Devo dizer que, tal como está redigido, o texto permite claramente aplicar esse direito de resposta e de réplica políticas tanto no sector público como no privado, visto que se as entidades privadas vão admitir e registar as declarações políticas do Governo, têm que se colocar numa igualdade de situações do direito de resposta e de réplica políticas.

Parece-me, por isso, que se trata de um progresso importante e realista em relação àquilo que estava consignado no artigo 40.°

Quanto ao facto de não termos conseguido tudo o que pretendíamos, é natural, pois trata-se de um compromisso! Também o PS não conseguiu tudo o que pretendia, mas, se cotejarmos com aquilo que é a situação actual, penso que se obteve uma melhoria e que, curiosamente, neste caso não foi um jogo de soma nula. Na verdade, ambos os partidos beneficiaram com as melhorias introduzidas!

Compreendo perfeitamente que o PCP, que tem uma óptica colectivista, pense que sempre que se reforce alguma coisa ou se dão garantias de liberdade ao sector

privado os resultados são negativos. Porém, essa é a óptica do PCP; não temos nada com que nos lamentar, pois já a conhecemos e até nos felicitamos pelo facto de ele continuar fiel a si próprio! Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pela advertência que é meu costume no sentido de que não entro em considerações sobre o que são vitórias e derrotas negociais...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreende-se!

O Sr. António Vitorino (PS): - Já agora, vou um pouco mais longe para dizer que o PSD pode ficar tranquilo, pois não precisa de reivindicar nenhuma vitória negociai na revisão constitucional porque o PCP encarrega-se de fazer isso por ele!

É um inestimável contributo que o PCP dá à posição do PSD na revisão constitucional e é também um convite a que o PSD seja mais activo e intenso na reinvindação destas "vitórias negociais", para que o preço que o PCP pretende que o PS pague pelo acordo da revisão constitucional seja um preço por inteiro e não apenas a 50%.

Mas este é um caso onde, interessantemente, o Sr. Deputado José Magalhães sobrepõe os interesses partidários do PCP na interpretação do acordo negociai sobre o teor do artigo 40.° a uma interpretação razoável da Constituição que permitisse mais "pés para andar". A intervenção do Sr. Deputado José Magalhães em relação a este artigo 40.° ficará para a história como uma interpretação miserabilista que criou algumas dificuldades que não existiam à partida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se bem percebo a culpa é do PCP!

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa mania da culpa é uma coisa obsessiva no PCP, de facto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os culpados são o Ministro Nogueira e o PCP, talvez mesmo pela ordem inversa!

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma mentalidade obsessiva, lamentavelmente!

Há uma coisa em que o Sr. Deputado José Magalhães pode estar tranquilo: é que fazemos a revisão da Constituição sem complexos de culpa e, naturalmente, apreciamos muito o estão do Sr. Deputado José Magalhães de tentar desesperadamente criar no PS esse complexo de culpa. Até tenho lá em casa uma folha onde vou tomando nota de quanto tempo durmo cada noite sem interrupção, para ver se as intervenções do Sr. Deputado José Magalhães vão reduzindo unilateralmente o meu tempo de sono. Até à data ainda não conseguiu tirar-me o sono, isso posso dizer-lhe! Mas não desista!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda chegará às "noites brancas", por este andar!

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. Vamos só no artigo 39.°... Ainda lá chegaremos! Temos tempo.

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Agora: em primeiro lugar, há na proposta conjunta um acrescentamento em matéria de direito de resposta e de réplica política, cuja consagração é feita sem ser reportada à destrinça entre a titularidade pública ou privada dos meios de comunicação social onde se exerce. É credível que, se o Governo - enfim, pode ser uma situação limite - escolhesse uma televisão privada para fazer uma comunicação ao País (pode ser um pouco absurdo, mas é verdade), se tenha, nesse caso, de reconhecer que assistem aos partidos da oposição as mesmas razões que militam no domínio do sector público para efectivação do direito de resposta à declaração política do Governo nesse meio de comunicação social. Isto parece-me evidente.

Acrescenta-se também o princípio da existência de tempos de antena nas rádios e nas televisões de âmbito nacional e regional, durante os períodos eleitorais. É, digamos assim, uma inovação que importa reter.

Quanto aos tempos de antena normais, comuns, penso, sinceramente, que o debate na primeira leitura teve muita importância neste aspecto, e o Sr. Deputado José Magalhães passou agora sobre esta matéria, e ao contrário do que lhe é hábito, como se não tivesse havido uma primeira leitura, como se não tivesse havido debate na primeira volta. Até me recordo que nessa primeira leitura defendi essa força expansiva e inilimitável dos tempos de antena para rádios e televisões de âmbito nacional, regional e local, sem excepção. E foram os Srs. Deputados do CDS e do PCP que me chamaram a atenção para o facto de, primeiro, isso não estar contemplado no projecto inicial do Partido Socialista; segundo, haver enormes dificuldades de aplicação prática de uma interpretação tão expansiva, tão violenta, como aquela que eu estava a fazer na primeira leitura sobre a consagração do tempo de antena comum na rádio e na televisão de âmbito nacional, regional e local. Foram essas observações que me fizeram ponderar sobre a necessidade de clarificar as condições de exercício deste direito de antena. É até, no limite, possível conceber que, existindo mecanismos legais de compensação financeira dos meios de comunicação social privados que conferem tempos de antena às associações políticas, sindicais e empresariais ou de actividades económicas, inclusive no limite, e caricaturando, algumas rádios de âmbito manifestamente reduzido até pudessem tentar encontrar a sua viabilidade económica e financeira nessas compensações decorrentes de uma distribuição genérica de tempos de antena, sem limite e sem excepção, que ninguém acabaria por ouvir e por isso sem qualquer utilidade prática. Isto é, obviamente, uma caricatura. Mas não seria a primeira vez que alguém se lembrava de fazer interpretações abstrusas da Constituição!

A verdade é que, Sr. Deputado José Magalhães, o que nos divide é de facto uma diferente interpretação do papel da Constituição e da legislação ordinária. A sua interpretação parece apontar para que o legislador ordinário não pode criar tempos de antena nas rádios privadas de âmbito nacional ou mesmo regional ou nas televisões privadas de âmbito nacional e regional, fora dos períodos eleitorais. Parece ser essa a sua interpretação, porque é essa a denúncia que está a fazer. Ora, o que se passa é exactamente o contrário: é que a Constituição não o garante, nem o impõe; contudo, o legislador ordinário pode sempre fazê-lo, e melhor, porque contemplando as limitações que a sua tradução prática complexa implica inevitavelmente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

O Sr. António Vitorino (PS): - Ainda bem que o diz.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. Mas seria mais seguro impô-lo constitucionalmente. O legislador ordinário do PSD só por uma probabilidade verdadeiramente mirífica é que se pautará por bons critérios...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas que falta de autoconfiança, que falta de autoconfiança!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é falta de confiança. É o tal realismo que o Sr. Deputado Almeida Santos "incensa" e é aconselhável a quem seja prudente em não conceder novos instrumentos de poder a quem se pretende eternizar nele!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas que confiança, sempre renovada, no PSD, não só nas suas vitórias negociais na revisão como também nas vitórias eleitorais subsequentes!...

Uma voz: - Isso tem de ficar registado na acta. O Sr. José Lemos (PCP): - É uma coisa espantosa!

O Sr. António Vitorino (PS): - É espantoso, Sr. Deputado Jorge Lemos? Acha que sim? Não é tão espantoso como isso! É que os senhores têm uma visão maximalista, ultra-radical de qual é o papel da Constituição, mas essa não é a nossa concepção e os senhores terão de a respeitar. Não é espantoso nem deixa de ser espantoso. E a concepção que defendemos sobre o papel da Constituição. Agora, têm que a ouvir explanar com a mesma paciência e a mesma impassividade com que nós ouvimos os impropérios que nos dirigem, nem sempre da forma mais galante, diga-se de passagem.

O que eu queria dizer é que...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A esta hora?!

O Sr. António Vitorino (PS): - Como devem calcular, não escolho as horas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que péssimo humor! Que estão! Que belas maneiras! Que má consciência!

O Sr. António Vitorino (PS): - É evidente, é evidente! Ninguém obriga ao fino trato.

O Sr. Presidente: - A não ser que haja uma norma constitucional!

O Sr. António Vitorino (PS): - E mesmo aí!...

Risos.

O que eu queria dizer é que a solução adoptada no artigo 40.° parece-me ser uma solução realista, garante o que é fundamental em matéria de direito de antena e direito de resposta e de réplica política. Não impede que o legislador ordinário vá mais longe com a faculdade que a lei ordinária sempre concede de distinguir

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entre situações que, em termos de consagração de uma norma constitucional, não seria possível distinguir com rigor e com exaustão.

O Sr. Presidente: - Quais aspectos específicos, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

Vou apenas sublinhar dois pontos.

O primeiro é um vício de raciocínio em que incorre permanentemente o PCP: cada vez que se regista uma garantia nova na Constituição, o PCP pergunta porque é que não garantiram dez garantias em vez de uma só, "aqui d'el-rei", que grande limitação ou dependência que o PS tem relativamente às inovações constitucionais.

Também no artigo 40.°, por muito que doa ao PCP, há garantias constitucionais novas que importa reter e sublinhar e aonde não há novas garantias constitucionais, como há pouco sublinhou o Sr. Deputado António Vitorino, um legislador ordinário não está dispensado de vir poder assumi-las. Isto tem sentido com a segunda observação que queria fazer e que é a seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães procura insinuar, em várias intervenções, que a caracterização de um serviço público de rádio e de televisão implicaria, em contraponto, que as entidades particulares que venham a exercer a actividade de rádio e de televisão não tivessem que ser subordinadas a obrigações de natureza pública ou a obrigações em função da utilidade pública do serviço que prestam. Essa interpretação é totalmente errónea e não pode ser assacada ao Partido Socialista. A circunstância de caracterizarmos a existência de um serviço público que o Estado deva garantir não dispensa a consideração de que o exercício privado implica a sujeição a obrigações em função da natureza pública do serviço que prestam.

Feita aqui esta referência...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! É um serviço de natureza pública!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Feita aqui esta referência, basta que nos lembremos de variadíssimas disposições existentes, não só na Lei da Rádio como na da Televisão, para percebermos que o legislador ordinário tem todas as possibilidades de definir, estabelecer, no plano legislativo ordinário, o conjunto de obrigações a que estão sujeitos os operadores privados, quer de televisão quer de rádio. Estas soluções constitucionais não limitam nem impedem a consagração de outro tipo de obrigações para operadores privados e qualquer insinuação em contrário feita pelo Sr. Deputado José Magalhães é, obviamente, uma insinuação sem sentido e sem cabimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas observações muito breves sobre as duas últimas curiosas intervenções do Partido Socialista, contrastando, de resto, com o curioso silêncio que sobre estes aspectos específicos o PSD vem guardando.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os aspectos específicos que referirei a seguir.

O Sr. Presidente: - Ah! Aguardemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O primeiro aspecto é o do quadro legal e do quadro real. Qual é o quadro com o qual estamos confrontados? Estamos confrontados com um partido que pretende hegemonizar o sistema político e que anunciou ao País, atempadamente - fê-lo, de resto, o Primeiro-Ministro no seu discurso de investidura parlamentar -, que entendia que isto da política era uma coisa que a partir de 19 de Julho se deveria fazer de uma outra forma: "a política aos políticos", dentro da política, "a política ao PSD", dentro do PSD, "a política ao Primeiro-Ministro". É toda uma concepção, é todo um projecto de poder, que de resto deixa aos deputados do PSD um triste papel como aquele a que temos vindo a assistir, em certas circunstâncias.

Bom, dentro desta ideia filia-se essa outra de que tempos de antena devem ser uma coisa para período eleitoral. "Em eleições tem de haver tempos de antena, porque em eleições é preciso discutir!... Discute-se de quatro em quatro anos!" "De quatro em quatro anos haverão de ser satisfeitas essas fomes e anseios de discussão política!" Portanto, tempos de antena antes disso, tempos de antena no quotidiano, tempos de antena no dia-a-dia, "não é coisa que interesse muito" - até porque o que interessa é que no dia-a-dia haja os tempos de antena do Governo (por exemplo, para criticar a lei que o Presidente da República ainda hão promulgou sobre o voto dos residentes no estrangeiro para as eleições para o Parlamento Europeu). Esses tempos de antena são, obviamente, "bons" e "virtuosos", enquanto os outros tempos de antena, os dos "comuns", os dos sindicatos, os dos partidos políticos da oposição, são tempos de antena fatalmente "chatos", "aborrecidos", "a reprovar", "ingratos".

É uma concepção. É óbvio! Mas essa concepção só nos merece a mais completa rejeição. É aqui que, obviamente, se insere a questão da revisão constitucional.

Vozes.

O Sr José Magalhães (PCP). - Fantasia?! Pois, tristemente. Quem veja a televisão, testemunhou há dias a "fantasia" que é o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Correia de Jesus, falar dessa outra "fantasia", que é a lei tentativa de eleitoral para o Parlamento Europeu, e dessa outra "fantasia", que é a sua aprovação, pela maioria, na Assembleia da República, e dessa outra "fantasia", ainda maior, que é a Comissão Política do PSD ter aprovado todo um plano de campanha, em torno do tanta da lei eleitoral, "grande vitória dos emigrantes portugueses", evoé,! hossana,! efe-erre-á!

Tudo isso são "fantasias", como é óbvio! Só que são na realidade formas de pressão - graves, de resto - sobre outros órgãos de soberania e inserem-se num determinado projecto de poder.

É isto! E é nesse quadro que se insere, obviamente, a revisão das normas constitucionais sobre tempos de antena. Obviamente, não seremos nós, seguramente

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(seremos os menos interessados), a fazer interpretações terroristas ou redutoras do conteúdo constitucional que seja rigorosamente atribuível ao texto que aqui foi apresentado. Obviamente! Só que não se diga que lá está o que não está, nem que é inovador o que lá está, quando já conste da lei constitucional vigente.

O Sr. Deputado António Vitorino procurou fazer dois tipos de raciocínios.

O primeiro imputa ao PCP uma espécie de maximalismo constitucional.

("O que não está na Constituição não está no mundo; o PCP, a partir do momento em que alguma coisa não esteja na Constituição, considera que não está no mundo."). É óbvio que não temos essa concepção! Sabemos que à lei ordinária cabe um determinado papel. Mas obviamente que encaramos negativamente o desmantelamento constitucional, a diminuição do espaço constitucional, da dimensão constitucional em benefício do espaço da lei ordinária, que é o que o PS faz nesta matéria. Onde a Constituição prevê tempo de antena nas estações privadas, agora circunscreve-se.

Uma voz: - Não. Privadas, não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na parte da televisão não, mas na parte da rádio sim. É óbvio!

Em segundo lugar, o Sr. Deputado António Vitorino diz: "Mas os senhores são absolutamente facciosos, porque não reconhecem que acrescentámos o direito de réplica de resposta nas estações privadas." Reconhece-se implicitamente a amputação mas alega-se que há uma contrapartida.

Bom, Srs. Deputados, o direito da réplica política foi - como já disse - uma invenção do PCP, na sequência da revisão constitucional de 1982, apresentada, de resto, em projecto de Lei, logo a seguir à Lei n.° 1/82 e depois consagrada legalmente...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então congratule-se!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estamos a congratular-nos, nessa parte!

Mas, como eu estava a dizer, o direito de resposta, que compreende, em rigor, o que se chamou direito de réplica política, está no texto constitucional, aferido, como é óbvio, a todas as estações..., portanto a todas as rádios. Obviamente aqui definir-se-á que se aplica também às estações de televisão privadas, em termos a definir.

Aqui se entrosa a formosa preocupação que temos em relação às capacidades e à prognose de comportamento do legislador ordinário. O Partido Socialista, aparentemente, dá um cheque em branco e faz uma declaração de confiança nas capacidades do legislador ordinário. Ao reduzir o espaço constitucional, aumenta o espaço do legislador ordinário num contexto em que o legislador ordinário não oculta os seus propósitos. O PS não pode alhear-se das consequências dessa viabilização. É para esse aspecto que alertamos!

Em terceiro lugar, o Sr. Deputado Jorge Lacão pode fazer esforçadas argumentações em torno dos conteúdos que pretende plasmar constitucionalmente, mas há limites para esse esforço, quando não haja suportes adequados para as argumentações.

Neste caso, o Sr. Deputado Jorge Lacão fez a seguinte tentativa de demonstração: "serviço público é serviço público, mas a actividade das entidades priva das deve caracterizar-se pelo cumprimento de determinadas obrigações".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Claro!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. É claríssimo Só que deveria estar muitíssimo melhor garantido! C que está parece-nos pouco.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só se for no seu espírito

O Sr. José Magalhães (PCP): - O legislador, err sede de revisão constitucional, deveria ser mais precise e mais denso nas suas indicações.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Posso interrompê-lo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faça favor; Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, há pouco declarou que votaria contra o artigo 39.°, que ainda não foi votado, em que no n.° 1 se confere à Alta Autoridade a incumbência de garantir o direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, etc.. Tudo isto sem discriminar entre sector público ou privado de comunicação social.

Quer declaração constitucional mais evidente de que o sector privado comunicação social estará submetido a obrigações de natureza pública?

Quando diz que na Constituição nada existe que possa habilitar à conclusão de que subsistem obrigações devido à natureza pública no serviço privado, nada diz de mais errado.

O artigo 39.°, n.° 1, é o desmentido constitucional da afirmação que fez.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria que assim fosse exactamente, mas, desgraçadamente, o artigo 39.° só incompletamente alude a tal coisa.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Enganou-se, Sr. Deputado. Por acaso, fala logo a seguir no exercício dos direitos de antena.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim. Mas onde haja. Não há, nos temos do artigo 40.°, nas estações privadas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Cada vez que comete um lapso, um erro de interpretação, procura logo a seguir ressarcir-se dos seus próprios vícios de raciocínio. Esse é um problema seu, desculpar-nos-á...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, por favor, a Alta Autoridade de Comunicação Social garante o direito de antena a quem tenha esse direito...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Evidentemente!

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O Sr. José Magalhães (PCP): - ..., e apenas onde haja direito de antena.

Ora, VV. Exas. não garantem direito de antena em relação às estações privadas. Que direito é que se quer garantir, então, no artigo 39.°?!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ó Sr. Deputado. Se amanhã o legislador ordinário conferir novos direitos de antena a novos actores no cenário da comunicação social, a Alta Autoridade terá por incumbência preservar por isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é óbvio! E é eventual, constitucional, incerto!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então pronto. Qual é então o seu problema?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Todo. Por exemplo, se o PSD decidisse fazer nacionalizações, haveria novas nacionalizações, Sr. Deputado. Não tenho dúvida alguma sobre isso. Só que escapa ao campo das "probabilidades prováveis"...

Se o Sr. Deputado quiser começar a fazer raciocínios em galope e rumo ao delírio, podemos começar. A hora é boa!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio que não é impossível! O governo Sá Carneiro nacionalizou a DIA-LAP, como todos nos lembramos.

Mas, Sr. Deputado Jorge Lacão, há limites para admitir que o legislador ordinário possa avançar pelo terreno fagueiro que o Sr. Deputado estava a sinalizar. Pelo contrário!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Lá está o senhor a fazer homenagens à maioria absoluta do PSD. Mas esse é um problema político seu, não é do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não estou a fazer homenagens. A real homenagem é prestada pelos senhores, que celebraram o acordo político de revisão constitucional e se aprestam a dar dois terços e novos intrumentos de poder ao PSD.

A última observação, Sr. Presidente, é a propósito do pano de fundo que está subjacente a esta transacção política. Repare-se: qual é afinal o quadro futuro que se desenha e em que este direito de antena tem de ser inserido e à luz do qual tem de ser relido?

É óbvio que é possível comprar antena: vendem-se porções, fragmentos, através da aquisição directa, através da forma do patrocínio, através das mais diversas formas. Havendo dinheiro, compra-se antena. As estações de rádio, futuramente, venderão espaços a quem os puder comprar. Isso é perfeitamente óbvio. E quem tiver muitas possibilidades de comprar, compra muita antena; quem tiver pouca, compra pouca ou não compra nenhuma.

O problema que aqui está a ser equacionado é que no futuro quadro tudo se agravará, porque ele é contrário ao que acontece neste, em que há órgãos de comunicação social do sector público, com específicas vinculações e em que as relações comerciais estão limitadas por deteminados padrões e parâmetros (que se circunscreveram, de resto, a uma das estações emissoras, tendo no caso das rádios privadas locais assumido formas mais variadas, sem enquadramento legal).

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mais uma curiosa afirmação!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É mesmo uma curiosíssima afirmação...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É porque as regras sobre publicidade seriam já hoje diferentes para o sector público e para o sector privado - ou teriam que o ser amanhã.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, a verdade é que têm sido diferentes e se V. Exa. faz confusão entre publicidade, patrocínio, compra de tempos de antena, tempos de antena stricto sensu e programas emitidos segundo modalidades como o spon-soring - se o Sr. Deputado confunde isto tudo, então compreende-se a confusão que levou o PS à assinatura do acordo nestas condições.

VV. Exas. não têm, visivelmente, nenhuma ideia sólida sobre este tema, baralham conceitos. Dir-se-ia que é tudo publicidade e que todas as estações têm o mesmo regime. Nessa óptica para que é que serve o direito de antena? Quem quiser "publicidade", paga-a!

É um conceito! Só que não podemos subscrevê-lo e é com grande apreensão que vemos que aqueles que patrocinaram a abertura a tudo isto - descontrolada, repito - nem sequer cuidaram de valorizar suficientemente o direito de antena.

Por isso, o Sr. Deputado Rui Machete exulta!

O Sr. Presidente: - Não fui eu!

O Sr. José Magalhães (PCP): - E fala do "reforço do pluralismo privado"!

O Sr. Presidente: - Isso sim!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É claro, é evidente!

Como dizia, V. Exa. podia falar do reforço do pluralismo privado, que infelizmente não é acompanhado de reforço da garantia institucional que representa a actual dimensão do direito de antena no quotidiano, no fluir normal das coisas e não de quatro em quatro anos apenas. É por isso, recortando sem distorções os conteúdos indiciados, nos recusamos a passar em ligeiro esta questão. O Sr. Deputado Jorge Lacão compreenderá porquê!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Compreendo perfeitamente.

O Sr. Presidente: - Suponho que podemos passar à votação do n.° 1 do artigo 40.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

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2250 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

É o seguinte:

1 - Os partidos políticos têm direito a tempos ou espaços nos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, segundo critérios a definir pela lei.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 40.° apresentado CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS do PCP e da ID.

É o seguinte:

2 - Os partidos políticos da oposição com representação parlamentar têm direito de resposta a declarações políticas do Governo nos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado em que as mesmas foram proferidas ou publicadas, em tempo ou espaço a definir pela lei.

Srs. Deputados, as propostas do PS e do PSD relativas ao artigo 40.° foram substituídas pela proposta

Vamos, pois, passar a votar o n.° 1 do artigo 40.° da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas essa proposta não deveria ser votada em último lugar, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. assim o entender... Contudo, são todas propostas de aditamento. Se os Srs. Deputados quiserem podemos votar esta proposta em último lugar. Em rigor, trata-se de propostas de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3 e há ainda duas propostas de aditamento, uma de "Os Verdes" e outra de deputados do PSD da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vejo inconveniente, como se trata de uma reformulação conjunta acordada, que se vote desde já a proposta de substituição conjunta.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta que foi apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente vai proceder à votação dos números separadamente, suponho eu.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar o n.° 1 do artigo 40.° da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas têm direito, de acordo com a sua representatividade, e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 40.° da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

É o seguinte:

2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta e de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e destaque iguais aos dos tempos de antena e das declarações políticas do Governo.

Está em votação o n.° 3 do artigo 40.° da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação* obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

3 - Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena, regulares e equitativos, nas estações emissoras de rádio e televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.

Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 40.° apresentada pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

É o seguinte:

4 - A lei assegura o direito a tempo de antena às associações de ambiente, juvenis, de deficientes, às organizações femininas, às confederações e federações cooperativas.

Finalmente, vamos votar a proposta de aditamento apresentada por vários deputados do PSD da Madeira.

Uma voz: - Penso que há uma proposta do PS coincidente com esta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se bem me lembro, este texto foi incluído nesse projecto por sugestão dos partidos da oposição, pelo que, pela nossa parte, não temos qualquer objecção quanto ao seu conteúdo, antes pelo contrário, embora suscite alguns problemas de singularidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento não estava a perguntar se VV. Exas. tinham qualquer objecção quanto ao seu conteúdo, mas sim se poderíamos votar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Por isso é que pedi que me deixassem verificar uma questão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a atitude do Sr. Deputado António Vitorino indiciava

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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2251

alguma preocupação e, pela nossa parte, procurámos interpretá-la sem perversão e atendendo à preocupação há pouco manifestada.

O Sr. António Vitorino (PS): - A minha preocupação era apenas a de verificar se há uma proposta no projecto do PS que tenha um conteúdo idêntico a esta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: - A minha perplexidade é esta: se este número não existisse havia dúvidas de que estes princípios se aplicariam aos Açores e à Madeira?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, Sr. Presidente, no fundo a questão já se colocou, lamentavelmente!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Infelizmente, já houve, Sr. Presidente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso, a proposta vem da tal região autónoma, tanto quanto sei!...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas não estou a discutir matéria fáctica, estou sim a discutir matéria normativa e em termos constitucionais. Dá-me a sensação de que, ao contrário do que à primeira vista pode parecer, é um enfraquecimento das normas constitucionais, mas não há razão nenhuma para que elas não se apliquem. Se algum dos Srs. Deputados me conseguir apresentar .um bom argumento a favor da necessidade e do reforço dessas normas... A ideia é que, de algum modo, pode legitimar com a valia que esses argumentos têm interpretações a contrario noutros casos e, por outro lado, não vejo por que razão esses princípios se devem deixar de aplicar a todo o espaço do território português.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar a minha opinião e dizer que creio que este artigo é dispensável, porquanto, por exemplo, na Região Autónoma dos Açores há tempos de antena de carácter regional. Foi um decreto da Assembleia Regional que deu a possibilidade aos partidos políticos de se expressarem regionalmente, não obstante o mesmo partido se poder expressar em tempo de antena nacional.

Portanto, penso que não precisamos desta norma para fazermos valer este direito aos partidos políticos.

O Sr. Presidente: - Gostaria de acrescentar que o n.° 3 da proposta fala claramente em âmbito nacional e âmbito regional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, acompanhamos a sua preocupação! Tratando-se de um direito no domínio dos direitos, liberdades e garantias, é óbvio que se aplica directamente a entidades públicas e privadas em qualquer ponto do território nacional, independentemente da divisão político-administrativa consignada na Constituição.

É evidente que acompanhamos a preocupação da formulação; em todo o caso, a sua reflexão colhe eco nas nossas preocupações. Já agora, se quer aprofundar o tema, faça favor, porque nós estamos atentos.

O Sr. Presidente: - Não, queria apenas prestar justiça aos nossos colegas da Madeira ao apresentarem esta proposta, porque é evidente que o seu intuito é o de reforçar a aplicação dos princípios.

Não quero que as minhas palavras sejam mal interpretadas, mas julgo que, do ponto de vista técnico-legislativo, poderá chegar-se a um resultado menos consentâneo com aquilo que era, obviamente, a intenção dos proponentes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Poderá alguém lembrar-se de interpretar a contrario - o que é sempre uma interpretação errada - onde não houvesse essa extensão de direito ele não se aplicaria...

O Sr. Presidente: - Não digo que sejam tão maus intérpretes que façam esse uso hermenêutico, mas, em todo o caso, se sentirem a necessidade de consignar uma aplicação específica isso pode envolver, de algum modo, por parte de algum intérprete ardiloso, a ideia de um certo enfraquecimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há pouco o Sr. Deputado António Vitorino procurava uma disposição do projecto de revisão constitucional do PS de conteúdo similar a este. Não sei se a localizou...

O Sr. António Vitorino (PS): - Procurei! Mas essa disposição tem a ver com o direito de oposição dos partidos representados na Assembleia Regional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora bem, é o artigo 234.°-A, apresentado pelo PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, é o artigo 116.° ou 117.°, salvo erro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Terá que ter a paciência de ir para frente no seu articulado, porque também tem o 234.°-A com uma preocupação similar.

O Sr. António Vitorino (PS): - O artigo 234.°-A refere-se a normas de organização interna da Assembleia Regional onde se estabelece o paralelismo entre petições, etc.. É sobre esta matéria que o PS se pronunciou e não sobre o de tempo de antena. Eu é que peço desculpa de ter feito confusão.

Penso que a observação do Sr. Presidente tem razão de ser e, tal como já disse o Sr. Deputado Jorge Lacão, não vale a pena especificar esta matéria, porque se deve entender que ela já está abrangida pela regra da Constituição. Portanto, penso que seria mais adequado contactarmos os nossos colegas da Madeira para serem eles a retirar a proposta, o que seria ideal, para não nos obrigar, sequer, a votá-la.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Isso seria muito interessante.

O Sr. Presidente: - Não vejo qualquer inconveniente em adiarmos a votação deste artigo para amanhã. Se for possível a um dos nossos colegas proponentes estar presente e decidir nesse sentido, quanto a mim, tudo bem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

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2252 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar os Srs. Deputados de que recebemos um telex oriundo da Assembleia Regional dos Açores, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, em que se dá conta da vontade da comissão regional que acompanha o processo de revisão constitucional de se encontrar com esta Comissão. Adianta-se a sugestão de que esse encontro possa ocorrer nos Açores, na semana com início a 17 do corrente, ou em Lisboa.

Peço, pois, a esta Comissão que pense sobre este assunto para que se possa dar uma resposta em tempo útil.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Como V. Exa. terá reparado, não costumo mandar distribuir a correspondência por todos os Srs. Deputados, mas, atendendo a que a entidade emitente do pedido era a Assembleia Regional dos Açores, assim procedi.

Tivemos oportunidade de discutir uma matéria conexa ou similar a esta e, de acordo com aquilo que me recordo, a ideia base a retirar dessa discussão é a de que não há nenhum direito particular de qualquer entidade, exterior à Assembleia da República, participar do ponto formal no processo de revisão da Constituição. Mas existe a vantagem de alongar a audição e, por isso mesmo, estabelecemos uma subcomissão desta Comissão Eventual da Revisão Constitucional para ouvir as propostas, as sugestões, as observações e até ter oportunidade de, numa discussão, beneficiar dos pontos de vista de um certo número de entidades que pela sua relevância se justifique serem ouvidas.

No caso particular, tratando-se de uma delegação da Assembleia Regional, e é esta a minha proposta, penso que deveríamos reforçar a subcomissão com a presença de alguns elementos da mesa desta Comissão, incluindo o seu presidente, para significar o apreço e a particular deferência que nos merecem os deputados dos Açores.

Penso que deverá ser a subcomissão, assim reforçada com este sinal distintivo, a receber uma delegação mandatada pela Assembleia Regional dos Açores para nos dar conhecimento das suas observações, sugestões, propostas e críticas, se elas existirem.

A razão pela qual distribuí hoje o telex é para que amanhã, com conhecimento de causa, VV. Exa. *5 se possam manifestar sobre esta minha proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de suscitar uma questão relacionada com a proposta que o Sr. Presidente acabou de apresentar, em relação à qual nos pronunciaremos amanhã, depois de a submeter à análise da direcção do Grupo Parlamentar do PCP.

A questão que quero colocar tem a ver com o tratamento igual entre as regiões autónomas e com o processo de articulação dos debates com as duas regiões. Penso que esse debate deveria ser encarado e assegurado, por forma a que se conseguisse fazê-lo em tempo útil, até porque temos pendente uma petição sobre a revisão constitucional apresentada pela Assembleia Regional da Madeira - aliás, renovada há dias. Não devendo nós substituir-nos ao impulso natural das regiões autónomas e às propostas que elas apresentem, alguma diligência nossa seria útil, no entanto.

Quanto aos contactos directos penso que os deveríamos ter em conta, por forma a encontrar soluções adequadas para podermos travar esse diálogo, que é útil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou inteiramente de acordo. Aliás, esta Comissão está submetida ao princípio da igualdade constitucional, como qualquer outra entidade neste país.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós estamos de acordo quanto às linhas fundamentais da proposta do Sr. Presidente e penso que talvez a mesa pudesse acertar alguns pormenores. Há sempre a hipótese de nos deslocarmos aos Açores mas, se não me engano, nesta época do ano, na Horta, costuma haver muitos temporais e as pessoas ficam lá retidas quatro ou cinco dias. Ora, sendo assim, nós apanhávamos lá retido o Dr. Magalhães e fazíamos rapidamente, em cinco dias, a revisão constitucional toda na Horta...

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, amanhã recomeçaremos os nossos trabalhos às 15 horas.

Está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 10 de Janeiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
António Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitormo (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Segundo texto reformulado substitutivo do artigo 32.°-A

No direito de mera ordenação social e em processos sancionatórios similares são asseguradas ao arguido as garantias de audiência e defesa.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Artigo 39.°

a) Proposta de eliminação do seguinte inciso no n.° 2: "nos termos da lei".

b) Proposta de aditamento de um novo número (n.° 4):

A lei regula a organização e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

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